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TJMG - 26 – quarta-feira, 19 de Junho de 2019 Diário do Executivo - Página 26

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TJMG 19/06/2019 -Pág. 26 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

26 – quarta-feira, 19 de Junho de 2019 Diário do Executivo
ciente para atender a demanda do Estado, observados, dentre outros,
os seguintes requisitos:
a) a existência de centro de formação de condutores;
b) a existência de clínica médica e psicológica;
c) a existência de estrutura física adequada; e,
d) equipe mínima de examinadores de trânsito e auxiliares, conforme
dimensionamento estabelecido pelo DETRAN.
§ 2º O Presidente da Comissão Examinadora no interior viabilizará o
atendimento aos municípios que compõem a área do respectivo Departamento de Polícia.
§ 3º O Presidente da Comissão Examinadora da capital viabilizará o
atendimento aos municípios da região metropolitana de Belo Horizonte
e, excepcionalmente, a municípios de outra região, mediante solicitação fundamentada do Presidente da Comissão Examinadora no interior, diante da impossibilidade de cumprimento do previsto no parágrafo anterior.
§ 4º O exame de prática de direção veicular observará o Manual de Procedimentos e Código de Ética da Comissão Examinadora do DETRAN/
MG e a legislação vigente aplicável à matéria.
Subseção I
Das atribuições dos Membros e Auxiliares da Comissão Examinadora
Art. 15. São atribuições do Presidente da Comissão Examinadora:
I - supervisionar a atuação das comissões na área circunscricional correspondente, providenciando, quando necessário, o reforço de comissões de outras localidades;
II - supervisionar a fiscalização dos Centros de Formação de Condutores na área circunscricional correspondente;
III - garantir a estrutura logística e os recursos humanos necessários à
prestação de serviços da comissão;
IV - sugerir à Direção Geral do DETRAN a inclusão ou exclusão de
membros e auxiliares, por razão de mérito administrativo ou por inobservância dos deveres inerentes ao exercício das funções;
V - aprovar e encaminhar a prestação de contas elaborada pelos
secretários-gerais;
VI - advertir ou suspender membro ou auxiliar por meio de sugestão do
coordenador, em razão de omissão no cumprimento dos deveres; e
VII - impedir a atuação de membros ou auxiliares diante da existência
de impedimentos legais.
Art. 16. São atribuições do Coordenador da Comissão Examinadora:
I - assessorar o Presidente, manifestando-se quando solicitado, em
todos os assuntos inerentes à comissão examinadora;
II - analisar o relatório de frequência e aprovar a prestação de contas
apresentada pelos secretários-gerais;
III - decidir sobre o deslocamento de comissão examinadora para atuação em localidades diferentes;
IV - examinar questionamento apresentado contra decisão do Secretário-Geral, escolhido pelo próprio Coordenador;
V - elaborar e monitorar indicadores de efetivo e de quantidade de exames necessários;
VI - elaborar relatório estatístico sobre o número de exames realizados
e índices de aprovação;
VII - definir, ouvidos os Secretários Gerais respectivos, sobre os locais
de realização de exames de direção veicular;
VIII - sugerir ao Presidente a adoção de providências em relação a
membro ou auxiliar pelo descumprimento de deveres funcionais;
IX - monitorar os índices de reprovação por CFC, providenciando-se a
fiscalização necessária;
X - manter interlocução com autoridades públicas com vistas ao atendimento das demandas de identificação, sinalização, organização, fiscalização e policiamento nos locais destinados à realização das atividades
da Comissão Examinadora.
Art. 17. São atribuições do Secretário-Geral da Comissão
Examinadora:
I - assessorar o Coordenador, manifestando-se quando solicitado, em
todos os assuntos inerentes à Comissão Examinadora;
II - elaborar a escala de serviço, observando os indicadores necessários
à definição do número de examinadores e auxiliares;
III - estar presente e gerenciar os recursos humanos, logísticos e tecnológicos nos locais de exame, na respectiva área circunscricional;
IV - dirimir conflito entre examinadores em relação ao andamento ou
resultado dos exames;
V - exercer, quando necessário, as atribuições de Examinador de Trânsito, sem acúmulo de honorários;
VI - comunicar à Coordenação da Comissão Examinadora, por escrito,
as ausências, incompatibilidades, vedações e qualquer falta funcional que venha a ter conhecimento em relação aos examinadores e
auxiliares;
VII - comunicar à Coordenação da Comissão Examinadora, por escrito,
todas as ocorrências verificadas na área de exames, inclusive sobre a
presença de membros e auxiliares não escalados; e
VIII - elaborar prestação de contas sobre a atuação de examinadores e
auxiliares em cada exame para fins de pagamento de honorários.
Art. 18. São atribuições do Examinador de Trânsito:
I - identificar o candidato, aplicar, fiscalizar e corrigir o exame teóricotécnico;
II - avaliar os conhecimentos e habilidades dos candidatos para a condução de veículo automotor;
III - vistoriar o veículo apresentado para o exame;
IV - conferir a documentação do veículo, instrutor de trânsito e
candidato;
V - identificar e assinalar no boletim de avaliação manual ou digital,
as faltas cometidas pelo candidato durante o exame de prática de direção veicular;
VI - apresentar ao candidato o resultado do seu exame, informando-lhe
sobre as faltas cometidas; e
VII - registrar e assinar o resultado do exame na planilha do candidato.
Art. 19. São atribuições do Auxiliar da Comissão Examinadora:
I - exercer atividades administrativas, inclusive a correção do exame
teórico nos locais em que não exista prova eletrônica;
II - fazer anotações e registros no prontuário do candidato, imediatamente após a realização do exame, no próprio local.
Parágrafo único. - Caberá aos Auxiliares de Apoio Administrativo da
Comissão Examinadora o exercício das funções de apoio administrativo relacionadas à área de habilitação na Capital.
Seção II
Das Comissões Julgadora e Revisora
Art. 20. Cabe à Comissão Julgadora:
I - instaurar, instruir, sanear e julgar o Processo Administrativo de Trânsito instaurado por pontuação, infração, cassação e novos exames;
II – sugerir a aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
III – executar o cumprimento das penalidades impostas em Processos Administrativos, operando o sistema de bloqueios e apreensões de
CNH’s, assim como realizando exames teórico-técnicos após a realização do curso de reciclagem;
IV - encaminhar o condutor para novos exames;
V - prestar assessoramento técnico-jurídico à Defesa da Autuação, às
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações e ao Serviço de Controle do Condutor;
VI - analisar, aceitar ou recusar a identificação do condutor infrator;
VII - analisar o pedido de transferência ou cancelamento de pontuação; e
VIII - propor o cancelamento da permissão para dirigir.
§ 1º A estrutura da Comissão Julgadora será definida para atender à
demanda de todo o Estado.
§ 2º A Comissão Julgadora, em matéria de controle do condutor, vincula-se às decisões da Defesa da Autuação, da JARI, e do Serviço de
Controle do Condutor.
§ 3º É vedado aos Membros e Auxiliares da Comissão Julgadora o
recebimento de honorários pelo exercício de suas funções no horário de expediente normal, exceto nas situações previstas na legislação
vigente.
§ 4º As decisões das Comissões Julgadora e Revisora são passíveis de
recursos administrativos julgados, exclusivamente pela JARI, na sede
do Detran/MG.
Art. 21 – Cabe à Comissão Revisora analisar os atos praticados pela
Comissão Julgadora, por determinação do Diretor do DETRAN-MG,
antes da imposição da penalidade ao condutor infrator, cabendo-lhe,
ainda, prestar assessoramento técnico-jurídico à Defesa da Autuação, às
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações e ao Serviço de Controle do Condutor.
Subseção I
Das atribuições dos Membros e Auxiliares das
Comissões Julgadora e Revisora
Art. 22 – São atribuições do Coordenador:
I - gerir os recursos humanos, logísticos e tecnológicos da Coordenação
de Infrações e Controle do Condutor (CICC);
II - garantir a organização da CICC para a melhor execução das atribuições consultivas e processuais;
III - assessorar o Presidente, manifestando quando solicitado, em todos
os assuntos inerentes à comissão Julgadora e Revisora.

IV - analisar o relatório de frequência e aprovar a prestação de contas
apresentada pelo secretário;
V - adotar providências em relação a membro ou auxiliar pelo descumprimento de deveres funcionais;
VI – ajudar a solucionar questionamento apresentado por integrante da
Comissão ou condutor, sobre Processo Administrativo de Trânsito;
V – avocar processo administrativo que tramita em qualquer comissão
da capital ou interior do Estado, mediante ato fundamentado, determinando a tramitação em comissão diversa.
Art. 23 – São atribuições do Presidente:
I - presidir os trabalhos;
II - instaurar e instruir o Processo Administrativo de Trânsito e propôr a medida administrativa ou penalidade a ser aplicada ao condutor
infrator;
III - solucionar questionamento apresentado por integrante da Comissão ou condutor, sobre Processo Administrativo de Trânsito;
IV - relatar o Processo Administrativo de Trânsito, submetendo-o à
Direção do DETRAN-MG para deliberação;
V - representar o DETRAN junto às comissões julgadoras de outros
órgãos;
VI - apresentar relatório instruído com dados estatísticos dos trabalhos
executados;
VII - elaborar quadro estatístico com o resultado dos trabalhos realizados; e
VIII - adotar providências em relação a membro ou auxiliar pelo descumprimento de deveres funcionais.
Art. 24 – São atribuições do Secretário:
I - assessorar o Presidente;
II - garantir a organização para a melhor execução das atribuições
processuais;
III - distribuir e supervisionar a execução das atividades dos Auxiliares
sob sua responsabilidade; e
IV - apresentar relatório dos trabalhos executados, instruído com dados
estatísticos.
Art. 25. São atribuições do Assessor:
I - proceder à análise técnica-jurídica das defesas e alegações apresentadas pelo condutor infrator;
II - elaborar relatório circunstanciado sugerindo ao Presidente a medida
administrativa ou penalidade a ser imposta ao condutor infrator;
III - identificar e apontar falhas no Processo Administrativo de Trânsito,
sugerindo seu saneamento;e
IV – prestar assessoramento técnico jurídico aos recursos distribuídos
pelo Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN ao DETRAN/MG.
Art. 26. São atribuições dos Auxiliares:
I - exercer atividades de apoio administrativo na execução de todos os
atos materiais relacionados ao processo de habilitação e controle do
condutor;
II - executar atividades necessárias à instrução do Processo Administrativo de Trânsito; e
III - fazer anotações e registros no prontuário do condutor infrator, relativos ao resultado do Processo Administrativo de Trânsito e das penalidades, inclusive dos exames técnico-teóricos.
CAPÍTULO III
DOS HONORÁRIOS
Art. 27. Os Membros e Auxiliares da Banca Examinadora, em decorrência do efetivo exercício de suas funções, fazem jus à percepção de
honorários, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O pagamento de honorários se dará de acordo com as
metas e critérios estabelecidos no Anexo I desta Portaria.
Art. 28. Os Membros e Auxiliares das comissões não receberão honorários nas seguintes situações:
I - afastamentos;
II - faltas;
III - licenças; e
IV - impedimentos ao exercício das atividades decorrentes de seu cargo
de provimento efetivo.
Art. 29. O pagamento dos honorários será baseado na prestação de
contas elaborada pelos Secretários e aprovada pelos Coordenadores e
Presidentes, que serão solidariamente responsáveis pela autenticidade
das informações inseridas nos modelos previstos no Anexo II desta
Portaria.
§ 1º. O Apoio Administrativo deverá comprovar frequência mediante
registro biométrico, sendo o pagamento efetuado, em qualquer caso,
com base exclusivamente nas horas reais trabalhadas e registradas,
observado o limite de eventos previstos nessa legislação.
§ 2º Os Auxiliares Administrativos das Comissões Julgadora e Revisora, desde que lotados no Detran, deverão realizar um registro biométrico de entrada e de saída a cada semana, como forma de comprovação
de suas presenças físicas para a retirada de nova cota de trabalho e a
entrega da cota da semana anterior.
§ 3º Para as funções de Assessor da Comissão Julgadora e Revisora será
exigida a realização de um registro biométrico de entrada e de saída
a cada semana, como forma de comprovação de sua presença física
para a retirada de nova cota de trabalho e a entrega da cota da semana
anterior.
§ 4º A ausência do registro biométrico semanal importará na impossibilidade de autorização do pagamento dos honorários. No entanto,
em caso de extrema necessidade do serviço, justificada documentalmente e encaminhada pela Coordenação da CICC, por escrito e acompanhada da comprovação da realização das atividades que perfazem
a meta de produtividade, e sua conversão em horas, até o término da
semana seguinte àquela que não houve o registro, será pago o honorário no mês subsequente.
§ 5º O disposto acima não impede a fixação de metas quantitativas e
qualitativas que poderão ser estabelecidas e avaliadas pela chefia imediata, como forma de controle e avaliação dos resultados do trabalho do
servidor, para estabelecer parâmetro para realização de pagamento de
honorários, podendo ainda servir de subsídio quanto à permanência do
servidor diante das comissões.
§ 6º Para fins de computação dos eventos serão considerados apenas os
processos atestados como “corretos” pelos chefes de setores ou presidentes das Comissões Julgadoras e Revisoras, sendo que os processos
com erros formais ou materias, nos quais não se incluem as divergências de entendimento jurídico, não serão computados a título de eventos para o pagamento de honorários, até que o Assessor os retifique,
observando-se, sempre, o limite máximo do Anexo I, para fins de recebimento dos honorários.
§ 7º O Centro de Processamento de Despesas – CPD, do Detran/MG,
realizará a consolidação, aferição e elaboração do quadro de honorários a partir das prestações de contas aprovadas para encaminhamento à
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal.
§ 8º O período de referência para o cálculo dos honorários se dará entre
o dia 26 do mês vigente e 25 do mês subsequente, cabendo ao Presidente das Comissões o encaminhamento das prestações de contas aprovadas, impreterivelmente, até dois dias após o fechamento do período.
§ 9º O envio tardio da documentação a que alude o caput deste artigo
por parte do Presidente das Comissões implicará no atraso no pagamento de honorários, considerando a responsabilidade e prazos constantes no parágrafo anterior.
§ 10º O Centro de Processamento de Despesas do DETRAN-MG manterá balanço estatístico com as despesas realizadas em razão das atividades da Banca Examinadora.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Fica revogada a Portaria nº 157, de 31 de janeiro de 2018.
Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Detran/
MG.
Art. 32. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
(*) A Portaria completa e seus anexos estão disponíveis no site: detran.
mg.gov.br (Sobre o Detran, Legislação, Portarias do Detran-MG)
Portaria Nº 1.077, de 17 de junho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG,
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Santa Luzia/MG, a Servidora Lis Mariana Frederico, Masp
1.352.807-0.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG

Portaria Nº 1.078, de 17 de junho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG,
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Maxley Valadares Gonçalves, Masp 1.174.232-7.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, a Servidora Ana Lúcia Siqueira Novacoski, Masp 1.351.984-8.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.079, de 17 de junho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG e;
Considerando solicitação firmada pelo Coordenador da cidade de
Nanuque/MG, através do ofício nº 007/2019/Banca Examinadora de
Trânsito, datado de 28 de maio de 2019.
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Nanuque/MG, o Servidor Géson Messias Francisco Neves
Carrieiros, Masp 668.049-0.
Art.2º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Nanuque/MG, os Servidores Carlos Alberto Pereira da Silva,
Masp 387.531-7, Luiz Carlos Quaresma Lemos, Masp 386.425-3 e
Carmilto Ferreira Rosa Carrieiros, Masp 445.665-3.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.080, de 17 de junho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG,
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, a Servidora Danúbia Helena Soares
Quadros, Masp 1.188.289-1.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Ítalo Fernandes de Almeida,
Masp 1.241.728-3.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 11 de 14 de junho de 2019
O Bel. Wellington Clair de Castro, Delegado Regional de Polícia
Civil, titular da 2ª DRPC de Varginha, no uso de suas atribuições e,
especialmente, face a competência que lhe foi delegada pelo Chefe
do DETRAN/MG, através da Portaria nº 778, de 24 de abril de 2019,
inciso VI, art. 6º,etc.
Considerando que, após denúncia realizada em desfavor do pátio
Socorro Princesa Ltda, nome fantasia Socorro Princesa, CNPJ
01.243.291/0001-01, constatou-se, em tese, indícios de infração(ões)
capitulada(s) no(s) item “g”do parágrafo 5.3, cláusula quinta do Termo
de Credenciamento anexo V da Portaria 778/2019 do DETRAN/MG
passível(is) de aplicação da penalidade de descredenciamento; o que se
faz necessário apurar e responsabilizar;
Considerando que o referido pátio agiu em desacordo com as normas
estabelecidas nas legislações vigentes;
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
pelo Bel. Wellington Clair de Castro, MASP 664.006-2, integrada pelo
membro Marianne Vieira Passatuto MASP 1.189.205-6 e pelo Secretário Eduardo Mendonça Pereira, MASP1.356.826-6, para instauração
e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita das
instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/
MG.
Artigo2º-Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Wellington Clair de Castro
Delegado Regional de Polícia Civil - Masp. 664.006-4
Portaria nº 12 de 14 de junho de 2019
O Bel. Wellington Clair de Castro, Delegado Regional de Polícia
Civil, titular da 2ª DRPC de Varginha, no uso de suas atribuições e,
especialmente, face a competência que lhe foi delegada pelo Chefe
do DETRAN/MG, através da Portaria nº 778, de 24 de abril de 2019,
inciso VI, art. 6º,etc.
Considerando que, após denúncia realizada em desfavor do pátio Milto
Pala-ME, CNPJ 16.764.326/0001-25, constatou-se,em tese, indícios de
infração(ões) capitulada(s) no(s) item “g” do parágrafo 5.3, cláusula
quinta do Termo de Credenciamento anexo V da Portaria 778/2019 do
DETRAN/MG passível(is) de aplicação da penalidade de descredenciamento; o que se faz necessário apurar e responsabilizar;
Considerando que o referido pátio agiu em desacordo com as normas
estabelecidas nas legislações vigentes;
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
pelo Bel. Wellington Clair de Castro, MASP 664.006-2, integrada pelo
membro Marianne Vieira Passatuto MASP 1.189.205-6 e pelo Secretário Eduardo Mendonça Pereira,MASP1.356.826-6, para instauração
e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita das
instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/
MG.
Artigo2º-Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Wellington Clair de Castro
Delegado Regional de Polícia Civil - Masp. 664.006-4
Portaria nº 13 de 14 de junho de 2019
O Bel. Wellington Clair de Castro, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 2ª DRPC de Varginha, no uso de suas atribuições e, especialmente, face a competência que lhe foi delegada pelo Chefe do
DETRAN/MG, através da Portaria nº 778, de 24 de abril de2019, inciso
VI, art. 6º,etc.
Considerando que, após denúncia realizada em desfavor do pátio
Sebastião André De Oliveira - ME, nome fantasia Vilanicar, CNPJ
20.993.721/0001-90, constatou-se,em tese, indícios de infração(ões)
capitulada(s) no (s) item “g” do parágrafo 5.3, cláusula quinta do Termo
de Credenciamento anexo V da Portaria 778/2019 do DETRAN/MG
passível(is)de aplicação da penalidade de descredenciamento; o que se
faz necessário apurar e responsabilizar;
Considerando que o referido pátio agiu em desacordo com as normas
estabelecidas nas legislações vigentes;
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
pelo Bel. Wellington Clair de Castro, MASP 664.006-2, integrada pelo
membro Marianne Vieira Passatuto MASP 1.189.205-6 e pelo Secretário Eduardo Mendonça Pereira,MASP1.356.826-6, para instauração

Minas Gerais - Caderno 1
e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita das
instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/
MG.
Artigo2º-Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Wellington Clair de Castro
Delegado Regional de Polícia Civil - Masp. 664.006-4
Portaria nº 14 de 14 de junho de 2019
O Bel. Wellington Clair de Castro, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 2ª DRPC de Varginha, no uso de suas atribuições e, especialmente, face a competência que lhe foi delegada pelo Chefe do
DETRAN/MG, através da Portaria nº 778, de 24 de abril de2019, inciso
VI, art. 6º,etc.
Considerando que, após denúncia realizada em desfavor do pátio Sueli
Aparecida Vaz Trolese - ME, nome fantasia BHTRÊS Serviços De
Guincho,CNPJ 19.239.512/0001-33,constatou-se,em tese, indícios de
infração(ões) capitulada(s) no(s) item “g” do parágrafo 5.3, cláusula
quinta do Termo de Credenciamento anexo V da Portaria 778/2019 do
DETRAN/MG passível(is)de aplicação da penalidade de descredenciamento; o que se faz necessário apurar e responsabilizar;
Considerando que o referido pátio agiu em desacordo com as normas
estabelecidas nas legislações vigentes;
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
pelo Bel. Wellington Clair de Castro, MASP 664.006-2, integrada pelo
membro Marianne Vieira Passatuto MASP 1.189.205-6 e pelo Secretário Eduardo Mendonça Pereira,MASP1.356.826-6, para instauração
e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita das
instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/
MG.
Artigo2º-Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Wellington Clair de Castro
Delegado Regional de Polícia Civil - Masp. 664.006-4
18 1241186 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
SEGUNDA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da 2ª Comissão Processante Permanente, Delegado de
Polícia Fábio Silva Tasca, designado pela Portaria nº 128/CGPC/2019,
do Senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil, publicada no “Minas
Gerais” do dia 29/05/19, para promover a instrução do PAD nº
219.369/18, em cumprimento ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei
5.406/69, assim como pelos motivos expostos nos autos, CITA pelo
presente Edital o servidor EDERSON MOREIRA DA SILVA, Investigador de Polícia, Nível II, MASP 343.982-5, aposentado, para se ver
processar até julgamento final das imputações que lhe foram atribuídas
no referido Processo, as quais encontram-se previstas nos artigos 144,
inciso III; c/c artigo 149; artigo 150, inciso XXIII; c/c artigo 152, § 2º,
incisos I, II e III; c/c artigo 158, inciso II; artigo 159, inciso IX e artigo
160, inciso I, todos da Lei 5.406/69, que podem ensejar a pena de cassação de aposentadoria. O processo em questão se encontra à disposição para consulta e carga nesta Corregedoria-Geral de Polícia Civil,
situada à Rua Gonçalves Dias, nº 2.553, 4º andar, Santo Agostinho,
Belo Horizonte/MG – Tel.: 3348-6123, podendo o acusado, pessoalmente ou através de procurador constituído, acompanhar todos os atos
processuais, indicar e inquirir testemunhas e o mais que for necessário
para o exercício da ampla defesa. As reuniões da Comissão serão realizadas nos dias úteis, na sala de audiências desta Corregedoria, ou em
outro local se necessário for, com prévia designação, data e horário. E
assim sendo, fica, desde já, notificado, para, desejando, no prazo de
05 (cinco) dias, a contar da última publicação deste, apresentar defesa
prévia/preliminar em face dos fatos que lhe foram imputados, inclusive podendo ofertar rol de testemunhas, no máximo de dez, consoante
dispõe o artigo 180 da Lei 5.406/69, SOB PENA DE REVELIA. Dado
e passado nesta Cidade de Belo Horizonte/MG, aos 13 (treze) dias do
mês de junho do ano de dois mil e dezenove. Eu, Edson Moreira, Secretário da Comissão que o digitei.
Fábio Silva Tasca
Delegado de Polícia-Nível Geral – MASP 386.038-4
Presidente da 2ª Comissão Processante
Belo Horizonte, 14 de junho de 2019.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Hospital da Polícia Civil
Portaria nº 23/2019
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais e no exercício de suas funções,
Resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
MASP. 227.086-6, Carlos Alberto de Oliveira César, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 60 dias a partir de 3/6/19.
MASP. 235.350-6, Raimundo Nonato Gonçalves, Delegado de Polícia,
lotado na Capital, 13 dias a partir de 6/6/19, em prorrogação.
MASP. 293.579-9, Jeanne Rosa de Gouvêa Braga, Escrivã de Polícia,
lotada na Capital, 2 dias a partir de 30/5/19
MASP. 341.426-5, Valdete Cizoski de Souza, Investigadora de Polícia,
lotada em Ipatinga, 14 dias a partir de 27/5/19, em prorrogação.
MASP. 341.435-6, Wilton Antônio dos Santos, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 14 dias a partir de 6/6/19.
MASP. 342.142-7, Waldir Pires Júnior, Investigador de Polícia, lotado
em Fronteira, 30 dias a partir de 29/5/19.
MASP. 342.259-9, Ricardo Henrique Ferreira Mol, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 15 dias a partir de 31/5/19, em prorrogação.
MASP. 342.291-2, Antônio Luiz Pontara Torres, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 90 dias a partir de 8/6/19, em prorrogação.
MASP. 344.105-2, Vilar Ribeiro Fernandes, Investigador de Polícia,
lotado em Juiz de Fora, 18 dias a partir de 30/4/19.
MASP. 348.342-7, Antônio Evangelista, Investigador de Polícia, lotado
na Capital, 60 dias a partir de 6/6/19.
MASP. 349.188-3, André Azevedo Moreira, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 60 dias a partir de 30/5//19, em prorrogação.
MASP. 359.491-8, Márcio Barbosa Silva, Técnico Assistente da Polícia
Civil, lotado em Viçosa, 9 dias a partir de 5/6/19.
MASP. 368.831-4, Rosa Amélia Borges, Investigadora de Polícia,
lotada em Patos de Minas, 15 dias a partir de 6/6/19, em prorrogação.
MASP. 368.832-2, Stella da Silva Abrantes Almeida, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 15 dias a partir de 3/6/19.
MASP. 370.154-7, Ambrósio César Queiroz de Freitas, Investigador
de Polícia, lotado em Montes Claros, 90 dias a partir de 5/6/19, em
prorrogação.
MASP. 370.201-6, Jonélia Rodrigues da Silva Salomão, Investigadora
de Polícia, lotada na Capital, 9 dias a partir de 27/5/19.
MASP. 374.703-7, Marcelo Soares Carvalho, Investigador de Polícia,
lotado em Passos, 15 dias a partir de 23/5/19.
MASP. 374.878-7, Celso Barbosa Santana Júnior, Escrivão de Polícia,
lotado na Capital, 7 dias a partir de 5/6/19.
MASP. 381.149-4, Wanderley da Silva Mattos, Perito Criminal, lotado
na Capital, 5 dias a partir de 4/6/19.
MASP. 381.204-7, Daniel José Farah, Investigador de Polícia, lotado na
Capital, 30 dias a partir de 11/6/19, em prorrogação.
MASP. 386.304-0, Aline Fonseca Lemos Almeida, Investigadora de
Polícia, lotada em Diamantina, 3 dias a partir de 3/6/19.
MASP. 387.337-9, Débora Silva de Paula Siqueira, Escrivã de Polícia,
lotada em Uberlândia, 45 dias a partir de 2/6/19, em prorrogação.
MASP. 387.548-1, Enmerson Mota Rocha, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 3/6/19.
MASP. 387.579-6, José Antônio Oliveira Costa, Investigador de Polícia, lotado em Paracatu, 30 dias a partir de 27/5/19.
MASP. 387.596-0, Mara Cristina Ferreira Guimarães, Investigador de
Polícia, lotado em Vazante, 3 dias a partir de 13/5/19.
MASP. 387.650-5, William César Ireno, Investigador de Polícia, lotado
em Montes Claros, 5 dias a partir de 27/5/19.
MASP. 458.352-2, Fernando Marques França Silva, Investigador de
Polícia, lotado em Sete Lagoas, 25 dias a partir de 31/5/19.
MASP. 546.552-1, Merchid Dias Millen, Investigador de Polícia,
lotado em Muriaé, 10 dias a partir de 29/5/19.
MASP. 546.630-5, André Antonini Alves Ferreira, Investigador de
Polícia, lotado em Diamantina, 2 dias a partir de 28/5/19.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906182130570126.

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