TJMG 30/01/2019 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 127 – Nº 24 – 64 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 27, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
Abre crédito suplementar no valor de R$57.820.534,41.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9
de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$57.820.534,41 (cinquenta e sete milhões
oitocentos e vinte mil quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 841188/2016, firmado em 23 de maio de 2017 entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior,
no valor no valor de R$843.342,29 (oitocentos e quarenta e três mil trezentos e quarenta e dois reais e vinte e
nove centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados de contrapartida ao convênio nº 841188/2016, firmado em 23 de maio de 2017 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$10.095,88 (dez mil e noventa e
cinco reais e oitenta e oito centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 807071/2017, firmado em 27 de dezembro de 2017 entre
a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior,
no valor no valor de R$396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados de contrapartida ao convênio nº 807071/2017, firmado em 27 de dezembro de 2017 entre a Universidade Estadual de Montes Claros
e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor no valor de R$4.000,00 (quatro
mil reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 830744/2016, firmado em 4 de julho de 2016 entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de
R$49.858,98 (quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados de contrapartida ao
convênio nº 830744/2016, firmado em 4 de julho de 2016 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.000,00 (mil reais);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 821827/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre
a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$327.492,38 (trezentos e vinte e sete mil quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e oito
centavos);
IX – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados de contrapartida ao convênio nº 821827/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e
a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$159,93 (cento e cinquenta e
nove reais e noventa e três centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 816430/2015, firmado em 29 de junho de 2015 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no
valor de R$1.138.918,09 (um milhão cento e trinta e oito mil novecentos e dezoito reais e nove centavos);
XI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados de contrapartida ao convênio nº 816430/2015, firmado em 29 de junho de 2015 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$12.562,13 (doze mil quinhentos
e sessenta e dois reais e treze centavos);
XII – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$14.240.618,24 (quatorze milhões duzentos e
quarenta mil seiscentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos);
XIII – do saldo do convênio nº 0327/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade
Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$731.414,74 (setecentos e
trinta e um mil quatrocentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 27, de 29 de janeiro de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 5)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.03122701-2.417-0001-3390-0-10.1
45.366,48
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1
19.705,27
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
1915.04123702-7.700-0001-4590-0-10.1
40.000.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302200-4.574-0001-3390-0-70.1
26.799,40
2311.12302200-4.574-0001-4490-0-70.1
704.615,34
2311.12363193-4.533-0001-3390-1-36.1
14.240.618,24
2311.12364037-4.214-0001-3390-0-24.1
1.982.260,38
2311.12364037-4.214-0001-3390-0-60.3
22.658,01
2311.12364037-4.215-0001-3390-0-24.1
377.351,36
2311.12364037-4.215-0001-3390-0-60.3
5.159,93
2311.12364037-4.215-0001-4490-0-24.1
396.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
57.820.534,41
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1
45.366,48
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
19.705,27
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
40.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
40.065.071,75
29 1188926 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO, MASP 1363186-6 para
o cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, DESIGNA os Procuradores do Estado Ana
Paula Muggler Rodarte, Masp 598,204-6 e Paulo Fernando Cardoso
Dias, Masp 1.116.627-9 para substituírem os Advogados-Gerais Adjuntos do Estado Danilo Antônio de Souza Castro, Masp 1.120.503-6 e
Luciano Neves de Souza, Masp 1.098.371-6, em seus afastamentos
legais e regulamentares, durante o exercício de 2019, sem prejuízo de
suas atribuições.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Pelo Instituto Mineiro de Agropecuária
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de
2018, pelo qual LUIZ CARLOS GARCIA RODRIGUES, MASP
10175842, foi exonerado(a) do cargo DAI-18 IM1100208 do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de
2018, pelo qual foi revogada a gratificação temporária estratégica
GTEI-3 IM1100041 de LUIZ CARLOS GARCIA RODRIGUES,
MASP 10175842, do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro
de 2018, pelo qual foi revogada a gratificação temporária estratégica GTEI-3 IM1100016 de GERALDO MAGELA GONCALVES LACERDA, MASP 10178994, do(a) Instituto Mineiro de
Agropecuária.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de
2018, pelo qual foi revogada a gratificação temporária estratégica
GTEI-3 IM1100020 de CRISTIANE ALMEIDA SANTOS, MASP
10179158, do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de
2018, pelo qual foi revogada a gratificação temporária estratégica
GTEI-3 IM1100018 de CARLOS FERNANDO DE SOUZA, MASP
10175123, do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de
2018, pelo qual KENIA DA SILVA GUIMARAES, MASP 11875580,
foi exonerado(a) do cargo DAI-18 IM1100201 do(a) Instituto Mineiro
de Agropecuária.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de
2018, pelo qual MARCO TULIO PELAQUIM, MASP 10175248, foi
exonerado(a) do cargo DAI-18 IM1100207 do(a) Instituto Mineiro de
Agropecuária.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de
2018, pelo qual MIGUEL PINTO DA SILVA, MASP 12269635, foi
exonerado(a) do cargo DAI-18 IM1100202 do(a) Instituto Mineiro de
Agropecuária.