TJMG 03/10/2019 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 03 de Outubro de 2019 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCALTRANSITO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: COMERCIAL SALVADOS OLIVEIRA EIRELI.
CNPJ.27.934024/0001-74.
IE.002.983039.00-71.
RUA. ITAUNENSE, Nº153 CAMARGOS. BH/MG.CEP.30.520.420.
COOBRIGADO.KLADYSTON DE CARVALHO PAIXÃO.
CPF.103.464626.57.
RUA.LINDOLFO DE AZEVEDO, Nº1805 JARDIM AMERICA.
BH/MG.CEP.30.421428.
Auto de Infração: 01.001257690-57.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2019.
MARCIAL GOMES MELO MASP.387.770-1.
DELEGADO FISCAL/DFT.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCALTRANSITO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: RESINTINTAS INDUSTRIA DE TINTAS EIRELI.
CNPJ.02.366376/0001-40.
IE.062.735952.00-95.
RUA.AVE, ACUDES, Nº85 ALTOS DOS PINHEIROS. BH/
MG.CEP.30.530720.
COOBRIGADO.MARTA FERREIRA QUEIROZ.
CPF.015.817.906-43.
RUA.TABATINGA,Nº340 APTO.308 JOÃO PINHEIRO.
BH/MG.CEP.30.530130.
Auto de Infração: 01.001316160-89.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2019.
MARCIAL GOMES MELO MASP.387.770-1.
DELEGADO FISCAL/DFT.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: BRUNO PAIVA RIBEIRO. CPF: 044.687996-76.
Rua. SÃO JOSE,Nº17. SANTA TEREZINHA SANTA BARBAR/MG
. CEP.3596.0000.
Auto de Infração:15.000056072-54.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2019
Irene Sant´ana Araújo MASP. 370788-2.
DELEGADO FISCAL em exercício/DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: JOSE CARLOS ALVES BARROSO. CPF:
320.375466-53.
Rua. ARRAIAL DAJUDA TRANCOSO, Nº2448. ESTRADA DO
ARRAIAL.PORTO SEGURO BAHIA. CEP.45810000.
Auto de Infração:15.000056448-77.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2019
Irene Sant´ana Araújo MASP. 370788-2.
DELEGADO FISCAL em exercício/DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ANA PAULA FALEIRO COSTA
CPF: 041.503496-57.
Rua. MARIANO DE ABREU, Nº492 ESPLANADA BH/MG
CEP.30.280100.
Coobrigado: MÁRCIA CAROLINA PERERIA DA COSTA
CPF: 067.165236-26.
Rua: BONINAS, Nº766 ESPLANADA BH/MG CEP.30.280220.
Auto de Infração:15.000056067-54.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2019
Irene Sant´ana Araújo MASP. 370788-2.
DELEGADO FISCAL em exercicio/DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ANA PAULA FREITAS MENDES
CPF: 071.149206-95.
Rua. MARIA ANTONIA FRAGOLA,Nº170 APTO.301
CAMARGOS BH/MG CEP.30.250280.
Coobrigado: ELIAS DONIZETE MENDES.
CPF: 631.894706-00.
Rua: CRAUTA, Nº40 SANTA MARIA BH/MG CEP.30.525300.
Auto de Infração:15.000055641-81.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2019
Irene Sant´ana Araújo MASP. 370788-2.
DELEGADO FISCAL em exercicio/DF/BH-1
02 1278814 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL ITAÚNA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que
a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial e/ou cobrança extrajudicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Melhores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – Centro – Itaúna/MG,
Cep: 35680-058.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001388836-60
Sujeito Passivo: Na Sala Comércio de Roupas Ltda
IE: 001853694.00-77
Endereço: Rua Gonçalves da Guia,152, Centro
Itaúna /MG - CEP: 35680-009.
Sujeito Passivo: Eunice Moreira de Araújo
CPF: 605.090.156-20
Endereço: Rua Santana, 121, Bairro – Graças
Itaúna /MG - CEP: 35680-329.
Itaúna, 02 de outubro de 2019.
Marina Coutinho R. Gomide, Masp: 234723-5
Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica
o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 10
(dez) dias contados desta publicação o pagamento ou parcelamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento
à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado para inscrição em dívida ativa, execução judicial e inscrição no CADIN (Cadastro
Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Monsenhor João Ivo, 100. Centro. CEP: 35570104- Formiga/MG.
PTA 01.001196341-96 de 1/02/2019
Sujeito Passivo: BTM Armazéns Gerais Eireli IE : 002705415.00-66.
Endereço: Estrada Comunidade Comunheiras, Zona Rural . CEP:
35.5568-000. Córrego Fundo-MG.
Sócio/coobrigado: Leandro Geraldo Ribeiro
Endereços: Av. Abilio Machado, 429, bairro Sagrado Coração de Jesus
CEP: 35574-348 – Formiga – MG
Rua João Vaz, 94-A – Centro
CEP: 35570-116 – Formiga - MG
Formiga, 02 de outubro de 2019
Milton Antonio de Miranda
Chefe da AF/2º Nível/Formiga
02 1278816 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF- I/JUIZ DE FORA ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimados a promoverem, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionados, formalizados em decorrência da lavratura dos respectivos
autos de infração por parte da Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
dos créditos tributários, circunstância em que a peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive
no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola
–MG. PTA Nº: 01.001365068-34 - IE: 002.673484.00-00 SUJEITO
PASSIVO: MARCELINO DOMINGUES - Rua Antônia Santos de
Oliveira, 96 – Diamante (Barreiro) – Belo Horizonte – MG - CEP:
30660.160 PTA Nº: 01.001361912-64 – CPF: 015.257.527-82 COOBRIGADO: MARISTELA MARIA DAS GRAÇAS DE REZENDE
– Rua Presidente Costa e Silva, 25 - Centro – Jandira – SP – CEP.:
06600.170 PTA Nº: 01.001361598.32 - CPF: 035.783.956-09 COOBRIGADO: FABIANO CONCOLATO – Córrego Pedra Menina, S/Nº
- Zona Rural- Espera Feliz – CEP. 36830.000 Carangola, 02 de outubro de 2019.
Marcos Giovanni GarberoChefe AF/2º Nível/Carangola – em exercício
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001328812.07
Autuados: BARRETAO TRANSPORTES E LOGISTICA LIMITADA
CNPJ: 15.311.222/0001-00, Rua Capitao Juvenal Figueiredo, 1813,
Loja 02, Fundos, Colubande, Sao Goncalo – RJ e Vitor Correa Pinho,
CPF: 128.876.527-45, Rua Carolina Alves, 32, Bloco 02, Apto 701,
Badu, Niteroi – RJ e Yu Chen Chiu, CPF: 235.380.718-61, Rua Sao
Cristovao, 595, Zona 08, Maringa – PR e Luis Roberto Amaro, CPF:
383.930.828-38, Rua 43, 166, Parque Das Laranjeiras, Mogi Mirim
–SP e DIAL - Distribuicao, Abastecimento e Logistica Eireli, CNPJ:
07.697.706/0001-01, Rua Lidia Camargo Zampieri, 1438, Tindiquera, Araucaria – PR e Lamaro Logistica e Transporte Eireli, CNPJ:
32.859.877/ 0001-29, Av. Dr. Chucri Zaidan, s/n, Sala 1808/177B, Vila
Cordeiro, Sao Paulo – SP.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 02 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em Exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora - 2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001329595.08
Autuados: BARRETAO TRANSPORTES E LOGISTICA LIMITADA
CNPJ: 15.311.222/0001-00, Rua Capitao Juvenal Figueiredo, 1813,
Loja 02, Fundos, Colubande, Sao Goncalo – RJ e Vitor Correa Pinho,
CPF: 128.876.527-45, Rua Carolina Alves, 32, Bloco 02, Apto 701,
Badu, Niteroi – RJ e Yu Chen Chiu, CPF: 235.380.718-61, Rua Sao
Cristovao, 595, Zona 08, Maringa – PR e Luis Roberto Amaro, CPF:
383.930.828-38, Rua 43, 166, Parque das Laranjeiras, Mogi Mirim
–SP e Marcos Salles de Moraes, CPF: 789.417.687-72, Rua Osvaldo
Aranha, 11, Saracuruna, Duque de Caxias – RJ e DIAL - Distribuicao, Abastecimento e Logistica Eireli, CNPJ: 07.697.706/0001-01, Rua
Lidia Camargo Zampieri, 1438, Tindiquera, Araucaria – PR e M.S.M.
Servicos de Transporte Rodoviario de Carga Em Geral Ltda, CNPJ:
10.370.433/0001-92, Av. Dona Tereza Cristina, s/n, Lote 27, Quadra
10, Chacara Rio Petropolis, Duque De Caxias – RJ e Lamaro Logistica
e Transporte Eireli, CNPJ: 32.859.877/ 0001-29, Av. Dr. Chucri Zaidan,
s/n, Sala 1808/177B, Vila Cordeiro, Sao Paulo – SP.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 02 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em Exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora – 2
SRF- I/JUIZ DE FORA ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimados a promoverem, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionados, formalizados em decorrência da lavratura dos respectivos
autos de infração por parte da Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
dos créditos tributários, circunstância em que a peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive
no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola
–MG. PTA Nº: 01.001365068-34 - IE: 002.673484.00-00 SUJEITO
PASSIVO: MARCELINO DOMINGUES - Rua Antônia Santos de
Oliveira, 96 – Diamante (Barreiro) – Belo Horizonte – MG - CEP:
30660.160 COOBRIGADO: MARCELINO DOMINGUES – Rua Cruzeiro do Sul, 970 – Santa Cruz (Barreiro) Belo Horizonte- MG - CEP:
30644015 PTA Nº: 01.001361912-64 – CPF: 015.257.527-82 COOBRIGADO: MARISTELA MARIA DAS GRAÇAS DE REZENDE
– Rua Presidente Costa e Silva, 25 - Centro – Jandira – SP – CEP.:
06600.170 PTA Nº: 01.001361598.32 - CPF: 035.783.956-09 COOBRIGADO: FABIANO CONCOLATO – Córrego Pedra Menina, S/Nº
- Zona Rural- Espera Feliz – CEP. 36830.000 Carangola, 02 de outubro de 2019.
Marcos Giovanni GarberoChefe AF/2º Nível/Carangola – em exercício
02 1278817 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001362873-93
Sujeito Passivo: Letícia da Silva Ferreira 05462172656
IE/CPF/CNPJ: 002.078.591.00-34
End: Rua Globo, nº 11, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.001362873-93
Sujeito Passivo: Letícia da Silva Ferreira
IE/CPF/CNPJ: 054.621.726-56
End: Rua Globo, nº 11, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 01 de outubro de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado do Termo de Exclusão do Simples
Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Art. 29,
V e XI, e Art.29 §1° e 3° e Resolução CGSN 140/2018 de 22/05/2018,
Art. 83, II e Art. 84, IV, “d” e “j”. O contribuinte poderá impugnar a
exclusão a que se refere o Termo, parte integrante do Processo Tributário Administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Havendo reconhecimento do crédito tributário formalizado pelo
Auto de Infração, não havendo impugnação à exclusão no prazo estabelecido ou sendo a decisão administrativa relacionada à impugnação
desfavorável ao contribuinte, a exclusão do Simples Nacional surtirá
os efeitos previstos no Art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, da Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018 e alcançara todos os estabelecimentos da empresa. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
na repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar,
Centro.
1. PTA: 01.001362873-93
Sujeito Passivo: Letícia da Silva Ferreira 05462172656
IE/CPF/CNPJ: 002.078.591.00-34
End: Rua Globo, nº 11, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 01 de outubro de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por
via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 05 ( cinco ) dias a contar desta
publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da
autuação infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a
peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua
Nossa Senhora d-o Carmo , 18 - 4º andar - Centro – Unai /MG, para
cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA : 05.000294125-53
Sujeito Pass/ Coob. : Clecimar da Silva Souto
CNPJ/CPF/INSC. : 076.944.106-80
Endereço : R. Niteroí, 37 – Itapoã- Unai –MG
Unaí, 01 de outubro de 2019
Emílio Veloso Bueno - Masp 669.234-7
Chefe AF/ 2º Nível Unaí
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001378090-24
Sujeito Passivo: Dennes Renan Ribeiro Lopes
IE/CPF/CNPJ: 069.726.336-30
End: Av. Francisco Sales, nº 504, Belo Horizonte/MG.
Uberlândia, 02 de outubro de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
02 1278818 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
Ato Assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s) servidor(es):
Masp 1028576-5, Marli Paula de Souza, de 18/11/2019 a 18/12/2019,
referente ao 2º quinquênio; Masp 1032955-5, Ivan Carlos Nunes, de
01/11/2019 a 01/12/2019, referente ao 6º quinquênio; Masp 1033005-8,
Joubert Almeida Murta de Souza Filho, de 04/11/2019 a 04/12/2019,
referente ao 6º quinquênio; Masp 1033886-1, Marisa Teixeira de Lima,
de 27/11/2019 a 27/12/2019, referente ao 3º quinquênio.
SUSTA a partir de 02/09/2019, o Ato que concedeu Adicional de Insalubridade, grau máximo, publicado no “Minas Gerais” de 15/11/2012,
ao servidor Jacob Batista Leite, Masp 1032198-2.
02 1278873 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
ATO DE RETIFICAÇÃO Nº 005/2019
Retifica o período, no Ato de Afastamento para o Curso de Formação
Profissional para o Cargo de Oficial de Cartório Policial da Polícia Civil
do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 07/12/2018, referente ao
servidor ANDRE BATISTA DA SILVA, Masp 1436162-0, conformeDecisão n° 1.0000.18.109030-9/000:
Onde se lê:
No período de 03/09/2018 a 30/11/2018
Leia-se:
No período de 03/09/2018 a 08/12/2018
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2019.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
02 1278748 - 1
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 002/2019
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
BELO HORIZONTE
Masp 1355067-8, THAILLOR LOPES FERREIRA, ASP, I/A, referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 22/11/2018, com aproveitamento do tempo da PCMG.
JUIZ DE FORA
Masp 905425-5, SEBASTIAO BENTO DA SILVA, ASP, II/J, referente
ao 6° quinquênio de exercício, a contar de 09/02/2019.
PIUMHI
Masp 1213179-3, JOSE VALTER CHAVES, ASEDS, II/B, referente ao
2° quinquênio de exercício, a contar de 09/11/2018.
SETE LAGOAS
Masp 1078671-3, SUZANA MARIA AVELAR DOS SANTOS,
ASEDS,I/B, referente ao 1°,2° e 3° quinquênio de exercício, a contar de 13/01/2015, 13/01/2015, data do exercício no cargo efetivo,
computado o período de Contrato Administrativo de 01/06/1999 a
28/12/2014 , nesta secretaria, conforme Mandado de Segurança nº
1.0000.15.043369-6/000.
Masp 1078671-3, SUZANA MARIA AVELAR DOS SANTOS,
ASEDS,I/B, referente ao 4° quinquênio de exercício, a contar de
10/06/2019, computado o período de Contrato Administrativo de
01/06/1999 a 28/12/2014 , nesta secretaria, conforme Mandado de
Segurança nº 1.0000.15.043369-6/000.
UNAI
Masp 1173467-0, ROBERTO GONCALVES DE ARAUJO, ASP,II/E,
referente ao 2° quinquênio de exercício, a contar de 06/11/2018.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humano
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
02 1278631 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI Nº 008/2014, com extrato publicado no Diário do Executivo
em 14/05/2014, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO fundamentado no
PARECER/USCI/SEAP nº 060/2019, por não restar comprovado que
o sindicado I.A.S.P – MASP 1.213.713-9, tenha praticado as condutas
grafadas na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa
Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/SAD Nº 033/2015 em face dos prestadores de serviço na função
de Agentes de Segurança Penitenciários W.O.S – MASP 1.281.773-0,
D.F.S – MASP 1.277.164-8 e A.L.P - MASP 1.277.091-3, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo em 28/10/2015, DECIDE
pelo ARQUIVAMENTO ante a improcedência das condutas grafadas
na Portaria inaugural, fundamentado no Relatório Final da Comissão
Sindicante e no PARECER/USCI/SEAP nº 062/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 009/2016 em face do Agente de Segurança Penitenciário, S.Q.F – MASP 1.123.934-0, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 30/01/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910031027580123.