TJMG 27/11/2019 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 27 de Novembro de 2019 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA / SES Nº. 078/2019
Substituição de Membro O Chefe de Gabinete, nos termos do disposto
inciso V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 6794 de 02/08/2019,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952,
em atendimento à solicitação feita por meio do Processo SEI!
1320.01.0131003/2019-28, RESOLVE substituir a servidora Renata
Cardoso Ferreira Vaz, MASP 1421.308-6, pela servidora Maria Bernadete Concesso Bicalho, MASP 365.755-8, passando a servidora Ângela
Cristina Costa, MASP 367.005-6, a exercer a função de Presidente no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SES nº
071/2019, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de
18/10/2019, mantendo-se os demais membros, para condução dos trabalhos até sua conclusão. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG
Leonardo Nunes de Souza
Chefe de Gabinete
26 1297646 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no processo
SIGED Nº 00024471-1321-2019, determina notificar o servidor Secínio Carvalho dos Santos, Masp 376652-4, da decisão proferida em
11/11/2019, informando da possibilidade de recurso administrativo.
26 1297504 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº6923,DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014, que
estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria
da Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II do artigo 46, da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.468, de 15 de maio de 2013, que institui a
Política Estadual de Atenção Hospitalar em Minas Gerais – Pro-Hosp
– e estabelece os seus componentes hospitalares;
- a Resolução SES/MG Nº 3.743, de 15 de maio de 2013, que institui a
Política Estadual de Atenção Hospitalar em Minas Gerais – Pro-Hosp,
e estabelece os seus componentes hospitalares;
- a Resolução SES/MG Nº 3.742, de 15 de maio de 2013, que institui o
Pro-Hosp Gestão Compartilhada e define a relação dos municípios sede
dos Hospitais Regionais contemplados, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada, e dá outras providências; e
- a Resolução SES/MG Nº 4.827, de 29 de junho de 2015, que altera a
Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 3º da Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de
dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§3º – Nos casos de repasses às instituições hospitalares contratadas
diretamente pela SES/MG, os recursos do Pro-Hosp Gestão Compartilhada serão repassados mediante a formalização de Termo de Metas ou
por meio de Termo Aditivo ao próprio instrumento contratual, vedado
o acréscimo superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total contratado. ” (nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2019
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
26 1297655 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora CYNTHIA ANTUNES BARBOSA, MASP 1203722-2, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão
da Saúde-EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-3, SA1100920, a partir de 25/11/2019.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora ANA LUISA LARA SIQUEIRA, MASP 1477368-3, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão
da Saúde-EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-3, SA1100930, a partir de 14/11/2019.
26 1297411 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N°6922,DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
Constitui Comissões Especiais para Levantamentos da Dívida Flutuante da Secretaria de Estado de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde,
do exercício financeiro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 3º e
Anexo do Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir as Comissões Especiais encarregadas de efetuarem
os levantamentos da Dívida Flutuante da Secretaria de Estado de Saúde
e do Fundo Estadual de Saúde, no âmbito do Nível Central e das Gerências Regionais de Saúde – GRS.
Art. 2º – As Comissões Especiais, criadas por esta Resolução serão
compostas pelos seguintes membros, sob a presidência dos primeiros:
I – Nível Central:
a) Maria Imaculada da Silva Moura, Masp 343.715-9;
b) Simone Valeria de Paula, Masp 1.396.327-7;
c) Cássia Maria Gonçalves França, Masp 367.519-6;
d) Wellington de Almeida Maia, Masp 1.417.697-8;
e) Maria Laura Scapolatempore Starling, Masp 1.472.523-8; e
f) Daniel Souza Silva, Masp 1.479.443-2.
II – SRS de Alfenas:
a) Gorete Rocha Araújo Corrêa, Masp 381.844-0;
b) Maria Idalina da Silva, Masp 367.554-3; e
c) Luciana Aparecida dos Santos, Masp 1.394.057-2.
III – SRS de Barbacena:
a) Kleber José Lopes Camargo, Masp 381.942-2;
b) Franciele de Paula Campos, Masp 1.475.826-2; e
c) João Paulo Bezerra, Masp 1.475.316-4.
IV – SRS Belo Horizonte:
a) Vera Maria França da Silva, Masp 217.355-7;
b) Júnio César Santos Pereira, Masp 1.476.239-7; e
c) Sônia Cruz Rezende, Masp 914.526-9.
V – SRS de Coronel Fabriciano:
a) Frederico Alves Zulato, Masp 1.472.773-9;
b) João Paulo Perigolo Santiago, Masp 1.478.631-3; e
c) Maria do Carmo Firmo Castro, Masp 1.273.034-7.
VI – SRS de Diamantina:
a) Edna Cristina do Rosário, Masp 912.979-2;
b) Letícia Fernandes Barroso, Masp 1.476.924-4; e
c) Kennia Christina Porto Barbosa Andrade, Masp 1.328.882-4.
VII – SRS de Divinópolis:
a) Júlio Guimarães Barata, Masp 752.782-3;
b) Virginia Andréa Silva, Masp 279.116-8; e
c) Jacqueline Ferreira da Silva, Masp 385.089-8.
VIII – SRS de Governador Valadares:
a) Laura Helena de Medeiros Gomes, Masp 373.082-7;
b) Roberta Cabral Pedrosa, Masp 1.403.337,7; e
c) Danyele Freitas Duarte Porto, Masp 1.444.667-8.
IX – GRS de Itabira:
a) Geraldo Maurício Alvin Figueiredo, Masp 914.903-0;
b) Alessandra Ferreira, Masp 1.476.340-3; e
c) Jussara Marta Pinto Duarte, Masp 1.205.611-5.
X – GRS de Ituiutaba:
a) Natália Angélica Lucinda Marques, Masp 1.398.636-9;
b) Cinthia Ferreira de Freitas, Masp 669.382-4; e
c) Raquel Costa Silva, Masp 807.790-1.
XI – GRS de Januária:
a) Leonardo Amaral Azevedo, Masp 1.110.378-5;
b) Gilberto de Macedo Lima Junior, Masp 1.269.167-1; e
c) Farley da Silva Oliveira, Masp 1.481.069-1.
XII – SRS de Juiz de Fora:
a) Claudio José de Castro Carvalho, Masp 1.204.029-1;
b) Moremy Aira Mendes Silva, Masp 1.476.685-1; e
C) Maria Adelaide Ferreira Victor, Masp 913.720-9.
XIII – GRS de Leopoldina:
a) Janine Barbosa Fajardo, Masp 383.442-1;
b) Aline Costa Rezende, Masp 669.425-1; e
c) Marcela Bella Lopes, Masp 669.520-9.
XIV – GRS de Manhumirim:
a) Carolina Emerick de Carvalho Coelho, Masp 1.204.868-2;
b) Maria Alice do Carmo, Masp 1.476.411-2; e
c) Angela Rosa Fazolo, Masp 916.239-7.
XV – SRS de Montes Claros:
a) Eva Flávia Mendes Freire, Masp 1.482.908-9;
b) Juciney Ribeiro de Souza Lopes, Masp 1.119.787-8; e
c) Ney Manoel Neto, Masp 1.482.223-3.
XVI – SRS de Passos:
a) Lázara de Paula Ribeiro Baldini, Masp 334.547-7;
b) Dayana Cristina Garcia Rodrigues, Masp 1.204.369-1; e
c) Bruno Pontara Carielo, Masp 669.308-9.
XVII – SRS de Patos de Minas:
a) Helen Cristina Barbosa Machado de Sousa, Masp 669.510-0;
b) Milton Gonçalves Caixeta, Masp 561.343-4; e
c) Ludimila Oliveira Rocha, Masp 1.476.610-9.
XVIII – GRS de Pedra Azul:
a) Paulenio Rodrigues, Masp 367.700-2;
b) Ari Antônio Pereira, Masp 1.478.903-6; e
c) Eliete de Souza Cunha, Masp 371.584-4.
XIX – GRS de Pirapora:
a) Rodrigo Agapito Rosa, Masp 1.475.563-1;
b) Alessandra Chagas Chaves, Masp 1.483.308-1; e
c) Lillian Morais Silva Tararam, Masp 1.477.636-3.
XX – SRS de Ponte Nova:
a) Aline Meira Assis Mesquita, Masp 1.171.575-2;
b) Sane Maria de Araújo, Masp 1.482.363-7; e
c) Cintia Cavalcanti Campos Furfuro, Masp 1.482.234-0.
XXI – SRS de Pouso Alegre:
a) Marilene Tavares de Souza, Masp 367.557-6;
b) Ademir dos Santos Ribeiro, Masp 355.054-8; e
c) Alisson Faria Reis Azevedo, Masp 1.480.946-1.
XXII – GRS de São João Del Rei:
a) Roberto de Oliveira, Masp 713.042-8;
b) Rafael Reis Maciel, Masp 1.476.286-8; e
c) Gina Mara Leal Ribeiro, Masp 1.483.301-6.
XXIII – SRS de Sete Lagoas:
a) Ana Cecília de Abreu, Masp 263.015-0;
b) Mirella Vasconcelos Ferreira Barbosa, Masp 752.382-2; e
c) Angelo Augusto Franco Lanza, Masp 1.476.617-4.
XXIV – SRS de Teófilo Otoni:
a) Adilson Aparecido Dias Oliveira, Masp 917.684-3;
b) Francisca de Mendonça Velano, Masp 376.494-1; e
c) Zuleika Barbosa Luz, Masp 913.740-7.
XXV – GRS de Ubá:
a) Rosângela Maria de Oliveira Fernandes, Masp 383.835-6;
b) Sineimar Correa Batista de Oliveira, Masp 383.838-0; e
c) Rosane Lourdes Loureiro Quintão, Masp 375.832-3.
XXVI – SRS de Uberaba:
a) Gislaine Maria Nilza Chagas, Masp 1.476.595-2;
b) Reginaldo Costa Sakamoto, Masp 669.455-8; e
c) José Antonio Isidoro Alves, Masp 1.474.848-7.
XXVII – SRS de Uberlândia:
a) Juliana Mendonça Guerra, Masp 1.254.042-3;
b) Eusxinália de Oliveira Machado, Masp 1.478.306-2; e
c) Carlos Roberto de Assis Campos, Masp 922.126-8.
XXVIII – GRS de Unaí:
a) Leila Faria, Masp 381.858-0;
b) Noemia Melquiades Rabelo, Masp 1.475.205-9; e
c) Robson Regis Rezende da Silva, Masp 1.396.298-0.
XXIX – SRS de Varginha:
a) Débora Aparecida de Araújo Silva Santos, Masp 1.202.926-0;
b) Clóvis Henrique Dias, Masp 922.409-8; e
c) Evanilton Antônio, Masp 384.585-6.
§1º – A comissão disposta no inciso I deste artigo será responsável por
consolidar os trabalhos das demais comissões.
§2º – Os membros das Comissões de que trata esta Resolução, exercerão
seus mandatos sem receber qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 3º – As Comissões Especiais criadas nesta Resolução deverão
observar os prazos limites de 06/12/2019 para entrega dos relatórios
com data base de 30 de novembro de 2019 e 06/01/2020 para entrega
do relatório conclusivo contendo os saldos finais com data base de 31
de dezembro de 2019.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte,26 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretáriode Estado deSaúde de Minas Gerais
26 1297640 - 1
lecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Movimentação / Remoção Interna de Pessoal no âmbito da Fundação
Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N°430, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos de Gestão deFornecedores, no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos de Gestão de
Fornecedores no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
26 1297553 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
RETIFICAÇÃO DE PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.649 publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de 26 de novembro de
2019, Diário Executivo:
No Art. 11:
Onde se lê: “pelo ordenador de despesa.”
Leia-se: “pela autoridade delegada.”
26 1297483 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Maurício Abreu Santos
PORTARIA Nº 083, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso das atribuições, CONCEDE, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto 39032, de 08 de setembro
de 1997, e art. 13 da Lei Estadual nº 10.745, de 15 de maio de 1992, com nova redação dada pelo art. 21 da Lei Delegada nº 38/1997, oadicional de
periculosidade ao servidor abaixo relacionado, conforme Laudo homologado e publicado pela Superintendência Central de Saúde do Servidor em
28/08/2018 e Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, expedido pelo Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador desta
Fundação, em valor correspondente a 30% do vencimento básico:
MASP
NOME
UNIDADE EXERCICIO
Vigência
13753447
GLAUCO DE FREITAS REIS
DPGF / DE/ SEPP
SETEMBRO/2019
Art. 2º -Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte,25 de novembro de 2019.
MAURICIO ABREU SANTOS
Presidente da FUNED
PORTARIA Nº 084, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso das atribuições, CONCEDE, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto 39032, de 08 de setembro
de 1997, e art. 13 da Lei Estadual nº 10.745, de 15 de maio de 1992, com nova redação dada pelo art. 21 da Lei Delegada nº 38/1997, oadicional de
periculosidade aos servidores abaixo relacionados, conforme Laudo homologado e publicado pela Superintendência Central de Saúde do Servidor em
28/08/2018 e Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, expedido pelo Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador desta
Fundação, em valor correspondente a 30% do vencimento básico:
MASP
NOME
UNIDADE EXERCICIO
Vigência
13753868
FILIPE NOGUEIRA DE CARVALHO
DPGF / DE/ SEPP
AGOSTO/2019
Art. 2º -Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte,25 de novembro de 2019.
MAURICIO ABREU SANTOS
Presidente da FUNED
PORTARIA Nº 085, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso das atribuições, CONCEDE, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto 39032, de 08 de setembro
de 1997, e art. 13 da Lei Estadual nº 10.745, de 15 de maio de 1992, com nova redação dada pelo art. 21 da Lei Delegada nº 38/1997, oadicional de
periculosidade aos servidores abaixo relacionados, conforme Laudo homologado e publicado pela Superintendência Central de Saúde do Servidor em
28/08/2018 e Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, expedido pelo Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador desta
Fundação, em valor correspondente a 30% do vencimento básico:
MASP
NOME
UNIDADE EXERCICIO
Vigência
AGOSTO/2019
10367381
PAULO ROBERTO COELHO DUTRA
DPGF / DE/ SMC
SETEMBRO/2019
OUTUBRO/2019
AGOSTO/2019
12910808
MARCO FILIPE ALEXANDRI RIGUEIRA
DPGF / DE/ SMC
SETEMBRO/2019
OUTUBRO/2019
AGOSTO/2019
10369304
MARCO ANTONIO P. F. B. OLIVEIRA
DPGF / DE/ SMC
SETEMBRO/2019
OUTUBRO/2019
Art. 2º -Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte,25 de novembro de 2019.
MAURICIO ABREU SANTOS
Presidente da FUNED
PORTARIA Nº 086, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso das atribuições, CONCEDE, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto 39032, de 08 de setembro
de 1997, e art. 13 da Lei Estadual nº 10.745, de 15 de maio de 1992, com nova redação dada pelo art. 21 da Lei Delegada nº 38/1997, oadicional de
periculosidade aos servidores abaixo relacionados, conforme Laudo homologado e publicado pela Superintendência Central de Saúde do Servidor em
28/08/2018 e Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, expedido pelo Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador desta
Fundação, em valor correspondente a 30% do vencimento básico:
MASP
NOME
UNIDADE EXERCICIO
Vigência
13753868
FILIPE NOGUEIRA DE CARVALHO
DPGF / DE/ SEPP
OUTUBRO/2019
Art. 2º -Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte,25 de novembro de 2019.
MAURICIO ABREU SANTOS
Presidente da FUNED
26 1297375 - 1
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições,dispensa GLEISSON ANTONIO MATEUS, MASP 12553939, da função gratificada FGI-1 EZ1100148, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a contar de 26/11/2019.
26 1297365 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 382931-4, ROSANGELA ZAMPIER FERREIRA
COSTA, publicado em 22/10/2019, por 2 mês (es) referente (s) ao4º
quinquênio, a partir de 14/04/2020, leia-se: por 2 mês (es) referente (s)
ao 4º quinquênio a partir de 13/04/2020.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): MASP 384540-1, ANA MARIA JUNQUEIRA UNES,
publicado em 06/11/2019, por 1 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a
partir de 06/07/2020.
26 1297537 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N°428, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Movimentação/
Remoção Interna de Pessoal no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabe-
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEE/SEGOV/CGE Nº 06, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
Regulamenta o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC) localizadas no Estado de Minas Gerais, visando firmar Termo de Colaboração para execução de atividades no âmbito do Programa de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola do Estado de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DE MINAS GERAIS e
o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso VI do art. 30 da
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no § 3º do art. 18 e no art. 110 do Decreto Estadual nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017,
RESOLVEM:
Art. 1° - Fica estabelecido o regulamento de credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a celebração de parceria com a Secretaria de Estado de Educação (SEE), mediante a celebração de Termo de Colaboração, para oferta de atividades no âmbito do Programa de Apoio
Financeiro à Escola Família Agrícola do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Estadual nº 14.614, de 31 de março de 2003, para fins de dispensa do chamamento público, conforme previsto no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, no § 3º do art. 18 e no art. 110 do Decreto
Estadual nº 47.132/2017.
Parágrafo único. Nos termos da Lei Estadual nº 14.614/2003, para fins de credenciamento, a OSC interessada deverá:
I - oferecer cursos gratuitos de ensino fundamental do 5º ao 9º ano do ensino fundamental e de ensino médio, com educação profissional;
II - ser gerenciada por uma associação autônoma, composta de pais, pessoas e entidades comprometidas com o desenvolvimento da agricultura
familiar;
III - aplicar o método pedagógico da alternância;
IV - ter como objetivo a formação integral do aluno, com a transmissão, inclusive, dos conceitos e conteúdos do desenvolvimento sustentável.
Art. 2º - Poderá requerer o credenciamento a OSC que se enquadre na descrição contida art. 2º, II, da Lei 14.614/2003 e no art. 1º do Decreto Estadual nº 43.978/2005.
Art. 3º - O processo de credenciamento será permanente, devendo a análise dos documentos apresentados pela OSC, conforme Anexo II, ocorrer até
o 1º dia útil do mês subsequente ao da entrega.
Parágrafo único. Os documentos constantes do Anexo II atendem à relação contida no art. 3º do Decreto Estadual 43.978/2005.
Art. 4º - Os documentos deverão ser entregues na sede da Secretaria de Estado de Educação, localizada na Rodovia Papa João Paulo II, n°4143,
Cidade Administrativa, Edifício Minas, 11° andar, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-900, Belo Horizonte, Minas Gerais, sendo direcionados à Diretoria de Modalidades de Ensino e Temáticas Especiais.
Art. 5ª - Para análise dos documentos entregues pelas OSCs, a SEE constituirá Comissão de Credenciamento, por meio de portaria, a ser publicada
no sitio eletrônico www.educacao.mg.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911262117180121.