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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 7

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TJMG 06/12/2019 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MASP.1.256.708-7, Adriel Vinicius Pinheiro Marra, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a contar de 18/11/2019, restando-lhe um saldo de 02
meses.
MASP.1.256.853-1, Wesley Garcia Dutra, 01 (um) mês referente ao 1º
qq. em complementação a contar de 01/03/2020.
MASP.1.257.332-5, Leonardo de Oliveira Macedo, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a contar de 02/03/2020, restando-lhe um saldo de 01
mês.
MASP.1.257.611-2, Juliana Lavarine Calazans Borges, 01 (um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 05/10/2020, restando-lhe um saldo de
02 meses.
MASP.1.257.682-3, Gabriel Vinicius Amaral Melo, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a contar de 02/02/2020, restando-lhe um saldo de 02
meses.
MASP.1.352.698-3, Camila Ribeiro e Silva, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. a contar de 12/03/2020.
MASP.1.352.712-2, Jessica Silva Pires, 01 (um) mês referente ao 1º qq.
a contar de 01/12/2019, restando-lhe um saldo de 02 meses.
MASP.1.352.872-4, Sthael Bonfim Rodrigues de Figueiredo, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq. a contar de 29/04/2020.
MASP.1.353.467-2, Pequiria Ramires Silverio de Souza Monteiro,
02 (dois) meses referentes ao 1º qq. em complementação a contar de
28/02/2020.
MASP.1.356.039-6, Mônica Pereira Soares Pinto, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a contar de 13/01/2020, restando-lhe um saldo de 02
meses.
MASP.1.366.847-0, Maria Celestina Lopes, 01 (um) mês referente ao
1º qq. a contar de 02/01/2020, restando-lhe um saldo de 02 meses.
FÉRIAS-PRÊMIO - RETIFICAÇÃO
Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.667.929-4, Karina de Oliveira.
Motivo: Publicação incorreta que não considerou 185 dias excedidos de
Afastamento por determinação judicial.
Publicado em 07/09/2011
Onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em
14/01/2010.
Leia-se: ...03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em
18/07/2010.
MASP.667.929-4, Karina de Oliveira.
Motivo: Publicação incorreta que não considerou 185 dias excedidos de
Afastamento por determinação judicial.
Publicado em 18/06/2019
Onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em
13/01/2015.
Leia-se: ...03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em
17/07/2015.
MASP. 904.675-6, Ariovaldo Adjuto Pinheiro.
Motivo: Indicação incorreta do quinquênio de férias-prêmio.
Publicado em 15/11/2019.
Onde se lê: ... 5º qq. adquirido em 13/11/2019...
Leia-se: ... 6º qq. adquirido em 13/11/2019...
Retifica o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.369.995-6, Solange Maria Rodrigues Santos.
Motivo: Concessão do 5ºqq de férias prêmio teve vigência em
06/11/2019, usufruto deve iniciar-se após a concessão.
Publicado em 29/11/2019
Onde se lê: ... 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 01/11/2019,
restando-lhe um saldo de 03 meses...
Leia-se: ... 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 06/11/2019,
restando-lhe um saldo de 03 meses...
MASP. 374.715-1, José Eduardo Bicalho Machado.
Motivo: Início das férias prêmio coincide com as férias
regulamentares.
Publicado em 26/11/2019
Onde se lê: ... 01 (um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/01/2020,
restando-lhe um saldo de 10 meses...
Leia-se: ... 01 (um) mês referente ao 2º qq. a contar de 02/01/2020,
restando-lhe um saldo de 10 meses...
MASP. 381.209-6, André Luiz Ferreira Fadul.
Motivo: Indicação incorreta do quinquênio de férias-prêmio.
Publicado em 29/11/2019
Onde se lê: ... 01 (um) mês referente ao 5º qq. a contar de
01/04/2020...
Leia-se: ... 01 (um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/04/2020...
Retifica o ato de Cancelamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.904.606-1, Elen Maria Cândido.
Motivo: Indicação incorreta do período a ser cancelado.
Publicado em 19/09/2019
Onde se lê: ... Ficam canceladas as férias prêmio publicadas no MG
de 23/08/2019.
Leia-se: ... Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de
23/08/2019 a partir de 27/10/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO - CANCELAMENTO
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP. 1.163.514-1, Leandro Pereira Lopes Jordão.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0128209/2019-83.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 03/10/2019 a
partir de 05/12/2019.
MASP. 1.189.296-5, Igor Thiago de Jesus Cunha.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0169395/2019-69.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 03/10/2019 a
partir de 06/01/2020.
MASP. 1.189.382-3, Felipe Carvalho de Oliveira Cavalcanti
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0151151/2019-91.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 08/08/2019 a
partir de 01/10/2019.
MASP. 1.256.088-4, Anália Domingues Neta Torres.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0169581/2019-91.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 08/08/2019 a
partir de 02/01/2020.
MASP. 1.330.868-9, Diego Bruno Dias do Nascimento.
Motivo: Exoneração do servidor em 11/11/2019.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 06/06/2019 a
partir de 11/11/2019.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2019, Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2019
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal. Deste modo, fica a servidora D.C.S., MASP 457.819-1,
notificada a restituir ao erário as verbas apuradas no presente processo
administrativo, observando-se quanto à restituição o disposto no parágrafo único do art. 51 da Lei complementar 129/2013.
Belo Horizonte, 05 de Dezembro de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
05 1301510 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini

RESOLUÇÃO SECULT Nº 31, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Designa o Gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de
Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais com a Associação Lagoassantense de Artesãos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art.93, §1°, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais; e considerando o disposto no art. 61 e
seguintes da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014,
RESOLVE:

Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 594/2019 - RETIFICA o ato nº 575/2019 de Concessão
de Férias Prêmio, publicado em 22/11/2019, no que se refere aos
servidores:
Onde Leia-se:
MASP
Servidor
se lê:
1017517-2 ADRIANE LACERDA BARBATO
4º
2º
1017798-8 ALEX TIBERI BRANCO
4º
3º
608974-2 ALONSO DA SILVA COUTO
3º
4º
EUSTAQUIO
1017817-6 ANTONIO
4º
3º
RODRIGUES M DA SILVA
1143952-8 CARLA APARECIDA DA SILVA
3º
2º
SIMOES DE
1189805-3 DEBORA
2º
1º
MOURA MACHADO
EUVANIA
DE
1017627-9 OLIVEIRA CUNHA
4º
3º
1017151-0 FRANCISCO MARCELO LAMAS
7º
6º
CRISTINA FONSECA
1017959-6 GLAUCIA
3º
2º
RODRIGUES PENA
1017367-2 LEENE NERES DA SILVA
7º
6º
CARLOS HERINGER
1017576-8 LUCIANO
4º
3º
PORCARO PUGA
1017338-3 MAURO TEIXEIRA DE MELO
7º
8º
SOUZA PINTO
1017035-5 MIRIAM
7º
6º
DE ALVARENGA
NALDEMIR
ALVES
361153-0 PEREIRA JUNIOR
2º
7º
1211138-1 VALDEIR BARBOSA DIAS
2º
1º
ATO Nº 595/2019 - TORNA SEM EFEITO o ato nº 575/2019, publicado em 22-11-2019 de gozo de férias prêmio no que se refere a servidora Lenira Viana Costa Santa Cecilia, masp 1016992-8, por ter sido
publicado indevidamente.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
05 1301134 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte

Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº 29, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Designa o Gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de
Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais com a Associação dos
Amigos de Rio Doce.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art.93, §1°, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais; e considerando o disposto no art. 61 e
seguintes da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Em atendimento ao disposto no art. 61 e seguintes da Lei
Federal nº 13.019/2014, fica designado o servidor Felipe Rodrigues
Amado Leite, Matrícula: M 6695977, para gerir o Termo de Fomento
n° 1271000891/2019, cujo objeto é a Locação de Infraestrutura para
Realização da I Feira de Artes e Gastronomia da Associação e o valor é
no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º - O gestor deverá:
acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas
final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;(Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015)
disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Informar ao administrador público eventual inexecução do objeto por
culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à população seja assegurado.
Marcelo Landi Matte
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
RESOLUÇÃO SECULT Nº 30, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Designa o Gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de
Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais com o Centro Cultural
Dona Antônia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art.93, §1°, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais; e considerando o disposto no art. 61 e
seguintes da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Em atendimento ao disposto no art. 61 e seguintes da Lei
Federal nº 13.019/2014, fica designado o servidor Felipe Rodrigues
Amado Leite, Matrícula: M 6695977, para gerir o Termo de Fomento
n° 1271000613/2019, cujo objeto é a Realização de Oficinas Culturais e
o valor é no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º - O gestor deverá:
acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas
final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;(Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015)
disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Informar ao administrador público eventual inexecução do objeto por
culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à população seja assegurado.
Marcelo Landi Matte
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais

Art. 1º - Em atendimento ao disposto no art. 61 e seguintes da Lei
Federal nº 13.019/2014, fica designado o servidor Felipe Rodrigues
Amado Leite, Matrícula: M 6695977, para gerir o Termo de Fomento
n° 1271000624/2019, cujo objeto é a Aquisição de Bens Mobiliário e o
valor é no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º - O gestor deverá:
acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas
final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;(Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015)
disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Informar ao administrador público eventual inexecução do objeto por
culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à população seja assegurado.
Marcelo Landi Matte
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
RESOLUÇÃO SECULT Nº 32, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Designa o Gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de
Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais com a Fundação Educativa e Cultural Monsenhor Castro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art.93, §1°, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais; e considerando o disposto no art. 61 e
seguintes da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Em atendimento ao disposto no art. 61 e seguintes da Lei
Federal nº 13.019/2014, fica designado o servidor Felipe Rodrigues
Amado Leite, Matrícula: M 6695977, para gerir o Termo de Fomento
n° 1271000154/2019, cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos Eletrônicos e de Informática e o valor é no montante de R$ 100.000,00
(cem mil reais).
Art. 2º - O gestor deverá:
acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas
final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;(Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015)
disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Informar ao administrador público eventual inexecução do objeto por
culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à população seja assegurado.
Marcelo Landi Matte
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
RESOLUÇÃO SECULT Nº 33, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Designa o Gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de
Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais com o Grupo Folclórico Aruanda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art.93, §1°, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais; e considerando o disposto no art. 61 e
seguintes da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Em atendimento ao disposto no art. 61 e seguintes da Lei
Federal nº 13.019/2014, fica designado o servidor Felipe Rodrigues
Amado Leite, Matrícula: M 6695977, para gerir o Termo de Fomento
n° 1271000647/2019, cujo objeto é a Realização de Oficinas Culturais e
o valor é no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º - O gestor deverá:
acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas
final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;(Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015)
disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Informar ao administrador público eventual inexecução do objeto por
culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à população seja assegurado.
Marcelo Landi Matte
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
RESOLUÇÃO SECULT Nº 34, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Designa o Gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo de Minas Gerais com o Instituto Pedra Viva.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art.93, §1°, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais; e considerando o disposto no art. 61 e
seguintes da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Em atendimento ao disposto no art. 61 e seguintes da Lei
Federal nº 13.019/2014, fica designado o servidor Felipe Rodrigues
Amado Leite, Matrícula: M 6695977, para gerir o Termo de Fomento
n° 1271000645/2019, cujo objeto é a Realização de Oficinas Culturais e
o valor é no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art. 2º - O gestor deverá:
acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas
final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;(Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015)
disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Informar ao administrador público eventual inexecução do objeto por
culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à população seja assegurado.
Marcelo Landi Matte
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
05 1301273 - 1

sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019 – 7

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Expediente
RESOLUÇÃO SEDENº24, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
Constitui Comissão Técnica para avaliar propostas de projeto advindas de instituições estaduais para obtenção de apoio financeiro da
Fapemig.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso dasatribuiçõesque lhe confere o artigo
93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e do Decreto n° 47.590,
de 28 de dezembro de 2018;
Considerando o Decreto nº 47.356 de 25 de janeiro de 2018 que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, atual Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, em conformidade com a Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019;
Considerando a Lei Estadual nº 22.929, de 2018, que determina, em seu
art. 17, que, dos recursos atribuídos à Fapemig, correspondentes a, no
mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente ordinária do Estado e
por ela privativamente administrados, nos termos do art. 212 da Constituição do Estado de Minas Gerais, no mínimo 40% (quarenta por cento)
serão destinados ao financiamento de projetos desenvolvidos por instituições estaduais;
Considerando o § 2º do art.17 da Lei Estadual 22.929 de 2018, que
prevê que a destinação dos recursos previstos nos incisos II e III do
§ 1º fica condicionada à apresentação dos programas e projetos a que
se referem esses incisos, os quais serão submetidos à avaliação da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE antes
de serem encaminhados à Fapemig, a fim de evitar conflitos de políticas públicas.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Técnica que realizará avaliação preliminar das propostas de instituições estaduais para submissão de projeto
para obtenção de apoio financeiro da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais – Fapemig, subsidiando a declaração de
conformidade com a estratégia governamental e com políticas públicas
estaduais de ciência, tecnologia e inovação, nos termos do art. 17 da Lei
22.929, de 12 de janeiro de 2018.
Parágrafo único – O recebimento da proposta de projeto e parecer técnico serão instruídos via Sistema Eletrônico de Informações – SEI,
direcionados pela instituição estadual à unidade SEDE/SUBINOVA.
Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta
pelos seguintes servidores:
I - Karen Christine Dias Gomes, MASP 752.7799, que a presidirá;
II - Ana Carolina Schiavon Cordeiro, MASP 752.9795;
III - Gabriela Pinheiro Rocha, MASP 752.418-4;
IV - Geovana Maria do Carmo Santos, MASP 752.8151;
V - Henrique de Carvalho Vieira, MASP 1.465.5229;
VI - Luciana Quaresma Rodrigues, MASP 1.478.696-6;
VII - Mariana Zeymer Mata Machado Pereira, MASP 1.471.9074;
Art. 3º - A Comissão será competente para:
I - receber e analisar as propostas de projeto;
II - avaliar a conformidade da proposta de determinados critérios, definidos em formulário próprio, de forma a subsidiar a declaração de conformidade – pela autoridade competente – do projeto proposto com a
política pública estadual de ciência, tecnologia e inovação, diretrizes e
objetivos estratégicos da SEDE.
§1º – Para emissão do parecer técnico, serão indicados dois membros
da comissão avaliadora para cada projeto proposto.
§2º – A partir do recebimento do instrumento pelos membros da comissão elencados, estes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para análise e
emissão da declaração de conformidade via sistema SEI.
Art. 4º - O presidente da Comissão será competente para indicar membros da comissão para processar análise dos projetos submetidos para
avaliação desta comissão.
Parágrafo único – Em caso de ausência ou impedimento da presidente,
as competências descritas no caput serão exercidas por membro da
comissão dotado de cargo efetivo, com maior tempo de serviço público,
subsequentemente.
Art. 5º - A declaração de conformidade será emitida pela autoridade
competente por meio de assinatura eletrônica via SEI.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03de dezembrode 2019.
ADRIANO MAGALHÃES CHAVES
Secretário-Adjunto de Estado de Desenvolvimento Econômico
05 1301042 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
ATO N.º 3, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
A Comissão responsável pela Coordenação do Processo Eleitoral da
representação da sociedade civil e dos Conselhos Municipais de Assistência Social para compor o Conselho Estadual de Assistência Social
– CEAS, Gestão 2019/2021, conforme disposto na Lei nº 12.262/1996
e Resoluções do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS n.os
664, 675 e 676 e 678/2019, apresenta o resultado da eleição ocorrida em
19 de novembro de 2019, durante a realização da 13ª Conferência Estadual de Assistência Social, no Hotel Actual, em Contagem.
I – representantes de entidades de usuários de assistência social, de
âmbito estadual:
- 1º titular - Fórum Municipal dos Usuários do SUAS/BH
Representante indicado: Anédia Miranda Farias
- 2º titular - Associação Quilombola do Suassuí e Pitangueiras
– ASQUIS
Representante indicado: Isaura dos Santos Lopes
- 1º suplente – Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – Apoinme
Representante indicado: Damião Braz
- 2º suplente - Movimento Nacional da População de Rua
Representante indicado: Daniel Santos da Cruz
- Não eleita - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de
Minas Gerais – Fetaemg
Representante indicado: Edvaldo Soares dos Santos
II – representantes de entidades de assistência social, de âmbito
estadual:
- 1º titular - Federação das APAES do Estado de Minas Gerais
Representante indicado: Natália Lisce Fioravante Diniz
- 2º titular - Federação das Associações sem fins econômicos de Minas
Gerais – FASEMIG
Representante indicado: Ariadna de Almeida Silva
- 3º titular - União das Associações de Pirapora – UNAPIR
Representante indicado: João Alves Crisóstomo
- 4º titular - Conselho Central de Curvelo – SSVP
Representante indicado: Lucas Estêvão Ribeiro da Silva
- 1º suplente - Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos
Assistenciais Sudeste Brasileira
Representante indicado: Dayane Arantes Castro Alves
- 2º suplente - Cáritas Brasileira – Regional Minas Gerais
Representante indicado: Elerson da Silva
- 3º suplente - Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte – ASSPROM BH
Representante indicado: Márcio Caldeira
- 4º suplente: O Movimento do Graal no Brasil
Representante indicado: Laureci Alves de Paula
- Não eleita - Congregação de São João Batista
Representante indicado: Iara da Costa Nogueira Reis

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191205213800017.

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