TJMG 20/02/2019 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
113/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, M.C.R.C., MASP 625.854-5,
PEB1M, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
114/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, M.D.N.S., MASP 634.579-7,
PEB1A, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
115/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, M.G.L.P., MASP 278.108-6,
PEB2P, Adm. 01, decide pela restituição aos cofres públicos do valor
recebido indevidamente, no período de 06/2008 a 12/2008, referente
retificação do adicional por tempo de serviço, sem ocorrência de má-fé,
não se aplicando o princípio da decadência, conforme art. 65, da Lei
14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
116/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, M.L.C.D.X., MASP 632.801-7,
PEB1O, Adm. 02, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE
nº 118/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora: Jequitinhonha – E. E. Epaminondas Ramos, M.I.C.M.R., MASP
365.248-4, PEB2P, Adm. 01, decide pela não reposição do débito relativo ao 4º quinquênio e ao 5º quinquênio, referente aos meses 07/2010
a 09/2010, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no
art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e
pelo ressarcimento do débito referente à outra parte do 5º quinquênio,
relativo aos meses 10/2010 e 11/2010, sem ocorrência de má-fé, por
estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência da
servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
119/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, M.I.A., MASP 302.949-3,
ASB2I, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
120/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, M.J.P.O., MASP 638.889-6,
PEBD3A, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
121/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, M.N.F.P., MASP 233.679-0,
PEB2P, Adm. 02, decide pela não reposição do débito referente ao 2º
quinquênio, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto
no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005
e pelo ressarcimento do débito relativo ao 5º quinquênio, referente ao
mês 02/2004, sem ocorrência de má fé, por estar dentro do prazo legal
para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
122/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, M.P.B.S.R., MASP 139.345-3,
EEB2J, Adm. 02, decide pela não reposição do débito relativo ao recebimento indevido dos proventos da proporcionalidade da aposentadoria, retificada de 26/30 para 25/30, referente aos meses 03/2005 a
06/2006, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no
art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005
e pelo ressarcimento da outra parte desse débito, referente aos meses
07/2006 a 07/2011, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo
legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
123/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, M.B.S.C., MASP 299.673-4,
PEB2P, Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 3º ao
9º biênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no
art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e
pelo ressarcimento do débito relativo ao 10º biênio, referente aos meses
05/2004 e 06/2004, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo
legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
124/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, N.P.S., MASP 365.255-9,
PEB1P, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
125/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente ao servidor:
Jequitinhonha – servidor aposentado, R.G.A.P., MASP 343.485-9,
PEB2P, Adm. 01 e PEB3N, Adm. 02, considerando que não houve
comprovada má-fé do servidor, decide pela não reposição do débito,
por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da
Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
126/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, R.C.L.S., MASP 278.158-1,
PEB2P, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
127/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente ao servidor:
Jequitinhonha – servidor aposentado, S.A.P., MASP 343.456-0, PEB1P,
Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 3º ao 5º
quinquênios e à incidência da verba 143 e biênios 144 sobre o 4º quinquênio, no período de 03/2000 a 03/2003 e sobre o 5º quinquênio, no
período de 09/2000 a 03/2003, por aplicar-se ao caso o princípio da
decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução
SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito referente à incidência da verba 143 e biênios 144 sobre o 4º quinquênio, no período
de 04/2003 a 08/2010 e sobre o 5º quinquênio, no período 04/2003 a
08/2005, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal para
revisão pelo Estado, com anuência do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE
nº 128/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora: Jequitinhonha – servidora aposentada, S.V.P., MASP 866.084-7,
ASB1C, Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 1º
quinquênio, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto
no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005
e pelo ressarcimento do débito relativo ao 2º quinquênio, referente ao
mês 05/2010, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal
para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
129/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, S.R.O., MASP 340.261-7,
PEB1N, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
130/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, T.M.R., MASP 332.141-1,
PEB1P, Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 7º
biênio, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no
art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e
pelo ressarcimento do débito relativo ao 9º biênio, referente aos meses
12/2009 a 05/2010, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo
legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
131/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente ao servidor:
Pedra Azul – servidor aposentado, A.P.B., MASP 636.688-4, PEB1P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé do servidor,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
132/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Pedra Azul – servidora aposentada, A.V.F., MASP 372.403-6, PEB3P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE
nº 133/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora: Pedra Azul – servidora aposentada, D.R.S., MASP 634.936-9,
PEBR2A, Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao
2º ao 8º biênios e da incidência do quinquênio 042 sobre o biênio 144
(relativo ao 5º biênio), referente ao período de 09/2005 a 11/2008, por
aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei
nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo ao 9º biênio, referente ao período de 06/2008
e 07/2008 e do débito de incidência do quinquênio 042 sobre o biênio
144 (relativo ao 5º biênio), referente ao período de 12/2008 a 12/2010,
sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal para revisão
pelo Estado, com anuência da servidora.
quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019 – 25
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE
nº 143/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora: Pedra Azul – servidora aposentada, R.S.O.C., MASP 324.301-1,
PEB1P, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
144/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Pedra Azul – servidora em processo de aposentadoria, S.C.S., MASP
638.418-4, PEB1A, Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 4º ao 6º biênios e 7º biênio, referente aos meses 01/2004 e
02/2004, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no
art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e
pelo ressarcimento do débito relativo ao 7º biênio, referente ao mês
02/2007, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal para
revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
145/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, F.C.F.L., MASP 365.233-6,
PEB1P, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
146/2018, publicado no “MG” em 20/11/2018, referente à servidora:
Pedra Azul – servidora em processo de aposentadoria, E.N.A., MASP
268.331-6, PEB2P, Adm. 02, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº
14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
147/2018, publicado no “MG” em 20/11/2018, referente à servidora:
Pedra Azul – servidora aposentada, T.S.P., MASP 248.724-7, PEB1E,
Adm. 03, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
148/2018, publicado no “MG” em 20/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora em processo de aposentadoria, C.S.F., MASP
365.228-6, PEB1P, Adm. 01, considerando que não houve comprovada
má-fé da servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº
14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
149/2018, publicado no “MG” em 20/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora em processo de aposentadoria, M.P.S.,
MASP 365.244-3, PEB1P, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide pela não reposição do débito, por
aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei
nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
134/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Pedra Azul – servidora aposentada, E.P.R., MASP 635.125-8, PEB1A,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
150/2018, publicado no “MG” em 20/11/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora aposentada, M.C.G., MASP 639.572-7,
PEB1F, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
135/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Pedra Azul – servidora aposentada, F.R.A.P., MASP 371.483-9, ATB5J,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
151/2018, publicado no “MG” em 20/11/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, N.F.B., MASP 640.136-8, PEB3O,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
136/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Pedra Azul – servidora aposentada, I.M.V.B., MASP 882.115-9,
PEB3A, Adm. 01, decide pela restituição aos cofres públicos do valor
recebido indevidamente, no mês 06/2010, referente retificação do
8º biênio, sem ocorrência de má-fé, não se aplicando o princípio da
decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução
SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
152/2018, publicado no “MG” em 20/11/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora desligada (ADI 4876/STF), M.A.O.S., MASP
859.994-6, ASB1F, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº
14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
137/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Pedra Azul – servidora aposentada, I.C.K.S., MASP 857.639-9, PEB1J,
Adm. 02, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
138/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Pedra Azul – servidora aposentada, J.A.L., MASP 278.069-0, PEB1L,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
139/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Pedra Azul – servidora aposentada, L.I.S.A., MASP 329.366-9, PEB3P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE
nº 153/2018, publicado no “MG” em 20/11/2018, referente à servidora: Almenara – servidora aposentada, M.D.G.C., MASP 346.329-6,
PEB3P, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
154/2018, publicado no “MG” em 20/11/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora em processo de aposentadoria, A.F.M.S., MASP
638.378-0, PEB1J, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº
14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
155/2018, publicado no “MG” em 20/11/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora em processo de aposentadoria, V.C.A.S., MASP
636.689-2, PEB2J, Adm. 02, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº
14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
140/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Pedra Azul – E. E. Cassiano Mendes, M.X.A., MASP 852.688-1,
PEB2P, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
157/2018, publicado no “MG” em 20/11/2018, retificado no “MG” em
11/12/2018, referente à servidora: Águas Vermelhas – servidora em
processo de aposentadoria, R.P.S., MASP 324.303-7, PEB3N, Adm.
01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
142/2018, publicado no “MG” em 08/11/2018, referente à servidora:
Pedra Azul – servidora aposentada, M.P.B., MASP 376.285-3, PEB2P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
158/2018, publicado no “MG” em 20/11/2018, retificado no “MG” em
11/12/2018, referente à servidora: Águas Vermelhas – servidora aposentada, M.L.N.S.F., MASP 639.583-4, PEB2N, Adm. 01, decide pela
não reposição do débito de incidência dos biênios 144 (15%) sobre o
1º quinquênio, gerado pela retificação do 1º ao 3º biênios, referente aos
meses 08/1998 a 01/2009 por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG
nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito de incidência dos biênios 144
(15%) sobre o 1º quinquênio, referente aos meses 02/2009 a 12/2010,
sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal para revisão
pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
159/2018, publicado no “MG” em 20/11/2018, retificado no “MG” em
11/12/2018, referente à servidora: Almenara – servidora aposentada,
M.A.L.S., MASP 278.139-1, PEB3N, Adm. 02, decide pela não reposição do débito referente ao 3º biênio, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo ao
4º biênio, referente aos meses 08/2008 a 10/2008, sem ocorrência de
má-fé, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com
anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
160/2018, publicado no “MG” em 20/11/2018, retificado no “MG” em
11/12/2018, referente à servidora: Almenara – servidora em processo
de aposentadoria, V.L.A.O., MASP 324.323-5, PEB1L, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide pela
não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG
nº 37/2005.
Juliane Vieira Oliveira Meireles
Diretora em Exercício
19 1196145 - 1
SRE de Curvelo
ABONO DE PERMANÊNCIA- ATO Nº 05/2019- CONCEDE ABONO
DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do Art. 40 da CF/88, com a
redação dada pela EC nº 41/03 ao(s) servidor(es): Corinto- Escola Estadual “ Desembargador Canedo” Masp 324.035-5 Rogerlane Cristina
Lessa Trindade, PEBIIIP, adm.01 a partir de 20/12/18.
ABONO FAMÍLIA- ATO Nº 02/2019- CONCEDE ABONO FAMÍLIA, nos termos do inciso III, art. 7º da Lei Complementar nº 121,
de 29/12/2011, ao(s) servidor(es): Buenópolis- Escola Estadual “
Padre Laerte Esperança de Oliveira, MaSP 849.731-5 Alex Oliver Teixeira, PEBIIH, adm.01 por Davi Luiz Diniz Teixeira, filho a partir de
18/02/19-MaSP 849.731-5, Alex Oliver Teixeira, PEBIIB, adm.03, por
Davi Luiz Diniz Teixeira, filho, a partir de 18/02/19.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO- ATO Nº 03/2019REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP nº 01/2012, por até oito dias
consecutivos ao(s) servidor(es): Felixlândia- CESEC “ Humberto José
Elias” MaSP 950.471-3, Delaíde Gomes de Oliveira, ASBDIA, adm.02
a partir de 07/02/19-Escola Estadual “ Padre José Gonçalves de Souza”,
MaSP 1.205.733-7 Dezirê Anilza Luiz Bolina da Fonseca, ASBDIA,
adm.01 a partir de 08/02/19- MaSP 1.373.524-6 Luciene Bolina da
Silva, ASBDIA, adm.01 a partir de 08/02/19.
ALTERAÇÃO DE NOME- ATO Nº 04/2019- ALTERA O(S) NOME(S)
à vista de documento apresentado do(s) servidor(es): Corinto- Servidora
desligada- MaSP 436.017-8 Simone Aparecida de Araújo para Simone
Aparecida de Araújo Cordeiro- Curvelo- Servidora Desligada- MaSP
441.534-5 Nildete Geralda de Oliveira Quadros para Nildete Geralda
Quadros de Oliveira Soares -Felixlândia- Escola Estadual “ São José
do Buriti” MaSP 1.284.965-9 Vera Lúcia Fernandes da Silva para Vera
Lúcia Fernandes de Almeida.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO- ATO Nº 08/2019- AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656,
de 02/07/2012 ao(s) servidor(es): Felixlândia- Escola Estadual “ Padre
José Gonçalves de Souza” MaSP 296.581-2 José Domingos Mariz,
PEBIP, adm.04 por 02 meses referentes ao 4º quinquênio de exercício
a partir de 01/04/19-Três Marias- Escola Estadual “ João Guimarães
Rosa” MaSP 859.424-4 Neiva das Dores Rodrigues Souza, PEBIIIP,
adm.01 por 02 meses referentes ao 3º e 4º quinquênios de exercício a
partir de 13/05/19.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO- ATO Nº 11/2019- CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31
da CE/1989 ao(s) servidor(es): Três Marias- Escola Estadual “ Carlos
Alexandre de Oliveira” MaSP 835.307-0 Sônia Pereira Campos Lima,
PEBIE, adm.02, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
27/01/18.
PORTARIA Nº 04/2019 -Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE
170 de 29/01/2002, dos artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406 de
24/04/2002 , do artigo 18 e parágrafo 1º do artigo 19 da Resolução
CEE nº 443 de 02/08/2001, fica credenciada a entidade mantenedora
Fernanda de Fatima Fazzi e autorizado o funcionamento da Educação
Infantil (creche e Pré-Escola) no Centro de Educação Infantil Espaço
Ludus, situado na Rua Getúlio Vargas, 298, Bairro : Clarindo de Paiva,
Corinto, Minas Gerais.
QUINQUÊNIO- ATO Nº 01/2019- CONCEDE QUINQUÊNIO, nos
termos do art. 112, do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es): Buenópolis- Escola Estadual “ Nossa Senhora do Carmo”, MaSP 439.263-5
Angela Maria de Moura Toledo, ATB5H, adm. 01 referente ao 3º quinquênio a partir de 08/07/11.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 01/2019-REGISTRA OPÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso I, art. 23 da Lei nº 21710,
de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(s) servidor(es): CURVELO/DISTRITO JK, MaSP 323.958-9, Márcia Martins Maia Souza,
EEB1B, Adm. 03, pela remuneração do(s) cargo(s) de provimento
efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DIV a partir
de 04/02/2019
19 1196187 - 1
LOTAÇÃO - ATO Nº 01/2019-LOTA, nos termos do inciso I do art.
75 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977, os servidores: BUENÓPOLIS –
Na Escola Estadual Nossa Sra. do Carmo, MaSP 891.285-9, Sandra
Amélia de Oliveira, PEB1A – Biologia/Ciências, Adm. 05, a contar
de 04/02/2019, MaSP 1.304.420-1, Isabelle Romero Moura Aguiar,
PEB1A – Biologia/Ciências, Adm. 03, a contar de 25/10/2018. CURVELO - Na Escola Estadual Irmã Clarentina, MaSP 817.847-7, Delvair Gonçalves de Souza, PEB1A – Geografia, Adm. 03, a contar de 25/10/2018, na Escola Estadual Major Antônio Salvo; MaSP
1.160.402-2, Manuela Ferreira de Souza, PEB1A – Arte/Artes, Adm.
04, a contar de 22/10/2018, na Escola Estadual Ministro Adauto Lúcio
Cardoso, MaSP 977.956-2, Dolores Moreira Magalhães dos Santos, PEB1A – ARTE/ARTES – Adm. 04, a contar de 26/10/2018; na
Escola Estadual Ministro Adauto Lúcio Cardoso, MaSP 1.470.423-3,
Fátima Lúcia Vale Gomes, L. E. M. – Inglês, Adm. 01, a contar de
01/11/2018; na Escola Estadual São Geraldo, MaSP 619.796-6, Cintya
de Oliveira França Parada, PEB1A – Língua Estrangeira Moderna –
Inglês, Adm. 04, a contar de 29/10/2018, MaSP 1.425.435-3, Larissa de
Almeida Alves, PEB1A – Química, Adm. 04, a contar de 01/02/2019;
na Escola Estadual São Vicente de Paulo, MaSP 666.586-3, Fernanda
Alves Sampaio, PEB1A - Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Adm.
02, a contar de 03/10/2018, MaSP 1.054.924-4, Leila Divina Santos de
Oliveira, PEB1A - História – Adm. 03, a contar de 31/12/2018, MaSP
1.156.448-1, Kelly Hernandes Andrade, PEB1A – Geografia, Adm.
04, a contar de 19/12/2018, MaSP 1.303.774-2, Cíntia Xavier Rodrigues, PEB1A - Biologia/Ciências, Adm. 05, a contar de 19/12/2018;
na Escola Estadual Sérgio Eugênio da Silva, MaSP 1.002.053-5, Maria
de Lourdes Fernandes Martins, PEB1A – Arte/Artes, Adm. 03, a contar de 25/10/2018; MaSP 1.191.900-8, Cíntia Maria Ferreira Barboza,
PEB1A - Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Adm. 04, a contar de
22/10/2018, MaSP 1.455.542-9, Guilherme Soares Simões, PEB1A –
Matemática, Adm. 03, a contar de 29/10/2018. CURVELO DISTRITO