TJMG 19/02/2019 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 Diário do Executivo
Ratificar a transferência do Presídio de Diamantina para o Presídio
Feminino José Abranches Gonçalves:
Ratificar a transferência do Presídio de Frutal para a APAC da comarca
de Frutal, por ordem judicial datada de 13.02.19:
Kelly Januaria de Souza dos Reis- 357252
Cristina Rezende de Assunção-605485
Capital
Frutal
IV - Autorizar a movimentação, em níveis interestaduais e internacionais, dos custodiados abaixo nominados, com seus respectivos números de INFOPEN:
Hevery Lopes de Moura-272556
MATRÍCULAS:
Ratificar a transferência do Presídio de Matozinhos para o Presídio de
Lagoa Santa:
No Presidio de Manhumirim, em Manhumirim-MG, por ordem judicial
datada de 08.02.2019 :
Gutierrez Venâncio-53895
Josimar do Nascimento Correa-NC
Matozinhos
Ratificar a transferência do Presídio de Matozinhos para o Presídio de
Vespasiano:
Warllen Henrique Leandro Araújo-625000
Matozinhos
Ratificar a transferência do Presídio de Pedra Azul, em Pedra Azul:
Gilvan Carlos Sampaio-786157
Pedra Azul
Ratificar a transferência do Presídio Floramar para o Complexo Penitenciário Carmo do Paranaíba:
Joaquim da Silva Vaz-629299
Jorge Henrique Cristino Pinheiro-126107
Luiz Fernando Amaral-222252
Mauro de Medeiros Santos-9440
Ricardo Gonçalves dos Santos-14642
Divinópolis
Divinópolis
Divinópolis
Divinópolis
Divinópolis
Ratificar a transferência do Presídio Floramar para o Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo:
Caio Roberto Silva-1659
Divinópolis
Manhumirim–
Velha-ES
Mantena–Viana-ES
No Presídio de Diamantina, em Diamantina-MG, por ordem judicial
datada de 31.01.2019:
José Maria de Fárias Filho - NC
Diamantina –São Paulo-SP
No Presídio de Paracatu, em Paracatu-MG, por ordem judicial datada
de 23.01.2019:
Marcio Wilke Marques - NC
Paracatu –Barra da Grota-TO
No Presídio de Unaí, em Unaí-MG por ordem judicial datada de
06.02.2019:
Roberto César do Amaral Filho-NC
Hélio Gomes Duarte - NC
Unaí – Formosa-GO
Unaí – Formosa-GO
TRANSFERÊNCIAS:
Ratificar a transferência do Presídio Floramar para o Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto:
Do Presídio de Leopoldina, em Leopoldina-MG, para o Centro de
Detenção Provisória de Guarapari-ES, por ordem judicial datada de
28.01.2019:
Camila Naves Ferreira-433097
Carla Aparecida de Almeida-512908
Denilson Moreira Balbino - 813239
Divinópolis
Divinópolis
Ratificar a transferência do Presídio Floramar para o Presídio Antônio
Dutra Ladeira:
André Luiz S. Rodrigues Fernandes-695033
Divinópolis
Ratificar a transferência do Presídio Floramar para o Presídio de
Itaúna:
Antônio Raimundo Paulino-821940
Edson Luiz Ribeiro da Silva-767287
Lincon Mário Ferreira-821896
Divinópolis
Divinópolis
Divinópolis
Ratificar a transferência do Presídio Floramar para o Presídio Doutor
Nelson Pires:
Warle Rodrigues Pereira-384632
Welington Henrique de Souza-172149
Divinópolis
Divinópolis
Ratificar a transferência do Presídio Sebastião Satiro para o Presídio
de Araxá:
Valdemir Nunes da Silva-282287
Patos de Minas
Retificar a publicação da transferência do Presídio Floramar para
o Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo, com publicação no
“Minas Gerais” do dia 12.02.2019:
Camila Naves Ferreira - 433097
Carla Aparecida De Almeida - 512908
Divinópolis
Divinópolis
Onde se Lê:
Do Presídio Floramar para o Complexo Penitenciário Doutor Pio
Canedo
Leia se:
Do Presídio Floramar para o Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto
Retificar a publicação da transferência do Presídio Floramar para o Presídio Professor Jacy de Assis, com publicação no “Minas Gerais” do
dia 12.02.2019:
Keli Cristina Garcia Gallo - 402084
Poços de Caldas
Onde se Lê:
Do Presídio Floramar para o Presídio Professor Jacy de Assis
Leia se:
Do Presídio Floramar para a Penitenciária Jason Soares Albergaria
III - Autorizar a transferência dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, para unidades de custódias
alternativas ou cadeias públicas:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
Guarapari-ES
Do Presídio de Pouso Alegre, em Pouso Alegre-MG, para Estabelecimento Penal “Jair Ferreira de Carvalho” por ordem judicial datada de
13.08.2018:
Flávio Augusto Martins - 88909
Campo Grande-MS
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais conforme parecer da Superintendência
de Atenção Integral ao Paciente Judiciário:
Matrículas:
No Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves:
Para exame de cessação de periculosidade, em caráter ambulatorial:
Ailton Lima de Vasconcelos-428676
Gennyson Egidio Paulino da Silva-276882
Jefferson Paz dos Santos-42422
João Antônio Alves Juscelino–297014
Jose Carlos da Silva-26626
Capital
Araçuaí
Ibirité
Divinópolis
João Monlevade
No Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa, em Juiz de
Fora:
Para exame criminológico, em caráter ambulatorial:
Carlos Antônio de Souza-366761
Carlos Leonardo Stiebler-2520
Muriaé
Juiz De Fora
No Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena:
Clenilson Francisco de Souza-803734
Francisco Carlos Soares e Silva-28198
Conselheiro Lafaiete
Para exame de sanidade mental:
Andreia da Silva-N/C
Itamonte
Para exame de sanidade mental e dependência toxicológica:
Maxwell Souza da Silva-631879
Samuel da Silva Rodrigues-322915
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Transferências:
Do Complexo Penitenciário da Parceria Público Privado, em Ribeirão
das Neves, Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena,
para exame de sanidade mental:
Lucas Gomes Pereira-279556
Ribeirão das Neves
Rafael Alacir Lopes Ferreira-328629
Itabirito
Ratificar a transferência do Presídio de Canápolis para a APAC da
comarca de Canápolis, por ordem judicial datada de 29.01.19:
Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Juiz de Fora,
para o Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa, em
Juiz de Fora, para o exame de cessação de periculosidade, em caráter
ambulatorial:
Daniel dos Santos Silva-732139
Juscelino Kubitscheck N. Ribeiro-611701
Ratificar a transferência do Presídio de Canápolis para a APAC da
comarca de Canápolis, por ordem judicial datada de 30.01.19:
Leandro Marques Silva-246989
Canápolis
Ratificar a transferência do Presídio de Frutal para a APAC da comarca
de Frutal, por ordem judicial datada de 07.02.19:
Aguinaldo Luiz de Souza-492058
Helanverson Souza Franco-495902
José Navito Pereira de Farias-772211
Frutal
Frutal
Frutal
Paulo dos Santos Ribeiro Júnior
Superintendente
18 1195786 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA – ATO Nº 006/2019
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos
servidores:
MaSP 1103201 / 8, ALEXSANDRO GOMES DA SILVA, AGENTE
DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de14/2/2019.
MaSP 1372278 / 0, BRUNA ESTEFANIA CARVALHO DA COSTA,
AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau
B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir
de14/2/2019.
MaSP 1334712 / 5, ELVES FABIANO GOMES DE ALMEIDA,
AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível II, Grau D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-7, a partir de
13/2/2019
MaSP 385687 / 9, PRIMO LEANDRO TORRES DE ABREU,
AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível II, Grau D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-7, a partir de
14/2/2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
18 1195360 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
(DESIGNADO PARA RESPONDER PELO O EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL),
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da Constituição Estadual, o Decreto Estadual nº 47.087, de 23 de novembro de 2016, a Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, o Decreto nº 45.055, de 10 de
março de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto 47.253, de 13
de setembro de 2017.
Autoriza o servidor Felipe Lopes Villela Nicolai, MASP 1155471-4,
Agente de Segurança Penitenciário, a afastar-se integralmente de suas
atribuições, no período de 18/02/2019 até 06/12/2019, para frequentar as atividades do curso de Altos Estudos de Política e Estratégia
(CAEPE), oferecido pela Escola Superior de Guerra, no Rio de Janeiro/
RJ, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
18 1195477 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO
CONCLUSÃO ATO Nº 079/2018.
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO, da exprestadora de serviço S.S.M., MASP 1367946-9 ficando comprovada a existência de débito no valor R$ 11.291,91, referente ao período de 01/2018 a 04/2018, em cumprimento ao disposto na Resolução
SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, com decisão pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas
Gerais, para as providências legais cabíveis.
DENISE RIERA TOLEDO NORA
Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
Secretaria de Administração Prisional
18 1195796 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
Para exame de cessação de periculosidade, em caráter ambulatorial:
Emerson Aurélio de Souza - 89780
Canápolis
Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas,
em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2019.
Carmo de Minas
Do Presídio de Itabirito, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em
Ribeirão das Neves, para tratamento psiquiátrico temporário:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 3:
Não ocorrendo a apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
ato, ficam as movimentações canceladas.
Para exame de sanidade mental, em caráter ambulatorial:
Do Complexo Penitenciário da Parceria Público Privado, em Ribeirão das Neves para a APAC da comarca de Itaúna, por ordem judicial
datada de 21.01.19:
Conselheiro Lafaiete
Para a Penitenciária José Edson Cavalieri, em Juiz de Fora.
Vila
No Presídio de Mantena, em Mantena-MG, por ordem judicial datada
de 23.01.2019:
Juciel Izidoro Fernandes - NC
Para a Casa do Albergado José Alencar Rogêdo, em Juiz de Fora
Leia-se:
Ratificar a transferência do Presídio de Itaúna para o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte:
Capital
Juiz de Fora
Do Penitenciária Francisco Floriano de Paula, em Governador Valadares, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves,
para exame de cessação de periculosidade:
David da Silva Domingos-95030
Governador Valadares
Retificar a autorização de transferência do Hospital de Toxicômanos
Padre Wilson Vale da Costa, em Juiz de Fora, para a Casa do Albergado
José Alencar Rogêdo, em Juiz de Fora, para continuidade de cumprimento de pena, publicada no Diário Oficial do dia 12.02.2019:
Euclides de Oliveira-337877
Juiz de Fora
Minas Gerais - Caderno 1
Onde se lê:
RESOLUÇÃO SESPNº03, DE 14DE FEVEREIRODE 2019.
Dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de
Estado de Segurança Pública e Fundo Estadual de Prevenção Fiscalização e Repressão de Entorpecentesno exercício de 2019.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
de atribuição que lhe conferem o inciso III, § 1 º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 40 da Lei Estadual no22.257,
de 27 de julho de 2016 e, tendo em vista o disposto nos artigos 12, §3º
e §4º, 17, 21 e 22 do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de
1996,Decreto Estadual 47.113, de 20 de dezembro de 2016e no Decreto
Estadual no47.088 de 23 de novembro de 2016.
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos, compatibilizar as funções e responsabilidades internas,
ordenar as despesas, promover a execução orçamentária e financeira
no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, reger-se-á,
nos termos dos artigos 165 a 169 da Constituição Federal de 1988 e
artigos 153 a 164 da Constituição do Estado de Minas Gerais; pelo disposto nas Leis Federais 4.320 de 17 de março de 1964 e 8.666 de 21
de junho de 1993 e suas modificações posteriores, e demais dispositivos vigentes, através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, criado pelo Decreto Estadual nº 35.304 de 30 de
dezembro de 1993.
Art. 6º– Compete ao Ordenador de Despesa:
I – apreciar e aprovar previamente o mérito de todas as aquisições, contratos e convênios a serem firmados pela Unidade.
II – programar, executar, controlar, fiscalizar e gerir a execução das
despesas da unidade, em conformidade com as cotas orçamentárias e
financeiras disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão e pela Secretaria de Estado da Fazenda.
III – autorizar a realização de despesas somente com empenho prévio
emitido e assinado;
IV – após o empenho e a confirmação de recepção do material ou do
serviço, da obra ou de parte de sua execução e aceitação pelos responsáveis e instrução de processo contendo a documentação necessária,
reconhecendo a legalidade e conformidade com as cláusulas contratuais
das despesas, autorizar a emissão de nota de liquidação, assiná-la digitalmente, no prazo legal, e encaminhar com no mínimo 5 (cinco) dias
antes do vencimento da obrigação o processo para inscrição tempestiva
no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, da
Ordem de Pagamento, observada a disponibilidade financeira;
V – assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem de Pagamento Bancária após o registro do pagamento da despesa e antes do processamento
bancário que se dá às 15:00 horas. A ausência de assinatura digital nas
Ordens de Pagamento acarretará a impossibilidade da sua transmissão
bancária e ensejará a responsabilidade dos respectivos Ordenadores de
Despesas nos casos de geração de encargos financeiros ou de prejuízo a
terceiros, conforme Decreto nº 47.113, de 20 de dezembro de 2016.
VI – Em caso de afastamento, providenciar, junto à Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF), o bloqueio de seu registro como ordenador de despesas no SIAFI/MG no período correspondente e informar
seu substituto.
Art. 7º – Delega à Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Finanças
da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a competência para:
I – ministrar, através de suas Superintendências, o treinamento e orientação dos Ordenadores de Despesa para o fiel cumprimento desta
resolução;
II –responsabilizar-se, através de suas Superintendências, pela programação orçamentária e financeira em conjunto com os Ordenadores de
Despesa;
III – solicitar abertura de contas junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica para ordenação de despesas dos convênios federais.
Art. 8º – Compete à Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado de
Segurança Pública autorizar, de acordo com a disponibilidade orçamentária, a aquisição de passagens aéreas e a participação de servidores
desta Secretaria em seminários, congressos, cursos e outros eventos
assemelhados, que não sejam ministrados por esta Secretaria.
Art. 9º – Ficam convalidados os atos praticados pelos Ordenadores
elencados no Anexo Ie Superintendentes a partir do dia 01 de janeiro
de 2019.
Art. 10 – Fica revogada a Resolução SESPnº 49, de 03 de setembro
de 2018.
Art. 11– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14de fevereirode 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANEXO I
Cargo
Despesas
Chefia de
Gabinete/
Secretário
Adjunto
Eventuais de gabinete; Adiantamentos, diárias de
viagem e outras despesas do Secretário, Secretário
Adjunto, Chefe de Gabinete, Coordenador de Planejamento, Gestão e Finanças, Subsecretário de Atendimento Socioeducativo, Subsecretário de Políticas
sobre Drogas, Subsecretário de Integração de Segurança Pública, Subsecretaria de Políticas de Prevenção Social à Criminalidade e Presidentes e membros
do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas.
Materiais (consumo e permanente), serviços, contratos, convênios, e outras despesas afetas ao Gabinete
do Secretário Adjunto, da Unidade Setorial de Controle Interno e do Núcleo Correcional.
Despesas com pessoal, INSS, prestadores de serviços terceirizados, estagiários, prêmio de seguro para
estagiários, vale-transporte, vale alimentação e refeição no âmbito da Secretaria de Segurança Pública;
Multas de trânsito, DPVAT, combustível, serviço
de manutenção e peças de veículos, serviço postal
telegráfico, assinatura de jornal, locação de máquie equipamentos de reprografia, serviço de teleCoordenador nas
fonia, produtos alimentícios, locação de vagas de
de
estacionamento,
de automóvel, no âmbito
Planejamento, da Secretaria de locação
Segurança Pública; Obras, reparos
Gestão e
e
adaptações
de
infraestrutura,
no âmbito da SecretaFinanças
ria de Estado de Segurança Pública; Passagem aérea
translado e hospedagem, no âmbito da Secretaria de
Estado de Segurança Pública; Diárias de viagem,
adiantamentos, tributos, utilidade pública (água, luz,
telefone), serviços, materiais (consumo e permanente), inclusive para abastecer o Almoxarifado Central, contratos, convênios e outras despesas afetas à
Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Subsecretário
de
Atendimento
Socioeducativo
Diárias de viagem, adiantamentos, tributos, utilidade pública (água, luz, telefone), serviços, materiais (consumo e permanente), contratos, convênios
e outras despesas afetas à Subsecretaria.
Subsecretário
de Políticas
sobre Drogas
Diárias de viagem, adiantamentos, tributos, utilidade pública (água, luz, telefone), serviços, materiais (consumo e permanente), contratos, convênios
e outras despesas afetas à Subsecretaria e ao Fundo
Estadual de Prevenção Fiscalização e Repressão de
Entorpecentes.
Subsecretário
de Integração
de Segurança
Pública
Diárias de viagem, adiantamentos, tributos, utilidade pública (água, luz, telefone), serviços, materiais (consumo e permanente), contratos, convênios,
despesas afetas ao Centro Integrado de Comando e
Controle e outras despesas afetas à Subsecretaria e
às áreas integradas.
Subsecretário
de Políticas
de Prevenção
Social à
Criminalidade
Diárias de viagem, adiantamentos, tributos, utilidade pública (água, luz, telefone), serviços, materiais (consumo e permanente), contratos, convênios
e outras despesas afetas à Subsecretaria.
18 1195808 - 1
RESOLVE:
Art. 1º– Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do Órgão ou entidade, investido do poder de realizar
despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão
oficial dos Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de
função.
Art. 2º– A ordenação de despesas, no âmbito da Secretaria de Estado
de Segurança Pública e Fundo Estadual de Prevenção Fiscalização e
Repressão de Entorpecentes, serão realizados nos termos do Anexo I
da presente Resolução, ficando delegada aos titulares de cada subsecretaria/coordenaçãoa competência para a prática dos atos necessários
à ordenação.
Art. 3º– Nos casos de ausência legal dos Ordenadores elencados no
Anexo I, esses deverão solicitar antecipadamente ao dirigente máximo
do Órgão a publicação da delegação de competência ao seu substituto
para a ordenação de despesas que lhe competem.
Art. 4º– Fica delegada aoChefe de Gabinete da Secretaria de Estado de
Segurança Pública,a competência para ordenar quaisquer despesas no
âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e do Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, no caso
de ausência dos demais Ordenadores de Despesas.
§1º - Na ausência do Chefe de Gabinete, fica delegada a competência ao
Secretário Adjunto para a ordenação referida no caput.
Art. 5º– A delegação referida nos artigos 2º, 3º, 4º, incluindo o §1º,
também abarca a competência para assinar os instrumentos jurídicos e
demais documentos necessários às execuções das despesas.
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
exonera, a pedido, nos termos do art.106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
05 de julho de 1952 Célio Vieira Lopes, Masp 385.697-8, do cargo provimento efetivo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Nível V, Grau A, a partir de 01 de Fevereiro de 2017, data
do desligamento do servidor.
Belo Horizonte, 18 de Fevereiro de 2019.
Elizabeth Juca e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
18 1195609 - 1