TJMG 12/11/2019 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 12 de Novembro de 2019 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
848
SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE
849
SÃO SEBASTIÃO DO ANTA
850
SARZEDO
851
SEM-PEIXE
852
SERRANÓPOLIS DE MINAS
853
SETUBINHA
854
TAPARUBA
855
TOCOS DO MOJI
856
UNIÃO DE MINAS
857
URUANA DE MINAS
858
VARGEM ALEGRE
859
VARGEM GRANDE DO RIO PARDO
860
VARJÃO DE MINAS
861
VERDELÂNDIA
862
VEREDINHA
863
VERMELHO NOVO
864
DELTA
865
JAPONVAR
TOTAL GERAL
3.770,57
6.141,04
76.337,19
2.233,73
1.743,76
3.808,21
1.913,34
4.312,73
2.890,87
1.739,98
5.433,70
4.702,83
15.062,54
6.606,03
2.445,15
8.109,41
35.994,61
8.700,64
53.303.358,37
754,08
1.228,13
15.267,32
446,72
348,71
761,59
382,64
862,50
578,13
347,96
1.086,66
940,52
3.012,45
1.321,15
488,99
1.621,81
7.198,84
1.740,04
10.660.607,16
3.016,49
4.912,91
61.069,87
1.787,01
1.395,05
3.046,62
1.530,70
3.450,23
2.312,74
1.392,02
4.347,04
3.762,31
12.050,09
5.284,88
1.956,16
6.487,60
28.795,77
6.960,60
42.642.751,21
Fonte: SAIF/SEF/MG e SCAF/SEF/MG
11 1292237 - 1
Superintendência de Tributação
* PORTARIA SUTRI Nº 890, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, que divulga
os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja
e chope.
(Publicada em 9 de novembro de 2019)
RETIFICAÇÃO:
No item 1270 do art. 2º, onde se lê:
“
1270 Vidro Retornável 600ml
(...)
(...)
(...)
Leia-se:
“
1270 Vidro Descartável 600ml
”.
(...)
(...)
*Retificação em virtude de incorreção no original.
(...)
”.
PORTARIA SUTRI Nº 891, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de
2019, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
271 Lata 310 a 360ml
Vulcano
87
4,75
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 14 de novembro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
11 1292246 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DELEGACIA FISCAL/1ºNIVE/BH-5.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA 05.000290351.13.
Sujeito Passivo: PAULA FARIA MODA E ACESSORIOS EIRELI.
I.E.: 001802868.00-97.
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identificado no polo passivo da autuação, nos termos do disposto no Art.21,parágrafo 2,inciso II da Lei6.763/75 c/c/ Art.135,III do
CTN e da Portaria SRE 148/2015.Sócios e administradores período de
ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: PAULA FARIA SÁ DE ALMEIDA
CPF. 059997456-86.
Endereço: Rua. Amianto, nº106 Santa Teresa.
BH/MG CEP. 31.010-500.
Cargo: Titular Física
Início de participação na empresa: 02.07.2013.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2019
DARCY DA SILVA PASSOS MASP.666.369-4.
Delegado Fiscal.
DELEGACIA FISCAL/1ºNIVE/BH-5.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: CARLOS ALBERTO NICOMEDES DE SOUZA.
IE.002687582 00 56.
CNPJ. 23974168/0001-01.
RUA PADRE FEIJO, Nº455 LOJA BH/MG CEP.30285350.
COOBRIGADO. CARLOS ALBERTO NICOMEDES DE SOUZA
RUA. ICO, Nr, 129 SAUDADE BH/MG. CEP.30285.040.
Auto de Infração: 01.001384155-51.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2019
DARCY DA SILVA PASSOS
DELEGADO FISCAL.
DF/1º NÍVEL/BH-5.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 03.000326889.08.
Sujeito Passivo: ATMO COMERCIO LTDA.
IE: 062355444.00-69.
Consoante o art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em
referência, para excluir os sócios, abaixo identificados, do polo passivo
da autuação, por não participarem do quadro societário por todo o período alcançado pela autodenuncia.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: EDUARDO LOBATO FERNANDES.
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL /MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000032636.11, de 08/11/2019, pela Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
TRANSMÁQUINA TRANSPORTES DE MÁQUINAS LTDA.
IE: 002696782.00-01
CNPJ: 03.607.461/0005-49
MATO GROSSO 160 CAHOEIRA DO VALE TIMÓTEO 35184-102
MG
Período Fiscalizado: 01/01/2016 a 30/10/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação de aproveitamento indevido
de crédito de ICMS em valor superior ao previsto na legislação, por
prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas, conforme
previsto no inciso XXIX, artigo 75 (RICMS/MG).
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Todos os documentos até então indispensáveis para a realização da ação
fiscal, já estão em poder da fiscalização. Caso futuramente sejam necessários outros materiais, suas entregas serão exigidas mediante intimações específicas.
Muriaé, 11 de Novembro de 2019.
Cassio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé.
Endereço: Rua: Desembargador Jorge Fontana, nº214 apto.2003 B.
Belvedere BH.MG.Cep.30320.670.
CPF:988661416-15.
Cargo: Sócio
Início de Participação na empresa: 22.0.2006 a 31/07/2007
Nome: BADY ELIAS CURI NETO
Endereço. Rua Vicente Araujo, nº14 Belvedere BH/MG Cep.30320310
Cargo: Sócio administrador.
Período participação: 03/05/2006 a 15/10/2008.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções
previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte,11 de novembro de 2019
DARCY DA SILVA PASSOS
Masp-666369-4
Delegado Fiscal.
DELEGACIA FISCAL /MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000032066.18, de 10/10/2019, pela Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
PIZZAIOLO SAO GERALDO LTDA
IE: 001116612.00-23
CNPJ: 10.705.922/0001-58
ITAITE 653 SAO GERALDO BELO HORIZONTE 31050-550 MG
Período Fiscalizado: 01/08/2015 a 30/06/2018
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 11 de Novembro de 2019.
Cassio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé.
DF/1º NÍVEL/BH-5.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000175875.91.
Sujeito Passivo: ATMO COMERCIO LTDA.
IE: 062355444.00-69.
Consoante o art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em
referência, para excluir os sócios, abaixo identificados, do polo passivo
da autuação, por não participarem do quadro societário por todo o período alcançado pela autodenuncia.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: EDUARDO LOBATO FERNANDES.
Endereço: Rua: Desembargador Jorge Fontana, nº214 apto.2003 B.
Belvedere BH.MG.Cep.30320.670.
CPF:988661416-15.
Cargo: Sócio
Início de Participação na empresa: 22.0.2006 a 31/07/2007
Nome: BADY ELIAS CURI NETO
Endereço. Rua Vicente Araujo, nº14 Belvedere
BH/MG Cep.30320-310
Cargo: Sócio administrador.
Período participação: 03/05/2006 a 15/10/2008.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções
previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte,11 de novembro de 2019
DARCY DA SILVA PASSOS
Masp-666369-4
Delegado Fiscal.
AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001422361.34 – Lavrado pela Delegacia
Fiscal/1º Nível/Juiz de Fora - 2 (DF/JF-2) – Rua Herculano Pena, 88 –
Bairro Poço Rico – Juiz de Fora (MG) – CEP: 36020-040.
Sujeito Passivo: MARCELO DE ASSIS CUNHA. IE: 056.090047.00-55
– CNPJ: 02.811.080/0001-90. Endereço: Rua Sete de Setembro, 685 –
Centro – Barbacena (MG) – CEP: 36.200-078.
Coobrigado: MARCELO DE ASSIS CUNHA – CPF: 026.816.456-89.
Endereço: Rua Luiz de Oliveira Costa, 362 – Bairro Santa Cecília –
Barbacena (MG) – CEP: 36.201-520.
Fica(m) o(s) contribuinte(s) ora identificado(s), optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável
às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 02811080/05367210/301019, lavrado em 30/10/2019, o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.001422361.34. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006
e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso
IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de
2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o §
6º, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de
apuração inicial, considerado para fins de exclusão, é fevereiro/2014.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Barbacena, sito à Rua Silva Jardim, n.º
340 / 2º Andar – Bairro Boa Morte – Barbacena – MG.
Barbacena, 11 de novembro de 2019.
Rosilânia Maia Graçano Moura – MASP: 326.545-1
Chefe da Administração Fazendária – AF/2º Nível/Barbacena
11 1292244 - 1
11 1292238 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/ ABAETÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento do crédito
tributário constituído pela DF/Divinópolis mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Getúlio Vargas, 76-a - Centro – Abaeté/MG.
PTA n° 15.000056762-13 de 20/09/2019
Sujeito Passivo: Osvaldo Alves da Silva. Endereço: Ave Magalhães
Pinto, 309 – Bairro São Sebastião – CEP 35.610.000 -Dores do Indaiá
-MG
Abaeté, 11 de novembro de 2019.
Carlos Eduardo dos Reis
Chefe da AF /3º Nível Abaeté.
11 1292240 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
SRF I - Ipatinga
SEF/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
PORTARIA Nº 001 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
Designa Pregoeiros e dá outras providências.
A Chefe da Administração Fazendária/2º Nível Manhuaçu, no uso
da competência prevista no art. 8º, inciso I, alínea “b” do Decreto
nº44.786, de 18 de abril de 2008 e art. 4º, II, alínea “d” da Resolução nº
3.597, de 03 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuar como pregoeiros os seguintes servidores: Edson Rogério da Silva, Masp: 356.703-9; Fernando Gomes
Leal Sobrinho, Masp: 752.342-6, Gilmar Soares de Oliveira, Masp:
357.539-6.
Parágrafo Único - O edital indicará o Pregoeiro para o certame e no seu
impedimento, o substituto.
Art. 2º - O edital indicará os membros da Equipe de Apoio para o certame que deverá atuar com no mínimo três integrantes no caso de Pregão Presencial e de dois integrantes no caso de Pregão Eletrônico.
Art.3º - Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária 2º
Nível Manhuaçu / SRF Ipatinga seja a Unidade de Compra.
Art. 4º - Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano a partir da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manhuaçu, em 11 de novembro de 2019. Fabrício Carlos
Amorim Bicalho – MASP: 669797-3 - Chefe Administração
Fazendária 2º Nível Manhuaçu/SRF Ipatinga / SEF/MG.
11 1292242 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRANº 017, DE 11 DE NOVEMBRODE 2019.
Designa servidores para comporem a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na
Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e para os fins do art. 51 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir Comissão Permanente de Licitação com a incumbência de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações em quaisquer das modalidades previstas
no art. 22 da Lei 8.666, de 1993, no âmbito desta Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Mobilidade:
I – Marcus Vinicius Martins da Costa, Masp 752.261-8, na qualidade
de Presidente;
II – Wellington Augusto Verteiro, Masp 1.288.497-9, na qualidade de
Secretário;
III – Viviane Vieira Gomides, Masp 1279.052-3, na qualidade de
membro;
IV – Fernando Márcio Mendes, Masp 1.366.978-3, na qualidade de
suplente;
V – Sebastião Rosa dos Santos, Masp 1.374.778-7, na qualidade de
suplente; e
VI – Ana Luiza de Aguiar Carneiro, Masp 1482.496-5, na qualidade
de suplente.
Art. 2º – O Presidente da Comissão em seus impedimentos legais
será substituído pelo suplente Fernando Márcio Mendes, Masp
1.366.978-3.
Parágrafo único: No impedimento de um membro efetivo, um membro
suplente deverá ser convocado pelo Presidente.
Art. 3º - O quórum mínimo para funcionamento desta Comissão Especial de Licitação é de 03 (três) membros, sendo 2/3 (dois terços) deles
servidores qualificados e pertencentes ao quadro permanente da Administração Pública Estadual.
Art. 4º – O mandato da Comissão será de 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade dos seus membros.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revoga-se a Resolução SETOP nº 24, de 31 de outubro de
2018.
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2019, 231º da Inconfidência Mineira e
198º da Independência do Brasil.
Marco Aurélio de Barcelos Silva
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
11 1292243 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/04/2003, ao(s) servidor(es): Masp 1028349-7, Sebastião Vieira dos
Santos, de 02/12/2019 a 02/01/2020, referente ao 7º quinquênio; Masp
1031024-1, Eurípedes Bueno da Fonseca, de 02/12/2019 a 02/01/2020,
referente ao 7º quinquênio; Masp 1033646-9, Sandra Maria Cajá, de
16/12/2019 a 16/01/2020, referente ao 4º quinquênio.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: Masp 1033821-8, Maria Aparecida Ferreira
Silva, referente ao 8º quinquênio a partir de 29/10/2019.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1033651-9, José Vicente Vilas Boas, referente ao 7º quinquênio a partir de 05/12/2018, ficando, assim, retificado
a publicação no Minas Gerais de 07/12/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1033368-0, Levi Valério de
Oliveira Filho, referente ao 7º quinquênio a partir de 21/10/2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1032685-8, Geraldo Henrique Gonçalves Filho, referente ao 5º quinquênio a partir de 24/02/2003,
ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 23/04/2002.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1033871-3, Wilson Vitor de
Azevedo, referente ao 1º quinquênio a partir de 13/05/1991, ficando,
assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 01/09/1995; referente ao 2º quinquênio a partir de 29/06/1996; 3º quinquênio a partir
de 26/04/2002, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais
de 06/02/2007; 4º quinquênio a partir de 25/04/2007, ficando, assim,
retificado a publicação no Minas Gerais de 08/03/2008; 5º quinquênio
a partir de 23/04/2012, ficando, assim, retificado a publicação no Minas
Gerais de 01/06/2012; 6º quinquênio a partir de 22/04/2017, ficando,
assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 07/06/2017.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos § 1º do artigo 31 da CE/1989,
ao servidor: Masp 1033674-1, Raimundo Agostinho Filho, referente
ao 2º quinquênio a partir de 01/08/1994; 3º quinquênio a partir de
31/07/1999, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais
de 11/09/2004.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1033674-1, Raimundo Agostinho Filho,
referente ao 4º quinquênio a partir de 29/07/2004, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 03/09/2004; 5º quinquênio a
partir de 28/07/2009, ficando, assim, retificado a publicação no Minas
Gerais de 03/09/2009; 6º quinquênio a partir de 27/07/2014, ficando,
assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 30/08/2014.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1033674-1, Raimundo Agostinho Filho, referente ao 3º quinquênio a partir de 30/07/1999; 4º quinquênio a partir de 28/07/2004, ficando, assim, retificado a publicação
no Minas Gerais de 31/10/2007; 5º quinquênio a partir de 27/07/2009,
ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 04/09/2009;
6º quinquênio a partir de 26/07/2014, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 30/08/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao servidor: Masp 1033674-1, Raimundo Agostinho Filho, a partir de
26/07/2014, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais
de 30/08/2014.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1033875-4, Geraldo Vitor de Andrade,
referente ao 5º quinquênio a partir de 11/12/2011, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 31/12/2011.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1033661-8. Dirceu Jesus de
Oliveira, referente ao 7º quinquênio a partir de 20/08/2019, ficando,
assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 13/08/2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1033652-7, Antônio Renato
de Freitas, referente ao 4º quinquênio a partir de 28/12/2003, ficando,
assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 19/11/2004; 5º quinquênio a partir de 26/12/2008, ficando, assim, retificado a publicação
no Minas Gerais de 12/09/2009; 6º quinquênio a partir de 25/12/2013,
ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 07/08/2014;
7º quinquênio a partir de 24/12/2018, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 06/08/2019.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos § 1º do artigo 31 da CE/1989,
ao servidor: Masp 1033647-7, Elvécio Luiz Ferreira, referente ao 3º
quinquênio a partir de 03/04/1996; 4º quinquênio a partir de 02/04/2001,
ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 31/05/2006.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1033647-7, Elvécio Luiz Ferreira, referente ao 5º quinquênio a partir de 01/04/2006, ficando, assim, retificado
a publicação no Minas Gerais de 31/05/2006; 6º quinquênio a partir de
31/03/2011, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais
de 10/01/2009.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da
CR/1988, ao servidor: Masp 1033647-7, Elvécio Luiz Ferreira, a partir
de 31/03/2011, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais
de 10/01/2009.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos § 1º do artigo 31 da CE/1989,
à servidora: Masp 1033896-0, Bernadete Campos Amado, referente ao
3º quinquênio a partir de 02/02/2002, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 03/06/2006.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora: Masp 1033896-0, Bernadete Campos Amado, referente ao 3º quinquênio a partir de 01/02/2002, ficando,
assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 16/06/2005.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1033579-2, Lucélio Alves
da Costa, referente ao 5º quinquênio a partir de 15/03/2011, ficando,
assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 16/09/2014.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos § 1º do artigo 31 da CE/1989,
ao servidor: Masp 1033683-2, Bráulio Vicente da Silva, referente
ao 2º quinquênio a partir de 01/01/1995; 3º quinquênio a partir de
17/01/2000, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais
de 13/08/2005.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1033683-2, Bráulio Vicente da Silva, referente ao 4º quinquênio a partir de 01/02/2005, ficando, assim, retificado
a publicação no Minas Gerais de 13/08/2005; 5º quinquênio a partir de
31/01/2010, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais
de 24/07/2010.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1033683-2, Bráulio
Vicente da Silva, referente ao 1º quinquênio a partir de 01/08/1990;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911112238030119.