Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TJMG - terça-feira, 10 de Março de 2020 – 13 - Página 13

  • Início
« 13 »
TJMG 10/03/2020 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 10 de Março de 2020 – 13

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM/IEF/
FEAM Nº 2.941, DE 4 DE MARÇO DE 2020.
Institui Comissão Técnica com a finalidade de avaliar o cumprimento
das metas pactuadas no Convênio nº 1371003688/2015, celebrado com
o Instituto Alto Montana da Serra Fina, e elaborar parecer técnico final
sobre sua execução.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável,o Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, o
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas E a Diretora-Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o
inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019,
o inciso I do art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e
o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de
2013, RESOLVE:
Art. 1º − Instituir Comissão Técnica com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas pactuadas no Convênio nº 1371003688/2015, celebrado com o Instituto Alto Montana da Serra Fina, com realização de
visitain loco, caso avaliado como pertinente pelos membros da comissão, e elaboração de parecer técnico final, nos termos doinciso I do art.
58 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013.
Art. 2º − A Comissão Técnica será composta pelos seguintes
servidores:
I – Ederson Luis Telésforo, MASP nº 1.277.950-0, que a presidirá;
II – Daniela Cristiane da Silva Schetini, MASP nº 1.251.604-3; e
III – Larissa Assunção Oliveira Santos, MASP nº 1.364.406-7.
Art. 3º − A Comissão Técnica terá o prazo de sessenta dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta resolução conjunta.
Belo Horizonte,4demarçode 2020.
A) Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; b)Renato Teixeira Brandão- Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente; c)Antônio
Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas; d)Marília Carvalho de Melo - Diretora-Geral do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas
09 1332718 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2942, DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei 21.972, de
21 de janeiro de 2016, e no Decreto 47.787, de 13 de dezembro de 2019,
e das demais legislações pertinentes, ​RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Débora Lacerda Ribeiro Henriques, Masp
1.364.390-3, ocupante da Função Gratificada FGD-6 MD1100019,
para responder pela Diretoria Regional de Regularização Ambiental da
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana,
no período de 28/02/2020 a 03/03/2020.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando convalidados os atos praticados pela servidora Débora Lacerda
Ribeiro Henriques, Masp 1.364.390-3, no período de 28/02/2020 a
03/03/2020.
Belo Horizonte, 09 de março de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2943, DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei 21.972, de
21 de janeiro de 2016, e no Decreto 47.787, de 13 de dezembro de 2019,
e das demais legislações pertinentes, ​RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Karla Brandão Franco, Masp 1.401.525-9,
titular do cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1101064, para
responder pela Diretoria Regional de Regularização Ambiental da
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana,
a contar de 04/03/2020.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando convalidados os atos praticados pela servidora Karla Brandão
Franco, Masp 1.401.525-9, no período de 04/03/2020 até a publicação
desta Resolução.
Belo Horizonte, 09 de março de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
09 1332741 - 1

Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi alterada a Razão Social e CNPJ do
empreendimento abaixo notificado:
1) De: Catalão Comercial Ltda. - CNPJ Nº 17.968.538/0003-59 - Para:
Posto Serena Vale do Sol Ltda. - CNPJ Nº 36.089.173/0001-75 - PT/Nº
08135/2016. Validade: Prazo remanescente.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 05/02/2020 - pág. 06)
Onde se lê:
“A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que não foi conhecido o recurso administrativo interposto em face do indeferimento do pedido de prorrogação
de prazo de condicionante do processo administrativo abaixo identificado (...)
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.”
Leia se:
“O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que não foi conhecido o recurso administrativo interposto em face do
indeferimento do pedido de prorrogação de prazo de condicionante do
processo administrativo abaixo identificado (...)
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário
Executivo doConselho Estadual de Política Ambiental.”
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 06/03/2020 - pág. 09)
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
Onde se lê:
“1) Licença de Operação Corretiva (LAC1): *E.P.O - Empreendimentos, Participações e Obras Ltda. (...)”.
Leia se:
“1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação (LAC2):
*E.P.O - Empreendimentos, Participações e Obras Ltda. (...)”.
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
09 1332628 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Leste de Minas:
1) LAC2 (LP+LI): *Guidoni Rocks Ltda. – Lavra a céu aberto –
rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento – Governador Valadares/MG – PA/Nº
08872/2017/003/2020 – Classe 4.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Subsecretário
de Regularização Ambiental.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Pedreira São Jorge Ltda. – Extração de rocha para produção de britas
– Governador Valadares/MG - PA/Nº 16632/2010/005/2018. Motivo:
com fundamento na verificação do sistema IDE-SISEMA e devido à
supressão de vegetação constatada em vistoria sem autorização.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
09 1332732 - 1

O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, através da
SUPRAM SM, torna público que Cia Eletroquímica Jaraguá - CGH
Monteiros, através do processo nº 03164/2005/002/2019 - Classe 4,
solicitou Licença de Operação em caráter Corretivo para a atividade
de Central Geradora Hidrelétrica - CGH, no município de Candeias.
Informa que foi apresentado o Plano Ambiental de Conservação e Uso
do Entorno de Reservatório Artificial - PACUERA, e que o mesmo
encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente Sul de Minas - SUPRAM SM, das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 16h30min, mediante agendamento, ou
através do site oficial da SEMAD. Comunica que os interessados possuem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data desta publicação para apresentar manifestação.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas:
1) LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação concomitantemente: *José Análio Neto - Avicultura - Passa Quatro/
MG - PA/ Nº 915/2020 - Classe 4.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental.

O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação concomitantemente: *Indústria & Comércio de Explosivos Nitrosul Ltda. - Fabricação de explosivos, detonantes, munição para caça
e desporto e fósforo de segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos - Espírito Santo do Dourado/MG - PA/Nº 917/2020
- Classe 3.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Mineração Caldense Ltda. - Lavra a céu aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 912/2020.
2. Elvas Mineração Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - São João Del Rei/MG - PA/Nº
914/2020.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Indústria de Carpintaria Santos Ltda. - Fabricação de móveis de
madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz - Itamonte/MG
- PA/Nº 811/2020​. 2. Pedras Varginha Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos,
não instalados na área da planta de extração - Varginha/MG - PA/Nº
812/2020​. 3. Advance Technology Indústria e Comércio Eireli - Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas - Santa Rita do Sapucaí/MG - PA/Nº 813/2020​. 4. Recapoços Ltda. - Recauchutagem de pneumáticos - Poços de Caldas/MG
- PA/Nº 823/2020​. 5. Serraria São João Ltda. - Fabricação de móveis
de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz - Nepomuceno/MG - PA/Nº 826/2020​. 6. Marcenaria e Madeireira Vaz & Silva
Ltda. - Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com
pintura e/ou verniz - Cássia/MG - PA/Nº 833/2020​. 7. Laticínios Serra
de Minas Ltda. - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de
leite fluido - Ibitiúra de Minas/MG - PA/Nº 870/2020​. 8. Nivaldo Antônio de Lima - Avicultura - Cássia/MG - PA/Nº 862/2020​. 9. SANCOFFEE - Cooperativa dos Produtores de Cafés Especiais Santo Antônio
Estate Coffee Ltda. - Beneficiamento primário de produtos agrícolas:
limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes - Santo Antônio do Amparo/MG - PA/
Nº 864/2020​. 10. 12 Amix Concreto Ltda. - Usinas de produção de concreto comum - Três Corações/MG - PA/Nº 866/2020​. 11. RR Indústria
e Comércio Eletro Eletrônico Ltda. - Fabricação de eletrodomésticos e/
ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas - Borda da Mata/
MG - PA/Nº 869/2020​. 12. Proflora Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda. - Formulação de adubos e fertilizantes - Alfenas/MG - PA/Nº
871/2020​. 13. João Batista Neves - Industrialização da mandioca para
a produção de farinhas e polvilho - Conceição dos Ouros/MG - PA/
Nº 882/2020​. 14. Lourival Sampaio Filho Água Mineral Ecológica Extração de água mineral ou potável de mesa - Elói Mendes/MG - PA/
Nº 883/2020​. 15. Diego dos Santos Fernandes - Centrais e postos de
recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo
resíduos - Conceição das Pedras/MG - PA/Nº 899/2020​. 16. Posto Vovó
Izaura Comércio Varejista de Combustível Ltda. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Três Pontas/MG - PA/Nº 900/2020​. 17. Mirante Bier
Eireli - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Capitólio/MG - PA/Nº 901/2020.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo indeferimento:
1. Walter Ezequiel Neto Filho - Fazenda São Geraldo - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Monte Santo de Minas/MG - Processo nº 821/2020.
Motivo: Não foi incluído na solicitação do licenciamento ambiental o
imóvel contíguo Fazenda Santa Helena.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
09 1332761 - 1

A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam-,
revogao ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, a ERIKA ALONSO BASTOS BERBERT, MASP 752.456-4,
a gratificação temporária estratégica GTEI-1 IG1100045, a contar de
03/03/2020.
09 1332337 - 1
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA IGAM N° 12
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Onde se lê: “Art. 34 – No caso de intervenções de grande porte e potencial poluidor, conforme anexo II, a notificação de que trata o art. 34
deverá ser acompanhada de comprovação de notificação ao CBH sobre
à realização da intervenção em caráter emergencial do CBH”.
Leia-se: “Art. 34 – No caso de intervenções de grande porte e potencial
poluidor, conforme anexo II, a notificação de que trata o art. 33 deverá
ser acompanhada de comprovação de notificação ao CBH sobre à realização da intervenção em caráter emergencial do CBH”.
Belo Horizonte, 09 de março de 2020.
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Igam
09 1332290 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 08081/2015, Usuário: Paulo Yoshiharo Takahashi, Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701922/2020.
*Processo n° 08082/2015, Usuário: Paulo Yoshiharo Takahashi, Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702107/2020.
*Processo n° 08083/2015, Usuário: Paulo Yoshiharo Takahashi, Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702109/2020.
*Processo n° 08084/2015, Usuário: Paulo Yoshiharo Takahashi, Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702110/2020.
*Processo n° 08085/2015, Usuário: Paulo Yoshiharo Takahashi, Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702111/2020.
*Processo n° 25809/2017, Usuário: Sílvio Ossamu Muraoka, Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702112/2020.
*Processo n° 25811/2017, Usuário: Sílvio Ossamu Muraoka, Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702113/2020.
*Processo n° 25812/2017, Usuário: Sílvio Ossamu Muraoka, GuardaMor, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702114/2020. *Processo n° 17072/2014, Usuário: Yoshihico Takahashi, Guarda-Mor,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1702115/2020. *Processo
n° 17073/2014, Usuário: Yoshihico Takahashi, Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702116/2020. *Processo n°
15775/2015, Usuário: Yoshihico Takahashi, Guarda-Mor, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1702117/2020. *Processo n° 15776/2015,
Usuário: Yoshihico Takahashi, Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702118/2020. *Processo n° 15777/2015, Usuário: Yoshihico Takahashi, Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702126/2020. *Processo n° 15778/2015, Usuário:
Yoshihico Takahashi, Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702127/2020. *Processo n° 15779/2015, Usuário: Yoshihico
Takahashi, Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1702128/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 09 de Março de 2020.
09 1332638 - 1

Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior

Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam-,
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, ERIKA ALONSO BASTOS BERBERT, MASP
752.456-4, do cargo de provimento em comissão DAI-19IG1100175,
constante do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a contar de
03/03/2020.

ATO DE EXONERAÇÃO
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, HENRIQUE PEREIRA BARCELOS, MASP 1431088-2, do
cargo de provimento em comissão DAI-36, AR1100011, constante do
Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a partir de
20/02/2020.
Antônio Claret de Oliveira Júnior
Diretor-Geral
09 1332335 - 1

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis

Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 024 DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a delegação de competência para fins de apuração de frequência do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado; a Lei Estadual 23.304, de 30 de maio de 2019; o Decreto Estadual nº 47.727, 2 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto
na Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004 e no art. 26, da Resolução SEPLAG nº 73, de 03 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° - Para fins de apuração de frequência junto ao sistema Ponto Digital, as unidades discriminadas no DECRETO 47.727/19, serão organizadas em unidades informais, de acordo com o Anexo desta resolução.
Art. 2° - Delegar aos servidores indicados como gestores informais a competência de apuração de frequência, da execução das demais funções previstas no art. 4º da Resolução SEPLAG nº 10, de 01 de março de 2004, bem como das autorizações para publicações dos atos tramitados no Ponto Digital,
relativos aos servidores e estagiários vinculados à unidade por eles gerida.
Parágrafo único – Não se aplicará à folha de ponto dos gestores informais delegados pelo caput o modelo “jornada de diretor”, disposto no art. 9º, da Resolução SEPLAG nº 73, de 03 de outubro de 2018.
Art. 3º - Fica Revogada a RESOLUÇÃO SEPLAG n° 105, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos retroativos desde 18 de dezembro de 2019.
LUISA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado Adjunta de Planejamento e Gestão
UNIDADE FORMAL VINCULADA

Central de Facilities
Central de Compras
Central de Facilities
Central de Facilities
Controladoria Setorial
Controladoria Setorial
Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria
Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria
Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria
Diretoria Central de Gestão da Força do Trabalho
Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor
Diretoria Central de Gestão Logística
Diretoria Central de Perícia Médica

ANEXO
UNIDADE INFORMAL

COORDENAÇÃO DE FROTA
COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE COMPRAS
COORDENAÇÃO DE FROTA
COORDENAÇÃO DE PROTOCOLO
NÚCLEO DE AUDITORIA, TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE (NATI)
NÚCLEO DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO DE APOSENTADORIA
COORDENAÇÃO DE CONTAGEM DE TEMPO E AVERBAÇÃO
COORDENAÇÃO GERAL E ASSESSORIA
Núcleo de Alocação EPPGGs
PONTO DIGITAL
BOLSA E PÁTIO
APOIO À COORDENAÇÃO MÉDICA

MASP
1366163-2
1372231-9
1366163-2
1367716-6
1376487-3
1367749-7
1407912-3
1297478-8
1367834-7
752867-2
752826-8
904053-6
1217632-7

GESTOR INFORMAL
Jessica Virginia Da Silva Batista
Gustavo Batista Braga
Jessica Virginia Da Silva Batista
Lucas Cesar Cunha Lemos
Lucas Pinto Fernandes
Luciano Carrusca Goncalves
Dalva Cristina Ferreira
Erika Gleice Aparecida Ferreira Dos Santos
Tulio Max Ronan Alves
João Eduardo Chaves de Paula
Thais Cristina Lopes De Araujo Vilas Boa
Nildislene Coelho
Marcio Douglas Ribeiro

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003092236240113.

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo