TJMG 20/06/2019 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 20 de Junho de 2019 Diário do Executivo
DECRETO Nº 47.675, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
Altera o Decreto nº 39.353, de 19 de dezembro de 1997,
que dispõe sobre a designação e encargo de Assessor
Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 38, inciso II, e 136, § 2º,
da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969,
DECRETA:
redação:
Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 39.353, de 19 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte
“Art. 1º – O encargo de Assessor Militar na Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal
de Contas, Gabinete do Vice-Governador, Secretarias de Estado, Procuradoria-Geral de Justiça, Administrações
Regionais, Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e em outros órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, será exercido, em princípio, por Oficial da Reserva designado para o serviço ativo.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, de
12/12/2018 a 31/12/2019, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
ELISANGELA WERNECK, MASP 1073994-4, AUSS, NÍVEL VI,
GRAU C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, até 31/12/2019, com ônus para o cessionário:
MARINA PEREIRA FRICHE, MASP 1.420.689-0, ANALISTA EDUCACIONAL, I, A, ADMISSÃO 1.
19 1241843 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Custódio Antonio de Mattos
19 1241839 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 27/05/2019, CLAUDIA REGINA
COSTA PASSOS, MASP 387.472-4, ocupante do cargo de Perito Criminal, código PR, nível II, para o cargo de Perito Criminal, código PR,
nível III, grau A, intermediário da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e
do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
com efeitos a partir de 13/05/2019, CLAUDIA SUELI DA ROCHA,
MASP 348.916-8, ocupante do cargo de Médico Legista, código ML,
nível III, para o cargo de Médico Legista, código ML, nível Especial,
Grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o Anexo I da
Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 31/05/2019, LUIZ CORREA DE
ARAÚJO, MASP 342.109-6, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível II, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, grau A, intermediário da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 23/05/2019, MARCELINO GARCIA
CARDOSO LIMA, MASP 457.917-3, ocupante do cargo de Escrivão
de Polícia II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 28/05/2019, ROSELI APARECIDA DE
ALCANTARA PIMENTA, MASP 379.353-6, ocupante do cargo de
Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº
129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia
Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 28/05/2019, TEREZINHA DE FATIMA
BARBOSA, MASP 368.824-9, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 13/05/2019, WALDE NOLASCO
FILHO, MASP 349.128-9, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis
a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado
no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas
Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 29/05/2019, WELERSON JOSE DE
MELO, MASP 347.510-0, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis
a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado
no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas
Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 4º do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão à disposição do Ministério Público do Trabalho, em prorrogação, de 01/01/2019 a 31/12/2019, com ônus para o cedente mediante
reembolso pelo cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 34, para regularizar situação funcional:
JACQUELINE FERREIRA VILELA, MASP 381078/5, OFICIAL DE
SERVIÇOS OPERACIONAIS (OSO).
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Ponto Chique, em prorrogação, de
01.01.2019 a 31.12.2019, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
HELIENE RUAS DE OLIVEIRA, MASP 331104-0, ATB - ADM 3,
SRE PIRAPORA.
Minas Gerais - Caderno 1
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DEPLANEJAMENTO E GESTÃO,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
retifica o ato de nomeação de VITOR SALIM DIAS, da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, publicado
em 30/05/2019: onde se lê “Victor Salim Dias”, leia-se “Vitor Salim
Dias”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GUSTAVO MIRANDA DUARTE,
MASP 1333279-6, do cargo de provimento em comissão DAD-4
MD1101584 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a contar de 29/05/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, anula o ato publicado em 15/06/2019,
que tornou sem efeito a designação de ELIANE DE ASSIS MENDES PONTES, MASP 1222802-9, para a função gratificada FGD-6
PH1100025 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
no uso de suas atribuições, anula o ato publicado em 15/06/2019, que
tornou sem efeito a designação de WILSON PEREIRA NEVES,
MASP 339947-4, para a função gratificada FGD-8 PH1100125 da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
15/06/2019, pelo qual ELIANE DE ASSIS MENDES PONTES,
MASP 1222802-9, foi designada para a função gratificada FGD-6
PH1100023 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
15/06/2019, pelo qual WILSON PEREIRA NEVES, MASP 339947-4,
foi designada para a função gratificada FGD-8 PH1100095 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
retifica o ato de designação de ELIANE DE ASSIS MENDES PONTES, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicado
em 30/05/2019: onde se lê “FGD-6 PH1100025”, leia-se “FGD-6
PH1100023”.
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
AtoS do SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, ao servidor MASP 378887-4, VANDERLEI DA
CONCEIÇÃO FERREIRA, Agente Governamental, nível V, grau B,
símbolo AGOV5, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
09/06/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003, à servidora
MASP 1152480-8, WANDA LÉA DE MORAES, Gestor Governamental, nível II, grau A, símbolo GGOV2, por 01 (um) mês referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 15/07/2019.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
19 1241768 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Expediente
ATO DO SECRETÁRIO
O Secretário de Estado de Governo, respondendo pela Secretaria de
Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais:
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 da ADCT da
CF/1988, por 5 (cinco) dias ao servidor:
MASP. 1.202.629-0, Paulo Sérgio Caldeira dos Santos, a partir
08/06/2019.
Custódio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo, respondendo pela Secretaria de
Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
19 1241418 - 1
ControladoriaGeral do Estado
retifica o ato de designação de WILSON PEREIRA NEVES, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicado em 30/05/2019:
onde se lê “FGD-8 PH1100125”, leia-se “FGD-8 PH1100095”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
retifica o ato de ATRIBUIÇÃO de DENISE CRISTINA CHAVES
SERPA, da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social, publicado em 29/05/2019: onde se lê “GTED-2 SU1100260”,
leia-se “GTED-2 SU1100257”.
retifica o ato de NOMEAÇÃO de EVANDRO LUIS ALVES, da
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, publicado
em 30/05/2019: onde se lê “DAD-4 SU1102506”, leia-se “DAD-4
SU1100777”.
retifica o ato de ATRIBUIÇÃO de FERNANDO GOMES REIS, da
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, publicado
em 29/05/2019: onde se lê “GTED-3 SU1100202”, leia-se “GTED-3
SU1100198”.
retifica o ato de NOMEAÇÃO de GILMAR ALVARES COTA
JUNIOR, da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social, publicado em 29/05/2019: onde se lê “DAD-6 SU1100840”,
leia-se “DAD-6 SU1100942”.
retifica o ato de NOMEAÇÃO de LAIANA LANNA MENDES
ALVES, da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social, publicado em 29/05/2019: onde se lê “DAD-4 SU1100247”,
leia-se “DAD-4 SU1100693”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado no Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MINAS
GERAIS, de 01/01/2018 a 31/12/2019, com ônus para o cessionário:
DOUGLAS TISO VINHAS BRITO/MASP. 1159016-3/AGPR.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição do Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, de 06/05/2019
a 31/12/2019, com ônus para o cessionário:
CLARICE DOS SANTOS GUIMARAES DE ALMEIDA, MASP
1367270 / 4, GESTOR GOVERNAMENTAL, GGOV.
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO CGE Nº18, 19 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática dos atos que
especifica no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso VI, da Constituição do
Estado, considerando o disposto no artigo 28 da Lei Delegada nº 174,
de 26/01/2007, bem como a legislação vigente que disciplina os atos de
administração de pessoal e o disposto nos artigos 21 e 22 do Decreto nº
37.924, de 16 de maio de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao servidor nomeado ou designado para
a chefia de gabinete para:
I - ordenar despesas em todas as suas fases;
II - autorizar a convocação de servidor para realização de serviço extraordinário de que trata o §2º, do art. 1º, do Decreto nº 43.650, de 12
de novembro de 2003, sendo as horas extras geradas em decorrência
deste serviço, necessariamente, compensadas por meio de crédito no
banco de horas.
Art 2º - Delegar competência aos servidores nomeados ou designados para a Auditoria-Geral, Corregedoria-Geral e Subcontroladoria
de Governo Aberto para ordenar despesas em todas as suas fases, no
âmbito de suas respectivas unidades.
Art. 3º - Delegar competência ao servidor nomeado ou designado para
dirigir a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças para a
prática de atos de administração de pessoal, excetuando-se os atos de
competência exclusiva, tendo em vista a legislação vigente.
Art. 4º - A delegação de competência contida nesta resolução tem validade de quarenta e três meses, observado o disposto no § 1º do art. 42
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art . 5º - Fica revogada a Resolução CGE nº 05, de 05 de fevereiro
de 2019.
Art . 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
19 1241742 - 1
RESOLUÇÃO CGENº 19, 19DE JUNHODE 2019.
Institui a adoção de instrumentos de transmissão instantânea de sons e
imagens na instrução de Processos Administrativos e Sindicâncias em
trâmite na Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 22.257, de
27 de julho de 2016, considerando os princípios da duração razoável do
processo e da eficiência, previstos, respectivamente, no art. 5°, inciso
LXXVIII e art. 37 da Constituição Federal, bem como os arts. 236,
§3°, 385, §3°, 453, §1° e 461, §2°, do Código de Processo Civil (Lei n°
13.105/2015) aplicável subsidiariamente a processos administrativos,
nos termos do art. 15 do mesmo diploma;
Considerando que a Administração Pública deve primar pelo aperfeiçoamento e eficiência de suas atividades; e
Considerando que a realização de audiência à distância garantirá maior
celeridade e duração razoável à tramitação de processos disciplinares
e de responsabilização, ao mesmo tempo em que reduzirá o custeio
dos seus processamentos, sem prejuízo ao exercício do contraditório e
ampla defesa por parte do acusado,RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado,
a realização de atos processuais orais através de videoconferência
e outros recursos tecnológicos de transmissão instantânea de sons e
imagens.
Parágrafo único -Esta Resolução se aplica às Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno, haja vista a competência da ControladoriaGeral do Estado para estabelecer normas e procedimentos de correição
enquanto órgão central de controle interno.
Art. 2° - As Comissões instituídas pela Controladoria-Geral, e suas unidades setoriais e seccionais, ficam autorizadas a realizar atos processuais orais, nos termos do art. 1° desta Resolução.
§1° - Para fins desta Resolução, considera-se “Comissão”as comissões
de processos administrativos disciplinares e de responsabilização, bem
como das investigações preliminares e sindicâncias administrativas
investigatórias, patrimoniais e disciplinares.
§2° - Compreende-se por “atos processuaisorais” todos aqueles que
demandam a vocalização de sujeitos chamados a se manifestarem nos
autos, notadamente:
I - oitiva de testemunhas;
II - oitiva de informantes;
III - oitiva do processado/sindicado, de forma excepcional, quando
inviável a sua presença no local de instalação da comissão, ou desta no
munícipio de residência do processado/sindicado;
IV - oitiva de técnicos ou peritos;
V - acareações;
VI - defesa técnica ou dativo;
VII - outros atos que importem em manifestações orais nos autos do
processo.
Art. 3º - A Comissão e demais sujeitos envolvidos velarão pelo sigilo
do ato processual produzido por recursos tecnológicos de transmissão
instantânea de sons e imagens.
Art.4º - Nos processos administrativos disciplinares e de responsabilização, a comissão deverá, independentemente de requerimento, priorizar a utilização do sistema de videoconferência ou similar para a
realização de coleta de atos processuais de pessoas domiciliadas em
localidade diversa daquela em que se encontra instalada a comissão.
Parágrafo único - Para a realização dos atos por recursos tecnológicos
de transmissão instantânea de sons e imagens, os envolvidos deverão
ser notificados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, constando na comunicação a data, horário, local e o instrumento pelo qual
será realizado o ato.
Art. 5º - Ao acusado ou sindicato e ao seu procurador será permitido
fazerem-se presentes na sala em que se encontrar a comissão disciplinar
responsável pela realização do ato, naquela em que comparecer a pessoa a ser ouvida ou, ainda, em sala própria na localidade em que tenha
exercício ou domicílio, se diversas daquelas, e que disponha da tecnologia, desde que previamente solicitado.
Art. 6° - A Comissão nomeará colaborador técnico, indicado pelo órgão
ou entidade em que ocorrer a produção de prova oral, para o auxílio
nos atos de instrução realizados nos locais onde a comissão não se fizer
presente.
§1º - O colaborador técnico será responsável pelo adequado funcionamento dos equipamentos e conexões utilizados no procedimento,
identificação dos participantes, recebimento e remessa de documentos,
extração de cópias, coleta de assinatura do termo de audiência e demais
funções pertinentes a ele atribuídas pelo Presidente da Comissão.
§2° - O colaborador técnico, deverá ser designado com antecedência
mínima de 3 (três) dias úteis, de modo a viabilizar a adoção de medidas
necessárias à execução dos atos.
Art. 7° - Nos processos administrativos disciplinares, em se tratando de
declarações do processado, este, se não possuir defesa técnica, poderá
requerer que a o presidente da comissão nomeie Defensor Dativo para
que, do local em que se encontra a Comissão, acompanhe a colheita de
seu depoimento e auxilie na promoção de sua defesa.
Art. 8° - As oitivas tomadas da forma disciplinada nesta Resolução
serão reduzidas a termopela comissãoe assinados por todos aqueles que
participaram do ato, sendo sua autenticidade expressamente certificada
pelos membros da Comissão.
§ 1º - Encerrada a oitiva, um termo de audiência será lavrado em
arquivo eletrônico, com indicação do local de todos os participantes
do ato, inclusive da defesa, se for o caso, e com registro de todas as
declarações e ocorrências.
§ 2º - O termo será disponibilizado, via mensagem eletrônica, para leitura do depoente e/ou do acusado/sindicado na sala de audiência da
localidade em que se encontrarem.
§ 3º - O arquivo eletrônico contendo o termo de audiência à distância
deverá ser encaminhado, pela via eletrônica cabível, a todos os lugares
onde houver participantes, para assinatura digital, ou quando inviável,
para impressão e coleta das assinaturas dos presentes e oportuna juntada aos autos do processo.
Art. 9° - Os atos realizados na forma desta Resolução poderão, nos
casos de demonstrada inviabilidade em tempo real dos documentos para assinatura, ser produzidos exclusivamente em áudio e vídeo,
ficando a mídia digital à disposição da defesa.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
19 1241755 - 1
PORTARIA CGE nº 10/2019
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere o art. 10, § 3º da Lei nº 12.846, de 2013, tendo em vista os motivos apresentados pelas Comissões dosProcessos Administrativos de
Responsabilização de Pessoas Jurídicas, instaurados pelas portarias
abaixo indicadas,RESOLVEprorrogar o prazo dos referidos processos, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias.
- Portarias
Prorrogações - Portarias CGE
PAR nº Instauração
CGE nº / Publicações
n°/ Data Publicações
15/2016, de 28/12/2016; 16/2017,
06/2016, em
de 22/06/2017; 26/2017, de
05/2016
02/07/2016.
22/12/2017;8/2018, de20/06/2018
e 15/2018 de 20/12/2018.
15/2016, de 28/12/2016; 16/2017,
07/2016,em
de
22/06/2017; 26/2017, de
06/2016
20/07/2016.
22/12/2017;9/2018, de 20/06/2018
e 15/2018 de 20/12/2018.
16/2017, de 22/06/2017;
14/2016,em
26/2017, de 22/12/2017;
10/2016
24/12/2016
8/2018, de 20/06/2018 e
15/2018 de 20/12/2018.
16/2017, de 22/06/2017;
01/2017,em
26/2017,
de 22/12/2017;
01/2017
05/01/2017
8/2018, de 20/06/2018 e
15/2018 de 20/12/2018.
16/2017, de 22/06/2017;
02/2017, em
26/2017, de 22/12/2017;
02/2017
05/01/2017
8/2018, de 20/06/2018 e
15/2018 de 20/12/2018.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 17 de junho de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 60/2017, publicada no Diário Oficial de 23/06/2017, considerando o Parecer/Núcleo Técnico COGE nº
141/2019 e o julgamento proferido, ABSOLVE Pedro Gabriel Pereira,
MASP 1.132.729-3, ocupante do cargo de Professor de Educação
Básica, admissão 1, lotado na Superintendência Regional de Ensino de
Juiz de Fora, Secretaria de Estado de Educação, da acusação de ter praticado a conduta descrita no artigo 249, inciso II, da Lei nº 869/52.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190619210300012.