TJMG 31/07/2019 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quarta-feira, 31 de Julho de 2019 Diário do Executivo
359 Decreto
360 Decreto
361 Decreto
362 Decreto
43.080/2002
43.080/2002
43.080/2002
43.080/2002
363 Decreto
43.080/2002
364 Decreto
43.080/2002
365 Decreto
do Brasil.
43.080/2002
VII - gado bovino, bufalino ou
suíno ou de aves, promovida
pelo produtor rural com destino a
estabelecimento abatedor (matadouro, frigorífico ou marchante)
ou a estabelecimento varejista
(açougue) que os adquirirem,
diretamente do produtor, para
abate, observado o disposto nos
artigos 199 a 206 da Parte 1 do
Anexo IX.”
§ 3º A microempresa ou a empresa
de pequeno porte, exceto em
se tratando de estabelecimento
industrial, ou o produtor inscrito
no Cadastro de Produtor Rural
poderá assumir a responsabilidade prevista no caput deste artigo
observado o seguinte:”
§ 8º Na hipótese do inciso IX do
caput deste artigo, em se tratando
de sujeito passivo por substituição
produtor rural detentor do regime
especial de que trata o § 3º do art.
85 deste Regulamento, o ICMS
relativo à prestação de serviço de
transporte de produto agropecuário, exceto café cru, ou extrativo
vegetal será recolhido até a data
estabelecida para o recolhimento
do ICMS relativo à operação com
a mercadoria.
II - na hipótese do inciso IV do
caput deste artigo, ao atacadista
mineiro ou à central de compras
localizados neste Estado que
adquirir mercadorias de contribuinte localizado em unidade da
Federação não relacionada no
artigo anterior poderá ser autorizada a retenção do imposto no
momento da entrada da mercadoria no estabelecimento, observado
o disposto na alínea “f” do inciso
II do art. 85 deste Regulamento.
II - autorizado, ao atacadista
mineiro que adquirir ou receber
mercadoria de outra unidade da
Federação, o recolhimento do
imposto no momento da entrada
da mercadoria no estabelecimento
observado o disposto na alínea “f”
do inciso II do caput do art. 85
deste Regulamento.
VI - lenha ou madeira em toras,
promovida por produtor rural
com destino a estabelecimento
industrial;
Art. 41 - O produtor rural cuja
receita bruta anual for igual ou
inferior a R$ 208.480,00 (duzentos e oito mil quatrocentos e
oitenta reais) poderá, nas operações internas com leite e derivados, optar, em substituição ao
regime previsto no Capítulo XX
da Parte 1 do Anexo IX, pela apuração do ICMS pelo regime de
débito e crédito, ficando o valor
do imposto a recolher, por período
de apuração, reduzido aos seguintes percentuais:
Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 387, DE 30 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a transposição de dotações orçamentárias.
inciso VII, art. 15/12/2002 15/12/2002 30/11/2005 Redação original.
39
§ 3º, art. 4º, 01/12/2005 1º/12/2005
Anexo XV
Redação
dada
pelo art. 2º e
vigência estabe28/02/2009 lecida pelo art.
4º, II, ambos do
Dec. nº 44.253,
de 09/03/2006.
§ 8º, art. 46, 01/09/2006 1º/09/2006
Anexo XV
Acrescido pelo
art. 1º, II, e vigência estabelecida
27/06/2007 pelo art. 2º, II,
ambos do Dec.
nº 44.375, de
21/08/2006.
Redação
dada
pelo art. 2º e
inciso II, § 2º,
vigência estabeart. 413, Anexo 01/08/2004 01/08/2004 30/11/2005 lecida pelo art.
IX
7º, ambos do Dec.
nº 43.889, de
07/10/2004.
inciso II, art. 1º/01/2005
427, Anexo IX
1º/01/2005
Acrescido pelo
art. 5º e vigência
pelo
30/11/2005 estabelecida
art. 10, ambos do
Dec. nº 43.923, de
02/12/2004.
inciso VI, art. 15/12/2002 15/12/2002 30/11/2005 Redação original.
39
Revogado a partir de 08/08/2006
- Conforme art.
art. 41, anexo 15/12/2002 15/12/2002 07/08/2006 2º, II, e vigência
XI
estabelecida pelo
art. 3º, ambos do
Dec. nº 44.576,
de 25/07/2007.
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 47.693, DE 30 DE JULHO DE 2019.
Altera o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, que
estabelece o Regulamento do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas – Igam.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – O § 2º do art. 45 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 45 – (...)
§ 2º – A formalização e análise das outorgas dos direitos de uso de recursos hídricos vinculadas
às demais modalidades de licenciamento ambiental serão de competência das Suprams, com apoio técnico do
Igam, até 31 de julho de 2020.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 386, DE 30 DE JULHO DE 2019.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto
na alínea “b” do inciso VII do art. 3° da Lei Federal n°
11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de implantação de via de acesso no Município de Pouso Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art.14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do
art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de implantação da via de acesso que liga o
centro à região leste, a ser executada pela Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, em área do bioma Mata Atlântica, no Município de Pouso Alegre.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados
pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública da obra
a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica, a partir desta
declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 23.290, de 9 de
janeiro de 2019, e no art. 138 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transpostas as dotações orçamentárias dos órgãos e entidades relacionados no
Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019.
Art. 2º – As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam transpostas para os órgãos e
entidades relacionados no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 387, de 30 de julho de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 10)
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE
REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
R$
4179/0001: IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DIGITAIS DE TRANSMISSÃO E RETRANSMISSÃO DE TV, EM SUBSTITUICAO AO SISTEMA ANALÓGICO, E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS
ANALÓGICOS E DIGITAIS INSTALADOS
1501.24722074-4.179-0001-3390-0-10.1
0,01
4318/0001: ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE DE SEGMENTO ESPACIAL PARA TRANSMISSÃO DE SINAIS DE TELEVISAO
1501.24722074-4.318-0001-3390-0-10.1
0,01
TOTAL DA ANULACAO
0,02
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE
SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
R$
4179/0001: IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DIGITAIS DE TRANSMISSÃO E RETRANSMISSÃO DE TV, EM SUBSTITUIÇÃO AO SISTEMA ANALÓGICO, E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS
ANALÓGICOS E DIGITAIS INSTALADOS
2211.24722074-4.179-0001-3390-0-10.1
0,01
4318/0001: ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE DE SEGMENTO ESPACIAL PARA TRANSMISSÃO DE SINAIS DE TELEVISÃO
2211.24722074-4.318-0001-3390-0-10.1
0,01
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
0,02
DECRETO NE Nº 388, DE 30 DE JULHO DE 2019.
Abre crédito suplementar no valor de R$4.567.902,52.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9
de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4.567.902,52 (quatro milhões quinhentos e
sessenta e sete mil novecentos e dois reais e cinquenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 051/2013 firmado, em 1º de abril de 2013, entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$1,21 (um real e vinte
e um centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 388, de 30 de julho de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 71)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-4.255-0001-3390-0-70.1
127.917,94
1251.06181110-4.271-0001-3340-0-70.1
1,21
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.10451026-4.692-0001-3390-0-10.1
29.663,37
CIDADE ADMINISTRATIVA
1502.04122186-4.132-0001-4490-0-10.1
74.220,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13122701-2.002-0001-4490-0-10.1
6.100,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782079-4.186-0001-3390-1-10.1
4.330.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
4.567.902,52
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1
127.917,94
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.10451026-4.692-0001-4490-0-10.1
29.663,37
CIDADE ADMINISTRATIVA
1502.04122186-4.132-0001-3390-0-10.1
74.220,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
6.100,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1
4.330.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
4.567.901,31
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190730214644018.
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