TJMG 26/09/2019 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 26 de Setembro de 2019 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/
IPATINGA/DF 2º NÍVEL MANHUAÇU
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001314760-74
Sujeito Passivo: COMERCIAL DE INFORMATICA HAVAR LTDA
IE: 313399355.00-99
Endereço: Av Brasil, 617 – loja A - Iguaçu - Ipatinga-CEP 35162-036
Sujeito Passivo: RENATA DAS DORES SILVA
CPF: 078.897.056-97
Endereço: Rua Tiago Machado Garcia, 225 – apt 102 – Jardim Panorama - Ipatinga - CEP 35164-381
Ipatinga, 25 de setembro de 2019.
Marcelo Nunes de Souza
MASP 668332-0
Delegado Fiscal – DF/Manhuaçu
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA/
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante os PTAs a seguir
relacionados, nos termos da legislação vigente. A falta de pagamento/
parcelamento até dia 14/10/2019 implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial/extrajudicial, ressalvada a hipótese de interposição
de recurso cabível. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e Oito
de Abril, nº 630/640 – Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 01.001236446-81/01.001237847-68
Sujeito Passivo: PETISCOS SNACK BIER LTDA
IE: 001071753.00-78
Endereço: Rua Rodrigues Arzão, 98 – Imbaubas - Ipatinga - MG – CEP
35160-276
Sujeito Passivo: ALVARO CRISTIAN CORREA NUNES
MONTEIRO
CPF: 012.338.986-04
Endereço: Rua Ervalia, 171 - Bela Vista - Ipatinga- MG - CEP 35160188
Sujeito Passivo: CRISTIANO ROCHA SIMOES
CPF: 041.401.966-02
Endereço: Rua Alvarenga, 150 -Bela Vista - Ipatinga – MG - CEP
35160-178
Ipatinga, 25 de setembro de 2019.
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
25 1276255 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000031433-49, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, com as vendas efetuadas
pelo contribuinte e os respectivos documentos fiscais de entrada de mercadorias para o período a ser fiscalizado de 01/01/2015 a 30/06/2019.
Para tanto solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz
de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP
36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado.
LENO LEALDADE GIALORENCO 00195387660
IE: 002067044.00-60 CNPJ: 17.261.796/0001-39
Rua Brasilia, nº 2636, São Benedito, Santa Luzia-MG
Juiz de Fora, 24 de setembro de 2019
Paulo Roberto Guimarães Nogueira - Delegado
Fiscal de Trânsito Juiz de Fora- Em Exercício
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Trânsito de
Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº
856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001376281-94
Coobrigado: Stefany Daiane Amaral
CPF: 131.514.096-95
Endereço: Rua Lagoa, 42 – Bairro: Jardim Teresópolis – Betim/MG –
Cep. 32681-320
Leopoldina, 25 de setembro de 2019
Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração n.º 01.001374205-00
Autuado: ROBERT L. PARCUS
IE: 001.745.611.00-34
CNPJ: 13.370.933/0001-12
Praça Coronel Ramos, 45/301 – Bairro: Centro/Cachoeira do Campo –
Ouro Preto/MG – CEP 35410-000.
E: Robert Luiz Parcus
CPF n.º 372.319.106-10
Rua Sete de Setembro, 366 – Bairro: Centro/Cachoeira do Campo –
Ouro Preto/MG – CEP 35410-000.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de que foi
iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional n.º 13.3
70.933/05.439.210/03/09/2019, lavrado em 03/09/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001374205-00.
A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de
infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, e de falta de
emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma
reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e
3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”,
§§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto,
e conforme o disposto no art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
140, de 2018, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá
em consonância com o disposto no art. 29, §5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido os respectivos prazos, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d e j”, §§ 3º e 6º,
inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01
de fevereiro de 2015.
Muriaé, 25 de setembro 2019
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado
Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000031125-67,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 08/06/2016 a 30/06/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário, bem como
todas as notas fiscais de vendas emitidas no referido período.
Os documentos acima poderão ser protocolados na Administração
Fazendária de circunscrição do contribuinte.
ANDREIA DA SILVA GOMES 96331704604
IE: 002774386.00-51 CNPJ: 24.964.574/0001-48
Rua Herculano José dos Santos, 98, letra A
Juiz de Fora, 25 de setembro de 2019
Paulo Roberto Guimarães Nogueira- Delegado
Fiscal de Trânsito- Em exercício
SRF I / JUIZ DE FORA
DF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 15.000055962-87
Autuados: MIGUEL ANGELO PINNOLA
CPF: 281.857.496-04
Rua Antônio Passarela, nº 241 – São Mateus
CEP 36025230 -Juiz de Fora -MG.
Juiz de Fora, 25 de Setembro de 2019.
Paulo Roberto Guimaraes Nogueira
Delegado Fiscal – DF/1º Nível/Juiz de Fora.
SRF I / JUIZ DE FORA
DF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 15.000056087-31
Autuados: ELINEIA JUCA E MELLO
CPF: 248.772.636-91
Rua João Krolman Sobrinho, nº 400, casa 102 – São Pedro
CEP 36037500 -Juiz de Fora -MG.
Juiz de Fora, 25 de Setembro de 2019.
Paulo Roberto Guimaraes Nogueira
Delegado Fiscal – DF/1º Nível/Juiz de Fora.
SRF I / JUIZ DE FORA
DF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 15.000056210-10
Autuados: MARCUS VENICIO ITABORAHY
CPF: 496.925.696-91
Rua José Lourenço, nº 265 – São Pedro
CEP 36036230 -Juiz de Fora -MG.
Juiz de Fora, 25 de Setembro de 2019.
Paulo Roberto Guimaraes Nogueira
Delegado Fiscal – DF/1º Nível/Juiz de Fora.
SRF I / JUIZ DE FORA
DF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 15.000056211-92
Autuados: SERGIO RICARDO ITABORAHY
CPF: 584.505.726-49
Rua José Lourenço, nº 375, casa 03 – São Pedro
CEP 36036230 -Juiz de Fora -MG.
Juiz de Fora, 25 de Setembro de 2019.
Paulo Roberto Guimaraes Nogueira
Delegado Fiscal – DF/1º Nível/Juiz de Fora.
SRF I / JUIZ DE FORA
DF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 15.000056213-54
Autuados: LUIZ CARLOS ITABORAHY
CPF: 454.956.026-68
Rua José Lourenço, nº 375, casa 01 – São Pedro
CEP 36036230 -Juiz de Fora -MG.
Juiz de Fora, 25 de Setembro de 2019.
Paulo Roberto Guimaraes Nogueira
Delegado Fiscal – DF/1º Nível/Juiz de Fora.
25 1276259 - 1
SRF II - Varginha
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640-000.
Autuado: ROSILENE DOMINGOS DA SILVA 06547288609.
Avenida Dom Pedro I, 402, Quiosque 102, Bairro Itapoa, Belo Horizonte/MG, CEP 31.710-000.
Coobrigado: ROSILENE DOMINGOS DA SILVA, CPF:
065.472.886-09.
Rua José Teixeira de Sousa, 40, Bairro Jardim dos Comerciários, Belo
Horizonte/MG, CEP 31.650-160.
Intimação do PTA: 01.001374583-02 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Extrema, 25 de setembro de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
25 1276271 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA N° P/120/2019
SEI: 2250.01.0001888/2019-07
Altera a Portaria N°P/098/2019, de 20 de Julho 2019, que Constitui
Equipe Permanente para Gerenciar Recursos Financeiros das contas
correntes sob titularidade da JUCEMG, com delegação de poderes
deordenação de despesas aos prepostos para assinaturaconjunta nasoperações financeiras e Equipe Técnica de Usuários de Operacionalizaçãoe Administração de Segurançado Sistema (Gerenciador Financeiro)
BB Auto Atendimento - Setor Público.
O Presidente da Junta Comercialda Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuiçõesestabelecidas nos incisos Ie XVdo
artigo 29º, do Decreto Estadual nº 47.689, de 26 de Julho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os artigos 2° e 3°, da Portaria N°P 098/2019, de 20 de
Julho de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2ºConstituir, com os servidores abaixo designados, a Equipe Técnica de Usuários do Sistema Gerenciador BB Auto Atendimento, responsável pela operacionalização eregistros de pagamentos efetuados
nas contas correntes mantidas pela JUCEMG no Banco do Brasil S/A:
Eliza Maria Barcelos de Paula - Masp: 1125022-2 - Operador titular;
Vânia Mascarenhas Costa - Masp: 1320229-6 - Operador suplente.”
“Art. 3ºDesignar como Administrador de Segurançado Sistema (Gerenciador Financeiro) BB Auto Atendimento - Setor Público, aservidora
Shirley da Conceição Santos - Masp: 1124790-5 queem seus impedimentos e ausências, será substituídapela Administradora suplente, a
servidora Rosane Paula Araújo - Masp: 1214197-4.”
Art. 2ºEstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°Revogam-se as disposições em contrário.
Bruno Selmi Dei Falci
Presidente
25 1276360 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO – SAD 111/2017
O Presidente da Comissão designado pela PORTARIA/NUCAD/USCI/
SAD Nº 111/2017, com extrato publicado no Diário Oficial em 23 de
dezembro de 2017 e substituída em 17/10/2018 conforme PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP-SUBSTITUIÇÃO Nº 029/2018, Geraldo Ubirajara Farias Menezes; no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no artigo 225 da Lei nº 869, de 05 de Julho de 1952, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, CONVOCA durante
oito dias consecutivos, pelo presente edital, por se encontrar em local
incerto e não sabido, Rodrigo Rodrigues Rosa, MASP 1.310.952-5,
para comparecer perante esta Comissão Sindicante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis,
das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9736, a contar da oitava
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de sua respectiva
Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas
e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as
penalidades dos deveres previstos no art. 12, parágrafo único da Lei
18.185/2009, ou rescisão contratual unilateral, nos termos do Decreto
nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena de REVELIA.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de setembro de 2019.
Geraldo Ubirajara Farias Menezes
MASP 1.173.528-9
23 1275310 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 082/2015 em face do Agente de Segurança Penitenciário A.P.S – MASP 1.138.932-7, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 28/10/2015, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO
por incidência da prescrição da pretensão punitiva, fundamentado no
PARECER/USCI/SEAP nº 58/2019.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência.
Determina ainda o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa
Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SEAP/SAD Nº 130/2016 em face do prestador de serviço na função
de Agente de Segurança Penitenciário, D.M.C – MASP 1.171.821-0,
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 09/11/2016,
DECIDE fundamentado no PARECER/USCI/SEAP nº 053/2019, pelo
ARQUIVAMENTO por não restar comprovado que o sindicado praticou os fatos grafados na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 015/2016 em face do servidor D.R.M – MASP
1.186.001-2, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo
em 27/02/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO por incidência da
prescrição da pretensão punitiva, fundamentado no PARECER/USCI/
SEAP nº 059/2019.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência.
Determina ainda, o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a
Lei 23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SEAP/PAD Nº 216/2016, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 07/10/2016, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO dos
processados A.N – MASP 1.155.350-0, C.R.O – MASP 1.079.389-1 e
V.C.P – MASP 1.377.784-2, fundamentado no Relatório Conclusivo da
Comissão e no PARECER/USCI/SEAP nº 049/2019, por restar comprovado que os processados não praticaram as condutas grafadas na
portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 023/2018, publicada no Diário Oficial de 10/02/2018, DECIDE
pela ABSOLVIÇÃO da processada T.L.C – MASP 1.119.528-6, fundamentado no Relatório Conclusivo da Comissão Processante e no
PARECER/USCI/SEAP nº 081/2019, por restar comprovado que o processado não praticou as condutas grafadas na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 147/2016 em face do Agente de Segurança Penitenciário W.R.A – MASP 1.380.114-7, publicado no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais de 16/06/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO por
não restar comprovado que o processado tenha praticado as condutas
grafadas na portaria inaugural, fundamentado no Relatório Final da
Comissão Sindicante e no PARECER/USCI/SEAP nº 092/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 102/2018, publicada no Diário Oficial de 24/07/2018, DECIDE
pela ABSOLVIÇÃO do processado M.O.M – MASP 1.057.287-3, fundamentado no Relatório Conclusivo da Comissão Processante e no
PARECER/USCI/SEAP nº 076/2019, por restar comprovado que o processado não praticou as condutas grafadas na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa
Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
SAD Nº 037/2018 em face do prestador de serviço na função de Agente
de Segurança Penitenicário, A.M.M – MASP 1.158.641-9, publicada
no Diário Oficial de 07/07/2018, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO por
não restar comprovado que a sindicada praticou as condutas grafadas
na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa
Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
SAD Nº 017/2017 em face do prestador de serviço na função de Agente
de Segurança Penitenicário, G.P.F.A – MASP 1.270.743-6, publicada
no Diário Oficial de 16/05/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO por
não restar comprovado que o sindicado praticou as condutas grafadas
na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a
Lei 23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Processo Administrativo Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/USCISEAP/PAD Nº 050/2017, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 09/06/2017, DECIDE fundamentado no Relatório Conclusivo da
Comissão Processante e no PARECER/USCI/SEAP nº 064/2019 pelo
ARQUIVAMENTO dos autos em relação ao processado A.S.N.F –
MASP 1.389.119-7, por não restar provado que este cometeu as condutas grafadas na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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