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TJMG - quarta-feira, 17 de Julho de 2019 – 19 - Página 19

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TJMG 17/07/2019 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 17 de Julho de 2019 – 19

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Contas do Estado de Minas Gerais, e ainda, tendo em vista o princípio
da desconcentração administrativa que autoriza a delegação de competência como instrumento para assegurar celeridade e eficiência aos
processos administrativos afetos à Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar para a Subsecretária de Assistência Social, no âmbito
da Subsecretaria de Assistência Social/SUBAS, a competência para:
I – Celebrar e assinar, com Instituições e pessoas de direito público ou
privado, convênios, parcerias, termos de cooperação, contratos, acordos, termos aditivos e instrumentos jurídicos congêneres, vinculados à
execução orçamentária da receita ou despesa e que estejam relacionados às atribuições da Subsecretaria;
II – Autorizar e ordenar realização de despesas no âmbito da SUBAS e
fundos vinculados, ressalvadas em relação a estes últimos, o que dispõe
suas respectivas legislações;
III - Homologar, anular ou revogar processos licitatórios;
IV – Efetivar e acompanhar registros contábeis no Sistema Integrado de
Administração Financeira – SIAFI;
V – Orientar, coordenar e supervisionar atividades da Subsecretaria,
suas assessorias, superintendências, diretorias e unidades vinculadas;
VI - Assinar atos administrativos relativos às unidades de políticas
públicas vinculados à SUBAS;
VII - Autorizar viagens e ausências de servidores para participação em
cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, nos termos da norma vigente;
VIII- Autorizar despesas de viagem, de caráter técnico e/ou administrativo, de superintendentes, diretores, assessores, servidores e colaboradores eventuais, nos termos da norma vigente;
IX - Autorizar o gozo de férias-prêmio e sua conversão em espécie;
X - Autorizar a concessão licença por motivo de doença em pessoa
da família;
XI – Autorizar a concessão da licença maternidade, licença paternidade, licença gala e licença nojo, abono família, alteração e retificação de nomes;
XII - Autorizar a movimentação interna de servidores;
Parágrafo 1º - A competência da Subsecretária de Assistência Social
para os atos relacionados nos incisos VII a XII abrange apenas os servidores vinculados à SUBAS.
Parágrafo 2º - Na ausência da Subsecretária de Assistência Social, os
atos previstos nesse artigo serão praticados pela Chefe de Gabinete da
SEDESE.
Art. 2º - Compete à Diretoria de Recursos Humanos a instrução dos
atos citados nos incisos IX ao XII acima delegados, com a observância
dos prazos legais previstos, devendo ser encaminhados a Subsecretária
de Assistência Social em tempo hábil, imprescindível à análise segura
da autoridade.
Art. 3º - Havendo necessidade de publicação dos atos citados no art.
2º, esses ficarão sob responsabilidade da Diretoria de Recursos Humanos, vinculada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
da SEDESE.
Art. 4º – As competências atribuídas nesta resolução estão em consonância com o disposto no artigo 17 do Decreto Estadual nº 37.924, de
16 de maio, de 1996;
Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 22, DE 16 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a delegação de competências da Secretária de Estado de
Desenvolvimento Social para o Subsecretário de Trabalho e Emprego.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas Gerais,
artigo 93, §1º, inciso III, e tendo em vista o disposto nas Leis federais
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
na Lei Complementar federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, nas Leis
estaduais n° 869, de 5 de julho de 1952, n° 13.994, de 18 de setembro
de 2001, nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Decretos Estaduais n.º
37.924, de 16 de maio de 1996, n° 45.902, de 27 de janeiro de 2012, n°
46.319, de 26 de setembro de 2013, n° 46.783, de 24 de junho de 2015,
e n° 47.045, de 14 de setembro de 2016, Lei Estadual nº 23.304, de 30
de maio de 2019, bem como nas normas específicas do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, e ainda, tendo em vista o princípio
da desconcentração administrativa que autoriza a delegação de competência como instrumento para assegurar celeridade e eficiência aos
processos administrativos afetos à Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Subsecretário de Trabalho e Emprego, no âmbito da
Subsecretaria de Trabalho e Emprego/SUBTE, a competência para:
I – Celebrar e assinar, com Instituições e pessoas de direito público ou
privado, convênios, parcerias, termos de cooperação, contratos, acordos, termos aditivos e instrumentos jurídicos congêneres, vinculados à
execução orçamentária da receita ou despesa e que estejam relacionados às atribuições da Subsecretaria;
II – Autorizar e ordenar realização de despesas no âmbito da SUBTE e
fundos vinculados, ressalvadas em relação a estes últimos, o que dispõe
suas respectivas legislações;
III - Homologar, anular ou revogar processos licitatórios;  
IV – Efetivar e acompanhar registros contábeis no Sistema Integrado de
Administração Financeira – SIAFI;
V – Orientar, coordenar e supervisionar atividades da Subsecretaria,
suas assessorias, superintendências, diretorias e unidades vinculadas;
VI - Assinar atos administrativos relativos às unidades de políticas
públicas vinculados à SUBTE;
VII - Autorizar viagens e ausências de servidores para participação em
cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, nos termos da norma vigente;
VIII- Autorizar despesas de viagem, de caráter técnico e/ou administrativo, de superintendentes, diretores, assessores, servidores e colaboradores eventuais, nos termos da norma vigente;
IX - Autorizar o gozo de férias-prêmio e sua conversão em espécie;
X - Autorizar a concessão licença por motivo de doença em pessoa
da família;
XI – Autorizar a concessão da licença maternidade, licença paternidade, licença gala e licença nojo, abono família, alteração e retificação de nomes;
XII - Autorizar a movimentação interna de servidores;

Anexo I
(a que se refere o art. 1º da Portaria n° 20/2019, de 15de julho de 2019).

Parágrafo 1º - A competência do Subsecretário de Trabalho e
Emprego para os atos relacionados nos incisos VII a XII abrange apenas os servidores vinculados à SUBTE.
Parágrafo 2º - Na ausência do Subsecretário de Trabalho e Emprego,
os atos previstos nesse artigo serão praticados pela Chefe de Gabinete
da SEDESE.
Art. 2º - Compete à Diretoria de Recursos Humanos a instrução dos
atos citados nos incisos IX ao XII acima delegados, com a observância
dos prazos legais previstos, devendo ser encaminhados ao Subsecretário de Trabalho e Emprego em tempo hábil, imprescindível à análise
segura da autoridade.
Art. 3º - Havendo necessidade de publicação dos atos citados no art.
2º, esses ficarão sob responsabilidade da Diretoria de Recursos Humanos, vinculada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
da SEDESE.
Art. 4º – As competências atribuídas nesta resolução estão em consonância com o disposto no artigo 17 do Decreto Estadual nº 37.924, de
16 de maio, de 1996;
Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 23, DE 16 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a delegação de competências da Secretária de Estado de
Desenvolvimento Social para o Subsecretário de Direitos Humanos.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas Gerais,
artigo 93, §1º, inciso III, e tendo em vista o disposto nas Leis federais
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
na Lei Complementar federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, nas Leis
estaduais n° 869, de 5 de julho de 1952, n° 13.994, de 18 de setembro
de 2001, nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Decretos Estaduais n.º
37.924, de 16 de maio de 1996, n° 45.902, de 27 de janeiro de 2012, n°
46.319, de 26 de setembro de 2013, n° 46.783, de 24 de junho de 2015,
e n° 47.045, de 14 de setembro de 2016, Lei Estadual nº 23.304, de 30
de maio de 2019, bem como nas normas específicas do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, e ainda, tendo em vista o princípio
da desconcentração administrativa que autoriza a delegação de competência como instrumento para assegurar celeridade e eficiência aos
processos administrativos afetos à Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Subsecretário de Direitos Humanos, no âmbito da
Subsecretaria de Direitos Humanos/SUBDH, a competência para:
I – Celebrar e assinar, com Instituições e pessoas de direito público ou
privado, convênios, parcerias, termos de cooperação, contratos, acordos, termos aditivos e instrumentos jurídicos congêneres, vinculados à
execução orçamentária da receita ou despesa e que estejam relacionados às atribuições da Subsecretaria;
II – Autorizar e ordenar realização de despesas no âmbito da SUBDH e
fundos vinculados, ressalvadas em relação a estes últimos, o que dispõe
suas respectivas legislações;
III - Homologar, anular ou revogar processos licitatórios;  
IV – Efetivar e acompanhar registros contábeis no Sistema Integrado de
Administração Financeira – SIAFI;
V – Orientar, coordenar e supervisionar atividades da Subsecretaria,
suas assessorias, superintendências, diretorias e unidades vinculadas;
VI - Assinar atos administrativos relativos às unidades de políticas
públicas vinculados à SUBDH;
VII - Autorizar viagens e ausências de servidores para participação em
cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, nos termos da norma vigente;
VIII- Autorizar despesas de viagem, de caráter técnico e/ou administrativo, de superintendentes, diretores, assessores, servidores e colaboradores eventuais, nos termos da norma vigente;
IX - Autorizar o gozo de férias-prêmio e sua conversão em espécie;
X - Autorizar a concessão licença por motivo de doença em pessoa
da família;
XI – Autorizar a concessão da licença maternidade, licença paternidade, licença gala e licença nojo, abono família, alteração e retificação de nomes;
XII - Autorizar a movimentação interna de servidores;
Parágrafo 1º - A competência do Subsecretário de Direitos Humanos
para os atos relacionados nos incisos VII a XII abrange apenas os servidores vinculados à SUBDH.
Parágrafo 2º - Na ausência do Subsecretário de Direitos Humanos, os
atos previstos nesse artigo serão praticados pela Chefe de Gabinete da
SEDESE.
Art. 2º - Compete à Diretoria de Recursos Humanos a instrução dos
atos citados nos incisos IX ao XII acima delegados, com a observância
dos prazos legais previstos, devendo ser encaminhados ao Subsecretário de Direitos Humanos em tempo hábil, imprescindível à análise
segura da autoridade.
Art. 3º - Havendo necessidade de publicação dos atos citados no art.
2º, esses ficarão sob responsabilidade da Diretoria de Recursos Humanos, vinculada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
da SEDESE.
Art. 4º – As competências atribuídas nesta resolução estão em consonância com o disposto no artigo 17 do Decreto Estadual nº 37.924, de
16 de maio, de 1996;
Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
16 1250534 - 1

Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
PORTARIA N° 20/2019, DE 15DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a concessão de progressão aos servidores de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a
Lei nº 15.468, de 13/01/2005.
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento – ANGPD e Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento – ASGPD aos servidores lotados nesta Fundação, relacionadas no Anexo I desta Portaria nos termos da Lei
nº15.468, de 13/01/2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigência apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 15de julho de 2019.
Patrícia Braga Soares Silva
PRESIDENTE DA UTRAMIG

MASP

dv

NOME

1367549
1034005
1034083
1034088
1034087
1034425

1
7
4
3
5
7

ADELSON APARECIDO DA SILVA
ELIANA MARTA DE PAULA
GERALDA DE FÁTIMA DOS SANTOS LEITE
JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA
LOURDES BERNARDETE DE FREITAS SANTOS
MARIZA APARECIDA DO NASCIMENTO

NIVEL GRAU NOVO VIGÊNCIA
ADMISSAO CARREIRA ATUAL
ATUAL GRAU
1
ANGPD
I
B
C
05.07.2019
1
ASGPD
IV
C
D
01.07.2019
1
ASGPD
IV
C
D
30.06.2019
1
ASGPD
IV
C
D
01.07.2019
1
ASGPD
V
B
C
30.06.2019
1
ASGPD
IV
C
D
30.06.2019
15 1249915 - 1

ATO DA SENHORA PRESIDENTE
ATO Nº. 37/2019
A Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 45.740, de 22/09/2011, retifica o Ato n°119/2014, publicado
no Minas Gerais” de 07/10/2014, pag13:
Onde se lê:
“Atos do Senhor Presidente concede03 meses de férias prêmio, referente, ao 1° quinquênio, retroagindo seus efeitos a partir de 19/04/1994;
03 meses de férias prêmio, referente ao 2° quinquênio, retroagindo seus
efeitos a partir de 18/07/1999; 03 meses de férias prêmio, referente
ao 3° quinquênio, retroagindo seus efeitos a partir de 16/07/2004; 03
meses de férias prêmio, referente ao 5° quinquênio, retroagindo seus
efeitos a partir de 14/07/2014, nos termos do § 4º do artigo 31 da
ce/89,ao servidorJoséAntônio Pereira de Souza, Masp 1.034088-3, ocupante do cargo deAssistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Nível I, Grau C”.
Leia-se:
“A Presidente da Utramig, no uso das atribuições que lhe confere o
decreto nº 45.740, de 22/09/2011,concede03 meses de férias prêmio, referente, ao 1° quinquênio, retroagindo seus efeitos a partir de
24/07/1994; 03 meses de férias prêmio, referente ao 2° quinquênio,
retroagindo seus efeitos a partir de 24/07/1999; 03 meses de férias
prêmio, referente ao 3° quinquênio, retroagindo seus efeitos a partir
de 24/07/2004; 03 meses de férias prêmio, referente ao 4° quinquênio, retroagindo seus efeitos a partir de 24/07/2009, nos termos do § 4º
do artigo 31 da ce/89,ao servidorJosé Antônio Pereira de Souza, Masp
1.034088-3, ocupante do cargo deAssistente de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento, Nível I, Grau C”.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2019.
Patrícia Braga Soares Silva
PRESIDENTE
16 1250343 - 1

Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo

Expediente
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO A PEDIDO, publicado em
19/01/2019, referente àservidora:
MASP 1273208-7, ROSILENE MONTEIRO FERREIRA DE
SOUZA,por interesse da Administração Pública.
REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de 5/7/1952,
aservidora:
MASP 1273208-7, ROSILENE MONTEIRO FERREIRA DE SOUZA,
referente ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social Auxiliar Administrativo, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO SETE
LAGOAS, para CENTRO SOCIOEDUCATIVO SÃO JERONIMO.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Belo Horizonte, 15 de julho de 2019
16 1250399 - 1
REMOVE EX OFFICIO, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o servidor, sem ônus para o Estado:
MASP 1078552-5,LUIS FERNANDO CORRÊA,referente ao cargo
Efetivo de Assistente Analista de Defesa Social, doCENTRO DE
INTERNAÇÃO PROVISÓRIA SÃO BENEDITOpara CENTRO
SOCIOEDUCATIVO SÃO JERÔNIMO.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2019
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJOSecretário
de Estado de Justiça e Segurança Pública
16 1250344 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA:
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, do servidor: FLAVIO AUGUSTO XAVIER E SILVA, MASP 1382617-7,
ANALISTA DA POLICIA CIVIL, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de DAD-3a partir de 17/06/2019.
Wilson Gomes da Silva Junior
Subsecretário de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
16 1250832 - 1
NOTIFICAÇÃO SAD 079/2016
A Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
079/2016, publicada no Diário Oficial de 14 de julho de 2016, Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
SUBSTITUIÇÃO nº. 009/2019, tendo em vista o disposto no artigo
225, parágrafo único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952,
CONVIDA, durante 08 (oito) dias consecutivos, os sindicados François Domingos Gonçalves – MASP 1.211.206-6, André Luiz Bueno –
MASP 1.130.394-9 e Rafael Ângelo Araújo – MASP 1.208.879-5, para
acompanharem a instrução da SAD 079/2016 (oitivas de testemunhas)
no dia 22/07/2019, às 10:00h no Presídio de São Joaquim de Bicas I,
situado na Avenida Otacílio Teotônio de Lima, nº 325, Bairro Primavera, São Joaquim de Bicas e às 14:00h no Complexo Penitenciário
Nelson Hungria, situado na Av. VP 1, s/n, Bairro Nova Contagem, Contagem. E nos dias 23, 24 e 25 e 26/07/2019, para acompanharem oitivas
de testemunhas e sindicados na sede do Núcleo de Correição Administrativa, situado Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º
andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG
- Tel: (31) 3916-9732, das 09:00 às 15:00 h.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2019.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
NOTIFICAÇÃO SAD 035/2017
A Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
035/2017, publicada no Diário Oficial de 30 de maio de 2017, Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
SUBSTITUIÇÃO nº. 028/2018, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, publica por 08 dias
consecutivos, o INDICIAMENTO do ex-prestador de serviço na função de Agente de Segurança Penitenciário, G.P.X – MASP 1.103.422-0,
por cometimento de ilícitos administrativos ao conduzir o veículo oficial placa HMH 7856, de forma negligente, o que culminou em acidente com o veículo no dia 10/07/2016, caracterizando dano ao erário
conforme documentos de fls. 18, 19, 25-30, 33-45, 62-64 e por possuir
49 faltas injustificadas no período de fevereiro de 2014 a outubro de
2016, caracterizando descumprimento dos deveres conforme fls. 71-72,
210-211, capitulando o(s) fato(s) como infração(ões) estatutária(s)
prevista(s) no(s) artigo 216, I, V, IX e 250, V, da Lei Estadual nº 869/52,
estando sujeito a penalidade de demissão a bem do serviço público,

prevista no artigo 244, inciso VI do referido Diploma Legal. O servidor
indiciado tem o prazo de 10 (dez) dias, a contar da oitava e última publicação deste edital para apresentar suas Alegações Finais de Defesa.
Durante o prazo concedido, os autos do processo ficarão à disposição
do sindicado na sede do Núcleo de Correições Administrativas, situado na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG. Tel:
(31) 3916-9732.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2019.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
08 1247585 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, a servidora abaixo:
MASP 1449025-4, LIS WLADIA LOPES FRANCA, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do PRESIDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS, para o PRESIDIO DE JOAO PINHEIRO.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, as servidoras abaixo:
MASP 1443477-3, JESSICA LORRAINNE MACHADO, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do COMPLEXO
PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO, para o PRESIDIO
DE SANTOS DUMONT.
MASP 1440563-3, JENNIFER LORRANNA MACHADO, referente
ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do COMPLEXO
PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO, para o PRESIDIO
DE SANTOS DUMONT.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, a servidora abaixo:
MASP 1377557-2, ROSANGELA MARIA MENDES, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do PRESIDIO DE
SANTOS DUMONT, para o PRESIDIO DE BARBACENA.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, a servidora abaixo:
MASP 1448143-6, RENATA DIAS ROCHA, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do PRESIDIO DE SANTOS
DUMONT, para o PRESIDIO DE BARBACENA.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, o servidor abaixo:
MASP 1247102-5, ISAAC CORREIA DE ASSIS, referente ao Cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do PRESIDIO REGIONAL DE MONTES CLAROS, para o PRESIDIO DE VESPASIANO.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, o servidor abaixo:
MASP 1440240-8, GILBERTO LAURINDO DE QUEIROZ JUNIOR,
referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do
PRESIDIO DE JOAO PINHEIRO, para a PENITENCIARIA JOSE
MARIA ALKIMIN.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, o servidor abaixo:
MASP 1380249-1, PEDRO PAULO RIBEIRO DA FONSECA, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, da PENITENCIARIA DOUTOR MANOEL MARTINS LISBOA JUNIOR,
para o PRESIDIO DE CARANGOLA, a contar de 01/02/2019, para
regularização funcional.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
16 1250335 - 1
PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAI
Nº 099/2017 SUBSTITUIÇÃO
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria
de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições normativas e valendo-se dos arts. 218 e 219 da Lei 869/1952 c/c art. 12
da Resolução Conjunta CGE/SEAP 001/2017, determina a substituição
dos servidores Ana Cláudia de Souza e Nélio Gonçalves Teles pelos
servidores Ivan Nunes Lopes, Adso Borges Rezende Ferreira e Celso
Marques da Silva Júnior para, sob a presidência do primeiro, comporem
a Comissão Sindicante.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
DESPACHO
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria
de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da Lei 869/1952
c/c art. 12 da Resolução Conjunta CGE/SEAP 01/2017, tendo em vista
a conclusão da Sindicância Administrativa nº 015/2017, instaurada pela
PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SA Nº 015/2017, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 02/06/2017, DETERMINA o
ARQUIVAMENTO tendo em vista a ausência de justa causa para a
deflagração de processo administrativo, fundamentado no PARECER/
NUCAD/GAB Nº 050/2019.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD-USCI/SEAP

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907162355590119.

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