TJMG 30/01/2020 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
* PORTARIA SUTRI Nº 914, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
(Publicada em 28 de janeiro de 2020)
RETIFICAÇÃO:
Na Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, onde se lê:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
2405
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Golem Pilsen
175
12,80
2406
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Golem Red Ale
175
16,90
2407
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Golem Oktoberfest
175
16,90
2408
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Golem Session IPA
175
17,90
2409
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Profana Vienna
175
16,90
2410
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Profana Weiss
175
16,90
2411
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Profana Doppelbock
175
20,90
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Leia-se:
“
(...)
2405
2406
2407
2408
2409
2410
2411
(...)
”.
(...)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
(...)
(...)
Golem Pilsen
Golem Red Ale
Golem Oktoberfest
Golem Session IPA
Profana Vienna
Profana Weiss
Profana Doppelbock
(...)
(...)
175
175
175
175
175
175
175
(...)
(...)
12,80
16,90
16,90
17,90
16,90
16,90
20,90
(...)
”.
*Retificação em virtude de incorreção no original.
29 1318098 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 915, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, que divulga
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 5º da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2019,
produzindo efeitos até 29 de fevereiro de 2020.”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 29 de janeiro
de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
29 1318099 - 1
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 01 DE 27 DE JANEIRO DE 2020
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto
nº 41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de dezembro de 2019, referentes às quotaspartes do IPI Exportação, conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira
Superintendente Central de Administração Financeira
Ricardo Alves de Sousa
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais - Em Exercício
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 01 , de 27 de janeiro de 2020)
Demonstrativo dos valores de IPI entregues aos Municípios
ÍNDICE
BRUTO
FUNDEB
PASEP
CÓDIGO
MUNICÍPIOS
DEZEMBRO
1
2
3
2019
1
ABADIA DOS DOURADOS
0,041
6.207,46
1.241,50
49,66
2
ABAETÉ
0,071
10.757,98
2.151,59
86,07
3
ABRE CAMPO
0,035
5.277,48
1.055,49
42,22
4
ACAIACA
0,018
2.713,10
542,62
21,70
5
AÇUCENA
0,029
4.338,85
867,77
34,71
6
ÁGUA BOA
0,031
4.691,94
938,39
37,53
7
ÁGUA COMPRIDA
0,050
7.558,26
1.511,66
60,47
8
AGUANIL
0,025
3.724,95
744,99
29,80
9
ÁGUAS FORMOSAS
0,036
5.457,28
1.091,45
43,66
10
ÁGUAS VERMELHAS
0,032
4.804,22
960,85
38,43
11
AIMORÉS
0,107
16.170,60
3.234,12
129,37
12
AIURUOCA
0,030
4.521,26
904,25
36,17
13
ALAGOA
0,017
2.575,32
515,07
20,60
14
ALBERTINA
0,026
3.973,75
794,75
31,79
15
ALÉM PARAÍBA
0,111
16.791,44
3.358,28
134,34
16
ALFENAS
0,350
52.722,21
10.544,43
421,78
17
ALMENARA
0,068
10.304,64
2.060,93
82,44
18
ALPERCATA
0,024
3.616,29
723,26
28,93
19
ALPINÓPOLIS
0,077
11.576,66
2.315,32
92,62
20
ALTEROSA
0,048
7.182,79
1.436,56
57,46
21
ALTO RIO DOCE
0,033
5.046,41
1.009,29
40,37
22
ALVARENGA
0,015
2.278,63
455,73
18,23
23
ALVINÓPOLIS
0,055
8.335,37
1.667,08
66,69
24
ALVORADA DE MINAS
0,098
14.780,01
2.956,01
118,24
25
AMPARO DA SERRA
0,021
3.148,30
629,66
25,18
26
ANDRADAS
0,168
25.316,97
5.063,40
202,53
27
CACHOEIRA DO PAJEÚ
0,025
3.839,69
767,93
30,72
28
ANDRELÂNDIA
0,048
7.260,40
1.452,07
58,09
29
ANTÔNIO CARLOS
0,033
5.023,17
1.004,63
40,19
30
ANTÔNIO DIAS
0,061
9.183,48
1.836,69
73,47
31
ANTÔNIO PRADO DE MINAS
0,014
2.083,56
416,70
16,67
32
ARAÇAÍ
0,019
2.885,89
577,18
23,09
33
ARACITABA
0,013
1.986,89
397,38
15,90
34
ARAÇUAÍ
0,066
10.021,26
2.004,25
80,17
35
ARAGUARI
0,863
130.166,53
26.033,31
1.041,33
36
ARANTINA
0,017
2.617,28
523,45
20,94
37
ARAPONGA
0,033
4.980,09
996,02
39,84
38
ARAPUÁ
0,029
4.345,86
869,17
34,76
39
ARAÚJOS
0,035
5.256,21
1.051,24
42,04
40
ARAXÁ
1,175
177.223,44
35.444,69
1.417,79
41
ARCEBURGO
0,069
10.353,24
2.070,64
82,82
42
ARCOS
0,303
45.656,71
9.131,33
365,26
43
AREADO
0,044
6.585,31
1.317,05
52,69
44
ARGIRITA
0,015
2.187,05
437,41
17,49
45
ARINOS
0,055
8.365,85
1.673,16
66,93
46
ASTOLFO DUTRA
0,055
8.342,93
1.668,58
66,74
47
ATALÉIA
0,033
5.041,18
1.008,24
40,32
48
AUGUSTO DE LIMA
0,022
3.314,92
662,99
26,51
BAEPENDI
0,048
7.265,99
1.453,19
58,13
49
50
BALDIM
0,027
3.996,92
799,38
31,97
51
BAMBUÍ
0,111
16.788,80
3.357,77
134,31
52
BANDEIRA
0,018
2.753,32
550,66
22,03
53
BANDEIRA DO SUL
0,024
3.571,25
714,24
28,57
54
BARÃO DE COCAIS
0,131
19.741,97
3.948,39
157,93
55
BARÃO DE MONTE ALTO
0,019
2.799,16
559,83
22,40
56
BARBACENA
0,316
47.651,41
9.530,28
381,22
SAÚDE
LÍQUIDO
4
(1-2-3-4)=5
999,21
295,04
780,53
-
4.916,30
8.520,32
4.179,77
2.148,78
3.436,37
3.716,02
5.986,13
2.950,16
4.322,17
3.804,94
12.807,11
3.580,84
2.039,65
3.147,21
13.298,82
41.756,00
8.161,27
2.864,10
9.168,72
5.688,77
2.997,54
1.804,67
6.601,60
11.705,76
2.493,46
20.051,04
3.041,04
5.750,24
3.978,35
7.273,32
1.650,19
2.285,62
1.278,57
7.936,84
103.091,89
2.072,89
3.944,23
3.441,93
3.382,40
140.360,96
8.199,78
36.160,12
5.215,57
1.732,15
6.625,76
6.607,61
3.992,62
2.625,42
5.754,67
3.165,57
13.296,72
2.180,63
2.828,44
15.635,65
2.216,93
37.739,91
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
BARRA LONGA
TRÊS MARIAS
BARROSO
BELA VISTA DE MINAS
BELMIRO BRAGA
BELO HORIZONTE
BELO ORIENTE
BELO VALE
BERILO
BERTÓPOLIS
BETIM
BIAS FORTES
BICAS
BIQUINHAS
BOA ESPERANÇA
BOCAINA DE MINAS
BOCAIÚVA
BOM DESPACHO
BOM JARDIM DE MINAS
BOM JESUS DA PENHA
BOM JESUS DO AMPARO
BOM JESUS DO GALHO
BOM REPOUSO
BOM SUCESSO
BONFIM
BONFINÓPOLIS DE MINAS
BORDA DA MATA
BOTELHOS
BOTUMIRIM
BRASÍLIA DE MINAS
BRÁS PIRES
BRAÚNAS
BRASÓPOLIS
BRUMADINHO
BUENO BRANDÃO
BUENÓPOLIS
BURITIS
BURITIZEIRO
CABO VERDE
CACHOEIRA DA PRATA
CACHOEIRA DE MINAS
CACHOEIRA DOURADA
CAETANÓPOLIS
CAETÉ
CAIANA
CAJURI
CALDAS
CAMACHO
CAMANDUCAIA
CAMBUÍ
CAMBUQUIRA
CAMPANÁRIO
CAMPANHA
CAMPESTRE
CAMPINA VERDE
CAMPO BELO
CAMPO DO MEIO
CAMPO FLORIDO
CAMPOS ALTOS
CAMPOS GERAIS
CANAÃ
CANÁPOLIS
CANA VERDE
CANDEIAS
CAPARAÓ
CAPELA NOVA
CAPELINHA
CAPETINGA
CAPIM BRANCO
CAPINÓPOLIS
CAPITÃO ENÉAS
CAPITÓLIO
CAPUTIRA
CARAÍ
CARANAÍBA
CARANDAÍ
CARANGOLA
CARATINGA
CARBONITA
CAREAÇU
CARLOS CHAGAS
CARMÉSIA
CARMO DA CACHOEIRA
CARMO DA MATA
CARMO DE MINAS
CARMO DO CAJURU
CARMO DO PARANAÍBA
CARMO DO RIO CLARO
CARMÓPOLIS DE MINAS
CARRANCAS
CARVALHÓPOLIS
CARVALHOS
CASA GRANDE
CASCALHO RICO
CÁSSIA
CONCEIÇÃO DA BARRA DE
MINAS
CATAGUASES
CATAS ALTAS DA NORUEGA
CAXAMBU
CEDRO DO ABAETÉ
CENTRAL DE MINAS
CENTRALINA
CHÁCARA
CHALÉ
CHAPADA DO NORTE
CHIADOR
CIPOTÂNEA
CLARAVAL
CLARO DOS POÇÕES
CLÁUDIO
COIMBRA
COLUNA
COMENDADOR GOMES
COMERCINHO
CONCEIÇÃO DA APARECIDA
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
CONCEIÇÃO DAS PEDRAS
CONCEIÇÃO DE IPANEMA
CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
CONCEIÇÃO DO PARÁ
CONCEIÇÃO DO RIO VERDE
CONCEIÇÃO DOS OUROS
CONGONHAL
CONGONHAS
CONGONHAS DO NORTE
CONQUISTA
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO PENA
Minas Gerais - Caderno 1
0,030
0,298
0,062
0,056
0,026
8,011
0,280
0,136
0,022
0,016
5,952
0,015
0,042
0,017
0,159
0,021
0,108
0,165
0,028
0,033
0,028
0,029
0,047
0,056
0,027
0,072
0,052
0,052
0,020
0,060
0,015
0,030
0,037
0,412
0,041
0,036
0,195
0,113
0,054
0,018
0,049
0,083
0,034
0,113
0,022
0,024
0,054
0,018
0,086
0,151
0,037
0,015
0,056
0,067
0,109
0,112
0,047
0,155
0,101
0,101
0,029
0,081
0,024
0,057
0,020
0,017
0,076
0,036
0,026
0,121
0,063
0,055
0,025
0,042
0,022
0,100
0,061
0,201
0,045
0,039
0,079
0,016
0,064
0,036
0,044
0,070
0,162
0,107
0,073
0,028
0,022
0,018
0,018
0,042
0,061
4.534,21
44.984,44
9.418,35
8.471,91
3.934,09
1.207.909,47
42.161,80
20.565,92
3.366,60
2.456,07
897.431,21
2.242,75
6.294,96
2.568,63
23.969,28
3.200,27
16.314,22
24.935,18
4.242,68
4.924,24
4.200,16
4.395,56
7.020,36
8.475,37
4.143,49
10.930,07
7.900,44
7.903,97
2.979,68
9.047,08
2.325,24
4.494,54
5.556,92
62.173,42
6.237,45
5.384,01
29.463,53
17.070,41
8.215,37
2.730,06
7.432,89
12.570,94
5.119,63
16.993,20
3.286,88
3.638,21
8.190,55
2.657,32
12.956,52
22.801,42
5.618,29
2.210,06
8.448,20
10.149,56
16.495,63
16.893,62
7.045,67
23.303,33
15.257,04
15.169,90
4.310,11
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