TJMG 09/01/2020 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO
Extrato da Designação dos Gestores e Fiscais do Contrato nº
9222934/2019. Gestor: Vanessa Campos, Masp 1411923-4, Substituto: Geralda Lúcia da Silva, Masp 381074-4; Fiscais: pela SUBGR:
fiscal: Fabíola de Lourdes Farace, Masp 367135-1, substituto: Eliana
de Almeida Gomes Serpa, Masp 366045-3; pela SUBVS: fiscal: Flávia
da Silva Franco, Masp 1253097-8, substituto: Karine dos Santos Silva,
Masp 1477910-2; pela SUBREG: fiscal: José Ferreira Neto, Masp
110286-6, substituto: Rosana de Vasconcelos Parra, Masp 120577-4;
pelo Gabinete: fiscal: Leonardo Nunes de Souza, Masp 752715-3, substituto: Siomara de Carvalho Herzog, Masp 1381164-1; pelo CES/MG:
fiscal: Renato Almeida de Barros, Masp 372124-8, substituto: Graziella
Correa Matias, Masp 1431034-6; pelo NJS: fiscal: Maria Heliodora de
Souza Lui, Masp 1204274-3, substituto: Leonardo Menezes Pereira,
Masp 1464616-0; pela SPF: fiscal: Amanda de Jesus Souza dos Santos, Masp 1390881-9, substituto: Nathália Gabriele Gonçalves de Jesus,
Masp 1484103-5; pela SUBSILS: fiscal: Marialice Ramalho Costa Cordeiro, Masp 753229-4, substituto: Ana Luiza da Cruz Veloso, Masp
1476791-7. Partes Contratantes: Secretaria de Estado de Saúde (SES/
MG) e P&P Turismo Ltda., CNPJ n° 06.955.770/0001-74.
08 1310643 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 373.143-7 Wilson Elizeu Coelho, a partir de 11/12/2019, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde - V-A
MASP. 382.915-7 Neuza Moraes da Silva, a partir de 13/12/2019, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde - V-D
MASP. 384.286-1 Beatriz das Graças Cortes, a partir de 09/12/2019,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - IV-F
MASP. 912.889-3 Maria da Penha Saraiva, a partir de 27/11/2019, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde - IV-I
MASP. 350.214-3 Manira Joseph Dabian, a partir de 16/12/2019, referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão da Saúde - IV-F
MASP. 272.849-1 Suzana Lopes de Melo, a partir de 16/12/2019, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde - V-A
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 382.899-3 Marileide Catarina Jorge Godinho, a partir de
11/12/2019, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - IV-E
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ nos termos do § 24 do art. 36, alterado pela
EC/84/2010, nos termos do art. 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal nº88, combinado com artigo 8º, inciso III, alínea “a”, paragrafo 2º, inciso III, da Lei Complementar/64, Aposentadoria integral,
do (s) servidor (es): Masp. 915.071-5 Júlio José da Costa, a partir de
11/10/2019, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde - III-I
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP. 351.379-3 Marcia Silva Ramos Anacleto, a partir de
06/01/2020
08 1310843 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DVMC.SVS. N° 73/2019 – 2260.01.0008917/2019-88
O superintendente de vigilância sanitária, presidente da gerência colegiada da svs, no uso das atribuições e de acordo com oincisoivdo artigo
3º da resolução nº 2999 de 16/11/2011, desinterditaem todo estado de
minas gerais, o lote1830159do produtobromazepam 6 mg, medicamento
genérico lei nº 9.787, de 1999, fab. 02/2018, val. 02/2020,fabricado por
união química farmacêutica nacional s/a, cnpj: 60.665.981/0007-03,
localizada notrecho 1 conj. 11, lote 6 /12 - polo de desenvolvimento jk
- brasília - distrito federal - brasil - cep: 72549555,interditado cautelarmente por meio danotificação da gerência colegiada da superintendência de vigilância sanitária dvmc.svs. n. 49/19– 2260.01.0008917/201988,publicada no iof mg em 26/09/2019, considerando resultado
satisfatórios doslaudos de análise 635.cp.0/2019 e635.at.0/2019 emitidospelo iom/funed.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2019.
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência
de Vigilância Sanitária de Minas Gerais
08 1310708 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL (3ª INSTÂNCIA) DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO AI/001/2015
RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTÉ
CNPJ: 18.404.940/0001-18
ENDEREÇO: Rua Lafaete Freire nº 160 – Bairro Centro-Município
Poté/MG, CEP: 39.827-000
AUTO DE INFRAÇÃO: AI 001/2015
INFRAÇÕES:Com base nos incisos I, XXVII, XXXII e XXXVI do
artigo 99 da Lei 13.317/99 c/c RDC 302/2005, o estabelecimento citado
funcionar sem Alvará Sanitário; funcionar em local com condição de
trabalho que pode causar danos à saúde do trabalhador; funcionar em
local sem observar as condições higiênico-sanitárias; não possuir controle de qualidade interno e externo; não possuir ambientes mínimos
obrigatórios para funcionamento; não possuir estrutura organizacional
documentada; não possuir manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e outros itens da RDC 302/2005”.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: nos incisos I, XXVII, XXXII e XXXVI
do artigo 99 da Lei 13.317/99 c/c RDC 302/2005.
DECISÃO: Advertência:fica o estabelecimento advertido de que
deverá observar e cumprir a legislação sanitária vigente e Multa:no
valor de 600 UFEMG’S (seiscentas Unidades Fiscais do Estado de
Minas Gerais) a ser paga no prazo de 30 (trinta) diascontados da data
de notificação da Decisão de 3ª Instância,nos termos do art. 117 da Lei
13.317/1999, recolhida a conta doFundo Estadual de Saúde por meio
de DAE. O formulário DAE poderá ser retirado no site da Secretaria
Estadual deFazenda:www.fazenda.mg.gov.br.
A multa poderá sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator efetue o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da
notificação (§2° do art. 117 da Lei Estadual 13.317/99).
O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado acarretará em
inscrição para cobrança judicial (§1° do art. 117 da Lei Estadual nº
13.317/99).
O responsável legal pelo estabelecimento deve encaminhar o comprovante de pagamento desta multa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos, contados a partir da data limite de recolhimento, nos termos
do art. 117 da Lei 13.317/1999, para a Superintendência de Vigilância Sanitária, no endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves, Edifício Minas – 13º andar, Rodovia Papa João Paulo II, nº
4143-Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG-CEP: 31.630-900.
Fica o proprietário do estabelecimento ciente de que a reincidência
torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima, e a
infração será caracterizada como gravíssima nos termos do § 1º do art.
108 da Lei Estadual 13.317/1999.
O processo será dado por concluso após a publicação desta adecisão
final, no órgão oficial de imprensa ou em jornal de grande circulação,
e a adoção das medidas impostas, conforme disposto no art.123, parágrafo único da Lei Nº 13.317 de 24 de setembro de 1999.
PUBLIQUE-SE E NOTIFIQUE-SE PARA ADOÇÃO DAS MEDIDAS
IMPOSTAS.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
Filipe Curzio Laguardia
Superintendente de Vigilância Sanitária
Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES/MG
08 1310629 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº006/2020, DE 07 DE JANEIRO DE 2020.
Concede Progressão na Carreira
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Progressão na Carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462, de 13 de
janeiro de 2005, na forma abaixo indicada:
MASP
ADM
0619210-8
1352092-9
1098500-0
1371837-4
1371550-3
1371785-5
1241667-3
1073106-5
1232733-4
1201311-6
1373410-8
1050012-2
1373000-7
1049800-4
1049615-6
1371353-2
1213306-2
1167212-8
1253100-0
1235734-9
1241232-6
1102485-8
1371473-8
0918489-6
1213238-7
1303145-5
1380646-8
1371843-2
1258245-8
1062095-3
1204404-6
902588-3
1371862-2
1200543-5
1379844-2
1360830-2
1178635-7
1367155-7
1111502-9
1367535-0
1123722-9
1303105-9
1376725-6
1119015-4
1186521-9
1372995-9
1363104-9
1371614-7
278518-6
1118382-9
3
2
1
1
1
1
1
2
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3
1
1
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2
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1
1
3
1
NOME
ADELAIDE MACHADO COUTINHO CAVALCANTE
ADERSON LEON PEREIRA
ADRIANA NUNES MARTINS
ALICE OLIVER ROSA SACRAMENTO
AMANDA FRANCIELE DIAS DE OLIVEIRA E SILVA
AMARILDA CELESTINO VIEIRA
ANA PAULA AVELAR BATISTA
ANA PAULA DE OLIVEIRA
ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA
ANA PAULA VIEIRA CUNHA
ANDREIA MARIA DE SANTANA
ANNA CHRISTINA BAREZANI
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO
ANTONIO GONÇALVES DOS SANTOS
ARLETE MARIA DE SOUZA CARVALHO
BARBARA CIRINO SIQUEIRA
BARBARA PINHEIRO DA SILVA VIEIRA
BRUNA AVELAR DE CARVALHO
CAROLINA OLIVEIRABRANDAODE ABREU
CAROLINA GONÇALVES ANDRADE
CLAUDETE CARDOSO CONSTANCIO
CLODOALDO SANTOS ALVES
CRISTINA DA CUNHA NAGHETINI
CRISTINA MARCIA PAES
CYNELE DE BATTISTI GOMES DA COSTA
DAIANE DE MORAES LACERDA RIBEIRO
DAIANE VIEIRA BARBOSA
DAMARES HINKELMANN DE QUEIROZ AZEVEDO
DAMIANI CRISTINI DOS SANTOS
DECLAURICE MARIA DA CONCEIÇÃO
DELMA DIAS DA SILVA
DIANA MARIA RESENDE SOUZA
EDUARDO ISALINO DO NASCIMENTO CORREA
ELISANGELA APARECIDA TEIXEIRA
ENIENE JANIA TEIXEIRA
ERIKA CRISTINA DE CASTRO
ERIKA GUALBERTO RIBEIRO
ERIKA LILIANE RIBEIRO PAIVA
FABIANO GONÇALVES CRISTOVAO
FERNANDA BEUTLER ALVES
GEORGIA PAULA DA SILVA MARTINS
GILCELENE MARIA DA COSTA COELHO
GLAUCIA CORDEIRO BARROSO
HILMAR SOUZA SANTOS
IZABEL CRISTINA FERREIRA DA SILVA
IZABELLA LACERDA FERNANDES DE ARAUJO
JAQUELINE MARTINS RODRIGUES
JOAO EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA
JOAO RAIMUNDO VENANCIO
JOELISA GOMES NUNES
CARREIRA
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NIVEL
ATUAL
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V
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I
II
II
III
II
III
II
III
III
III
IV
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II
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III
III
GRAU GRAU
ATUAL NOVO
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B
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B
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B
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B
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B
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B
C
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C
B
C
B
C
B
C
VIGÊNCIA
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1371487-8
1366965-0
11064805
1240432-3
1367171-4
1373558-4
1374006-3
1188786-6
1102710-9
1356430-7
1041616-2
1251348-7
1277337-0
1210536-7
1258203-7
1173889-5
1374815-7
1049534-9
1235005-4
1373769-7
1103664-7
1176436-2
1118374-6
1367904-8
0669468-1
1090557-8
1086064-1
1372492-7
1372977-7
1050135-1
1367811-5
1115465-5
1205117-3
1116531-3
1175556-8
1198629-6
1225876-0
1205241-1
1186735-5
1363626-1
1201321-5
1345846-8
1050663-2
1373325-8
1103001-2
1197572-9
1062947-5
1062947-5
0667325-5
1050233-4
0919939-9
1049649-5
0382950-4
1371889-5
1282662-4
1201299-3
1201299-3
1373770-5
1191415-7
1352321-2
1366726-6
1373587-3
1371912-5
1372144-4
1174986-8
1087986-4
1371626-1
1229136-5
1354389-7
1156854-0
1090632-9
1232788-8
1089134-9
Minas Gerais - Caderno 1
1
2
2
1
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3
2
2
2
2
4
JORDANA VERISSIMO MESQUITA
JOSEANE FATURETO ALVES HENRIQUE
JULIA DINIZ BAPTISTA
JULIA GRACIELLE DOS SANTOS CORREIA
JULIANA GUIMARAES SILVA CEZAR
JULIANO CRUZ GUSMAO
KLEVER FERNANDES PEREIRA
LEANDRO DO CARMO SILVA
LEANDRO DUTRA BORGES DE ALMEIDA
LEANDRO FERREIRA MOURA DE BRITO
LEISA APARECIDA GUIMARÃES
LILIAN VIEIRA DE SOUSA OLIVEIRA
LIVIA DOS REMEDIOS PAMPLONA DE OLIVEIRA
LUCIANA DE ALMEIDA COSTA
LUCIANA DE SOUZA MADEIRA FERREIRA BOY
LUCIMAR APARECIDA ALEIXO
MARCELA MEDEIROS CORNELIO
MARCELO DE ABREU E SILVA
MARCIA MARIA SILVEIRA
MARCIO DE OLIVEIRA PIEDADE
MARIA DAS DORES DE ANDRADE NOTAROBERTO
MARIA REGINA DIAS DE BASTOS
MARIANE PEREIRA GOMES
MARILENA GOMES OLIVEIRA
MARILENE PEREIRA SILVA CASTANHEIRA
MARILIA DE OLIVEIRA E SILVA
MARINA ELIZABETE AMARAL
MAURICIO DE LUNA FREIRE
MAXSUEL MARQUES MOREIRA DOS SANTOS
MEIRE CRISTINA FURLAN RODRIGUES CALIL
MILENE CRISTINA ALVES
MÔNICA VIEIRA GOMES
NAYARA LINO FERNANDES SILVA
PATRICIA DA SILVA
PATRICIA KARLA SAVINI
POLIANNE PALHARES GUISSONI
POLLYANA CRISTINA BERNARDES VALIZE
RAFAEL RIBEIRO LOPES
RAFAEL GONÇALVES VIANA
RAQUEL NATIVIDADE DOS SANTOS
RENATA DE PAULA DA SILVEIRA
ROBERTA OLIVEIRA DE PAULA E SILVA
RONALD ELSIN MORAES ELLER
ROSELI GABRIEL TEIXEIRA
ROSELI GOMES DA COSTA
ROSIANE MARIA GONCALVES
SANDRA MARA FERNANDES RODRIGUES
SANDRA MARA FERNANDES RODRIGUES
SANDRA MESSIAS LIMA SANTOS
SANDRA SALES RIBEIRO
SERGIO PORTES
SIDNEY DE ALENCAR PEITO
TANIA APARECIDA COELHO DE LIRIO MARTINS
TATIANA ALVES DE DEUS
TATIANE RODRIGUES DE MENDONCA
TELMA DOS REIS PARAISO
TELMA DOS REIS PARAISO
THAIS ARRUDA SIQUEIRA SANTOS
THAIS LEITE ISIDORO DE OLIVEIRA VIEIRA
THAIS SANTOS SEABRA
THAIS TRINDADE ANTUNES
THAYSI POLIANI RIBEIRO MELO
THIAGO DOS SANTOS FERREIRA
THIAGO JOCIDES ARRUDA BATISTA
THIAGO SINDEAUX FIGUEIRA
VALDIRENE ISAIAS GODINHO
VALTUIR DUARTE DE SOUZA JUNIOR
VANDERLEIA DA SILVA MONTENEGRO
VICTOR VALENTE CAMPOS
VIVIANE ABRAHÃO GUERRA BENTO
WARLEY MEDINA CHAVES
ZEILA NOGUEIRA DA SILVA
ZULEICA RIBEIRO DA COSTA
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ANHH
ATHH
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A NHH
ATHH
ANHH
ANHH
ATHH
ATHH
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Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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ATOS DA PRESIDENTE
JULGAMENTO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A Presidente da Fundação Hemominas, no uso da atribuição estabelecida no inciso I, do artigo 7º, do Decreto Estadual nº 45.822, de
19 de dezembro de 2011, tendo em vista as conclusões do Processo
Administrativo Disciplinar nº 004/2018, instaurado pela Portaria PRE
nº294/2018, publicada no “Minas Gerais” em 11/09/2018, resolve: acatar as sugestões da Comissão Processante e aplicar a penalidade de 10
(dez) dias de suspensão à servidora D. R. F. S., MASP 1382568-2, conforme previsto no inciso III do artigo 244, da Lei 869/52, tendo em vista
que a servidora infringiu o artigo 216, incisos I, II, V, VI e VII e artigo
246, inciso I, todos da Lei 869/52.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de 24/08/2018,
publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80
da Lei nº 869, de 5/7/1952, os(as) servidores(as): PRISCILLA APARECIDA EZEQUIEL, MASP 1360266-9, lotado(a) no(a) MOV, Efetivo,
TOS II-C, Técnico em Manutenção de Equipamento Médico Hospitalar, a partir da data da publicação, para o HJXXIII, Admissão 1. GUSTAVO VIEIRA COSTA, MASP 1310726-3, lotado(a) no(a) HJXXIII,
Efetivo, TOS II-C, Técnico em Eletrônica, a partir da data da publicação, para a MOV, Admissão 1.
JULGAMENTO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A Presidente da Fundação Hemominas, no uso da atribuição estabelecida no inciso I do artigo 7º do Decreto Estadual nº 45.822, de
19 de dezembro de 2011, tendo em vista as conclusões do Processo
Administrativo Disciplinar nº006/2019, instaurado pela Portaria PRE/
HEMOMINAS Nº 166/2019, com extrato publicado no Diário Oficial
do Estado em 14/05/19, resolve: acatar a sugestão da Comissão Processante e aplicar a penalidade de 15 (quinze) dias de suspenção ao servidor D.L.S., MASP 1102694-5, conforme previsão contida no inciso III,
do art. 244 da Lei 869/52.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, EXONERA, nos termos do
art. 38 e inciso IV do art. 18 do Decreto n. 45.851, de 28/12/2011, o servidor CLÁUDIO ANTÔNIO GONÇALVES, MASP 9291485, lotado
no Hospital Júlia Kubitschek - HJK, cargo efetivo PENF II C – Técnico
de Enfermagem, a partir da data desta publicação, por motivo de infrequência em estágio probatório.
PORTARIA PRE N°007/2020, DE 08 DE JANEIRO DE 2019.
Aprova o Procedimento de Gestão para Implantação e Gerenciamento
de Ações Preventivas, Corretivas e de Melhoria, no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão para Implantação e Gerenciamento de Ações Preventivas, Corretivas e de Melhoria no âmbito da
Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de 24/08/2018,
publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80
da Lei nº 869, de 5/7/1952, os(as) servidores(as): LEANDRO TIAGO
BUENO COSTA, MASP 1155484-7, lotado(a) no (a) HEM, Efetivo,
PENF VI-D, Enfermeiro de Terapia Intensiva, a partir da data da publicação, para o HAC, Admissão 3.
08 1310878 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
08 1310570 - 1
08 1310628 - 1
08 1310573 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de 24/08/2018,
publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80
da Lei nº 869, de 5/7/1952, para fins de regularização funcional, os(as)
servidores(as): CAMILA ROSA SIZENANDO DE ALMEIDA, MASP
1289278-2, lotado(a) no(a) HJK, Efetivo, AGAS I-D, Administrador, a
partir de 19/09/2018, para a ADC/DPGF, Admissão 1.
08 1310932 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 13 DE 26/12/2019
Maternidade Odete Valadares/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: C.M.S. – MASP 1250458-5 e J.G.B., MASP 0348872-3
Comissão Processante: Presidente: Raíssa de Carvalho Paiva. Membros: Luciana do Nascimento Simões e Sheyla da Costa Lemos.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de 24/08/2018,
publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art.
80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, os(as) servidores(as): CELSA ERLANDIA JANUARIO VARGAS, MASP 0388755-1, lotado(a) no(a) HGV,
Efetivo, PENF IV-C, Enfermeiro, a partir da data da publicação, para
o IRS, Admissão 3.
08 1310783 - 1
08 1310571 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202001082119490112.