TJMG 16/01/2020 -Pág. 72 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
72 – quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando à atualização na evolução de sua carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,14 de janeiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1095746.2
MASP
1095746.2
MASP
1095746.2
MASP
1095746.2
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PAULO HENRIQUE PRADO
ASP
I
B
II
A
NOME DO SERVIDOR
PAULO HENRIQUE PRADO
NOME DO SERVIDOR
PAULO HENRIQUE PRADO
CARREIRA
NÍVEL
II
ASP
CARREIRA
NÍVEL
III
ASP
DE
DE
GRAU
A
PARA
NÍVEL
GRAU
III
A
GRAU
A
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PAULO HENRIQUE PRADO
ASP
IV
A
IV
B
VIGÊNCIA
01.01.2014
VIGÊNCIA
01.01.2016
VIGÊNCIA
01.01.2018
VIGÊNCIA
01.01.2020
15 1313096 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 06, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 1.0000.19.054081-5/000, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível subsequente
àquele em que se encontrava, bem como novas promoções a cada dois anos, até que ela seja promovida ao nível da carreira que possui como requisito
a formação, conforme o Decreto Estadual nº44.769/2008[...].
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.19.054081-5/000.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
MASP
1062138.1
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DALVA MARGARETH DA CUNHA
ASP
I
B
II
A
VIGÊNCIA
01.01.2020
15 1313095 - 1
EXTRATO DO TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR
DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1730/2017
Objeto: Termo de Colaboração entre o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
(SEJUSP), e o Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania (IJUCI),
para o atendimento a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação na cidade de Passos. Termo de Colaboração nº
1730/2017. Em atendimento ao disposto no art. 61 e seguintes da Lei
Federal n.º 13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado
para gerir o Termo de Colaboração referenciado neste documento. O
gestor deverá: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b)
informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados; c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação
de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59; d) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades
de monitoramento e avaliação. e) Informar ao administrador público
eventual inexecução do objeto por culpa exclusiva da organização da
sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à população seja assegurado. Nome do Gestor: Zila Silva Rodrigues. Matrícula
do Gestor: 1.352.468-1. Responsável Legal: Guilherme Rodrigues Oliveira. Matrícula do Responsável: 597599-0. Assinatura: 13/01/2020
15 1312934 - 1
EXTRATO DO TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR
DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 026/2004
Objeto: Termo de Colaboração entre o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
(SEJUSP), e o Centro de Integração e Apoio ao Adolescente de Patrocínio (CIAAP), para o atendimento a adolescentes em cumprimento de
medida socioeducativa de internação na cidade de Patrocínio. Termo
de Colaboração nº 026/2004. Em atendimento ao disposto no art. 61
e seguintes da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica designado o servidor
abaixo especificado para gerir o Termo de Colaboração referenciado
neste documento. O gestor deverá: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos
recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas
para sanar os problemas detectados; c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração
o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que
trata o art. 59; d) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação. e) Informar ao
administrador público eventual inexecução do objeto por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à população seja assegurado. Nome do Gestor: Lilian
Martins de Moraes. Matrícula do Gestor: 411463. Responsável Legal:
Guilherme Rodrigues Oliveira. Matrícula do Responsável: 597599-0.
Assinatura: 13/01/2020
15 1312928 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO ATO: Nº
001/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de 5/7/1952, por
oito dias aos servidores:
MASP 13851803, ALAN MORAIS VIEIRA, ASP, a contar de
13/12/2019, para regularização funcional.
MASP 10779502, ALESSANDRO ALMEIDA ALVES, ASP, a contar
de 11/12/2019, para regularização funcional.
MASP 14360127, ALISON MARQUES DO NASCIMENTO, ASP, a
contar de 12/12/2019, para regularização funcional.
MASP 14429880, ARMANDO CARLOS TEIXEIRA CAVALCANTI,
ASP, a contar de 26/12/2019, para regularização funcional.
MASP 13798202, BRENO DA SILVA RIBEIRO, ASP, a contar de
20/12/2019, para regularização funcional.
MASP 14357909, DANIEL FERREIRA DE ALMEIDA, ASP, a contar
de 05/12/2019, para regularização funcional.
MASP 12010492, FABIO PEREIRA MARCOS, ASP, a contar de
26/12/2019, para regularização funcional.
MASP 14446785, GLENDA MARA DE MELO E SOUSA SCALIA,
ASP, a contar de 10/12/2019, para regularização funcional.
MASP 14520951, IGOR SILVEIRA DOS SANTOS, ASP, a contar de
03/01/2020, para regularização funcional.
MASP 11936580, IVON LEANDRO DE LIMA, ASP, a contar de
20/12/2019, para regularização funcional.
MASP 14425474, JANAINA ALVES DA SILVA, ASP, a contar de
19/12/2019, para regularização funcional.
MASP 11342698, JOAO PAULO ANDRE SILVA, ASP, a contar de
05/11/2019, para regularização funcional.
MASP 12200382, JOSE ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, ASP, a
contar de 30/12/2019, para regularização funcional.
MASP 12857611, LEANDRO SOBRAL, ASP, a contar de 13/12/2019,
para regularização funcional.
MASP 13747720, LIBIA GONCALVES CORTES, ASP, a contar de
18/12/2019, para regularização funcional.
MASP 14492722, LINCOLN CARVALHO LOIOLA, ASP, a contar de
14/12/2019, para regularização funcional.
MASP 14357396, LUCAS XAVIER PEREIRA, ASP, a contar de
27/12/2019, para regularização funcional.
MASP 10840924, MARCELO DE CARVALHO BARBOSA, ASP, a
contar de 20/12/2019, para regularização funcional.
MASP 11635588, RENATO PEREIRA LOPES, ASP, a contar de
13/12/2019, para regularização funcional.
MASP 14429666, RUBEN ANGELO ROCHA PEREIRA, ASP, a contar de 22/11/2019, para regularização funcional.
MASP 14404909, VLADIMIR COSTA VALLADARES, ASP, a contar
de 20/12/2019, para regularização funcional.
MASP 13813977, WANDERLEY FERREIRA PINTO, ASP, a contar
de 20/12/2019, para regularização funcional.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
15 1312866 - 1
EXTRATO DO TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR
DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 925/2018
Objeto: Termo de Colaboração entre o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
(SEJUSP), e o Polo de Execução de Medidas Socioeducativas (PEMSE),
para o atendimento a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade em Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba
e Uberlândia. Termo de Colaboração nº 925/2018. Em atendimento
ao disposto no art. 61 e seguintes da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica
designado o servidor abaixo especificado para gerir o Termo de Colaboração referenciado neste documento. O gestor deverá: a) acompanhar
e fiscalizar a execução da parceria; b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer
as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na
gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão
adotadas para sanar os problemas detectados; c) emitir parecer técnico
conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação
de que trata o art. 59; d) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. e)
Informar ao administrador público eventual inexecução do objeto por
culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à população seja assegurado. Nome do
Gestor: Lilian Martins de Moraes. Matrícula do Gestor: 411463. Responsável Legal: Guilherme Rodrigues Oliveira. Matrícula do Responsável: 597599-0. Assinatura: 13/01/2020
15 1312930 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
EXTRATO DO TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR
DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 931/2018
Objeto: Termo de Colaboração entre o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
(SEJUSP), e o Polo de Execução de Medidas Socioeducativas (PEMSE),
para o atendimento a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade em Governador Valadares, Ipatinga e Teófilo
Otoni. Termo de Colaboração nº 931/2018. Em atendimento ao disposto
no art. 61 e seguintes da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica designado o
servidor abaixo especificado para gerir o Termo de Colaboração referenciado neste documento. O gestor deverá: a) acompanhar e fiscalizar
a execução da parceria; b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos
recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas
para sanar os problemas detectados; c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração
o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que
trata o art. 59; d) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação. e) Informar ao
administrador público eventual inexecução do objeto por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à população seja assegurado. Nome do Gestor: Luciana
Simões Costa. Matrícula do Gestor: 1.400.171-3. Responsável Legal:
Guilherme Rodrigues Oliveira. Matrícula do Responsável: 597599-0.
Assinatura: 13/01/2020
15 1312933 - 1
EXTRATO DO TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR
DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 929/2018
Objeto: Termo de Colaboração entre o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
(SEJUSP), e o Polo de Execução de Medidas Socioeducativas
(PEMSE), para o atendimento a adolescentes em cumprimento de
medida socioeducativa de semiliberdade em Juiz de Fora e Muriaé.
Termo de Colaboração nº 929/2018. Em atendimento ao disposto no
art. 61 e seguintes da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica designado o
servidor abaixo especificado para gerir o Termo de Colaboração referenciado neste documento. O gestor deverá: a) acompanhar e fiscalizar
a execução da parceria; b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos
recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas
para sanar os problemas detectados; c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração
o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que
trata o art. 59; d) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação. e) Informar ao
administrador público eventual inexecução do objeto por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à população seja assegurado. Nome do Gestor: Luciana
Simões Costa. Matrícula do Gestor: 1.400.171-3. Responsável Legal:
Guilherme Rodrigues Oliveira. Matrícula do Responsável: 597599-0.
Assinatura: 13/01/2020
15 1312931 - 1
EXTRATO DO TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR
DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 930/2018
Objeto: Termo de Colaboração entre o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
(SEJUSP), e o Polo de Execução de Medidas Socioeducativas
(PEMSE), para o atendimento a adolescentes em cumprimento de
medida socioeducativa de semiliberdade em Belo Horizonte. Termo
de Colaboração nº 930/2018. Em atendimento ao disposto no art. 61
e seguintes da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica designado o servidor
abaixo especificado para gerir o Termo de Colaboração referenciado
neste documento. O gestor deverá: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos
recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas
para sanar os problemas detectados; c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração
o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que
trata o art. 59; d) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação. e) Informar ao
administrador público eventual inexecução do objeto por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à população seja assegurado. Nome do Gestor: Luciana
Simões Costa. Matrícula do Gestor: 1.400.171-3. Responsável Legal:
Guilherme Rodrigues Oliveira. Matrícula do Responsável: 597599-0.
Assinatura: 13/01/2020
15 1312932 - 1
EXTRATO DO TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR
DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2019
Objeto: Termo de Colaboração entre o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
(SEJUSP), e o Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania (IJUCI),
para o atendimento a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade em Belo Horizonte. Termo de Colaboração
nº 001/2019. Em atendimento ao disposto no art. 61 e seguintes da Lei
Federal n.º 13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado
para gerir o Termo de Colaboração referenciado neste documento. O
gestor deverá: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b)
informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados; c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação
de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59; d) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades
de monitoramento e avaliação. e) Informar ao administrador público
eventual inexecução do objeto por culpa exclusiva da organização da
sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à população seja assegurado. Nome do Gestor: Zila Silva Rodrigues. Matrícula
do Gestor: 1.352.468-1. Responsável Legal: Guilherme Rodrigues Oliveira. Matrícula do Responsável: 597599-0. Assinatura: 13/01/2020
15 1312927 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público, conforme art. 32, § 1º, do Decreto 47383/2018,
que foi CELEBRADO o Termo de Ajustamento de Conduta do empreendedor abaixo identificado:
* Lucia Rebello Athayde / Fazenda Rancho Alegre - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo e criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento - Coração
de Jesus/MG - Classe 4 -Vigência: 24 (Vinte e quatro) meses, contados
da data da assinatura: 09/01/2020.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
15 1313237 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Wayne de Paula - Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”),
exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de
obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação Andradas/MG - PA/Nº 157/2020.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Companhia Brasileira de Alumínio - Mina Serra da Fumaça - Lavra
a céu aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro - Poços
de Caldas/MG. PA nº 01030/2008/003/2017. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) LAC 1 - Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Prosper Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto - minério de ferro - Resende Costa
e Desterro de Entre Rios/MG - PA/Nº 32162/2016/002/2019. Classe
2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
15 1313175 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora: MASP
1227462-7, admissão 01, ALICE LIBANIA SANTANA DIAS, a partir
de 01/12/2019.
15 1313255 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamento
Arquiva-se o processo 351972019 de 22/05/2019. Requerente: Companhia Eletroquímica Jaraguá, CNPJ: 61.215.364/0002-64. Curso d’água:
Poço Tubular. Motivo: O requerente informa o tamponamento permanente, conforme determina o Art. 32 do 24 do Decreto 47.705/2019.
Munícipio: Formiga/ MG.
Arquiva-se o processo 15292/2014 de 24/06/2014. Requerente: Companhia Eletroquímica Jaraguá, CNPJ: 61.215.364/0002-64. Curso d’água:
Poço Tubular. Motivo: O requerente informa o tamponamento permanente, conforme determina o Art. 32 do 24 do Decreto 47.705/2019.
Munícipio: Formiga/ MG.
Arquiva-se o processo 10513/2011 de 27/07/2011. Requerente: Helder de Jesus, CNPJ: 03.092.841/0001-64. Curso d’água: Ribeirão
Santo Antônio. Motivo: Intempestividade no prazo para reposta ao
OF.SUPRAM-ASF-ASJUR 1274/2017, conforme determina o § 3º, art.
23 do Decreto 47.705/2019. Munícipio: Santo Antônio do Monte/ MG.
Arquiva-se o processo 08248/2015 de 30/03/2015. Requerente: Globoaves São Paulo Agro Avícola Ltda , CNPJ: 07.580.512/0017-80 .
Curso d’água: Poço Tubular Intempestividade no prazo para reposta ao
OF.URGA-ASF-ASJUR 342/2019, conforme determina o § 3º, art. 23
do Decreto 47.705/2019. Munícipio. Munícipio: Formiga- MG.
Arquiva-se o processo 02425/2011 de 02/03/2011. Requerente: Levy
Suppioni, CPF: 013.894.758-91. Curso d’água: Rio Santo Estevão.
Motivo: Intempestividade no prazo para reposta ao OF. URGA-ASF/
ASJUR 1399/2019, de 11/10/2019, conforme determina o § 3º, art. 23
do Decreto 47.705/2019. Munícipio. Bambuí-MG.
Os Processos Administrativo encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br .
Divinópolis, 15 de janeiro de 2020.
15 1313135 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Noroeste de Minas,
no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 25300/2019, Empreendedor: Agrofava Cereais Exportação e Importação Ltda, Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria: 00027/2020. *Processo: 34443/2019, Empreendedor: Agrícola
Xingu S.A., Município: Unaí, Status: Indeferido, Portaria: 00028/2020.
*Processo: 34444/2019, Empreendedor: Agrícola Xingu S.A., Município: Unaí, Status: Indeferido, Portaria: 00029/2020. *Processo:
27744/2016, Empreendedor: Agropecuária Santo Aurélio Agrícola
e Comercial Ltda, Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria:
00030/2020. *Processo: 27745/2016, Empreendedor: Agropecuária
Santo Aurélio Agrícola e Comercial Ltda, Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria: 00031/2020. *Processo: 03476/2015, Empreendedor: Furnas Centrais Elétricas S.A., Município: Paracatu, Status:
Indeferido, Portaria: 00032/2020. *Processo: 34255/2015, Empreendedor: Irineu Anselmo Urban, Município: Bonfinópolis de Minas, Status:
Indeferido, Portaria: 00033/2020. *Processo: 30166/2013, Empreendedor: Sílvio César Bruza, Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido,
Portaria: 00034/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM, NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 15 de Janeiro de 2020.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Sul de Minas, Jequitinhonha, Alto São Francisco e Leste
Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 07562/2018, Empreendedor: Anderson Gomes Reis, Município: Varginha, Status: Indeferido, Portaria: 00035/2019. *Processo:
00043/2019, Empreendedor: Seara Alimentos Ltda, Município: Passos, Status: Indeferido, Portaria: 00036/2019. *Processo: 05656/2018,
Empreendedor: Laticínio Moriá Ltda, Município: Ouro Fino, Status:
Indeferido, Portaria: 00037/2019. *Processo: 10215/2018, Empreendedor: Cássio Oliveira, Município: Itutinga, Status: Indeferido, Portaria: 00038/2019. *Processo: 30953/2019, Empreendedor: Claudino José Faria, Município: Pouso Alto, Status: Indeferido, Portaria:
00039/2019. *Processo: 01370/2019, Empreendedor: Auto Posto La
Paloma Ltda, Município: Brasópolis, Status: Indeferido, Portaria:
00040/2019. *Processo: 17008/2019, Empreendedor: Armazéns Gerais
Carapina Ltda, Município: Elói Mendes, Status: Indeferido, Portaria:
00041/2019. *Processo: 21054/2019, Empreendedor: Rede Dom Pedro
de Postos Ltda, Município: Pouso Alegre, Status: Indeferido, Portaria: 00042/2019. *Processo: 50064/2019, Empreendedor: Rio Minas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202001152335500172.