TJMG 29/11/2019 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – sexta-feira, 29 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
- Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S); RAFAEL ALVES
DE OLIVEIRA -Masp 1385186-0, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE
HORÁRIO(S).
- SRE DE DIVINOPOLIS:
MARIA ANGELA DA ROCHA -Masp 1067127-9, PEB/PEB. - Por não
haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE
HORÁRIO(S); FERNANDA MARTINS OLIVEIRA -Masp 1424899-1,
PEB/PROFESSOR I(CLÁUDIO). - Por não haver compatibilidade
de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S);
RITA DE CASSIA SILVEIRA ANDRADE -Masp 0888191-4, PEB/
PROFESSOR(OLIVEIRA). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S).
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
JULIO CESAR AVELINO DE SOUZA -Masp 1114221-3, PEB/PEB. Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: NÃO HÁ OBSERVÂNCIA DO INTERVALO DE 15 MINUTOS CONFORME ART. 4º
DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 11 E ARTIGO 6º DO DECRETO
Nº 45.841/2011; ARIANA PINTO COSTA -Masp 1179837-8, PEB/
PROFESSOR(RESPLENDOR). - Por não haver compatibilidade de
horários. - Outros: INEXISTÊNCIA DE INTERVALO MÍNIMO DE
15 MINUTOS ENTRE JORNADAS.
- SRE DE JANAUBA:
CLARINES COSTA RAMOS -Masp 1132662-6, PEB/PEB. - Por não
haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE
HORÁRIOS; HELEM FABIANA CATIA DA CONCEICAO -Masp
1284780-2, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S).
- SRE DE OURO PRETO:
DEIVID JUNIO MORAES -Masp 1320198-3, PEB/PEB. - Por não
haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO
DE HORÁRIOS.
- SRE DE POCOS DE CALDAS:
MARIA DO CARMO SILVA -Masp 1323738-3, PEB/
PROFESSOR(POÇOS DE CALDAS). - Por não haver compatibilidade
de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S).
- SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
LUANA CRISTINA ANTUNES PEREIRA -Masp 1280075-1, PEB/
PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ
SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIOS.
- SRE DE TEOFILO OTONI:
NILTON RODRIGUES PINHEIRO -Masp 0938000-7, PEB/AUXILIAR ADMINISTRATIVO(PESCADOR). - Por não se enquadrar nas
exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar
ser o cargo, emprego ou função públicos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do
Decreto Estadual 45.841/2011.
- SRE DE UBA:
JANAINE BRIGIDO BRITTO VIEIRA -Masp 1083864-7,
PEB/EEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO). - Por não haver
compatibilidade de horários. - Outros: NÃO HÁ OBSERVÂNCIA DO
INTERVALO DE 15 MINUTOS CONFORME ART. 4º DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 11 E ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 45.841/2011.
- SRE DE VARGINHA:
SHEILA RAMOS RIBEIRO -Masp 1095390-9, PEB/ATB. - Por não
haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO
DE HORÁRIO(S).
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
O Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, e no
Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de Administração
de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem para arquivamento ou opção.
DEFERIDO
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
LUCIRENE BARBOSA PEREIRA MARQUES -Masp 1051234-1.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE UBERLANDIA:
MARIA JOSE DA SILVA MARTINS -Masp 0645423-5.
INDEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
MICHEL ALVES DA SILVA -Masp 1465740-7.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE POCOS DE CALDAS:
CRISTINA CANDIDA DA SILVA -Masp 1457231-7.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
RICARDO AUBIN DIAS -Masp 1468247-0.
28 1298608 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso de suas atribuições,CONCEDECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aos servidores, LUCIANA SILVA CUSTÓDIO, Masp 1014095-2 ,pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, Nível I, Grau C,acrescida de 50% do vencimento do
cargo de provimento em comissão, código DAD-7 PH1100124, a partir de 25/11/2019. AUSIER VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS,Masp
752864-9, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível I, Grau J, acrescida de
50% do vencimento do cargo de provimento em comissão, DAD-6 PH
1100489,a partir de 22/11/2019.
Otto Alexandre Levy Reis
28 1298310 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.110, DE 25 DE NOVEMBRO DE2019
Dispõe sobre o posicionamento nos termos do Decreto 44.141, de 27 de outubro de 2005, reposicionamento, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, e posicionamento em tabelas de subsídio instituída pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010 e Lei nº 19.837, de 02 de dezembro
de 2011, de servidoras da Secretaria de Estado de Educação – SEE em cumprimento de Decisões Judiciais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam anuladas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no Anexo I desta Resolução, na parte que se refere às servidoras mencionadas e na forma nele indicada, em cumprimento de Decisões Judiciais proferidas nos autos dos processos 1080.01.0018207/2018-47, 512156623.2017.8.13.0024 e 06213101920148.
Art. 2º Fica formalizado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo das servidoras relacionadas no Anexo II desta Resolução, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, do artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005 e do Decreto
nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, em cumprimento de Decisões Judiciais processos 1080.01.0018207/2018-47 e 5121566-23.2017.8.13.0024.
Parágrafo único. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.
Art. 3º Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, e na forma indicada no Anexo III desta Resolução, o reposicionamento das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionadas nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro
de 2005, em carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, em cumprimento de Decisões Judiciais, proferidas nos autos dos processos 10.80.01.0018207/2018-47, 5753711-64.2009.8.13.0024, 1141297-83.2011.8.13.0024, 5121566-23.2017.8.13.0024, 0082370-61.2011.8.13.0471 e
06213101920148 .
Parágrafo único: O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo III, desta Resolução Conjunta, terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 4º Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, e pela Lei 19.937, de 02 de dezembro de 2011, em conformidade com o disposto em seu artigo 4º, das servidoras
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, identificado no Anexo IV desta Resolução, em cumprimento de Decisões Judiciais, proferidas
nos autos dos processos 10.80.01.0018207/2018-47, 5753711-64.2009.8.13.0024, 1141297-83.2011.8.13.0024, 5121566-23.2017.8.13.0024, 0082370-61.2011.8.13.0471 e 06213101920148.
Parágrafo único: A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir das datas especificadas no Anexo IV.
Art. 5º Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo
1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificadas no Anexo V desta Resolução, em cumprimento de Decisões Judiciais, proferidas nos autos dos processos
5753711-64.2009.8.13.0024, 1141297-83.2011.8.13.0024, 5121566-23.2017.8.13.0024 e 0082370-61.2011.8.13.0471.
Parágrafo único: O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar.
Art. 6º Formaliza o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de
agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no Anexo VI desta Resolução, em cumprimento de Decisão Judicial, proferida no autos do processo 1080.01.0018207/2018-47.
Parágrafo único: O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar.
Art. 7º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências especificadas nos artigos desta Resolução.
Belo Horizonte, 25 de novembro de2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução Conjunta)
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
REGIONAL
SERVIDOR
MASP
ADM
MOTIVO/ EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL
ANULADA
Nº 7963, de “MG” 13.01.2011
MANHUAÇU
MARIA APARECIDA RIBEIRO AMARAL
565833-1
1
PROCESSO
1080.01.0018207/2018-47
Nº 8566, de “MG” 04.02.2012
Nº
7539,
de
“MG”
19.05.2010
METROPOLITANA C
ANA TERESA BELISARIO EPIFANIO
273618-9
2
PROCESSO 5121566-23.2017.8.13.0024
Nº 7703, de “MG“ 15.09.2010
Nº 8757, de “MG“24.10.2012
UBERLÂNDIA
LUCINEIDE JOANA BATISTA ALVES DE SOUSA
366837-3
1
PROCESSO
06213101920148
Nº 8979, de “MG” 30.10.2013
REGIONAL
SERVIDOR
MANHUAÇU
METROPOLITANA C
MASP
MARIA APARECIDA RIBEIRO AMARAL
ANA TERESA BELISARIO EPIFANIO
REGIONAL
MANHUAÇU
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
PARÁ DE MINAS
UBERLÂNDIA
565833-1
273618-9
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução Conjunta)
SITUAÇÃO ANTERIOR
ADM
Código Classe
2
2
AXED
P5
AUXILIAR DA EDUCAÇÃO
PROFESSOR
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º desta Resolução Conjunta)
MASP
ADM
CARGO
NÍVEL
565833-1
2
ATB
I
1015922-6
1
PEB
III
273690-8
1
PEB
IV
273618-9
2
PEB
III
482946-1
1
PEB
IV
366837-3
1
PEB
III
NOME DO SERVIDOR
MARIA APARECIDA RIBEIRO AMARAL
SIMONE APARECIDA DOS SANTOS SILVA
ETELVINA APARECIDA DA FONSECA LANNA
ANA TERESA BELISARIO EPIFANIO
CREUSA DALVA SIQUEIRA
LUCINEIDE JOANA BATISTA ALVES DE SOUSA
SITUAÇÃO NOVA
Descrição da Classe
GRAU
C
E
C
F
B
G
Nível
Grau
Código Classe
Nível
Grau
I
5
A
E
ATB
PEB
I
3
A
E
BASE LEGAL
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
NATUREZA SISAP
40.216
40.216
40.216
40.216
40.216
40.216
Carga
Horária Semanal
30
24
PROCESSO
1080.01.0018207/2018-47
5753711-64.2009.8.13.0024
1141297-83.2011.8.13.0024
5121566-23.2017.8.13.0024
0082370-61.2011.8.13.0471
06213101920148
ANEXO IV
(a que se refere o art. 4º desta Resolução Conjunta)
REGIONAL
MANHUAÇU
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
PARÁ DE MINAS
UBERLÂNDIA
SERVIDOR
MARIA APARECIDA RIBEIRO AMARAL
SIMONE APARECIDA DOS SANTOS SILVA
ETELVINA APARECIDA DA FONSECA LANNA
ANA TERESA BELISARIO EPIFANIO
CREUSA DALVA SIQUEIRA
LUCINEIDE JOANA BATISTA ALVES DE SOUSA
MASP
ADM
565833-1
1015922-6
273690-8
273618-9
482946-1
366837-3
2
1
1
2
1
1
CARREIRA
Assistente Técnico Educação Básica
Professor de Educação Básica
Professor de Educação Básica
Professor de Educação Básica
Professor de Educação Básica
Professor de Educação Básica
SITUAÇÃORegime VB
SIMB
ATB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
NIVEL
I
III
IV
II
IV
III
GRAU
C
E
A
H
B
G
SIMB
ATB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
Regime SUBSÍDIO 2011
POSICIONAMENTO
NIVEL
GRAU
VIGENCIA
I
C
01.11.2011
I
A
01.11.2011
II
M
01.11.2011
I
M
01.11.2011
II
D
01.11.2011
I
A
01.11.2011
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5º desta Resolução Conjunta)
REGIONAL
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
PARÁ DE MINAS
REGIONAL
MANHUAÇU
SERVIDOR
SIMONE APARECIDA DOS SANTOS SILVA
ETELVINA APARECIDA DA FONSECA LANNA
ANA TERESA BELISARIO EPIFANIO
CREUSA DALVA SIQUEIRA
SERVIDOR
MARIA APARECIDA RIBEIRO AMARAL
MASP
ADM
565833-1
2
MASP
ADM
1015922-6
273690-8
273618-9
482946-1
1
1
2
1
CARREIRA
Professor de Educação Básica
Professor de Educação Básica
Professor de Educação Básica
Professor de Educação Básica
ANEXO VI
(a que se refere o artigo 6º desta Resolução Conjunta)
CARREIRA
Situação em 01.01.2012
NIVEL
GRAU
Assistente Técnico Educação Básica
I
C
SITUAÇÃO EM 01.01.2011
SIMB
NIVEL
GRAU
PEB
I
A
PEB
II
M
PEB
I
M
PEB
II
D
Situação em 01.01.2013
NIVEL
GRAU
I
C
SIMB
PEB
PEB
PEB
PEB
Regime SUBSÍDIO – REVISTO
NIVEL
GRAU
VIGENCIA
I
C
01.11.2015
II
P
01.11.2015
I
P
01.11.2015
II
N
01.11.2015
Situação em 01.01.2014
NIVEL
GRAU
I
C
Situação em 01.01.2015
NIVEL
GRAU
I
C
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF Nº 10.108, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o reposicionamento de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, em carreiras de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e oSECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e Considerando o disposto no § 1º do art. 31 da Lei nº 20.748, de 25
de junho de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Torna sem efeito o reposicionamento em carreira de Gestor Fazendário do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, da Secretaria de Estado de Fazenda, formalizado pelo Anexo III da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8931, de 31 de julho de 2013,
publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 03 de agosto de 2013, na parte referente aos servidores identificados no Anexo I desta Resolução Conjunta.
Art. 2º Fica reposicionado em carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 1º da Lei nº 15.464, de 31 de janeiro de 2005, os servidores identificados no Anexo II desta Resolução, na forma determinada pelo § 1º do artigo 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
Art. 3º Para a formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais dos servidores, de responsabilidade da instituição de aposentação dos servidores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2013.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução Conjunta)
SERVIDOR
MASP-DV
ADM
REPOSICIONAMENTO TORNADO SEM EFEITO
Renata de Souza Costa
668798-2
01
Roberto José Marques
341865-4
01
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Sonara Christian Melo Moreira
669196-8
01
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911282152450114.