TJMG 18/07/2019 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Portaria nº 1.230, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Adilson Ltda ME, nome fantasia CFC Adilson, registro nº 1567 filial 01, CNPJ 07337970001-98, do município de
Sete Lagoas/MG, encontra-se com seu alvará vencido desde 05/10/2018,
conforme levantamento procedido pela Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC Adilson Ltda ME, nome fantasia CFC Adilson, registro nº 1567 filial 01,
CNPJ 07337970001-98, do município de Sete Lagoas/MG, conforme
o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.762/11 c/c art. 28 da
Resolução 358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.231, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Transito Certo Ltda, nome fantasia CFC
Transito Certo, registro nº 2084 filial 01, CNPJ 112892260001-70,
do município de Rio Casca/MG, encontra-se com seu alvará vencido
desde 30/08/2016, conforme levantamento procedido pela Divisão de
Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC Transito Certo Ltda, nome fantasia CFC Transito Certo, registro nº 2084
filial 01, CNPJ 112892260001-70, do município de Rio Casca/MG,
conforme o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.762/11 c/c
art. 28 da Resolução 358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.232, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Rogerio, nome fantasia CFC Rogerio, registro nº 0698 filial 01, CNPJ 024944440001-56, do município de Viçosa/
MG, encontra-se com seu alvará vencido desde 30/08/2016, conforme
levantamento procedido pela Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC
Rogerio, nome fantasia CFC Rogerio, registro nº 0698 filial 01, CNPJ
024944440001-56, do município de Viçosa/MG, conforme o disposto
no art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.762/11 c/c art. 28 da Resolução
358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.233, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Verona, nome fantasia Auto Escola Cachoeirinha, registro nº 0114 filial 01, CNPJ 262304410001-73, do município de Belo Horizonte/MG, encontra-se com seu alvará vencido
desde 17/10/2018, conforme levantamento procedido pela Divisão de
Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC
Verona, nome fantasia Auto Escola Cachoeirinha, registro nº 0114 filial
01, CNPJ 262304410001-73, do município de Belo Horizonte/MG,
conforme o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.762/11 c/c
art. 28 da Resolução 358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.234, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Auto Aprovação, nome fantasia Auto
Escola Pontual, registro nº 1823 filial 02, CNPJ 103267310002-66, do
município de Iraí de Minas/MG, encontra-se com seu alvará vencido
desde 17/10/2018, conforme levantamento procedido pela Divisão de
Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC Auto
Aprovação, nome fantasia Auto Escola Pontual, registro nº 1823 filial
02, CNPJ 103267310002-66, do município de Iraí de Minas/MG, conforme o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.762/11 c/c art. 28
da Resolução 358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.235, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Stela Ltda, nome fantasia CFC Stela, registro nº 0737 filial 01, CNPJ 025853270001-06, do município de João
Pinheiro/MG, encontra-se com seu alvará vencido desde 27/10/2018,
conforme levantamento procedido pela Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorro-
gação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC
Stela Ltda, nome fantasia CFC Stela, registro nº 0737 filial 01, CNPJ
025853270001-06, do município de João Pinheiro/MG, conforme
o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.762/11 c/c art. 28 da
Resolução 358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.236, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Geraldo Aparecido de Castro, nome fantasia CFC Soma, registro nº 0274 filial 01, CNPJ 262861460001-39, do
município de Sete Lagoas/MG, encontra-se com seu alvará vencido
desde 20/10/2018, conforme levantamento procedido pela Divisão de
Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC
Stela Ltda, nome fantasia CFC Stela, registro nº 0737 filial 01, CNPJ
025853270001-06, do município de João Pinheiro/MG, conforme
o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.762/11 c/c art. 28 da
Resolução 358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.237, de 15 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Noroeste, nome fantasia CFC Noroeste,
registro nº 0266 filial 01, CNPJ 202129400001-51, do município de
Unaí/MG, encontra-se com seu alvará vencido desde 24/10/2018, conforme levantamento procedido pela Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do nome fantasia CFC Noroeste, registro nº 0266 filial 01, CNPJ 202129400001-51,
do município de Unaí/MG, conforme o disposto no art. 9º, do Decreto
Estadual nº 45.762/11 c/c art. 28 da Resolução 358 de 13/08/2010 do
CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.238, de 15 de julho de 2019
Prorroga o prazo para que os convênios celebrados com proprietários
de motopistas oficias sejam substituídos por credenciamento.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, enquanto dirigente máximo do órgão executivo estadual de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, bem
como do Art. 37, incisos II, III e V da Lei Complementar Estadual nº
129, de 8 de novembro de 2013;
Considerando que o art.22 da Portaria 786, de 26 de abril de 2019, estabeleceu um prazo de 90 dias para que os proprietários das motopistas
oficializadas através de convênios procedessem às adequações necessárias visando à regularização de seus credenciamentos;
Considerando que o prazo em comento extingue-se em 25/07/2019 e
que a Divisão de Habilitação deste DETRAN/MG tem recebido informações de que inúmeros proprietários de motopistas conveniadas,
sobretudo no interior do Estado de Minas Gerais, estão tendo dificuldades em realizar as adequações exigidas pela Portaria 786;
Considerando que o DETRAN/MG zela pelo bom atendimento ao cidadão e procura garantir ao candidato/condutor um processo de formação
eficaz e condizente com todas as normas de trânsito;
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 dias o prazo estabelecido no art. 22 da
Portaria 786, de 26 de abril de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.241, de 17 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e o § 2º do art. 1º do Decreto nº 47.072/2016
e,
Considerando o pedido formal e voluntário do Sr. Matheus Alfredo
da Silveira de Carvalho, representante legal da empresa Mapa Alfenas Estacionamento e Reboque Ltda, CNPJ: 11.731.190/0001-33, com
sede na Rua Cua, nº 380, Bairro Vila Teixeira, Município de Alfenas/
MG, CEP: 37.132-423, datado de 11 de junho de 2019, em conformidade ao preceito contido na cláusula Nona, alínea “b” do Termo de
Compromisso e de Credenciamento, firmado quando da lavratura da
Portaria 1487, de 05 de maio de 2010, que credencia a empresa para as
atividades de remoção e guarda de veículos.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1487, de 05 de maio de 2010, tornando
seus atos sem efeito.
Art. 2º Cientificar o representante legal da empresa da publicação,
fazendo juntar a cientificação na pasta de credenciamento para as formalidades legais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
Portaria nº. 1.242, de 17 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo de
aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Januaria/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa FPJ Fabrica de Placas Januaria Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.098.304/0004-89, com sede na Rua Barão
do Rio Branco, nº. 32, Bairro Centro, CEP 39.480-000, Januaria/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia
Regional de Januaria/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria nº. 1.245, de 17 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando que em cumprimento ao Memorando DETRAN/
ASSJUR-ASS.nº.1233/2019.
Resolve:
Art. 1º Revogar Portaria DETRAN/MG nº. 505/2019, a qual credenciou
administrativamente a empresa Placas Itabira Ltda, inscrita no CNPJ
sob o nº. 26.022.101/0001-57, com sede na Rua Doutor Robson, nº. 6,
Bairro Campestre I, CEP 35.900-074, Itabira/MG.
Art. 2º Em decorrência da presente revogação a empresa voltará a
ter seu credenciamento em cumprimento a Decisão Judicial 0036964.81.2017.8.13.0317 conforme Portaria DETRAN/MG nº 544, de 01 de
Setembro de 2017, até a Decisão final do processo na esfera judicial.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 1.246, de 17 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, considerando que Paulo Sergio Campioto, Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), n.º 03906317582, categoria “AB”,
expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de natureza gravíssima, prevista no art. 244, inciso I do Código de Trânsito
Brasileiro ( CTB ), instituído pela lei 9.503 de 27/09/1997, na direção
do veiculo de placas DKM-2632 conforme AIT AA02449987 referente
ao processo Administrativo nº 033/2014 – CIRETRAN – 5ª DRPC de
Guaxapé/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 30 ( trinta ) dias, conforme art. 261 do CTB e
Resolução 723/18 - CONTRAN
Art. 2º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 1.247, de 17 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, considerando que Marcelo Paranhos Martins, titular
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 001409359823, categoria “AB”, expedida pelo DETRAN/MG, no período de 12/09/2008
a 07/07/2009, cometeu infrações de trânsito, envolvendo os veículos
placas GWS-8442, KCY-4732, JJS-3874, GRF-6960 e GQS-4512, após
computados os respectivos pontos de acordo com o art. 259 da lei nº
9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB ), atingiu a contagem
de 39 pontos, conforme consta do Processo Administrativo por Pontuação nº 01886/2010 – 2ª DRPC de Paracatu/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 30 ( trinta ) dias, conforme art. 261 do CTB e
Resolução 723/18 - CONTRAN
Art. 2º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 1.248, de 17 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, considerando que Rafael Moreira Florindo, titular
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 04347970489, categoria “AE”, expedida pelo DETRAN/MG, no período de 01/08/2011
a 23/07/2012, cometeu infrações de trânsito, envolvendo os veículos
placas HFI-3155, GVJ-3041, HFI-3532, e HEL-8858, após computados os respectivos pontos de acordo com o art. 259 da lei nº 9.503/97
do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB ), atingiu a contagem de 30
pontos, conforme consta do Processo Administrativo por Pontuação nº
25689/2013 – 4ª DRPC de João Monlevade/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 30 ( trinta ) dias, conforme art. 261 do CTB e
Resolução 723/18 - CONTRAN
Art. 2º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº. 1.249, de 17 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo de
aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Caratinga/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Auto Placas Caratinga Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 11.694.195/0002-14, com sede na Rua José Vasques
de Miranda, nº. 151 A, Bairro Centro, CEP 36.950-000, Ipanema/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia
Regional de Caratinga/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria nº. 1.250, de 17 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no Termo
quinta-feira, 18 de Julho de 2019 – 5
de Aprovação pelo Chefe da Divisão de Controle de CIRETRANS
DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa W&L Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob
o n.º 32.130.743/0001-08, com sede na Rua Miguel Gentil, nº. 324,
Bairro Vila Nova Gameleira II, CEP 30.510-140, Belo Horizonte/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Belo
Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria
A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, pelo Delegado de Polícia
que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, em face da competência que lhe foi delegada pelo Chefe do
DETRAN/MG, visando apurar possível infração administrativa por
violação ao art. 27 do Decreto 44.917/2008, art. 5º da Resolução 729,
de 6 de março de 2018, art. 16 e art. 18, ambos da Portaria 1.327, de 31
de agosto de 2018 por parte da Fábrica de Placas Mundial, na cidade de
Santo Antônio do Amparo, na medida em que teria entregue placas de
veículos a servidores municipais para serem comercializadas no interior da Delegacia de Polícia.
Resolve:
Designar a Comissão Processante, que será presidida pelo Delegado de
Polícia Dr. Ailton Pereira, MASP 343.208, e integrada pelo membro
Edevaldo Mauricio Nepomuceno, MASP: 1.256.912-5, e pelo secretário Julio Mariano de Souza, MASP: 3863.208-3, para a devida instauração e instrução do Processo Administrativo, observando os princípios
norteados, especialmente o contraditório e ampla defesa, bem como
para, ao final, apresentar relatório circunstanciado e conclusivo, propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Lavras, 8 de julho de 2019
Josias Moreira Giffoni - Delegado Regional de Polícia Civil
MASP: 1.188.281-8 – Autoridade Policial
Portaria
A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, pelo Delegado de Polícia
que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, em face da competência que lhe foi delegada pelo Chefe do
DETRAN/MG, visando apurar possível infração administrativa por
violação ao art. 27 do Decreto 44.917/2008, art. 5º da Resolução 729,
de 6 de março de 2018, art. 8 e art. 15, ambos da Portaria 1.327, de
31 de agosto de 2018 por parte da Fábrica de Placas Agil, na cidade
de Lavras, na medida em que teria vendido placas sem a indicação do
código do fabricante referente ao veículo HIV-9966.
Resolve:
Designar a Comissão Processante, que será presidida pelo Delegado de
Polícia Dr. Ailton Pereira, MASP 343.208, e integrada pelo membro
Edevaldo Mauricio Nepomuceno, MASP: 1.256.912-5, e pelo secretário Julio Mariano de Souza, MASP: 3863.208-3, para a devida instauração e instrução do Processo Administrativo, observando os princípios
norteados, especialmente o contraditório e ampla defesa, bem como
para, ao final, apresentar relatório circunstanciado e conclusivo, propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Lavras, 8 de julho de 2019
Josias Moreira Giffoni - Delegado Regional de Polícia Civil
MASP: 1.188.281-8 – Autoridade Policial
17 1251344 - 1
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Férias Prêmio - Concessão
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores:
MASP.374.705-2, Margon Márcio Rodrigues, mais 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 10/07/2019, totalizando 15 meses
MASP.374.883-7, Leda Maucia de Lanes, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 10/07/2019, totalizando 06 meses.
MASP.386.208-3, Júlio Mariano de Souza, mais 03 (três) meses referentes ao 7º qq. adquiridos em 07/06/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.061.223-2, Alexandre Leite Colares, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 28/06/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.063.808-8, Adriana Marzano Machado, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 02/02/2015, totalizando 06 meses.
MASP.1.066.823-4, Guilherme Eustáquio Santos, mais 06 (seis) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 30/09/2013
e 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 29/09/2018, totalizando 09 meses.
MASP.1.066.847-3, Ricardo Vieira de Souza, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/10/2018, totalizando 08 meses.
MASP.1.073.880-5, Guilherme Vieira Lima Dias, mais 06 (seis) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 27/11/2011
e 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 25/11/2016, totalizando 06 meses.
MASP.1.074.993-5, José Eustáquio de Assis Junior, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 06/06/2018, totalizando 08
meses.
MASP.1.075.710-2, Marilia Lima Santos, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 22/07/2018, totalizando 06 meses.
MASP.1.076.430-6, Henrique Júlio da Cruz, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 25/04/2018, totalizando 08 meses.
MASP.1.078.727-3, Leonardo Tadeu Videira França Lamego, mais 03
(três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 07/11/2018, totalizando
04 meses.
MASP.1.080.919-2, Juliana Barbosa França, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 08/04/2018, totalizando 09 meses.
MASP.1.082.302-9, Itamar Santana Pereira, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 26/09/2018, totalizando 09 meses.
MASP.1.087.590-4, José Geraldo Lanza Avelar, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 27/04/2017, totalizando 06 meses.
MASP.1.092.853-9, Lucinea de Jesus Coelho, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 05/09/2014, totalizando 04 meses.
MASP.1.094.081-5, Leandro Gonçalves Chaves, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 30/08/2017, totalizando 05 meses.
MASP.1.095.799-1, Anderson Bretas Quintão, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 27/04/2017, totalizando 03 meses.
MASP.1.097.278-4, Luciano de Oliveira Campos, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 27/04/2017, totalizando 05 meses.
MASP.1.101.639-1, Glaucia Regina da Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 12/07/2018, totalizando 05 meses.
MASP.1.107.190-9, Karinny Shintani, mais 03 (três) meses referentes
ao 2º qq. adquiridos em 27/04/2017, totalizando 06 meses.
MASP.1.109.346-5, Erika Campos da Mota, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 01/02/2015, totalizando 05 meses.
MASP.1.114.989-5, Rafael Félix Neves, mais 03 (três) meses referentes
ao 2º qq. adquiridos em 20/05/2018, totalizando 05 meses.
MASP.1.124.620-4, Willer Guedes Nascimento, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 02/01/2015, totalizando 05 meses.
MASP.1.132.575-0, Lucas José Guedes, mais 03 (três) meses referentes
ao 2º qq. adquiridos em 27/04/2017, totalizando 04 meses.
MASP.1.136.072-4, Leonardo Ramon Rodrigues Freitas, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 28/06/2016, totalizando 06
meses.
MASP.1.145.261-2, Marcius Renato Perpétuo de Magalhães, mais 03
(três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 12/06/2016, totalizando
05 meses.
MASP.1.146.201-7, Diego da Silva Pereira, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 09/11/2017, totalizando 06 meses.
MASP.1.149.655-1, Marcelo Gonçalves Ferreira, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 10/08/2016, totalizando 06 meses.
MASP.1.149.836-7, Eduardo Ferreira de Azevedo, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/05/2017, totalizando 04 meses.
MASP.1.150.543-5, Luciana Volpi de Abreu, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 29/05/2016, totalizando 04 meses.
MASP.1.155.523-2, Barbara Ferreira Coelho Lara, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 22/09/2018, totalizando 04 meses.
MASP.1.158.555-1, Renata Birchal Braga, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 24/08/2016, totalizando 05 meses.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190717214611015.