TJMG 05/06/2019 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 05 de Junho de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
PORTARIA Nº 090 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor Antonio Alvimar de Souza, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral vigentes, considerando:
o art. 9º da Lei nº 15.463 de 13/01/2005;
o parágrafo 1º do art. 9º - A, da Lei nº 15.463, de 13/01/2005;
a necessidade de serem revistos os critérios para a atribuição e o acompanhamento da Jornada Estendida dos docentes efetivos;
a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000);
a Resolução nº 167/CEPEx/2017 que trata dos encargos didáticos e docentes;
o princípio da eficiência e eficácia na Administração Pública;
a implementação de uma política ampla e universal de concessão de Jornada Estendida;
Art. 17º Revogadas as disposições contrárias a esta Portaria, especialmente as da Portaria n.º 077 – REITOR/2017, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Nome:
Unidade de Exercício:
Departamento:
Art. 1º Estabelecer critérios e procedimento(s) para atribuição de Jornada Estendida (J.E.) de que trata a Lei Estadual n. 15.463, de 2005, no
âmbito da Universidade Estadual de Montes Claros.
Art. 2º A atribuição da Jornada Estendida se dará nas seguintes categorias:
I - Atividades desempenhadas no âmbito do Ensino;
II - Atividades desempenhadas no âmbito do Ensino/Pós-graduação Stricto sensu;
III - Atividades desempenhadas no âmbito do Ensino, Pesquisa e Extensão para professores em atividades de Gestão Acadêmica.
Art. 3º Para efeitos do inciso I do art. 2º, compreendem-se como Ensino as atividades vinculadas ao conteúdo curricular para o qual o
professor esteja habilitado, conforme previsão contida no art. 9º - A, da Lei Estadual nº 15.463, de 2005.
Parágrafo único. A Jornada Estendida para atividades do ensino se dará:
I – em até 50% da carga horária, ou seja, extensão de 10h (cargo de 20h) ou de 20h (cargo de 40h), aceitando-se os seguintes elementos do
conteúdo curricular:
a) horas didáticas das disciplinas da Graduação e,
b) respectivas horas de apoio previstas na Resolução nº 167/CEPEx/2017.
II – em orientações em nível de Graduação - Trabalhos de Conclusão de Curso e/ou Iniciação Científica - desde que essas horas não
ultrapassem os encargos didáticos da Jornada Entendida.
Art. 4º Para efeitos do inciso II do art. 2º, compreende-se Pós-graduação Stricto sensu os Programas de Mestrado e/ou Doutorado próprios
da Unimontes, recomendados pela fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
§ 1º Para efeitos de concessão de Jornada Estendida em até 50% de sua carga horária, ou seja, extensão de 10h (cargo de 20h) ou de 20h
(cargo de 40h) será considerado somente o professor efetivo e permanente no Programa de Pós-graduação que ministre obrigatoriamente
20h de encargos didáticos anuais que podem ser distribuídos de forma assimétrica nos dois semestres de duração da J.E., contemplando o
mínimo de 08 horas de encargos didáticos semestrais na Graduação.
§ 2º Para a viabilização da complementação das horas do Plano de Trabalho da J.E. poderá o docente se valer de:
I – Orientações de Mestrado;
II – Orientações de Doutorado;
III – Acompanhamento de Pós-doutorado;
IV – Orientação de Iniciação Científica;
V – Orientação de Monografia ou TCC.
§ 3º Os professores que atuam nos Programas de Pós-graduação como coordenadores e que optarem pela J.E. da Pós e não do Cargo de
Gestão, poderão ministrar o mínimo de 16 horas de encargos didáticos anuais, contemplando o mínimo de 04 horas de encargos didáticos
semestrais na Graduação.
§ 4º A vinculação de dois professores na mesma disciplina, quando ocorrer, deverá estar de acordo com o Projeto Político Pedagógico
aprovado e, neste caso, a carga horária total dos professores vinculados não poderá ultrapassar a carga horária total da referida disciplina.
§ 5º Todas as solicitações de J.E. de Pós-graduação Stricto sensu passarão por processo eliminatório seguindo critérios e indicadores
constantes do Barema, previsto no anexo desta Portaria, considerando a produção acadêmica dos últimos 4 (quatro) anos mais a do ano de
vigência da submissão da solicitação de J.E., tendo como critério a mensuração progressiva baseada em nota de corte do referido Barema da
seguinte forma: 40 (quarenta) pontos em 2019/2, 50 (cinquenta) pontos em 2020/1, 60 (sessenta) pontos em 2020/2 e 70 (setenta) pontos em
2021/1, estabilizando-se, a partir de então, o ponto de corte.
§ 6º Os candidatos solicitantes de J.E. de Pós-graduação Stricto sensu que não alcançarem o ponto de corte estabelecido no parágrafo
anterior terão suas solicitações indeferidas.
§ 7º A duração da J.E. – Ensino/Pós-graduação seguirá o respectivo calendário letivo fixado pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
(CEPEx), observado o disposto no art. 152, da Lei n.º 869, de 05 de julho de 1952.
Art. 5º Para efeitos do inciso III do art. 2º, a execução de Gestão Acadêmica exercida por docente efetivo da Unimontes compreende-se
como atividade desempenhada no âmbito do Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 1º Para efeitos de concessão de Jornada Estendida em até 50% de sua carga horária, ou seja, extensão de 10h (cargo de 20h) ou de 20h
(cargo de 40h), o docente deverá ser alocado no cargo das atividades de Gestão Acadêmica referentes à:
I – Direção de Centro;
II – Chefia de Departamento;
III – Coordenação de Curso (Graduação e Pós-graduação Stricto sensu);
IV – Coordenação de Campus, e
V – Coordenadorias e Assessorias das Pró-reitorias.
§ 2º Exclusivamente para os professores que desempenham atividades no âmbito da Gestão Acadêmica previstos no parágrafo anterior,
poderão ser inseridos na Jornada Estendida os encargos docentes referentes ao Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 3º A duração da J.E. – Gestão Acadêmica respeitará o prazo de mandato dos respectivos cargos.
Art. 6º O requerimento de atribuição de Jornada Estendida deverá ser acompanhado:
I – dos constantes dos anexos desta Portaria que serão disponibilizados no sítio eletrônico www.servidor.unimontes.br;
a) Termo de Jornada Estendida;
b) Declaração de que não possui vínculo empregatício com outras instituições de ensino públicas ou privadas;
c) Declaração de que possui disponibilidade para cumprimento da carga horária e responsabilidade das informações prestadas;
d) Declaração de que não acumula cargos, na forma da Lei;
e) Plano de Trabalho do cargo efetivo;
f) Plano de Trabalho devidamente preenchido no SGD pela Chefia de Departamento considerando as especificações da carga horária do
cargo efetivo adicionadas as horas solicitadas na J.E.
II – da Ata de reunião do respectivo Departamento constando a aprovação do Plano de Trabalho do Cargo Efetivo e da solicitação de J.E.
§1º Para solicitação de J.E. – Ensino deve-se acrescentar, quando for o caso, Declaração do Coordenador Didático de Graduação e/ou do
Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso e Resultado Final do Edital de Bolsas de Iniciação Científica atestando as orientações
relatadas no Termo de Jornada Estendida
§2º Para solicitação de J.E. – Pós-Graduação/Ensino deve-se acrescentar Declaração do coordenador do Programa que certifica a
participação do professor como membro permanente do Programa e atesta que o mesmo cumpre as exigências previstas e acordadas para a
manutenção de seu credenciamento no Programa.
§3º Para solicitação de J.E. – Gestão Acadêmica acrescentar as Declarações que comprovem as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão
inseridas na solicitação de J.E.: Resoluções de projetos aprovados pelo CEPEx e Atas de aprovação para os demais casos, bem como
declaração com assinatura da Chefia do Departamento e da Coordenação Didática do Curso informando que o professor cumpriu prazos de
preenchimentos de notas, entrega de diário e de Plano de Curso.
§4º Conjuntamente ao Plano de Trabalho do cargo efetivo, deverá ser apresentada as comprovações das atividades do cargo tais como
Portaria e/ou Ata de eleição.
§5º Todas as informações prestadas pelo solicitante/declarante serão de sua inteira responsabilidade, que incorrerá em sanções penais e
administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.
Art. 7º O requerimento será remetido da Direção do Centro Acadêmico para a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos
(DDRH), conforme calendário estabelecido, que analisará a documentação do processo de J.E. e, após, remeterá à Pró-Reitoria às quais se
vinculam as atividades previstas no Termo de Jornada Estendida sob análise, que emitirá parecer quanto ao cumprimento dos requisitos,
considerando a prevalência do atendimento ao interesse público.
Art. 8º A ausência ou erro de algum documento descrito no art. 6º implicará a devolução automática do processo ao Departamento
respectivo para as devidas adequações, dentro do prazo estabelecido.
Art. 9º Havendo comprovação de irregularidade nas declarações e/ou documentações apresentadas na solicitação da J.E., será essa, uma vez
concedida, cancelada em seus efeitos após finalização do procedimento de apuração administrativo a cargo da Diretoria de
Desenvolvimento de Recursos Humanos – DDRH.
Art. 10º Não serão aceitas no pleito da J.E. horas de reunião de nenhuma natureza, participação em Núcleo Docente Estruturante (NDE), em
Conselhos, em Comissões, ou horas de Atividade Acadêmica-Científico-Cultural (AACC), que devem constar no Plano de Trabalho do
Cargo Efetivo.
Art. 11º Para deferimento do pedido da J.E., o docente deverá estar no pleno exercício de seu cargo efetivo, mantendo as 8 (oito) horas
mínimas de encargos didáticos conforme previsto no art. 7º da Resolução n.º 167/CEPEx/2017.
Art. 12º O acompanhamento do Plano de Trabalho do docente a que foi atribuída à Jornada Estendida será de responsabilidade do seu
Departamento de origem e de sua Direção de Centro.
§1º Para fins de acompanhamento e controle, a Chefia do Departamento atestará, semestralmente, via Memorando encaminhado à Diretoria
de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DDRH), o cumprimento do Plano de Trabalho das atividades dos professores lotados no
respectivo Departamento.
§2º A qualquer momento a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DDRH) poderá solicitar à Chefia de Departamento ou a
outros setores da Universidade documentos que comprovem o cumprimento das atividades constantes no Plano de Trabalho.
§3º A ausência de envio do atestado de que trata o parágrafo 1º implicará suspensão de novos pedidos de concessão de Jornada Estendida
para o respectivo professor.
Art. 13º A Jornada Estendida será cancelada antes do prazo fixado no Termo de Concessão de Jornada Estendida, retornando o docente às
atividades anteriores a concessão da Jornada Estendida, nas seguintes situações:
I – desligamento do Professor;
II – vencimento da atividade que fundamentou a concessão da Jornada Estendida;
III – descumprimento de quaisquer das normativas legais, inclusive esta Portaria.
Art. 14º O descumprimento das atividades previstas na J.E. deverá ser notificado pela Chefia de Departamento e Direção de Centro à
DDRH, que providenciará o processo de ressarcimento ao erário público dos valores recebidos indevidamente pelo professor.
Art. 15º A concessão da Jornada Estendida fica condicionada à disponibilidade orçamentária e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade
Fiscal, conforme regras estabelecidas pela Câmara de Orçamento e Finanças (COF) e após aprovação da Pró-reitoria de Planejamento
Gestão e Finanças (PRPGF).
Parágrafo único. A implementação das Jornadas Estendidas está condicionada à viabilidade orçamentária anual da Unimontes.
Art. 16º As disposições previstas nesta Portaria aplicar-se-ão às Jornadas Estendidas vigentes quando de suas renovações.
MASP:
QUALIFICAÇÃO: (
Período:
RESOLVE:
TERMO DE CONCESSÃO DE JORNADA ESTENDIDA
(Lei nº 15.463/2005 e Portaria nº 090 - Reitor/2019)
Unimontes
) Especialização
(
) Mestrado
( ) Doutorado
(
) Pós-Doutorado
Início: ____/____/_____
Término: ____/____/_____
O Servidor fica sujeito ao cumprimento da jornada semanal de trabalho de ________ horas/aula/semanais.
ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES E RESPECTIVA CARGA HORÁRIA
1- [ ] J.E. – Ensino
C.H. Didática
C.H. Apoio
C.H. Total
OBS
DISCIPLINAS
ORIENTAÇÕES – nome
acadêmico
Tipo
(
(
(
(
TOTAL DE HORAS:
DISCIPLINAS
ORIENTAÇÕES – nome
acadêmico
TOTAL DE HORAS:
PROJETO - Título
PROJETO - Título
ORIENTAÇÕES – nome
acadêmico
OUTROS
Período
C.H. Total
OBS
2- [ ] J.E. – Pós-graduação/Ensino
C.H. Didática
C.H. Apoio
C.H. Total
OBS
Tipo
OBS
) TCC (
) TCC (
) TCC (
) TCC (
(
(
(
(
) IC
) IC
) IC
) IC
) TCC (
) TCC (
) TCC (
) TCC (
Período
C.H. Total
) IC
) IC
) IC
) IC
3- [ ] J.E. – Ensino/Pesquisa/Extensão/Gestão Acadêmica
Tipo
Resolução
C.H.
Vigência
( ) Ensino
( ) Pesquisa
( ) Extensão
Tipo
Resolução
C.H.
Vigência
( ) Ensino
( ) Pesquisa
( ) Extensão
Tipo
Período
C.H. Total
OBS
(
(
(
(
) TCC (
) TCC (
) TCC (
) TCC (
) IC
) IC
) IC
) IC
TOTAL DE HORAS:
DECLARAÇÃO
Declaro estar ciente das informações relativas à jornada estendida e de acordo com o cumprimento da mesma, nos termos da lei nº
15.463/2005.
_______/_______/_________
_________________________________________________________________________
Data
Assinatura
Publicação no diário oficial de minas gerais
____/____/____
Lançamento no sisap
____/____/____
______________________
Taxador - DDRH
Pág._____ Coluna ______
Parecer do departamento
DECLARO que foi APROVADO em Departamento o pedido de Concessão de Jornada Estendida para o (a) professor (a)
__________________________________________________________________
no desenvolvimento das atividades acima discriminadas.
_______/_______/_________
Chefe de Departamento
_____________________________________________
Data
Parecer da diretoria do centro
DECLARO que foi APROVADO o pedido de Concessão de Jornada Estendida para o (a) professor (a)
__________________________________________________________________________________no desenvolvimento das atividades
acima discriminadas.
_______/_______/_________
Data
_____________________________________________________
Diretor (a) do Centro
ANEXO
BAREMA DE AVALIAÇÃO PARA EFEITO Eliminatório – conforme Lattes 4 anos
*Nome da área do conhecimento do professor a ser considerada na avaliação do Qualis dos Periódicos: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Link de verificação de classificação do Qualis:
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf
Currículo do professor_______________________________________
Total-Geral:
Currículo do professor/Titulação
Bolsista de Produtividade do CNPq - Sim -80,0 (oitenta pontos) / Não -0
Bolsista BIPDT Sim - 30,0 (trinta pontos)/ Não -0 (zero ponto)
Publicações
Artigos publicados em revistas científicas incluídas no QUALIS/CAPES:
Quantidade
Total
Qualis A1/ Fator de Impacto maior do que 2 (dois): 12 (doze)pontos por artigo
Qualis A2: 10 (dez) pontos por artigo
Qualis B1: 9 (nove) pontos por artigo
Qualis B2: 6 (seis) pontos por artigo
Qualis B3: 5 (cinco) pontos por artigo
Qualis B4: 4 (quatro) pontos por artigo
Qualis B5: 3 (três) pontos por artigo
Patente licenciada e produzindo 90 (noventa) pontos
Patente outorgada/concedida 7 (sete) pontos por depósito
Patente depositada (Nacional, Internacional) com registro Patente depositada: 6 (seis) pontos por
depósito
Livros e capítulos publicados
----------------------------Livro autoral: Edição do autor (para distribuição pessoal ou por editora comercial)= 5 (cinco)
pontos por livro
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190604204706013.