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TJMG - terça-feira, 19 de Novembro de 2019 – 5 - Página 5

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TJMG 19/11/2019 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 19 de Novembro de 2019 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001396708.72
Autuados: JESSICA APARECIDA DA COSTA 09674899626
IE: 002315615.00-37, CNPJ: 19.779.328/0001-86, Rua das Perpetuas,
25, Loja Actual Print, Lindeia (Barreiro), Belo Horizonte - MG e
Jessica Aparecida da Costa, CPF: 096.748.996-26, Rua Cel. Antonio
Benjamim Camargos, 321, Industrial Santa Rita, Contagem -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
19779328/05367210/240919, lavrado em 24/09/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001396708.72. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos
da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a
data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será a partir
de 01 de fevereiro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito
à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 18 de novembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal – em exercício
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/ JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000031834-30,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 08/06/2016 a 30/06/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1ºnível/ Juiz de Fora-2, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado,
como por exemplo dinheiro, cheque e crediário, bem como todas as
notas fiscais de vendas emitidas no referido período.
Os documentos acima poderão ser protocolados na Administração
Fazendária de circunscrição do contribuinte.
Fica sem efeito a intimação edilícia do AIAF de nº10.000031125-67
ocorrida no IOF-MG d 26.09.19 , pag.09.
ANDREIA DA SILVA GOMES 96331704604
IE: 002774386.00-51 CNPJ: 24.964.574/0001-48
Rua Francisco Maximiano da Silva, 107, Centro, Dores de
Campos-MG
Juiz de Fora, 18 de novembro de 2019
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - Em exercício

DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/ JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000031830-14,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 03/08/2016 a 31/03/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º nível/Juiz de Fora-2, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado,
como por exemplo dinheiro, cheque e crediário, bem como todas as
notas fiscais de vendas emitidas no referido período.
Os documentos acima poderão ser protocolados na Administração
Fazendária de circunscrição do contribuinte.
Fica sem efeito a intimação edilícia do AIAF nº 10.000030659-50 ocorrida no IOF-MG de 04.09.19, p. 06.
FLAVIA RODRIGUES CAMPOS 06600515678
IE: 002807737.00-04 CNPJ: 25.361.820/0001-30
Rua Flávio dos Santos, 372. Andar 5, Floresta, Belo Horizonte -MG
Juiz de Fora, 18 de novembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - Em exercício

DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL/ JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000031769-13, cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento de
dados: Simples nacional- Antecipação ICMS para o período a ser fiscalizado de 30/06/2014 a 01/10/2018.
Em face das inconsistências apontadas por meio do Portal SIARE
AUTORREGULAÇÂO não terem sido solucionadas, requisitamos a
apresentação no prazo de 5 dias úteis na Delegacia Fiscal/ 1º nível/ Juiz
de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de
Fora-MG, a seguinte documentação:
Os comprovantes dos recolhimentos efetuados referentes as NF-e eletrônicas relacionadas ao período fiscalizado.
Fica sem efeito a intimação edilícia do AIAF nº 10.000031407-81 ocorrida no IOF-MG de 04.09.19, p.07.
OLIMPIA DE OLIVEIRA GOIS
IE: 448236541.0091 CNPJ: 05.548.210/0001-32
Rua Mississipi, 125, Letra A, Jardim Canada, Nova Lima-MG
Juiz de Fora, 11 de novembro 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - Em exercício
18 1294286 - 1

SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 05.000288762.38
Contribuinte: Silas & Silva Massas Alimentícias Ltda
IE.: 001.097462.00-50
Município: Pouso Alegre/MG

Nos termos do inciso III, artigo 135 do CTN, c/c art.21, parágrafo 2º,
Inciso II da Lei 6763/75, e Portaria SRE nº 148 de 16/10/2015 procede-se a inclusão dos sócios administradores abaixo discriminados,
no polo passivo do Termo de Autodenúncia em epígrafe, uma vez que
houve desistência do parcelamento.
Procede-se a intimação dos responsáveis solidários, para pagamento/
parcelamento, com as reduções previstas na legislação.
Coobrigado: Rita de Cássia da Silva
CPF: 907.194.766-15
End.: Rua Beija Flor, 16
Bairro: São João
Município: Pouso Alegre/MG

Do Complexo Penitenciário da Parceria Público Privado para o Presídio Antônio Dutra Ladeira:

Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade

Daniel Henrique Jardim de Souza - 310302
Robson Lucas Silvestre de Carvalho - 324133

Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva

Do Complexo Penitenciário da Parceria Público Privado para o Presídio de São Joaquim de Bicas II:
Jardeson Rodrigues da Silva- 400972

Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER

Coobrigado: Hercilio Candido da Silva
CPF: 803.452.046-20
End.: Rua Beija Flor, 16
Bairro: São João
Município: Pouso Alegre/MG

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.

Iago Patrick de Souza Santos-231156

Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral: DISPENSA, nos termos do
artigo 105, alínea “b”, da Lei 869, de 05 de julho de 1952, da Função
Gratificada, FGI - 02 ER1100008, constante da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
Claudio Borges Abate, Masp: 0615522-0, a contar de 12 de novembro
de 2019, tendo em vista o seu falecimento nesta data.
18 1294377 - 1

Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública

Contribuinte: Mithos Pouso Alegre Ltda.
IE: 002116736.00-87
Coobrigado: Luciana Maria Bianchi Oliveira
CPF: 068.835.288-06
End.: Alameda Inglaterra, 275
Bairro: Jardim Europa
Município: Bragança Paulista/SP

AFASTAMENTO

18 1294288 - 1

Minas Gerais Participações
S/A - MGI
Diretor-Presidente: Weverton Vilas Boas de Castro
PORTARIA Nº 028/2019
O Diretor Presidente, no uso de suas atribuições estatutárias, nos termos
da Norma de Serviço NS GEGAB 01 01, RESOLVE alterar a Portaria
008/2019 que instituiu a Comissão de atendimento à Lei de Acesso à
Informação - LAI, nos termos abaixo: Composição da Comissão: Maria
Aparecida Carneiro – Presidente; Ricardo Lopes de Alvarenga - Membro e substituto do Presidente em ausências ou impedimentos Carlos
Eduardo Rezende Moreira – Membro Efetivo; Christiane Paula Coutinho de Lima – Membro Efetivo; Cláudia Garcia Cunha – Suplente; Melquisedeque Silva Santos – Suplente; Sérgio Augusto Furtado de Mello
– Suplente. Fica revogada a Portaria 008/2019. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 31/12/2019.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2019.
Weverton Vilas Boas de Castro-Diretor-Presidente

À

REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do artigo 40, §1º e 4º da Constituição Federal de 1988, na
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41 de 2003, combinado com a Lei Complementar Federal nº 51, de 1985, conforme
redação conferida pela Lei Complementar Federal nº 144, de 2014, em
decorrência do Mandado de Injunção/STF nº 6440, do(a) servidor(a) :
MaSP 905.591-4, JOSE XAVIER DE SOUZA, a contar de 01/11/2019,
ref. ao cargo de ASP, I/ J.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989 e Art. 3º
da Emenda à Constituição Federal nº 47/05, do(a) servidor(a) : MaSP,
905.507-0, ANTONIO DE PADUA DO NASCIMENTO, a contar de
04/11/2019, ref. ao cargo de ASP, I/J.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
18 1293955 - 1
SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA PRISIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
E CUSTÓDIAS ALTERNATIVAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas, no uso
das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47.087, de 23 de novembro de 2016.

Ipatinga

Do Complexo Penitenciário Nelson Hungria para a Penitenciária José
Maria Alkimin:
Adilson Batista da Silva - 474848
Clebiano Machado - 495470
Eliton Ney da Silva - 46168
Alex de Oliveira-232172
Luciano Bento Rodrigues - 70077

Ribeirão das Neves
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte

Betim

Da Penitenciária José Maria Alkimin, para o Complexo Penitenciário
da Parceria Público Privado:

Da Penitenciária José Maria Alkimin, para o Presídio de Piumhi:
Altoneto Jose da Silva - 225841

I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com seus
respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais subordinados à Secretaria de Estado de Administração Prisional:
II - Autorizar as transferências dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados à Secretaria de Estado de Administração Prisional:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
Da Casa do Albergado Presidente João Pessoa, para a Penitenciária José
Maria Alkimn:
Belo Horizonte

Ribeirão das Neves

Do Presídio Antônio Dutra Ladeira, para o Centro de Remanejamento
do Sistema Prisional de Betim:
Antônio Jorge Santos Silva -​ 402605

Belo Horizonte

Do Presídio Antônio Dutra Ladeira, para o Complexo Penitenciário da
Parceria Público Privado:
André Luiz Evaristo Costa- 528667
Mateus Alves Pinto Novaes - 625548

Belo Horizonte
Contagem

Do Presídio de Brumadinho para Presídio Inspetor José Martinho
Drumond:
Diego Junio Giudice Amorim - 290698

Belo Horizonte

Do Presídio de Caeté, para o Presídio Inspetor José Martinho
Drumond:
Matheus Vilela Vieira - 766245
Diego José Diniz - I 77054
Phellype Tadeu Domingos Dias - 527971
Wanderson Prates Oliveira - 850397
Gustavo Henrique da Silva - 487451
Gleison Guilherme Souto Ferreira -510790

João Monlevade
Contagem
Caeté
Caeté
Sabará
Belo Horizonte

Do Presídio de Ibirité, para o Presídio Inspetor José Martinho
Drumond:
Pedro Henrique do Nascimento Souza-606141 Betim
Do Presídio de Ibirité, para a Penitenciária Jason Soares Albergaria:
David Moreira de Oliveira - 407414

Betim

Do Presídio de Santa Luzia, para o Presídio Inspetor José Martinho
Drumond:
Marcio Henrique Gomes Lacerda - 867530

Resolve:

Renan Leal Gomes - 73634

Varginha, 13 de novembro de 2019.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Resende
Chefe da AF/2º Nível/Varginha

PRELIMINAR

REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989 e
Art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41/03, do(a) servidor(a) :
MaSP: 905.883-5, MARIA ANALIA SANTOS OLIVEIRA, a contar
de 01/11/2019, ref. ao cargo de AEDS, III/C.

Pouso Alegre, 18 de novembro de 2019.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/2ª Nível/Pouso Alegre
AF/2ºNÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos IpêsCEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35–3068-0100.
PTA nº: 01.001370022-36
Sujeito Passivo: Santos e Castro Açaí Ltda
IE: 002.263.719.00-51
End.: Rua Cel. Horácio Alves Pereira, nº 258 – Centro – CEP 37110000 – Elói Mendes/MG.

-

Elizeu Paulino de Jesus Costa - 186859

Rubens Lino de Paula Menezes Dias Belo Horizonte
- 379796

ATO Nº 007/2019 - ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do Art.
40 da CF/88, com a redação dada pela EC nº 41/03 ao servidor:MaSP:
903.485-1,SILVIO DE OLIVEIRA LIMA, AEDS,V/J, a contar
de30/10/2019
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19,
do Art. 40 da CF/88, com a redação dada pela EC nº 41/03 ao
servidor:MaSP: 905.223-4, ELMA ELOI DA SILVA, ASEDS, III/J, a
contar de07/11/2019.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
18 1293964 - 1
ATO Nº 012/2019
APOSENTADORIA

Do Complexo Penitenciário Nelson Hungria para a Penitenciária Deputado Expedito Faria Tavares:

Eliel Paulino da Costa - 252626

Expediente

PTA: 01.001422331.60
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às empresas de Pequeno Porte, notificado, também de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
17765039/11525720/301019, lavrado em 30/10/19, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art. 28 e no parágrafo 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123 de 2006, c/c art. 83, II,
da Resolução CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento da
irregularidade abaixo descrita.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria,
de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, parágrafos 1º
e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”,
parágrafos 3º e 6º, inciso I da Resolução CGSN nº 140 de 2018.
Para tanto, nos termos do art. 83, parágrafos 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 140/2018, fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo
apresentar impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o parágrafo 5º do
art. 29 e o art. 39 ambos da Lei Complementar nº 123 de 2006, c/c os
artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, inciso IV, alíneas
“d” e “j” da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
No presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de
exclusão será a partir de 1º de julho de 2015.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 CentroPouso Alegre/MG.

Belo Horizonte

Do Complexo Penitenciário Nelson Hungria para a Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga:

Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo

Coobrigado: Robson Augusto de Oliveira
CPF: 120.343.498-73
End.: Alameda Inglaterra, 275
Bairro: Jardim Europa
Município: Bragança Paulista/SP

Belo Horizonte

Do Complexo Penitenciário da Parceria Público Privado para a Penitenciária de Formiga:

Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio

Pouso Alegre, 18 de novembro de 2019.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/2ª Nível/Pouso Alegre

Belo Horizonte
Santa Luzia

Santa Luzia

Do Presídio de São Joaquim de Bicas I para o Presídio de Matozinhos:
Felipe Jose de Jesus Nascimento - 707555

Matozinhos

Do Presídio de São Joaquim de Bicas I para o Presídio Inspetor José
Martinho Drumond:
Nathan H. Martins de Araújo Ambires-866423
Rodrigo Fernando Lima - 660718
Cleiton Machado Neves - 274829

Igarapé
Betim
Betim

Do Presídio de São Joaquim de Bicas I para o Complexo Penitenciário
Doutor Pio Canedo:

Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Betim, para o
Presídio Inspetor José Martinho Drumond:

Antônio Eustáquio Bernardes-216395

Ewerton de Souza Amaro-490265
Arthur Martins Coelho-840103
Wanderlei Cardoso da Silva - 86023

Do Presídio de São Joaquim de Bicas I para a Penitenciária Professor
Jason Soares Albergaria:

Contagem
Contagem
Belo Horizonte

Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Contagem, para
o Presídio Inspetor José Martinho Drumond:
Tiago Meirelles - 627924

Contagem

Petrônio Rodrigues dos Santos Junior -595236
Gian Lopes de Oliveira - 415913
Elvis Pereira Martins - 470238

Itaúna

Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte

Do Presídio de São Joaquim de Bicas II para o Presídio de Teófilo
Otoni:

Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Contagem, para
a Penitenciária Jason Soares Albergaria:

Diego Nunes dos Santos-710067

Hugo Vinicius Pinto Barbosa-733438
Igor Henrique Gonçalves Borges-505913

Do Presídio de São Joaquim de Bicas II, para o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Betim:

Belo Horizonte
Belo Horizonte

Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Contagem, para
a Penitenciária José Maria Alkimin:
Márcio Rodrigo Coelho Marques-763561
Contagem
Richard Davison Almeida Gonçalves–609968 Contagem
Thiago Ferreira Domingos - 629496
Contagem

Josiel Gonçalves Pereira - 444068

Belo Horizonte

Nova Lima

Do Presídio de São Joaquim de Bicas II, para o Complexo Penitenciário
Parceria Publico Privado III:
Junio Henrique Lopes Amorim- 619506

18 1294382 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191118211344015.

Belo Horizonte

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