TJMG 23/01/2019 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF I - Ipatinga
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável
abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
até 04/02/2019, nos termos da legislação vigente. Comunicamos que,
nos termos do caput do artigo 102 do RPTA, não cabe impugnação
em relação à peça fiscal em referência, por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial/extrajudicial. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e Oito de Abril, nº
630/640 – Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 05.000288187-34
FIADOR: JACKELINE BATISTA NOGUEIRA
CPF: 023.749.856-10
Endereço: Av São Luis, 441-apto 201 – Parque Caravelas – Santana do
Paraiso- MG – CEP 35179-000
Ipatinga, 22 de janeiro de 2019
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
DF/IPATINGA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001168782-81
Sujeito Passivo: INOVA MAQUINAS LTDA
Insc. Est. 001900277.01-20
Endereço: Av Juscelino Kubitschek, 2415 – Dona Zulmira – Uberlândia
– MG - Cep: 38415-057
Ipatinga,21 de janeiro de 2019
Vilma Mendes Alves Stoffel - MASP 666365-2
Delegada Fiscal/DF Ipatinga
DF/IPATINGA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001171250-14
Sujeito Passivo: CASA DA VACA COM DISTRIBUIDORA LTDA
Insc. Est. 499740521.13-16
Endereço: Rua Alzira Torres, 907 – Lava Pés – Bambui - MG - Cep:
38900-000
Ipatinga,21 de janeiro de 2019
Vilma Mendes Alves Stoffel - MASP 666365-2
Delegada Fiscal/DF Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/3º Nível/Timóteo
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº.
44747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível e não
sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo
correio, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa
prevista na Resolução nº. 5.209 de 17/12/2018, intimamos a promover, com urgência, o pagamento do crédito tributário exigido através
do Auto de Infração infra-relacionado, de sua responsabilidade, junto
a esta repartição fazendária localizada à Rua Miguel Maura, nº.05C –
Centro Norte - Timóteo/ MG – CEP 35180.456.
Informamos que o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente,
na fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado,
para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
AI Nº: 01.001137862.61
Sujeito Passivo: FERNANDA PEREIRA FRAGOSO DE OLIVEIRA
I.E.:002320141.00-39
Timóteo, 22 de Janeiro de 2019.
Wagner Antônio de Araújo – Masp 362831-0 – Chefe AF/3º Nível/
Timóteo-em exercício.
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SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o Fisco promoveu a juntada de
documentos bem como procedeu à reformulação do crédito tributário
referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica concedido ao mesmo o
prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para aditamento da
impugnação ou pagamento/parcelamento do crédito tributário reformulado com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000887499-14
Sujeito Passivo: EMJ Modas Ltda-ME
IE/CPF/CNPJ: 001.089.529.00-14
End: Rua Egito, nº 253, Uberlândia/MG
Uberlândia, 22 de janeiro de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
22 1186651 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
Resolução Conjunta SEMAD/IEFnº 2.747 de 11 de janeiro de 2019.
Dispõe sobre a análise dos requerimentos de autorização para intervenção ambiental pela Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana, em colaboração com a Unidade Regional de Biodiversidade e Florestas Metropolitana.
OSecretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentávele o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como pelo inciso IV do
art. 3º do Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2017, e no inciso I do
art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018;
Considerando que, a partir da entrada em vigor do Decreto Estadual
n.º 47.344, de 23 de janeiro de 2018, a competência para análise de
requerimentos de autorização para intervenção ambiental – DAIA – de
empreendimentos não passíveis de licenciamento ambiental ou passíveis de licenciamento ambiental simplificado foi atribuída às Unida-
des Regionais de Florestas e Biodiversidade do Instituto Estadual de
Florestas – URFBio;
Considerando que o volume de processos de DAIA existentes na URFBio Metropolitana, pendentes de análise e controle processual, é superior à capacidade atual de atendimento da referida unidade regional;
Considerando a possibilidade de prestação de apoio, pela Supram
Central Metropolitana, no controle processual dos referidos processos de DAIA pela Diretoria de Controle Processual da Supram Central
Metropolitana;
Considerando que tal medida atende ao princípio da eficiência e não
traz prejuízo para a Administração Pública; RESOLVEM:
Art. 1º – Fica a Supram Central Metropolitana autorizada a realizar, em
colaboração, o controle processual de processos de autorização para
intervenção ambiental de competência da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana.
Parágrafo único – As ações de que tratam o caput deverão ser executadas conforme a capacidade de atendimento da Diretoria de Controle
Processual da Supram Central Metropolitana, sem prejuízo das demais
atribuições a ela inerentes.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de janeirode 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
AntônioAugusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
22 1186578 - 1
flutuantes- Ituiutaba /MG - PA/nº 02064/2005/004/2019 – Classe 4. (a)
(a) Francely Aparecida Moreno de Tillio. Diretora Regional de Fiscalização da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna
público que Termoambiental Energia LTDA por meio do PA/nº
25781/2016/002/2019 - Classe 5 solicitou Licença Previa Concomitante com Licença de Instalação (LAC2) para a atividade tratamento
térmico de resíduos tais como incineração, pirólise, gaseificação e
plasma no município de Uberlândia /MG. Informa que foi apresentado
o EIA/RIMA, e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, das 08h30min às
16h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 12/1994, de 23/12/1994, na SUPRAM TMAP, localizada na
Praça Tubal Vilela nº 03, Bairro Centro, Uberlândia/MG das 08h30min
às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação. (a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Renovação de Licença de Operação: COOPARÁ – Cooperativa
Mista Regional Agroindustrial dos Produtores de Pará de Minas Ltda. –
Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios; Resfriamento
e distribuição de leite em instalações industriais – Pará de Minas/MG
– PA/Nº 00316/1999/005/2017 – Classe 3 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (Dez) ANOS. (a) Rafael Rezende
Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.394, DE 22 DE JANEIRO DE 2019
Altera a Deliberação Copam nº 989, de 16 de dezembro de 2016, que
estabeleceadesignação dos membros da Câmara Normativa e Recursal CNR do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 6º, inciso II, o art. 15, parágrafo único e o art. 19
do Decreto 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e art. 1º da Resolução
Copam nº 59 de 22 de janeiro de 2008;
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “e” do inciso I, do Anexo Único da Deliberação
Copam nº 989, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“I – (...)
e) (...)
2º Suplente: Renata de Magalhães Couto Viana”
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2019.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Artesanato de Fogos Bandeirantes Ltda. - EPP – Fabricação de
Explosivos, Detonantes, Munição Para Caça e Desporto e Fósforo de Segurança E/ou Fabricação de Pólvora e Artigos Pirotécnicos– Japaraíba/MG- PA/Nº 30705/2015/002/2019. 2) Plácido Ribeiro
Vaz– Culturas Anuais, Semiperenes e Perenes, Silvicultura e Cultivos Agrossilvipastoris, Exceto Horticultura – Iguatama/MG- PA/Nº
01028/2010/002/2019. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Diretor Regional de Regularização Ambiental da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas no uso de suas atribuições, considerando a Resolução Semad nº 2.751, de 16 de Janeiro de
2019, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada
na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. A.S.E Britax Ltda. ME - Extração de rocha para produção de britas Tiradentes/MG - PA nº 05482/2015/003/2019.
(a) Cézar Augusto Fonseca e Cruz. Diretor Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Sul de Minas.
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado: * Indústria, Comércio e Representações Lejon Ltda.
– EPP – Fabricação de calçados em geral – Perdigão/MG – PA Nº
21727/2005/001/2014 – Classe 3 - Motivo: Perda de objeto. (a) Rafael
Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
de Conduta do processo abaixo identificado: ANEL IMOBILIÁRIA
LTDA. – CGH SÃO JOSÉ, CNPJ n. 23.597.741/0002-88 – central
geradora hidrelétrica – Divinópolis/MG – PA/n. 18681/2018/001/2018
– Classe 03. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura:
19/01/2019. Sr. Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Alto São Francisco, torna público que foram finalizadas as análises
da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo
identificada com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é
de 10 (dez) anos. – *Fundição Sideral Ltda. - Produção de fundidos
de ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a partir
de reciclagem – Itaúna/MG – PA Nº 00148/1994/006/2011 CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. *Comercial Refrafer Ltda. - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não
especificados e Processamento ou reciclagem de sucata - Divinópolis/
MG - PA N° 01274/2014/001/2018 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. *Pavidez Engenharia Ltda. – Usina de produção de concreto
asfáltico – Arcos/MG - - PA N° 02006/2002/004/2010 - CONCEDIDA
COM CONDICIONANTE. *Britamil – Brita Concreto e Serviços de
Engenharia Ltda. Usinas de produção de concreto asfáltico – Arcos/MG
- - PA N° 00566/2010/004/2019 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. * Cachaça Festiminas Ltda. Fabricação de aguardente – Córrego Fundo/MG - PA N° 11230/2009/002/2018 - CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
1) ADS Mineração Ltda. EPP – Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento – Arcos/MG - PA/
Nº 28347/2014/002/2018. Motivo: Impossibilidade técnica. (a) Rafael
Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram deferidas as alterações das condicionantes do processo abaixo identificado:
Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS: *Angrablocks – Angramar Blocos Ltda. – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais de
revestimento – Piracema/MG - PA/Nº 20133/2018/001/2018 – Classe
3. Aprovada a inclusão da condicionante nº 3 do parecer único que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Protocolar, na SUPRAM-ASF, cópia da 15 dias após a publi03 Guia de Utilização expedida pela Agên- cação da Guia de
cia Nacional de Mineração (ANM).
Utilização
* Os prazos serão contados a partir da data de cumprimento da Condicionante 03.
22 1186697 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas na Resolução
SEMAD nº 2.754, de 16 de janeiro de 2019, torna público que foi
requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS
abaixo identificada:
1. Noé Paulo de Melo/Fazenda Arca de Noé, Esperança, Retiro, Vargem Bonita I, II e III, Matrículas 8533, 8554, 19331, 14269, 27545 e
29384 - Criação de bovinos, em regime extensivo - João Pinheiro/MG.
Processo: 09198/2007/004/2019.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de Administração
e Finanças da SUPRAM NOR.
22 1186610 - 1
A Diretora de Fiscalização da Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba designada
para responder pela Superintendência Regional por ato do Governador
- IOF/MG 17/01/2019 no uso de suas atribuições torna público que os
requerentes abaixo identificados solicitaram:
1) Licença de Operação Corretiva (LAC1)- *Espólio de Jairo Eugênio
Rodrigues / Faz. Vargem d’água - mat 13.986- culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo; criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento- Rio Paranaíba /MG - PA/nº 86/2017/001/2019 – classe 3. 2)
Revalidação de Licença de Operação *José Mendes Garcia / Indústria
e Carpintaria Líder LTDA EPP - fabricação de peças e acessórios para
veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas
22 1186703 - 1
O Diretor Regional de Regularização Ambiental da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas no uso de suas atribuições, considerando a Resolução Semad nº 2.751, de 16 de Janeiro de
2019, torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 08 (oito) anos:
1. Associação Ambiental Cultivar - Compostagem de resíduos industriais - Machado/MG. PA nº 15951/2011/007/2019. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES.
(a) Cézar Augusto Fonseca e Cruz. Diretor Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Sul de Minas.
O Diretor Regional de Regularização Ambiental da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas no uso de suas atribuições, considerando a Resolução Semad nº 2.751, de 16 de Janeiro de
2019, torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Triqueta Mineração Ltda. ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Bom Jardim de Minas/MG. PA nº
02947/2017/003/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cézar Augusto Fonseca e Cruz. Diretor Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Sul de Minas.
O Diretor Regional de Regularização Ambiental da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas no uso de suas atribuições, considerando a Resolução Semad nº 2.751, de 16 de Janeiro de
2019, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões
pelo indeferimento:
1. Ecovia Reciclagem de Resíduos da Construção Civil Ltda. ME Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos - Varginha/MG.
PA nº 21481/2014/002/2019. Motivo: Impossibilidade técnica. 2. AMIGRANDE - Associação dos Amigos do Rio Grande - Loteamento do
solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Ijaci/MG. PA nº
16937/2013/001/2019. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Cézar Augusto Fonseca e Cruz. Diretor Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Sul de Minas.
22 1186616 - 1
A Diretora de Fiscalização da Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba designada
para responder pela Superintendência Regional por ato do Governador
- IOF/MG 17/01/2019, no uso de suas atribuições, torna público que
foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na
modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Sousa Fishculture Ltda. - Me / Fazenda Boa Vista, Lugar Denominado Indaiá e Fundão / Mat. 54.306, 53.096 e 64.550 – Aquicultura
em tanque-rede – Indianópolis/MG – PA nº 35274/2017/001/2018.
CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 2. Vendome Mine Mineração Imp Export e Pesquisa LTDA - DNPM: 832.139/2011 - Lavra
em aluvião, exceto areia e cascalho – Abadia dos Dourados/MG – PA
nº 00349/2014/002/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONATES.
3. Vendome Mine Mineração, Importação, Exportação e Pesquisa
Ltda. /Fazenda Santo Inácio/Mat. 16.409 /DNPM 833.717/2013. –
Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho – Coromandel/MG. – PA.
Nº 10051/2014/002/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 4. FVS Mineração Ltda/Fazenda Fragata ou Nau de Guerra e
Fazenda Santa Mariana - Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos,
exceto rochas ornamentais e de revestimento, Unidade de Tratamento
de Minerais - UTM, com tratamento a seco, Formulação de rações
balanceadas e de alimentos preparados para animais, Pavimentação
e/ou melhoramentos de rodovias, Formulação de adubos e fertilizantes - São Gotardo/MG – PA nº 33008/2016/003/2018. CONCEDIDA
COM CONDICIONATES. 5. FVS Mineração Ltda/Fazenda Londônia
Mat. 27.042, 27.043 - Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos,
exceto rochas ornamentais e de revestimento, Unidade de Tratamento
de Minerais - UTM, com tratamento a seco, Formulação de rações
balanceadas e de alimentos preparados para animais, Pavimentação e/
ou melhoramentos de rodovias, Formulação de adubos e fertilizantes –
São Gotardo/MG – PA nº 00493/2018/002/2018. CONCEDIDA COM
CONDICIONATES. 6. Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração – CBMM - Estação de tratamento de esgoto sanitário – Araxá/MG
– PA nº 00033/1981/068/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 7. Nilton Toshio Yamaguchi/Lote 68 - PADAP - Matrículas 1.957,
2.172, 3.215, 1.382 e 9.833 - Horticultura (floricultura, olericultura,
fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura, Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes, Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura, Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação – Rio Paranaíba/MG – PA nº 25659/2013/001/2014. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. (a) Francely Aparecida Moreno de
Tillio. Diretora Regional de Fiscalização da Superintendência Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
22 1186587 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Itinga Mineração Ltda. – Lavra a céu aberto – Rochas ornamentais
e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
revestimento; Estrada para transporte de minério/estéril externa aos
limites de empreendimentos minerários – Franciscópolis/MG – PA/Nº
19518/2014/003/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2.
Companhia de Saneamento de Minas Gerais/COPASA ETE Caratinga
– Estação de tratamento de esgoto sanitário – Caratinga/MG – PA/Nº
07716/2013/003/2018. CONCEDIDA SEM CONDICIONANTES. 3.
Areal e Material de Construção São Jorge Ltda. – Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil – Governador
Valadares/MG – PA/Nº 05296/2005/005/2014. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 4. Toledo Granitos do Brasil Ltda. - Lavra a céu
aberto – Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril
de rochas ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte de
minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários –
Novo Oriente de Minas/MG – PA/Nº 12419/2018/001/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro:
1) LAC 2 (Renovação de Licença de Operação): *Zum Lavanderia
Ltda. – Lavanderias industriais para tingimento, amaciamento e outros
acabamentos em roupas, peças do vestuário e higienização e lavagem
de artefatos diversos - Ipatinga/MG – PA/Nº 00027/2001/005/2017 –
Classe 5.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
COPAM.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) LAS/RAS: *Stein Mineração e Comércio Ltda. – Lavra a céu aberto
com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento - Aimorés/MG. PA/Nº 16941/2010/002/2016. Classe 3. Motivo: resistência
injustificada ao atendimento de informações complementares solicitadas pelo órgão ambiental.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Areal Naque Ltda. – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Belo Oriente/MG. PA/Nº
00229/2005/005/2018. Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
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A Diretora de Fiscalização da Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba designada para responder pela Superintendência Regional por ato do Governador - IOF/MG 17/01/2019, torna público que foram requeridas as
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas:
1. Maxxisa Agrosoluções Ltda – EPP - Produção de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos,
exceto produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas
oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira – Patos de Minas/MG – PA
nº 03651/2018/001/2019. 2. Artur Eduardo Monassi - Fazenda Nova
Esperança - matriculas 10.941, 20.111, 19.926, 20.112, 17.071 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo – Campina Verde/
MG – PA nº 25702/2018/001/2019. (a) Francely Aparecida Moreno de
Tillio. Diretora Regional de Fiscalização da Superintendência Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM TMAP.
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A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
SUPRAM TMAP/SEMAD Nº 02, de 21/12/2018, torna público que foi
CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1)Licença de Operação em caráter Corretivo: *Central de Tratamento de
Resíduos Sólidos, Industriais e Comercial de Chapecó Ltda. - CETRIC
– Outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas; Depósito de sucata metálica, papel, papelão,
plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou
produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos e embalagens de
óleos lubrificantes; Depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas
ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos; Prestação de
outros serviços não citados ou não classificados; Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro; Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
– Uberlândia/MG - PA/Nº 18579/2014/001/2018 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. (a)
Ilma Soares da Silva. Diretora Regional de Administração e Finanças
da Superintendência Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que não foi aprovada a EXCLUSÃO das condicionantes nº 14 e 15, do Parecer Único, do processo abaixo identificado:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: * Prefeitura Municipal
de Pirapora/ Estação de tratamento de Esgoto Sanitário de Pirapora Tratamento de esgoto sanitário e interceptores, emissários, elevatórias
e reversão de esgoto - Pirapora/MG - PA/Nº 00065/1993/008/2015 Classe 3.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
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A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, conforme ato de delegação SUPRAM TMAP/SEMAD nº
02 de 21/12/2018, no uso de suas atribuições, torna público que foram
requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com
VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS:
1. Marcio José Gomes/Fazenda Santo Antônio ou de Baixo / Mat.,
78543 e 77795 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Patos de Minas/MG Protocolo nº 45288600/2019. 2. Norival Alves Mundim/Fazenda Conceição, Cachambu e Jacaré / Mat. 6.052, 8.671, 13.283, 17.966, 17.971,
18.609, 30.694 e 30.878 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo- Coromandel/MG - Protocolo nº 45321155/2019. 3. Rogério Antônio Barione/Fazenda Capivara e Água Parada / Mat. 22.472
- Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas)- Tapira/MG - Protocolo nº 45143864/2019. 4. Associação Dos Distribuidores de Insumos
Agrícolas Do Cerrado - ADICER- Centrais e postos de recebimento de
embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos- Santa
Juliana/MG - Protocolo nº 45095501/2019. (a) Ilma Soares da Silva.
Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba.
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