TJMG 26/07/2019 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – sexta-feira, 26 de Julho de 2019 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
Minas Gerais - Caderno 1
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
1223134.6 FERNANDO EVANGELISTA MOREIRA
NÍVEL
II
ASP
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
MASP
Expediente
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
1223134.6 FERNANDO EVANGELISTA MOREIRA
NÍVEL
III
ASP
DE
DE
GRAU
B
PARA
NÍVEL
GRAU
III
A
GRAU
A
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
A
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 06, DE 19 DE JULHO DE 2019.
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 009933-71.2017.8.13.0686, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, com data de Registro de Sentença em 11 de janeiro de 2018, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade
adicional a parte autora, a partir de 05 de julho de 2017.
resolve:
Art. 1 ° - Conceder a 2ª Promoção por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, de acordo com a Nota técnica SCPRH-DCCR – 176/2017, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
1221711.3
ROMILDA MIRANDA
ASP
NÍVEL
III
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida na Ação Ordinária n° 0577503-34.2015.8.13.0145, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, com data de Trânsito em julgado em 29 de maio de 2019, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade
adicional da parte autora, para o nivel II, grau C da carreira de Agente de Segurança Penitenciário a partir de 15 de setembro de 2015, devendo as
promoções sucessivas ocorrer nos moldes delineados no art.3º do Decreto 44.769/2008.’’
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEDS N° 1615, de 29 de julho de 2016, publicada em 02 de agosto de 2016, Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP,
de 11 de outubro de 2017, publicada em 12 de outubro de 2017, Resolução SEAP N° 51, de 04 de junho de 2018, publicada em 07 de junho de 2018,
que dispõe sobre progressão/promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Davi de Sousa, MASP: 1221645-3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento a Ação Ordinária n°
0577503-34.2015.8.13.0145.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
01.12.2018
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
ANEXO I
CARREIRA
VIGÊNCIA
25 1253938 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e
NOME DO SERVIDOR
01.12.2016
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 02, DE 19 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
VIGÊNCIA
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
A
GRAU
C
Belo Horizonte, 19 de julho de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
VIGÊNCIA
05.07.2019
25 1253941 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 07, DE 19 DE JULHO DE 2019.
MASP
1221645-3
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do art. 93, da
Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 0033660-97.2018.8.13.0686, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, com data de trânsito em julgado em 23 de maio de 2019, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade
adicional da parte autora, com data de vigência em 27 de fevereiro de 2018.
MASP
1221645-3
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DAVI DE SOUSA
ASP
I
C
II
C
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DAVI DE SOUSA
NÍVEL
II
ASP
DE
GRAU
C
PARA
NÍVEL
GRAU
III
C
VIGÊNCIA
15.09.2015
VIGÊNCIA
15.09.2017
25 1253935 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 04, DE 19 DE JULHO DE 2019.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 020, de 13 de março de 2019, publicada em 16 de março de 2019, que dispõe sobre progressão concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Rogerio Chaves dos Santos, Masp: 1111255-4, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo nº 0033660-97.2018.8.13.0686;
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH-DCCR 176-2017, em cumprimento ao citado processo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 9081223.48.2016.813.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, com trânsito em julgado em 14 de março de 2018, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional
da parte autora, com vigência em 01 de março de 2015.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE :
Art. 1 ° - Conceder a 3ª ( Terceira) Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução,
lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota técnica SCPRH-DCCR – 176/2017, em cumprimento ao citado
Processo.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1111255.4
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
ROGERIO CHAVES DOS SANTOS
ASP
NÍVEL
II
DE
GRAU
D
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e
Belo Horizonte, 19 de julho de 2019.
PARA
NÍVEL
GRAU
III
D
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
VIGÊNCIA
27.02.2018
ANEXO I
25 1253942 - 1
MASP
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 05, DE 19 DE JULHO DE 2019.
1157306.0
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RONALDO EUSTAQUIO
ASP
III
B
IV
A
DOS SANTOS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do art. 93, da
Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento referente ao Processo nº 0115891-55.2016.8.13.0686 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, com Trânsito
em Julgado em 15 de dezembro 2017, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, com
vigência em 11 de maio de 2015.
RESOLVE:
Art.1° - Conceder a 3ª (Terceira) Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota técnica SCPRH-DCCR – 176/2017, em cumprimento ao citado Processo.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇAE SEGURANÇA PÚBLICA,no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 93, da Constituição Estadual,
Lei nº 22.257 de 27 de julho de 2016 e o Decreto Estadual nº 23.304, de
30de maiode 2019, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952, no Decreto Estadual nº 45.851 de 28 dezembro de 2011.
Art.2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2019.
DECIDE:
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de agente de segurança penitenciário
MASP
1221444.1
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
JONALDO BARBOSA PEREIRA
ASP
NÍVEL
III
DE
GRAU
A
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
A
VIGÊNCIA
11.05.2019
25 1253940 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 03, DE 19 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o
cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 0059763-33.2017.8.13.0701, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial,
com data de Trânsito em julgado em 30 de março de 2019, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional
da parte autora, a partir de Dezembro de 2014.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEDS N° 1615, de 29 de julho de 2016, publicada em 02 de agosto de 2016, Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP,
de 11 de outubro de 2017, publicada em 12 de outubro de 2017, Resolução SEAP N° 51, de 04 de junho de 2018, publicada em 07 de junho de 2018,
que dispõe sobre progressão/promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor
Fernando Evangelista Moreira, MASP: 1223134-6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo n° 0059763-33.2017.8.13.0701.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH-DCCR. 176-2017, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1223134.6 FERNANDO EVANGELISTA MOREIRA
ASP
I
C
II
B
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência doservidorJHONES MACHADO SOUZA, MASP: 1448725-0lotado na Complexo Penitenciário Nelson Hungria, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, nos termos do art. 38, Parágrafo Único, do Decreto Estadual nº 45.851 de 28 de dezembro de
2011, e art. 106, “c” da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 24de julho de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Justiçae Segurança Pública
25 1254206 - 1
ALTERAÇÃO DE NOME ATO: Nº455/2019
ALTERA O NOME, à vista do documento apresentado pelaservidora:
MASP 617145-8, ROSELAINE DE JESUS MEDEIROS, ANEDS,
para ROSELAINE DE JESUS MEDEIROS SILVA
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
25 1254207 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
VIGÊNCIA
01.12.2014
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, Dr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Exame da Ata da 144ª RO de 10/05/2019.
5. Processos Administrativos para exame de requerimento para Intervenção Ambiental e aprovação de compensação em Bioma Mata Atlântica, em estágio de regeneração médio ou avançado, não vinculados ao
Licenciamento Ambiental:
5.1 Liberium Energia Participações LTDA - Geração de Energia Estrela do Sul/MG - PA/Nº 11020000152/18 - Área Requerida: 1,6790
ha - Área Passível de Aprovação: 1,6610 ha. Fitofisionomia: Floresta
Estacional Semidecidual. Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio Alto Paranaíba.
5.2 Braz Basilio Prizon - Agricultura - Coromandel/MG - PA/Nº
11020000319/18 - Área Requerida: 0,7686 ha - Área Passível de
Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual. Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio Alto
Paranaíba.
5.3 GTL Mineração Eireli - Mineração - Abadia dos Dourados/MG PA/Nº 11020000040/19 - Área Requerida: 1,3305 ha - Área Passível
de Aprovação: 0,7890 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual. Estágio de Regeneração: Inicial/Médio. Apresentação: URFBio
Alto Paranaíba.
5.4 Osvair Soares e Sá Junior - Agricultura - Monte Carmelo/MG - PA/
Nº 11020000459/17 - Área Requerida: 61,9787 ha - Área Passível de
Aprovação: 41,8507 ha. Fitofisionomia: Cerrado/Floresta Estacional.
Estágio de Regeneração: Inicial/Médio. Apresentação: URFBio Alto
Paranaíba.
5.5 Gilberto Vilas Boas Costa – Fazenda Buriti, lugar denominado Invernada do Buriti - Agropecuária - Uberlândia/MG - PA/Nº
06050000315/16 - Área Requerida: 0,4632 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Submontana.
Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio Triângulo.
6. Processos Administrativos para exame de Recurso a Indeferimento
de Intervenção Ambiental:
6.1 Fertimax Fertilizantes Orgânicos LTDA - Mineração - Irai de Minas/
MG - PA/Nº 11020000358/15 - Área Requerida: 20,0000 ha - Área
Passível de Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Nativa. Estágio de
Regeneração: Não se Aplica. Apresentação: URFBio Alto Paranaíba.
6.2. Josino Guimarães - Agropecuária - Lagoa Grande/MG - PA/Nº
11030000001/19 - Área Requerida: 62,5740 ha - Área Passível de
Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Cerrado. Apresentação: URFBio Alto Paranaíba.
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
7. Processos Administrativos para exame de Recurso de Autos de
Infração:
7.1 Cooperativa Mista Agropecuária de Patos de Minas Ltda. - Coopatos - Formulação de rações para animais - Patos de Minas/MG - PA/
Nº CAP 490366/18 - AI/Nº 26133/2016. Apresentação: Supram TMAP.
RETORNO DE VISTAS pelo Conselheiro Thiago Alves do Nascimento representante da FIEMG.
Pauta da 145ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM.
Data: 09 de agosto de 2019, às 09h.
Local: Sede Regional do Sisema - Praça Tubal Vilela, 03, Centro,
Uberlândia/MG.
7.2 Macedo & Souza Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Campina Verde/MG - PA/Nº CAP 437439/15 - AI/Nº 06030/2015. Apresentação: Supram TMAP.
7.3 Sun Produtos Químicos Ltda – Fabricação de preparos para limpeza e polimento - Uberlândia/MG - PA/N° CAP 524837/19 - AI/N°
023723/2015. Apresentação: Supram TMAP.
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Belo Horizonte, 19 de julho de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
14.03.2019
25 1253939 - 1
CONSIDERANDOo Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de infrequente ao servidorJHONES MACHADO SOUZA, MASP: 1448725-0nos autos do
procedimento de Avaliação Especial de Desempenho.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
VIGÊNCIA
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907252049370114.