TJMG 10/05/2019 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – sexta-feira, 10 de Maio de 2019 Diário do Executivo
-Masp 340.229-4, Tânia Mara Nogueira Nery, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 2/5/2019;
-Masp 362.280-0, Sérgio Duarte Vianna, AUSG, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 6/5/2019;
Fabricio Carlos Amorim Bicalho
James de Lima Almeida
1190.065 - AF/2º Nível/ Ipatinga
Marli Ferreira da Silveira Schuwarten
Vera Lúcia da Cruz
Alberto Yukio Honda
Carlos Célio Cardoso
1190.105 - AF/1º Nível/ Uberaba
João Luiz Cornélio
Márcio Eustáquio Bento
Ronaldo Reines de Souza
Andresa Linhares de Oliveira Nunes
1190.125 - Superintendência Central de Governança de Evelyne Cirilo Sousa
Ativos - SCGA
Patrícia Mara Souza da Silva
Vanessa Lamêgo Avendanha
Andresa Linhares de Oliveira Nunes
1190.132 - Superintendência Central de Governança de Ramon Alves Campos Neres
Passivos - SCGP
Vanessa Lamêgo Avendanha
669797-3
752.149-5
669.799-9
335.354-7
669.140-6
335.349-7
669.174-5
331.912-6
669.813-8
391.885-1
752.957-1
753.170-0
752.396-2
391.885-1
669.869-0
752.396-2
059.222.486-42
628.469.573-04
933.542.406-44
289.894.906-00
267.505.598-08
450.788.826-34
898.962.467-34
508.413.946-87
035.485.476-30
039.576.466-18
062.768.526-94
062.546.606-36
040.758.106-58
039.576.466-18
070.582.486-13
040.758.106-58
Delegacias Fiscais
Delegacia Fiscal - DF
DF/2º Nível/Ubá
Ordenador Adicional
Paulo Penteado Pinheiro
MASP
752.809-4
CPF
625.902.358-87
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
Delegacias Fiscais de Trânsito
Delegacia Fiscal de Trânsito - DFT
DFT/2º Nível/Poços de Caldas
Ordenador Adicional
Jun William Nakamura
MASP
667.172-1
CPF
160.675.438-69
SRF II - Belo Horizonte
II - Unidades Executoras do Orçamento do Fundo de Pagamento de Parcerias Público–Privadas de MG (U.O. 4631)
Unidade Executora
Ordenador Adicional
MASP
Andresa Linhares de Oliveira Nunes
391.885-1
1190.201 - SCGP/FPP-MG - Gestão Administrativa / Ramon Alves Campos Neres
669.869-0
Orçamentária
Vanessa Lamêgo Avendanha
752.396-2
Andresa Linhares de Oliveira Nunes
391.885-1
1190.202 - SCGP/FPP-MG - Gestão Financeira / Ramon Alves Campos Neres
669.869-0
Contábil
Vanessa Lamêgo Avendanha
752.396-2
Andresa Linhares de Oliveira Nunes
391.885-1
1190.203 - SCGP/FPP-MG
Ramon Alves Campos Neres
669.869-0
Vanessa Lamêgo Avendanha
752.396-2
CPF
039.576.466-18
070.582.486-13
040.758.106-58
039.576.466-18
070.582.486-13
040.758.106-58
039.576.466-18
070.582.486-13
040.758.106-58
III - Unidades Executoras do Orçamento do Fundo de Garantias de Parcerias Público-Privadas de MG (U.O. 4641)
Unidade Executora
Ordenador Adicional
MASP
669.869-0
1190.301 - SCGP/FGP-MG - Gestão Administrativa / Ramon Alves Campos Neres
Orçamentária
Vanessa Lamêgo Avendanha
752.396-2
669.869-0
1190.302 - SCGP/FGP-MG - Gestão Financeira / Ramon Alves Campos Neres
Contábil
Vanessa Lamêgo Avendanha
752.396-2
Ramon Alves Campos Neres
669.869-0
1190.303 - SCGP/FGP-MG
Vanessa Lamêgo Avendanha
752.396-2
CPF
070.582.486-13
040.758.106-58
070.582.486-13
040.758.106-58
070.582.486-13
040.758.106-58
IV - Unidades Executoras do Orçamento do Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (U.O. 4651)
Unidade Executora
Ordenador Adicional
MASP
391.885-1
1190.501 - SCGA/ FECIDAT - Gestão Administrativa/ Andresa Linhares de Oliveira Nunes
Orçamentária
Vanessa Lamêgo Avendanha
752.396-2
391.885-1
1190.502 - SCGA/ FECIDAT - Gestão Financeira/ Andresa Linhares de Oliveira Nunes
Contábil
Vanessa Lamêgo Avendanha
752.396-2
Andresa Linhares de Oliveira Nunes
391.885-1
1190.503 - SCGA/ FECIDAT
Vanessa Lamêgo Avendanha
752.396-2
CPF
039.576.466-18
040.758.106-58
039.576.466-18
040.758.106-58
039.576.466-18
040.758.106-58
VII - Unidades do Orçamento de Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Fazenda
Encargos Gerais do Estado - Encargos Diversos (U.O. 1911)
Unidade
Ordenador Adicional
Maria de Lourdes Ferreira Machado
1910.020 - EGE-SEF - Pensões Especiais
Reinaldo Cândido da Costa
1910.023 - Superintendência Central de Governança de Andresa Linhares de Oliveira Nunes
Ativos - SCGA - EGE/Ativos
Vanessa Lamêgo Avendanha
Dênis Robinson de Amorim Paixão
1910.029 - Superintendência Central de Contabilidade Isabella Kênia Fonseca Viegas
Governamental - SCCG
Nilson Eustáquio de Souza
1910.106 – EGE – SEF/ Gabinete
Fábio Rodrigo Amaral de Assunção
Maria de Lourdes Ferreira Machado
1910.107 – EGE - Administração de Pessoal
Reinaldo Cândido da Costa
Anderson Aparecido Felix
1910.108 EGE – SEF/Superintendência de Tecnologia Guilherme Couto Soares
Informação
Rogerio Zupo Braga
Reinaldo Cândido da Costa
1910.109 - SDP - Contratos de Prestação de Serviços
Ednei Torres Zulli
MASP
301.446-1
241.558-6
391.885-1
752.396-2
356.452-3
668.977-2
234.388-7
753.200-5
301.446-1
241.558-6
372.489-5
669.158-8
668.359-3
241.558-6
371.212-2
CPF
663.527.626-20
549.121.136-20
039.576.466-18
040.758.106-58
450.427.646-15
006.523.496-09
227.339.306-72
086.151.117-40
663.527.626-20
549.121.136-20
702.516.576-04
482.457.556-72
790.283.496-34
549.121.136-20
681.122.466-53
Encargos Gerais do Estado - Participação no Aumento do Capital Social de Empresas (U.O. 1915)
Unidade
Ordenador Adicional
1910.015 - Superintendência Central de Governança de Andresa Linhares de Oliveira Nunes
Ativos - SCGA - EGE/Empresas
Vanessa Lamêgo Avendanha
MASP
391.885-1
752.396-2
CPF
039.576.466-18
040.758.106-58
Encargos Gerais do Estado - Gestão da Dívida pública Estadual (U.O. 1916)
Unidade
Ordenador Adicional
Daniel Camanduci Nascimento
1910.016 - Superintendência Central de Governança de Eduardo Mendes Costa
Passivos - SCGP - Gestão da Dívida Pública Estadual
Vanessa Lamêgo Avendanha
MASP
668.988-9
752.433-3
752.396-2
CPF
000.610.766-43
042.928.736-40
040.758.106-58
Encargos Gerais do Estado - Gestão Imobiliária (U.O. 1917)
Unidade
Ordenador Adicional
1910.110 - Superintendência Central de Governança de Patrícia Mara Souza da Silva
Ativos - SCGA - Gestão de Imóveis
Evelyne Cirilo Sousa
MASP
753.170-0
752.957-1
CPF
062.546.606-36
062.768.526-94
Encargos Gerais do Estado - Folha de Pessoal Centralizada - SEF (U.O. 9801)
Unidade
Ordenador Adicional
Maria de Lourdes Ferreira Machado
1930.001 – Folha Pessoal Centralizada - SDP/SEF
Reinaldo Cândido da Costa
MASP
301.446-1
241.558-6
CPF
663.527.626-20
549.121.136-20
Art. 2º - Ficam excluídas do Anexo da Resolução nº 5.226, de 31 de dezembro de 2018 as unidades 1190.076 - AF/2º Nível/Manhuaçu e DFT/2º
Nível/Manhuaçu (U.O. 1191).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
09 1225789 - 1
Superintendência de Recursos Humanos
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, às servidoras:
-Masp 669.811-2, Juliana Rodrigues de Oliveira Concon, a partir de
7/3/2019.
-Masp 752.651-0, Anny Rocha Pinheiro, a partir de 25/2/2019.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por 5 dias, aos servidores:
-Masp 340.222-9, José Rodrigues Pena, a partir de 15/4/2019.
-Masp 892.753-5, Wilver Bernardes Menegatti, a partir de 11/4/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 3 dias, do
servidor:
-Masp 455.435-8, Claudio Gomes Fernandes, a partir de 15/4/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 288.730-5, Antônio Leal Neto, a partir de 18/4/2019.
-Masp 359.509-7, Márcio Lara dos Santos, a partir de 16/4/2019.
-Masp 362.664-5, Vander Ferreira Costa, a partir de 2/4/2019.
-Masp 668.452-6, Olinda Yukiko Gushi, a partir de 22/4/2019
-Masp 668.840-2, Maria Amélia Antunes Madeira, a partir de
26/4/2019.
-Masp 752.624-7, Márcio Hideo Kikkawa, a partir de 22/4/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
-Masp 254.950-9, Mauricio Caldas Rodrigues, AFRE, por 5(cinco)
meses, sendo 2(dois) meses referentes ao 3º quinquênio e 3(três) meses
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 29/4/2019;
-Masp 272.130-6, Ely Sigmar Sobreira Chaves, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 5/6/2019;
-Masp 309.056-0, José Eustáquio Ferreira, AFRE, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 6/6/2019;
-Masp 309.076-8, Sheila Castro Carvalhido Ferreira, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 22/4/2019;
-Masp 309.438-0, Ádina Regina do Nascimento, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 22/4/2019;
-Masp 334.010-6, Leila Maria da Silva, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 27/5/2019;
-Masp 357.778-0, Humberto Ribeiro de Carvalho, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 6/6/2019;
-Masp 363.141-3, Silvana Patrícia Sander Morais, OSO, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 3/6/2019;
-Masp 669.570-4, Daniel de Oliveira Rezende, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 13/5/2019;
-Masp 958.418-6, Alessandro Luiz da Silva, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 27/6/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, dos
servidores:
-Masp 254.923-6, Nila Rosalina Scopel Ramos Ribeiro, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 2/5/2019;
ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 1º/5/2019, na parte referente aos servidores:
-Masp 351.108-6, Maria Solange Resende Ferreira, TFAZ, a partir de
2/5/2019, conforme solicitação datada em 2/5/2019;
-Masp 669.619-9, Marcelo da Silva Nunes, GEFAZ, a partir de
6/5/2019, conforme solicitação datada em 3/5/2019;
-Masp 752.507-4, Marcelo Muniz, GEFAZ, a partir de 7/5/2019, conforme solicitação datada em 2/5/2019;
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
09 1225905 - 1
DFT/1 NIVEL//BELO HORIZONTE
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: SOOBY COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI.
INSCRIÇÃO ESTADUAL:002.646408.00-32.
CNPJ:23.502673/0001-45.
ENDEREÇO: Rua Tomé de Souza, nº31 Arão Reis.Cep.31.845400 –
Belo Horizonte- MGFato motivador.
Em trabalho de auditoria ao sujeito passivo, tendo sido lavrado
o competente AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL (AIAF)
nº10.000025801-09 em 11.06.2018 foram coletadas junto ao Sistema
do Simples Nacional, informações prestadas pelo contribuinte, a título
de Receita Por Período de Apuração. Os referidos valores foram confrontados com as declarações prestadas pelas administradoras de cartão
de crédito/débito, relativas ao período de janeiro/2016 a marco de 2016,
sendo constatado que não foram emitidas notas fiscais para integralidade das vendas efetuadas pelo contribuinte para o período em questão.
Para o total de receitas informadas, mês a mês pelas administradoras
subtraiu-se o valor das vendas efetuadas com a emissão de notas fiscais (declaração de faturamento) gerando diferença mensais a tributar.
Cobrou-se o ICMS de 8,4%(o contribuinte e do ramo de restaurante e
similares) e, sobre o imposto devido, a multa de revalidação de 50%
e a multa isolada de 40% sobre as diferenças apuradas (saídas descobertas) limitada a 2 vezes o valor do ICMS nos termos do artigo 55-II
§§2º I da Lei 6763/75
Fundamentação Legal. Art.29-V, XI E §§ 1º,3º E 9º da Lei Complementar Federal nº123/06 art.83-II §§ 1º e 2º art.84-IV-alineas ¨d¨ e ¨¬j¬
art.84.-§3º, §6º.I da Resolução CGSN nº140, de 22/05/2018.
PTA:01.001035075-81.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO: 01/01/2016.
Penalidade 03 anos previsto no art.76, IV alínea “j” da Resolução
CGSN Nº 94, de 2011.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2019
Rogerio Pedrosa Tufy - Masp 668.778-4
Delegado Fiscal – substituto.
09 1225791 - 1
SRF I - Governador Valadares
Delegacia Fiscal de Trânsito em Teófilo Otoni
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000028759.74 – INES APARECIDA GOUVEIA DE
OLIVEIRA.
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000028759.74 – INES APARECIDA GOUVEIA DE OLIVEIRA – IE: 001.548276.07-90, CPF: 965.022.236-72;
Rua do Nove, s/nº, Zona Rural, Carlos Chagas - MG, CEP: 39864000.
Período fiscalizado: de 01/05/2017 a 31/08/2018, para verificar documentação fiscal das operações de vendas de gado e recolhimento do
imposto quando e se devido, requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 24(vinte e quatro) horas, na Administração Fazendária de Nanuque, localizada na Av. Geraldo Romano, 89, Centro, Nanuque - MG, a seguinte documentação: - comprovantes de recolhimento
do ICMS devido nas operações de venda de gado bovino, no período
de maio/2017 a agosto/2018. O início desta ação fiscal impossibilita a
denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu
objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG,
observado o disposto no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Teófilo Otoni, 08 de maio de 2019.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Teófilo Otoni
Delegacia Fiscal de Trânsito em Teófilo Otoni
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000028758.93 – INES APARECIDA GOUVEIA DE
OLIVEIRA.
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000028758.93 – INES APARECIDA GOUVEIA DE OLIVEIRA – IE: 001.548276.06-18, CPF: 965.022.236-72;
Rua Direita Rio Mucuri, s/nº, Zona Rural, Carlos Chagas - MG, CEP:
39864-000.
Período fiscalizado: de 01/04/2017 a 31/10/2017, para verificar documentação fiscal das operações de vendas de gado e recolhimento do
imposto quando e se devido, requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 24(vinte e quatro) horas, na Administração Fazendária de Nanuque, localizada na Av. Geraldo Romano, 89, Centro, Nanuque - MG, a seguinte documentação: -comprovantes de recolhimento
do ICMS devido nas operações de venda de gado bovino, no período
de abril a outubro de 2017. O início desta ação fiscal impossibilita a
denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu
objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG,
observado o disposto no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Teófilo Otoni, 08 de maio de 2019.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Teófilo Otoni
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / NANUQUE
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, Parágrafo 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura
da Auto de Infração infra-relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
prazo para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA
a seguir relacionado, ou parcelá-lo nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica no encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida
ativa e execução judicial.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/Nanuque, localizada na Av. Geraldo Romano, 89 – Centro – Nanuque – MG - CEP 39.860-000.
Auto de Infração nº 01.001221524-91
1- Sujeito Passivo: Leidineia dos Santos Melgaço
Inscrição Estadual nº 002.336060.00.70
Rua Juiz de Fora, 219 – Centro – Nanuque – MG.
2- Coobrigado: Leidineia dos Santos Melgaço
CPF nº 075.958.335-82
Rua Juiz de Fora, 219 – Fundos – Centro – Nanuque – MG.
Nanuque, 07 de maio de 2019
Márcio Mário Ramalho Soares – Masp 335.353-9
Chefe AF / 2º Nível / Nanuque.
09 1225786 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
SRF I - Juiz de Fora
REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Bias Fortes 346, Centro. CEP: 36.200-068 – Barbacena (MG).
PTA Nº: 02.000217354-81 – Lavrado pela DFT/2º Nível/Juiz de Fora
– Rua Herculano Pena, 88 – Bairro Poço Rico – Juiz de Fora (MG) –
CEP: 36020-040.
Sujeito Passivo: DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
SANTO ANTÔNIO LTDA. I.E.: 056.239011.01-19. Endereço: Avenida Governador Bias Fortes nº 1089. Bairro: Pontilhão. – Barbacena
(MG) – CEP: 36.204-168.
Barbacena, 09/05/2019.
Rosilânia Maia Graçano Moura – MASP: 326.545-1
CHEFE DA AF/2ºNível/BARBACENA.
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000029791.92, de 22 de abril de 2019, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
MARCELO NUNES DOS SANTOS 07168625659
IE: 001811105.00-54
CNPJ: 14.009.274/0001-56
Rua BARAO DO MONTE ALTO 655 CARDOSO (BARREIRO) BELO HORIZONTE MG
Período Fiscalizado: 01/12/2014 a 31/12/2017.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000029792.73, de 22 de abril de 2019, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
COMERCIAL ROMULO LTDA
IE: 001849011.00-18
CNPJ: 14.386.927/0001-16
Ave. AFONSO PENA 749/BOX, CENTRO - BELO HORIZONTE
MG
Período Fiscalizado: 01/01/2016 a 31/10/2018.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000029794.35, de 22 de abril de 2019, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
ESTACAO FLORESTA LTDA
IE: 001586799.00-87
CNPJ: 11.862.268/0001-59
Rua FRANCISCO SALES 120 FLORESTA - Belo Horizonte MG
Período Fiscalizado: 01/01/2014 a 30/09/2018.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000029796.81, de 22/04/2019, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
DROGARIA NATO LTDA
IE: 062391672.00-81
CNPJ: 19.866.300/0001-86
ROSSANA MURTA 290/ A, SANTA CLARA VESPASIANO MG
Período Fiscalizado: 01/11/2014 a 31/12/2016
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000029798.42, de 22 de abril de 2019, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
OPTICA DESTAK LTDA
IE: 062151230.00-54
CNPJ: 04.745.136/0001-81
Rua PADRE PEDRO PINTO 1008/LOJA 04, VENDA NOVA - BELO
HORIZONTE MG
Período Fiscalizado: 01/05/2014 a 30/11/2017.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 9 de maio de 2019.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé
09 1225792 - 1
SRF I - Montes Claros
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NIVEL MANGA
Fica o sujeito passivo e o coobrigado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190509205335016.