TJMG 20/02/2020 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO
Nº 010/2020.
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e
219 da Lei 869/1952 c/c art. 12 da Resolução Conjunta CGE/SEAP
01/2017,DETERMINA: I -A substituição dos servidores outrora designados, pelos servidores Alberto Luiz Macedo, Wanessa de Souza
Dias Gomes e Bruno Fernandes Rodrigues sob a presidência do primeiro, comporem a comissão destinada a atuar no seguinte expediente:
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP/PAD Nº 040/2019; PAD Nº
043/2019; PAD Nº 056/2019; PAD Nº 064/2019; PAD Nº 065/2019;
PAD Nº 067/2019; PAD Nº 069/2019; PAD Nº 071/2019. PORTARIA/
NUCAD/CSET-SEJUSP/SAI Nº 008/2018; SAI Nº 015/2018; PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP/SAD Nº 042/2018; SAD Nº 043/2018;
SAD Nº 044/2018; SAD Nº 052/2018. PORTARIA/NUCAD/CSETSEJUSP/PAD Nº 091/2018; PAD Nº 103/2018; PAD Nº 118/2018;
PAD Nº 120/2018; PAD Nº 125/2018; PAD Nº 152/2018 e PAD Nº
169/2018.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de fevereiro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO
Nº 011/2020.
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e
219 da Lei 869/1952 c/c art. 12 da Resolução Conjunta CGE/SEAP
01/2017,DETERMINA: I A substituição dos servidores outrora designados, pelos servidores Anderson Jean Alves dos Santos, Fernando
Rodrigues Costa e Washington Souza Santos,sob a presidência do
primeiro, comporem a comissão destinada a atuar no seguinte expediente: PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP/PAD Nº 045/2018; PAD
Nº 055/2018; PAD Nº 063/2018; PAD Nº 082/2018; PAD Nº 127/2018
e PAD Nº 129/2018; PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP/SAD Nº
045/2018 e SAD Nº 050/2018.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de fevereiro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO
Nº 012/2020.
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e
219 da Lei 869/1952 c/c art. 12 da Resolução Conjunta CGE/SEAP
01/2017,DETERMINA: I -A substituição dos servidores outrora designados, pelos servidoresDouglas Queiroz da Silva, Leandro da Silva
Moreira e Clésio Marques Moreira sob a presidência do primeiro,
comporem a comissão destinada a atuar no seguinte expediente: PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP/SAD Nº 055/2017; PORTARIA/
NUCAD/CSET-SEJUSP/PAD Nº 056/2018; PAD Nº 145/2018; PAD
Nº 134/2018.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de fevereiro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO
Nº 13/2020.
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e
219 da Lei 869/1952 c/c art. 12 da Resolução Conjunta CGE/SEAP
01/2017,DETERMINA: I -A substituição dos servidores outrora designados, pelos servidoresArthur Coutinho Silva, Savano Junger FroedeeAntônio Rodolpho Junger Filho, sob a presidência doprimeiro, comporem a comissão destinada a atuar no seguinte expediente: PORTARIA/
NUCAD/CSET-SEJUSP/SAD Nº 027/2017; SAD Nº 026/2017; SAD
Nº 025/2017; SAD Nº 016/2017; SAD Nº 029/2018; SAD Nº 023/2018;
SAD Nº 036/2017. PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP/PAD Nº
048/2018; PAD Nº 141/2018; PAD Nº 140/2018; PAD Nº 023/2017.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de fevereiro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO
Nº 014/2020.
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e
219 da Lei 869/1952 c/c art. 12 da Resolução Conjunta CGE/SEAP
01/2017,DETERMINA: I -A substituição dos servidores outrora designados, pelos servidoresEmanuela Carvalho Serpa de Oliveira, André
Luiz Freitas eRodnei Patrick Ribeiro, sob a presidência doprimeiro,
comporem a comissão destinada a atuar no seguinte expediente: PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP/PAD Nº 003/2020; PAD Nº 007/2019;
PAD Nº 013/2020; PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP/PAD Nº
021/2018; PAD Nº 162/2018; PADNº 116/2018; PAD Nº 112/2018;PAD
Nº 090/2018; PAD Nº 071/2016; PAD Nº 057/2018; PAD Nº 014/2018;
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP/SAD Nº 029/2016.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de fevereiro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO
Nº 015/2020.
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e
219 da Lei 869/1952 c/c art. 12 da Resolução Conjunta CGE/SEAP
01/2017,DETERMINA: I -A substituição dos servidores outrora designados, pelos servidoresVirginia Fernandes Reis, Sany dos Santos
Fonseca eRobson Monteiro dos Santossob a presidência doprimeiro,
comporem a comissão destinada a atuar no seguinte expediente: PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP/PAD Nº 081/2019; PAD Nº 072/2019;
PAD Nº 041/2019; PADNº 012/2019; PADNº 013/2019. PORTARIA/
NUCAD/CSET-SEJUSP/PAD Nº 083/2017; PAD Nº 085/2018; PAD
Nº 089/2018; PAD Nº 194/2016; PAD Nº 143/2018; PAD Nº 105/2018;
PAD Nº 159/2018; PAD Nº 003/2017; PAD Nº 145/2015; PAD Nº
020/2018 e PAD Nº 010/2017. PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP/
SAD Nº 007/2018; SAD Nº 097/2015; SAD Nº 035/2018; SAD Nº
003/2017; SAD Nº 015/2018 e SAD Nº 007/2017.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de fevereiro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO
Nº 016 /2020.
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições normativas e valendo-se do art. 252 da Lei 869/1952,
DETERMINA: I – A substituição do servidor outrora designado Warlen
Fernandes, pela servidora Gabriella Cássia Monte Alves, para compor
a comissão, mantendo o servidor Evandro da Silva Soares, sob a presidência de Sheila Santos Osman, nos expedientes abaixo relacionados:
PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 002/2018. PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/SAD Nº 002/2019, SAD 006/2019. PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nºs, 153/2017, PAD 036/2018,
PAD 062/2018, PAD 072/2018, PAD 121/2018, PAD 138/2018, PAD
154/2018, PAD 168/2018, PAD 173/2018 e PAD 176/2018. PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 016/2019 e PAD 021/2019. PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 028/2019.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de fevereiro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO
Nº 017/2020.
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e
219 da Lei 869/1952 c/c art. 12 da Resolução Conjunta CGE/SEAP
01/2017,DETERMINA: I -A substituição dos servidores outrora designados, pelos servidoresRicardo Valadão Santos, Rainhane Lucia Mota
Silva eWandir Oliveira Morais Filhosob a presidência doprimeiro, comporem a comissão destinada a atuar no seguinte expediente: PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP/PAD Nº 004/2020; PAD Nº 063/2019;
PAD Nº 044/2019; PAD Nº 057/2019; PORTARIA/NUCAD/CSETSEJUSP/SAD Nº 012/2019; PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP/
PAD Nº 069/2018; PAD Nº 081/2018 e PAD Nº 043/2016;
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de fevereiro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
19 1326490 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.936, 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Delega competência para assinatura de contratos e demais atos relacionados, no âmbito das Superintendências Regionais de Meio Ambiente
– SUPRAM’s e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL tendo em vista a Lei nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº nº 47.787, de 13 de dezembro de
2019, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, §1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, no
âmbito de abrangência das respectivas Superintendências Regionais de
Meio Ambiente – SUPRAM’s, competência para:
I – autorizar a abertura, homologação, revogação e anulação de processos licitatórios na modalidade Pregão, organizados e processados na
Superintendência, até o limite dos créditos descentralizados, observado
o princípio da segregação de funções;
II – assinar contratos, termos aditivos referentes a contratos e seus
respectivos distratos, rescisões, resilições e alterações, quaisquer que
sejam seus valores, bem como os atos pertinentes às contratações realizadas por meio de Cotação Eletrônica de Preços – COTEP ou Sistema
de Registro de Preços – SRP;
III – assinar termo de apostilamento referente à alteração de dotações
orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido dos contratos celebrados pela respectiva SUPRAM, respeitados o princípio da
segregação de funções e os limites das atribuições previstas no Decreto
Estadual nº 47.787/2019;
IV – realizar todos os atos envolvendo as contratações por meio de
dispensa e inexigibilidade de licitação, exceto a assinatura do ato de
ratificação da dispensa ou inexigibilidade, que permanece de competência privativa do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º. Os procedimentos que envolvem aquisições e contratações de
bens e serviços devem obedecer às diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças - SUTAF e demais
orientações expedidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão - SEPLAG.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro
de 2020.
Art. 4º. O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2020.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
19 1326179 - 1
Ato assinado pelo Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - Resolução SEMAD nº 2.782, de 14 de março de 2019 –
Diogo Soares de Melo Franco.
PRORROGA O PRAZO PARA O EXERCÍCIO, por 30 (trinta) dias,
nos termos do §1º do art. 70 da Lei nº 869, DE 05/07/1952, do servidor
Mateus Garcia de Campos, a partir de 23/01/2020, referente ao cargo de
provimento efetivo GESTOR AMBIENTAL, NÍVEL I, GRAU A, MD
208, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
18 1325915 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/IGAM/
Nº 2.929, 14 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária,
financeira e contábil no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e
Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais/Fhidro.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, oDIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTASe aDIRETORA GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS,no uso de suas
atribuições legais que lhes conferem, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,
o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343, de
23 de janeiro de 2018, RESOLVEM:
Art. 1º – Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento
e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a
delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial
dos Poderes do Estado.
§1º. O exercício das competências delegadas no âmbito desta Resoluçãoobservaráo princípio da segregação de função, devendo os atos
autorizativos, executórios, de controle e de contabilização serpraticados
por agentes públicos diversos.
Art. 2º - Fica delegada competência aos agentes públicos da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas,
relacionados no Anexo desta resolução, para a prática dos atos de ordenação de despesas, na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das respectivas unidades administrativas da Unidade Orçamentária
4341 – Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, no
decorrer do exercício financeiro de 2020.
Art. 3º – Delegar ao Diretor Geral do Igam as competências elencadas nos incisos I a V do art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, referente às despesas relacionadas na Unidade Executora
1370024 – Fhidro/Igam.
Parágrafo único. Na ausência do Diretor Geral do Igam fica delegado ao
Chefe de Gabinete do Igam e ao Diretor de Administração e Finanças
do Igam, nesta ordem, a competência do inciso I do art. 12 do Decreto
nº 47.045, de 14 de setembro de 2016.
Art. 4º – O Diretor Geral do Igam poderá autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional, em prazo inferior a
sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a justificativa
que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme
caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 45.444, de 06 de agosto
de 2010, das despesas relacionadas na Unidade Executora 1370024
– Fhidro/Igam.
Art. 5º – As despesas relacionadas nos arts. 3º e 4º são referentes ao
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 137101050217
celebrado entre a Semad e o Igam para estruturação física e operacional
dos comitês de bacias hidrográficas.
Art. 6º – O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2020.
Art. 7º - Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro
de 2020.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14d e janeiro de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº
2.929, de 14de janeirode 2020)
Unidade Executora
Ordenador Adicional
Diretor Geral do Igam
FHIDRO/ Chefe de Gabinete do Igam
Diretor de Administração e Finanças
do Igam
Diretor Geral do Igam
Chefe de Gabinete do Igam
Diretor de Administração e Finanças
do Igam
Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema
Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Igam
Diretor de Planejamento e Regulação
do Igam
Diretor de Operações e Eventos Críti1370.024 - FHIDRO/IGAM cos do Igam
Gerente de Apoio aos Comitês de
Bacias Hidrográficas e Articulação à
Gestão Participativa do Igam
Gerente de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos do Igam
Gerente de Monitoramento de Qualidade das Águas do Igam
Gerência de Planejamento de Recursos
Hídricos do Igam
Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad
Diretor Geral do IEF
Diretor de Conservação e Recuperação
1370.030 - FHIDRO/IEF - de Ecossistemas do IEF
CENTRO NORTE
Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF
Supervisor Regional (Centro Norte)
Diretor Geral do IEF
Diretor de Conservação e Recuperação
1370.031 - FHIDRO/IEF - de Ecossistemas do IEF
CENTRO SUL
Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF
Supervisor Regional (Centro Sul)
Diretor Geral do IEF
Diretor de Conservação e Recuperação
1370.032 - FHIDRO/IEF de Ecossistemas do IEF
- NOROESTE
Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF
Supervisor Regional (Noroeste)
Diretor Geral do IEF
Diretor de Conservação e Recuperação
1370.033 - FHIDRO/IEF- de Ecossistemas do IEF
SUL
Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF
Supervisor Regional (Sul)
Diretor Geral do IEF
Diretor de Conservação e Recuperação
1370.034 - FHIDRO/IEF- de Ecossistemas do IEF
NORTE
Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF
Supervisor Regional (Norte)
Diretor Geral do IEF
Diretor de Conservação e Recuperação
1370.035 - FHIDRO/IEF- de Ecossistemas do IEF
ALTO JEQUITINHONHA Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF
Supervisor Regional (Jequitinhonha)
Diretor Geral do IEF
Diretor de Conservação e Recuperação
1370.036 - FHIDRO/IEF- de Ecossistemas do IEF
CENTRO OESTE
Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF
Supervisor Regional (Centro Oeste)
Diretor Geral do IEF
Diretor de Conservação e Recuperação
1370.037 - FHIDRO/IEF- de Ecossistemas do IEF
TRIANGULO
Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF
Supervisor Regional (Triângulo)
Diretor Geral do IEF
Diretor de Conservação e Recuperação
1370.038
FHIDRO/ de Ecossistemas do IEF
IEF- MATA
Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF
Supervisor Regional (Mata)
Diretor Geral do IEF
Diretor de Conservação e Recuperação
1370.039 - FHIDRO/IEF- de Ecossistemas do IEF
NORDESTE
Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF
Supervisor Regional (Nordeste)
Diretor Geral do IEF
Diretor de Conservação e Recuperação
de Ecossistemas do IEF
1370.049 - FHIDRO/IEF
Gerente de Planejamento da ConservaALT MED S FRAN
ção de Ecossistemas do IEF
Supervisor Regional (Alto Médio S.
Francisco)
Diretor Geral do IEF
Diretor de Conservação e Recuperação
1370.050 - FHIDRO/IEF- de Ecossistemas do IEF
ALTO PARANAIBA
Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF
Supervisor Regional (Alto Paranaíba)
Diretor Geral do IEF
Diretor de Conservação e Recuperação
1370.051 - FHIDRO/IEF- de Ecossistemas do IEF
RIO DOCE
Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF
Supervisor Regional (Rio Doce)
1370.022
SEMAD
-
19 1326176 - 1
RESOLUÇÃO SEMADNº 2.939, 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera a Resolução SEMAD nº 2.836, de 02 de setembro de 2019, que
dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.787,
de 13 de dezembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o caput do artigo 1º da Resolução SEMAD nº 2.836, de
02 de setembro de 2019:
“Art. 1º - Delegar à servidora pública abaixo relacionada competência
para, no âmbito da Ação 4340, ordenar despesas relacionadas ao contrato de prestação de serviços de transcrição de áudio e elaboração de
atas para atendimento às reuniões do COPAM e CERH e as despesas
de pessoas físicas e jurídicas dos Conselheiros do COPAM e CERH,
observado o princípio da segregação de função: ”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14de fevereirode 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
19 1326394 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público o arquivamento da Licença Ambientai Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Adamilton Goncalves Rosa/Fazenda Conceição. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Coromandel/MG. PA nº
265/2020. Motivo: Impossibilidade técnica de análise.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
19 1326377 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1. LAS RAS: *Alves e Rocha Ltda. – Extração de argila usada
na fabricação de cerâmica vermelha - Tumiritinga/MG – PA/Nº
09701/2007/002/2016 – Classe 2. Motivo: não atendimento das informações complementares.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) REVALIDAÇÃO DE LO: *Pedreira Um Valemix Mineração Joaspe
Ltda. – Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco
– minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril – Catas Altas/MG
– PA/Nº 08575/2006/006/2013 – Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 6 (SEIS) ANOS.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: JJ Mineração e Madeiras Ltda. – Para: JJ Mineração e Madeiras
Eireli – PA/Nº 31026/2012/002/2017. Validade: Prazo remanescente.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
19 1326437 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: *Elias Ferreira Caixeta/Fazenda
Segredo, Barra e Manga - Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento de população atingida - João
Pinheiro/MG - PA/Nº 23826/2009/003/2017 - Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Isaias Bergamo/Fazenda Barracão Mat: 4.964, 5827 e 5828 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Riachinho/MG. Processo: 646/2020;
2) Rogério Marques da Costa/Fazenda São Jerônimo Lugar Denominado Curral Velho Mat: 39.777 e 39.778 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - João
Pinheiro/MG. Processo: 660/2020; 3) Leandro Lucas Cardoso/Fazenda
Macambira - ANM 832.367/2014 - Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil - São Gonçalo do Abaeté/MG.
Processo: 581/2020; 4) Maria do Livramento Correia/Fazenda Recanto
Paulista II - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo - Buritis/MG. Processo: 587/2020. 5)
Mauricio Jose Peres/Madeireira Imacebra - Fabricação de móveis de
madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz - Guarda-Mor/
MG. Processo: 591/2020; 6) Casa do Portal Madeiras e Telhas Eireli Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/
ou verniz - João Pinheiro/MG. Processo: 665/2020.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Eder Carlos dos Santos/Fazenda Estrela - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - João Pinheiro/MG. Processo: 559/2020. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na Modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Posto Cruzeiro Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Paracatu /MG. Processo: 654/2020.
2) Auto Posto Itaipu Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - João
Pinheiro/MG. Processo: 671/2020.
3) Plana Terra Formoso Ltda - Linhas de transmissão de energia elétrica
- Formoso/MG. Processo: 673/2020.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
19 1326302 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, no uso de suas atribuições legais, torna público o arquivamento do processo abaixo identificado: 1) Licença Ambiental Simplificada - LAS (RAS): *Ben Gesso Agrícola Eireli / Fazenda Douradinho, Lugar denominado Boa Vista, ANM 831.894/2008 e ANM
834.834/2008 - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho; Estrada para
transporte de minério / estéril externa aos limites de empreendimentos minerários; Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de
extração – Coromandel/MG – PA N° 08242/2019/001/2019 – Classe
3. - Motivo: Descumprimento ao disposto no Art. 15, § único, da DN
Copam nº 217/2017.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
19 1326174 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro no uso de suas atribuições, torna público que foram
requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com
VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.:
1. Santosta Auto Posto JR Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação- Centralina/MG - PA nº 582/2020. 2. Roberto Ribeiro Moreira
Filho/Fazenda Catingueira - Mat.: 6.807 SRI Santa Vitória - Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime de confiname, Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticulturaSanta Vitória/MG - PA nº 590/2020. 3. Leandro Malvezzi Brambia/
Fazenda Alagoas Matrículas 98.515 e 98.516 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202002192204240110.