Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TJMG - 8 – sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 Diário do Executivo - Página 8

  • Início
« 8 »
TJMG 15/02/2019 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 Diário do Executivo
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000028273-92, cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação do
recolhimento da antecipação tributária (ICMS/ST) referente às aquisições de mercadorias provenientes de outras unidades da federação
para o período a ser fiscalizado de 01/01/2014 a 31/03/2018. Para tanto,
solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora,
localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020040, Juiz de Fora – MG, no prazo de 5 (cinco) dias, as notas fiscais
e os respectivos comprovantes do recolhimento do ICMS/ST (DAE/
GNRE) quando for o caso, referente às aquisições de mercadorias para
comercialização proveniente de outras unidades UF’s para o período
fiscalizado.
KELLIO MAGNO SENRA TONEL
IE: 001009986.00-07 CNPJ: 08.043022/0001-40
Rua Professor Armando da Silva, 2000, Zacarias, Caratinga-MG
Juiz de Fora, 13 de fevereiro de 2019
Paulo Roberto Guimarães Nogueira – Delegado Fiscal de Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica concedido a V.S.ª(s), como sujeito(s) passivo(s), por estarem em
local ignorado, incerto ou inacessível, que a DFT/SRF/Juiz de Fora, anexou documentos ao PTA Vision Logística Ltda. n..º 01.000996205-01
de 07/06/2018, concedendo ao(s) Sujeito(s) Passivo(s) o prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da publicação desta, para vistas nos termos
do artigo 140; §, 1º e 2ºdo RPTA Decreto 44.747 de 03/03/2008.
Para maiores esclarecimentos, os mesmos deverão dirigir-se à Administração Fazendária 1º Nível Juiz de Fora, localizado na Rua Halfeld,
422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-000.
- Sujeito Passivo Orlando Carvalho de Medeiros, CPF 002.753.708-01,
Rua Santa Catarina, n.º 1940, Jardim Bethania / Santo Agostinho –
Franca – Sp – CEP 14.401.351.
- Sujeito Passivo KGM Participações S.A, CNPJ 26.159.720/0001-98,
Avenida João Cabral de Mello Neto, n.º 850 – Bloco 002, sala 1.610 –
Barra da Tijuca – RJ – CEP 22.775-057.
-Sujeito Passivo B & L Química e Industria Eirelli, CNPJ
26.471.658/0001-75, Avenida Joaquim Rosa, n.º 221 – Parque Aeroporto – Macaé – RJ –CEP: 27.963-686.
- Sujeito Passivo Brasa Comercial Eirelli, CNPJ 29.313.205/0001-09,
Rua Nicola Oioli, n.º 213, Galpão 2 – Setor Industrial – Dois Córregos
– SP – CEP 17.300-000.
- Sujeito Passivo Ana Caroline Santos da Silva, CPF 067.876.291-09,
QS 401, Conjunto B, LT 01. n.º 401 – Aptº 202 – Samambaia Norte –
Brasilia – DF – CEP 72.305-970.
- Sujeito Passivo Edson Pires da Silva, CPF 076.535.699-60, Rua José
Batista de Matos, n.º 377 – Miramar – Macaé – RJ 27.943-230.
- Sujeito Passivo Rafael Musil Nemes, CPF 366.013.058-39, Avenida
Jornalista Tim Lopes, n.º 255, Bl 4, Aptº 206 – Barra da Tijuca – Rio de
Janeiro – RJ, CEP 22.640-105.
Juiz de Fora, 13 de fevereiro de 2019
Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica concedido a V.S.ª(s), como sujeito(s) passivo(s), por estarem em
local ignorado, incerto ou inacessível, que a DFT/SRF/Juiz de Fora, anexou documentos ao PTA Vision Logística Ltda. n..º 01.001000156-79
de 08/06/2018, concedendo ao(s) Sujeito(s) Passivo(s) o prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da publicação desta, para vistas nos termos
do artigo 140; §, 1º e 2ºdo RPTA Decreto 44.747 de 03/03/2008.
Para maiores esclarecimentos, os mesmos deverão dirigir-se à Administração Fazendária 1º Nível Juiz de Fora, localizado na Rua Halfeld,
422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-000.
- Sujeito Passivo Orlando Carvalho de Medeiros, CPF 002.753.708-01,
Rua Santa Catarina, n.º 1940, Jardim Bethania / Santo Agostinho –
Franca – Sp – CEP 14.401.351.
- Sujeito Passivo KGM Participações S.A, CNPJ 26.159.720/0001-98,
Avenida João Cabral de Mello Neto, n.º 850 – Bloco 002, sala 1.610 –
Barra da Tijuca – RJ – CEP 22.775-057.
-Sujeito Passivo B & L Química e Industria Eirelli, CNPJ
26.471.658/0001-75, Avenida Joaquim Rosa, n.º 221 – Parque Aeroporto – Macaé – RJ –CEP: 27.963-686.
- Sujeito Passivo Brasa Comercial Eirelli, CNPJ 29.313.205/0001-09,
Rua Nicola Oioli, n.º 213, Galpão 2 – Setor Industrial – Dois Córregos
– SP – CEP 17.300-000.
- Sujeito Passivo Ana Caroline Santos da Silva, CPF 067.876.291-09,
QS 401, Conjunto B, LT 01. n.º 401 – Aptº 202 – Samambaia Norte –
Brasilia – DF – CEP 72.305-970.
- Sujeito Passivo Edson Pires da Silva, CPF 076.535.699-60, Rua José
Batista de Matos, n.º 377 – Miramar – Macaé – RJ 27.943-230.
- Sujeito Passivo Rafael Musil Nemes, CPF 366.013.058-39, Avenida
Jornalista Tim Lopes, n.º 255, Bl 4, Aptº 206 – Barra da Tijuca – Rio de
Janeiro – RJ, CEP 22.640-105.
Juiz de Fora, 13 de fevereiro de 2019
Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001179548.01
Autuados: MARIA APARECIDA BASTOS DE SOUZ 68910045604
IE: 002.373816.00-60, CNPJ: 20.406.083/0001-20, Rua Portugal, 525,
Box 185, Gloria, Contagem - MG e
Maria Aparecida Bastos de Souza, CPF: 689.100.456-04, Rua Portugal,
13, Bloco 05, apto 303, Gloria, Contagem -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
20406083/05367210/271218, lavrado em 27/12/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001179548.01. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de janeiro
de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 14 de fevereiro de 2019.
Paulo Roberto Guimaraes Nogueira
Delegado Fiscal – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
Termo de Rerratificação de Lançamento
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário, originário
de lançamento promovido pela Delegacia Fiscal de 2º Nível de Ubá,
referente ao PTA abaixo indicado foi reformulado. Assim, fica concedido ao mesmo o prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação,

para aditar a Impugnação ou efetuar o pagamento/parcelamento do
valor remanescente com as reduções previstas na legislação em vigor.
Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua São José, 198, Centro, Ubá/MG
- CEP: 36500-026.
PTA Nº: 01.001137716-47
Sujeito Passivo: Megagiro Distribuidora de Bebidas Ltda
I.E: 001.102730.01-62
Endereço: Rua José Pereira Filho, 280 – Bairro Pouso Alegre
CEP: 36.900-000 – Manhuaçu/MG.
Coobrigado: Jean Paul Santos Oliveira
CPF: 831.551.126-20
Endereço: Rua Érico Veríssimo, 125 – Bairro Itaigara
CEP: 41.815-340 – Salvador - BA.
Wender Ricardo Bellosi
Chefe – AF/2º Nível/Ubá - Data: 14/02/2019
14 1194712 - 1

SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de sua inclusão como
coobrigado(a) no crédito tributário, não contencioso, relativo ao Termo
de Autodenúncia abaixo relacionado. Cabe frisar que essa inclusão foi
promovida pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, com fundamento no artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional c/c o
artigo 21, §2º inciso II da Lei 6.763 e artigos 789 e 790 do CPC. Considerando que o citado crédito tributário se encontra em aberto e, em respeito ao princípio da ampla defesa, informamos que o respectivo processo tributário ficará à disposição de V.S.ª, para fins de manifestações
que se fizerem necessárias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, na Administração Fazendária de Uberaba, localizada na Av.
Gabriela Castro Cunha, nº 450, CEP: 38066-000, Uberaba/MG.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000264593.03
Sujeito Passivo: CAMILLA CHAGAS
CPF: 325.027.388-06
End: Rua Sinomar de Oliveira, n° 118, Bairro Centro.
Delta/MG. CEP: 38108-000.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000294214.71
Sujeito Passivo: RENATO ALVES DOS SANTOS
CPF: 452.364.886-72
End: Rua Conde de Prados, n° 49, Bairro Nossa Sra. da Abadia.
Uberaba/MG. CEP: 38025-260.
Uberaba, 14 de fevereiro de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
14 1194713 - 1

SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-DFT/POÇOS DE CALDAS
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa abaixo identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que
foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime,
autorizado no art. 28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123,
de 2006, c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração nº 01.000499396-94, no qual este termo
segue apensado.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadorias,
de forma reiterada. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso
V e XI e §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos
no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
A Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso IV, alínea
“j”, § 3º da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será 01/11/2011.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
MG. CEP: 37.701-704
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 11072512/11518210/280716
Sujeitos Passivos: MARLENE MALTA CORREIA CPF 00888418809
- ME – IE 001356520.00-65 – Endereço: Rua São Paulo, 46, Loja 07
– Bairro: Centro – Poços de Caldas – MG – CEP 37.701-012 e MARLENE MALTA CORREIA – CPF 008.884.188-09 – Endereço: Residencial Campo da Cachoeira, 200 – Casa 200– Bairro: Bortolan Norte
I – Poços de Caldas – MG – CEP 37.704-900.
Poços de Caldas, 14 de fevereiro de 2019
Alice Mitie Moriki
AFRE – Masp 668.418-7
Roberto Missaka
Delegado em exercício /DFT/Poços de Caldas – MASP 372.507-4
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
Contribuinte: Valdiani Pedro de Matos 08891111627
IE: 002.628587.00-63
Endereço: Rua Platina, 141 - Bairro: Prado
Município: Belo Horizonte/MG
PTA 01.001181724.31
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às empresas de Pequeno Porte, notificado, também de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
23290650/11525210/271218, lavrado em 27/12/2018, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração 01.001181724.31. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração
ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, nos termos do art.
29, incisos V e XI, parágrafos 1º e 3º, da citada Lei Complementar e
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, parágrafos 3º e 6º, inciso I da Resolução CGSN nº 94/2011.Para tanto nos termos do art. 75, parágrafos
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, podendo apresentar impugnação, por escrito, dirigida ao
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30
(trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com
o parágrafo 5º do art. 29 e do art. 39 ambos da Lei Complementar nº
123/2006 c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008).
Referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do

Minas Gerais - Caderno 1

lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o contribuinte. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão é a partir de 01/01/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 Centro-Pouso
Alegre -MG.
Pouso Alegre, 14 de fevereiro de 2019.
Maria Luiza Couto - Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre
14 1194714 - 1

Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA N. P/026/2019
Designa servidores para atividade que menciona. O Presidente da
JUCEMG, no uso de suas atribuições e tendo em vista, o disposto no
artigo 9º, XV, XXIII e XXV do Decreto nº 45.790, de 1º de dezembro
de 2011, designa como ordenadores de despesa os servidores MARINELY DE PAULA BOMFIM, MASP: 0347858-3, e GUSTAVO HENRIQUE CAMPOS DOS SANTOS, MASP 1160079-8, para substituírem o titular em suas ausências e impedimentos. Revogam-se todas
as disposições em contrário. Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2019.
Bruno Selmi Dei Falci, Presidente da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais.
14 1194675 - 1

Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

Expediente
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, TORNA SEM EFEITO ATO QUE
CONCEDE POSICIONAMENTO NO SEGUNDO GRAU DE INGRESSO NA CARREIRA, em relação aos servidores relacionados abaixo, tendo
em vista a decisão judicial constante no processo nº 0317945-61.2014.8.13.0433 e Nota Técnica nº 4/SEPLAG/DCCR/2019:
DATA DA PUBLICAÇÃO DA
NOME
MASP
CARREIRA
ADMISSÃO
PROGRESSÃO ANULADA
ANA CAROLINA SILVA
13667399
GAMB
1
13/07/2017
CINTIA SORANDRA OLIVEIRA MENDES
12247573
GAMB
2
16/09/2017
CATHERINE APARECIDA TAVARES SA
11659927
GAMB
4
10/06/2017
RAFAELA CAMARA CORDEIRO
13643077
GAMB
1
10/06/2017
MARIANA DE CARVALHO AGUIAR RIBAS GOMES
13667639
GAMB
1
12/07/2017
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº
44.334, de 26 de junho de 2006, alterado pelo Decreto nº 44.558, de 29 de junho de 2007, concede promoção por escolaridade adicional, tendo em
vista a decisão judicial constante no processo nº 0317945-61.2014.8.13.0433 e Nota Técnica nº 4/SEPLAG/DCCR/2019, aos servidores:
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
ANA CAROLINA SILVA
13667399
AAMB
I
A
IV
A
26/05/2014
CINTIA SORANDRA OLIVEIRA MENDES 12247573
TAMB
I
A
V
A
05/05/2014
CATHERINE APARECIDA TAVARES SA
11659927
AAMB
I
A
IV
A
28/04/2014
RAFAELA CAMARA CORDEIRO
13643077
AAMB
I
A
IV
A
23/04/2014
JOSE AUGUSTO DE CARVALHO NETO
13641725
AAMB
I
A
IV
A
23/04/2014
MARIANA DE CARVALHO AGUIAR 13667639
AAMB
I
A
IV
A
26/05/2014
RIBAS GOMES
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18 da
Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede posicionamento no segundo grau de ingresso na carreira, tendo em vista a decisão judicial constante
no processo nº 0317945-61.2014.8.13.0433 e Ofício SEPLAG/DCCR nº. 13/2019, aos servidores:
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
ANA CAROLINA SILVA
13667399
AAMB
IV
A
IV
B
25/05/2017
CINTIA SORANDRA OLIVEIRA MENDES 12247573
TAMB
V
A
V
B
19/08/2017
CATHERINE APARECIDA TAVARES SA
11659927
AAMB
IV
A
IV
B
27/04/2017
RAFAELA CAMARA CORDEIRO
13643077
AAMB
IV
A
IV
B
22/04/2017
MARIANA DE CARVALHO AGUIAR 13667639
AAMB
IV
A
IV
B
25/05/2017
RIBAS GOMES
14 1194781 - 1

Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram alteradas as Razões Sociais dos empreendimentos abaixo identificados:
1) De: Posto Borborema Ltda. CNPJ: 15.696.692/0001-21 - Para: Posto
Mestra Fininha Ltda. CNPJ: 32.200.517/0001-10. PT/Nº 00123/2004.
Validade: Prazo remanescente. 2) De: Posto Topázio Petróleo e Derivados Ltda. EPP. CNPJ: 04.596.023/0001-61 - Para: Transportadora
Topázio Eireli. CNPJ: 32.184.480/0001-84. PT/Nº 03344/2018. Validade: Prazo remanescente.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
14 1194746 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Genovais Soares
Figueiredo/Figueiredo e Botelho Ltda. ME - Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento (calcário), obras
de infraestrutura ( pátios de resíduos e produtos e oficinas), estradas
para transporte de minério/estéril, britamento de pedras para construção, inclusive mármore, ardósia, granito e outras pedras e fabricação
de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso - Mirabela/MG PA/Nº 34774/2015/001/2017 - Classe 3. Motivo: Insatisfatoriedade das
informações prestadas.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
14 1194760 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, conforme ato de delegação SUPRAM TMAP/SEMAD nº
02 de 21/12/2018, torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo indeferimento:
1. Estrela do Sul Mineração Ltda / DNPM 832.107/2003 – Lavra em
aluvião, exceto areia e cascalho – Carmo do Paranaíba/MG – PA nº
11404/2007/002/2018. Motivo: Devido a incompatibilidades registradas no RAS inclusive no que se refere ao enquadramento e a ausência
de informações fundamentais ao entendimento e analise da atividade
realizada. (a) Ilma Soares da Silva. Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
14 1194591 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Viena Fazendas Reunidas Ltda. / Fazendas Reunidas dos Gerais
Gleba 1 (Matr. 13132) - Gleba 3 (Matr. 14.206-22.740-22.741) São
José 10302 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Rubelita, Coronel Murta e
Virgem da Lapa/MG. PA/nº 13359/2010/008/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
14 1194756 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna pública
as DECISÕES determinadas pela 140ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Norte de Minas, realizada no dia 12 de fevereiro
de 2019, às 13h30min, no Auditório da Supram Norte de Minas - Rua
Gabriel Passos, nº 50, Centro, Montes Claros/MG, a saber: 4. Exame
da Ata da 139ª RE de 07/12/2018. APROVADA. 5. Informações sobre
o desastre da Barragem 1 (Mina Córrego do Feijão). Apresentação:
Supram NM. APRESENTADO. 6. Estudos de Águas do Norte de

Minas. Apresentação: IGAM e CPRM. APRESENTADO. 7. Protocolo de documentos nas Suprams via Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Apresentação: Supram NM. APRESENTADO. 8. Sistema
de Consulta de Decisões dos processos de Licenciamento Ambiental - Classes 1 a 6. Apresentação: Supram NM. APRESENTADO. 9.
Processos Administrativos para exame de Recurso de Autos de Infração: 9.1 Cairo Luiz Mendes Borges/Fazenda Boa Vista - Agricultura
e carvoejamento - Buritizeiro/MG - PA/N CAP 450818/2017 - AI/Nº
09924/2016. Apresentação: Supram NM. INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 9.2 Serranorte Agropecuária
Ltda./Fazenda Formoso e Marangaba - Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento
de sementes e canais de irrigação - PA/Nº CAP 458703/2018 - AI/Nº
55316/2016. Apresentação: Supram NM. PEDIDO DE VISTAS pelos
Conselheiros Ézio Darioli representante da FIEMG e Juvenal Mendes
de Oliveira representante da FAEMG.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Norte de Minas.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.410, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2019
Altera a Deliberação Copam nº 988, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 5º, parágrafo único, art. 6º, inciso II, o art. 15, parágrafo único e o art. 17 do Decreto 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e
art. 1º da Resolução Copam nº 59 de 22 de janeiro de 2008;
DELIBERA:
Art. 1º – As alíneas “g” e “q” do inciso I do Anexo Único da Deliberação Copam nº 988, de 16 de dezembro de 2016, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“I – (…)
g) (...)
Titular: Marco Aurélio de Barcelos Silva
1º Suplente: Pedro Calixto Alves de Lima
2º Suplente: Lidiane Carvalho de Campos
(...)
q) (...)
(...)
1º Suplente: Anderson Peixoto Amparo”
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2019.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.411, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2019.
Altera a Deliberação Copam nº 1.003, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada
Rio das Velhas - URC/RV do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 5º, parágrafo único, art. 6º, inciso II, o art. 15, parágrafo único e o art. 17 do Decreto 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e
art. 1º da Resolução Copam nº 59 de 22 de janeiro de 2008;
DELIBERA:
Art. 1º - O inciso II, do §2º do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.004,
de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§2º (...)
II – 1º Suplente: Ronaldo José Ferreira Magalhães”
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2019.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR.
14 1194774 - 1

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo