TJMG 07/01/2020 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 07 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
PTA Nº: 01.001429571-09
Sujeito Passivo: Auto Diesel Miradouro EIRELI
CNPJ: 02.817009/0001-15 IE: 421.990790.00-90
Endereço: Rua Margens da Rodovia BR 116, s/nº - KM 672
Bairro BR
36.893-000 Miradouro - MG
PTA Nº: 01.001429571-09
Sujeito Passivo: Jairo dos Reis Gomes
CPF: 072.471.376-06
Endereço: Rua Margens da Rodovia BR 116, s/nº - KM 672
Bairro BR
36.893-000 Miradouro - MG
Muriaé, 06 de janeiro de 2020
Marcelo Machado Cravo
Chefe em Exercício na AF/2º Nível – Muriaé
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo intimado(s) a promover(em),
no prazo de 30(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/
parcelamento/impugnação do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o(s) PTA(s) a seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do(s) crédito(s)
tributário(s), circunstância em que as peça(s) fiscal(ais) será(ão)
encaminhada(s) para a inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel. Domiciano, 170 – 1º Andar – Centro, Muriaé
– MG.
PTA Nº: 15.000058031-93
Sujeito Passivo: Rone Dionízio Mongarde
CPF: 027.370.716-74
Endereço: Praça João Pinheiro,20
Bairro: Centro
36.880-043
Muriaé - MG
Muriaé, 06 de janeiro de 2020
Marcelo Machado Cravo
Chefe em Exercício na AF/2º Nível 06 1309982 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1- Capivara de Minas Participações Ltda. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Diamantina/MG – PA n° 368/2019.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
06 1309848 - 1
O Diretor Regional de Fiscalização da Superintendência Regional de
Meio Ambiente do Sul de Minas no uso de suas atribuições, considerando a Resolução Semad nº 2910, de 27 de dezembro de 2019 e
demais normas específicas torna sem efeito a publicação de concessão
de licença, do empreendimento Mineração Marcílio e Santos Ltda. ME
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - PA/Nº 04694/2010/004/2019, realizada no Diário Oficial de MG
no dia 04/01/2020, página 8, tendo em vista a necessidade de correção
do ato, diante da duplicidade da publicação da concessão da licença,
realizada corretamente no dia 21/12/2019, por ocasião da 54º Reunião
Ordinária da Câmara de Atividades Minerárias - CMI.
(a) Elias Venâncio Chagas. Diretor Regional de Fiscalização da
Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
O Diretor Regional de Fiscalização da Superintendência Regional de
Meio Ambiente do Sul de Minas no uso de suas atribuições, considerando a Resolução Semad nº 2910, de 27 de dezembro de 2019 e
demais normas específicas torna sem efeito a publicação de concessão
de licença, do empreendimento São Paulo Minas Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - PA/
Nº 09010/2006/008/2019, realizada no Diário Oficial de MG no dia
04/01/2020, página 8, tendo em vista a necessidade de correção do ato,
diante da duplicidade da publicação da concessão da licença, realizada
corretamente no dia 20/12/2019, por ocasião da 36º Reunião Extraordinária da Câmara de Atividades Industriais - CID.
(a) Elias Venâncio Chagas. Diretor Regional de Fiscalização da
Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
O Diretor Regional de Fiscalização da Superintendência Regional de
Meio Ambiente do Sul de Minas no uso de suas atribuições, considerando a Resolução Semad nº 2910, de 27 de dezembro de 2019 e demais
normas específicas torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) LAC 1 - Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Eucatrat
Tratamento e Comércio de Madeira Ltda. - Tratamento químico para
preservação de madeira - Cássia/MG - PA nº 14647/2014/001/2020 Classe 4.
(a) Elias Venâncio Chagas. Diretor Regional de Fiscalização da
Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) LAC 2 - Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Fortfio Têxtil
Ltda. - Lavanderias industriais para tingimento, amaciamento e outros
acabamentos em roupas, peças do vestuário e higienização e lavagem
de artefatos diversos - Guaranésia/MG - PA nº 04716/2010/001/2020
- Classe 6.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto.
Secretário Executivo da SEMAD.
06 1309998 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Posto Mirabela Comercial Ltda. CNPJ: 19.500.032/0001-84 Para: Posto GM Ltda. CNPJ: 35.350.626/0001-02. PT/Nº 00800/2002.
Validade: Prazo remanescente.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
06 1309762 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
torna público que foi apresentado Recurso Administrativo em face do
indeferimento da Licença Ambiental do empreendimento abaixo identificado, cuja decisão foi a seguinte:
1) (LAC 1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: * KMG Frigorífico Ltda. - Abate de animais de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc., abate de animais de médio porte (suínos, ovinos,
caprinos, etc. e secagem e salga de couros e peles - Janaúba/MG. PA/nº
14681/2006/002/2019. Classe 4. Decisão: Indeferido.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
06 1309963 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças do Leste Mineiro,
conforme ATO DE DELEGAÇÃO SEMAD/SUPRAM LM Nº 508,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, torna público que foi requerida
a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo
identificada:
1. M.S.A. – Mineração Serra dos Aimorés Ltda. – Extração de rocha
para produção de britas; Britamento de pedras para construção – Serra
dos Aimorés/MG - PA/Nº 11/2020.
(a) Kyara Carvalho Lacerda. Diretora Regional de
Administração e Finanças do Leste Mineiro.
A Diretora Regional de Administração e Finanças do Leste Mineiro,
conforme ATO DE DELEGAÇÃO SEMAD/SUPRAM LM Nº 508, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2019, torna público que foi finalizada a análise
da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo
identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é
de 10 (dez) anos:
1. Nage Bou-Merhi Filho – Lavra subterrânea pegmatitos e gemas –
Governador Valadares/MG - PA/Nº 05746/2014/003/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Kyara Carvalho Lacerda. Diretora Regional de
Administração e Finanças do Leste Mineiro.
A Diretora Regional de Administração e Finanças do Leste Mineiro,
conforme ATO DE DELEGAÇÃO SEMAD/SUPRAM LM Nº 508, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2019, torna público que foi finalizada a análise
da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo
identificada, com decisão pelo deferimento:
1. Pedreira Madalena Ltda. – Extração de rocha para produção de britas
com ou sem tratamento; Britamento de pedras para construção – Ipatinga/MG - PA/Nº 00057/2000/008/2019. CONCEDIDA SEM CONDICIONANTES. Validade: 24/09/2028, prazo remanescente da LO Nº
004/2018.
(a) Kyara Carvalho Lacerda. Diretora Regional de
Administração e Finanças do Leste Mineiro.
A Diretora Regional de Administração e Finanças do Leste Mineiro,
conforme ATO DE DELEGAÇÃO SEMAD/SUPRAM LM Nº 508, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2019, torna público que foram requeridas as
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisão pelo indeferimento:
1. Karine Transportes de Passageiros Ltda. – Lavra a céu aberto
– Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento – Ipanema/MG - PA/Nº 295/2019. Motivo: não apresentação
de DAIA e inconsistências das informações apresentadas. 2. Antônio
José Rodrigues Gualberto – TONNI – Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil – Ipanema/MG – PA/Nº
14556/2013/003/2019. Motivo: inconsistência das informações.
(a) Kyara Carvalho Lacerda. Diretora Regional de
Administração e Finanças do Leste Mineiro.
06 1309934 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
PORTARIA FEAM Nº657, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Estadual nº 21.972/2016 e pelo inciso I do art. 10, do Decreto Estadual
Decreto 47.760, de 20 de novembro de 2019, considerando a necessidade de aprimorar o fluxo para os autos de infração em trâmite na Fundação Estadual do Meio Ambiente,
RESOLVE:
Art. 1º – O Núcleo de Autos de Infração – NAI – deverá produzir relatório semestral pertinente aos processos administrativos em curso decorrentes de autos de infração, apontando:
I – relação quantitativa de autos em trâmite;
II – relação quantitativa dos processos administrativos que já tiveram
decisão em primeira instância administrativa e que estão pendentes de
análise de recurso;
III – relação quantitativa dos processos administrativos devidamente
encerrados durante o período analisado;
IV – relação quantitativa dos processos administrativos que foram abertos durante o período analisado;
V – relação quantitativa de processos administrativos com risco de
prescrição.
Parágrafo único – O relatório a que se refere o caput deverá ser encaminhado ao Gabinete da FEAM, até os dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
Art. 2º – Sendo necessária a manifestação ou análise de questão pontual por outra área técnica da Feam, o NAI deverá remeter o respectivo
processo ao Gabinete, que o encaminhará à área técnica competente
para providências.
§ 1º – A área técnica competente deverá emitir Parecer Técnico referente ao processo, no prazo de noventa dias, a contar do protocolo de
recebimento dos autos de infração.
§ 2º – O Gabinete da FEAM fica responsável por eventuais reiterações,
caso identifique atrasos nos processos sob posse das áreas técnicas,
conforme relatório a que se refere o art. 1º desta Portaria.
§3º – Em caso de risco de prescrição, urgência ou outro motivo relevante, o Gabinete poderá solicitar que o retorno das áreas técnicas se dê
em prazo inferior ao previsto neste artigo.
§4º – Caso a manifestação requerida à área técnica competente exija
prazo que exceda ao determinado pelo §1º, esta deverá solicitar e motivar a dilação de prazo ao Gabinete, para fins de avaliação e eventual
dilação.
Art. 3º – Compete a cada área técnica da FEAM o gerenciamento e observância dos prazos fixados nesta Portaria, sob pena de
responsabilização.
Art. 4º – As áreas técnicas da FEAM deverão, no prazo de noventa dias
a contar da data de publicação desta Portaria, concluir a análise de todos
os processos administrativos decorrentes de autos de infração que estiverem sob sua posse na data de publicação desta Portaria.
§ 1º – Caso o prazo estipulado no caput não seja suficiente, as áreas
técnicas deverão solicitar e motivar a dilação de prazo ao Gabinete, por
meio de suas Diretorias, para fins de avaliação e eventual dilação.
§2º – A não localização de processos administrativos deverá ser imediata e formalmente comunicada ao Gabinete, que tomará as medidas
legais cabíveis.
Art. 5º – A movimentação física dos processos administrativos entre as
unidades da Feam ou entre esta e as unidades externas deverá, necessariamente, ser precedida do devido lançamento em sistema e guia de
tramitação ou protocolo.
Art. 6º – Fica revogada a Portaria FEAM nº 563, de 27 de novembro
de 2015.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2020.
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
06 1309894 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Minas Gerais - Caderno 1
*Processo n° 31828/2015, Usuário: Prefeitura Municipal de Monte
Alegre de Minas, Monte Alegre de Minas, Deferido, Portaria
n°1900045/2020. *Processo n° 03388/2011, Usuário: Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, Monte Alegre de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1900049/2020. *Processo n° 11042/2012,
Usuário: Rogério Machado Arantes, Serra do Salitre, Deferido, Portaria n°1900053/2020. *Processo n° 11041/2012, Usuário: Rogério
Machado Arantes, Serra do Salitre, Deferido, Portaria n°1900055/2020.
*Processo n° 07142/2018, Usuário: Canápolis Açúcar e Etanol S.A.,
Canápolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900130/2020.
*Processo n° 05364/2015, Usuário: Alvorada Administração E Participações S.A., Araporã, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900168/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 06 de Janeiro de 2020.
06 1309997 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 25096/2019, Usuário: Associação de Moradores do Loteamento Jardins do Vale, Viçosa, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2000142/2020. *Processo n° 28250/2019, Usuário: Sebastião Correa de Almeida, Juiz de Fora, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2000144/2020. *Processo n° 27884/2019, Usuário: Espólio de Itamar Moreira Couto, Rio Casca, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2000145/2020. *Processo n° 35982/2019, Usuário: João Braz Fernandes, Ervália, Deferido com condicionantes, Portaria n°2000148/2020.
*Processo n° 43574/2019, Usuário: Posto Piraúba LTDA, Piraúba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2000150/2020. *Processo
n° 51477/2019, Usuário: Kléber Cheloni, Santa Cruz do Escalvado,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2000151/2020. *Processo n°
23559/2019, Usuário: José Mauro Ribeiro, Guiricema, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2000153/2020. *Processo n° 23226/2019,
Usuário: Prefeitura Municipal de Ubá, Ubá, Deferido, Portaria
n°2000161/2020. *Processo n° 28892/2019, Usuário: Portal Material
de Construção LTDA - ME, Santa Rita do Jacutinga, Deferido com condicionantes, Portaria n°2000162/2020. *Processo n° 26959/2019, Usuário: DEPP Empreendimentos Imobiliários LTDA - ME, Visconde do
Rio Branco, Deferido com condicionantes, Portaria n°2000165/2020.
*Processo n° 30535/2019, Usuário: Associação dos Moradores da
Fazenda do Tanque / Campestre Empreendimentos Rurais Eireli, Juiz
de Fora, Deferido com condicionantes, Portaria n°2000167/2020. *Processo n° 10054/2018, Usuário: José Costa Mendonça Neto, Piraúba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2000170/2020. *Processo n°
09704/2018, Usuário: José Manoel Azevedo Marcondes de Souza, Barbacena, Deferido com condicionantes, Portaria n°2000172/2020. *Processo n° 21611/2019, Usuário: Prefeitura Municipal de Sem-Peixe,
Sem-Peixe, Deferido com condicionantes, Portaria n°2000174/2020.
*Processo n° 31278/2019, Usuário: Castilho & Costa Transportes
LTDA, São Sebastião da Vargem Alegre, Deferido com condicionantes, Portaria n°2000176/2020. *Processo n° 31275/2019, Usuário:
Castilho & Costa Transportes LTDA, Miraí, Deferido com condicionantes, Portaria n°2000177/2020. *Processo n° 31276/2019, Usuário:
Castilho & Costa Transportes LTDA, São Sebastião da Vargem Alegre,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2000178/2020. *Processo n°
42101/2019, Usuário: Cooperativa dos Produtores de Leite de Mar de
Espanha de Responsabilidade LTDA, Mar de Espanha, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2000179/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Ubá, 06 de Janeiro de 2020.
06 1310033 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAGNº 001, 03 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre o exercício e a movimentação dos integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
– EPPGG
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93, da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da
Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010, e no art. 1º do Decreto nº 45.600,
de 12 de maio de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – A definição do órgão, autarquia ou fundação do Poder Executivo estadual em que o integrante da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG – terá exercício será
estabelecida por ato do Subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 45.600, de 12 de maio de 2011.
§ 1º - O ato de que trata ocaputserá publicado no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais.
§ 2º - O exercício de integrante da carreira de EPPGG em órgão, autarquia ou fundação do Poder Executivo estadual está condicionado à prévia publicação do ato de que trata ocaput.
§ 3º - O órgão, a autarquia ou a fundação de exercício será responsável pelo pagamento da remuneração do servidor, bem como pelo recolhimento e repasse do percentual determinado por lei para o Regime
Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais e dos demais
encargos.
Art. 2º – A solicitação de integrante da carreira de EPPGG para exercício em órgão, autarquia ou fundação do Poder Executivo estadual ocorrerá por meio de formulário específico, disponibilizado no Sei, assinado
pelo dirigente máximo do órgão ou entidade e encaminhado à Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Seplag.
§ 1° - A solicitação nominal de integrante da carreira deverá ser precedida de anuência do dirigente máximo ou chefe de gabinete do órgão
ou entidade em que o servidor estiver em exercício e de anuência do
servidor.
§ 2º - A nomeação de integrante da carreira de EPPGG para cargo de
provimento em comissão ou designação para função gratificada em
órgãos ou entidades distintos do que o servidor estiver em exercício
deve ser precedida de anuência da Subsecretaria de Gestão de Pessoas
e gera a dispensa do ato de que trata ocaputdo art. 1º.
§ 3º - O exercício de integrante da carreira de EPPGG em órgão, autarquia ou fundação do Poder Executivo estadual está condicionado à prévia publicação do ato de que trata o art. 1º ou o § 2º do art. 2º.
Art. 3º – A solicitação de alteração do órgão ou entidade de exercício
pelo servidor integrante da carreira de EPPGG ocorrerá por meio de
formulário específico, disponibilizado no Sei, assinado pelo servidor e
encaminhado à SUGESP.
Art. 4º – O integrante da carreira de EPPGG deverá apresentar-se
imediatamente à unidade setorial de recursos humanos da Seplag nos
seguintes casos:
I – exoneração do cargo de provimento em comissão ou destituição
da função gratificada, quando não houver manifestação de interesse do
órgão ou entidade de exercício pela permanência do servidor ou anuência do servidor;
II – término de licença para acompanhar cônjuge, de licença para tratar de interesse particular, de afastamento para exercer mandato eletivo
sindical e de afastamento para exercer mandato eletivo federal, estadual ou municipal.
Parágrafo único - Os servidores nas situações previstas neste artigo,
sem vinculação a uma chefia imediata, deverão solicitar formalmente
à unidade setorial de recursos humanos da Seplag autorização para utilização de saldo de folgas compensativas, gozo de férias-regulamentares ou férias-prêmio e demais autorizações de competência da chefia
imediata.
Art. 5º – A movimentação dos integrantes da carreira de EPPGG
para órgãos ou entidades que não pertençam à administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual observará o disposto no Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018.
Art. 6º – A Sugesp poderá definir, de ofício, o exercício dos integrantes
da carreira de EPPGG.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2020.
Belo Horizonte, 03de janeiro de 2020.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretáriode Estado de Planejamento e Gestão
06 1309921 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO
Concluímos o Processo SEI Nº 1500.01.008442/2018-71, instaurado
conforme publicação no Diário Oficial de Minas Gerais de 23 de maio
2018, nos termos da lei 14.184/2002, considerando que o servidor J. S.
F., Masp 594064-8, recebeu indevidamente, o valor total líquido de R$
4.079,34 (quatro mil e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos),
o qual foi restituído aos cofres públicos em 10 parcelas no valor de R$
407,93 (quatrocentos e sete reais e noventa e três centavos).
Késia Faria Dias De Sousa - Diretora da DRH/SEPLAG
06 1309769 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
LANIA
MARCIA
NUNES
LANA
-Masp
1056165-2,
ATHH(AUXILIAR DE SAUDE)/AGENTE DE SERVIÇOS DE
SAÚDE(BELO HORIZONTE).
-FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF:
SAULO SATURNINO DE SOUZA -Masp 1297488-7, PEB/PEB;
MARILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA CALDAS -Masp 1389648-5,
PEB/PROFESSOR(BETIM).
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
GIZIANE DE OLIVEIRA RAFAEL -Masp 1282557-6,
AGAS(TERAPEUTA OCUPACIONAL)/TÉCNICO SUPERIOR DE
SAÚDE(TERAPEUTA OCUPACIONAL - BELO HORIZONTE);
FABIO HENRIQUE SANTANA -Masp 1356987-6, MED(MEDICO
NEUROLOGISTA)/MEDICO(EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH); WAGNER ANANIAS DOS SANTOS -Masp 1380479-4, CONTRATO TECNICO OPERACIONAL DA
SAUDE LEI 18185/09(TECNICO EM RADIOLOGIA)/TÉCNICA DE
RADIOLOGIA(SÃO JOÃO DEL REI); ELISANGELA DINIZ DIAS
-Masp 1327858-5, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO
EM ENFERMAGEM(PEDRO LEOPOLDO); ARGREMON LEANDRO FERREIRA -Masp 1288740-2, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO SERVIÇO DE SAÚDE(BELO HORIZONTE);
ALISSON RAMOS PEIXOTO -Masp 1073051-3, MEDSS(MEDICO)/
MED(MEDICO EM RADIOLOG. E DIAGNOST. POR IMAGEM);
CLAUDIA DE ARAUJO NARDI -Masp 1369912-9, PENF(TECNICO
DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO EM ENFERMAGEM(BELO HORIZONTE); JOSE EDUARDO MAGRI JUNIOR -Masp 1086730-7,
MED(MEDICO CIRURGIAO GERAL)/MEDICO(BELO HORIZONTE); ANA CLAUDIA DE ASSIS CAPANEMA BRAGA -Masp
1385010-2, CONTRATO MEDICO - LEI 18185/2009.(MEDICO
OBSTETRA)/MÉDICA (RIBEIRÃO DAS NEVES); ANAMARIA RUIZ COMBAT TAVARES -Masp 1199903-4, MED(MEDICO
ANESTESIOLOGISTA, EXERCENDO FUNCAO GRATIFICADA HOSPITALAR 9)/MÉDICO (BELO HORIZONTE - APOSENTADO RPPS); FABIANO MOTTA SPADA -Masp 1382255-6,
CONTRATO MEDICO - LEI 18185/2009.(MEDICO CIRURGIAO
GERAL)/MÉDICO (PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO); MARIA CLARA DE FARIA -Masp
1306379-7, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/AUXILIAR
DE ENFERMAGEM(CONTAGEM); MISAEL GILLIARD BISPO
RODRIGUES -Masp 1308239-1, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO EM ENFERMAGEM(CONTAGEM); FERNANDA
SOCORRO DE MAGALHAES -Masp 1289438-2, PENF(TECNICO
DE ENFERMAGEM)/AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE(BELO
HORIZONTE); ITAMAR FERNANDO CANDIDO DE MORAES
-Masp 1356329-1, MED(MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA)/MEDICO(IPSEMG); MARCELO MAGESTE RODRIGUES
-Masp 1358448-7, MED(MEDICO ESPECIALISTA EM CLINICA
MEDICA)/MÉDICO (UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
- UFV); IVETE DA ROCHA -Masp 1363047-0, PENF(TECNICO
DE ENFERMAGEM)/AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE(BELO
HORIZONTE); SIRLENE DIAS RIBEIRO -Masp 1284237-3,
PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO ENFERMAGEM (CONTAGEM); MARIA APARECIDA DE ALMEIDA -Masp
1090552-9, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/AUXILIAR DE
ENFERMAGEM(CONTAGEM); JULIANA LIMA DE PAULA -Masp
1286544-0, AGAS(FISIOTERAPEUTA RESPIRATORIA)/FISIOTERAPEUTA (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM).
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
CAROLINA COSTA AGUIAR -Masp 1441941-0, PES/PES; FERNANDO COSTA MALHEIROS -Masp 1458698-6, PES/PES; JENIFER LOURENCO BORGES VIEIRA -Masp 1125897-7, PES/
PROFESSOR(COLÉGIO TIRADENTES PMMG); EVELY CRISTINE
PEREIRA DE AQUINO -Masp 1471895-1, PES/PROFESSOR(BELO
HORIZONTE); LILIANA DE PAULA MARTINS TAVARES -Masp
1372809-2, PES/ENGENHEIRO CIVIL (ITUIUTABA); BETANIA VIANA ALVES -Masp 1109582-5, PES/PROFESSOR(BELO
HORIZONTE); MAURO HEMERLY GAZZANI -Masp 1458697-8,
PES/PES; MONIZE MARTINS DA SILVA -Masp 1458704-2, PES/
PES; LILIA MARIA MENDES BERNARDI -Masp 1188913-6,
PES/ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA(ITUIUTABA);
NILSON ROBERTO PEREIRA -Masp 1119526-0, PES/TÉCNICO
DE LABORATÓRIO ÁREA(UNIVERSIDADE FEDERAL DE
UBERLÂNDIA).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
MARLY APARECIDA SILVEIRA SERPA -Masp 0352418-8,
PEB(APOSENTADO)/PEB; JANIO LUCIO TALINI DOS SANTOS -Masp 1152731-4, PEB/PEB; LEANDRO MAGALHAES DE
MORAIS -Masp 1108532-1, PEB/PROFESSOR(COLÉGIO TIRADENTES PMMG); REGINA DE FATIMA TEIXEIRA DE TOLEDO
-Masp 0819674-3, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE);
EMILDO ADRIANO SILVA -Masp 0933804-7, PEB/PEB.
- SRE METROPOLITANA B:
MARIA HELENA MARTINS DA SILVA -Masp 0820379-6, PEB/
ATB; LUIZ ANTONIO BARBOSA -Masp 1323134-5, PEB/
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO); JUCIMAR EUGENIO DA
COSTA -Masp 1369494-8, PEB/PEB; JULIANA DUARTE BATISTA
SIMAO -Masp 0453697-5, PEB/PROFESSOR(RIBEIRÃO DAS
NEVES); FLAUVIA ALVES RAMALHO -Masp 1273618-7, PEB/
PROFESSOR(BETIM); ILMA APARECIDA DE LIMA BORBA
CAMPOS -Masp 0621654-3, PEB/PEB; LUCIANA RAMOS -Masp
0954634-2, ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/
PROFESSOR(SANTA LUZIA); CARLA CRISTINA DE PAULA
-Masp
1151525-1,
PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE); ANDRE MARQUES DA
SILVA SOUZA -Masp 1130310-4, PEB/PROFESSOR(CONTAGEM);
JULIANA MARTINS FERREIRA -Masp 1124451-4, PEB/
PROFESSOR(ESMERALDAS); LAIS NOVAES DUQUE -Masp
0973978-0, PEB/PEB; RODRIGO DOS SANTOS CARRIERI -Masp
1351255-3, PEB (EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PROFESSOR
(CONTAGEM); NADIR RODRIGUES DOS REIS COSTA -Masp
1001391-0, PEB/PEB; MARY ALVES LIMA -Masp 1474857-8, PEB/
PEB; ARISTEU SILVA NETO -Masp 1342099-7, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PEB; LIVIADOS SANTOS FERNANDES FREITAS
-Masp 1401535-8, PEB/PROFESSOR(BETIM); ALINE RENATA DA
SILVA GOMES -Masp 1304372-4, ATB/PROFESSOR(CONTAGEM);
ARIANE CRISTINE PIRES DE ARAUJO -Masp 1421905-9, PEB/
EEB; OZENILDO SANTOS XAVIER DA ROCHA -Masp 1476515-0,
PEB/PROFESSOR(VESPASIANO); MARCONI JOSE DE CARVALHO -Masp 1044098-0, PROFESSOR(CONTAGEM - CEDIDO)/
PEB, exercendo por ambos DIRETOR IV; JUSSIARA FIGUEIREDO
SIMAN DO AMARAL -Masp 0870457-9, PEB(APOSENTADO)/
PEB; ELIANA DE OLIVEIRA CARDOSO -Masp 0559304-1,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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