TJMG 04/09/2019 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 04 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Retificar a autorização de matrícula, para o Centro de Apoio Médico
e Pericial, em Ribeirão das Neves, publicada no Diário Oficial do dia
27/08/2019:
Flavio Correa Meirelles Resende-2859
Jose Rodrigues da Silva-598941
Uberaba
Ribeirão das Neves
Onde se lê:
No Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves:
Leia-se:
No Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para
exame de cessação de periculosidade em caráter ambulatorial:
Retificar a autorização de transferência do Presídio de São Joaquim de
Bicas II, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para cumprimento de medida de segurança, publicada no Diário
Oficial do dia 27/08/2019:
Onde se lê:
Mayron Davidson Alves Vieira-606531
Leia-se:
Maykon Davidson Alves Vieira-606531
Governador Valadares
Governador Valadares
Não ocorrendo a apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
ato, ficam as movimentações canceladas.
Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas,
em Belo Horizonte, aos 03 de setembro de 2019.
Paulo Ribeiro dos Santos Junior
Superintendente
03 1268318 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais,concede nos termos do art.179
da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto nº 28.039, de 02/05/1988,
licença para tratar de interesse particular – LIP, por 2anos a partir da
data desta publicação, ao servidor:ANDRE FELIPE SIUVES ALVES,
MASP 1.234.129-3, lotadona Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, detentordo cargo de Gestor Ambiental,
nível I, grau C.
03 1268418 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) LAC1 - (LP+LI+LO): *CSN Mineração S/A - Pilhas Piloto de
Rejeito B5 e Casa de Pedra - Pilhas de rejeito/estéril - Congonhas/MG
- PA/Nº 00103/1981/091/2017 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA LICENÇA 03/09/2019.
(a) Rodrigo Ribas.
Superintendente de Projetos Prioritários.
03 1268273 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM TMAP
torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença
Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos
ambientais encontram-se à disposição dos interessados no endereço
eletrônico http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/
consulta-audienciae naSuperintendência Regional de Meio Ambiente
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - SUPRAM TMAP,das 8:30h às
11:30h e das 13h às 16h.Comunica que os interessados na realização de
Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, dentro do prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação através
do link acima conformeDeliberação Normativa COPAM nº 225/2018.
1) Revalidação de Licença de Operação: *Santo Aleixo Empreendimentos Agropecuários Ltda / Fazenda Santa Lúcia – Matrículas
15.656, 15.657, 15.658, 15.659- Cafeicultura e citricultura / Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem,
descascamento ou classificação.- Perdizes/MG - 05233/2004/002/2017
- Classe 3.
(a) Kamila Alves Borges Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM TMAP.
03 1268385 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional
de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba:
LAC 1 – Licença Prévia, de Instalação e de Operação Concomitantes
- * Ragugo Serviços Ltda / Fazenda Malagueta, Palma da Babilônia,
Córrego Douradinho e Capão Alto - Matrícula 81.354. – Suinocultura;
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo. – Uberlândia/MG. – PA/N° 14322/2017/002/2019.
– “Classe 4G”.
(a) Hildebrando Canabrava Rodrigues Neto.
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
03 1267928 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Inácio Ronaldo Cossul/Fazenda Piratinga ou São Cristovão - culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - Formoso/MG. Processo: 16168/2018/001/2019.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
03 1268229 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) (LAC2) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação:
* Elawan Desenvolvimentos Brasil S.A. / Usina Solar Fotovoltaica
Barra I - Usina solar fotovoltaica - Francisco Sá e Grão Mogol/MG.
PA/nº 05843/2019/001/2019. Classe 3. * Elawan Desenvolvimentos
Brasil S.A. / Usina Solar Fotovoltaica Barra II - Usina solar fotovoltaica - Francisco Sá e Grão Mogol/MG. PA/nº 05809/2019/001/2019.
Classe 3.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
03 1268403 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público, conforme art. 32, § 1º, do Decreto 47383/2018,
que foram CELEBRADOS os Termos de Ajustamento de Conduta dos
empreendedores abaixo identificados:
* CIA Ferroligas Minas Gerais - Minasligas - Fazenda São Francisco
da Extrema - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritizeiro/MG - Classe
4 - Vigência: 24 (Vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura:
19/08/2019. * CIA Ferroligas Minas Gerais - Minasligas - Fazenda
Canabrava / Bananal e Fazenda Itacolomy - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, - Buritizeiro/MG - Classe 4 - Vigência: 24 (Vinte e quatro)
meses, contados da data da assinatura: 19/08/2019. * CIA Ferroligas
Minas Gerais - Minasligas - Fazenda Fartura - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada e
extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha
dos cursos d´água e demais - Buritizeiro/MG - Classe 4 - Vigência: 24
(Vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura: 19/08/2019. *
CIA Ferroligas Minas Gerais - Minasligas - Fazenda São Francisco,
São Francisco I e São Francisco II - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e
produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada - Grão Mogol/
MG - Classe 4 - Vigência: 24 (Vinte e quatro) meses, contados da data
da assinatura: 19/08/2019. * Rima Industrial S.A - Fazenda Alegre /
Ribeirão das Piabanhas - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e produção de
carvão vegetal, oriunda de floresta plantada - Grão Mogol e Josenópolis/MG - Classe 4 - Vigência: 24 (Vinte e quatro) meses, contados da
data da assinatura: 28/08/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
03 1268393 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Antônio Rodrigues de Moura ME – Unidade de tratamento de Minerais – UTM, com tratamento a seco – Carmo do Cajuru /MG - PA/Nº
00430/1999/008/2019. 2) Benedito Soares Costa – Avicultura – Doresópolis/MG – PA Nº 13481/2011/003/2019. 3) Expresso Cardoso Ltda
– Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil – Santo Antônio do Monte/MG – PA Nº 15563/2019/001/2019. 4)
Cooperativa dos Cortadores de Pedra – Coopedra – Lavra a céu aberto
– Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento
– Passa Tempo – PA Nº 16554/2018/001/2019.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que:
1) Sidercentro Ferro e Aço Ltda. – Produção de tubos de ferro e aço e/
ou de laminados e trefilados de qualquer tipo de aço, sem tratamento
químico superficial - Divinópolis/MG – PA/Nº 01384/203/004/2017 Classe 3 foi reorientado de Revalidação de LO para Licença Ambiental
Simplificada LAS RAS - Classe 3.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
03 1268350 - 1
Edital de convocação de Audiência Pública sobre o EIA/RIMA do
empreendimento RTA - Real Tecnologia Ambiental Ltda. ME - Aterro
sanitário, inclusive Aterro Sanitário de Pequeno Porte - ASPP, no
município de Baependi/MG. O Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas, convoca os interessados a comparecer à Audiência Pública sobre o EIA e seu respectivo RIMA do
empreendimento RTA - Real Tecnologia Ambiental Ltda. ME, PA/Nº
22118/2015/002/2019, Classe 3, localizado no município de Baependi/
MG, a realizar-se no dia 03 de outubro de 2019, às 19:00 horas, na
Rua Cônego Monte Raso, nº 71, Ginásio Poliesportivo Coreião, no
Centro em Baependi/MG. Informa, ainda, que o RIMA encontra-se
à disposição dos interessados na SUPRAM SM, na Avenida Manoel
Diniz, nº. 145, Industrial JK, Varginha/MG das 8h30min às 12h e das
13h às 15h, e através do link http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/
licenciamento/site/consulta-audiencia.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Prefeitura Municipal de Campo do Meio - Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos
sólidos urbanos - Campo do Meio/MG - PA nº 23823/2005/002/2019.
2. Wayne de Paula ME - Aterro de resíduos da construção civil (classe
“A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação - Andradas/MG - PA nº 16331/2019/001/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram alteradas as Razões Sociais dos empreendimentos abaixo identificados:
1) De: Amauri Pinto Costa - Para: EI Granja, Indústria e Comércio
Ltda. - PAs/Nº 04891/2005/016/2017 e 03395/2004/005/2018. Validade: Prazo remanescente.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
03 1268332 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Município de Ferros – UTC e Aterro de Pequeno Porte – Aterro
sanitário, inclusive aterro sanitário de pequeno porte – ASPP; Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos – Ferros/MG - PA/Nº
36798/2017/001/2019. 2. Prefeitura Municipal de Iapu – Estação de tratamento de esgoto sanitário – Iapu/MG – PA/Nº 18106/2019/001/2019.
3. Toledo Granitos do Brasil Ltda. – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte de minério/estéril
externa aos limites de empreendimentos minerários; Pilha de rejeito/
estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Coroaci/MG – PA/
Nº 15808/2019/001/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
1) LAC 1 (LOC): *Onix Mineração Ltda.– Extração de rocha para
produção de britas; Britamento de pedras para construção – Barão
de Cocais/MG – PA/Nº 19711/2019/001/2019 – Classe 3. 2) LAC 2
(LOC): *LS Tratados de Madeira Ltda. – Tratamento químico para preservação de madeira – Sabinópolis/MG – PA/Nº 23286/2018/001/2019
– Classe 4.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi apresentado Recurso Administrativo
em face do arquivamento da Licença Ambiental do empreendimento
abaixo identificado, cuja decisão foi a seguinte:
1) Licença Prévia: *JKS Empreendimentos Imobiliários Ltda. EPP –
Distrito Industrial e zona estritamente industrial – Coronel Fabriciano/
MG - PA/Nº 26415/2013/001/2014. Classe 5. Decisão: não conhecido
por ausência de documentos/requisitos de admissibilidade.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
03 1268319 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM TMAP
torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença
Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos
ambientais encontram-se à disposição dos interessados no endereço
eletrônico http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/
consulta-audienciae naSuperintendência Regional de Meio Ambiente
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - SUPRAM TMAP,das 8:30h às
11:30h e das 13h às 16h.Comunica que os interessados na realização de
Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, dentro do prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação através
do link acima conformeDeliberação Normativa COPAM nº 225/2018.
1) LAC1 - Licença de Operação Corretiva: *Talita De Paula Carrer
Barbosa Do Carmo E Outros / Fazenda Alvorada - Matrículas: 25.159,
25.160 E 25.161 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Barragem de
irrigação ou de perenização para agricultura.- Tupaciguara/MG 15588/2016/001/2019 – “Classe 4G”.
(a) Hildebrando Canabrava Rodrigues Neto.
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
03 1267927 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 01808/2018, Usuário: Cristiano de Oliveira Barros, Diamantina, Deferido com condicionantes, Portaria n°1407680/2019.
*Processo n° 02362/2018, Usuário: Vicente de Paula Mariano, Conceição do Mato Dentro, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1407682/2019. *Processo n° 08786/2018, Usuário: Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - Copasa - Poço C-04, Águas Vermelhas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1407683/2019. *Processo n°
19707/2017, Usuário: Copanor - Copasa Serviços Integrados de Saneamento do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A, Serro, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1407684/2019. *Processo n° 09898/2018,
Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, Divisa
Alegre, Deferido com condicionantes, Portaria n°1407685/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Diamantina, 03 de Setembro de 2019.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 28/08/2019, p.6)
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 32ª Reunião Ordinária da Câmara de
Atividades Industriais - CID, realizada no dia 26 de agosto de 2019, às
9h, Local: Supram CM - Rua Espírito Santo, nº 495, 4º andar - Plenário,
Centro, Belo Horizonte/MG, a saber:
(...)
9. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação e a Licença de Operação - “Ampliação”:
Onde se lê:
“(...) 9.1 Associação Ambiental Cultivar - Compostagem de resíduos
industriais - Machado/MG - PA/Nº 15951/2011/007/2019 - Classe 4
(Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação:
Supram SM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS”.
Leia-se:
“9.1 Associação Ambiental Cultivar - Compostagem de resíduos industriais - Machado/MG - PA/Nº 15951/2011/008/2019 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação:
Supram SM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS”.
Obs: As demais informações permanecem inalteradas.
03 1268428 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
1) (LAC1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: * Fortaleza de
Santa Teresinha Agricultura e Pecuária Ltda. - Formulação de rações
balanceadas e de alimentos preparados para animais, culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo e criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento - Jequitaí/
MG - PA/Nº 01112/2012/002/2019 - Classe 4. Vigência: 24 (vinte e
quatro) meses, contados da data da assinatura: 30/08/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
03 1268109 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05 de
julho de 1952, a servidora:
Masp 1318653-1, MELINA FERNANDA LEITE BARRETO, ocupante do cargo efetivo de Analista Ambiental, da área de abrangência
da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Centro
Norte para Belo Horizonte, a contar de 02/09/2019.
03 1268421 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Sul
de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 27243/2017, Usuário: Sérgio de Moraes Dantas, Toledo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1807464/2019. *Processo n°
22766/2017, Usuário: Marcos Vinícius Moraes Avelar Oliveira Silva,
Itaú de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1807530/2019.
*Processo n° 08680/2018, Usuário: Translog - Transportes de Cargas e Logística Ltda., Passos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1807532/2019. *Processo n° 08694/2018, Usuário: Denis
Vasconcelos Alvarenga, Espírito Santo do Dourado, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1807570/2019. *Processo n° 02028/2018,
Usuário: Roberto Hamilton Fenoci, Varginha, Deferido com condicionantes, Portaria n°1807583/2019. *Processo n° 07370/2018, Usuário:
Washington Loureiro Júnior, Lavras, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1807584/2019. *Processo n° 07368/2018, Usuário: Maria
José Neves Silva, Itumirim, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1807586/2019. *Processo n° 00795/2018, Usuário: Marilene Paulino
da Costa, Monte Santo de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1807759/2019. *Processo n° 36706/2019, Usuário: Polvilho Ourense
Indústria e Comércio Ltda. ME, Conceição dos Ouros, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1807780/2019. *Processo n° 06820/2018,
Usuário: Indústria e Comércio de Laticínios Savi Ltda. EPP, Itamonte,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1807782/2019. *Processo n°
08360/2018, Usuário: Indústria e Comércio de Queijos e Doces Santa
Edwirges Ltda. ME, Cambuí, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1807783/2019. *Processo n° 49393/2019, Usuário: Garcia Administração e Participação S/S Ltda., Machado, Deferido com condicionantes, Portaria n°1807784/2019. *Processo n° 05701/2018, Usuário:
Laticínios Serra D’Minas Ltda. ME, Brazópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1807788/2019. *Processo n° 21648/2017, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, Varginha, Deferido com condicionantes, Portaria n°1807789/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 03 de Setembro de 2019.
03 1268234 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica o interessado abaixo relacionado da decisão proferida no processo administrativo de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retifica-se a portaria nº 1407625, publicada dia 23/08/2019. Usuário:
Anderson Andrade Pires. CPF: 574.363.396-72. Onde se lê: Volume
(m³): 2592 m³ nos meses de janeiro, março, setembro, outubro, novembro e dezembro, e 2419,2 m³ no mês de fevereiro. Leia-se: Volume (m³):
25.920 m³ nos meses de janeiro, março, setembro, outubro, novembro
e dezembro, e 24.192 m³ no mês de fevereiro. Município: Angelândia MG. O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e
cópia na URGA Jequitinhonha.
Os dados contidos na referida decisão estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Diamantina, 18 de Janeiro de 2019.
03 1268249 - 1
03 1268274 - 1
A Diretoria Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM no
uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº 21.972
de 21/01/2016, cientifica os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 50325/2019, Usuário: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA-MG, Brumadinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°0107810/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na Instituto Mineiro de Gestão das Águas. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 03 de Setembro de 2019.
Marília Carvalho de Melo - Diretora-Geral do IGAM.
03 1268225 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em cumprimento à decisão proferida na Apelação Cível nº
1.0024.11062970-6/002(Código SISAP 165-Decisão Judicial-IntegralParidade) declara aposentada por invalidez, a partir de 15 de junho de
2005, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com o
artigo 8º, inciso III, § 2º da Lei Complementar nº 64, de 26 de março
de 2002, Alquiminia Oliveira Souza Santos, Masp: 346.462-5,CPF nº
278.539.266-34, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Nível
II, Grau A, lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, ficando assim retificado o ato publicado no “MG”
de 15.09.2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em cumprimento à decisão proferida nos autos da ação ordinária-Processo nº 0076787-25.2017.8.13.0394 (Código SISAP 165 - Decisão
Judicial – Integral - Paridade) declara aposentado por invalidez, a partir
de 13/05/2014, com direito a proventos integrais, nos termos do artigo
40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e artigo 6º-A da
Emenda à Constituição da República Federal nº 41, publicada em 31
de dezembro de 2003, combinado com o artigo 8º, inciso III, alínea “b”
da Lei Complementar nº 64, de 26 de março de 2002, Guilherme Santos Rauscher, MASP 1.056.397-1, CPF 390.223.669-87, ocupante do
cargo de Assistente Técnico de Educação Básica, Código ATB, Nível
III, Símbolo ATB3, Grau D, lotado na Secretaria de Estado de Educação - Manhuaçu / MG, ficando assim retificado o ato publicado no
“MG” de 14.04.2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em cumprimento à decisão proferida nos autos da ação ordináriaAutos de nº 0701.16.024545-5 (Código SISAP 165 - Decisão Judicial – Integral - Paridade) declara aposentado por invalidez, a partir
de 21/07/2015, com direito a proventos integrais, nos termos do artigo
40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e artigo 6º-A da
Emenda à Constituição da República Federal nº 41, publicada em 31 de
dezembro de 2003, combinado com o artigo 8º, inciso III, alínea “b” da
Lei Complementar nº 64, de 26 de março de 2002, Jair Baltazar Pinto,
MASP 597.274-0.1, CPF 388.190.828-53, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB, Nível I, Símbolo PEB1, Grau
A, lotado na Secretaria de Estado de Educação - Sacramento / MG,
ficando assim retificado o ato publicado no “MG” em 13.05.2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em cumprimento à decisão proferida nos autos da ação ordinária-Autos
de nº 0701.16.024545-5 (Código SISAP 165 - Decisão Judicial – Integral - Paridade) declara aposentado por invalidez, a partir de 21/07/2015,
com direito a proventos integrais, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I,
da Constituição Federal de 1988 e artigo 6º-A da Emenda à Constituição da República Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003,
combinado com o artigo 8º, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar
nº 64, de 26 de março de 2002, Jair Baltazar Pinto, MASP 597.2740.2, CPF 388.190.828-53, ocupante do cargo de Professor de Educação
Básica, Código PEB, Nível T2, Símbolo PEBR2, Grau A, lotado na
Secretaria de Estado de Educação - Sacramento / MG, ficando assim
retificado o ato publicado no “MG” em 13.05.2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em cumprimento ao Acórdão proferido pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nos autos da Apelação
Cível Nº 1.0000.18.097731-6/001, interposta com a sentença proferida
no Mandado de Segurança-Processo nº 5023877-79.2017.8.13.0702,
declara aposentado a partir de 26 de abril de 2014, nos termos do art. 6º
da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003 c/c o § 5º da Constituição Federal de 1988, com direito
a proventos integrais (Código SISAP 165- Decisão Judicial-IntegralParidade), José Carlos Rodrigues Teófilo, Masp: 390.363-0.1, CPF
177.120.413-34, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
Código PEB, Nível II, Símbolo PEB2, Grau P – município de Uberlândia, lotado na Secretaria de Estado de Educação, ficando assim retificado o ato publicado no “MG” de 27.07.2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em cumprimento à decisão proferida nos autos da ação ordinária, Processo nº 0024.15.001348-0 (Código SISAP 169 - Decisão Judicial –
Média – Proporcional – sem paridade) declara aposentado, a partir de
13 de abril de 2010, com proventos proporcionais a 22/30 avos, nos
termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal
de 1988, com a redação dada pela Emenda à Constituição Federal nº
41, publicada em 31 de dezembro de 2003, José Olímpio Silveira, CPF.
448.532.208-44, MASP: 529.239-6, ocupante do cargo de Professor de
Educação Básica, Código PEB, Nível III, Símbolo PEB3, Grau D –
São Tiago-MG, lotado na Secretaria de Estado de Educação, ficando
assim retificado o ato publicado no “Minas Gerais” de 14 de dezembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em cumprimento à decisão proferida nos autos da ação
ordinária,Processo nº 3246784-76.2010.8.13.0433 (Código SISAP 165
- Decisão Judicial – Integral – Paridade) declara aposentada, a partir de
01 de outubro de 2003 com proventos integrais, nos termos do artigo
40, § 1º, inciso III, alínea “a” e § 5º da Constituição Federal de 1988,
na redação dada pela Emenda à Constituição Federal nº 20, publicada
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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