TJMG 21/03/2019 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
102609-5 , 3 SGT QPPM WAGNER LUIZ DE SOUZA PIMENTA , da
11 CIA PM IND , a partir de 15/01/2019 , e sua transferência a partir
de 16/01/2019
104988-1 , 3 SGT QPPM MARIO PEREIRA TIAGO , da 16 CIA
PM MAMB , a partir de 06/02/2019 , e sua transferência a partir de
07/02/2019
105997-1 , 3 SGT QPPM DAURICIO JOSE MARCAL , do 23 BPM , a
partir de 11/01/2019 , e sua transferência a partir de 12/01/2019
108557-0 , 3 SGT QPPM ALEXANDRE DE OLIVEIRA , da 4 RPM , a
partir de 03/01/2019 , e sua transferência a partir de 04/01/2019
110347-2 , 3 SGT QPPM ALBERT RIBEIRO MARTINS , do 48 BPM
, a partir de 16/01/2019 , e sua transferência a partir de 17/01/2019
111345-5 , 3 SGT QPPM ALEXSANDER DA COSTA CALDERARO
, do 1 BPM , a partir de 09/01/2019 , e sua transferência a partir de
10/01/2019
112498-1 , 3 SGT QPPM FLAVIA APARECIDA DE CASTRO SILVA
MAXIMIANO , do 8 BPM , a partir de 05/02/2019 , e sua transferência
a partir de 06/02/2019
113570-6 , 3 SGT QPPM ALISSON KENER PEREIRA , do 23 BPM ,
a partir de 27/01/2019 , e sua transferência a partir de 27/01/2019
121492-3 , 3 SGT QPPM VALDIRENE ROCHA DE A SCHNEIDER
, do 27 BPM , a partir de 08/12/2018 , e sua transferência a partir de
09/12/2018
125356-6 , 3 SGT QPPM WASHINGTON LUIZ ZACHARIAS
, da 3 RPM , a partir de 16/01/2019 , e sua transferência a partir de
17/01/2019
A Graduação de 3º Sargento
106759-4 , CB QPPM AUDREY ROBERTO DE OLIVEIRA ,
do 8 BPM , a partir de 07/02/2019 , e sua transferência a partir de
08/02/2019
118890-3 , CB QPPM ALFREDO DOMINGOS DINIZ DA COSTA
, do 4 BPM , a partir de 11/01/2019 , e sua transferência a partir de
12/01/2019
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 136, §13 ,§14, c/c art. 159, § 2º, II, todos
da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 Constituição do Estado
de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do
Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, promove e transfere
voluntariamente;
Ao Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seus postos as seguintes militares:
Ao Posto de 2º Tenente
110647-5 , SUBTEN QPE MARIA LUIZA DE OLIVEIRA , do CAM ,
a partir de 05/02/2019 , e sua transferência a partir de 06/02/2019
Ao Quadro de Praças da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações as seguintes militares:
A Graduação de Sub Tenente
119110-5 , 1 SGT QPPM GISELE DA CONCEICAO AVELAR ,
do 31 BPM , a partir de 05/02/2019 , e sua transferência a partir de
06/02/2019
ATOS ASSINADOS PELO CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 1º, inciso I, da
Resolução n. 3.806, de 10 de março de 2005, c/c o artigo 1º, inciso III,
do Decreto Estadual de n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e:
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 168.569-2, SD QPPM Jonatas Sander Teixeira Carvalho, do BPTRAN, foi aprovado no concurso público
para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar
de Minas Gerais, de Minas Gerais; 1.2 a Lei Complementar Estadual
n. 28, de 16 de julho de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências
para o militar que aceitar cargo público permanente, com a seguinte
redação: Artigo 1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais que aceitar o cargo ou emprego público permanente
será, a partir da data da publicação desta Lei, transferido para a reserva
não remunerada. 2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, o n. 168.569-2,
SD PM Jonatas Sander Teixeira Carvalho, da BPTRAN, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva não Remunerada, a partir
de 30 de janeiro de 2017; 2.2 determinar ao Centro de Administração
de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente ato
no Diário Oficial “Minas Gerais” e Boletim Geral da Polícia Militar;
2.2.2 encaminhar o presente ato para a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para arquivamento em sua
pasta funcional.
71.432 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do artigo 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face teor
do Ofício PCMG/2DEPPC/CHCARTÓRIO nº 461/2019, visando regularizar situação funcional, Marcus Vinicius Ribeiro de Jesus Sousa, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.155.642-0, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de São Joaquim de Bicas/5ª DRPC Juatuba/2º Depto,
procedente da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Betim/2º Depto.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 147.433-7, SD 1º CL Alan Pacheco
Rodrigues Alves, do 46º BPM, foi aprovado no concurso público para
o cargo de Investigador de Policia, da Policia Civil de Minas Gerais;
1.2 a Lei Complementar Estadual n. 28, de 16 de julho de 1993, em
seu art. 1º estabelece as providências para o militar que aceitar cargo
público permanente, com a seguinte redação: Artigo 1º - O militar da
ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que aceitar o cargo
ou emprego público permanente será, a partir da data da publicação
desta Lei, transferido para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE: 2.1
TRANSFERIR, o n. .147.433-7, SD 1º CL Alan Pacheco Rodrigues
Alves, do 46º BPM, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da
Reserva não Remunerada, a partir de 12 de fevereiro de 2016; 2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes
medidas: 2.2.1 publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais”
e Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar o presente ato para
a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental,
para arquivamento em sua pasta funcional.
71.435 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução
orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de Despesas das respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
276.319-1 Vicente Ferreira Guilherme
Delegado de Polícia
1510012, 1510027, 1510037, 1510065, 1510067, 1510082, 1510083
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 141.187-5, CB Thiago Garcia
Silva, do 53º BPM, foi aprovado no concurso público para o cargo de
Oficial da Policia Militar do Estado de Goiás; 1.2 a Lei Complementar Estadual n. 28, de 16 de julho de 1993, em seu art. 1º estabelece
as providências para o militar que aceitar cargo público permanente,
com a seguinte redação: Artigo 1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que aceitar o cargo ou emprego público
permanente será, a partir da data da publicação desta Lei, transferido
para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, o
n.141.187-5, CB Thiago Garcia Silva, do 53º BPM, compulsoriamente,
para o Quadro de Praças da Reserva não Remunerada, a partir de 12
de setembro de 2017; 2.2 determinar ao Centro de Administração de
Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente ato
no Diário Oficial “Minas Gerais” e Boletim Geral da Polícia Militar;
2.2.2 encaminhar o presente ato para a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para arquivamento em sua
pasta funcional.
20 1205833 - 1
RESOLUÇÃO N.4.785, DE 20 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Polícia Militar
das carreiras a que se referem os incisos VII a XI do art. 1° da Lei n.
15.301, de 10 de agosto de 2004, decorrente da progressão horizontal
prevista no art. 14 da referida Lei.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das
atribuições previstas no inciso X, do art. 6º, do Decreto nº 18.445, de
15/04/1977 (R 100), e à vista do disposto nos artigos 14 e 16 da Lei nº
15.301, de 10 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito o posicionamento concedido à servidora civil
n. 160.676-3, Amanda Carla de Paula Lima Araújo na Resolução n.
4.775, de 21/01/2019, por ter sido progredida na Resolução n. 4.672,
de 18/08/2018.
Art. 2º - Após a transcrição do Ato no Boletim Geral da Polícia Militar
a Unidade de lotação do servidor deverá atualizar a situação funcional
no Sistema Informatizado de Recursos Humanos.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de março de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CORONEL PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 152.206-9, SD QPPM Jomário de
Oliveira Brito, da 9º BPE, foi aprovado no concurso público de Soldado 2º Classe QPPM do DF; 1.2 a Lei Complementar Estadual n. 28,
de 16 de julho de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências para o
20 1205859 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
71.423 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Jesus Trindade Barreto Junior, MASP 293.310-9, Delegado-Geral de Polícia, para prestar serviços na Assessoria de Planejamento Institucional/Gabinete da
Chefia da Polícia Civil, procedente da Superintendência de Informações e Inteligência Policial.
71.424 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Fabio de Sousa Henrique, Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, MASP 344.116-9, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de
Itanhomi/1ª DRPC Governador Valadares/8º Depto., procedente do 8º Departamento de Polícia Civil de Governador Valadares.
71.425 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa Marcelo
Vilela Guerra, MASP 667.034-3, Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, de responder pelo expediente da 1ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Lavras/6º Depto.
71.426 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, remove Josias
Moreira Giffoni, MASP 1.188.281-8, Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para responder pelo expediente da 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Lavras/6º Depto., procedente da 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Varginha/6º Depto.
71.427 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Luciene Lamounier Silva, MASP 369.880-0, Escrivã de Polícia, nível III, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Barbacena, procedente da Divisão de Habilitação e Controle do Condutor/DETRAN.
71.428 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face teor do
Ofício PCMG/BH/3DRPC/V NOVA/3DPC nº. 26/2018, visando regularizar situação funcional, os servidores abaixo relacionados que se encontram
prestando serviços nas unidades mencionadas:
Nome
Wanderci Ribeiro da Costa
Agostinho de Araujo
Bogas Neto
Renato Nascimento de Jesus
Guilherme Lucas
Pires da Silveira
Roberto Rocha Nicastro
Marlon Amaral de Souza
Roberto Mauro Magalhaes
Ricardo Henrique da Silva
MASP
386.110-1
Cargo
Investigador de Polícia
342.159-1 Investigador de Polícia
387.615-8 Investigador de Polícia
quinta-feira, 21 de Março de 2019 – 15
militar que aceitar cargo público permanente, com a seguinte redação:
Artigo 1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais que aceitar o cargo ou emprego público permanente será, a partir
da data da publicação desta Lei, transferido para a reserva não remunerada.2 RESOLVE:2.1 TRANSFERIR, o n. 152.206-9, SD QPPM
Jomário de Oliveira Brito, da 9º BPE, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva não Remunerada, a partir de 03 de janeiro de
2014; 2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote
as seguintes medidas:2.2.1 publicar o presente ato no Diário Oficial
“Minas Gerais” e Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar
o presente ato para a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de
Gestão Documental, para arquivamento em sua pasta funcional.
Nível
III
II
Origem
Destino
3ª DRPC Venda Nova/1º Depto 3ª DPC Venda Nova/1º Depto
3ª DPC Venda Nova/1º Depto
4ª DPC Venda Nova/1º Depto
Especial 3ª DRPC Venda Nova/1º Depto 4ª DPC Venda Nova/1º Depto
1.255.936-5 Investigador de Polícia
II
3ª DPC Venda Nova/1º Depto
4ª DPC Venda Nova/1º Depto
1.256.647-7 Investigador de Polícia
1.241.929-7 Investigador de Polícia
1.140.868-9 Escrivão de Polícia
Assistente da
361.789-1 Técnico
Polícia Civil
II
II
II
3ª DPC Venda Nova/1º Depto
3ª DPC Venda Nova/1º Depto
3ª DPC Venda Nova/1º Depto
4ª DPC Venda Nova/1º Depto
4ª DPC Venda Nova/1º Depto
4ª DPC Venda Nova/1º Depto
-
3ª DRPC Venda Nova/1º Depto 1ª DPC Venda Nova/1º Depto
71.429 - no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no ofício nº 1356/2019/GAB-SENASP/SENASP-MJ, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, datado de 13/03/2019, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
designa Roberto Wagner Oliveira Teixeira, Investigador de Polícia, nível III, MASP 1.111.933-6, para prestar serviços junto à Secretaria Nacional
de Segurança Pública – SENASP, em prorrogação à designação dada pelo ato 70.511, pelo período de 366 (trezentos e sessenta e seis) dias a contar
de 04/05/2019.
71.430 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do artigo 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face teor
do Ofício PCMG/2DEPPC/CHCARTÓRIO nº 421/2019, visando regularizar situação funcional, Rogerio Goncalves, Investigador de Polícia, nível
II, MASP 341.322-6, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Igarapé/5ª DRPC Juatuba/2º Depto, procedente da Delegacia de Polícia
Civil de Plantão de Betim/2ª DRPC Betim/2º Depto.
71.431 - no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no ofício nº 4967/2018/GAB-SENASP/SENASP-MJ, da Secretaria Nacional
de Segurança Pública, datado de 30/11/2018, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa
Lucas Eduardo Guimaraes, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.112.734-7, para prestar serviços junto à Secretaria Nacional de Segurança
Pública – SENASP, em prorrogação, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias a contar de 26/01/2019.
71.433 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Fabio
Assis de Souza, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.186.742-1, para prestar serviços na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher/1ª
DRPC Contagem/2º Depto., procedente da 7ª Delegacia Especializada de Investigação de Homicídios/1ª DRPC Contagem/2º Depto.
71.434 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Paula Azevedo Umbelino, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.412.000-0, para prestar serviços na 7ª Delegacia de Polícia Civil/1ª DRPC
Contagem/2º Depto, procedente da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher/1ª DRPC Contagem/2º Depto.
20 1206129 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Processo Administrativo nº 050/2018
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal. Deste modo, deve o servidor M.A.G., MASP 349.280-8
restituir ao erário as verbas apuradas no presente processo administrativo, conforme Termo de Compromisso firmado.
Belo Horizonte, 20 de março de 2019.
Elisa Moreira Caetano Ribeiro de Lima
Delegada de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
20 1206131 - 1
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
ATA DA CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA
SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos 13 de dezembro de dois mil e dezoito na sala de reuniões do Prédio
do DETRAN/MG, na capital, às 9:30 horas, reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG em 152ª Reunião
Ordinária; presentes: o Presidente do Conselho, Delegado Geral de
Polícia, Gustavo Adélio Lara Ferreira, Chefe Adjunto da PCMG, e sua
Assessora Juliana Dayrell Pereira; Dr. Felipe Moraes Forjaz, Delegado
de Polícia e Presidente suplente do Conselho; Luiz Guilherme Scalzo
Torres, Secretário Geral em exercício, e os seguintes Conselheiros:
Andréa Mendes de Souza Abood, Frederico Roberto Prado, Maria
Tereza Monteiro Bastieri, Magna Maria Vieira Torres, Clélio Antônio
Domingues Simioni, Leonardo Gonçalves Reis, Marco Antônio Theodoro da Silva, Hugo e Silva e Paulo Henrique de Urzeda Mota. Também
esteve presente Michelle Guimarães Carvalho Guedes, Conselheira
representante do SINTRAM (aguardando publicação de recondução).
Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho, Dr. Gustavo Adélio Lara
Ferreira, cumprimentou todos os presentes e deu as boas-vindas ao
Conselheiro Paulo Henrique de Urzeda Mota, representante da PRF.
Iniciado os trabalhos, aprovou-se a ata da 151ª Reunião Ordinária que
foi realizada no dia 08 de novembro de 2018. Ato contínuo, em relação
a Integração dos Municípios de Manhuaçu, Mantena e Oliveira ao SNT,
o conselho aprovou os pareceres da Conselheira Andréa Mendes de
Souza Abood, representante do DETRAN/MG, nos seguintes termos:
1º - No tocante ao município de Manhuaçu, opinando pelo INDEFERIMENTO do pleito, considerando as irregularidades apontadas, estando
a documentação apresentada em desacordo ao que exige a legislação
vigente. Aguarda, portanto, o CETRAN/MG, a retificação da documentação para envio ao DENATRAN visando a integração do SNT, e consequente credenciamento da JARI de Manhuaçu/MG; 2º: No caso do
município de Mantena, opinando pelo DEFERIMENTO do pleito, haja
vista que houve regularização da documentação, tendo o pleito sido
deferido para integração ao SNT junto ao DENATRAN e consequente
credenciamento da JARI municipal junto ao CETRAN/MG; 3º: quanto
ao Município de Oliveira, opinando pelo DEFERIMENTO do pleito,
uma vez que fora implementado o Sistema de Informatização através da
PRODEMGE, e estando a documentação de acordo ao que exige a
legislação vigente, para que este Órgão Superior proceda ao credenciando da JARI de OLIVEIRA/MG, após envio ao DENATRAN para
integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito-SNT. Na
sequência, foi realizado o julgamento dos recursos alusivos aos Processos Administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação da
CNH e aplicação de penalidade de multa, (inclusive os já cadastrados
no SEI) julgados conforme boletins 21/18, 22/18, 23/18 e 24/08. Dando
continuidade a pauta, conforme restou decidido na última Reunião
Ordinária (151ª RO), passou o Conselho a tratar sobre a obrigatoriedade do preenchimento do campo de observações em conformidade ao
Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito-MBFT, visando deliberar sobre o assunto e, consequentemente, uniformizar entendimento
acerca do tema, afim de sanar entendimentos conflitantes perante às
JARI’s dos órgãos executivos municipais e estaduais de trânsito e o
próprio Conselho. Quanto ao ponto da pauta, destaca-se alguns posicionamentos: o Conselheiro Frederico Roberto Prado, representante da
PMMG, sugeriu a elaboração de ofício circular aos órgãos executivos
estaduais e municipais de trânsito contendo orientação quanto lavratura
dos AIT’s; o Conselheiro Paulo Henrique de Urzeda Mota, representante da PRF, ressaltou a necessidade de preenchimento do termo de
constatação de embriaguez no caso da infração do art. 165 do CTB,
inclusive para embasar um possível flagrante do crime previsto no art.
306 do referido diploma legal; o Conselheiro Leonardo Gonçalves
Reis, representante do município de Contagem, ponderou acerca da
validade do AIT lavrado em face da infração de embriaguez ao volante,
desde que acostado ao mesmo o Boletim de Ocorrência descrevendo os
sintomas constatados, ainda que no campo histórico. Após essas e
outras explanações sobre o assunto, decidiu o conselho pela divulgação
da minuta a ser elaborada pela Secretaria Executiva do CETRAN/MG
em conjunto a Assessora Juliana Dayrell Pereira, a ser apresentada para
aprovação na próxima reunião, objetivando a publicação. Ato contínuo,
o Conselho passou à análise da consulta pautada, qual seja: indagação
da empresa Via Networks Engenharia Ltda., sobre a interpretação
acerca da Resolução-CONTRAN nº 268/08. Em síntese, a consulta se
restringe aos seguintes pontos: 1º: Enquadramento dos veículos da
empresa como prestadosres de serviço de utilidade pública, conforme
previsto no Art. 3º, § 1º, inciso I; 2º: Possibilidade de autorização para
utilização de dispositivo de iluminação intermitente ou rotativo de cor
amarelo-âmbar e livre parada e estacionamento quando em atendimento na via. Quanto as questões suscitadas, manifestou a conselheira
Magna Maria Vieira Torres, representante da BHTRANS, pela realização de estudo sobre o tema e posterior parecer para aprovação pelo
Conselho. Ainda, sugeriu a Conselheira Andréa Mendes de Souza
Abood, representante do DETRAN/MG, a elaboração de um Procedimento Operacional Padrão-POP, visando uniformização de entendimento em todo Estado com relação ao assunto. Dando continuidade aos
trabalhos, iniciou-se a análise da parte restante da consulta pendente da
148ª Reunião Ordinária, formulada pelo Sr. Rodrigo Martins Andrade,
sobre descarga ou escapamento esportivo (1ª parte da consulta respondida através do parecer da Conselheira Andréa Mendes de Souza
Abood, representante do DETRAN/MG, aprovado na 149ª Reunião
Ordinária). Quanto ao restante da consulta, aprovou o Conselho, parecer elaborado pelo Conselheiro Frederico Roberto Prado, representante
da PMMG, com o seguinte ter: “Dessa forma, conforme previsão do
Manual Brasileiro de Fiscalização, somente configura a infração, se a
descarga do veículo estiver livre ou o silenciador do motor estiver
defeituoso, deficiente ou inoperante.Configura a descarga livre quando
o escapamento está direto, apenas o cano, sem nenhuma espécie de abafador ou silenciador. Já os escapamentos defeituosos, deficiente ou inoperante ocorre quando as partes internas, como as câmaras ou miolos
internos estão desgastados, área externa está quebrada, furada ou danificada, ocasionando assim, emissão de ruído extremamente alto. Quanto
à troca do escapamento original de motocicletas, conforme previsto no
§ único do art. 6º da Resolução CONTRAN nº 452, de 26 de setembro
de 2013, não configura infração a substituição parcial ou total do sistema original por outro similar, desde que sejam respeitados os limites
de emissão de gases e poluentes e seja certificado pelo INMETRO. Do
exposto, com base no ordenamento jurídico vigente constata-se que o
agente de trânsito deve realizar a fiscalização do escapamento de motocicletas, mediante abordagem, observando se o equipamento está com
descarga livre, com o silenciador do motor defeituoso, deficiente ou
inoperante, configurando a infração prevista no inciso XI do art. 230 do
CTB. A fiscalização da emissão dos ruídos deve ser feita baseada na
Resolução CONAMA, via de regra, durante as inspeções veiculares
estabelecidas pela legislação do Estado e pelo agente de trânsito com a
utilização de aparelhos homologados e devidamente aferidos periodicamente pelo INMETRO. A substituição, parcial ou total, do escapamento
original por similar não configura infração de trânsito do art. 230, XI,
do CTB, qual seja: conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador
de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante; entretanto se
não for procedida de Certificado de Segurança Veicular, com anotação
no prontuário do veículo e emissão do novo CRV, poderá ensejar a
infração disposta no art. 230, VII, do CTB (característica adulterada).”.
Quanto ao ofício DG-3412/2018 do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem de Minas Gerais, aprovou-se a recondução dos
membros das 1ª e 3ª JARI’s do DEER/MG. Por fim, foi divulgado, para
conhecimento, documentação oriunda da Prefeitura de Sabará/MG, que
trata da atualização de dados do Órgão Executivo Municipal de Trânsito, bem como designação da Autoridade de Trânsito e novos membros
da JARI municipal. Encerrada a reunião, o Presidente Gustavo Adélio
Lara Ferreira agradeceu o apoio, empenho e dedicação de todos. E,
nada mais havendo a constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e
achada conforme, será assinada pelo Secretário Geral em exercício e
por todos os membros do Conselho. Em Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.
20 1206134 - 1
8º DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
- GOVERNADOR VALADARES
Portaria 002/8ºDEPPC/2019
Vinícius Sampaio da Costa, Delegado Geral, Masp 959.902-8, Chefe do
8º Departamento de Governador Valadares, no uso de suas atribuições,
na forma da Lei, etc...
Considerando a necessidade de constituir Comissão Permanente de
Avaliação de veículos oficiais a serem alienados nos leilões descentralizados no âmbito do 8º Departamento;
Resolve:
Art. 1º - Designar como membros da Comissão Permanente de Avaliação de veículos oficiais a serem alienados nos leilões descentralizados
no âmbito do 8º Departamento, os Policiais Civis:
Presidente: Dr. Marcos Alencar de Miranda, Delegado Geral, Masp
293.636-7;
1º Membro: Natanael de Oliveira Santos, Investigador Polícia, Masp
349.291-5,
2º Membro: Adriano Francisco de Souza Veiga, Investigador de Polícia, Masp 667.938-5;
1º Suplente: Davi Silveira de Carvalho, Investigador de Policia Masp
349.213-9;
2º Suplente: Claudiomar Francisco Pereira, Investigador de Polícia,
Masp 386.338-8;
§1º Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares,
o membro suplente será convocado para substituí-lo e no caso deste
impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o
membro titular imediato.
§2º Compete à Comissão de Avaliação: apenas avaliar os veículos oficiais da Polícia Civil de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 22 de fevereiro de 2019.
Vinícius Sampaio da Costa
Delegado Geral de Polícia Civil
Chefe do 8º DEPPC/GV
Hospital da Polícia Civil
Portaria nº 11/2019
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais e no exercício de suas funções, resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
MASP. 294.885-9, Marco Antônio do Nascimento Antônio, Investigador de Polícia, lotado em Ponte Nova, 180 dias a partir de 13/1/19, em
prorrogação.
MASP. 336.366-0, Cleide de Oliveira Fiorillo, Delegada de Polícia,
lotada em Ponte Nova, 13 dias a partir de 14/3/19, em prorrogação.
MASP. 336.374-4, Francisco Eduardo Gouvea Motta, Delegado de
Polícia, lotado em Uberaba, 5 dias a partir de 25/2/19.
MASP. 340.533-8, Marly Baldelli, Escrivã de Polícia, lotada na Capital, 30 dias a partir de 17/3/19, em prorrogação.
MASP. 342.503-0, Carmelita Henriqueta Fernandes, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 22 dias a partir de 13/3/19.
MASP. 343.836-3, José Sales Pereira Júnior, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 20 dias a partir de 17/3/19, em prorrogação.
MASP. 349.234-5, Ernon Arifa Sena, Investigador de Polícia, lotado
em Medina, 60 dias a partir de 8/3/19, em prorrogação.
MASP. 359.491-8, Márcio Barbosa Silva, Técnico Assistente da Polícia
Civil, lotado em Viçosa, 9 dias a partir de 19/2/19 e 28 dias a partir de
28/2/19, em prorrogação.
MASP. 370.078-8, Adilson Valeriano de Souza, Investigador de Polícia,
lotado em Sete Lagoas, 60 dias a partir de 2/3/19.
MASP. 370.174-5, Cláudia da Silva Dantas, Investigadora de Polícia,
lotada em Formiga, 14 dias a partir de 22/1/19.
MASP. 370.243-8, Roberto Lopes da Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Patrocínio, 41 dias a partir de 18/2/19.
MASP. 381.204-2, Daniel José Farah, Investigador de Polícia, lotado na
Capital, 30 dias a partir de 13/3/19.
MASP. 386.016-0, Fransilmar Karine Batista de Arêdes Espíndola,
Perita Criminal, lotada em Governador Valadares, 45 dias a partir de
8/3/19.
MASP. 386.131-7, Aline Souza de Oliveira Silva, Escrivã de Polícia,
lotada em Muriaé, 45 dias a partir de 28/2/19.
MASP. 386.234-9, Magaly Almeida Andrade, Escrivã de Polícia, lotado
em Pouso Alegre, 38 dias a partir de 28/2/19, em prorrogação.
MASP. 386.276-0, Roseane Lourenço, Escrivã de Polícia, lotada em
Resplendor, 4 dias a partir de 4/3/19, em prorrogação.
MASP. 386.285-1, Shirley Rodrigues Silva, Escrivã de Polícia, lotada
na Capital, 7 dias a partir de 6/3/19.
MASP. 387.610-9, Oliveira Lima Júnior, Investigador de Polícia, lotado
em Frutal, 13 dias a partir de 1/3/19.
MASP. 457.749-0, Mário Henrique Nascimento Silveira, Investigador
de Polícia, lotado na Capital, 3 dias a partir de 27/2/19 e 32 dias a partir de 6/3/19.
MASP. 457.962-9, Geranilda Medeiros Corgozinho, Escrivã de Polícia,
lotada em Divinópolis, 3 dias a partir de 7/3/19.
MASP. 458.037-9, Cleuniriam Condé, Escrivã de Polícia, lotada na
Capital, 8 dias a partir de 8/3/19, em prorrogação.
MASP. 458.352-2, Fernando Marques França Silva, Investigador de
Polícia, lotado em Sete Lagoas, 8 dias a partir de 22/2/19.
MASP. 520.797-2, Lucimar Fernando de Castro, Escrivão de Polícia,
lotado em São João Del Rei, 10 dias a partir de 11/3/19.
MASP. 546.618-0, Mônica Regina Drumond, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 5 dias a partir de 13/3/19.
MASP. 546.867-3, Wanderson Aparecido Gonzaga, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 8/3/19, em prorrogação.
MASP. 667.795-9, Welbert de Souza Santos, Delegado de Polícia,
lotado em Sete Lagoas, 30 dias a partir de 15/3/19, em prorrogação.
MASP. 668.067-2, Maira Victória Guimarães Mesquita, Investigadora de Polícia, lotada em Conceição do Rio Verde, 60 dias a partir
de 20/2/19.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201903202041120115.