TJMG 22/05/2019 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 22 de Maio de 2019 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
“MATÉRIA GRATUITA, DE ACORDO COM O DECRETO 45.654/2011, inciso XVI”
rESoLuÇÃo coNJuNtA SEPLAG/SEE Nº 10 .025, DE 17 DE mAio DE 2019
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de
Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
o SEcrEtário DE EStADo DE PLANEJAmENto E GEStÃo e a SEcrEtáriA DE EStADo DE EDucAÇÃo, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto n.º 45.527, de 30
de dezembro de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no §5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no ANEXO II desta Resolução.
§1º A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar.
Art. 3º Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º
da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no ANEXO III desta Resolução.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar.
Art. 4º Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo
1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no ANEXO IV desta Resolução.
Art. 5º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2019.
otto ALExANDrE LEvY rEiS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANExo i
(a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.025/2019)
cArrEirA AEB – ANALiStA DE EDucAÇÃo BáSicA
SrE tEÓFiLo otoNi
Servidor
VALDEI GONÇALVES VIANA
masp - Dv
Adm .
carreira
362601-7
1
masp - Dv
Adm .
carreira
436324-8
1
ANE
masp - Dv
Adm .
carreira
637847-5
1
ASB
PoSicioNAmENto ANtErior
regime SuBSÍDio 2011
PoSicioNAmENto rEviSto
regime SuBSÍDio 2011
Nível
Grau
Nível
Grau
I
P
II
M
AEB
cArrEirA ANE – ANALiStA EDucAcioNAL
SrE DiAmANtiNA
Servidor
ELIANA ANDRADE ROCHA
PoSicioNAmENto ANtErior
regime SuBSÍDio 2011
PoSicioNAmENto rEviSto
regime SuBSÍDio 2011
Nível
Grau
Nível
Grau
II
B
II
C
cArrEirA ASB – AuxiLiAr DE SErviÇoS DE EDucAÇÃo BáSicA
SrE ALmENArA
Servidor
NOEME SOUSA NASCIMENTO
PoSicioNAmENto ANtErior
regime SuBSÍDio 2011
PoSicioNAmENto rEviSto
regime SuBSÍDio 2011
Nível
Grau
Nível
Grau
I
A
I
B
SrE Juiz DE ForA
Servidor
masp - Dv
Adm .
carreira
ANA BERNARDINA MOREIRA
307378-0
1
MARIA ILIDIA DA SILVA AQUINO
307623-9
1
PoSicioNAmENto ANtErior
regime SuBSÍDio 2011
PoSicioNAmENto rEviSto
regime SuBSÍDio 2011
Nível
Grau
Nível
Grau
ASB
I
B
I
M
ASB
I
A
I
M
SrE mEtroPoLitANA A
Servidor
MARTA PAULA SOARES SANTOS
masp - Dv
Adm .
carreira
239016-9
1
ASB
PoSicioNAmENto ANtErior
regime SuBSÍDio 2011
PoSicioNAmENto rEviSto
regime SuBSÍDio 2011
Nível
Grau
Nível
Grau
I
G
I
H
cArrEirA AtB – ASSiStENtE técNico DE EDucAÇÃo BáSicA
SrE DiAmANtiNA
Servidor
ISMERLANDIA MARIA BARRAL E RODRIGUES
masp - Dv
Adm .
carreira
823771-1
1
ATB
masp - Dv
Adm .
carreira
595324-5
1
ATB
masp - Dv
Adm .
carreira
301913-0
1
ATB
masp - Dv
Adm .
carreira
369173-0
2
ATB
masp - Dv
Adm .
carreira
PoSicioNAmENto ANtErior
regime SuBSÍDio 2011
PoSicioNAmENto rEviSto
regime SuBSÍDio 2011
Nível
Grau
Nível
Grau
II
A
III
A
SrE JANuáriA
Servidor
ELIELZA LUDUVINA NOGUEIRA VIANA
PoSicioNAmENto ANtErior
regime SuBSÍDio 2011
PoSicioNAmENto rEviSto
regime SuBSÍDio 2011
Nível
Grau
Nível
Grau
I
A
II
A
SrE mEtroPoLitANA A
Servidor
MARIA DE LOURDES MOREIRA REIS
PoSicioNAmENto ANtErior
regime SuBSÍDio 2011
PoSicioNAmENto rEviSto
regime SuBSÍDio 2011
Nível
Grau
Nível
Grau
III
O
III
P
SrE SÃo SEBAStiÃo Do PArAÍSo
Servidor
SYLVIA HELENA MAZIERO
PoSicioNAmENto ANtErior
regime SuBSÍDio 2011
PoSicioNAmENto rEviSto
regime SuBSÍDio 2011
Nível
Grau
Nível
Grau
IV
D
IV
G
SrE tEÓFiLo otoNi
Servidor
PoSicioNAmENto ANtErior
regime SuBSÍDio 2011
Nível
Grau
PoSicioNAmENto rEviSto
regime SuBSÍDio 2011
Nível
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905212116550119.
Grau