TJMG 22/05/2019 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 22 de Maio de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha, conforme ato de delegação Resolução SEMAD nº RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.780, DE
21 DE FEVEREIRO DE 2019, torna público que foram requeridas as
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas:
Gilson Ribeiro - ME. – Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil; Estrada para transporte de minério/estéril
externa aos limites de empreendimentos minerários; Unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco – Carbonita/MG. PA
n° 25476/2017/001/2019.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente
do Jequitinhonha.
21 1230372 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público, conforme art. 32, § 1º, do Decreto 47383/2018,
que foi CELEBRADO o Termo de Ajustamento de Conduta do empreendedor abaixo identificado:
* PH Agronegócios e Participações Exportação e Importação Ltda. /
FazendaVitória I, II, III - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e produção
de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada - Coração de Jesus/MG
- Classe 4 - Vigência: 24 (Vinte e quatro) meses, contados da data da
assinatura: 17/05/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
21 1230373 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi firmado o Primeiro Aditivo ao Termo de
Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado: * Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG/ ETE Vieira - 1ª etapa Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto, tratamento
de esgotos sanitários e aterro para resíduos não perigosos - classe II, de
origem industrial- Montes Claros/ MG - PA/ Nº 15887/2005/009/2017
- Classe: 5.Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura:
23/04/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
21 1230375 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
A Câmara Técnica de Planos – CTPlan do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG torna públicas as DECISÕES determinadas pela 42ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de maio de 2019, às
9h30min, na praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro - Tergip - Centro - Belo Horizonte/MG,
a saber: 4. Exame da Ata da 41ª RE CTPlan realizada em 13/12/2018.
APROVADA COM ALTERAÇÕES. 5. Modelagem institucional ótima
para o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos em MG. Apresentação: DGAS/Igam. APRESENTADA.
(a) Guilherme da Silva Oliveira. Presidente da Câmara Técnica de Planos – CTPlan.
21 1230382 - 1
A Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão – CTIG do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG torna públicas as DECISÕES determinadas pela 66ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de
maio de 2019, às 14h, na praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro - Tergip - Centro - Belo
Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 65ª RO CTIG realizada em
16/04/2019. APROVADA. 5. Minuta de Deliberação Conjunta CTILCTIG que dispõe sobre a prorrogação do prazo do Grupo de Trabalho
de Monitoramento dos recursos hídricos do Estado de Minas Gerais.
Processo SEI nº 2240.01.0000611/2019-16- Apresentação: DMEC/
IGAM. APROVADA. 6. Processo Administrativo de outorga: 6.1
Município São Sebastião da Bela Vista - Processo Administrativo nº
422/2018 - Município: São Sebastião da Bela Vista - da Processo SEI
nº 2240.01.0000505/2019-65. Apresentação: Supram SM. BAIXADO
EM DILIGÊNCIA.
(a) Rayssa Cordeiro Figueiredo. Presidente da Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão - CTIG.
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Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DO PECG
Instituto Estadual de Florestas
Regimento Interno do Conselho Consultivo do
Parque Estadual Caminho dos Gerais
Capítulo I
Da Natureza
Art. 1º. O Conselho é órgão consultivo, de assessoramento e integrante
da estrutura do Parque Estadual Caminho dos Gerais, doravante denominado PECGerais, instituído pela Portaria IEF S/Nº, de 28 de março
de 2007, instância voltada para contribuir na implementação de ações
destinadas à consecução dos objetivos de criação e nas atividades
desenvolvidas nesta Unidade de Conservação, em sua área de entorno
e em sua Zona de Amortecimento. O Conselho atua em conformidade
com as disposições da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2.000,
do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, Portaria 19 de
17 de Março de 2017, e Portaria 98 de 12 de dezembro de 2018 e do
presente Regimento.
Capítulo II
Das Finalidades e Atribuições
Art. 2º O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos do PECGerais, cabendo-lhe as
seguintes atribuições:
I - formular propostas relativas à gestão do PECGerais;
II - acompanhar, opinar e propor sobre a implementação do Plano de
Manejo da Unidade;
III - discutir e propor programas e ações prioritárias para o PECGerais
e sua Zona de Amortecimento;
IV - participar das ações de planejamento e proporem diretrizes e ações
para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com as populações do
entorno e instituições públicas e/ou privadas, cujos objetivos estejam
em sintonia com o PECGerais.
V - opinar e propor sobre a aplicação de recursos financeiros destinados
ao PECGerais, avaliando o orçamento da Unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da
Unidade de Conservação;
VI - manifestar-se sobre assuntos de interesse do PECGerais e sua
Zona de Amortecimento, inclusive sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na Unidade de Conservação e sua Zona
de Amortecimento;
VII - demais atribuições previstas na Lei Estadual n° 20.922/2013 e na
Lei Federal n° 9.985/2000 e no seu Decreto Regulamentador.
Art. 3º - São atos do Conselho:
I - Diretiva: quando se tratar de estabelecimento de orientações gerais
para elaboração, interpretação e revisão das normas regulamentares do
próprio Conselho;
II - Recomendação: quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e
demais medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais característicos da
Unidade de Conservação;
III - Moção: quando se tratar de matéria dirigida ao Poder Público e/
ou à sociedade civil em caráter de alerta, reivindicação, comunicação
honrosa ou pesarosa;
Parágrafo primeiro - o apoio técnico, administrativo e financeiro ao
Conselho será prestado pelo Instituto Estadual de Florestas/órgão gestor, com possibilidade de receber recursos advindos de outras entidades, mediante convênio ou doação.
Parágrafo segundo - Em todas as decisões do Conselho Consultivo
deverão ser observadas as normas e leis relacionadas com as Unidades
de Conservação, com o meio ambiente e políticas florestais vigentes,
inclusive as específicas do Parque Estadual Caminho dos Gerais.
Capítulo III
Da Organização.
Seção I
Da Estrutura.
Art.4º Estrutura Organizacional do Conselho é composta de:
I - Presidência;
II - Plenário;
III - Secretaria Executiva;
IV - Grupos de Trabalho, tais como:
a) Elaboração, implementação, acompanhamento e revisão do Plano
de Manejo;
b) Uso Público;
c) Zona de Amortecimento;
d) Educação Ambiental;
e) Pesquisa Científica/Proteção à Biodiversidade;
f) Elaboração de Plano de Trabalho de Compensação Ambiental;
g) Outros
Parágrafo Único - O Plenário é a instância soberana do Conselho Consultivo do Parque Estadual Caminho dos Gerais.
Seção II
Da Composição.
Art. 5º O Conselho é composto por 15 membros, sendo 08 titulares e
07 suplentes:
I - 02 (dois) representantes de Instituições Públicas Estaduais, comprovadamente atuantes na área da Unidade de Conservação ou no seu
entorno, sendo 01 (um) titular, e 01 (um) suplente;
II – 06 (seis) representantes de Instituições Públicas Municipais, com
atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo 03 (três) titulares, e 03 (três) suplentes;
III - 02 (dois) representantes do População do Entorno e População Tradicional, sendo 01 (um) titular, e 01 (um) suplente;
IV - 02 (dois) representantes de Organização Não Governamental
(ONG), sendo 01 (um) titular, e 01 (um) suplente;
VI – 03 (três) representantes do Setor Privado e Sociedade de Economia Mista, sendo 02 (dois) titulares, e 01 (um) suplente;
§ 1º - Os representantes no Conselho Consultivo serão indicados formalmente pelas instituições ou entidades para um mandato de 2 (dois)
anos, permitida 1 (uma) recondução consecutiva.
§ 2º - A substituição de representantes das instituições participantes do
Conselho se dará a pedido da instituição ou entidade, por ofício enviado
à Secretaria Executiva, ou por não atendimento ao que dispõe o § 3º do
artigo 7º deste regimento.
§ 3° - A substituição de um membro participante do conselho se dará,
a pedido do Presidente do conselho, quando houver devida constatação
de prática contrária aos objetivos do PECGerais, cabendo a instituição
daquele segmento indicar um novo membro.
Seção III
Da Organização e Funcionamento da Plenária
Art. 6º. Os membros titulares do Conselho serão representados pelos
suplentes em suas faltas ou impedimentos.
Art. 7º - Ao Plenário compete:
I - Analisar, opinar e aprovar sobre assuntos encaminhados à sua
apreciação;
II - Propor, discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;
III - Designar atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar suas
indicações;
IV - Apresentar moções de congratulações, repúdio ou outras de interesse da UC;
V - Propor grupos de trabalho para fins específicos e suas atribuições;
VI - Aprovar o regimento interno e suas alterações;
VII - Aprovar a redação das Atas das reuniões;
Art. 8º. O plenário realizará uma reunião ordinária Trimestral e, extraordinária a qualquer momento, por convocação da Presidência do Conselho ou por solicitação da maioria simples de seus integrantes, respeitando-se o prazo mínimo de convocação de 10 (dez) dias corridos
para as reuniões ordinárias e 03 (três) dias corridos para as reuniões
extraordinárias.
§ 1º - As reuniões ordinárias terão seu calendário anual apresentado
e aprovado na última reunião do respectivo período de 12 (dozes)
meses;
§2º. - A convocação para as reuniões do Conselho será endereçada aos
conselheiros titulares e suplentes. Na impossibilidade da participação
do titular, o mesmo fica obrigado a comunicar seu suplente por meio
eletrônico ou convencional, com cópia para a secretaria executiva. Tal
procedimento deve ter a antecedência de 5 (cinco) dias e o suplente
passa a ter obrigatoriedade de presença.
§ 3º. - A ausência injustificada de representantes em duas reuniões consecutivas ou três alternadas no período de 12 (doze) meses implicará
em notificação à instituição representada e caso não se pronuncie em 10
(dez) dias, ocorrerá a perda da respectiva vaga que será assumida pela
instituição ou entidade suplente.
§4º. - Os conselheiros titulares e os suplentes, quando impossibilitados
de comparecer em reuniões, deverão apresentar à secretaria executiva,
até a data da reunião, justificativas (por meio eletrônico ou escrito) para
apreciação pelo plenário. Justificativas não aprovadas pelo plenário
serão consideradas como falta.
§5º. - Iniciada a reunião e estando ausente o conselheiro titular, o seu
suplente, se presente, passa a ter direito de voto até o final da reunião,
independente da chegada posterior do titular;
Art. 9º – O Conselho reunir-se-á em sessão pública, com quórum de
instalação correspondente ao da maioria absoluta de seus membros,
deliberando por maioria simples, independentemente da manutenção
do quórum de instalação.
§ 1º - Para efeito do cálculo do quórum de instalação, não serão computadas as entidades ou órgãos com direito suspenso ou desligadas. conforme § 4º artigo 8º deste Regimento Interno.
§ 2º - Não havendo quórum para dar início aos trabalhos por maioria
absoluta, o Presidente do Conselho aguardará por 30 (trinta) minutos,
após os quais, verificando a inexistência do número regimental, procederá a chamada para instalação da reunião por maioria simples.
§ 3º- Não havendo condições de se instalar por maioria simples, o Presidente do Conselho procederá ao cancelamento da reunião.
§ 4º- As matérias não apreciadas devido ao adiamento da reunião, por
falta de quórum ou por insuficiência de tempo, serão pautadas para a
reunião seguinte e analisadas prioritariamente.
Art. 10 - As reuniões deliberarão exclusivamente sobre matérias constantes de sua pauta, salvo a aprovação de moções e de encaminhamentos advindos de assuntos gerais e de comunicado dos conselheiros.
Art. 11 - O Presidente do Conselho poderá, de ofício ou por provocação, mediante justificativa fundamentada, cancelar uma reunião com
pauta já publicada, providenciando a publicação do cancelamento de
imediato e de forma resumida no sitio eletrônico do IEF, bem como, na
sede administrativa do centro de referência ambiental do Parque.
Art. 12 - As reuniões do Conselho serão, sempre que possível, gravadas, e obrigatoriamente, registradas em atas sucintas, que deverão ser
rubricadas e assinadas pelo Presidente da reunião, mediante aprovação
dos conselheiros.
§2º - Os conselheiros interessados poderão ter acesso à gravação da
reunião, mediante solicitação formal à respectiva Secretaria Executiva.
Art. 13 – A ata será publicada no sitio oficial do IEF em até 15 (quinze)
dias, contados da data da sua aprovação.
Parágrafo único - Poderão participar das discussões, sem direito a voto,
assessores indicados por Conselheiros, bem como pessoas convidadas
pelo Presidente. A Secretaria Executiva autorizará ou não as intervenções e as organizará a seu critério, limitando o tempo de depoimentos e
debates com controle através de cronômetro.
Art. 14 - As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem básica
de trabalho:
I - verificação de quórum de instalação e abertura da sessão;
II - execução do Hino Nacional Brasileiro, quando possível;
III – discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
IV – aprovação de pauta;
V – Informes administrativos sobre o Parque Estadual Caminho dos
Gerais e comunicado dos conselheiros;
VI - discussão das matérias pautadas;
VII – assuntos gerais;
VIII - encerramento.
Art. 15 - Após o término das discussões, o assunto será votado pelo
Plenário do Conselho.
Art. 16 - Das reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria Executiva, que serão enviadas, por meio eletrônico ou convencional, aos membros do Conselho e submetidas à aprovação em reunião
subseqüente.
§ 1º - As atas serão arquivadas na sede do PECGerais e disponibilizadas
para os interessados via e-mail após a aprovação da mesma. Quando for
criado o site do PECGerais a ata será disponibilizada na mesma.
§ 2º - Somente terão direito à aprovação da ata os membros presentes à
reunião a qual a ata se refere.
Capítulo IV
Dos Membros do Colegiado
Seção I
Da Presidência
Art. 17 - A Presidência do Conselho será exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, nos termos estabelecidos pelo art. 17 do Decreto
Federal n.º 4.340/2002, a quem compete dar posse aos respectivos
membros e presidir as reuniões do Plenário, sendo substituído, no caso
de falta ou impedimento, pelo Chefe do Escritório Regional do IEF ou,
na impossibilidade deste, por quem for designado formalmente pelo
mesmo, em ato próprio, dispensada sua publicação, conforme disposto
no respectivo Regimento Interno.
Art. 18 - Ao Presidente caberá, quando necessário, o voto de
qualidade.
Art. 19 - São atribuições do Presidente:
I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do
Conselho;
II - Aprovar a pauta da reunião;
III - Submeter ao Plenário o expediente oriundo da Secretaria
Executiva;
IV - Requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar
competência;
V - Constituir e/ou extinguir, em caráter de urgência e de forma fundamentada, Grupos de Trabalho “ad referendum” do Conselho, submetendo à aprovação da Plenária na 1ª (primeira) reunião subseqüente;
VI - Representar o Conselho, ou delegar sua representação;
VII - Assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões da Plenária;
VIII - Tomar decisões “ad referendum” que competem ao Conselho, em
caráter urgência e de forma fundamentada, submetendo à aprovação ou
não da Plenária na 1ª (primeira) reunião subseqüente;
IX - Autorizar a divulgação na imprensa, de forma Institucional, de
assuntos em apreciação ou já apreciados pelo Conselho;
X - Dispor sobre o funcionamento administrativo da Secretaria Executiva e resolver os casos não previstos neste Regimento, ouvido o
Conselho.
Seção II
Dos Conselheiros
Art. 20 - Aos Conselheiros do PECGerais compete:
I - Comparecer, participar, votar e propor convocações nas reuniões
do Conselho;
II - participar efetivamente dos trabalhos e discussões do Conselho;
III - representar o Conselho, quando por delegação do Presidente;
IV - pedir vistas de pareceres, apresentar sugestões, apresentar emendas ou substitutivos;
V - estudar, relatar e votar assuntos ou resoluções do Conselho;
VI - requerer urgência para as discussões e votações do Conselho;
VII - aprovar as atas do Conselho, observando-se a lista de presenças;
VIII - desempenhar outras atividades e funções que forem atribuídas
pelo Presidente;
IX - encaminhar os assuntos que julgar pertinentes ao Conselho, introduzindo-os nas reuniões deste, dentro da ordem estabelecida em pauta,
se surgirem assuntos a serem introduzidos na reunião do dia deverá este
estar presente nos avisos gerais;
X - requerer esclarecimentos que forem úteis ao julgamento dos assuntos incluídos em pauta;
XI - justificar, por escrito, suas ausências, conforme disposto no § 2ºdo
artigo 7º deste Regimento.
Seção III
Dos Grupos de Trabalho
Art. 21 – O Conselho poderá criar, com o apoio da Secretaria Executiva, Grupos de Trabalho, em caráter temporário ou definitivo, para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência,
de forma não deliberativa de acordo com o caráter deste conselho.
§1º - Os Grupos de Trabalho terão seus componentes, coordenador, cronograma e data de encerramento dos trabalhos estabelecidos de acordo
com a demanda repassada pela presidência;
§2º - O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado a critério da presidência e da plenária, mediante justificativa do coordenador
do Grupo de Trabalho e apresentação dos avanços obtidos.
Art. 22 - Os componentes do Grupo de Trabalho serão escolhidos dentre os membros do Conselho interessados na matéria em discussão
podendo também integrá-los especialistas indicados pelo IEF ou pela
plenária.
§1º - O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá designar, na primeira reunião, um relator que será responsável pelo relatório ou parecer final, o qual deverá ser assinado por todos os membros do Grupo e
encaminhado à Secretaria Executiva.
§2º - O relatório ou parecer final do GT poderá ser encaminhado destacando os eventuais dissensos entre os integrantes do mesmo, conforme
disposto no §3º deste artigo.
§3º - Caso não haja consenso quanto às propostas dos membros do
Grupo de Trabalho, as mesmas deverão ser transcritas pelo relator de
forma idêntica às apresentadas e com identificação de autoria.
Art. 23 - Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão em sessão pública, garantida a participação dos especialistas convidados e demais membros da
sociedade interessados na discussão.
Art. 24 - Aplicam-se aos Grupos de Trabalho, no que couber, as disposições gerais quanto ao funcionamento e às reuniões das estruturas
colegiadas do Conselho.
Art. 25 - Os pareceres dos Grupos de Trabalho e ou relatores, a serem
apresentados durante as reuniões, deverão ser elaborados por escrito e
entregues à Secretaria Executiva até a data da próxima reunião.
Art. 26 - Durante a exposição dos assuntos contidos nos pareceres apresentados pelos Grupos de Trabalho e ou Relatores não serão permitidos apartes.
Parágrafo único - Terminada a exposição do Parecer dos Grupos de
Trabalho e ou Relatores, será o assunto posto em discussão, sendo
assegurado o tempo máximo de 05 (cinco) minutos para cada membro de Plenário, podendo ser prorrogado por igual período, a critério
da Presidência.
Seção IV
Da Secretaria Executiva
Art. 27 - A Secretaria Executiva do Conselho será composta por 2 (dois)
membros, o primeiro e o segundo secretário, sendo que pelo menos um
será funcionário do PECGerais.
Parágrafo único - A indicação da Secretaria Executiva dar-se-á pela presidência do conselho ouvida a Plenária do Conselho.
Art. 28 - Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com
apoio técnico, operacional e administrativo da equipe do IEF.
Art. 29 - A presidência do Conselho poderá dar encaminhamento de
documentos recebidos que tratem de assuntos que possam ser solucionados pela rotina administrativa do Parque.
Parágrafo único - A Plenária será informada pela Presidência do Conselho sobre os documentos de que trata este artigo, na primeira reunião
seguinte ao ocorrido.
Art. 30 - São atribuições do 1º Secretário (a):
I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da
Secretaria Executiva;
II - Assessorar, técnica e administrativamente, a Presidência do
Conselho;
III - Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência
do Conselho;
IV - Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;
V - Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho;
VI - Receber dos membros do Conselho sugestões para pauta de
reuniões;
VII - Propor assuntos da pauta das reuniões para aprovação da Presidência do Conselho;
VIII - Convocar as reuniões do Conselho por determinação da Presidência e secretariar seus trabalhos;
IX - Expedir aos conselheiros, com antecedência mínima de 10
(dez) dias úteis da reunião, a convocação, a pauta e os documentos
pertinentes;
X - Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
XI - Efetuar controle sobre os documentos pertinentes ao PECGerais,
mantendo a Presidência do Conselho informada dos prazos de análise
e complementação das atividades dos Grupos de Trabalho e ou Relatores constituídos;
XII - Manter o 2º Secretário (a) informado (a) sobre o andamento das
atividades da secretaria executiva;
XIII - Comunicar ao 2º Secretário (a) suas ausências e impedimentos.
Art. 31 - São atribuições do 2º Secretário (a):
I - Comparecer às reuniões do plenário;
II - Substituir 1º Secretário (a) em suas ausências e impedimentos;
III - auxiliar o 1º Secretário (a) em suas atividades;
Capítulo V
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 32- Os membros do Conselho poderão apresentar propostas de
alterações deste Regimento, sempre que necessário, encaminhando-as
à Secretaria Executiva.
§ 1º - As propostas de alterações deste regimento serão discutidas e
votadas no plenário;
§ 2º - A alteração do regimento interno só será realizada por aprovação de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho que tenham
direito a voto.
Art. 33- O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável uma vez
por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante
interesse público.
Art. 34 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do
presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvido o
Plenário.
Art. 35 - A composição de que trata o artigo 5º, estará em acordo com a
Portaria IEF nº 98 de 12 de dezembro de 2018.
Art. 36 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação,
revogando-se as disposições em contrário.
20 1229807 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 01202/2019, Usuário: Alphaville Textil Ltda, Itabira,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1504481/2019. *Processo n°
23776/2017, Usuário: Posto Fama Ltda, Ipatinga, Deferido com condicionantes, Portaria n°1504486/2019. *Processo n° 12970/2017, Usuário: Empresa Gontijo de Transportes Ltda, Governador Valadares,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1504488/2019. *Processo n°
13726/2017, Usuário: Santa Ines Empreendimentos Ltda, Bom Jesus
do Amparo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1504491/2019.
*Processo n° 06235/2017, Usuário: ArcelorMittal Brasil S.A, João
Monlevade, Deferido com condicionantes, Portaria n°1504494/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Leste de Minas.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site
do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Governador Valadares, 21 de Maio
de 2019.
21 1230337 - 1
A Superintendente da SUPRAM Jequitinhonha, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientifica o interessado abaixo relacionado da decisão
proferida no processo administrativo de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo n° 02449/2018, Usuário: Mineração Pico de Serra Ltda.,
Diamantina, Deferido com condicionantes, Portaria n° 0404473/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Diamantina, 21 de Maio de 2019.
21 1229863 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 00882/2013, Usuário: LEANDRO DE AGUIAR, Ibiaí,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1903273/2019. *Processo n° 25086/2013, Usuário: USA - USINA SANTO ÂNGELO
LTDA, Conceição das Alagoas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903274/2019. *Processo n° 23530/2015, Usuário: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903275/2019. *Processo n° 29514/2013,
Usuário: ALIA ABOU NASSAR, Iturama, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903278/2019. *Processo n° 14103/2017, Usuário: JOAQUIM GERALDO RIBEIRO DO VALLE, Campos Altos,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1903280/2019. *Processo
n° 19826/2017, Usuário: AGROELDORADO AGRICULTURA E
PECUÁRIA LTDA, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903282/2019. *Processo n° 14823/2017, Usuário: ANA MARIA
SILVA RIBEIRO, Nova Ponte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903284/2019. *Processo n° 19825/2017, Usuário: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS CHACARAS DE LAZER VALE
ENCANTADO, Indianópolis, Deferido com condicionantes, Portaria
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