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TJMG - quinta-feira, 24 de Outubro de 2019 – 41 - Página 41

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TJMG 24/10/2019 -Pág. 41 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 24 de Outubro de 2019 – 41

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 57/2019
Pregão Eletrônico n.º 57/2019. Objeto: Preparação, produção e fornecimento contínuos de refeições e lanches, sendo produzida dentro das instalações do Centro SocioeducativoSete Lagoas, bem
como transportada,para a Centro de Intervenção Provisória de Sete
Lagoas, assegurando uma alimentação balanceada e em condiçõeshigiênico-sanitárias adequadas. Homologo o processo licitatório no valor de1.262.986,40 (um milhão, duzentos e sessenta e dois
mil novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) à empresa
SABOR ORIGINAL ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ
32.441.297/0001-17
Wilson Gomes da Silva Júnior, Subsecretário de
Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
3 cm -23 1286009 - 1

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 209/2019
Pregão Eletrônico n.º 209/2019. Objeto: Contratação de empresa
de serviços de limpeza e higienização de caixas d’água e reservatórios, com fornecimento de mão de obra e materiais, nas Unidades Socioeducativas. Homologo o processo licitatório nos valores
de cada lote adjudicado e conforme ata de pregão, totalizando 7
(sete) lotes, conforme decisão do Pregoeiro.Wilson Gomes da Silva

Júnior, Subsecretário de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia. Belo Horizonte - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública – Rodovia Papa João Paulo II, n° 4143 - Edifício Minas, 4º
andar – Serra Verde – Cidade Administrativa.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
3 cm -23 1285833 - 1
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 57/2019. Objeto: Preparação,
produção e fornecimento contínuos de refeições e lanches, sendo
produzida dentro das instalações do Centro SocioeducativoSete
Lagoas, bem como transportada,para a Centro de Intervenção Provisória de Sete Lagoas, assegurando uma alimentação balanceada
e em condições higiênico-sanitárias adequadas. Recurso e Contrarrazão de Recurso interposto, respectivamente, pelas empresas
HR Refeições LTDA CNPJ 05.905.254/0001-72 e Forte Nutrição
Eireli CNPJ 05.387.456.0001/70 respectivamente. A Autoridade
Competente do certame decidiu pela continuidade da decisão de
HABILITAÇÃO da empresa Forte Nutrição Eireli. Para consultar
o julgamento do recurso na íntegra, acessar http://www.seguranca.
mg.gov.br/component/gmg/page/2960-pregoes-da-secretaria-deestado-de-seguranca-publica e http://www.seap.mg.gov.br/index.
php/licitacao .
Wilson Gomes da Silva Júnior. Belo Horizonte, 23 de outubro 2019.
4 cm -23 1286006 - 1

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto Estadual nº 47.383/2018, fica o autuado abaixo indicado, notificado da lavratura de auto de infração, em
razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto à 16ª Cia PM de Meio Ambiente, na Rua Anacleto Ferreira, nº 87, Bairro De Lourdes, Unaí/MG, CEP 38.616-482, ou efetuar o
pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo ao órgão de
execução da Advocacia Geral do Estado – AGE – para inscrição do débito em dívida ativa. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá
entrar em contato com a referida Cia PM de Meio Ambiente no telefone (38)3677-9425, em horário comercial.
Autuado
CPF/CNPJ
AI
Agnaldo de Jesus Gonçalves
934.964.436-34
128623/2019
Jorge Pascoa de Jesus
022.811.365-23
184948/2019
Nelson Pereira da Silva
682.861.046-68
128665/2019
Olicienio Gonçalves de Sousa
068.983.656-22
128662/2019
Olicienio Gonçalves de Sousa
068.983.656-22
128664/2019
NOTIFICAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto Estadual nº 47.383/2018, fica o autuado abaixo indicado, notificado da lavratura de auto de infração, em
razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto à 10ª Cia PM de Meio Ambiente, na Rodovia MGT 354, Km 171, Distrito Industrial II, Patos de Minas/MG, CEP 38.706-731, ou
efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo ao
órgão de execução da Advocacia Geral do Estado – AGE – para inscrição do débito em dívida ativa. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida Cia PM de Meio Ambiente no telefone (34) 3818-6100.
Autuado
CPF/CNPJ
AI
Carlos Wagner Pereira
504.512.946-53
195136/2019
Valber Rondon Ferreira
403.113.256-53
195088/2019
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE DE MINAS notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para
maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência no telefone (38) 3677-9800.
Autuado
Decisão sobre a apreensão
AI
Silvicelso Silva Evangelista - CPF: 003.623.716-79
Perdimento imediato dos bens apreendidos
184535/2019
DECISÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE DE MINAS notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar
em contato com a SUPRAM NOROESTE DE MINAS na Rua Jovino Rodrigues Santana, nº 10, Bairro Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP
38.613-094, para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto,
querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado à
SUPRAM NOROESTE DE MINAS. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência
no telefone (38) 3677-9800.
Autuado
Decisão/Valor (sem atualização)
Processo
AI
Manutenção das penalidades com redução de 30% no valor base da
Fabiano Moreira de Freitas Romão
multa
e
perdimentos
de
bens/
668380/19
195106/2019
CPF: 068.400.526-30
350 UFEMG’s
Fanor dos Santos Nascimento
CPF: 689.949.906-15
José Jovenil de Souza
CPF: 339.472.956-34

Manutenção das penalidades com redução de 30% no valor base da
multa e perdimentos de bens/
210 UFEMG’s
Manutenção das penalidades com redução de 30% no valor base da
multa e perdimentos de bens/
1050 UFEMG’s

672002/19

73632/2019

675318/19

184591/2019

NÃO CONHECIMENTO DE DEFESA ADMINISTRATIVA
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE DE MINAS notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, que em razão do não conhecimento da defesa administrativa apresentada se tornaram definitivas as penalidades aplicadas nos Autos de Infração, nos termos dos arts. 60 e 65 do Decreto Estadual nº 47.383/2018. O autuado deverá
entrar em contato com a SUPRAM NOROESTE DE MINAS, localizada na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG,
CEP 38.613-094, das 07:30h às 10:30h e das 13h às 16h, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o
débito devidamente atualizado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsto no Decreto Estadual nº 47.383/2018. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência no telefone (38) 3677-9800.
Valor
Autuado
Processo
AI
(sem atualização)
Sebastião Marcelino de Souza
3850 UFEMG’s
671866/19
28093/2019
CPF: 047.061.698-95
30 cm -23 1285769 - 1

supressão de cobertura vegetal nativa, Inhapim /MG, Processo Nº
04010000666/18, em área autorizada 0,4372ha. Validade: 02 (Dois)
anos, contado da data de emissão da autorização: 01/10/2019.
*Maria Cristina Maciel Marques- CPF:528.240.396-04. Intervenção
em APP sem supressão de cobertura vegetal nativa, São Domingos
do Prata /MG, Processo Nº 09030000333/16, em área autorizada
0,3000ha. Validade: 02 (Dois) anos, contado da data de emissão da
autorização: 30/09/2019.
*Rômulo Anício Dias- CPF:290.496.796-68. Corte/aproveit. árvores isoladas, vivas/mortas em meio rural, Timóteo /MG, Processo Nº
04040001550/14, em área autorizada 0,001ha( 1 árvore). Validade:
30/09/2019 a 30/09/2019.
*Areial Açucena LTDA-ME - CNPJ:10.650.154/0001-82. Intervenção em APP sem supressão de cobertura vegetal nativa, Açucena /
MG, Processo Nº 04040001337/16, em área autorizada 0,7038ha.
Validade: 04 (Quatro) anos, contado da data de emissão da autorização: 15/10/2019.
*Celulose Nipo Brasileira S/A - CNPJ:42.278.796/0001-99. Corte/
aproveitamento de árvores isoladas vivas/mortas em meio rural,
Ipaba/MG, Processo Nº 04040000564/16 em área autorizada
0,0,0100ha. Validade: 03 (Três) meses, contado da data de emissão
da autorização: 15/10/2019.
(a) Régis André Nascimento Coelho. Supervisor da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce.
ARQUIVAMENTO DE DAIA
Supervisor Regional da URFBio Rio Doce do IEF torna público que
foram arquivados os requerimentos de Autorização para Intervenção Ambiental dos processos abaixo identificados:
*SOCOEM Soares Costa Empreendimentos LTDA- Loteamento
Morada Nova - CNPJ: 17.337.197/0001-51. Supressão de cobertura
vegetal nativa com destoca, para uso alternativo do solo, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, PA/Nº: 09030000752/17, data da decisão:
15/10//2019.
*Raimundo Cláudio Figueiredo - CPF: 074.828.416-87. Supressão de maciço florestal de origem plantada, com presença de
sub-bosque nativo com rendimento lenhoso, Itabira/MG, PA/Nº:
09030000079/14, data da decisão: 15/10//2019.
* José Gonçalves Sobrinho - CPF:140.362.906-49 - Intervenção
sem supressão de cobertura vegetal nativa em APP, Braúnas/MG,
PA/Nº: 04040000012/19, data da decisão: 15/10//2019.
(a) Régis André Nascimento Coelho. Supervisor da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce.
INDEFERIMENTO DE PROCESSO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Rio Doce do IEF torna público
que foi indeferido o requerimento de Autorização para Intervenção
Ambiental do processo abaixo identificado:
*Vera Lúcia Vieira - CPF:215.948.136-04 - Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em APP, Santana do Paraíso/MG,
PA/Nº: 04040000545/19, data da decisão: 15/10//2019.
(a) Régis André Nascimento Coelho. Supervisor da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 12/10/2019 - pág.39)
Onde se lê:
REQUERIMENTOS DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Rio Doce do IEF torna público
que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram) Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento
Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s)
processo(s) abaixo identificado(s):
* CEMIG Distribuição S.A. - CNPJ 06.981.180/0001-16 - Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP; Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas; Intervenção em área de preservação permanente
- APP - sem supressão de cobertura vegetal nativa. - Braúnas/MG
– Processo Nº 04040000669/19 em 09/10/2019.
(...)
Leia-se:
Processo Nº 04040000699/19 em 09/10/2019.
(a) Régis André Nascimento Coelho. Supervisor da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce
28 cm -23 1285793 - 1
REQUERIMENTO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Centro Norte do IEF torna
público que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram)
Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento
Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s)
processo(s) abaixo identificado(s):*SG Soluções Alternativas
LTDA/Fazenda da Lapa-CNPJ/CPF:14.472.628/0001-02-Corte/
poda de árvores isoladas, vivas(19unidades) -Sete Lagoas/MG–Processo Nº02000002477/19:em 22/10/19.
(a)Ronaldo José Ferreira Magalhães. Supervisor
Regional URFBIO Centro Norte.

ARQUIVAMENTO:
O Supervisor Regional da URFBio Mata do IEF torna público que
foram arquivados os requerimentos de Autorização para Intervenção Ambiental dos processos abaixo identificados: *João Batista
Fulanetti - Propriedade Fazenda Socorro - Córrego Boa Vista - CPF
305.464.946-68 - Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa - Martins Soares PA 05030000305/2018, Coordenada:
Lat. 20° 14’ 17,23” S e Long. 41° 52’ 02,88”W. Data da decisão:
22/10/2019.
(a)Alberto Feliz Iasbik
Supervisor Regional URFBIO Mata.
3 cm -23 1286151 - 1

REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da URFBio Centro Oeste do IEF torna
público que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram)
Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento
Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA, conforme o(s)
processo(s) abaixo identificado(s): *Daise Leite de Morais – CPF
nº 230.514.186-68 – Intervenção em Área de Preservação Permanente sem supressão da cobertura vegetal nativa – Passa Tempo/MG
– Processo Nº 13020000786/19; *José Aureliano da Silva – CPF
nº 100.725.786-53 – Corte de árvores isoladas vivas – Cristais/MG
– Processo Nº 13020000805/19; *Comercial MC&A Ltda – ME –
CNPJ nº 03.271.110/0001-86 – Intervenção em Área de Preservação
Permanente sem supressão da cobertura vegetal nativa – Cana Verde/
MG – Processo Nº 13020000605/19; *Bruno Martins Melo e outra
– CPF nº 080.440.716-95 – Supressão da cobertura vegetal nativa
com destoca – Bom Sucesso/MG – Processo Nº 13020000792/19;
*Comercial MC&A Ltda – ME – CNPJ nº 03.271.110/0001-86
– Intervenção em Área de Preservação Permanente sem supressão da cobertura vegetal nativa – Campo Belo/MG – Processo
Nº 13020000802/19; *Comercial MC&A Ltda – ME – CNPJ nº
03.271.110/0001-86 – Intervenção em Área de Preservação Permanente sem supressão da cobertura vegetal nativa – Campo Belo/
MG – Processo Nº 13020000803/19; *Mineração JD Areias Ltda. –
CNPJ nº 31.444.685/0003-50 – Intervenção em Área de Preservação
Permanente sem supressão da cobertura vegetal nativa – Pedra do
Indaiá/MG – Processo Nº 13020000814/19; *Prefeitura Municipal
de São Francisco de Paula – CNPJ nº 18.312.975/0001-10 – Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca – São Francisco de
Paula/MG – Processo Nº 13020000825/19; *Eduardo Barbosa Fialho – CPF nº 824.362.726-87 – Intervenção em Área de Preservação Permanente sem supressão da cobertura vegetal nativa – Campo
Belo/MG – Processo Nº 13020000827/19; *MML Metais Mineração Ltda. – CNPJ nº 13.370.696/0001-90 – Intervenção em Área de
Preservação Permanente sem supressão da cobertura vegetal nativa
– Passa Tempo/MG – Processo Nº 13020000829/19; *MML Metais
Mineração Ltda. – CNPJ nº 13.370.696/0001-90 – Intervenção em
Área de Preservação Permanente sem supressão da cobertura vegetal
nativa – Passa Tempo/MG – Processo Nº 13020000830/19; * Município de Cláudio – CNPJ nº 18.308.775/0001-94 – Intervenção em
Área de Preservação Permanente sem supressão da cobertura vegetal nativa – Cláudio/MG – Processo Nº 13020000852/19; * Areal
Juscelino Ltda – ME – CNPJ nº 05.745.038/0001-73 – Intervenção
em Área de Preservação Permanente sem supressão da cobertura
vegetal nativa – Candeias/MG – Processo Nº 13020000855/19: em
23/10/2019.
(a) Amanda Cristina Chaves. Supervisora da URFBio Centro Oeste
10 cm -23 1286162 - 1

Companhia de Tecnologia
da Informação do Estado de
Minas Gerais - PRODEMGE
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº LI-016/18-01
firmado em 11/09/2019 entre a UAI PARA TODOS e a PRODEMGE. Objeto: Supressão contratual.
1 cm -23 1286163 - 1

3 cm -23 1285750 - 1

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG
AUTORIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Despacho: Autorizo o Credenciamento e Ratifico o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 25, caput, da Lei Federal nº
8.666/93, visando à prestação de assistência a saúde, em caráter eletivo ou de urgência/emergência, a todos os segurados e dependentes regularmente inscritos no Ipsemg, conforme relação de contratos abaixo discriminados. Publique-se. Em 23/10/2019. Leonardo Tadeu Campera
Brescia – Diretor de Saúde. Marcus Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
Ramo de
Município
Prestador
Edital
CPF
Valor Global Dotação Orçamentária
Vigência
Atividade
16/10/2019 a
Belo Horizonte Barbara de Castro Cunha Ed. 36/2019 Fisioterapia 014.779.596-61 R$ 180.000,00 2011.10.302.071.4.166.
0001.339036-08.0.50.1 16/10/2020
4 cm -23 1285937 - 1

Instituto Estadual de Florestas - IEF
REQUERIMENTOS DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Rio Doce do IEF torna público
que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram) Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento
Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s)
processo(s) abaixo identificado(s):
* Celulose Nipo Brasileira S.A – CNPJ: 42278796/0001-99 –
Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas – São
Gonçalo do Rio Abaixo/MG – Processo Nº 09030000158/19: em
26/04/2019.
*Granitos Litoral Ltda – CNPJ/CPF: 00.245.127/00001-10 – Corte
ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas – Pocrane/MG
– Processo Nº 04010000455/19 em 15/10/2019.
*Vitoria Mining – Mineração Importação e Exportação Ltda –
CNPJ /CPF: 04.257.245/0001-50 – supressão de cobertura vegetal
nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo – Pocrane/
MG – Processo Nº 04010000456/19 em 15/10/2019.
* Josemim Satler Mol - CPF 004.541.256-15 – Intervenção sem
supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente- APP – Mantena/MG – Processo Nº 04020000080/19 em
18/10/2019;
*Prefeitura Municipal de Itabira - 18.299.446/0001-24 – Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente – APP – Itabira/MG – Processo Nº 09030000443/19
em 16/10/2019.
(a) Régis André Nascimento Coelho. Supervisor da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce

SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
*Para o cumprimento do art. 37 da Lei Estadual 14.184/2002, por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendedor Fibria Celulose S/A, CNPJ n°60.643.228/0469-70, notificado a
apresentar comprovante de quitação de taxa ao processo de Autorização para Intervenção Ambiental nº 04020000761/12, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do processo. Para maiores esclarecimentos, deverá o empreendedor dirigir-se ao Núcleo
de Apoio Regional de Conselheiro Pena, situada na Rua Agenor de
Andrade, 1491, Centro - Conselheiro Pena/MG.
*Para o cumprimento do art. 37 da Lei Estadual 14.184/2002, por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendedor *Elias Faúla de Oliveira, CPF n°322.695.028-25, notificado a
apresentar comprovante de quitação de taxa ao processo de Autorização para Intervenção Ambiental nº 04030001501/17, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do processo. Para maiores esclarecimentos, deverá o empreendedor dirigir-se ao Núcleo de
Apoio Regional de Timóteo, situado na Rua Antônio Silva, nº 25,
Bairro Quitandinha - Timóteo/MG.
(a) Régis André Nascimento Coelho. Supervisor da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce
CONCESSÃO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Rio Doce do IEF torna público
que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio
de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA,
conforme os processos abaixo identificados:
*Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA MG
- CNPJ:17.281.106/0001-03. Intervenção em APP sem supressão de cobertura vegetal nativa; Intervenção em APP com

AUTORIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Despacho: Autorizo o Credenciamento e Ratifico o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 25, caput, da Lei Federal nº
8.666/93, visando à prestação de assistência a saúde, em caráter eletivo ou de urgência/emergência, a todos os segurados e dependentes regularmente inscritos no Ipsemg, conforme relação de contratos abaixo discriminados. Publique-se. Em 23/10/2019. Leonardo Tadeu Campera
Brescia – Diretor de Saúde. Marcus Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
Município
Prestador
Edital
Ramo de Atividade
CPF
Valor Global Dotação Orçamentária Vigência
Macedo Bonfim Ed. 31/2019 Tecnólogo
em 074.197.856-35 R$ 180.000,00 2011.10.302.071.4.16 17/10/2019 a
Belo Horizonte Lais
Rocha Pinto
Radiologia
6.0001.339013-0.50.1 17/10/2020
4 cm -23 1285938 - 1

TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 402228-6. Contratante: IPSEMG. Contratado: Sirlane Mariano
Gomes. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços de Tecnólogo em Radiologia (a pedido). Fundamentação Legal: Art. 79, II da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 17/10/2019. Assinam: Pelo
IPSEMG: Leonardo Tadeu Campera Brescia e pelo Contratado: Sirlane Mariano Gomes.
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DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
EDITAL Nº 6730/2019 DE NOTIFICAÇÃO DE PENSIONISTAS DO IPSEMG QUE NÃO ATENDERAM À CONVOCAÇÃO
DO RECADASTRAMENTO ANUAL. O Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, durante a

realização do recadastramento anual de seus pensionistas, previsto
no artigo 46 da Lei Complementar nº 64, de 2002 e artigo 39, II, do
Decreto nº 42.758, de 2002, comunica que até a presente data não
identificou o recadastramento dos pensionistas constantes da relação abaixo. Diante disso, o IPSEMG NOTIFICA os pensionistas
e seus representantes legais (nos casos em que couber) a comparecerem, até o último dia útil deste mês, a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou interior, munidos do CPF, identidade e contracheque. Caso o pensionista seja tutelado, ou menor
sob guarda ou menor de 18 anos, o recadastramento deverá ser feito
na presença do seu representante legal. O Recadastramento de pensionista curatelado poderá ser realizado pelo seu representante legal,
sem a presença do pensionista. Os pensionistas impossibilitados de
locomoção por problemas de saúde devem: se residentes em Belo
Horizonte: solicitar visita domiciliar pelo telefone 155 (a ligação
é gratuita); ou se residentes no interior: solicitar visita domiciliar
à uma Unidade Regional do IPSEMG mais próxima e apresentar, no momento da visita, CPF, identidade e contracheque. Caso
resida em local onde não tenha Regional do IPSEMG, o pensionista

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910232151250141.

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