TJMG 04/02/2020 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869,
de 5 de julho de 1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.558, 11 de
dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, do
servidor AGNUS RODRIGUES DA SILVA - MASP 602.802-1, ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas
e Gestão Governamental (EPPGG), lotado no Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), à Ouvidoria
Geral do Estado (OGE), pelo período de 14/12/2019 a 31/12/2019, para
regularizar a situação funcional.
Retifica o Ato de cessão do servidor AGNUS RODRIGUES DA SILVA
- MASP 602.802-1, à Ouvidoria Geral do Estado (OGE), publicado
dia 24/01/2020, no qual onde se lê: “pelo período de 30/10/2019 a
31/12/2019”, leia-se “pelo período de 30/10/2019 a 13/12/2019”, para
regularizar a situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.558, 11 de dezembro
de 2018, autoriza a cessão com ônus para o cessionário da servidora
CLARISSE FIDELIS SILVA CAMPOS, MASP 753.304/5ocupante de
cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental (EPPGG), lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para a Secretaria de
Estado de Saúde- SES, pelo período de 09/12/2019 a 31/12/2019, para
regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.558, 11 de dezembro de 2018, autoriza a cessão com ônus para o cessionário da servidora GABRIELA LENTI VASCONCELOS BARROS, MASP
753.313/6ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), lotado no Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG),
para a Secretaria de Estado de Saúde- SES, pelo período de 18/12/2019
a 31/12/2019, para regularizar situação funcional.
Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho
de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, declara
extintaa partir de 23/12/2019a cessão com ônus para o cessionárioda
servidora MARINA EMEDIATO LARA CARVALHO, MASP 752893
/ 8, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental, EPPGG, publicada em 05/07/2019, aoDepartamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais - DEER.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso I do artigo 13º do Decreto 47.558, 11 de dezembro de 2018autoriza a cessãocom ônus para o cessionárioda servidora
MARINA EMEDIATO LARA CARVALHO, MASP 752893 / 8, ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas
e Gestão Governamental (EPPGG), lotado no Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), àSecretaria
de Estado de Cultura e Turismo - SECULT, pelo período de 23/12/2019
a 31/12/2019.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
03 1319399 - 1
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SEI Nº 1500.01.0028118/2018-88.
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - Seplag/MG, conclui o Processo
Administrativo SEI Nº 1500.01.0048999/2019-62, instaurado em 22 de
janeiro de 2020, publicação no “MG” 24/01/2020, nos termos da Lei
Nº 14.184/2002, considerando que o servidor L.J.O., Masp: 1226096-4,
restituirá aos cofres públicos, a remuneração recebida indevidamente
no período de 01/04/2016a 31/08/2018,descontados em sua folha de
pagamento.
KÉSIA FARIA DIAS DE SOUSA - Diretora de RH
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SEI Nº1500.01.0047900/2019-53.
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - Seplag/MG, instaura o Processo
Administrativo SEI Nº 1500.01.0038933/2019-50, nos termos da
Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução/SEPLAG nº
37/2005, em virtude de concessões indevidas das progressões na carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental EPPGG, no período de 01/11/2015 a 28/02/2017, publicadas no “MG”
de 07/04/2016,em favor da servidora N.C.D., MASP 752.731-0.
KÉSIA FARIA DIAS DE SOUSA - Diretora de RH
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SEI Nº1500.01.0047900/2019-53.
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - Seplag/MG, instaura o Processo
Administrativo SEI Nº 1500.01.0047900/2019-53, nos termos da Lei nº
14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução/SEPLAG nº 37/2005,
visando o ressarcimento ao Estado, do valor recebido indevidamente
no período de 17.07.2015 a 31.12.2018, em virtude da progressão na
carreira Gestor Governamental/GGOV - Médico Perito, publicado em
16.09.2015, referente ao servidor E.F.T., MASP 1258425-6, totalizando
o valor bruto de R$ 3.025,15 (três mil, vinte e cinco reais e quinze
centavos).
KÉSIA FARIA DIAS DE SOUSA - Diretora de RH
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SEI Nº 1500.01.0028118/2018-88.
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - Seplag/MG, conclui o Processo
Administrativo SEI Nº 1500.01.0046726/2019-32, instaurado em 16 de
janeiro de 2020, publicação no “MG” 21/01/2020, nos termos da Lei
Nº 14.184/2002, considerando que o servidor A.S.S., Masp: 752733-6,
restituirá aos cofres públicos o valor bruto de R$ 1.139,36 (hum mil
cento e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), descontados em sua
folha de pagamento.
KÉSIA FARIA DIAS DE SOUSA - Diretora de RH
03 1319421 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
ATO 07/2020
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que
lhe confere o art. 10, inciso II e III, do Decreto Estadual 47.214, de 30
de junho de 2017, considerando o disposto na Portaria 008/19 e Portaria
011/19, CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do Art . 31,
da CE/1989, à servidora:
MASP 1035609- 5, MARIA IZABEL MARQUES DO VALLE, 03
MESES ref. ao 7º qq de exercício a contar de 25.01.2020.
ATO 08/2020
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que
lhe confere o inciso II,do artigo 10, do Decreto Estadual 47.214/17 e
anexo único da Portaria 008/19, autoriza, nos termos do §4º do Art .
31, da CE/1989 afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
MASP 1035440-5, JOÃO BATISTA REZENDE, POR 01 MÊS REFERENTE AO 4º QQ DE EXERCÍCIO, A PARTIR DE 10.02.2020;
MASP 272649-5, MARIA DO CARMO ALVARENGA DE
ANDRADE GOMES, POR 04 MESES REFERENTES AOS 1º E 2º
QQS DE EXERCÍCIO, A PARTIR DE 06.02.2020;
MASP 1035519-6, MIRNA SERPA CHIARI, POR 04 MESES
REFERENTES AOS 1º E 2º QQS DE EXERCÍCIO, A PARTIR DE
06.02.2020.
03 1319342 - 1
PORTARIA 006/2020.
Estabelece a tabela básica remuneratória docente do exercício de atividades de docência no âmbito da Escola de Governo da Fundação João
Pinheiro e dá outras providências. A Vice-Presidente da Fundação João
Pinheiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso II
e III, do Decreto 47.214, de 30 de junho de 2017, e considerando o disposto na Portaria 008/19 e na Portaria 011/19, bem como o disposto no
art. 18 da Lei Estadual 19.973/2011, regulamentado pelo Decreto Estadual 45.957/2012, e na Resolução Conjunta SEPLAG/FJP nº 10.124,
de janeiro de 2020, conforme o Memorando.FJP/DGEG.nº 5/2020;
RESOLVE: Art. 1º. A atividade docente nos cursos oferecidos pela
Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho será remunerada por hora/aula, com valores em reais (R$), de acordo com a tabela
básica abaixo definida:
Titulação
Doutor
Curso
Graduação Especialista Mestre Doutor “Produtividade
Capes”
Graduação
62,50
62,50 93,75 125,00
Capacitação
62,50
87,50 112,50 125,00
Especialização
62,50
100,00 125,00 150,00
Mestrado
162,50
200,00
Parágrafo primeiro - Considera-se “Doutor Produtividade CAPES” o
profissional que obtiver conceito equivalente a “bom” em publicações
científicas, segundo os critérios de pontuação da Área de Avaliação da
CAPES Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e
Turismo a que pertence o curso de mestrado e levando em conta a
média da produção docente dos 04 (quatro) anos anteriores ao ano
vigente (média móvel quadrienal). Parágrafo segundo - O desempenho
do “Doutor Produtividade Capes” será auferido pelo Colegiado do
Curso de Mestrado, de acordo com a publicação do ano anterior e terá
vigência por 12 meses. Art.2º. Fica criada a categoria “Facilitador”, que
é o profissional que colabora com o processo de aprendizagem dos alunos, no desenho das soluções necessárias à resolução do problema identificado, durante a realização de curso ou programa, auxiliando o desenvolvimento de uma visão crítica e sistêmica sobre o tema desenvolvido.
Parágrafo primeiro - Considera-se facilitador monitor o profissional
que tenha experiência profissional e esteja em treinamento para atuar
como facilitador pleno. Parágrafo segundo - Considera-se facilitador
pleno o profissional que possui conhecimento acerca do tema, experiência profissional e tenha sido certificado pela Escola de Governo para
atuar como facilitador pleno. Parágrafo terceiro - Considera-se facilitador sênior o profissional com conhecimento acerca do tema e notória
experiência profissional, atestada pela Escola de Governo. Parágrafo
quarto - Os profissionais que exercem atividade de “Facilitador”, de
acordo com o Curso ou Programa demandado pelo cliente, serão remunerados de acordo com os níveis previstos a seguir: a) Facilitador monitor: R$ 60,00 a R$ 80,00 o valor da hora/aula. b) Facilitador pleno: R$
80,00 a R$ 100,00 o valor da hora/aula. c) Facilitador sênior: R$ 100,00
a R$ 250,00 o valor da hora/aula. Art.3º. No caso de docente contratado
por meio de inexigibilidade de licitação, por notório saber, a atividade
docente será remunerada por hora/aula, com valores em reais (R$),
variando até R$ 500,00, ou será remunerada de acordo com o valor
cobrado pelo docente, de acordo com a necessidade do Curso ou Programa a ser realizado. Art.4º. No caso de docente palestrante, sem vínculo funcional com a Administração Pública do Estado de Minas
Gerais, com comprovação prévia de qualificação nas áreas correlatas, a
atividade docente será remunerada em até R$ 10.000,00, de acordo com
o Curso ou Programa a ser realizado. Parágrafo primeiro - No caso do
docente palestrante, as verbas de caráter indenizatório vinculadas à execução do serviço, tais como alimentação, hospedagens, transporte
urbano e passagens aéreas e/ou rodoviárias, poderão totalizar a importância de até R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), e serão acrescidas ao valor previsto no caput deste artigo, sendo o caso. Parágrafo
segundo - As verbas de caráter indenizatório, mencionadas no parágrafo primeiro deste artigo, serão pagas somente aos palestrantes domiciliados fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Parágrafo terceiro - A remuneração do palestrante e das verbas de caráter
indenizatório poderá exceder os limites previstos no caput e no parágrafo primeiro, na medida da disponibilidade de recursos orçamentários
para contratação, desde que o Diretor da Unidade Administrativa
demandante apresente justificativa fundamentada, e esta seja aprovada
pelo Presidente desta Fundação. Art. 5º. As atividades de docência
desempenhadas por servidores públicos do Poder Executivo Estadual,
na Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, serão remuneradas até o limite de 240 horas/aula anual, podendo ser autorizado o
acréscimo de até 240 horas/aula, à vista de situação excepcional, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Presidente da Fundação João Pinheiro, sem prejuízo do disposto no art. 6º. Parágrafo único
- A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será
devida se as atividades de docência forem exercidas sem prejuízo das
atribuições do cargo de que o servidor seja titular, sendo obrigatória a
compensação de carga horária caso as atividades sejam desempenhadas
durante a jornada de trabalho, observado o disposto no art. 16 da Lei nº
11.658 de 2 de dezembro de 1994 e no art. 7º do Decreto 45.957, de 26
de abril de 2012. Art. 6º. Os servidores em exercício na Fundação João
Pinheiro devem comprovar a compensação de horas de atividades de
docência, mediante registro no “Sistema Ponto Digital”, excetuando-se
os ocupantes de cargo de Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas
Públicas. Parágrafo único - A Gerência de Recursos Humanos da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, está autorizada a efetivar o
pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso apenas
das horas de atividades de docência compensadas. Art. 7º. Os profissionais que exercerem atividade de docência na modalidade “Ensino a
Distância – EAD” como “Professor Conteudista EAD” e/ou “Professor
Tutor EAD” serão remunerados nos termos do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Primeiro - Considera-se “Professor Conteudista EAD” o profissional que se responsabiliza por quaisquer das seguintes atividades:
a) Produzir a Matriz de Design Instrucional e Plano de Ensino do curso,
detalhando os conteúdos e parâmetros do curso; b) Elaborar ou adaptar
o conteúdo do curso ou módulo a ser disponibilizado aos alunos, seja
teórico ou avaliativo, em formato textual, oral ou audiovisual; c) Estabelecer os instrumentos e atividades para a avaliação dos alunos; d)
Gravar videoaulas; e) Ministrar aulas presenciais ou via videoconferência. Parágrafo Segundo - Considera-se “Professor Tutor EAD” o profissional que se responsabiliza por quaisquer das seguintes atividades: a)
Configurar os conteúdos definidos pelo Professor EAD para o ambiente
virtual de aprendizagem, incluindo parâmetros referentes a prazos, pontuação e atualizações nos planos de ensino; b) Controlar e acompanhar
a participação dos alunos nas atividades propostas, auxiliando-os e
orientando-os sobre as dúvidas surgidas em decorrências das aulas, por
intermédio do ambiente virtual de aprendizagem; c) Interagir com os
alunos em momentos pré-definidos, presencialmente ou por meio do
ambiente virtual de aprendizagem; d) Monitorar a frequência e assiduidade dos alunos aos conteúdos e atividades do curso, incentivando os
alunos que apresentarem dificuldades na realização das atividades ou
infrequência habitual; e) Corrigir avaliações empreendidas; f) Registrar
notas, frequências e outras observações pertinentes no Diário de Classe
do curso. Parágrafo Terceiro - As funções de “Professor Conteudista” e
“Professor EAD” poderão ser acumuladas. Parágrafo Quarto - A remuneração do “Professor Conteudista EAD” a que se refere o caput deste
artigo, correspondente à duração de horas do curso produzido, será
devida uma única vez na forma de remuneração por hora/aula conforme
o art. 1º desta Portaria, mediante a entrega dos conteúdos em conformidade com a Matriz de Design Instrucional acordada com a Coordenação
de Educação a Distância da Escola de Governo e a assinatura do termo
de cessão de direitos autorais em favor da Fundação João Pinheiro.
Parágrafo Quinto - A remuneração do “Professor Tutor” a que se refere
o caput deste artigo será devida mediante a entrega do Diário de Classe
devidamente preenchido e corresponderá a 20% do total de horas de
duração do curso ou disciplina, pagos na forma de remuneração por
hora/aula conforme o art. 1º desta Portaria. Parágrafo Sexto - O disposto no §5° não se aplica aos cursos definidos como “Autoinstrucionais”, isto é, que buscam garantir a autonomia e independência do
aluno a partir de um desenho autoexplicativo, sem utilização de estratégias colaborativas e de atividades discursivas, pois não prevê uma
estrutura de acompanhamento de um professor tutor ou de atendimento
às eventuais dúvidas dos alunos relacionadas a conteúdos. Art. 8º. Considera-se “Professor Conteudista” o profissional que se responsabiliza
pela elaboração de material didático a ser disponibilizado aos alunos,
em formato textual, conforme demandado pelo curso ou programa.
Parágrafo único - A remuneração do “Professor Conteudista” a que se
refere o caput deste artigo, correspondente à duração de horas do curso
produzido, será devida uma única vez na forma de remuneração por
hora/aula conforme o art. 1º desta Portaria, mediante a entrega dos conteúdos em conformidade com a Matriz de Design acordada com a Coordenação do Curso ou Programa da Escola de Governo e a assinatura do
termo de cessão de direitos autorais em favor da Fundação João
Pinheiro. Art. 9º. Os profissionais que exercerem atividade de “Professor coordenador de projeto de extensão” serão remunerados nos termos
Minas Gerais - Caderno 1
do art. 1º desta Portaria. Parágrafo Primeiro - Considera-se “Professor
coordenador de projeto de extensão” o profissional que se responsabiliza por quaisquer das seguintes atividades: a) Orientar alunos durante
a elaboração e execução das atividades de extensão, presencialmente ou
à distância; b) Orientar a coleta de dados e informações e material acadêmico relevantes para o preparo e desenvolvimento das atividades de
extensão; c) Supervisionar, presencialmente ou à distância, os alunos
no desenvolvimento das atividades de extensão, monitorando seus
avanços e desafios, e subsidiando soluções das dificuldades encontradas; d) Coordenar a condução dos trabalhos de campo; e) Avaliar se os
alunos cumpriram de maneira satisfatória as atividades de extensão e,
desta forma, podem ter os créditos desta atividade considerados válidos
para o cumprimento das horas relativas às atividades de extensão previstas no projeto pedagógico do curso de Administração Pública. Parágrafo Segundo - A remuneração do “Professor coordenador de projeto
de extensão” a que se refere o caput deste artigo, será correspondente à
duração de horas de orientação e acompanhamento das atividades de
extensão, devidamente comprovadas pelo Relatório de orientação de
projeto de extensão, com o limite de 15h/a no caso de atividades em
campo de duas semanas ou mais, e 10 h/a para coordenação de projetos
que não demandem trabalho de campo, ou em que ocorra trabalho em
campo de até uma semana (5 dias úteis). Parágrafo Terceiro - Considera-se trabalho em campo quando o professor se desloca para um local
diferente de sua residência e lá permanece durante a execução da atividade de extensão, prestando serviços em tempo integral, coordenando
as atividades desenvolvidas pelos alunos, bem como se responsabilizando pelos mesmos, o que engloba diferentes competências, como técnicas, gerenciais, e mesmo emocionais. Parágrafo Quarto - Em caso de
atividades de extensão que não envolvam trabalho em campo, o “Professor coordenador de projeto de extensão” receberá remuneração conforme o §2° desse artigo, desde que o projeto de extensão tenha como
referência um Plano de Trabalho e um Acordo de Cooperação Técnica
em que estejam definidas as atribuições do Professor coordenador de
projeto de extensão, ou ainda em caso de orientação de projetos da João
Pinheiro Consultoria Júnior. Art. 10. Revogam-se as Portarias 26/11 e
25/18. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2020.
Mônica Moreira Esteves Bernardi/Vice-Presidente.
03 1319566 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de
Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Instituidor(a)
Marília de Moraes
Requerente(s)
Manoel Marques Faria
Daniel Eustáquio Pimenta e Paiva José Eustáquio de Paiva
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
03 1319672 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII,
do art. 7º da CR/88, às servidoras: Masp 1463237-6, Diana Bomtempo
Nogueira, por um período de 120 dias, a partir de 26/01/2020; Masp
1375131-8, Josy Ana Marcelino da Silva, por um período de 120 dias,
a partir de 16/01/2020. Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente
de Recursos Humanos.
03 1319483 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
920091-6
Lodonio de Figueiredo Souza
1°
Publicação
08/08/2019
RETIFICA os atos de gozo de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
Publicação
Onde se lê:
915017-8
Jose Eugenio Dias Pereira
21/02/2003 1m vig. 10/03/2003 ref.1°QQ
288438-5 vínculo I Paulo Jose Monteiro Chaves
14/12/2018 4m vig. 14/12/2018 ref.4° e 5°QQ
288438-5 vínculo I Paulo Jose Monteiro Chaves
09/01/2019 4m vig. 01/01/2019 ref.3° e 6°QQ
384612-8
Jussara Maria Habib
14/02/2007 1m vig. 01/03/2007 ref.3°QQ
384612-8
Jussara Maria Habib
28/03/2017 2m vig. 10/03/2017 ref.4°QQ
Onde se lê:
27/04/1992
Leia-se:
24/05/1993
Leia-se:
1m vig. 10/03/2003 ref.3°QQ
4m vig. 14/12/2018 ref.4°, 5° e 7°QQ
4m vig. 01/01/2019 ref.4° e 6°QQ
1m vig. 01/03/2007 ref.4°QQ
2m vig. 10/03/2017 ref.5°QQ
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor: Masp 0920091-6, Lodônio de Figueiredo Souza, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 07/10/2018, em cumprimento à Resolução 007/2006.
ANULA o ato referente aos servidores: Masp 0349608-0, Davi Elói da Silva, referente ao 7º quinquênio adm., publicado em 17/07/2015 com vigência em 16/12/2014, conforme nota técnica SEI nº. 11115147; Masp 0920091-6, Lodônio de Figueiredo Souza, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 03/02/1994 com vigência em 25/05/1993, 2º quinquênio adm., publicado em 08/10/1994 com vigência em 09/05/1996, 3º quinquênio adm.,
publicado em 25/08/2001 com vigência em 12/05/2001 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em 13/04/2016
com vigência em 13/08/2015, conforme nota técnica SEI nº 11116184.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores: Masp 0349608-0, Davi Elói da Silva, referente ao 7º
quinquênio adm., a partir de 13/12/2014; Masp 0920091-6, Lodônio de Figueiredo Souza, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 24/05/1993, 2º
quinquênio adm., a partir de 28/05/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 31/05/2001 e 6º quinquênio adm., a partir de 13/04/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
ao servidor: Masp 0920091-6, Lodônio de Figueiredo Souza, a partir de 13/04/2015.
03 1319451 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): Masp 916239-7, ANGELA ROSA FAZOLO SILVA,
publicado em 20/11/2019, por 1 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio
a partir de 02/03/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): Masp 1204323-8, ANA CAROLINA XAVIER DA SILVA,
publicado em 07/12/2019, por 1 mês (es) referente (s) ao1º quinquênio,
a partir de 25/04/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 1º quinquênio a partir de 27/04/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 371584-4, ELIETE DE SOUSA CUNHA, por 1 mês(es)
referente ao 6º quinquênio, a partir de 26/12/2019; MASP 383294-6,
ROSA ELSTNER, por 5 mês(es) referente ao 4º e 6º quinquênio, a
partir de 26/11/2019.
03 1319733 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.115,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.
Aprova a alocação de recursos financeiros da Portaria MS/GM nº 3.932,
de 30 de dezembro de 2019, para o custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de Minas Gerais no
exercício de 2020, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria MS/GM nº 3.932, de 30 de dezembro de 2019, que define,
para o exercício de 2020, a estratégia de acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a necessidade de otimizar a operacionalização do acesso às cirurgias
eletivas no âmbito do Estado de Minas Gerais, bem como cumprir as
diretrizes dispostas na Portaria MS/GM nº 3.932, de 30 de dezembro
de 2019;
- o Ofício nº 046/2020, de 03 de fevereiro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alocação de recursos financeiros da Portaria
MS/GM nº 3.932, de 30 de dezembro de 2019, para o custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de
Minas Gerais no exercício de 2020, nos termos desta Deliberação.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Deliberação perfazem o total de R$ 25.175.000,00 (vinte e cinco milhões, cento e setenta
e cinco mil reais) e será rateado por município de origem, conforme
Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo único - O rateio dos recursos financeiros, a que se refere o
caput deste artigo, se dará de forma proporcional à população do ano
de 2019, de acordo com as estimativas previstas para o Tribunal de
Contas da união (TCU).
Art. 3º - Os municípios de origens deverão pactuar em quais municípios
irão alocar o recurso para execução dos procedimentos nos territórios.
§ 1º - Os municípios de origem deverão eleger, dentro do elenco de procedimentos dispostos no Anexo II da Portaria MS/GM nº 3.932/2019,
quais procedimentos que irão pactuar, qual o município executor e sua
respectiva quantidade, tendo como limite os recursos financeiro estabelecidos no Anexo I desta Deliberação.
§ 2º - As pactuações nos territórios se darão no Sistema SUSFácilMG,
módulo PPI, conforme cronograma disposto no Anexo II desta Deliberação, e serão objeto de nova Deliberação, a ser encaminhada ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (DRAC/
SAES/MS), conforme previsto no §3º, do art. 2º da Portaria MS/GM
nº 3.932/2019.
§ 3º - O Anexo III desta Deliberação apresenta os municípios executores, considerando aqueles que apresentaram produção MAC nos anos
de 2018 e/ou 2019 para o conjunto de procedimentos dispostos na Portaria MS/GM nº 3.932/2019.
§ 4º - O processo de pactuação nos territórios será detalhado em Nota
Técnica específica a ser elaborada pela Diretoria de Programação Pactuada Integrada/Superintendência de Contratualização e Programação
– DPPI/SCP/SUBREG/SES-MG.
Art. 4º - A lista de procedimentos, bem como os custos médios a
serem adotados para a pactuação, estão dispostos no Anexo IV desta
Deliberação.
Parágrafo único - Considerando a vedação disposta no §2º do art. 7º,
da Portaria MS/GM nº 3.932/2019, bem como a Estratégia Especial
de Catarata do Estado de Minas Gerais, estabelecida por meio da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.976, de 19 de agosto de 2019, fica vedada
a pactuação/execução dos procedimentos de Catarata com os recursos
financeiros da Portaria tratada por esta Deliberação.
Art. 5º - Até que seja finalizada a pactuação nos territórios, os recursos financeiros serão alocados conforme disposto no Anexo V desta
Deliberação.
§ 1º - Para o município executor que possui a gestão de seus prestadores
(gestão municipal), os recursos financeiros destinados à sua população
(Anexo I) serão alocados no seu próprio teto.
§ 2º - Para os demais municípios, a alocação se dará no teto do Estado
de Minas Gerais.
§ 3º - Excepcionalmente, para os municípios executores Alfenas, Sacramento, Grão Mongol, Jacutinga e Padre Paraíso os recursos das populações próprias serão alocados no teto do Estado, até a finalização do
prazo estabelecido para o cumprimento dos regramentos dispostos
nas Deliberações CIB-SUS/MG nº 2.978, de 19 de agosto de 2019,
e CIB-SUS/MG nº 3.074, de 04 de dezembro de 2019, concernentes
às determinações aos municípios de atendimento que adotaram valor
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202002032053120116.