TJMG 01/05/2019 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – quarta-feira, 01 de Maio de 2019 Diário do Executivo
3º quinq. de exerc. a partir de 04/06/2018. NOVA LIMA – EE Augusto
de Lima, MaSP 621566-9, Marilia Augusta, PEBIIIM, cargo 01, ref.
ao 4º quinq. de exerc. a partir de 05/04/2019. SANTA BÁRBARA –
EE Afonso Pena, MaSP 850382-3, Cristina Maria Xisto, PEBIB, cargo
01, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 27/01/2019; EE José Álvares
Duarte, MaSP 840324-8, Margareth Regina Cirilo, PEBIIM exercendo
cargo em comissão SE-VI, cargo 01, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir
de 17/06/2018.
REVOGAÇÃO – ATO Nº 04/2019.
REVOGA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO, publicado em 29/11/2012, no que se refere ao servidor: BELO HORIZONTE – Ex – Servidor LC 100/07 – Exonerado ( MG 22/06/2013),
MaSP 1112718-0, Thiago Luiz Ferreira Miranda, PEBIA, cargo 02, em
razão de novo ingresso em cargo efetivo ( MG 13/06/2013) no mesmo
número de admissão e aquisição de férias-prêmio no cargo atual a partir
de 11/09/2018, para acerto funcional.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 12/2019
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado¸ da(s)
servidora(s): BELO HORIZONTE – Metropolitana A, MaSP 371450-8,
Fernanda Amaral Ferreira para Fernanda Nepomuceno do Amaral;
CAETÉ – E.E. José Pereira Cansado, MaSP 1339216-2, Gisele Clara
da Silva para Gisele Clara Silva Carrion.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 13/2019
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado¸ da(s)
servidora(s) Aposentadas:
SABARÁ – E.E. Profª Angélica Maria de Almeida, MaSP 347734-6,
Terezinha das Graças Costa Torres para Terezinha das Graças da Costa,
para regularizar a situação funcional da servidora; NOVA LIMA, E.E.
Deniz Vale, MaSP 895128-7, Catarina Pereira de Moraes para Catarina Pereira de Moraes Pires, para regularizar a situação funcional da
servidora.
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PORTARIA S.R. E. METROPOLITANA A Nº.007/2019
Nos termos do artigo 1º da Resolução nº. 170, de 27 de janeiro de 2001,
publicada no MG em 28 de fevereiro de 2002 e do Artigo 19 da Resolução CEE nº. 443, de 29 de maio de 2001, publicada em 03 de agosto
de 2001, O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
ENSINO METROPOLITANA A no uso das atribuições que lhe foram
legalmente conferidas, RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a Portaria nº.004/2018, publicada no MG de
12/07/2018, que autorizou o Funcionamento da Educação Infantil na
Cooperativa Educacional e Cultural na Região de Raposos-COEDURUNIDADE Jesus de Nazaré, situada a Rua Ronolfo Ferreira Torres,
nº90, bairro Recanto Feliz, município de Raposos/MG.; conforme a
seguir:
Art.2°. Onde se lê esta Portaria retroage ao ano de 2017 Leia-se: Esta
Portaria retroage ao ano de 2014.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Enzo Ortenzio Lopes
DIRETORA DA S.R.E. METROPOLITANA A
PORTARIA S.R. E. METROPOLITANA A nº.008/2019
Nos termos do artigo 1º da Resolução nº. 170, de 27 de janeiro de 2001,
publicada no MG em 28 de fevereiro de 2002 e do Artigo 19 da Resolução CEE nº. 443, de 29 de maio de 2001, publicada em 03 de agosto
de 2001, O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
ENSINO METROPOLITANA A no uso das atribuições que lhe foram
legalmente conferidas, RESOLVE:
Art.1º. Tornar sem efeito a Portaria n.047, publicada no MG de
10/12/2014, que autorizou o Funcionamento da Educação Infantil (4
e 5 anos) na Escola Cooperativa Jesus de Nazaré, município de Raposos –MG;
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Enzo Ortenzio Lopes
DIRETOR DA S.R.E. METROPOLITANA A
Belo Horizonte, 29 de abril de 2019
PORTARIA S.R. E. METROPOLITANA A nº.009/2019
Nos termos do artigo 1º da Resolução nº. 170, de 27 de janeiro de 2001,
publicada no MG em 28 de fevereiro de 2002 e do Artigo 19 da Resolução CEE nº. 443, de 29 de maio de 2001, publicada em 03 de agosto
de 2001, O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
ENSINO METROPOLITANA A no uso das atribuições que lhe foram
legalmente conferidas, RESOLVE:
Art. 1º. Encerrar a Escola Cooperativa Jesus de Nazaré, de educação
infantil, código 31361577, no município de Raposos/MG
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Enzo Ortenzio Lopes
DIRETORA DA S.R.E. METROPOLITANA A
Belo Horizonte, 29 de abril de 2019
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RETIFICAÇÃO – ATO Nº 49/2019.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao servidor: BELO HORIZONTE – Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 660954-9, Jerônimo
Teixeira Neto, PEBIA, cargo 01, por motivo de incorreção na média
das remunerações e dias de exercício, publicado em 31/08/2012, onde
se lê: proporcional a 9229 dias de exercício, sendo a ultima remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a, leia-se: proporcional a
9755 dias de exercício, sendo a ultima remuneração correspondente à
carga horária de 112 h/a. RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM
ESPÉCIE, referente ao servidor: BELO HORIZONTE – Servidor Aposentado, MaSP 887874-6, Reginalda Maria Rabelo Costa Paiva Baptista, PEBIIIM, cargo 01, por motivo de incorreção no cargo, ato publicado em 14/02/2019, onde se lê: PEBIIM, leia-se: PEBIIIM.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 50/2019.
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO, referente ao servidor: BELO HORIZONTE – EE Ondina Amaral Brandão, MaSP 369089-8, Aldinéa Martins Pissarra, ATBVM exercendo
cargo em comissão de SE-IV, cargo 01, ato nº 38/2019, publicado em
25/04/2019, por motivo da servidora não poder afastar-se de sus atividades no período publicado, onde se lê: por 01 mês, ref. ao 5º quinq. de
exerc. a partir de 02/05/2019, leia-se: por 01 mês, ref. ao 5º quinq. de
exerc. a partir de 24/06/2019.
RETIFICAÇÃO – ATO N° 51/2019
RETIFICA NO ATO de LICENÇA À GESTANTE, referente à servidora: BELO HORIZONTE – E.E. Dona Augusta Gonçalves Nogueira,
MaSP 1443654-7, Cláudia Fernanda Santos, PEB1A, Adm.01, Ato nº
08/2019, publicado em 28/02/2019, por motivo de incorreção no texto,
onde se lê: E.E. Dona Augusta Nogueira, PEB1A, Adm.01, a contar de
08/02/2019, leia-se, E.E. Dona Augusta Nogueira, MaSP 1443654-7,
Cláudia Fernanda Santos, PEB1A, Adm.01, a contar de 08/02/2019.
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Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO
ATO Nº 03/2019
Autoriza o afastamento, para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003, da servidora: MaSP 1.198.964-7,
Girlaine Figueiró Oliveira, ocupante do cargo efetivo ANE2E, 01 (um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 06 de maio de 2019.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
Processo nº 34.066
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 345/2019
Aprovado em 22.4.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela
Escola Municipal Professora Orlanda Neves Strack, no município de
Uberlândia.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação
do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola
Municipal Professora Orlanda Neves Strack, do município de Uberlândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 33.057
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 346/2019
Aprovado em 22.4.2019
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Marinete Damasceno Pinheiro, de
Sarzedo.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Municipal Marinete Damasceno Pinheiro, no município de Sarzedo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 37.000
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 349/2019
Aprovado em 22.4.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Sementinha, no município de
Cambuquira.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Sementinha, em Cambuquira, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 36.976
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 354/2019
Aprovado em 22.4.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
na modalidade Educação Especial, ministrado pelo Colégio Ângulo de
Viçosa, no município de Viçosa.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), na modalidade Educação Especial, ministrado pelo Colégio Ângulo de Viçosa,
no município de Viçosa, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.347
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 356/2019
Aprovado em 22.4.2019
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pelo Colégio Sagrada Família, no município de Contagem.
Conclusão
Considerando que o processo está devidamente instruído, sou por que
este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Sagrada
Família, no município de Contagem, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 37.379
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 404/2019
Aprovado em 23.4.2019
Autorização de funcionamento do curso de Especialização Profissional
Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica a ser ministrado
pelo Centro de Ensino Baluarte, no município de João Pinheiro, mantido pela entidade Centro de Ensino JP Ltda.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de
funcionamento do curso de Especialização Técnica de Nível Médio em
Instrumentação Cirúrgica a ser ministrado pelo Centro de Ensino Baluarte, no município de João Pinheiro, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
O reconhecimento do curso deve ser requerido, pelo representante da
entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Processo nº 40.415/M e J
Relator: Eduardo Soares de Oliveira
Parecer nº 409/2019
Aprovado em 23.4.2019
Renovação do reconhecimento dos Cursos de Graduação em Administração e em Ciências Contábeis – Bacharelado, ministrados pela UNIMONTES, em Montes Claros.
Conclusão do Relator
Diante do exposto, não resta alternativa a não ser a designação, pela
Secretaria competente, de duas comissões de verificação in loco, distintas, uma para cada curso – Administração e Ciências de Contábeis
ministrados pela UNIMONTES, em Montes Claros.
Mantém-se a renovação do reconhecimento do curso de Administração,
até 30 de novembro de 2019, e do curso de Ciências Contábeis, até 31
de agosto de 2019, em conformidade com os pareceres da Conselheira
Maria das Graças de Oliveira, exarados em 25 de outubro de 2018.
Ficam, os processos, sobrestados.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019.
a) Eduardo Soares de Oliveira – Relator
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
A Câmara do Ensino Superior acompanha o voto do relator.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo nº 41.806
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 426/2019
Aprovado em 25.4.2019
Autorização de funcionamento do curso de Especialização Profissional Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica a ser ministrado pelo Centro de Ensino Grau Técnico – Unidade BH Centro II,
no município de Belo Horizonte, mantido pela entidade GTV Desenvolvimento Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à autorização de funcionamento do curso de Especialização Técnica de
Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica a ser ministrado pelo Centro
de Ensino Grau Técnico – Unidade BH Centro II, no município de Belo
Horizonte, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
O reconhecimento do curso deve ser requerido, pelo representante da
entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 41.550
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 436/2019
Aprovado em 25.4.2019
Autorização de funcionamento do curso Técnico em Farmácia e dos
cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia, na modalidade Educação a Distância – EaD, a serem ministrados pelo Colégio de
Educação Integrada – CEI, no município de Diamantina.
Conclusão
Minas Gerais - Caderno 1
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia, na modalidade a Distância – EaD,
e Técnico em Farmácia, a serem oferecidos pelo Colégio de Educação Integrada – CEI, no município de Diamantina, pelo prazo de 18
(dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 41 668
Relatora: Elizabeth Dias Munaier Lages
Parecer nº 444/2019
Aprovado em 25.4.2019
Renovação da autorização de funcionamento de turmas descentralizadas do Ensino Médio ofertado pela Escola SESI Oscar Magalhães
Ferreira, em funcionamento no Centro de Formação Profissional Olavo
Machado do SENAI, de Barbacena.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à renovação da autorização de funcionamento de turmas descentralizadas do Ensino Médio ofertadas pela Escola SESI Oscar Magalhães
Ferreira, em funcionamento no Centro de Formação Profissional Olavo
Machado, do SENAI de Barbacena, pelo prazo de 03 (três) anos.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2019.
a) Elizabeth Dias Munaier Lages – Relatora
Processo nº 42.133
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 445/2019
Aprovado em 25.4.2019
Consulta do representante legal da SIC – Sociedade Inteligência e
Coração, mantenedora dos Colégios Santo Agostinho, situados nos
municípios de Belo Horizonte, Contagem e Nova Lima, sobre expedição de boletins escolares no formato on line .
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à consulta formulada pela SIC – Sociedade Inteligência e Coração, mantenedoras dos Colégios Santo Agostinho, situados em Belo
Horizonte, Contagem e Nova Lima, no sentido de eliminar os boletins
escolares impressos, uma vez que se encontram disponíveis em formato
on line, no site dos Colégios.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2019.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 42.095
Relatora: Tânia Marta Maia Fialho
Parecer nº 446/2019
Aprovado em 25.4.2019
Expediente oriundo da SRE de Caxambu contendo pedido de validação de atos escolares praticados no Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Imaculado Coração de Maria, de São
Lourenço.
Conclusão
À vista do exposto, esta relatoria adota, na íntegra, as recomendações da
Superintendência Técnica deste Conselho reafirmando, especialmente,
que: i) em respeito ao seu próprio corpo de normas, o Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais não mais convalida atos escolares,
cabendo, à SEE, fazê-lo; ii) objetivando prevenir possíveis consequências para a vida escolar dos alunos envolvidos, tornando-os vítimas
de irregularidades para as quais não concorreram, conclui-se que, dos
históricos escolares respectivos de alunos matriculados no período em
que se pede validação de atos (2015 a 2018), conste, in casu, o número
e a data de publicação deste parecer; iii) que seja encaminhada, à SRE
de Caxambu e à direção do Colégio Imaculado Coração de Maria, de
São Lourenço, cópia deste parecer, com a recomendação geral de estrita
observância dos marcos legais na condução das atividades de ensino
pelas quais são responsáveis.
É o parecer.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2019.
a) Tânia Marta Maia Fialho – Relatora
Processo nº 42 239
Relatora: Maria das Graças de Oliveira
Parecer nº 447/2019
Aprovado em 25.4.2019
Manifesta-se sobre permanência de aluno na Educação Infantil, por
decisão de sua genitora.
Conclusão
Embora o apontamento legal indique, para a faixa etária na qual o
menor se enquadra, a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de
09 anos, há que se considerar a opção da família e a concordância dos
profissionais da escola pela permanência do aluno na educação infantil,
de forma a atender suas necessidades individuais.
Diante do exposto, o entendimento é de que fica a critério das partes –
família e escola – a decisão referente à flexibilização do tempo escolar
previsto para a educação infantil, de forma que o aluno em questão
possa avançar no seu processo de desenvolvimento e cursar o ensino
fundamental com maiores possiblidades de sucesso.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2019.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.477
Relator: Walter Coelho de Morais
Parecer nº 448/2019
Aprovado em 25.4.2019
Pedido de reconsideração formulado pela Escola Técnica Residência
Saúde, sediada em Maceió – AL, contra a decisão manifestada no Parecer CEE nº 938/2018, publicado em 21.12.2018.
Conclusão
Este Conselho conhece o pedido de recurso de reconsideração, protocolado em 31 de janeiro de 2019, em consideração ao Parecer CEE nº
938/2018, de 21.12.2018.
Em relação ao pedido de reanálise do referido Parecer, não há motivação legal que permita reformar, não havendo contenda que fundamente
qualquer necessidade de saneamento de irregularidade, tempestivo com
base na análise do parecer em comento.
No mesmo sentido, não se motiva, quanto ao pedido de reformulação
do parecer, no sentido de conceder a autorização de funcionamento de
polos de ensino, uma vez que a fundamentação do parecer não se pauta
somente na ausência da regulamentação específica no estado de Minas
Gerais, conforme elucidado no parecer em comento.
Neste sentido, este relator manifesta pela manutenção do Parecer CEE
nº 938/2018, não acatando o pedido de reconsideração do requerente
e, ainda, que este Conselho não reconheça a legalidade do funcionamento dos polos de apoio presencial, bem como não reconheça a legalidade dos atos escolares referentes aos cursos que versam no parecer
em comento.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2019.
a) Walter Coelho de Morais – Relator
Decisão da Câmara de Planos e Legislação
A Câmara aprova o voto do Relator.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2019.
a) Walter Coelho de Morais – Presidente da CPL
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Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DAPOLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º do R-125, aprovado
pela Resolução nº 4209, de 16 de abril de 2012, nos termos do art. 36,
§ 24, da Constituição Estadual de 1989 e art. 11 do Decreto nº 42.758
de 2002, faz publicar o deferimento do afastamento preliminar para
aposentadoria, referente ao Magistério Público, do servidor da unidade
do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais, CTPM/Barbacena, nº 080.034-2, Eduardo Luiz Costa Garcia Leão, PEB3P-24, a
contar de 05fev19.
(a)WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DEEAS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea c, inciso XVII,
do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução 4209, de 16 de abril
de 2012, e nos termos da Resolução nº 4.049, de 22out09, RETIFICA,
no Ato publicado no MG nº 11 de 17jan17 e no BGPM de nº 06, de
19jan17:
ONDE SE LÊ:
Pelo período de 03 meses ao nº 092.589-1, ELCY OLIVEIRA DOS
SANTOS, referente ao 3º lustro a partir de 15/03/2017, para fins de
aposentadoria,
LEIA-SE: Pelo período de 03 meses ao nº 092.589-1, ELCY OLIVEIRA DOS SANTOS, referente ao 2º lustro a partir de 15/03/2017,
para fins de aposentadoria,
(a)WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
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COMANDO GERAL
DESPACHO EM REQUERIMENTO Nº207/19-DEEAS
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 6º, do R-100, aprovado pelo Decreto
nº 18.445, de 15abr77; art. 28 da Lei Delegada 174, de 26jan07; Lei
20.010 de 05jan12, e considerando os dispositivos da Lei nº 869, de
05jul52; Decreto nº 28.039, de 02mai88; Decreto nº 46.289, de 31jul13;
Decreto nº 47.044, de 14set16; Lei Estadual 7.109, de 13out77, Lei
Estadual nº 10.254, de 20jul90, e demais normas regulamentares pertinentes, bem como em observância aos princípios da ética e da publicidade que orientam as ações da Polícia Militar e ainda a análise da documentação de origem com parecer favorável da Diretoria de Educação
Escolar e Assistência Social,
RESOLVE:
a) DEFERIR o requerimento de gozo de Licença para Tratar de Interesses Particulares, apresentado pelo nº 160.748-0, Renata Gonçalves
Gomes, EEB1C-24, do CTPM/Gameleira, pelo período de 2 (dois)
anos, em conformidade com a legislação vigente, sem ônus para o
Estado;
b) determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais e BGPM;
c) arquivar a publicação na pasta funcional do servidor;
d) determinar que a unidade de origem providencie um substituto para
o respectivo servidor, no período em questão.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
QCG, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM
COMANDANTE GERAL
COMANDO GERAL
DESPACHO EM REQUERIMENTO Nº 275/19-DEEAS
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 6º, do R-100, aprovado pelo Decreto
nº 18.445, de 15abr77; art. 28 da Lei Delegada 174, de 26jan07; Lei
20.010 de 05jan12, e considerando os dispositivos da Lei nº 869, de
05jul52; Decreto nº 28.039, de 02mai88; Decreto nº 46.289, de 31jul13;
Decreto nº 47.044, de 14set16; Lei Estadual 7.109, de 13out77, Lei
Estadual nº 10.254, de 20jul90, e demais normas regulamentares pertinentes, bem como em observância aos princípios da ética e da publicidade que orientam as ações da Polícia Militar e ainda a análise da documentação de origem com parecer favorável da Diretoria de Educação
Escolar e Assistência Social,
RESOLVE:
a) DEFERIR o requerimento de gozo de Licença para Tratar de Interesses Particulares, apresentado pelo nº 167.325-0 Brinner Robert Ferreira
Diniz, PEB1A-24, do CTPM/Betim, pelo período de 2 (dois) anos, em
conformidade com a legislação vigente, sem ônus para o Estado;
b) determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais e BGPM;
c) arquivar a publicação na pasta funcional do servidor;
d) determinar que a unidade de origem providencie um substituto para
as aulas do respectivo servidor, no período em questão.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
QCG, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM
COMANDANTE GERAL
COMANDO GERAL
DESPACHO EM REQUERIMENTO Nº 277/19-DEEAS
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 6º, do R-100, aprovado pelo Decreto
nº 18.445, de 15abr77; art. 28 da Lei Delegada 174, de 26jan07; Lei
20.010 de 05jan12, e considerando os dispositivos da Lei nº 869, de
05jul52; Decreto nº 28.039, de 02mai88; Decreto nº 46.289, de 31jul13;
Decreto nº 47.044, de 14set16; Lei Estadual 7.109, de 13out77, Lei
Estadual nº 10.254, de 20jul90, e demais normas regulamentares pertinentes, bem como em observância aos princípios da ética e da publicidade que orientam as ações da Polícia Militar e ainda a análise da documentação de origem com parecer favorável da Diretoria de Educação
Escolar e Assistência Social,
RESOLVE:
a) DEFERIR o requerimento de gozo de Licença para Tratar de Interesses Particulares, apresentado pelo nº 144.798-6 Danielle Andreza
da Cruz Ferreira, PEB1B-24, do CTPM/NSV, pelo período de 2 (dois)
anos, em conformidade com a legislação vigente, sem ônus para o
Estado;
b) determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais e BGPM;
c) arquivar a publicação na pasta funcional do servidor;
d) determinar que a unidade de origem providencie um substituto para
as aulas do respectivo servidor, no período em questão.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
QCG, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM
COMANDANTE GERAL
COMANDO GERAL
DESPACHO EM REQUERIMENTO Nº 279/19-DEEAS
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 6º, do R-100, aprovado pelo Decreto
nº 18.445, de 15abr77; art. 28 da Lei Delegada 174, de 26jan07; Lei
20.010 de 05jan12, e considerando os dispositivos da Lei nº 869, de
05jul52; Decreto nº 28.039, de 02mai88; Decreto nº 46.289, de 31jul13;
Decreto nº 47.044, de 14set16; Lei Estadual 7.109, de 13out77, Lei
Estadual nº 10.254, de 20jul90, e demais normas regulamentares pertinentes, bem como em observância aos princípios da ética e da publicidade que orientam as ações da Polícia Militar e ainda a análise da documentação de origem com parecer favorável da Diretoria de Educação
Escolar e Assistência Social,
RESOLVE:
a) DEFERIR o requerimento de gozo de Licença para Tratar de Interesses Particulares, apresentado pelo nº 161.278-7, Daniella Almeida
Pereira, PEB1C-24, do CTPM/Betim, pelo período de 18 (dezoito)
meses, em conformidade com a legislação vigente, sem ônus para o
Estado;
b) determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais e BGPM;
c) arquivar a publicação na pasta funcional do servidor;
d) determinar que a unidade de origem providencie um substituto para
as aulas do respectivo servidor, no período em questão.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
QCG, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM
COMANDANTE GERAL
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904302032430122.
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