TJMG 08/01/2020 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020 – 7
Auto de Infração: 01.001430081.78
Sujeito Passivo: BH Educacional - Eireli I.E. 002.009656.00-88
Endereço: Rua Joaquim Correa de Aquino, 164 – Camargos – Belo
Horizonte - MG
Auto de Infração: 01.001431703.58
Sujeito Passivo: Derivados de Petróleo Cota Ltda - I.E.
001.677951.00-50
Endereço: Rua Rui Barbosa, 68 – São Diogo – Teófilo Otoni – MG
Coobrigado: Ingra Ianne Luiz Ornelas CPF 105.540.646-85
Endereço: Av. Alberto Laender, 220 – São Diogo – Teófilo Otoni
– MG
Auto de Infração: 01.001429110.79
Sujeito Passivo: Copersan – Eireli I.E. 546.814477.00-71
Endereço: Rua Vianopolis, 680 – Recreio – Esmeraldas – MG
Auto de Infração: 15.000058087.13
Sujeito Passivo: Darlem Lemos Ramalho CPF: 977.187.266-49
Endereço: Rua Piracicaba, 171 – Monsenhor Messias – Belo Horizonte
– MG
Auto de Infração: 15.000058091.32
Sujeito Passivo: Pedro Carlos Figueiredo CPF 549.342.226-34
Endereço: Rua Marcelo Guedes, 61, Cidade Alta – Teófilo Otoni
– MG
Auto de Infração: 15.000058102.89
Sujeito Passivo: Paulo Figueiredo Ramalho CPF: 899.433.506-44
Endereço: Rua José Cirino, 550 – Palmeiras – Teófilo Otoni – MG
Auto de Infração: 15.000058118.46
Sujeito Passivo: Arnaldo Figueiredo Ramalho CPF 071.518.106-87
Endereço: Rua Galdim Martins, 129 – Centro – Teófilo Otoni - MG
Teófilo Otoni, 06 de janeiro de 2020
Luciana Nunes Lago – Masp. 337.719-9
Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni – Em exercício
07 1310374 - 1
II - Autorizar as transferências dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Autos de Infração nº 15.000058422-02 e 15.000058407-14.
Autuados: MARIANA DAHBAR
CPF: 040.502.286-70
Avenida Presidente Itamar Franco, 2100, apt 403 – São Mateus
CEP 36025-290 -Juiz de Fora -MG.
Juiz de Fora, 06 de Janeiro de 2020.
Paulo Roberto Guimaraes Nogueira
Delegado Fiscal
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA/2º NIVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os PTA’s a
seguir relacionados, formalizados em decorrência da lavratura dos respectivos autos de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos
créditos tributários, circunstância em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive
no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, n.º 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001423564-15
SUJEITO PASSIVO: Pizzaiolo São Geraldo LTDA
CNPJ: 10.705.922/0001-58
IE: 001.116612.00-23
Endereço: Avenida Itaite, nº 653 – Bairro: São Geraldo – Belo Horizonte/MG – CEP. 31.050.550.
PTA: 01.001422229-23
SUJEITO PASSIVO: Mix Gás Céu Azul LTDA
CNPJ: 20.283.416/0001-71
IE: 002.362117.00-22
Endereço: Rua Narcísio Teixeira Abreu, nº 30 – Bairro: Céu Azul –
Belo Horizonte/MG – CEP. 31.580.250.
COOBRIGADO: Manoel Otone de Almeida
CPF: 097.183.726-01
Endereço: Avenida Doutor Aristóteles Bethonico, nº 90 – Bairro: Girassol – Ribeirão das Neves/MG – CEP. 33.915.005.
PTA: 01.001425012-96
COOBRIGADO: Silmara Aparecida Pereira
CPF: 076.716.976-05
Endereço: Rua Lagoa da Prata, nº 25 – Bairro: Salgado Filho -Belo
Horizonte/MG – CEP. 30.550.000.
COOBRIGADO: Claudio Barbosa Benjamim
CPF: 809.520.03-00
Endereço: Rua Arthur Lima de Azevedo, nº 607 – Bairro Planalto -Belo
Horizonte/MG – CEP. 31.720.480
PTA: 01.001423633-49
SUJEITO PASSIVO: M H Rodrigues Linhares
CNPJ: 15.163.758/0001-18
IE: 001.926547.00-03
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 1.460 – Loja 02 - Bairro: Funcionários – Belo Horizonte/MG – CEP. 30.112.021.
PTA: 01.001423643-37
SUJEITO PASSIVO: M H Rodrigues Linhares
CNPJ: 15.163.758/0001-18
IE: 001.926547.00-03
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 1.460 – Loja 02 - Bairro: Funcionários – Belo Horizonte/MG – CEP. 30.112.021.
PTA: 01.001423843-97
SUJEITO PASSIVO: Turim Acessórios Automotivos de Alta Performace LTDA
CNPJ: 20.988.859/0001-68
IE: 002.425884.00-25
Endereço: Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº 1.650 – Loja 19 D
-Bairro: Carmo – Belo Horizonte/MG – CEP. 30.330.000.
COOBRIGADO: Reinaldo de Oliveira Lino
CPF: 069.344.426-60
Endereço: Rua Antonio Pio da Rocha, nº 41– APT 601 -Bairro: Alvorada – Contagem/MG – CEP. 32.042.630.
COOBRIGADO: Paulo Silva Araújo
CPF: 702.379.716-58
Endereço: Rua Dos Aimorés, nº 2.139 – APT 902 -Bairro: Lourdes –
Belo Horizonte/MG – CEP.30.140.072.
PTA: 01.001423860-39
SUJEITO PASSIVO: Turim Acessórios Automotivos de Alta Performace LTDA
CNPJ: 20.988.859/0001-68
IE: 002.425884.00-25
Endereço: Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº 1.650 – Loja 19 D
-Bairro: Carmo – Belo Horizonte/MG – CEP. 30.330.000.
COOBRIGADO: Reinaldo de Oliveira Lino
CPF: 069.344.426-60
Endereço: Rua Antonio Pio da Rocha, nº 41– APT 601 -Bairro: Alvorada – Contagem/MG – CEP. 32.042.630.
Leopoldina, 07 de janeiro de 2020
Jane Esteves Pereira Araujo
Chefe em exercício
DELEGACIA FISCAL/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001428936.66
Autuados: SUCESSO DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
I.E.: 002904886.00-75, CNPJ: 27.004.141/0001-39, Av. Heraclito
Mourao de Miranda, 1494, Castelo, Belo Horizonte – MG e
Breno Amaral de Castro, CPF: 059.255.666-29, Rua dos Inconfidentes,
1050, Apto. 901, Funcionarios, Belo Horizonte – MG e
Helena de Andrade Rodrigues, CPF: 120.962.797-39, Rua Tirol, 153,
Apto. 1007, Freguesia (Jacarepagua), Rio de Janeiro-RJ.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 07 de janeiro de 2020.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DELEGACIAFISCAL/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001428950.73
Autuados: SUCESSO DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
I.E.: 002904886.00-75, CNPJ: 27.004.141/0001-39, Av. Heraclito
Mourao de Miranda, 1494, Castelo, Belo Horizonte – MG e
Breno Amaral de Castro, CPF: 059.255.666-29, Rua dos Inconfidentes,
1050, Apto 901, Funcionarios, Belo Horizonte – MG e
Nicole de Andrade Rodrigues, CPF: 759.574.267-68, Rua Tirol, 153,
Apto 1007, Freguesia (Jacarepagua), Rio de Janeiro-RJ.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 07 de janeiro de 2020.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DELEGACIA FISCAL/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001428955.61
Autuados: SUCESSO DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
I.E.: 002904886.00-75, CNPJ: 27.004.141/0001-39, Av. Heraclito
Mourao de Miranda, 1494, Castelo, Belo Horizonte – MG e
Breno Amaral de Castro, CPF: 059.255.666-29, Rua dos Inconfidentes,
1050, Apto. 901, Funcionarios, Belo Horizonte – MG e
Gabriel Daumas Lacerda Lobao, CPF: 125.015.717-03, Rua Enes
Filho, 575, Penha Circular, Rio de Janeiro-RJ.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 07 de janeiro de 2020.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001435110.91
Autuados: COMERCIAL DE ALIMENTOS VIEIRA NUNES LTDA
IE: 546128102.00-27, CNPJ: 04.410.499/0001-66, Rua Virginia Alves
Pereira, 111, Chacaras Cachoeira, Sao Jose da Lapa - MG e
Ailton de Souza Santos, CPF: 044.380.056-12, Rua Costa Monteiro,
580, Apt 301, Sagrada Familia, Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
04410499/05367210/271119, lavrado em 27/11/2019, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001435110.91. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos
da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a
data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será a partir
de 01 de setembro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito
à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 07 de janeiro de 2020.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
07 1310377 - 1
SRF I - Montes Claros
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº 01.001330044-63
Sujeito Passivo: ar Sushi Bar e Restaurante LTDA
CPF/IE/CNPJ : 002356362.00-24
Endereço: Rua Jaguaribe, nº 248, Bairro Alto São João CEP: 39.400313 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 07 de janeiro de 2020.
Charles Dias Leite Júnior
Chefe AF 2º Nível Montes Claros
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº: 01.001262894-66
Sujeito Passivo: Heder Siqueira Queiróz
CPF/IE/CNPJ: 084790186-66
Endereço: Rua Joaquim Martins Oliveira, nº 521, Apart. 201 – Bairro
Cidade Nova - CEP: 39.400-477 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 07 de janeiro de 2020.
Charles Dias Leite Júnior
Chefe AF 2º Nível Montes Claros
07 1310379 - 1
SRF I - Uberlândia
ATO Nº 010
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o servidor: GABRIEL PERES MENDONÇA, Servidor Municipal no município de Canápolis/SRF I/Uberlândia, no período de 24 de novembro de 2019 a 23 de dezembro de
2019, em substituição ao titular Eugenilda Margarida Peres, por motivo
de férias regulamentares, para regularizar situação funcional.
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberlândia
Esly Winder Ribas Rocha
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - IPVA
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000033057.99, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dos documentos relacionados abaixo,
junto à Delegacia Fiscal – Praça Tubal Vilela, nº 165 – 9º andar – Centro - Uberlândia/MG:
1. Comprovante de residência do proprietário do veículo no endereço
de registro do veículo, no período de aquisição até a data atual para a
Placa PBB-7483 (de 2017 a 2019 em Brasília/DF);
2. Comprovante do recolhimento do IPVA ao Estado de Minas Gerais
referente aos exercícios de 2017 a 2019 para a Placa PBB-7483;
3. Apresentação de cópia da NF-e de aquisição do veículo MIS
CAMIONETA JEEP/COMPASS LONGITUDE F.
Intimado: Mario Roberto Pereira Mendonça
CPF: 076.058.386-20
Endereço: R. João Severiano Rodrigues da Cunha, nº 573 – Bairro Jardim Karaíba - CEP: 38.402-306 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 06 de janeiro de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro
Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
07 1310383 - 1
Núcleo de Movimentação Prisional 1:
Do Complexo Penitenciário da Parceria Público Privado para a Penitenciária de Francisco Sá:
João Paulo M. Alves De Matos - 359005
Ribeirão da neves
Do Complexo Penitenciário Nelson Hungria para a Penitenciária José
Maria Alkimin:
Flavio De Melo Da Silva - 251406
Contagem
Da Penitenciária Professor Jason Soares de Albergaria para o Complexo
Penitenciário Nossa Senhora do Carmo, em Carmo do Paranaiba:
Marcos Aurelio Nasario Maia - 362376
Igarapé
Do Presídio Antônio Dutra Ladeira para a Penitenciária de Formiga:
Daniel Pinto Gonçalves - 92439
Lucas Fabiano Silva - 566848
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Do Presídio Antônio Dutra Ladeira para a Penitenciária Deputado
Expedito Faria Tavares:
Alexis Lopes Ferreira - 18699
Rafael De Souza Santos - 432642
Reginaldo Ferreira Da Silva - 14415
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ratificar a transferência do Presídio Feminino José Abranches Gonçalves para a Penitenciária José Maria de Alkimin:
David Denner Gomes De Jesus-641017
Ribeirão das Neves
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 2:
Do Complexo Penitenciário de Ponte Nova para a Penitenciária Dênio
Moreira de Carvalho em Ponte Nova:
Adenicio Santos Franca - 107732
Ponte Nova
Da Penitenciária de Três Corações para o Presídio de Bom Sucesso:
Biank Cardoso Fernandes- 284525
Três Corações
Natália Batista Azevedo Rodrigues - 672606 Três Corações
Da Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior para Presídio
de Visconde do Rio Branco:
Alex Leal Soares- 150641
Muriaé
Da Penitenciária Francisco Floriano de Paula para o Presídio de
Matozinhos:
Giovany Vercesi Barros Dos Santos -610795 Governador Valadares
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 47.087, de 23 de novembro de 2016.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com seus
respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
Ratificar a matrícula no Presídio de Sabará, em Sabará:
Sabará
Sabará
Sabará
Sabará
Sabará
Sabará
Sabará
Sabará
Sabará
Sabará
Sabará
Sabará
Sabará
Sabará
Sabará
Sabará
Sabará
Ratificar a matrícula no Presídio de Vespasiano, em Vespasiano:
Adriana Silva Freitas- 867124
Aline Da Silva Matias- 867040
Hellen Cristina Romao Barbosa- 67262
Karine Cassia Rocha Dos Santos- 53683
Larissa Goncalves Dos Santos-867125
Nabelhe F. G. Viana Santos- 867070
Rosana De Cassia Alves Costa- 867039
Paulo Sergio Dias Baru - 315512
João |Monlevade
Do Presídio de Guaranésia/Guaxupé para o Presídio de Botelhos:
Tarik José De Alencar E Silva - 237547
Guaranésia
Do Presídio de Manhuaçu para o Presidio de Manhumirim:
Expediente
Alessandro Antonio Alves- 866806
Carlos Alberto Versiani- 314410
Daniel De Souza Oliveira- 866594
Eduardo De Oliveira Santos- 866722
Eduardo
Eugenio
Rocha
Pinto
Junior- 653950
Fabio Junio De Oliveira- 708883
Frank Brito De Sousa Quintao- 539602
Gilmar Couto Fraga- 393058
Glayson De Oliveira Ferreira- 218040
Jackson Alex Macedo- 866807
Jeferson Emidio Dos Santos- 867147
Leonardo Jose Lima Anacleto- 866705
Luiz Claudio Da Silva- 866887
Milton Umbelino- 866702
Pedro Henrique Santos De Oliveira- 866936
Rondinelle Junio Dos Santos- 51212
Vander Lucio Oliveira Luna- 519514
Do Presídio de Barão de Cocais para o Presídio de João Monlevade:
Vespasiano
Vespasiano
Vespasiano
Vespasiano
Vespasiano
Vespasiano
Vespasiano
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 2:
Marlon De Oliveira- 797369
Pablo Henrique Neto Alves-602922
Ricardo Feres Carneiro Slaib- 825841
Roberto Da Silva Spinola- 363261
Manhuaçu
Manhuaçu
Manhuaçu
Manhuaçu
Do Presídio de Nepomuceno para o Presídio de Bom Sucesso:
Michele Aparecida Do Carmo - 560726
Nepomuceno
Ratificar a transferência do Presídio de Extrema, para o Presídio de
Nepomuceno.
Ueliton Borges Mesencio- 863216
Perdões
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 3:
Do Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo para o Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade:
Milca Racabe Silva dos Santos-793893
Para de Minas
Do Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo para a Penitenciária
de Três Corações.:
Flaviane de Paula Correa-Infopen: 511380
Sete Lagoas
Da Penitenciária de Formiga para a Penitenciária de Três Corações:
Gleison Fernando de Miranda - 72725
Jose Figueiredo Mendonca - 572636
Juiz de Fora
Carmo do Rio Claro
Da Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, para o Centro
de Referência à Gestante Privada de Liberdade.:
Julieta Roseli Augusta dos Santos-871957
Uberaba
Da Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, para a Penitenciária de Três Corações:
Daniel Sinfonio Neto - 226802
Eduardo Miguel Amorin - 350538
Patrocínio
Uberaba
Do Presidio de Iturama para o Presídio de Araxá:
Evanilson Barbosa Barbacovi - 848.229
Nova Ponte
Ratificar a matrícula no Presídio de Pouso Alegre, em Pouso Alegre:
Do Presídio Professor Jacy de Assis para a Penitenciária Professor João
Pimenta da Veiga:
Luiz Fernando De Castro Junior - 872230
Tiago Taborda - 312399
Pouso Alegre
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Uberlândia