TJMG 15/02/2019 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
41 Triângulo Do Sul
Frutal/ Iturama
42 Leste
Governador Valadares
43 Centro
Guanhães
44 Sul
Guaxupé
45
46
47
48
49
Barbacena
Ipatinga
Itabira
Itabira
Itajubá
Centro Sul
Leste
Centro
Centro
Sul
50 Sul
Itajubá
51 Nordeste
52 Nordeste
Teófilo Otoni/
Malacacheta/ Itambacuri
Itaobim
53 Oeste
Itaúna
Hospital São Francisco de Assis – Hosp. Mun. Frei 382.559,15
Frutal
Gabriel
Governador Valadares Hospital Bom Samaritano
650.755,75
Associação de Caridade Nossa Senhora do Carmo - 342.779,83
Guanhães
Hospital Regional Imaculada Conceição
Santa Casa de Misericórdia de Guaxupé -Irmandade 425.341,35
Guaxupé
de Misericórdia de Guaxupé
Ibertioga
Hospital Monumento às Mães
10.714,10
Ipatinga
Hospital Márcio Cunha
3.164.070,57
Itabira
Hospital Nossa Senhora das Dores
935.103,31
Itabira
Hospital Carlos Chagas
402.443,86
Itajubá
Santa Casa de Misericórdia de Itajubá
412.859,21
Hospital Escola AISI Itajubá - Fundação Dr. Sebas- 1.061.997,59
Itajubá
tião Pereira Rennó
Itambacuri
Hospital Nossa Senhora dos Anjos
116.742,87
Itaobim
330.510,39
56 Norte
Janaúba/ Monte Azul
Janaúba
57 Norte
58 Centro
59 Noroeste
Januária
João Monlevade
João Pinheiro
Hospital Vale do Jequitinhonha
Hospital Manoel Gonçalves - Casa de Caridade
Manoel G Sousa Moreira
Hospital São José
Fundação de Assistência Social de Janaúba
- FUNDAJAN
Fundação Hospitalar de Janaúba - Hospital Regional de Janaúba
Hospital Municipal de Januária
Hospital Margarida
Hospital Municipal Antônio Carneiro Valadares
Juiz de Fora
Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus
1.469.603,05
Juiz de Fora
Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora
1.758.253,63
Juiz de Fora
Hospital Municipal Dr. Mozart Teixeira
780.666,89
Juiz de Fora
Hospital Universitário da UFJF
683.607,89
Juiz de Fora
Hospital São Vicente de Paulo de Mercês
666.091,41
Itaúna
54 Triângulo Do Norte Ituiutaba
Ituiutaba
55 Norte
Janaúba
Janaúba/ Monte Azul
364.646,87
584.116,23
379.705,51
582.233,94
65 Oeste
Januária
João Monlevade
João Pinheiro
Juiz De Fora/
Lima Duarte/ Bom
Jardim Minas
Juiz De Fora/
Lima Duarte/ Bom
Jardim Minas
Juiz De Fora/
Lima Duarte/ Bom
Jardim Minas
Juiz De Fora/
Lima Duarte/ Bom
Jardim Minas
Juiz De Fora/
Lima Duarte/ Bom
Jardim Minas
Divinópolis/ Santo
Antônio Do Monte
Lagoa da Prata
Fundação São Carlos
327.877,99
66 Centro
Vespasiano
Lagoa Santa
67 Sul
68 Sul
69 Sudeste
Lavras
Lavras
Leopoldina
464.227,70
377.198,56
424.874,97
Lima Duarte
Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte
Machado
Irmandade da Santa Casa de Caridade de Machado
77.516,77
72 Nordeste
Lavras
Lavras
Leopoldina/ Cataguases
Juiz De Fora/
Lima Duarte/ Bom
Jardim Minas
Alfenas/ Machado
Teófilo Otoni/
Malacacheta/ Itambacuri
Hospital Lindouro Avelar - Santa Casa de Misericórdia de Lagoa Santa
Santa Casa de Misericórdia de Lavras
Hospital Vaz de Monteiro
Casa de Caridade Leopoldinense
Malacacheta
Hospital Municipal Dr. Carlos Marx
82.653,27
73 Norte
Manga
Manga
74 Leste Do Sul
75 Leste Do Sul
76 Leste
Manhuaçu
Manhuaçu
Mantena
Manhuaçu
Manhumirim
Mantena
60 Sudeste
61 Sudeste
62 Sudeste
63 Sudeste
64 Sudeste
70 Sudeste
71 Sul
112.603,31
611.123,35
112.436,36
41.132,15
66.227,79
77 Centro
Ouro Preto
Mariana
78 Jequitinhonha
Minas Novas/
Turmalina/ Capelinha
Fundação Hospitalar de Amparo ao Homem do 107.033,66
Campo - Funrural
Hospital César Leite
1.164.035,29
Hospital Padre Júlio Maria de Manhumirim
320.101,89
Hospital Evangélico de Mantena
43.950,02
Sociedade Beneficente São Camilo Hospital MonR$
senhor Horta
378.877,07
Minas Novas
Fundação Minas Novas - Hospital Dr. Bararó Júnior
Janaúba/ Monte Azul
Monte Azul
79 Norte
80 Norte
Montes Claros/ Bocaiúva Montes Claros
81 Norte
Montes Claros/ Bocaiúva Montes Claros
82 Norte
83 Norte
Montes Claros/ Bocaiúva Montes Claros
Montes Claros/ Bocaiúva Montes Claros
84 Sudeste
Muriaé
Muriaé
85 Sudeste
86 Nordeste
Muriaé
Nanuque
89 Sul
90 Centro
91 Nordeste
Muriaé
Nanuque
Belo Horizonte/
Nova Lima/ Caeté
Santo Antônio Do
Amparo/ Campo Belo
Pouso Alegre
Ouro Preto
Padre Paraíso
Ouro Fino
Ouro Preto
Padre Paraíso
92 Oeste
Pará De Minas
Pará de Minas
87 Centro
88 Oeste
93 Noroeste
94 Sul
95 Noroeste
96
97
98
99
100
101
102
103
Unaí
Passos/ Piumhi
Patos De Minas
Monte
Triângulo Do Norte Patrocínio/
Carmelo
Nordeste
Pedra Azul
Norte
Pirapora
Sul
Passos/ Piumhi
Poços De Caldas
Sul
Centro
Sete Lagoas
Leste Do Sul
Ponte Nova
Leste Do Sul
Ponte Nova
104 Sul
Pouso Alegre
Nova Lima
Oliveira
Paracatu
Passos
Patos de Minas
Ponte Nova
Raul Soares
Resplendor
107 Centro
Belo Horizonte/
Nova Lima/ Caeté
Ponte Nova
Uberaba
Salinas/ Taiobeiras
Santa Maria Do Suaçuí/
São João Evangelista
Santo Antônio Do
Amparo/ Campo Belo
Brasília De Minas/
São Francisco
Patos De Minas
São João Del Rei
São João Del Rei
Santa Maria Do Suaçuí/
São João Evangelista
São João Nepomuceno/
Bicas
São
Nepomuceno
119 Sul
São Lourenço
São Lourenço
120 Sul
Sebastião
São Sebastião Do Paraíso São
Paraíso
Diamantina
Serro
Sete Lagoas
Sete Lagoas
Sete Lagoas
Sete Lagoas
Salinas/ Taiobeiras
Taiobeiras
Teófilo Otoni/
Malacacheta/ Itambacuri Teófilo Otoni
Teófilo Otoni/
Malacacheta/ Itambacuri Teófilo Otoni
Três Corações
Três Corações
Três Pontas
Três Pontas
113 Norte
114 Noroeste
115 Centro Sul
116 Centro Sul
117 Leste
118 Sudeste
121
122
123
124
Jequitinhonha
Centro
Centro
Norte
125 Nordeste
126 Nordeste
127 Sul
128 Sul
São João Evangelista
Hospital São João Evangelista
João Associação de Caridade de São João Nepomuceno
Hospital da Fundação Casa de Caridade São
Lourenço
do Santa Casa de Paraíso
133 Triângulo Do Sul
Uberaba
134
135
136
137
138
139
140
141
Triângulo Do Sul
Uberaba
Triângulo Do Norte Uberlândia/ Araguari
Noroeste
Unaí
Sul
Varginha
Sul
Varginha
Centro
Vespasiano
Leste Do Sul
Viçosa
Leste Do Sul
Viçosa
Valor total (R$)
Uberaba
Uberaba
Uberlândia
Unaí
Varginha
Varginha
Vespasiano
Viçosa
Viçosa
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MGNº6638 , DE14 DEFEVEREIRO DE 2019
METODOLOGIA DE REPASSE FINANCEIRO
As regras para pagamento da parte variável do recurso financeiro referente à prorrogação da Competência 2016 (janeiro a agosto/2019) encontram-se
descritas no quadro a seguir:
Descrição do desconto
Recurso financeiro
Metodologia de repasse da parte variável
Parte Fixa
Parte Variável
1ª parcela quadrimestral
A parte variável será repassada conforme a validação dos resultados referente aos
50%
50%
(janeiro a abril/2019)
indicadores e metas pactuados no quadrimestre de setembro a dezembro/2018.
2ª parcela quadrimestral
A parte variável será repassada conforme a validação dos resultados referente aos
50%
50%
(maio a agosto/2019)
indicadores e metas pactuados no quadrimestre de janeiro a abril/2019.
14 1194564 - 1
RESOLUÇÃO CESMG Nº 056 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre aprovação do Regulamento das CONFERÊNCIAS LIVRES (ETAPA PREPARATÓRIA) da 9ª Conferência Estadual de Saúde de
Minas Gerais (=8ª+1) sob tema Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”.
O plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em sua 534ª reunião ordinária realizada no dia 10 de dezembro de 2018, no uso de suas
competências regimentais e legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal 8.142 de 28/12/1990, Decreto Estadual nº 32568,
de 05/03/1991; Decreto do Governador de nº 45.559, de 03/03/2011, Resolução 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde; Decreto
do Governador 46.934 de 21/06/2016,
Considerando,
- Art. 1° da Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990, que define que “O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro
de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
- § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e
propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente,
por esta ou pelo Conselho de Saúde;
- A Resolução do CNS nº 570 de 31 de Janeiro de 2018, que aprova a realização da 16ª CNS (=8ª+8) que tem como objetivo propor diretrizes para a
Plano Nacional de Saúde e Plano Plurianual de 2020-2023, com a temática: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”, a ser realizada nos dias 28 a 31 de julho de 2019, em Brasília/DF;
- O Decreto Presidencial nº 9.463 de 08 de agosto de 2018 e Resolução CNS 594 de 9 de agosto de 2018, que Convoca a 16ª Conferência Nacional
de Saúde;
- A Resolução CNS 594, de 09 de agosto de 2018, que aprova Aprovar o Regimento da 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª+8), que tem por tema
“Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”;
- A Resolução CESMG nº 046 de 10 de setembro de 2018, que “Dispõe sobre a Convocação da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas
Gerais”;
- A Resolução CESMG nº 051 de 15 de outubro de 2018, que “Dispõe sobre aprovação Regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas
Gerais (=8ª+1) sob tema Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”;
-O Artigo Art. 3º inciso III do Regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1), que define Conferências Livres, aquelas
compreendidas como os debates, encontros e Plenárias para promover a participação nas etapas Municipal, Estadual;
-O Artigo 8º em seu § 3º do Regimento Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1) que dispõe que “As plenárias de movimentos
sociais e populares, bem como as conferências livres serão regulamentadas por resoluções específicas a serem aprovadas a posterior pelo pleno do
CESMG.
RESOLVE:
Aprovar o Regulamento para realização das Conferências Livres(Etapa Preparatória)da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais nos
seguintes termos: “9ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS (=8ª+1) SOBRE TEMA DEMOCRACIA E SAÚDE:
SAÚDE COMO DIREITO E CONSOLIDAÇÃO E FINANCIAMENTO DO SUS”.
Art. 2º São objetivos das Conferências Livres:
I) Assegurar a participação do público na elaboração de Políticas de Equidade e Intersetorialidade do SUS propiciando a participação de novas e
diferentes atrizes e novos atores sociais na 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1);
588.158,47
347.009,79
140.777,05
463.774,24
56.672,03
596.955,16
408.164,94
1.773.009,69
980.492,69
822.803,96
29.634,50
64.246,95
452.279,16
São Gotardo
São João Del Rei
São João Del Rei
Ubá
Uberaba
1.790.725,93
466.272,43
Unidade Mista Municipal Dr. Bricio de Castro
Dourado
Hospital Municipal de São Gotardo
Santa Casa da Misericórdia de São João Del Rei
Hospital Nossa Senhora das Mercês
Ubá
Uberaba
1.059.122,27
97.073,59
Hospital Municipal São Judas Tadeu
São Francisco
131 Sudeste
132 Triângulo Do Sul
126.997,00
774.875,47
1.526.026,25
Hospital Nossa Senhora da Conceição do Rio Casca
Santa Casa de Misericórdia de Sacramento
Hospital Municipal Dr. Oswaldo Prediliano Santana
do Hospital Regional São Sebastião
Associação Beneficente Católica de Ubá - Hospital 772.859,53
Santa Isabel
Irmandade Nossa Senhora da Saúde da Ubá - Hospi- 430.591,45
tal São Vicente de Paulo
Hospital Dr. Helio Angotti
951.760,42
Clínicas Integradas Hospital Universitário Mário 538.513,47
Palmério
Hospital Escola da UF do Triângulo Mineiro
1.974.885,75
Hospital de Clínicas de Uberlândia
4.075.611,59
Hospital M Dr. Joaquim Brochado
380.983,89
Hospital Regional do Sul de Minas
781.105,23
Hospital Bom Pastor
710.102,18
Fundação Vespasianense de Saúde
161.296,01
Hospital São João Batista
349.718,35
Hospital São Sebastião
539.777,37
103.475.907,61
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Ribeirão das Neves
Santa Maria do Suaçuí Hospital Santa Maria Eterna
Ubá
Art. 1º O Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, por meio da Comissão Organizadora da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas
Gerais(=8ª+1), autoriza a organização e realização das Conferências Livrescomo etapa preparatória da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas
Gerais (=8ª+1), com o tema Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”, dentro do períodode 2 de janeiro a
15 de abril de 2019; atendendo ao disposto do Regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde de MG (= 8ª+1)
Rio Casca
Sacramento
Salinas
Santo Antônio
Amparo
Conferência de São Vicente de Paulo de Turmalina
Ubá
2.811.767,93
Santa Casa de M N S do Patrocínio
Pouso Alegre
Turmalina
130 Sudeste
1.084.714,07
Hospital Éster Faria de Almeida
137.170,74
Hospital Dr. Moisés Magalhães Freire
614.944,75
Santa Casa de Misericórdia de Piumhi
461.561,58
Santa Casa de Poços de Caldas
991.317,67
Santa Casa de Misericórdia de Pompeu
78.113,01
Hospital Nossa Senhora das Dores
573.844,74
Hospital Arnaldo Gavazza Filho
627.858,71
Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí - 1.871.801,41
Hospital das Clinicas Samuel Libanio
Hospital São Sebastião de Raul Soares
77.952,47
Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Nossa 388.399,06
Senhora do Carmo de Resplendor
Resplendor
111 Leste
134.328,75
Patrocínio
105 Leste Do Sul
112 Oeste
131.387,85
Pedra Azul
Pirapora
Piumhi
Poços de Caldas
Pompéu
Ponte Nova
Ponte Nova
106 Leste
108 Leste Do Sul
109 Triângulo Do Sul
110 Norte
Fundação Médico Assistencial Major Domingos de
Deus Correia de Monte Azul - Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças
Hospital Santa Casa de Montes Claros - Irmandade
Nossa Senhora das Mercês
Hospital Aroldo Tourinho - Fundação Hospitalar de
Montes Claros
Hospital Dilson Godinho
Hospital Universitário Clemente de Faria
Fundação Cristiano Varella - Hospital do Câncer de
Muriaé
Casa de Caridade de Muriaé Hospital São Paulo
Hospital e PS Municipal Renato Azeredo
Fundação Hospital Nossa Senhora de Lourdes de
Nova Lima
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Oliveira - Hospital São Judas Tadeu
Casa de Caridade de Ouro Fino
Santa Casa de Ouro Preto
Hospital Nossa Senhora Mãe da Igreja
Irmandade Nossa Senhora da Conceição de Pará de
Minas
Hospital Municipal de Paracatu
Santa Casa de Misericórdia de Passos
Hospital Regional Antônio Dias
129 Jequitinhonha
Minas Novas/
Turmalina/ Capelinha
68.988,67
299.719,98
368.946,75
62.933,95
648.340,39
436.240,49
62.580,70
76.102,29
584.188,81
881.065,12
Casa de Caridade Santa Tereza
Hospital Municipal Monsenhor Flávio Damato
Hospital Nossa Senhora das Graças
Fundação Taiobeiras
112.680,31
1.061.245,02
1.254.749,89
584.131,47
Hospital Santa Rosália
1.067.584,22
Hospital Municipal Dr. Raimundo Gobira
450.328,66
Fundação Hospitalar São Sebastião
Santa Casa de Misericórdia do H S F de Assis
659.412,46
484.135,68
II) Discutir o Tema e os Eixos da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1) com o Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”, e elaborar propostas específicas dos participantes da respectiva conferência livre;
III) Identificar as dificuldades de acesso dos movimentos sociais, sindicais e populares aos serviços de saúde, Conselhos e Conferências de Saúde;
IV) Eleger delegadas e delegados paritariamente para a 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1), conforme artigo 7º deste
regimento.
CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º -. As Conferências Livres deverão contar com no mínimo 100 (cem) participantes residentes no Estado de Minas Gerais, comprovados por
lista de presença, conforme anexo deste regulamento.
1º § A 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais(=8ª+1) torna bem vindas as conferências livres que se enquadrem no escopo definido nos
artigos deste regimento, independe do número de participantes;
2º § A conferência livre que dispuser no mínimo de cem participantes poderá eleger quatro delegados para participarem da etapa estadual da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais(=8ª+1), atentando se aos limites de duas conferências por região, ficando condicionado a homologação
da comissão organizadora das assinaturas e delegados. Havendo mais de duas conferências na região, serão contempladas as duas conferências com
maior número de participantes.
Art. 4º - Os participantes e as participantes da Conferência Livre deverão propor os nomes do(a)s seus (as) representantes, observados os requisitos
contidos artigo 24 do Regimento Interno da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1), sendo eles:
I – Gênero, identidade de gênero e orientação sexual;
II – Étnico raciais, de modo a garantir representatividade dos diversos grupos que compõe as populações negra, indígena e as comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;
III - Representatividade rural e urbana, considerando as trabalhadoras e os trabalhadores do campo e da cidade;
IV - Geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens, de idosas e idosos, aposentadas e
aposentados;
V - Pessoas com deficiência; pessoas com patologias e doenças raras ou negligenciadas; e pessoas participantes de movimentos da luta
antimanicomial.
§ 1º - A composição do conjunto total de delegadas e delegados da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1) deverá garantir o
mínimo de 50% de mulheres do conjunto total de cada delegação, nos termos da Resolução CESMG 051/2018.
§ 2º - O conjunto de todas as participantes e todos os participantes das Conferências livres devem observar o conjunto dos critérios de inclusão e
equidade previstos nos incisos deste artigo.
§ 3º - A forma de inscrição e credenciamento da participante ou do participante das etapas preparatórias Conferência Livre da 9ª Conferência Estadual
de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1) serão definidas pelos organizadores da respectiva conferência livre.
CAPÍTULO III – DA METODOLOGIA
Art.5°- A realização das conferências livresdeverá contar obrigatoriamente com a presença de representante(s) da comissão organizadora da 9ª
CES/MG (=8ª+1)cabendo aos organizadores comunicar ao Comitê Executivo, por meio endereço eletrônico: [email protected],até dia
07/02/2019 e sendo necessário enviar comunicado com antecedência mínima de sete dias de antecedência da realização.
Art.6°- A Conferência Livre etapa preparatória da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1) deverá eleger um total de doze propostas seguindo os eixos:
I – Saúde como direito;
II – Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); e
III – Financiamento adequado e suficiente para o SUS.
§ 1º Para cada eixo serão eleitas três propostas para a esfera estadual e uma proposta para a esfera nacional;
§ 2º - As propostas oriundas da Conferência Livre serão incorporadas ao compilado de propostas apresentadas pelos municípios, para discussão nos
grupos da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1) sob tema Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS.
§ 3º As propostas eleitas nas Conferências livres deverão ser enviadas ao Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais impreterivelmente até o dia 22
de abril de 2019, conforme orientações da Comissão Organizadora, o registro das mesmas deve seguir o formulário próprio anexo desta resolução.
§ 4º As conferencias livres deverão ter a duração mínima de 4 (quatro) horas comprovadas pelo envio da programação e material de divulgação
disponibilizado.