TJMG 21/02/2020 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
4.Coordenação de Acompanhamento Funcional e Multidisciplinar
IX– Diretoria de Contratualização e Gestão de Informação
a) Gerência de Faturamento e Contratualização
1. Coordenação de Faturamento
2. Coordenação de Contratualização
3. Coordenação de Custos
b) Gerência de Tecnologia e Gestão da Informação
1 .Coordenação de Desenvolvimento
2. Coordenação de Infraestrutura de TI
3. Coordenação de Gestão da Informação
TÍTULO I
DA PROCURADORIA
Art. 3° – O Núcleo de Consultoria tem como competência assessorar
juridicamente a Presidência da Fhemig nos processos administrativos,
na interpretação das leis, doutrina e jurisprudência, com atribuições
de:
I – Coordenar as atividades de natureza jurídica da Fhemig;
II – Interpretar os atos normativos a serem cumpridos e publicados;
III – Elaborar estudos e prestar informações solicitadas pela Presidência da Fhemig;
IV – Assessorar a Presidência da Fhemig no controle da legalidade e
juridicidade dos atos a serem praticados pela Fundação;
V – Examinar previamente e emitir pareceres e notas jurídicas sobre
as minutas de edital de licitação, contratos, acordos ou ajustes de interesse da instituição;
VI – Examinar e emitir pareceres e notas jurídicas sobre anteprojetos de
lei e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse
da Fhemig, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade
pela Advocacia Geral do Estado – AGE;
VII – Garantir a representação da Fhemig extrajudicialmente nos processos administrativos de seu interesse.
Art. 4° – O Núcleo de Contencioso tem como competência auxiliar na
representação judicial e defesa da Fhemig, com atribuições de:
I – Fornecer à AGE os subsídios e elementos necessários à representação da Fhemig, em juízo, incluindo os processos de defesa dos atos do
dirigente máximo e outras autoridades da Fundação, mediante requisição de informações junto aos setores/autoridades competentes;
II – Elaborar informações em Mandado de Segurança para a defesa
dos atos do dirigente máximo e de outras autoridades da Fundação,
mediante a requisição de informações junto às autoridades e órgãos
competentes;
III – Conferir, solicitar e acompanhar cumprimento de ordens judiciais,
bem como orientar o setor responsável pelo cumprimento;
IV – Orientar a elaboração de planilhas e relatórios de conferência e
atualização de cálculos, para a defesa da Fhemig nos processos judiciais que envolvam a possibilidade de condenação financeira;
V – Conferir, solicitar e acompanhar pagamentos de Requisição de
Pequeno Valor – RPV;
VI – Acompanhar, no que competir, junto às coordenações, bloqueios
e restituições de valores.
TÍTULO II
DA CONTROLADORIA SECCIONAL
Art. 5° – O Núcleo de Gestão e Consultoria tem como competência
desenvolver as atividades de assessoramento, aconselhamento, treinamento e facilitação no âmbito da Controladoria Seccional, com atribuições de:
I – Propor orientações técnicas, procedimentais, operacionais e normativas em resposta a questões e solicitações da Presidência da Fhemig;
II – Promover treinamentos com o objetivo de aperfeiçoar os processos
de governança, de gerenciamento de risco e a implementação de controles internos na Fhemig;
III – Elaborar e acompanhar, em conjunto com o Controlador Seccional, o Plano de Atividades de Controle Interno – PACI;
IV – Implementar e acompanhar a gestão da qualidade na Controladoria Seccional;
V – Elaborar e acompanhar, em conjunto com o Controlador Seccional,
o Pacto de Gestão Participativa, em consonância com o Planejamento
Estratégico da Fhemig;
VI – Realizar a classificação de risco das denúncias, conforme metodologia instituída pela Controladoria Geral do Estado – CGE;
VII – Monitorar a efetividade das recomendações dos trabalhos de avaliação e fiscalização;
VIII – Realizar o levantamento dos benefícios das ações de controle
interno;
IX – Contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da integridade junto aos servidores públicos e parceiros privados;
X – Avaliar e orientar sobre a execução de ações de integridade e/ou
plano de integridade da Fhemig.
Art. 6° – O Núcleo de Avaliação tem como competência obter e analisar
evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre uma operação, função, processo, sistema ou outros assuntos relacionados ao objeto de Auditoria, no âmbito da Fhemig, com
atribuições de:
I – Planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria de avaliação no âmbito da Fhemig, em conformidade com as normas definidas
pela CGE;
II – Avaliar a efetividade dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos na Fhemig;
III – Avaliar a regularidade, economicidade, eficiência e eficácia da
gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e assistencial
desenvolvidas pela Fhemig;
IV – Avaliar a adequação das metas previstas nos instrumentos de planejamento do Estado de Minas Gerais e da Fhemig;
V – Avaliar e orientar sobre a execução de ações de integridade e/ou
plano de integridade da Fhemig;
VI – Avaliar a eficiência da transparência ativa e passiva da Fhemig,
conforme legislação em vigor, com a utilização dos recursos de tecnologia da informação;
VII – Avaliar o processo de classificação de sigilo das informações nos
termos da Lei de Acesso à Informação.
Art. 7° – O Núcleo de Fiscalização tem como competência verificar a
conformidade normativa, técnica e operacional da atuação da Fhemig, a
apuração de falhas e irregularidades e ao cumprimento de determinação
normativa mandatória, com atribuições de:
I – Planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria de fiscalização no âmbito da Fhemig, em conformidade com as normas definidas pela CGE;
II – Fiscalizar o cumprimento e a execução dos programas, objetivos e
metas previstos nos instrumentos de planejamento da Fhemig;
III – Fiscalizar a legalidade e a legitimidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal na Fhemig;
IV – Elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício
financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da Fhemig;
V – Fiscalizar a observância dos limites e das condições para inscrição
das despesas da Fhemig em Restos a Pagar;
VI – Fiscalizar, com base em critérios de materialidade, risco e relevância, a adequação dos procedimentos licitatórios, de contratos e da aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares;
VII – Fiscalizar o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos,
nos termos do caput do art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993;
VIII – Fiscalizar os atos de renúncia de receita;
IX – Examinar e certificar as tomadas de contas especiais, observadas as exigências e normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais – TCE-MG;
X – Avaliar se os agentes públicos estão cumprindo com a obrigação de
prestar contas das ações por eles praticadas (accountability);
XI – Promover apuração de denúncias;
XII – Examinar os fatos ou situações considerados relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, para atender determinações expressas
do Controlador-Geral.
Art. 8° – O Núcleo de Correição Administrativa tem como competência
planejar, coordenar e executar as atividades de correição administrativa
e prevenção da corrupção, em conformidade com as normas emanadas
pela CGE, com atribuições de:
I – Consolidar, tratar e analisar os dados e informações acerca das análises pré-processuais, dos termos de ajustamento disciplinar e dos procedimentos disciplinares instaurados, em tramitação e concluídos na
Fhemig, conforme planilhas ou sistema definidos pela CGE;
II – Promover análises pré-processuais e diligenciar por todos os meios
necessários para instauração de procedimentos administrativos disciplinares ou para a formalização de termo de ajustamento disciplinar;
III – Verificar e comunicar à CGE, quando da análise de expediente ou
procedimento correicional, a prática de atos lesivos praticados por pessoas jurídicas nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto
Estadual nº 46.782/2015 (responsabilização de pessoas jurídicas);
IV – Acompanhar os trabalhos das comissões sindicantes ou processantes e orientar sobre o cumprimento dos prazos legais, diligenciando
para advertir quanto a necessidade de conclusão das apurações em
tempo razoável;
V – Elaborar minutas de portaria para instauração de procedimentos
administrativos disciplinares, no âmbito da Administração Central –
ADC da Fhemig;
VI – Orientar as unidades assistenciais na elaboração das ordens de
serviços e promover sua publicação no Diário Oficial do Executivo de
Minas Gerais;
VII – Auxiliar e/ou proceder à seleção de servidores para compor o quadro de Comissão Permanente das unidades assistenciais para atuarem
nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados;
VIII – Conduzir procedimentos administrativos disciplinares, em razão
de sua alta complexidade técnica, quando as circunstâncias apontarem possível envolvimento de servidor lotado na ADC ou quando o
procedimento apontar possível envolvimento de Diretor de unidade
assistencial;
IX – Assessorar a Presidência da Fhemig e as Diretorias de unidades
assistenciais a respeito da matéria correicional;
X – Realizar treinamentos, em conformidade com as diretrizes técnicas
da CGE para a divulgação, no âmbito da Fhemig, do regime disciplinar estadual, de forma a promover a cultura da licitude e a prevenção
de novos ilícitos.
XI – Avaliar o cumprimento e realizar o controle de efetividade das
decisões em matéria correcional;
XII – Promover análise posterior ao Relatório das Comissões Processantes e Sindicantes a fim de subsidiar a decisão da autoridade
julgadora;
XIII – Orientar as Comissões Processantes e Sindicantes no que concerne à matéria correicional;
XIV – Emitir Certidões acerca de Procedimentos Administrativos
Disciplinares e/ou Termo de Ajustamento Disciplinar no âmbito da
Fhemig;
XV – Sugerir à Presidência da Fhemig o encaminhamento do Procedimento Administrativo Disciplinar às autoridades competentes, quando
verificado indício(s) de ilícito(s) que possa ser apurado nas esferas que
ultrapassem a competência administrativa correicional;
XVI – Atender às solicitações de informações do Ministério Público e
do Poder Judiciário.
TÍTULO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 9° – O Núcleo de Publicidade tem como competência estabelecer as diretrizes de publicidade institucional da Fhemig, alinhadas com
a Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom, com atribuições
de:
I – Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Fhemig;
II – Formular, coordenar e acompanhar as ações de publicidade, dos
eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais,
em articulação com a Subsecom;
III – Garantir a atualização dos sítios eletrônicos, da intranet e das redes
sociais sob a responsabilidade da Fhemig;
IV – Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação
social;
V – Gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos
oficiais da Fhemig, em articulação com a Subsecom.
Art. 10° – O Núcleo de Jornalismo tem como competência supervisionar o material jornalístico produzido pela Fhemig, incluindo as respostas aos meios de comunicação, com atribuições de:
I – Assessorar os dirigentes e as unidades administrativas e assistenciais da Fhemig no relacionamento com a imprensa e demais meios
de comunicação;
II – Planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com o Núcleo Central
de Imprensa da Subsecom;
III – Produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios
de comunicação da instituição, da Subsecom e de veículos de comunicação em geral;
IV – Acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Fhemig
publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social.
TÍTULO IV
DA ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS
Art. 11° – O Núcleo de Gestão Estratégica tem como competência promover o gerenciamento estratégico da Fhemig de forma alinhada às
diretrizes governamentais e aos objetivos institucionais, com atribuições de:
I – Coordenar o processo de elaboração, revisão e monitoramento do
Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, do Plano Estadual
de Saúde – PES e outros instrumentos de planejamento e gestão definidos pelo Governo do Estado de Minas Gerais;
II – Definir e coordenar o processo de elaboração, revisão e disseminação do Planejamento Estratégico da Fhemig;
III – Monitorar e avaliar a execução do Planejamento Estratégico da
Fhemig, bem como propor medidas que assegurem a consecução dos
objetivos e metas estabelecidos;
IV – Definir e coordenar o processo de elaboração e revisão do Pacto de
Gestão de maneira participativa, alinhado ao Planejamento Estratégico
da Fhemig e às diretrizes institucionais;
V – Construir, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados, promovendo seu alinhamento com o
planejamento estratégico, Pacto de Gestão e PES;
VI – Apoiar e assessorar as unidades da Fhemig na construção e monitoramento de indicadores e revisão de processos de trabalho;
VII – Disseminar as metodologias de planejamento e gestão estratégica,
promovendo a capacitação das equipes setoriais.
Art. 12° – O Núcleo de Projetos tem como competência promover o
gerenciamento de projetos no âmbito da Fhemig, com atribuições de:
I – Coordenar a elaboração dos projetos estratégicos, em parceria com
as unidades da Fhemig;
II – Estabelecer a metodologia de gerenciamento de projetos e padronizar as ferramentas de gestão a serem utilizadas pelas unidades da
Fhemig;
III – Produzir informações estruturadas sobre o portfólio de projetos da
Fhemig para subsidiar a direção na tomada de decisão;
IV – Apoiar e assessorar as unidades da Fhemig, bem como os patrocinadores e gestores de projetos designados na elaboração das ferramentas de gerenciamento de projetos;
V – Monitorar e avaliar a execução dos projetos estratégicos da Fhemig, bem como propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
VI – Propor treinamentos e desenvolvimento dos profissionais da Fhemig nas melhores práticas de gestão de projetos;
VII – Contribuir para manutenção do acervo de conhecimentos e lições
aprendidas nos projetos empreendidos na Fhemig;
VIII – Monitorar oportunidades para captação de recursos para execução dos projetos da Fhemig, em parceria com as unidades.
Art. 13° – O Núcleo de Qualidade tem como competência promover a
implantação das ações do sistema de gestão da qualidade no âmbito da
Fhemig, com atribuições de:
I – Consolidar a gestão da qualidade no âmbito da Fhemig;
II – Definir as diretrizes e coordenar a implantação da gestão da qualidade nas unidades da Fhemig, em consonância o Planejamento Estratégico e as diretrizes institucionais;
III – Disseminar a Política de Gestão da Qualidade nas unidades da
Fhemig;
IV – Assessorar as unidades da Fhemig na implantação do Sistema de
Gestão da Qualidade;
V – Promover treinamentos e compartilhamento das melhores práticas em Gestão da Qualidade para o desenvolvimento dos profissionais
da Fhemig.
TÍTULO V
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
CAPÍTULO I
DA GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA PREDIAL
Art. 14° – A Coordenação de Planejamento e Programação de Intervenções tem como competência gerenciar o planejamento de obras, reformas e manutenção da infraestrutura predial, com atribuições de:
I – Elaborar e coordenar o planejamento das contratações e respectivos
termos de referência, das obras, reformas e manutenção da infraestrutura predial, necessários ao desenvolvimento das atividades da Rede
Fhemig;
II – Supervisionar, avaliar e executar as ações necessárias de arquitetura e engenharia, incluindo layouts dos espaços físicos e seus
componentes;
III – Disponibilizar projetos básicos, complementares e memoriais descritivos de própria autoria, validar e atestar os que forem contratados;
IV – Emitir relatórios técnicos quanto à aquisição, alienação, avaliação,
preservação, conservação e arrendamento dos bens imóveis;
V – Coordenar, avaliar e executar as ações necessárias de gestão
ambiental, em especial quanto ao tratamento e gestão de resíduos, controle de pragas e efluentes;
VI – Acompanhar e providenciar, quando necessário, licenças e autorizações para a execução de obras, manutenções e serviços;
VII – Elaborar projetos e programas voltados para a otimização de
recursos e sustentabilidade;
VIII – Realizar a gestão dos contratos vigentes, planejar e instruir os
processos de contratação de bens e serviços pertinentes à sua área de
atuação.
Art. 15° – A Coordenação de Execução e Acompanhamento de Intervenções tem como competência gerenciar a execução das intervenções
de manutenção preventiva e corretiva dos espaços físicos, edificações,
equipamentos e sistemas de infraestrutura, com atribuições de:
I – Supervisionar a execução as ações necessárias à manutenção preventiva e corretiva dos espaços físicos e edificações, incluindo as instalações físicas, redes elétricas, hidráulicas e sanitárias, disciplinando e
orientando as unidades administrativas e assistenciais, quanto à prática
de tais atos;
II – Avaliar, supervisionar a execução as ações necessárias à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e sistemas de infraestrutura, estabelecer critérios e dar suporte técnico, incluindo a elaboração
de termo de referência, para aquisição e instalação de equipamentos e
sistemas de infraestrutura;
III – Emitir relatórios técnicos quanto à aquisição, alienação, preservação, conservação, baixa e arrendamento dos equipamentos de infraestrutura predial;
IV – Supervisionar, avaliar e propor diretrizes técnicas relativas ao perfil de consumo e natureza dos contratos de energia elétrica.
CAPÍTULO II
DA GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Art. 16° – A Coordenação de Contabilidade Governamental tem como
competência controlar e executar as atividades contábeis e de prestação
de contas anual, com atribuições de:
I – Acompanhar, orientar e executar os registros pertinentes aos atos
e fatos contábeis da Fhemig, de acordo com a legislação aplicável à
matéria;
II – Realizar conciliações das contas e saldos contábeis que compõe
os balanços, balancetes e demais demonstrativos emitidos pelos sistemas corporativos do Estado, zelando pela fidedignidade dos dados
apurados;
III – Elaborar o processo de prestação de contas anual, de forma a
garantir a qualidade, a legalidade e a tempestividade de sua entrega ao
órgão de controle externo;
IV – Disciplinar e orientar a realização de inventários patrimonial da
dívida flutuante, determinando ações para regularização das inconformidades porventura identificadas;
V – Proceder com os respectivos registros contábeis dos créditos a receber, da arrecadação e demais controles relacionados as receitas;
VI – Proceder à abertura, o controle e conciliação de contas correntes
e respectivas aplicações;
VII – Acompanhar e responder pelas certidões e regularidade fiscal da
Fhemig perante a Receita Federal do Brasil, Previdência Social, prefeituras e demais entidades correlatas, adotando, quando necessário, ações
para regularização, renegociação de débitos e parcelamentos;
VIII – Administrar o acesso e perfil de usuários da Fhemig junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI/
MG.
Art. 17° – A Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira tem
como competência controlar e executar as atividades de execução orçamentária e financeira da despesa, com atribuições de:
I – Processar a execução da despesa no tocante à emissão e reforço de
empenho, liquidação da despesa e pagamento das obrigações da ADC,
disciplinando e orientando as demais unidades administrativas e assistenciais, quanto à prática de tais atos;
II – Executar atos relacionados a retenções, impostos, descontos, multas e encargos, inscrição de restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, ressarcimentos e demais procedimentos pertinentes à execução
da despesa;
III – Controlar o fluxo de caixa e as obrigações a pagar, a fim de
subsidiar a tomada de decisão e atendimento dos objetivos e metas
estabelecidos;
IV – Acompanhar o processo de aprovação da cota financeira e executar
os atos de descentralização, remanejamento e recolhimento, observado
o fluxo de caixa e as obrigações a pagar;
V – Proceder a execução orçamentária e financeira de convênios,
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, acordos
e instrumentos congêneres, subsidiando o Coordenação de Contratos e
Convênios quanto à execução e prestação de contas;
VI – Estabelecer procedimentos complementares e orientar quanto
a solicitação, execução e prestação de contas de diárias de viagem e
adiantamentos;
VII – Disciplinar os procedimentos de instrução e guarda dos processos
de despesa em execução, respondendo também pela guarda daqueles
pertencentes à ADC da Fhemig.
Art. 18° – A Coordenação de Planejamento e Controle Orçamentário
tem como competência exercer as atividades de elaboração da proposta
orçamentária, acompanhar sua efetivação e execução, com atribuições
de:
I – Realizar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação das metas e execução orçamentária do Plano Plurianual de Ação
Governamental – PPAG, em conjunto com a Assessoria de Gestão
Estratégica e Projetos;
II – Coordenar e realizar o processo de elaboração da proposta orçamentária anual, observando prazos e procedimentos disciplinados
pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais
– Seplag;
III – Coordenar e disciplinar a elaboração da programação orçamentária da despesa;
IV – Acompanhar e controlar a execução orçamentária da despesa, em
consonância com as diretrizes da Presidência, bem como executar as
ações de descentralização de créditos adicionais e acompanhar a execução das unidades assistenciais;
V – Emitir as declarações orçamentárias, assinando-as conjuntamente
com o ordenador de despesa da unidade executora demandante;
VI – Acompanhar o processo de aprovação da cota orçamentária e executar os atos de descentralização, remanejamento e recolhimento, conforme planejamento e controle;
VII – Acompanhar e controlar a descentralização e execução orçamentária de recursos advindos de Termo de Descentralização de Crédito
Orçamentário – TDCO e convênios;
VIII – Controlar a execução orçamentária e disponibilizar informações
consolidadas, a fim de subsidiar a tomada de decisão e atendimento dos
objetivos e metas estabelecidos.
CAPÍTULO III
DA GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO
Art. 19° – A Coordenação de Frota e Transporte tem como competência
controlar e executar as atividades de administração da frota de veículos
administrativos e assistenciais, com atribuições de:
I – Disciplinar, coordenar, controlar e executar, ininterruptamente, as
atividades referentes à frota de veículos administrativos e assistenciais,
com ações voltadas para a guarda, abastecimento, manutenção, circulação, conservação, baixa e apuração de custos;
II – Coordenar e operar as garagens oficinais vinculadas à ADC, atendendo as demandas administrativas e assistenciais para o transporte de
servidores e pacientes, bem como aquelas pertinentes à movimentação
de bens de consumo e material permanente;
III – Realizar a gestão dos contratos vigentes, planejar e instruir os processos de contratação de bens e serviços pertinentes à sua área de atuação, incluindo aqueles para fins de recolhimento e leilão de veículos
em desuso;
IV – Monitorar e controlar a situação de regularidade administrativa
dos veículos próprios ou locados, em especial quanto ao licenciamento,
seguro para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre – DPVAT, multas e sinistros.
Art. 20° – A Coordenação de Serviços de Logística Administrativa tem
como competência controlar e executar as atividades relativas à administração e logística predial, com atribuições de:
I – Planejar, disciplinar, coordenar e executar as atividades e os serviços de telefonia, portaria, vigilância, controle de acesso, copa, limpeza, higienização e rouparia, limpeza de vidros, fachadas e persianas,
recarga de extintores, jardinagem e demais serviços de logística administrativa, assessorando e orientando as unidades, quanto à prática de
tais atos;
II – Controlar e disciplinar procedimentos relacionados à utilização e
consumo de água e energia elétrica nas unidades da Fhemig;
III – Programar e disciplinar procedimentos quanto à solicitação e utilização de passagens aéreas e rodoviárias;
IV – Padronizar e promover as melhores práticas para gestão dos serviços administrativos de logística nas unidades assistenciais.
Art. 21° – A Coordenação de Bens Patrimoniais tem como competência
controlar e executar as atividades relativas à administração de suprimentos, patrimônio mobiliário e imobiliário, com atribuições de:
sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 – 19
I – Realizar a gestão do patrimônio mobiliário da Fhemig, disciplinando
procedimentos quanto à aquisição, recebimento, identificação, registro,
carga, movimentação, guarda, reavaliação, recolhimento, alienação e
baixa de bens móveis de natureza administrativa e assistencial;
II – Realizar o controle e guarda de documentos dos imóveis próprios
e de terceiros utilizados pela Fhemig, subsidiando a administração
de informações sobre registros, escrituras, termos de cessão de uso,
processos de transferência de titularidade e doação, e demais dados
pertinentes;
III – Instruir processos de doação, cessão e/ou permissão de uso dos
imóveis próprios ou cedidos à Fhemig, conforme as diretrizes da
Administração;
IV – Administrar o almoxarifado central da Fundação, promovendo o
controle dos itens em estoque, executar procedimentos administrativos
com vistas à proposição de medidas de otimização do consumo e redução de gastos, atentar para os prazos de validade, itens em excesso ou
insuficientes, ociosos, obsoletos, dentre outros;
V – Subsidiar as unidades quanto aos procedimentos operacionais e
administrativos para o registro e a movimentação dos bens de consumo
e material permanente nos sistemas corporativos, incluindo cessões,
doações e demais transações afins;
VI – Subsidiar a realização de inventários de bens de consumo e patrimoniais, promovendo prioritariamente ações para regularização das
inconformidades porventura identificadas.
Art. 22° – A Coordenação de Planejamento de Suprimentos e Patrimônios Administrativos tem como competência executar as atividades de
planejamento das aquisições de suprimentos e bens patrimoniais de uso
administrativo, com atribuições de:
I – Coordenar e elaborar o planejamento das aquisições e respectivos
termos de referência de insumos e bens de consumo de natureza administrativa, mobiliários, equipamentos mecânicos, eletrônicos e outros
materiais permanentes, disciplinando e orientando as unidades executoras / assistenciais, quanto à prática de tais atos;
II – Acompanhar o consumo, as transferências, reposição de estoques,
abastecimentos e outras movimentações relacionadas à sua área de atuação, com vistas à proposição de medidas de redução do consumo e da
realização de despesas;
Parágrafo Único. Não se aplica ao disposto no Inciso I deste artigo, a
coordenação e elaboração do planejamento dos bens e serviços correlacionados à infraestrutura predial, insumos e equipamentos clínicos /
assistenciais e de tecnologia da informação.
Art. 23° – A Coordenação de Arquivo Documental tem como competência executar as atividades relativas à gestão de documentos, com
atribuições de:
I – Coordenar e executar os serviços de protocolo de documentos, compreendendo o recebimento, a distribuição, o recolhimento e demais
movimentações de expedientes físicos e eletrônicos, disciplinando e
orientando as unidades quanto à prática de tais atos;
II – Coordenar as atividades relativas à guarda e tratamento de documentos, disciplinando procedimentos quanto à catalogação, organização e preservação da documentação e informação institucional, alinhado às diretrizes do Arquivo Público Mineiro.
CAPÍTULO IV
DA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Art. 24° – A Coordenação de Instrução Processual tem como competência executar as atividades de instrução técnica dos processos de aquisições e contratações, com atribuições de:
I – Coordenar e executar a instrução dos processos de aquisição e/ou
contratação da ADC, atentando quanto à correta identificação de códigos de itens de material e serviço, bem como monitorar e dar as diretrizes para instrução dos processos nas unidades assistenciais;
II – Instruir com a documentação pertinente os processos da ADC e
aqueles centralizados de acordo com diretrizes institucionais, relacionados à aquisição e/ou contratação de serviços, obras, materiais de
consumo e permanente, alienações, concessões, permissões e locações,
adotando a modalidade de licitação compatível a cada objeto, observadas as legislações pertinentes;
III – Estabelecer procedimentos, orientações e subsidiar a área demandante, quando necessário, na elaboração do termo de referência e pesquisa de preços;
IV – Elaborar editais licitatórios, de chamamento público, de registro
de preços, minutas de contratos, atas de registro de preços, acordos,
termos de colaboração, e demais instrumentos congêneres de interesse
da ADC da Fhemig, disciplinado e orientando as unidades quanto à
prática de tais atos;
V – Estabelecer, conjuntamente com a Coordenação de Licitações e
Contratos, os prazos para divulgação e abertura da licitação;
VI – Administrar o acesso e o perfil de usuários da Fhemig junto ao Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de
Minas Gerais – SIAD e Portal de Compras.
Art. 25° – A Coordenação de Licitações e Contratos tem como competência executar os processos licitatórios da Administração Central da
Fhemig, com atribuições de:
I – Estabelecer, conjuntamente com a Coordenação de Instrução Processual, os prazos para divulgação e abertura da licitação;
II – Realizar as atividades relativas à fase externa da licitação;
III – Disciplinar os procedimentos e orientar os processos licitatórios
executados nas unidades assistenciais;
IV – Prestar informações e propor a instauração de processo com vista
à apuração de infrações cometidas no curso da licitação, para promoção
da responsabilidade administrativa e aplicação da sanção cabível, sem
prejuízo de sua iniciativa de apuração.
Art. 26° – A Coordenação de Atas e Registros de Preços tem como competência executar as atividades relativas à administração e operacionalização das atas de registro de preço, com atribuições de:
I – Realizar os atos de administração e de controle do Sistema Integrado
de Registro de Preços – SIRP, promovendo a gestão e o acompanhamento das atas registradas pela Fhemig, seus itens e quantitativos, os
participantes, os fornecedores e demais ações pertinentes;
II – Formalizar as atas de registro de preços dos processos licitatórios
da Fhemig, na condição de Órgão Gestor, as respectivas alterações, rescisões e encerramentos;
III – Receber, analisar e submeter à Gerência de Licitações e Contratos,
as solicitações de órgãos não participantes para adesão às atas geridas
pela Fhemig;
IV – Acompanhar no SIRP, as movimentações envolvendo o planejamento, a abertura, a adesão, a distribuição e o remanejamento de cotas,
suspensão de itens, e demais ações pertinentes nos processos de registro
de preços dos demais órgãos da Administração Estadual, submetendo
aquelas de interesse da Fhemig à Gerência de Licitações e Contratos
para conhecimento e deliberação;
V – Promover pesquisa de atas de registro de preço vigentes no território nacional para fins de suprir as necessidades da administração, desde
que verificada e comprovada a vantajosidade técnica e econômica.
Art. 27° – A Coordenação de Contratos e Convênios tem como competência executar atividades relativas à administração de contratos, convênios e instrumentos congêneres, com atribuições de:
I – Elaborar e formalizar contratos, convênios, termos de parcerias,
acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Fhemig,
bem como suas respectivas alterações, termos aditivos, rescisões e
encerramentos, promovendo as devidas publicações;
II – Formalizar, quando demandada, termos de doação, cessão e/ou permissão de uso de bens móveis, imóveis próprios ou cedidos à Fhemig;
III – Monitorar a execução e a vigência dos contratos, convênios, termos de parceria, acordos e instrumentos congêneres no âmbito da Fhemig, interagindo com os gestores de cada instrumento;
IV – Disciplinar os procedimentos e orientar as unidades, na formalização de contratos e alterações pertinentes;
V – Promover a gestão, a regularidade documental e os respectivos
registros dos convênios de entrada/saída de recursos, inclusive a operacionalização dos sistemas corporativos pertinentes da União, do Estado
e dos municípios, quando houver;
VI – Elaborar e formalizar a prestação de contas de convênios e termos
de descentralização orçamentária – TDCO.
TÍTULO VI
DA DIRETORIA ASSISTENCIAL
CAPÍTULO I
DA GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO ASSISTENCIAL
Art. 28° – A Coordenação de Planejamento de Aquisições Assistenciais
tem como competência planejar, fiscalizar e propor melhorias no processo de aquisições assistenciais, com atribuições de:
I – Analisar e avaliar as demandas de aquisições de natureza clínica e
assistencial, por meio de requisitos técnico-assistenciais, econômicos
e tecnológicos;
II – Demandar a formalização de aquisições de produtos para a saúde,
serviços e bens patrimoniais de uso clínico e assistencial para atendimento das unidades assistenciais da Fhemig, sejam elas de caráter rotineiro ou emergencial;
III – Elaborar especificações técnicas e demais elementos necessários à
formalização de processos de contratação e de instrumentos similares
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202002202200560119.