TJMG 04/07/2019 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso das competências legais, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, relativas ao 1° quinquênio, aos servidores relacionados abaixo:
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARGO
CONCESSÃO FÉRIAS PREMIO
1427105-0 JANE TALIM DE FIGUEIREDO BRINA ARAGON Assistente Técnico de Seguridade Social
01/07/2014
1426563-1 ANA CAROLINA DA SILVEIRA VIEIRA
Assistente Técnico de Seguridade Social
02/07/2014
1432631-8 ESTER LÚCIA MENDES TAVARES
Assistente Técnico de Seguridade Social
16/05/2019
Belo Horizonte, 03 de Julho de 2019.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, CEL PM QOR - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
03 1246020 - 1
PORTARIA DG N° 796/ 2019
O Diretor Geral do IPSM, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1°- Conceder Progressão na Carreira, a partir de 30 de junho de 2019, nos termos do Art. 16 da Lei n.° 15.465, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionado abaixo.
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO A
À PROGRESSÃO
PARTIR DE 30/06/18
NOME DO SERVIDOR
MASP
Cargo
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PEDRO GOMES RESENDE
1440059-2 AUX.GERAL SEGU. SOCIAL
IV
B
IV
C
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/06/2019.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2019.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos. Cel PM QOR - Diretor Geral
03 1246019 - 1
LICENÇA À GESTANTE
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência legal, concede licença à gestante, nos termos legais à servidora: Matricula 1.427.102-7, JACQUELINE CANTON DE FARIA
CARVALHO, por um período de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis
por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 24/06/2019. Belo Horizonte,
02 de julho 2019.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR – DPGF
03 1246022 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Ata da Centésima Quinquagésima Sexta Reunião Ordinária
Aos 23 de maio de dois mil e dezenove na sala de reuniões do Prédio do
DETRAN/MG, na capital, às 9:30 horas, reuniu-se o Conselho Estadual
de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG em 156ª Reunião Ordinária; presentes: o Presidente do Conselho, Joaquim Francisco Neto e
Silva, e sua Assessora Juliana Dayrell Pereira; Felipe Moraes Forjaz de
Lacerda, Presidente suplente do Conselho; Luiz Guilherme Scalzo Torres, Secretário Geral em exercício, e os seguintes Conselheiros: Andréa
Mendes de Souza Abood (DETRAN/MG), Geraldo dos Reis Cardoso
Júnior (PMMG), Maria Tereza Monteiro Bastieri (DEER/MG), Magna
Maria Vieira Torres (BHTRANS), Clélio Antônio Domingues Simioni
(UBERLÂNDIA), Vladimir Macedo (TRANSBETIM); Michelle Guimarães Carvalho Guedes (SINTRAM) e Marcelo Duarte de Oliveira
(PRF). Também esteve presente Leonardo Gonçalves Reis e Mariele
Marília Carlos Santos, Conselheiros representantes da TRANSCON
(aguardando publicação de recondução e nomeação, respectivamente).
iniciada a reunião, O Presidente do Conselho Joaquim Francisco Neto
e Silva cumprimentou todos os presentes. Na sequência, aprovou-se a
ata da 155ª Reunião Ordinária que foi realizada no dia 11 de abril de
2019. Ato contínuo, em relação a Integração do Município de Jacutinga
ao SNT, o conselho aprovou o parecer da Conselheira Andréa Mendes de Souza Abood, representante do DETRAN/MG, opinando pelo
INDEFERIMENTO do pleito, considerando as irregularidades apontadas, tendo em vista que a documentação apresentada está em desacordo
ao que exige a legislação vigente, em especial quanto a composição
da JARI municipal. Aguarda, portanto, o CETRAN/MG, a retificação da documentação para envio ao DENATRAN visando a integração ao SNT, e consequente credenciamento da JARI de Jacutinga/MG.
Em seguida, quanto ao próximo item da pauta, qual seja: Fomento à
Municipalização pelo CETRAN/MG, o Presidente do Conselho Joaquim Francisco Neto e Silva ressaltou a importância da municipalização, destacando os seguintes pontos: PNATRANS; JARI própria; estatística; educação; arrecadação integral dos valores das multas. Ainda
quanto ao item: 1º - Decidiu o Conselho pelo estímulo aos Municípios
com orientação e fornecimento de suporte/assessoria técnica; 2º - O
Conselheiro Geraldo dos Reis Cardoso Júnior, representante da PMMG
se prontificou a apresentar na próxima reunião (157ª RO) levantamento
de estatística com número de acidentes por municípios; 3º - A Conselheira Andréa Mendes de Souza Abood, representante do DETRAN/
MG, sugeriu a realização de reunião com a Associação Mineira dos
Municípios - AMM e representantes dos municípios; 4º - O Presidente
do Conselho Joaquim Francisco Neto e Silva sugeriu a apresentação de
propostas pelos Conselheiros na próxima reunião (157ª RO). Dando
continuidade aos trabalhos, foi realizado o julgamento dos recursos
enviados a Secretaria do CETRAN/MG, relatados e com virtuais até
o dia 09/05/2019, alusivos aos Processos Administrativos de suspensão
do direito de dirigir e cassação da CNH e aplicação de penalidade de
multa, (inclusive os já cadastrados no SEI) julgados conforme boletins 10/19, 11/19 e 12/19. Quanto ao Recurso 1210/2017 - Recorrente:
Gávea Transportes e Empreendimentos Ltda - Avanço de sinal - Art.
208, CTB, foi divulgado vídeo fornecido pela BHTRANS referente a
suposta infração, tendo o recurso sido julgado indeferido por unanimidade após visualização das imagens e retirada da manifestação proferida pela Conselheira Michelle Guimarães Carvalho Guedes, representante do SINTRAM. Ainda, quanto aos recursos de multa por excesso
de peso, objetos de julgamento, após divulgação do parecer TécnicoJurídico da lavra do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem-DEER/MG, a Conselheira Michelle Guimarães Carvalho Guedes,
representante do SINTRAM retirou a Nota Jurídica de sua lavra, apresentada na reunião anterior (155ª RO) e, portanto, todos os recursos que
tenham como código infrator o de nº 683-1, foram julgados não providos, conforme parecer do Conselheiro-Relator. No tocante ao prazo
prescricional das multas por infração de trânsito apresentou a conselheira Michelle Guimarães Carvalho Guedes, representantes do SINTRAM, Nota Jurídica, com a seguinte conclusão: “a) deve ser aplicada
a Lei nº 9.873; b) a prescrição ocorre em 05 anos contados da data do
cometimento da infração; c) incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou
despacho.”. Diante da divergência de entendimento, ordenou o Presidente do Conselho, Joaquim Francisco Neto e Silva, a divulgação do
parecer em sentido contrário apresentado pela Conselheira Magna
Maria Vieira Torres, representante da BHTRANS, para deliberação do
CETRAN/MG na próxima reunião (157ª RO). Quanto aos pedidos de
diligência apresentados pela conselheira Michelle Guimarães Carvalho
Guedes, representante do SINTRAM, nos Processos Administrativos
de Infração (P.A.I.) - Art. 218, CTB -, face a ausência de informações
referentes as notificações de autuação e/ou penalidade da multa no relatório de infrações (Recursos SEI nº: 82879/2018-50, 82894/2018-33,
82896/2018-76, 82940/2018-52, 82941/2018-25, 82954/2018-62,
82971/2018-88, 82972/2018-61, 82979/2018-66, 82454/2018-79,
82461/2018-84, 82464/2018-03, 82526/2018-75, 82585/2018-34,
82885/2018-82, 82903/2018-81, 82432/2018-91, 82447/2018-74,
82513/2018-38, 82519/2018-70, 82545/2018-47, 82568/2018-08,
82576/2018-83 - Relatórios de Julgamento disponibilizados no SEI),
manifestou o Conselheiro Marcelo Duarte de Oliveira, representante
da PRF, pela disponibilização à Secretaria do CETRAN/MG de contato junto à PRF, para juntada das informações e documentos, visando
instrução dos processos e posterior julgamento. Ainda sobre o item, o
Presidente do Conselho, Joaquim Francisco Neto e Silva ordenou a
elaboração de ofícios a PRF, DNIT e RENAINF, para lançamento das
informações no sistema em conformidade ao que exige a legislação de
trânsito em vigor. Dando continuidade a pauta, iniciou-se a análise da
consulta pendente da 154ª Reunião Ordinária, qual seja: Item I - Consulente: Kátia Cristina Sabatelau Queiroz - Advogada OAB/MG 109.811
- Assunto: Diferença entre suspensão e bloqueio de CNH nos processos
administrativos que visem a suspensão do direito de dirigir - Resolução-CONTRAN 723/2018. Acerca do tema, aprovou o Conselho manifestação da Coordenação de Infrações e Controle do Condutor-CICC/
DETRAN, através do Ofício nº DETRAN/GAB-CICC nº 16/2019, nos
seguintes termos: “Em resposta aos seus questionamentos, temos o
seguinte a informar: CNH suspensa é uma das penalidades impostas ao
condutor ao final do Processo Administrativo de Trânsito onde lhe foi
garantido o direito da ampla defesa. Sendo o condutor penalizado com
a Suspensão do Direito de Dirigir ao final desse processo, é lançado no
prontuário da CNH do condutor essa informação quanto as penalidades impostas à ele, logo podemos afirmar que o BLOQUEIO é o ato
administrativo de lançar no Sistema Nacional (BCA) a informação que
o condutor foi penalizado após o devido Processo Administrativo.Relevando que tais informações compreendem ao serviço de punição de
condutor infrator junto à esta Coordenação de Infrações e Controle de
Condutor, haja vista que o condutor pode ter inserido em seu prontuário
outros bloqueios por diversas outras causas, que não são de nossa competência.Em tempo informamos que o desbloqueio da CNH do condutor, por processo administrativo só será realizado após o cumprimento
integral das penalidades impostas à ele, ou seja, suspensão do direito
de dirigir, realização de curso de reciclagem e aprovação em prova de
reciclagem.”. Encerrada a reunião, o Presidente do Conselho Joaquim
Francisco Neto e Silva agradeceu o apoio, empenho e dedicação de
todos. E, nada mais havendo a constar, foi lavrada a presente Ata que,
após lida e achada conforme, será assinada pelo Secretário Geral em
exercício e por todos os membros do Conselho. Em Belo Horizonte,
23 de Maio de 2019.
03 1246018 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
71.897 - no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo nº 5104434-16.2018.8.13.0024, pelo
Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo
Horizonte, remove Blenda Carla Dias de Assis, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.256.468-8, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Governador Valadares, procedente
da Delegacia de Polícia Civil de Santa Maria do Suaçuí/2ª DRPC de
Guanhães/8º Depto.
03 1246067 - 1
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
PA nº 099/2017
O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal. Desta forma fica o servidor D.V.M., MASP 356.378-0
notificado a restituir ao erário as verbas apuradas no presente processo
administrativo.
Belo Horizonte, 02 de Julho de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Processo Administrativo 037/2018
O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal julga procedente os
argumentos apresentados pelo servidor J.P.C., MASP 668.090-4, para
reconhecer o direito de receber proventos de aposentadoria de forma
integral e com paridade a partir de Junho de 2013, reconhece ainda
a prescrição dos débitos referentes às parcelas pagas anteriormente a
Junho de 2013. Conforme o artigo 51, §3º, da Lei 14.184/2002i, seja
encaminhado recurso de ofício à Autoridade imediatamente superior.
Marcelo Augusto Couto
Delegado-Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Opção de Vencimento
Nos termos do artigo 2.º, inciso II, da Lei 14.683, de 30 de julho de
2003, o servidor DELCIO PIRES QUEIROGA, MASP 49.582-0, aposentado, faz opção pelo vencimento de seu cargo efetivo de Auxiliar
da Polícia Civil, Código APOL, Nível III, mais 20% (vinte por cento)
sobre a remuneração do cargo em comissão de DAD-1, a partir de 25
de junho de 2019, data de seu requerimento.
Fernando Dias da Silva
Delegado Geral de Polícia
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Férias Prêmio - Concessão
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores:
MASP.384.570-8, Dionísio José Machado Brito, 15 (quinze) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 19/02/2004,
03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 19/02/2004, 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 21/12/2006, 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 20/12/2011 e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 18/12/2016.
MASP.880.660-6, Rogério Régis Paes, mais 03 (três) meses referentes
ao 4º qq. adquiridos em 17/09/2017, totalizando 12 meses.
MASP.881.110-1, Gildete Martins de Miranda, mais 06 (seis) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/12/2010
e 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 03/12/2015, totalizando 11 meses.
MASP.885.159-4, Lydiane Maria Azevedo, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 03/10/2015, totalizando 11 meses.
MASP.886.345-8, Glória Maria Duarte Resende, mais 09 (nove) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 07/12/2005,
03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 06/12/2010 e 03
(três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 05/12/2015, totalizando
10 meses.
MASP.888.346-4, Dinorah Batista Barbosa, mais 06 (seis) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 10/06/2010
e 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 09/06/2015, totalizando 11 meses.
MASP.891.216-4, Juliane Maria Santos Machado, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 28/05/2016, totalizando 10 meses.
MASP.894.563-6, Glauber Araújo Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 30/12/2015, totalizando 12 meses.
MASP.897.586-4, Sandro Henrique Guedes Mendonça, mais 06
(seis) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos
em 14/01/2010 e 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em
13/01/2015, totalizando 08 meses.
MASP.903.326-7, Humberto Pereira de Oliveira, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 11/01/2018, totalizando 08 meses.
MASP.903.488-5, Carlos Eduardo de Alcântara, mais 06 (seis) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 12/05/2014
e 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 11/05/2019, totalizando 12 meses
MASP.903.684-9, Ronemi Marques da Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 03/07/2018, totalizando 12 meses.
MASP.903.801-9, Vicente Batista de Souza, mais 03 (três) meses referentes ao 8º qq. adquiridos em 19/12/2017, totalizando 18 meses.
MASP.903.830-8, Jaime Feliciano de Souza, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 28/08/2018, totalizando 15 meses.
MASP.903.915-7, Ronaldo Castro de Oliveira, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 07/01/2018, totalizando 12 meses.
MASP.903.942-1, Cláudio Vicente Alves, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 09/11/2018, totalizando 17 meses.
MASP.903.943-9, Edenise Perácio dos Santos, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 03/11/2018, totalizando 18 meses.
MASP.903.948-8, Marcos Vinicius Couto dos Santos, mais 03 (três)
meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 28/10/2018, totalizando 18
meses.
MASP.903.949-6, Robson Geraldo de Oliveira, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 14/11/2018, totalizando 17 meses.
MASP.903.950-4, Zenaide Aparecida de Oliveira Zica, mais 09
(nove) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 14/11/2008, 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos
em 13/11/2013 e 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em
12/11/2018, totalizando 18 meses.
MASP.903.972-8, Rubens de Souza Cobra, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 25/11/2018, totalizando 18 meses.
MASP.904.015-5, Adriano Genta Soares, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 14/12/2018, totalizando 17 meses.
MASP.904.057-7, Antônio José Rocha Rezende Junior, mais 03 (três)
meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 07/02/2019, totalizando 17
meses.
MASP.904.492-6, Alexandre Campos de Sousa, mais 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 07/08/2014, totalizando 11 meses.
MASP.905.102-0, José Augusto Ferrari, mais 06 (seis) meses, sendo:
03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 21/07/2010 e 03
(três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 20/07/2015, totalizando
07 meses.
MASP.905.242-4, Elenice Cristina Lisboa Viote, mais 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 18/08/2018, totalizando 15 meses.
MASP.906.624-2, Rubens Rodrigues de Souza, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 15/06/2018, totalizando 14 meses.
MASP.906.625-9, Selmo Candeia De Miranda, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 27/06/2018, totalizando 18 meses.
MASP.906.627-5, Pedro Renato Rosa, mais 03 (três) meses referentes
ao 6º qq. adquiridos em 12/05/2018, totalizando 18 meses.
MASP.906.631-7, Alexandre Augusto Francisco, mais 09 (nove) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/12/2008,
03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 11/12/2013 e 03
(três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 10/12/2018, totalizando
17 meses.
MASP.906.691-1, Luiz Carlos Nogueira, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 28/09/2017, totalizando 07 meses.
MASP.906.924-6, Manoel Egídio Adriano, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 19/11/2016, totalizando 17 meses.
MASP.906.948-5, Margarida Aparecida Albano Fernandes, mais 03
(três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 26/01/2019, totalizando
17 meses.
MASP.906.959-2, Isaac Campos de Souza, mais 06 (seis) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 02/11/2012
e 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 01/11/2017, totalizando 16 meses.
MASP.907.247-1, Elaine Seriema, mais 03 (três) meses referentes ao 4º
qq. adquiridos em 26/11/2018, totalizando 08 meses.
MASP.921.317-4, Aloisio Rosendo, mais 03 (três) meses referentes ao
6º qq. adquiridos em 24/11/2018, totalizando 18 meses.
MASP.921.662-3, Antônio Carlos Conceição, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 28/12/2018, totalizando 16 meses.
MASP.1.060.857-8, Bernardo Albergaria, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 08/04/2019, totalizando 03 meses.
MASP.1.145.094-7, Felipe Cordeiro, 06 (seis) meses, sendo: 03 (três)
meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 12/03/2011 e 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 10/03/2016, totalizando 06 meses.
MASP.1.359.443-7, Rafaela de Brito Borges, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. adquiridos em 13/01/2019
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
MASP.340.456-3, José Aurélio Cordeiro Tupynambá, 06 (seis) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 2º qq. e 03 (três) meses referentes
ao 3º qq. a contar de 01/07/2019, restando-lhe um saldo de 09 meses.
MASP.340.456-3, José Aurélio Cordeiro Tupynambá, 06 (seis) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 4º qq. e 03 (três) meses referentes
ao 5º qq. a contar de 01/02/2020, restando-lhe um saldo de 03 meses.
MASP.340.516-4, Eliane Sebastiana da Silva e Silva, 09 (nove) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq., 03 (três) meses referentes
ao 4º qq. e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 01/07/2019,
restando-lhe um saldo de 06 meses.
MASP.340.624-6, Roselane de Fátima Pereira, 02 (dois) meses referentes ao 3º qq. a contar de 05/08/2019, restando-lhe um saldo de 13
meses.
MASP.341.588-2, Alexandre José Santos de Pinho, 01 (um) mês referente ao 3º qq. a contar de 08/07/2019, restando-lhe um saldo de 13
meses.
MASP.342.132-8, Roberto Márcio Almeida de Freitas, 01 (um) mês
referente ao 3º qq. a contar de 25/10/2019, restando-lhe um saldo de
14 meses.
MASP.348.554-7, Guttemberg Souza Filho, 02 (dois) meses referentes
ao 4º qq. em complementação a contar de 24/06/2019, restando-lhe um
saldo de 01 mês.
MASP.349.307-9, Roberto Carlos Barbosa da Costa, 06 (seis) meses,
sendo: 02 (dois) meses referentes ao 3º qq. em complementação, 03
(três) meses referentes ao 4º qq. e 01 (um) mês referente ao 5º qq. a
contar de 01/07/2019, restando-lhe um saldo de 08 meses.
MASP.349.316-0, Ronaldo Silveira, 03 (três) meses referentes ao 5º qq.
a contar de 01/07/2019, restando-lhe um saldo de 05 meses.
MASP.370.234-7, Paulo Jacinto Evaristo, 02 (dois) meses, sendo: 01
(um) mês referente ao 1º qq. em complementação e 01 (um) mês referente ao 2º qq. em complementação a contar de 22/04/2019.
MASP.384.570-8, Dionísio José Machado Brito, 03 (três) meses referentes ao 3º qq. a contar de 01/07/2019, restando-lhe um saldo de 12
meses.
MASP.458.165-8, Jefferson Antônio de Paula, 03 (três) meses referentes ao 4º qq. a contar de 05/09/2019, restando-lhe um saldo de 03
meses.
MASP.547.341-8, Robson Gomes de Andrade, 01 (um) mês referente
ao 2º qq. a contar de 01/08/2019, restando-lhe um saldo de 11 meses.
MASP.904.367-0, Sheila Alves Prado, 01 (um) mês referente ao 3º qq.
em complementação a contar de 08/07/2019, restando-lhe um saldo de
09 meses.
MASP.1.060.857-8, Bernardo Albergaria, 03 (três) meses referentes ao
3º qq. a contar de 22/06/2019.
MASP.1.061.006-1, Lidiane Lacerda Santiago Perígolo, 01 (um) mês
referente ao 1º qq. em complementação a contar de 01/08/2019, restando-lhe um saldo de 06 meses.
MASP.1.188.883-1, Aeder Gomes Botelho, 01 (um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 01/10/2019, restando-lhe um saldo de 05 meses.
MASP.1.194.540-9, Rodrigo Fagundes de Almeida, 01 (um) mês referente ao 1º qq. em complementação a contar de 01/01/2020, restandolhe um saldo de 03 meses.
MASP.1.256.720-2, Hugo Dias Fingolo, 01 (um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 16/09/2019, restando-lhe um saldo de 01 mês.
MASP.1.359.443-7, Rafaela de Brito Borges, 02 (dois) meses referentes ao 1º qq. a contar de 02/09/2019, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de Concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.830.335-6, Hélio Almeida Silva
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou corretamente
o tempo anteriormente trabalhado na SEE/MG.
Publicado em 25/06/2009
Onde se lê: ... 1º qq. adquirido em 06/11/2000...
Leia-se: ... 1º qq adquirido em 18/04/2000...
MASP.830.335-6, Hélio Almeida Silva
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou corretamente
o tempo anteriormente trabalhado na SEE/MG.
quinta-feira, 04 de Julho de 2019 – 19
Publicado em 25/06/2009
Onde se lê: ... 2º qq. adquirido em 16/07/2004...
Leia-se: ... 2º qq. adquirido em 18/09/2004...
MASP.830.335-6, Hélio Almeida Silva
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou corretamente
o tempo anteriormente trabalhado na SEE/MG.
Publicado em 21/09/2017
Onde se lê: ... 3º qq. adquirido em 15/07/2009...
Leia-se: ... 3º qq adquirido em 17/09/2009...
MASP.830.335-6, Hélio Almeida Silva
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou corretamente
o tempo anteriormente trabalhado na SEE/MG.
Publicado em 04/02/2016
Onde se lê: ... 4º qq. adquirido em 14/04/2014...
Leia-se: ... 4º qq. adquirido em 16/09/2014...
(Estas retificações acima substituem as publicadas em 27/06/2019)
MASP.886.345-8, Glória Maria Duarte Resende
Motivo: Publicação original incorreta que desconsiderou tempo na
Secretaria de Educação/MG.
Publicado em 20/06/2008
Onde se lê: ... 1º qq. adquirido em 10/04/2007...
Leia-se: ... 1º qq. adquirido em 22/02/2002...
MASP.888.346-4, Dinorah Batista Barbosa
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 21/11/2007
Onde se lê: ... 1º qq. adquirido em 05/07/2000...
Leia-se: ... 1º qq. adquirido em 12/06/2000...
MASP.888.346-4, Dinorah Batista Barbosa
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 21/11/2007
Onde se lê: ... 2º qq. adquirido em 04/07/2005...
Leia-se: ... 2º qq. adquirido em 11/06/2005...
MASP.903.326-7, Humberto Pereira de Oliveira
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou 02 (duas) faltas entre dezembro de 2003 e setembro de 2004.
Publicado em 28/04/2014
Onde se lê: ... 4º qq. adquirido em 12/01/2008...
Leia-se: ... 4º qq. adquirido em 14/01/2008...
MASP.903.326-7, Humberto Pereira de Oliveira
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou 02 (duas) faltas entre dezembro de 2003 e setembro de 2004.
Publicado em 28/04/2014
Onde se lê: ... 5º qq. adquirido em 10/01/2013...
Leia-se: ... 5º qq. adquirido em 12/01/2013...
MASP.903.684-9, Ronemi Marques da Silva
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 16/05/2003
Onde se lê: ... 2º qq. adquirido em 28/06/1998...
Leia-se: ... 2º qq. adquirido em 08/07/1998...
MASP.903.684-9, Ronemi Marques da Silva
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 21/10/2003
Onde se lê: ... 3º qq. adquirido em 27/06/2003...
Leia-se: ... 3º qq. adquirido em 07/07/2006...
MASP.903.684-9, Ronemi Marques da Silva
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 02/09/2008
Onde se lê: ... 4º qq. adquirido em 25/06/2008...
Leia-se: ... 4º qq. adquirido em 05/07/2008...
MASP.903.684-9, Ronemi Marques da Silva
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 29/11/2013
Onde se lê: ... 5º qq. adquirido em 24/06/2013...
Leia-se: ... 5º qq. adquirido em 04/07/2013...
MASP.903.801-9, Vicente Batista de Souza
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 15/07/2003
Onde se lê: ... 1º decênio adquirido em 13/08/1983...
Leia-se: ... 1º decênio adquirido em 12/12/1991...
MASP.903.801-9, Vicente Batista de Souza
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 15/07/2003
Onde se lê: ... 4º qq. adquirido em 24/12/1997...
Leia-se: ... 4º qq. adquirido em 23/12/1997...
MASP.903.801-9, Vicente Batista de Souza
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 15/07/2003
Onde se lê: ... 5º qq. adquirido em 22/12/2002...
Leia-se: ... 5º qq. adquirido em 23/12/2002...
MASP.903.801-9, Vicente Batista de Souza
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 01/01/2015
Onde se lê: ... 6º qq. adquirido em 21/12/2007...
Leia-se: ... 6º qq. adquirido em 22/12/2007...
MASP.903.801-9, Vicente Batista de Souza
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 01/01/2015
Onde se lê: ... 7º qq. adquirido em 19/12/2012...
Leia-se: ... 7º qq. adquirido em 20/12/2012...
MASP.903.950-4, Zenaide Aparecida de Oliveira Zica
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 15/07/2003
Onde se lê: ... 1º qq. adquirido em 17/01/1994...
Leia-se: ... 1º qq adquirido em 05/11/1993...
MASP.903.950-4, Zenaide Aparecida de Oliveira Zica
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 15/07/2003
Onde se lê: ... 2º qq. adquirido em 16/01/1999...
Leia-se: ... 2º qq. adquirido em 16/11/1998...
MASP.904.331-6, Hélio da Silva Soares
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 10/10/2009
Onde se lê: ... 2º qq. adquirido em 08/12/1998...
Leia-se: ... 2º qq adquirido em 09/09/1999...
MASP.904.331-6, Hélio da Silva Soares
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 10/10/2009
Onde se lê: ... 3º qq. adquirido em 07/12/2003...
Leia-se: ... 3º qq. adquirido em 07/09/2004...
MASP.904.331-6, Hélio da Silva Soares
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 10/10/2009
Onde se lê: ... 4º qq. adquirido em 05/12/2008...
Leia-se: ... 4º qq adquirido em 06/09/2009...
MASP.904.331-6, Hélio da Silva Soares
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 28/08/2014
Onde se lê: ... 5º qq. adquirido em 04/12/2013...
Leia-se: ... 5º qq. adquirido em 05/09/2014...
MASP.904.492-6, Alexandre Campos de Souza
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 16/05/2003
Onde se lê: ... 1º qq. adquirido em 01/08/1990...
Leia-se: ... 1º qq adquirido em 09/08/1994...
MASP.904.492-6, Alexandre Campos de Souza
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 16/05/2003
Onde se lê: ... 2º qq. adquirido em 10/08/1994...
Leia-se: ... 2º qq. adquirido em 08/08/1999...
MASP.905.192-1, Margareth Socorro de Deus Matos
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou licenças de
tratamento de saúde excedentes e período referente à aposentadoria por
invalidez posteriormente revogada.
Publicado em 05/10/1995
Onde se lê: ... 1º qq. adquirido em 12/08/1995...
Leia-se: ... 1º qq adquirido em 18/07/1995...
MASP.905.192-1, Margareth Socorro de Deus Matos
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou licenças de
tratamento de saúde excedentes e período referente à aposentadoria por
invalidez posteriormente revogada.
Publicado em 30/05/2009
Onde se lê: ... 2º qq. adquirido em 11/08/2000...
Leia-se: ... 2º qq. adquirido em 16/07/2000...
MASP.905.192-1, Margareth Socorro de Deus Matos
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou licenças de
tratamento de saúde excedentes e período referente à aposentadoria por
invalidez posteriormente revogada.
Publicado em 30/05/2009
Onde se lê: ... 3º qq. adquirido em 27/12/2005...
Leia-se: ... 3º qq adquirido em 15/01/2006...
MASP.905.192-1, Margareth Socorro de Deus Matos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907032055470119.