TJMG 20/11/2019 -Pág. 31 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 20 de Novembro de 2019 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS conclui processo administrativo instaurado pela SGP/DAP/CCCT SIGED Nº
00024471-1321/2019 e publicado no MG de 23/08/2019 referente ao
servidor SECÍNIO CARVALHO DOS SANTOS, MASP: 376652-4,
determinando providenciar a anulação das vigências do 6º e 7º quinquênios e adicional trintenário, e o posterior desconto na forma da lei.
19 1294550 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.046,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aprova o repasse de incentivo financeiro, de forma complementar, para
implementar os Comitês Intersetoriais do Programa Vida no Trânsito
(PVT) em Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 258ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de novembro de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o repasse de incentivo financeiro, de forma complementar, para implementar os Comitês Intersetoriais do Programa
Vida no Trânsito (PVT) em Minas Gerais, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.046, DE 13
DE NOVEMBRO DE 2019 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
18 1294433 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.038,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aprova as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro para implantação ou reforma do parque tecnológico dos Bancos e Postos de Coleta de Leite Humano nas
instituições hospitalares em fase de (re)habilitação como referência em
atenção à Gestação de Alto Risco, no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de outubro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Resolução-RDC MS/ANVISA nº 171, de 04 de setembro de 2006,
que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento de
Bancos de Leite Humano;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- as diligências apresentadas pelo Ministério da Saúde referentes a habilitações e reabilitações das instituições hospitalares na modalidade de
atendimento à gestação de alto risco, que estão relacionadas à necessidade de implantação de posto/banco de leite humano;
- a importância dos Bancos e Postos de Leite Humano no incentivo ao
aleitamento materno bem como para o acesso de crianças de risco a disponibilidade de leite humano;
- a necessidade de ampliação dos Bancos de Leite Humano; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 258ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de novembro de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar as regras de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do incentivo financeiro para implantação ou
reforma dos parques tecnológicos dos Bancos e Postos de Coleta de
Leite Humano nas instituições hospitalares habilitadas ou em fase de
habilitação/reabilitação como referência em atenção à Gestação de Alto
Risco, no Estado de Minas Gerais, de forma a atender aos requisitos da
Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, e expandir
a Rede de Bancos e Postos de Leite Humano estadual, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.483, de 19 de
junho de 2013 e suas alterações.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2019.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente da FHEMIG
19 1294748 - 1
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
Secretaria de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.038, DE 13
DE NOVEMBRO DE 2019 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
18 1294426 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N º418, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de suas atribuições
estabelecidas nos inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de
dezembro de 2011, RESOLVE:
Art.1º - Afastar preliminarmente à aposentadoria, nos termos do § 24 do
artigo 36, da Constituição do Estado de Minas Gerais de 21 de setembro de 1989, a servidora MARIA INÊS IUNES CAMILLO SOARES,
Masp 1050150-0, ocupante do cargo efetivo de Analista de Hematologia e Hemoterapia, a partir de 08 de novembro de 2019 - Aposentadoria
integral com paridade, nos termos do art. 6º da ECF nº 41/2003.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art.1º.
Junia Guimarães Mourão Cioffi – Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE Nº421, DE 19 DE NOVEMBRO DE2019.
Determina Instauração de Processo Administrativo de cobrança de Crédito Estadual e Designa Comissão Responsável.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, e, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, RESOLVE:
Art.1º - Determinar à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
- DPGF a instauração de Processo Administrativo de Cobrança de
Crédito Estadual não Tributário, nos termos da Lei nº 14.184/2002
e do Decreto nº 46.668/2014 em desfavor da empresa ANA CLARA
PANIFICADORA LTDA. - ME, CNPJ 13.631.721/0001-41, referente
a pagamento de multa oriunda de Processo Administrativo Punitivo
CIAPA nº 17/2014.
Art. 2º - Designar Comissão composta pelos servidores Andréa
Lúcia de Paula – MASP 1042803-5, Liane Cristina Thomas – MASP
1.204.835-1, Cristiano Victor Fortunato – MASP 1367890-9 para, sob
a coordenação do primeiro, encarregarem-se dos respectivos trabalhos,
até final conclusão, cabendo à Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças o respectivo acompanhamento de todos os atos processuais.
Parágrafo único – Em razão das atribuições definidas neste artigo, fica
delegado ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças competência
para assinar Termo de Compromisso de Parcelamento e acompanhar os
respectivos pagamentos até quitação final, quando for o caso, e emitir
ato decisório relativo a eventuais defesas apresentadas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Junia Guimarães Mourão Cioffi – Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 422, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 8º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, à servidora Mara Lúcia de OliveiraMasp 1477839-3
Enfermeiro, lotada na Triagem do Hemonucleo de Divinópolis, a partir
de 05de abrilde 2019.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Junia Guimarães Mourão Cioffi – Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 423, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 8º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, à servidora Claudia Cristina das NevesMasp
14778443 Técnico de Laboratório, lotada no Hemocentro de Belo Horizonte, Prova Cruzada, a partir de 24 de abril de 2019.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Junia Guimarães Mourão Cioffi – Presidente da Fundação Hemominas
19 1294809 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.647 DE
19 DE NOVEMBRO DE 2019
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto
nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, e considerando o Decreto nº 42.251,
de 09 de janeiro de 2002, que dispõe acerca do Responsável Técnico
para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira
– SIAFI-MG.
Resolve:
Art. 1º- Designar as servidoras abaixo como responsáveis técnicos para
atuar junto às funções básicas do SIAFI-MG, nas UO: 2271, conforme
suas áreas de atuação e liberação do administrador de segurança do sistema, e em cada uma das atividades delas decorrentes:
NOME
CPF
MASP UNIDADE
Grazielle
Gontijo
de 059.182.856-10 1250734-9 2270019
Araújo
Luzimar Sousa Barbosa 066425126-93 1345345-1 2270019
Santos
Art.2º - Bloquear os servidores abaixo como responsáveis técnicos no
sistema SIAFI-MG:
NOME
CPF
MASP
UNIDADE
Ronaldo Antônio de 563.639.316-49 1041693-1 2270019
Araújo Silva
Talita Resende C. Da 012.093.906-12 12107512 2270019
Costa Moreira
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, REMOVE EX-OFFICIO,
nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, os(as) servidores(as):
GERSON DA SILVA FRANÇA, MASP 13083399, lotado(a) no(a)
HIJPII, Efetivo – TOS II-C, Técnico em Radiologia, a partir de(a) data
de publicação, para o(a) HRJP, admissão 1.
19 1294726 - 1
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 215/2019 – RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Portaria NUCAD/SEE nº 42/2019, publicada em 14/08/2019
Última recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE n° 201/2019, publicada em 31/10/2019 SRE Leopoldina
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 19 de novembro de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 216/2019- SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018,
e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, RESOLVE substituirWalmir Eustáquio de Souza por Valéria Cristina Davi
Alves, na condição de presidente, e esta porMáraLuiza Morais Alves, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinarinstituída pela Portaria
NUCAD/SEE Nº 62/2018,com extrato publicado na data de 20/07/2018, alterada pelas Portaria NUCAD/SEE n.º 80/2018, publicada em 27/09/2018,
retificada pela Portaria NUCAD/SEE n.º 83/2018, publicada em 18/10/2018,e Portaria 96/2018, publicada em 08/11/2018,para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,19 de novembro de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 217/2019- SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018,
e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, RESOLVE:
- substituir os servidoresda Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE n° 05/2019, publicada em
29/01/2019, alterada pelas Portaria NUCAD/SEE n° 43/2019, publicada em 02/04/2019, Portaria NUCAD/SEE n° 69/2019, publicada em 21/05/2019
e Portaria NUCAD/SEE n° 136/2019, publicada em 20/08/2019, por Viviane Aparecida de Oliveira, Jacqueline Magalhães Perdigão Fraga e Janucy
Rafaela Araújo dos Santos,sob a presidência da primeira, para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
- substituir os servidoresda Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE 19/2019, publicada em 04/05/2019,
alterada pelas Portaria NUCAD/SEE n° 69/2019, publicada em 21/05/2019 e Portaria NUCAD/SEE n° 91/2019, publicada em 14/06/2019, por Iris
Aparecida Machado da Silveira, Paula Martins Duarte e Marilene Machado de Carvalho,sob a presidência da primeira, para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,19 de novembro de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 218/2019 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018,
e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952,tendo em vista os motivos apresentados pelapresidentedos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE prorrogar o prazo de apuração por mais 30 (trinta) dias a partir do
término do prazode60 dias fixado na Portaria de Instauração.
Portaria/NUCAD nº
53/2019
Extrato publicado no Diário Oficial do Executivodo dia
10/09/2019
Unidade
SRE Diamantina
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,19 de novembro de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 219/2019 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018,
e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952,tendo em vista os motivos apresentados pelapresidentedos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE prorrogar o prazo de apuração por mais 30 (trinta) dias a partir do
término do prazode60 dias fixado na Portaria de Instauração.
Portaria/NUCAD nº
Extrato publicado no Diário Oficial do Executivodo dia
56/2019
11/09/2019
Unidade
SRE Metropolitana C
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,19 de novembro de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 220/2019- SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018, e
com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, RESOLVE substituirDarlan de Oliveira da Silva por Danilo Ornelas de Souza,da
comissão de Processo Administrativo Disciplinarinstituída pela Portaria NUCAD/SEE Nº 56/2019, publicada no diário oficial na data de 11/09/2019,
para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,19 de novembro de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 221/2019 – RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Portaria NUCAD/SEE nº 30/2019, publicada em 20/06/2019
Última recondução
Portaria NUCAD/SEE n° 163/2019, publicada em 18/09/2019
Unidade
SRE Curvelo
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,19 de novembro de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 222/2019 – RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE nº 94/2018, publicada em 12/10/2018
Portaria NUCAD/SEE n° 134/2019, publicada em 15/08/2019
SRE Almenara
Portaria NUCAD/SEE nº 116/2018, publicada em 20/11/2018
Portaria NUCAD/SEE n° 134/2019, publicada em 15/08/2019
SRE Almenara
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,19 de novembro de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
19 1294951 - 1
ATO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE
ASecretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere o inciso IIIdo §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo
em vista a necessidade de assegurar o direito dos candidatos nomeados de se submeterem aos exames admissionais nos prazos determinados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/
SEPLAG, prorroga, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 27 de novembro de 2019, observado o disposto na Orientação SCAP nº 007/2015,
o prazo para a posse dos candidatos constantes do Caderno 1 – Diário
do Executivo, classificados no concurso público de que trata o Edital
SEPLAG/SEE nº 04/2014, nomeados no dia 26 de outubro de 2019
para o cargo de Professor de Educação Básica -PEB,Nível I,Grau A e
para o cargo de Especialista em Educação Básica – EEB,Nível I,Grau
A, e determina que o início do exercício deverá ocorrer no dia 03 de
fevereiro de 2020.
Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2019.
(a) JuliaSant’Anna
Secretária de Estado de Educação
19 1295022 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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