TJMG 08/11/2019 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – sexta-feira, 08 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO I
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Nome do Servidor
MASP
Cargo
Inês Helena Tristão de Oliveira
1.147.873-2
PCT
ATO Nº 549/2019 - CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, aos servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
ATUAL
ANDAMENTO
MASP
NOME
CARGO
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU
NÍVEL
GRAU
11478955 ALAYSA APARECIDA SOARES PEREIRA
EGDA
V
A
V
B
31/08/2018
10176154 CHRISTIAN AUGUSTO SILVA
FISAG
IV
A
IV
B
08/11/2019
ATO Nº 550/2019 - CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
MASP
NOME
Ref. ao Quinq.
10170918
EDIMILSON JOSE DE PAULA
8º
10174118
GENI LUIZ PEREIRA
6º
10174142
JUNIA GONCALVES COELHO
6º
10174258
KATIA VALERIA ELETO
6º
10171007
PAULO ROBERTO FILGUEIRAS TOLEDO
8º
08337289
RODRIGO VIEIRA DE ASSIS
5º
10174209
SANDRA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
6º
Vigência
18/10/2019
24/10/2019
26/10/2019
31/10/2019
24/10/2019
5/11/2019
24/10/2019
ATO Nº 551/2019 - CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Ref. ao Quinq.
6º
2º
6º
6º
7º
6º
2º
6º
4º
6º
6º
2º
6º
7º
7º
6º
2º
Vigência
5/11/2019
2/11/2019
6/11/2019
25/10/2019
5/11/2019
24/10/2019
6/11/2019
7/11/2019
17/10/2019
26/10/2019
29/10/2019
13/10/2019
23/10/2019
23/10/2019
24/10/2019
24/10/2019
21/10/2019
ATO Nº 552/2019 - CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art.
37 da CR/1988, referente ao 6º quinquênio ao servidor:
MASP
10174118
10174142
10174258
10174209
NOME
Vigência
24/10/2019
26/10/2019
31/10/2019
24/10/2019
GENI LUIZ PEREIRA
JUNIA GONCALVES COELHO
KATIA VALERIA ELETO
SANDRA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE N. 068/2019
Revoga a Portaria PRE N. 051/2018 de 23 de junho de 2018, que estabeleceu atividades e funções com relação aos relatórios técnicos e às
prestações de contas financeiras dos projetos financiados pela FAPEMIG. O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XIII, do art. 11 do Decreto Estadual nº 47.176, de 18 de
abril de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria PRE nº 051/2018, de 23 de junho de 2018,
que estabeleceu as atividades e funções com relação aos Relatórios
Técnicos e às Prestações de Contas Financeiras dos Projetos financiados pela FAPEMIG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD - Presidente da FAPEMIG
07 1290984 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, Mateus Coimbra Pereira, MASP 1.436.609-0, para
o cargo de provimento em comissão DAI-28 MT1100002, de recrutamento amplo, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, para responder pela Gerência de Informação da Agência de Desenvolvimento da RMBH.
06 1290804 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aprova o a resolução 676/2019 que altera a Resolução n.º 675, que
dispõe sobre o processo eleitoral do Conselho Estadual de Assistência
Social - CEAS, para compor a Gestão 2019-2021.
Expediente
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual
n.º 12.262, de 23 de Julho de 1996 e conforme deliberação da 248ª Plenária Ordinária, ocorrida em 24 de outubro de 2019,
Nome do Servidor
Inês Helena Tristão de Oliveira
MASP
Cargo
1.147.873-2
PCT
Situação Posterior
Nível
Grau
Nível
Grau
IV
D
IV
C
Vigência
01/01/2019
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Belo Horizonte, 06de novembrode 2019.
Adriano Magalhães Chaves
Secretáriode Estado Adjunto
07 1291175 - 1
RESOLUÇÃO SEDE Nº 18, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a promoção na carreira de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e o §2º do art. 62 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 18 da
Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder promoção na carreira à servidora constante do Anexo I, nos termos do inciso III do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 15.466,
de 13 de janeiro de 2005, em cumprimento à decisão proferida pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do
processo 5130790-48.2018.8.13.0024.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência apontada no Anexo I.
ANEXO I
PROMOÇÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Nome do Servidor
MASP
Cargo
Inês Helena Tristão de Oliveira
1.147.873-2
PCT
Situação anterior à Promoção
Situação posterior à Promoção
Nível
Grau
Nível
Grau
IV
C
V
A
RESOLVE:
Art.1º Ratificar a aprovação ad referendum da resolução 676/2019 que
“altera a Resolução n.º 675, que dispõe sobre o processo eleitoral do
Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, para compor a Gestão 2019-2021”.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2019
ANEXO I
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Vigência
28/07/2014
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Belo Horizonte, 06 de novembro de 2019.
Adriano Magalhães Chaves
Secretário de Estado Adjunto
07 1291178 - 1
RESOLUÇÃO SEDE Nº 19, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a progressão na carreira de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e o §2º do art. 62 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 18 da
Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira à servidora constante do Anexo I, a fim de regularizar a sua vida funcional, nos termos do inciso III do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, após a concessão de promoção em cumprimento à decisão proferida pela 8ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo 5130790-48.2018.8.13.0024.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência apontadas no Anexo I.
ATO N.º 2, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
A Comissão responsável pela Coordenação do Processo Eleitoral da
representação da sociedade civil e dos Conselhos Municipais de Assistência Social para compor o Conselho Estadual de Assistência Social
– CEAS, Gestão 2019/2021, conforme disposto na Lei nº 12.262/1996
e Resoluções do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS n.os
664, 675 e 676 e 678/2019, decidiu:
A) Corrigir o nome do representante indicado pelo Conselho Central
de Curvelo – SSVP apresentado no ato n.º 1, de 28 de outubro de 2019,
publicado no Minas Gerais, em 30 de outubro de 2019:
Onde lê-se:
Representante indicado: Alair José de Oliveira,
Leia-se:
Representante indicado: Lucas Estevão Ribeiro da Silva.
B) Deferir os pedidos de recurso, como candidato, por terem sanado as
inconformidades relativas à Resolução n.º 675/2019:
I – representantes de entidades de usuários de assistência social, de
âmbito estadual:
- Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas
Gerais - Fetaemg
Representante indicado: Edvaldo Luiz da Silva
- Fórum Municipal dos Usuários do SUAS/BH
Representante indicado: Anédia Miranda Farias
- Movimento Nacional da População de Rua
Representante indicado: Daniel Santos da Cruz
II – representantes de entidades de assistência social, de âmbito
estadual:
- Congregação de São João Batista
Representante indicado: Iara da Costa Nogueira Reis
III – representantes de entidades representativas de trabalhadores da
área de assistência social, de âmbito estadual:
- Fórum Estadual de Trabalhadores do SUAS
Representante indicado: Leonardo Koury Martins
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2019.
Comissão responsável pela Coordenação do Processo
Eleitoral Conselho Estadual de Assistência Social
Arlete Alves de Almeida
Representante das entidades e
organizações de assistência social
Helder Augusto Diniz Silva
Representante de CMAS
governamental.
Isac dos Santos Lopes
Representante dos usuários
de assistência social
Maria Juanita Godinho Pimenta
Representante das entidades e
organizações de assistência Social
07 1291201 - 1
RESOLUÇÃO Nº 678/2019 – CEAS/MG
RESOLUÇÃO SEDE Nº 17, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a anulação de progressão na carreira de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e o §2º do art. 62 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 18 da
Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Anular progressão na carreira da servidora constante do Anexo I, publicada na Resolução SEDECTES n° 8, de 15 de fevereiro de 2019, nos
termos do inciso III do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, para dar cumprimento à decisão proferida pela 8ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo 5130790-48.2018.8.13.0024.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência apontada no Anexo I.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro
de 2015, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 005/2017, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação
à servidora M.R.S.T.S., MASP nº 902.457-1.
07 1291075 - 1
Expediente
06 1290477 - 1
Situação Anterior
Vigência
01/01/2019
07 1291179 - 1
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
NOME
ANAMARIA AVILA NAZARE LEITE
CINTIA FERREIRA SALES DOS SANTOS
DELVI GONCALVES DA SILVA
EDSON SOARES MAIA
FABIO RIBEIRO SILVA
GENI LUIZ PEREIRA
GUSTAVO JOSE SALEH DA CUNHA
IVANILDO NASCIMENTO PINTO
JOARES QUEIROZ GOMES
JUNIA GONCALVES COELHO
LUCIO CARLOS AMARAL COSTA
MARCELO DA SILVA MORAES
PATRICIA DE ASSIS MIRANDA
ROBERTO ANTONIO OLIVEIRA DE SIQUEIRA
ROBSON FRANCISCO DE LIMA GUIMARAES
SANDRA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
TIAGO IPOLITO DE ARAUJO
Situação após à Progressão
Nível
Grau
V
B
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Belo Horizonte, 06 de novembro de 2019.
Adriano Magalhães Chaves
Secretário de Estado Adjunto
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
MASP
10174233
12389920
10171981
10174100
10172005
10174118
12119764
10174126
10178739
10174142
10174159
12377214
10174183
10172138
10172146
10174209
12377347
Situação anterior à Progressão
Nível
Grau
V
A
Rodrigo Silveira e Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
07 1291121 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art. 66
da Lei nº 869, de 5/7/1952, de: Matheus Jannuzzi Ferreira, para o cargo
de provimento em comissão DAD-2, SU1100192, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nomeação
publicada em 10/10/2019.
Belo Horizonte, 7 de novembro de 2019.
João Paulo dos Santos Barbosa - Diretoria de Recursos Humanos.
07 1291129 - 1
RESOLUÇÃO SEDESENº 50,06 DE NOVEMBRO DE 2019.
Institui Comissão Julgadora do processo de seleção pública para celebração de Termo de Parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso de suas atribuições etendo emvista o disposto no artigo93
daConstituição do EstadodeMinasGerais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Julgadora do processo de seleção
pública para celebração de Termo de Parceria com a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, nos termos dos artigos
15 e 16doDecretoEstadualnº47.554,de07dedezembrode2018.
Art. 2º A Comissão Julgadora zelará pelo julgamento objetivo e isonômico dos documentos apresentados pelas entidades sem fins lucrativos
proponentes, obedecendo aos critérios previstos em edital e às normas
doDecretoEstadualnº47.554,de07dedezembrode 2018.
Art.3ºA Comissão Julgadora será composta pelosseguintes membros:
1. Giovanna Rodrigues Silva, MASP. 1.479.026-5, tendo como suplente
Brenda Luiza do Carmo Santos, MASP 1.938.940-9.
2. Cláudio Roberto Coelho, MASP 1.316.369-6, tendo como suplente
Márcio Augusto Gonçalves Ribeiro MASP.1.395.112-4
3. Darlan Perondi, MASP. 1.478.902-8, tendo como suplente Sérgio
Luiz Pires, MASP. 1362.296-6
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
07 1291084 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5316, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações
interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados
com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de
regência do Imposto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de
7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro
de 2017, e
considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelos
Estados de Pernambuco e Paraná, nos termos da cláusula segunda do
Convênio ICMS 190, de 2017,
RESOLVE :
Art. 1º – Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da
Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001:
I – os subitens 10.1 a 10.6, 10.9 a 10.13, 11.3, 11.6, 11.7, 11.13 a 11.18,
11.20 e 11.21;
II – as notas 25 a 33, 46, 50 e 52.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 7de novembro de 2019; 231º
da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
07 1291224 - 1
* ATO Nº 310
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade adicional por decisão judicial, e tendo em vista a Lei Estadual
nº 15.464, de 13 de janeiro de 2015, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no processo
nº 05120972-72.2018.8.13.0024, registram-se, com relação à servidora
Bárbara Cleto de Carvalho Baldez, Masp 752.224-6, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças:
I - Fica promovida, por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau
“A”, a partir de 16 de setembro de 2013, nos termos do art. 19 da Lei
15.464/2005;
II -Fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.795, de 13
de Julho de 2015, no Nível I, Grau “B”, a partir de 01/07/2015;
III - Fica promovida, por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau
“A”, a partir de 16 de setembro de 2015, nos termos do art. 19 da Lei
15.464/2005;
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte, aos
07 de novembro de 2019.
* Ato retificado por incorreções na publicação de 07/11/2019
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
*ATO Nº 383
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade
adicional por decisão judicial, e tendo em vista a Lei Estadualnº 15.464,
de 13 de janeiro de 2015, em cumprimento à decisão proferida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no processo nº 504617591.2019.8.13.0024 registram-se, com relação à servidora Fernanda
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911072212040110.