TJMG 24/01/2019 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019 Diário do Executivo
MARIA AMÉLIA MAMEDE CAMPOS, Campina Verde, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1900766/2019. *Processo n°
05310/2016, Usuário: COMÉRCIO DE METAIS TABOR LTDA,
Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900767/2019.
*Processo n° 07978/2017, Usuário: CÁRITA DA FONSECA TELES,
Tupaciguara, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900768/2019.
*Processo n° 11890/2016, Usuário: VICENTE MEDEIROS DE
SOUZA, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900771/2019. *Processo n° 17259/2012, Usuário: ANTONIO
GUEDES DE OLIVEIRA, Serra do Salitre, Deferido, Portaria
n°1900772/2019. *Processo n° 15249/2013, Usuário: JAIME SEBASTIÃO BATTAGLINI, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900773/2019. *Processo n° 13932/2016, Usuário: VALDECI DE
CASTRO OLIVEIRA, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900775/2019. *Processo n° 08073/2017, Usuário: EDISON
MINOHARA, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900776/2019. *Processo n° 07942/2012, Usuário: MARCO ANTÔNIO ALVIM, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900778/2019. *Processo n° 01585/2012, Usuário: NOMINATO
LEMOS DA SILVA, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900780/2019. *Processo n° 07945/2012, Usuário: ATUAL EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA, Patrocínio, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1900781/2019. *Processo n°
47312/2016, Usuário: JOSÉ TOBIAS RIBEIRO DE PAIVA, Ibiá,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1900782/2019. *Processo n°
04433/2012, Usuário: REGINALDO BAPTISTA, Rio Paranaíba, Deferido, Portaria n°1900783/2019. *Processo n° 09334/2012, Usuário:
SUINCO - COOPERATIVA DE SUINOCULTORES LTDA, Patos de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900786/2019. *Processo n° 02711/2016, Usuário: EDSON JOSÉ DOS SANTOS, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900788/2019. *Processo n° 32362/2016, Usuário: ADEMIR FERREIRA DE MELLO,
Campo Florido, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900789/2019.
*Processo n° 31283/2015, Usuário: MARIO SERVATO, Uberaba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1900790/2019. *Processo n°
25149/2017, Usuário: ADEMILTON FERREIRA DE AZAMBUJA,
Limeira do Oeste, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900791/2019. *Processo n° 21613/2016, Usuário: ELSON
TAMEKUNI, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900792/2019. *Processo n° 29469/2015, Usuário: MARCO AURÉLIO MORALES BLANCO, Lagoa Formosa, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900793/2019. *Processo n° 01285/2016, Usuário:
VALE DO TIJUCO AÇUCAR E ALCOOL S.A, Uberaba, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1900795/2019. *Processo n°
23480/2016, Usuário: SHALON INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - EPP, Gurinhatã, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1900796/2019. *Processo n°
43384/2016, Usuário: JOÃO DOMINGOS DA SILVA, Presidente Olegário, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900797/2019. *Processo n° 47032/2016, Usuário: ENIO DELAPORTE, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900799/2019. *Processo n°
15030/2013, Usuário: VERA LUCIA NASSER, Uberlândia, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1900800/2019. *Processo n°
25906/2017, Usuário: JOAQUIM TAVARES CHAVES, Monte Alegre
de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900802/2019.
*Processo n° 27799/2017, Usuário: GILBERTO BENTO DA SILVA,
Comendador Gomes, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900803/2019. *Processo n° 32419/2015, Usuário: JOSÉ ANTÔNIO
NASCIMENTO CUNHA, Uberaba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1900804/2019. *Processo n° 45523/2016, Usuário: MARIA
DE FÁTIMA BARBOSA, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900806/2019. *Processo n° 09168/2018, Usuário: DONIZETE
ALVES MACHADO , Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900807/2019. *Processo n° 03459/2016, Usuário: TANGARÁ
PECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900808/2019. *Processo n° 25152/2017, Usuário: JOSE DIVINO FERREIRA, Limeira do Oeste, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900811/2019. *Processo n° 28164/2017,
Usuário: ADOLFO MARCONDES DE OLIVEIRA, Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900813/2019. *Processo n°
08140/2017, Usuário: LEILAH VILELA AUN, Santa Vitória, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1900814/2019. *Processo n°
27692/2017, Usuário: FERNANDO EUGENIO MACHADO, Araxá,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1900815/2019. *Processo n°
23516/2016, Usuário: WILSON GOMES DE OLIVEIRA FILHO,
Carmo do Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900816/2019. *Processo n° 24080/2017, Usuário: FLAUSINO DA
FONSECA MARQUEZ, Gurinhatã, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1900817/2019. *Processo n° 27824/2017, Usuário: PRATA
INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - EPP, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900818/2019. *Processo n° 42509/2016, Usuário: DEUSDETE BERNARDES DA SILVA, Ituiutaba, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1900819/2019. *Processo n° 27737/2015,
Usuário: DANILA PEDROSA MENDES, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900821/2019. *Processo n° 34759/2016, Usuário: MARCELO ALEJANDRO BULMAN, Uberlândia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1900822/2019. *Processo n° 05077/2017,
Usuário: JOSE GERALDO FERREIRA, Frutal, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900823/2019. *Processo n° 02883/2016, Usuário: FRANCISCO IZIDORO DA SILVA NETO, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900824/2019. *Processo n°
27486/2015, Usuário: ANTÔNIO DÉRCIO PEREIRA, Nova Ponte,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1900825/2019. *Processo n°
03295/2015, Usuário: OMAR MAMEDES GUIMARÃES, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900826/2019. *Processo
n° 08907/2013, Usuário: PAULO ROBERTO RESENDE DA CUNHA,
Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900827/2019.
*Processo n° 13011/2012, Usuário: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO ALTO PARANAÍBA - COOPADAP, Rio Paranaíba, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1900828/2019. *Processo n°
27414/2016, Usuário: MARCELO QUEIROZ, Patrocínio, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1900829/2019. *Processo n°
35158/2016, Usuário: PAULO AFONSO FERREIRA DE BRITO,
Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900831/2019.
*Processo n° 04278/2015, Usuário: LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA
CRISTÃ, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900832/2019. *Processo n° 41979/2016, Usuário: IRANI MARIA
DE ASSIS BORGES, São Francisco de Sales, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900834/2019. *Processo n° 25839/2017, Usuário:
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA FILHO, Perdizes, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1900835/2019. *Processo n° 40196/2016,
Usuário: NOELIA FRANCO DE MACEDO BERNARDES, Campina
Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900836/2019. *Processo n° 37530/2016, Usuário: VLI MULTIMODAL S.A, Araguari,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1900837/2019. *Processo n°
23554/2016, Usuário: OSCAR RAZERA, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900838/2019. *Processo n° 09043/2016, Usuário: ADILSON ANTÔNIO COELHO, Lagoa Formosa, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1900839/2019. *Processo n° 03231/2016,
Usuário: DOMINGOS ANTÔNIO FRANCO, Ituiutaba, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1900840/2019. *Processo n° 45544/2016,
Usuário: MARIO BERTHOLDO PEREIRA VIANNA JUNIOR,
Campo Florido, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900841/2019.
*Processo n° 19246/2013, Usuário: AREIA MIRANDA LTDA - ME,
Douradoquara, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900842/2019.
*Processo n° 36973/2015, Usuário: FUNDAGRI - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS
AGRÁRIAS, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900843/2019. *Processo n° 35293/2016, Usuário: HIDEYUKI
MORI, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900844/2019. *Processo n° 24068/2015, Usuário: VICENTE MENDONÇA DIAS, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900845/2019. *Processo n° 13045/2015, Usuário: ORESTES JOSE
VIEIRA, Conceição das Alagoas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900846/2019. *Processo n° 24324/2016, Usuário: JOAQUIM
VENANCIO DUARTE, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900847/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 23 de Janeiro de 2019.
23 1187073 - 1
O Superintendente SUPRAM Zona da Mata, no uso de suas atribuições
estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 14280/2010, Usuário: Companhia Brasileira
de Alumínio - CBA, Itamarati de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1000940/2019. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM Zona da Mata. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br . Ubá, 23 de Janeiro de 2019.
23 1187091 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Norte de Minas,
Jequitinhonha e Central Metropolitana, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 00606 publicada dia 30/05/2015. Onde se
lê: Outorgado: Valmir Cláudio da Cruz. CPF: 548.057.836-72. Ponto
captação: Lat. 18º02’01”S e Long. 43º48’50”W. Leia-se: Outorgado:
Mineração Córrego Novo Ltda. CNPJ: 14.748.576/0001-17. Ponto
captação: Lat. 18º02’38,32”S e Long. 43º48’26,34”W. Município: Diamantina - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00401 publicada dia 24/02/2011. Onde se lê:
Outorgado: ILCOM - Mineração Indústria e Comércio Ltda. CNPJ:
19.069.145/0001-77. Leia-se: Outorgados: ILCOM - Mineração Indústria e Comércio Ltda e MSB Minerals Ltda. CNPJs: 19.069.145/0001-77
e 15.210.775/0001-69. Município: Sete Lagoas - MG.
Cancelamentos:
Mantido o indeferimento da portaria nº 04138 publicado dia 05/10/2018.
Requerente: Felisberto Brant de Carvalho Filho. CPF: 039.830.998-15.
Motivo: Devido a não apresentação de contra-argumentos para todos os
motivos que levaram ao indeferimento do processo. Município: Buritizeiro - MG.
Cancela-se a pedido do requerente o processo nº. 29744 de 17/11/2014.
Requerente: Celulose Irani S.A. CNPJ: 92.791.243/0022-38 – Curso
d’água: Córrego Bicas - Município: Santa Luzia – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS, JEQUITINHONHA e
CENTRAL METROPOLITANA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 23 de Janeiro de 2019.
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas na Resolução
SEMAD nº 2.754, de 16 de janeiro de 2019, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 00864 publicada dia 28/02/2018. Outorgado:
Paulo Roberto Beneti. CPF: 058.404.298-13. Onde se lê: Finalidade:
Irrigação de uma área de 81,53 ha através do método de gotejamento.
Leia-se: Finalidade: Irrigação de uma área de 53,54 ha através do
método de pivô central e 27 ha através do método de gotejamento.
Município: Bonfinópolis de Minas - MG.
Retifica-se a portaria nº 02565 publicada dia 14/06/2018. Outorgada:
Shirley Ribeiro de Oliveira Batista Mendonça. CPF: 917.253.136-34.
Onde se lê: Ponto captação: Início: Lat. 17º44’26,13”S e Long.
46º05’53,35”W e Final: Lat. 17º43’48,93”S e Long. 46º05’38,70”W
- Desvio de curso de água. Leia-se: Ponto captação: Lat. 17º44’26,9”S
e Long. 46º05’53,2”W – Captação em corpo de água. Município: João
Pinheiro - MG.
Retifica-se a portaria nº 01837 publicada dia 10/09/2016. Outorgado:
Volmir Antônio Favero. CPF: 634.441.940-72. Onde se lê: Ponto captação: Lat. 15°37´27´´S e Long. 16°09´05´´W. Leia-se: Ponto captação:
Lat. 15°37´27´´S e Long. 46°09´05´´W. Município: Arinos - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2019.
Minas Gerais - Caderno 1
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Norte de Minas, Noroeste de Minas, Central Metropolitana
e Alto São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 00451/2008 publicado dia 18/03/2008. Onde
se lê: Concessão de Outorga pelo prazo de 20 (vinte) anos, a Prefeitura Municipal de São Francisco, CNPJ: 22.679.153/0001-40, para captar 8,0 m3/h (oito vírgula zero metros cúbicos por hora), para fins de
abastecimento público, com o tempo de captação de 05:00 horas e 10
minutos/dia e 12 meses/ano. Leia-se: Autoriza, pelo prazo de 05 (cinco)
anos a partir da publicação, a Prefeitura Municipal de São Francisco,
CNPJ: 22.679.153/0001-40; Mânia Cristina Neves Matos EIRELI EPP, CNPJ: 06.288.612/0001-08 e Geraldo Pereira de Araújo, CPF:
459.856.006-10, a captar 12,38 m3/h (doze vírgula trinta e oito metros
cúbicos por hora), com o tempo de captação de 15:00 horas/dia e 12
meses/ano. Sendo 16,0 m3/dia destinados à Prefeitura Municipal de
São Francisco para fins de Consumo humano, 106,8 m3/dia destinados
à Mânia Cristina Neves Matos EIRELI - EPP para fins de uso industrial
e 65,0 m3/dia destinados à Geraldo Pereira de Araújo para fins de irrigação de uma área de 01 ha através do método de aspersão convencional. Município: São Francisco – MG.
Retifica-se a portaria retificada, publicada em 19/12/2018. Outorgada:
Cia Eletroquímica Jaraguá. CNPJ: 61.215.364/0002-64. Onde se lê:
Portaria nº. 00210/2010. Leia-se: Portaria nº. 00201/2010. Munícipio:
Formiga - MG.
Retifica-se a portaria nº 00709 publicada dia 16/04/2013. Outorgado:
Tropical Tênis Clube, CNPJ: 20.927.802/0001-59. Onde se lê: Finalidade: Consumo humano e paisagismo, com o tempo de captação de
03:00 horas e 40 minutos/dia e 12 meses/ano. Leia-se: Finalidade: Consumo humano, paisagismo e recreação, com o tempo de captação de
09:00 horas e 15 minutos/dia e 12 meses/ano. Município: Itaúna - MG.
Retifica-se a portaria nº 01055 publicada dia 17/04/2010. Outorgado:
Reginaldo Caetano de Azevedo, CPF: 861.555.556-72. Onde se lê:
Finalidade: Consumo humano e industrial, com o tempo de captação
de 08:00 horas/dia e 12 meses/ano. Leia-se: Finalidade: Consumo
humano, com o tempo de captação de 03:00 horas e 15 minutos/dia e
12 meses/ano. Município: Nova Serrana – MG.
Retifica-se a portaria nº. 01270 publicada dia 20/04/2017. Onde
se lê: Outorgada: Ana Paula Boberg Barongeno Federighi. CPF:
153.437.278-40. Vazão outorgada em barramento já existente com
volume acumulado de 75888 m³ e área inundada de 3,1153 ha (l/s):
100,0 nos meses de abril a agosto e 120,0 nos meses de setembro a
março. Finalidade: Irrigação de uma área de 120 ha através do método
de pivô central, com o tempo de captação de 21:00 horas/dia, sendo
20 dias nos meses de janeiro a maio, 12 dias no mês de junho, 15 dias
no mês de julho, 10 dias nos meses de agosto, outubro, novembro e
dezembro, 08 dias no mês de setembro e volumes máximos mensais de
181400 m³ nos meses de janeiro a março, 151200 m³ nos meses de abril
e maio, 90720 m³ nos meses de junho, outubro, novembro e dezembro,
113400 m³ no mês de julho, 75600 m³ no mês de agosto, 72576 m³
no mês de setembro. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima
residual 70 % da Q7,10, ou seja 0,03836 m³/s. PRAZO: a partir do
recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada e do fluxo residual mínimo a jusante
diariamente, armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos
termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº
2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 3. Instalar tubulação para fluxo residual, que funcionará para estabelecer a
manutenção mínima de 100 % da Q7,10 e apresentar relatório fotográfico a esta Superintendência após a instalação. PRAZO: 120 (cento
e vinte) dias após o recebimento da AR do certificado de outorga. 4.
Implantar sistema de medição vazão, horímetro e de monitoramento de
fluxo residual, imediatamente a jusante do barramento, nos termos da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após a implementação. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias a partir do recebimento do
AR do certificado de outorga. 5. O sistema de medição adotado pelo
usuário deverá possuir capacidade de aferição in loco por órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões
captadas, tempo de captação e fluxo residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a aferição in loco dos
registros. 6. Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando
solicitado pelo orgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os
dados do monitoramento da vazão captada, vazão regularizada e fluxo
residual mínimo a jusante por meio físico e digital, este em planilha
conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.302/2015. 7. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados
juntamente com os seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015). I - Cópia
do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA;
III - ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo CREA. Leia-se: Ana Paula Boberg Barongeno
Federighi, Paulo César Boberg Barongeno e Paulo Roberto Boberg
Barongeno. CPF’s: 153.437.278-40, 147.825.578-17 e 153.437.308-09.
Vazão outorgada em barramento já existente com volume acumulado
de 131425 m³ e área inundada de 06,36 ha (l/s): 180,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 210 ha através do método de pivô central, com
o tempo de captação de 15:00 horas/dia, sendo 15 dias nos meses de
novembro a maio e julho, 12 dias no mês de junho, 11 dias nos meses
de agosto, 08 dias no mês de setembro, 10 dias no mês de outubro e
volumes máximos mensais de 145800 m³ nos meses de novembro a
maio, 116640 m³ no mês de junho, 106920 m³ no mês de agosto, 77760
m³ no mês de setembro, 97200 m³ no mês de outubro. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 70 % da Q7,10, ou seja
0,04522 m³/s. PRAZO: a partir do recebimento do AR do certificado de
outorga. 2. Instalar tubulação para fluxo residual, que funcionará para
estabelecer a manutenção mínima de 70 % da Q7,10 e apresentar relatório fotográfico a esta Superintendência após a instalação. PRAZO: 120
(cento e vinte) dias após o recebimento da AR do certificado de outorga.
3.Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada e do fluxo residual
mínimo a jusante diariamente, armazenando esses dados em formatos
de planilhas, nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 4. Implantar sistema de medição vazão, horímetro e de
monitoramento de fluxo residual nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico
fotográfico a esta Superintendência após a implementação. PRAZO: 60
(sessenta) dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga.
5. Realizar o monitoramento da vazão captada, vazão regularizada e de
fluxo residual mínimo a jusante diariamente, armazenando esses dados
em formatos de planilhas, nos termos do art. 12 da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo
de vigência da outorga. Município: Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00771 publicada dia 06/05/2014. Outorgado:
Lindolfo Kleber Gonçalves de Abreu. CPF: 470.393.966-53. Onde se
lê: Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 50 % da
Q7,10, ou seja 1,00495 m³/s. PRAZO: a partir do recebimento do AR
do certificado de outorga. 2. Implantar sistema de medição vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após a implementação.
PRAZO: 90 (noventa) dias a partir do recebimento do AR do certificado
de outorga. 3. Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada e de
fluxo residual mínimo a jusante diariamente, armazenando esses dados
em formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo
de vigência da outorga. 4. O sistema de medição adotado pelo usuário
deverá possuir capacidade de aferição in loco por órgão integrante do
SISEMA, ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas, tempo de captação e fluxo residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a aferição in loco dos registros.
PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. Leia-se:1. Manutenção da vazão mínima residual 70 % da Q7,10, ou seja 0,15722 m³/s.
PRAZO: a partir do recebimento do AR do certificado de outorga.2.
Implantar sistema de medição vazão, horímetro e de monitoramento
de fluxo residual nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta
Superintendência após a implementação. PRAZO: 90 (noventa) dias a
partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 3. Realizar o
MONITORAMENTO da vazão captada, vazão regularizada e de fluxo
residual mínimo a jusante diariamente, armazenando esses dados em
formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de
vigência da outorga. 4. O sistema de medição adotado pelo usuário
deverá possuir capacidade de aferição in loco por órgão integrante do
SISEMA, ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas, tempo de captação e fluxo residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a aferição in loco dos registros.
PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. Município: Riachinho - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00379 publicada dia 14/03/2014. Onde
se lê: Outorgado: Laticínios Veredas de Minas Ltda - CNPJ:
07.979.551/0001-98. Leia -se: Outorgado: Laticínios Bela Vista Ltda –
CNPJ: 02.089.969/0020-79. Município: Curvelo – MG.
Cancelamentos:
Mantido o indeferimento da portaria nº 01802 publicada dia 27/04/2018.
Requerente: Casa Rena S.A – CNPJ 21.253.729/0002-00. Motivo: Face
à intempestividade do pedido de reconsideração interposto contra o
indeferimento do processo administrativo nº 24581/2016. Município:
Itaúna - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 03841 publicada dia 01/12/2017.
Requerente: Carlos Alberto Rosa – CPF: 357.266.016-53. Motivo: Face
à intempestividade do pedido de reconsideração e à falta do pagamento
das custas de análise. Município: Bambuí - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 03840 publicada dia 01/12/2017.
Requerente: Carlos Alberto Rosa – CPF: 357.266.016-53. Motivo: Face
à intempestividade do pedido de reconsideração e à falta do pagamento
das custas de análise. Município: Bambuí - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 01230 publicada dia 22/03/2018.
Requerente: Júlio Braz Serra Machado – CPF- 371.570.606-63. Motivo:
não conhecimento da reconsideração, mantendo o motivo pelo qual foi
indeferido. Município: Pompéu - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, NORTE DE MINAS, NOROESTE DE MINAS,
CENTRAL METROPOLITANA e ALTO SÃO FRANCISCO. Os
dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 23 de Janeiro de 2019.
23 1186809 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Cancela-se
a portaria nº 1300537, publicada dia 25/10/2018, que deferiu o processo
nº 32776/2016. Usuário: Maria Bernadete de Matos Loureiro - CNPJ:
411.883.736-68. Município: Curvelo - MG. *Retifica-se a portaria nº
1300823, publicada dia 21/11/2018. Usuário: Fazenda Santa Cruz I CNPJ: 411.883.736-68. Onde se lê: Usuário: Fazenda Santa Cruz I.
Leia-se: Maria Bernadete de Matos Loureiro - Fazenda Santa Cruz I.
Município: Curvelo – MG. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Central Metropolitana. Os
dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2019.
23 1186764 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/HEMOMINAS N.º 9972, DE 22 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre providências para a formalização do reposicionamento de servidora da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS, e considerando o disposto Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada no Anexo I desta Resolução, o reposicionamento de servidora do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, posicionada nos termos do
Decreto n.º 44.139, de 27 de outubro de 2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005, tendo em vista determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0576687-61.2014.8.13.0024.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidora ocupante de cargo de provimento efetivo.
I – O Anexo I identifica a servidora reposicionada conforme decisão judicial.
§ 2º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo I desta Resolução terá efeito retroativo a 30 de junho de 2010.
Art. 2º Para a formalização do posicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
WAGNER EDUARDO FERREIRA
Secretário de Estado de Saúde
JÚNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOSSI
Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
ANEXO I
(a que se refere o § 1º, inciso I, artigo 1º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO CONFORME DECISÃO JUDICIAL
Masp
10494896
Servidor
Celsa Ribeiro
Adm
1
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Classe de Cargo
Nível Grau
Data Início
AXAD
III
F
01.07.1995
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Carreira
Nível
Grau
Data Início
ATHH
II
H
01.09.2005
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
ATHH
II
H
Carreira
ATHH
REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
Data Início
II
I
30.06.2010
23 1186955 - 1