TJMG 20/03/2020 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – sexta-feira, 20 de Março de 2020 Diário do Executivo
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11038239
10881928
10870459
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10937589
13350897
11053568
10948453
11066750
10913127
10840288
13293881
13082318
10410793
10520617
13294046
13856729
10427318
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2
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1
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1
ALEXANDRA SOUZA CUNHA
ANA PAULA DA SILVA
CASSIA CRISTINA DOS SANTOS
CLAUDINEI GONCALVES DO VALE
CLAUDIO MARQUES FRANCA
DANIEL SERRATE BISPO DOS SANTOS
ELMACY JOSE DE GODOI SILVA
FABIA DO CARMO LISBOA
FATIMA PACHECO DE OLIVEIRA
HELVIA MARIA VALADARES MOREIRA
JUCILENE GUIMARAES NOGUEIRA
MARCELO EUSTAQUIO CALDAS RODRIGUES
MARCIO CHAVES BASILIO
MARIA TEREZA DE AZEVEDO LEMOS
MARISA DE FATIMA MAGALHAES MARTINS
OLGA MARIA DE OLIVEIRA
PRISCILA GOMES DOS REIS
RICHARD DOUGLAS DE CAMPOS ALVES
ROSANA PERES LIMA
SHIRLEY CRISTINA MENDES
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01/03/2020
02/01/2020
01/03/2020
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22/02/2020
10/03/2020
02/03/2020
17/03/2020
13874664
1
GALZUINDA MARIA FIGUEIREDO REIS
MED
III
B
C
18/03/2020
13873955
13858071
11054756
10736841
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2
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I
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16/03/2020
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01/03/2020
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13875760
1
TOS
I
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15/03/2020
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11045614
10909521
13279039
10909588
10909646
13135728
10909778
10906972
10909976
10910297
13737051
13869284
13869441
11613353
11230141
13869607
13147905
2632297
13106240
12718169
10973154
11053287
10879534
13854070
13869649
11049541
1
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01/03/2020
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11/03/2020
07/03/2020
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06/03/2020
06/03/2020
09/03/2020
01/03/2020
02/03/2020
07/03/2020
01/03/2020
09/03/2020
07/03/2020
19/03/2020
04/03/2020
02/03/2020
12/03/2020
12/03/2020
15/03/2020
09/03/2020
09/03/2020
03/03/2020
IRS
13869862
1
I
B
C
17/03/2020
MGT
MOV
MOV
MOV
MOV
MOV
MOV
MOV
MOV
MOV
MOV
MOV
MOV
MOV
MOV
MOV
MOV
13333604
13074653
11038361
13278585
12576534
11038338
13285424
13320635
13855440
13078696
13278627
10912020
13047527
10918027
13282355
13282249
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1
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CIBELE FERNANDA DE SOUZA LOPES
FRANSCIZANE SANTOS DE CASTRO
MARILDA ALVES PESSOA COSTA
MARILUCI ROCHA DE MORAIS
ROSIMEIRE
CORDEIRO
DOS
SANTOS
FRANCISCO
SILVANI DE SOUZA DIAS
ADRIANA MERCIA REIS RIBEIRO
DANIELA APARECIDA SILVA FERREIRA
DIVINA APARECIDA DE AZARA CAETANO
ELZIRA LUISA DE MAGALHAES ALVES
GISLENE CRISTINE CRUZEIRO
MARIA JOSE TEIXEIRA VAZ
MARIA LUCIA GONCALVES DA FONSECA
REGINA APARECIDA DE OLIVEIRA
WELLINGTON GONCALVES DOS SANTOS
ALESSANDRA CRISTINA MOREIRA DA SILVA
ANA CRISTINA OTTONI ROSSI
ANA PAULA DE CARVALHO CAMPOS
FERNANDA DUTRA DE COIMBRA
JOELMA MARIA DE ANDRADE MELO
KAROLLINY MOREIRA SILVA
ANDREIA LUCIA DO NASCIMENTO
EDNA CESAR MATTOS
FERNANDA SILVA MIRANDA
MARCELA BRILHANTE DE CASTRO
PATRICIA DOS SANTOS GERMANOS
APARECIDA MARTA DOS SANTOS PAES
LEONARDO CESAR VIEIRA DA SILVA
MAISA ALEXINA FERREIRA LEITE
PRISCILA ROBERTA DA SILVA
ROBERTA PADUA MORAES
ROMULO RODRIGUES POVOAS DA ROCHA
BRAGA
LARISSA LOPES BRAGA MENDES
DANILA FRANCISCA BATISTA
ELISA BOTELHO SANTOS DE OLIVEIRA
ELISANGELA DINIZ DIAS
ERIKA MARINA RABELO
ERIKA SORAYA RIBAS FERREIRA SATTLER
GENI TEIXEIRA
GESLIANE GERMANO DE OLIVEIRA
ISABEL CRISTINA COTTA GARCIA
JANICE AGUIAR LIMA BARBOSA
JUNIA MARISE LOPES FRANCA
JUSSARA SOARES
MARCELA FRANCO DE ARAUJO
NIVEA FRANCA DOS SANTOS
RODRIGO MEZZADRE MACHADO
RONILSON DO COUTO ASSUNCAO
VANUZIA GUEDES
IV
I
III
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IV
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II
II
I
IV
II
III
III
III
VI
II
III
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C
C
A
C
C
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C
C
A
C
A
C
C
A
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D
D
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D
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D
B
D
D
B
20/03/2020
08/03/2020
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01/03/2020
01/03/2020
11/03/2020
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27/02/2020
07/03/2020
11/03/2020
01/01/2020
04/03/2020
01/03/2020
04/03/2020
19/03/2020
PENF
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MEDICO
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MEDICO
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PENF
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas/FHEMIG
19 1337003 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: ANULA o ato de gozo de Férias Prêmio do(s)
servidor(es):
Unidade
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
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HJK
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HJK
Masp
1364886-0
1308722-6
1289309-5
1042781-3
1088900-4
1090335-9
10886962-6
1206175-0
1241251-6
1050662-4
382109-7
1289362-4
1343315-6
1232255-8
1050658-2
1295065-5
1363444-9
1089406-1
1278703-2
Servidor
Aline de Freitas Parente
Angélica Cristina da Silva
Arinete Rúbia Ferreira
Atanagildo Côrtes Junior
Cleinice Agostinho de Sousa
Cristiane Reis Leonardo
Dalva Terezinha da Silva
Edismar Silva Borges
Fabiana Araújo Porto de Miranda
Flávia Cristine Martineli Loureiro Catão
Helizete Esteves Ferreira
Luciana Freitas Cunha
Luis Henrique Miranda Lopes
Luiz Augusto Vieira
Raquel de Assis Salgado
Simone Caetano de Jesus
Tatiana Helena de Oliveira Penido
Vanderlise Pereira de Andrade
Vanilda Antunes do Nascimento
Publicado em
29/02/2020
29/02/2020
29/02/2020
29/02/2020
29/02/2020
29/02/2020
29/02/2020
29/02/2020
29/02/2020
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29/02/2020
29/02/2020
29/02/2020
29/02/2020
29/02/2020
29/02/2020
29/02/2020
29/02/2020
29/02/2020
Cargo
01
01
01
01
03
02
02
01
02
03
02
01
01
01
02
01
01
02
01
Motivo
Necessidade da Administração
Necessidade da Administração
Necessidade da Administração
Necessidade da Administração
Necessidade da Administração
Necessidade da Administração
Necessidade da Administração
Necessidade da Administração
Necessidade da Administração
Necessidade da Administração
Necessidade da Administração
Necessidade da Administração
Necessidade da Administração
Necessidade da Administração
Necessidade da Administração
Necessidade da Administração
Necessidade da Administração
Necessidade da Administração
Necessidade da Administração
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas
19 1337048 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, ao(s) servidor(es) lotado(s) no(a):
Unidade
Meses
Dec/Quinquênio
A partir de
Cargo
HJK
1208103-0 Marcela Pontes Pena
Masp
Servidor
01
1º
02/03/2020
03
Para regularizar situação funcional
Motivo
HAC
1039160-5 Antônio Pacheco da Silva
03
6º
17/12/2019
01
Para regularizar situação funcional
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas
MASP: 669360/0
19 1337069 - 1
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIDO PELO
REGULAMENTO FHEMIG Nº 18/2019 – MOV
A Diretora de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no
item 15.6 do Regulamento do Processo Seletivo Público Simplificado
FHEMIG nº 18/2019, homologado em 11/04/2019, PRORROGA por
12 (doze) meses o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado em referência.
Belo Horizonte, 17 de março de 2020
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas (DIGEPE)
MASP: 6693600
19 1337506 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MINAS
GERAIS, usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº
47.610, de 1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 9º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.536, de 27
de janeiro de 2011, atribui a GLAUBER MAGNO QUINTANILHA
BRAGA, MASP 1.129.213-3, ocupante da função gratificada FGH-3
IV HO41, para responder pela Gerência de Administração Pessoal no
período de 13/03 a 05/04/2020.
19 1337321 - 1
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIDO PELO
REGULAMENTO FHEMIG Nº 16/2019 – CSSFA
A Diretora de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no
item 15.6 do Regulamento do Processo Seletivo Público Simplificado
FHEMIG nº 16/2019, homologado em 06/04/2019, PRORROGA por
12 (doze) meses o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado em referência.
Belo Horizonte, 17 de março de 2020
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas (DIGEPE)
MASP: 6693600
19 1337499 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.681, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a adoção regime especial de teletrabalho como medida
temporária de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais e dá outras providências.
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERIAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso I do art. 7º do Decreto Estadual nº 47.852, de 31 de janeiro de
2020;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou
a pandemia de Covid-19, doença causada pelo Coronavirus (SarsCov-2), e que o Governo Federal brasileiro decretou emergência sanitária no dia 4 de fevereiro de 2020, medidas que indicam nível máximo
de risco da doença;
CONSIDERANDO o Decreto .NE. 113, de 12 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 13 de março de
2020, por meio do qual o Governador declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de Covid-19,
causada pelo Coronavírus (SarsCov-2);
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso desta Fundação, prestar serviços de saúde e
assistência hospitalar de importância estratégica estadual e regional, em
níveis secundário e terciário de complexidade, por meio de hospitais
organizados e integrados ao SUS;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 47.886, de 15 de março de 2020, que
dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento
e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário
COVID-19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 Nº 2, de 16 de março de 2020 que dispõe sobre o regime
especial de teletrabalho como medida temporária de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral
respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), no âmbito
do Poder Executivo.
CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços
essenciais de assistência à saúde dentro da competência dessa Fundação e das atividades administrativas, de modo a assegurar o bom andamento dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre a adoção de regime especial de
teletrabalho como medida temporária de prevenção, enfrentamento e
contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, e dá outras
providências.
Art. 2º - Deverá executar suas atividades em regime especial de teletrabalho, enquanto perdurar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde
Pública no Estado declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março
de 2020, o servidor que:
I – possuir idade igual ou superior a sessenta anos;
II – portar doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos,
devidamente comprovada por atestado médico;
III – for gestante ou lactante;
IV – desempenhar atividades avaliadas como passíveis de serem executadas em regime especial de teletrabalho.
§ 1º – O regime de teletrabalho deverá ser executado observados os procedimentos e as obrigações fixados na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.
§ 2º – A comprovação das situações de que tratam os incisos I e III
ocorrerão mediante autodeclaração, e a que trata o inciso II por meio de
apresentação de atestado médico.
§ 3º – Os documentos de que trata o § 2º serão encaminhados à chefia imediata por meio de endereço eletrônico institucional, sob pena de
responsabilização criminal e administrativa na hipótese de informações
inverídicas.
Art. 3º - – Nas unidades administrativas em que for constatada a necessidade de restrição à circulação e à aglomeração de pessoas, bem como
nos casos em que não houver possibilidade ou autorização para realização de teletrabalho, o servidor será afastado mediante utilização de
folgas compensativas, férias-prêmio, férias regulamentares e ausências
a serem compensadas, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – folgas compensativas adquiridas até a data de publicação desta
deliberação;
II – férias-prêmio adquiridas após 29 de fevereiro de 2004, conforme
art. 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, pelo período de quinze ou trinta dias, renovável, a
critério da Administração Pública;
III – férias regulamentares, agendadas para o ano de 2020, por
antecipação;
IV – compensação de carga horária, no prazo de até doze meses, a contar da data de encerramento da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em
Saúde Pública no Estado.
Parágrafo único – Durante os afastamentos previstos neste artigo, o servidor não terá direito a auxílio ou ajuda de custo para despesas com alimentação nem ajuda de custo a que se refere o art. 189 da Lei nº 22.257,
de 27 de julho de 2016, observado o disposto no art. 5º da Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 2/2020.
Art. 4º - As atividades administrativas deverão ser realizadas preferencialmente por regime especial de teletrabalho enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado.
§ 1º – Os Diretores da Administração Central, Assessores-Chefe das
Assessorias ligadas a Presidência e os Diretores das unidades assistenciais da Fundação deverão avaliar e identificar as atividades passíveis
de execução pelo regime especial de teletrabalho, e os servidores aptos
a exercê-lo.
§ 2º – O mapeamento previsto no § 1ºdesse artigo deverá ser submetido
à Chefia de Gabinete da FHEMIG, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
§ 3º – As atividades administrativas de suporte direto à assistência,
e aquelas necessárias à garantia do enfrentamento da epidemia de
COVID-19 deverão ser preservadas.
§ 4º – É condição para adesão ao regime especial de teletrabalho que
Minas Gerais - Caderno 1
o servidor tenha à disposição meios físicos e tecnológicos compatíveis
com as atividades a serem desempenhadas.
§ 5º – O servidor que não atender aos requisitos do § 4º deverá cumprir a jornada presencialmente, conforme escala mínima definida para
a respectiva unidade, podendo, ainda, ser adotadas as medidas de que
tratam os arts. 3º e 6º.
Art. 5º O acompanhamento das atividades realizadas pelos servidores
designados para realizarem sua jornada sob o regime especial de teletrabalho será de responsabilidade da chefia imediata, nos termos do §
5, do art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
2, de 16 de março de 2020, e encaminhado via Sistema Eletrônico de
Informações - SEI.
Art. 6º - Poderão ser adotadas medidas alternativas nos casos de serviços públicos que não puderem ser descontinuados e não puderem ser
executados por regime especial de teletrabalho, tais como:
I – definição da quantidade mínima de servidores que cumprirão a jornada de trabalho presencialmente;
II – alteração dos horários de início e término da jornada;
III – restrição de horário de atendimento ao público e suspensão de
atendimento presencial, observado o disposto no art. 2º da Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 2/2020;
IV – revezamento entre os respectivos servidores públicos.
Art. 7º - Esta Portaria se aplica ao estagiário, residente, contratado temporário e prestador de serviço desta Fundação, no que couber.
Art.8º - Essa Portaria retroage seus efeitos a 17 de março de 20020.
Belo Horizonte, 19 de março de 2020
André Luiz Moreira dos Anjos
Presidente em Exercício
19 1337419 - 1
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIDO PELO
REGULAMENTO FHEMIG Nº 17/2019 – HEM
A Diretora de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no
item 15.6 do Regulamento do Processo Seletivo Público Simplificado
FHEMIG nº 17/2019, homologado em 06/04/2019, PRORROGA por
12 (doze) meses o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado em referência.
Belo Horizonte, 17 de março de 2020
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas (DIGEPE)
MASP: 6693600
19 1337501 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.680, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a criação de Comissão de Acompanhamento do Plano de
Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID – 19, no âmbito
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I do
Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020, e do art. 3º do Decreto n.º
47.886, de 15 de março de 2020,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública
de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em
30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria N.º188/GM/MS, de 04 de fevereiro
de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Nº 113, de 12 de março de
2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Estado
em razão do surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 47.886, de 15 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio
e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença respiratória causada pelo agende Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário
COVID-19;
CONSIDERANDO a grave situação de cunho epidemiológico, pela
rápida disseminação globalizada do CONVID-19, com o aumento de
confirmação de casos no Brasil e em Minas Gerais, além de suspeição
de outros muitos novos casos no Estado, sendo este um vírus de rápida
transmissão pessoa a pessoa e de potencial de gravidade com demanda
de leitos para pacientes críticos e de mortalidade em torno de 5% a 6%
nos relatos até o momento, tendo já casos suspeitos em atendimento
hospitalar no Hospital Eduardo de Menezes – HEM;
CONSIDERANDO a necessidade de imediata ampliação de leitos de
terapia intensiva e adoção de medidas de enfrentamento e contingenciamento da epidemia,
RESOLVE:
1º - Fica instituído a Comissão Extraordinária de Acompanhamento das
Ações de Enfrentamento e Contingenciamento, no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, da epidemia
COVID-19, com a finalidade de acompanhar a evolução do quadro
epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas
necessárias o enfrentamento da doença nas unidades que compõem a
Fundação.
I - A Comissão Extraordinária de Acompanhamento das Ações de
Enfrentamento e Contingenciamento será composta por:
I – O Presidente da FHEMIG;
II – O Diretor da Diretoria Assistencial;
III – O Diretor da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
IV – O Diretor da Diretoria de Contratualização e Gestão da
Informação;
V – O Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas;
VI – O Procurador-Chefe da Procuradoria da Fundação;
VII – O Assessor-Chefe de Comunicação;
VIII – O Diretor do Hospital Eduardo de Menezes;
Parágrafo único - A Comissão decidirá sobre a implementação das
medidas de que trata o caput de acordo com a fase de contenção e mitigação da epidemia.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2020
André Luiz Moreira dos Anjos
Presidente em Exercício
19 1337414 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.679, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais, não
podem sofrer descontinuidade em sua prestação, no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhes confere o
inciso III do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto nº
47.886, de 15 de março de 2020, no inciso I do art. 7º do Decreto Estadual nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12
de março de 2020, e no art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta portaria discrimina os serviços públicos que, na qualidade
de essenciais, não podem sofrer descontinuidade, no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do
art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16
de março de 2020.
Art. 2º – São serviços públicos prestados pela FHEMIG que, na qualidade de essenciais, não podem sofrer descontinuidade:
I – atendimentos de urgência e emergência dos Hospitais João XXIII
- HJXXIII, Hospital Infantil João Paulo II - HIJPII, Hospital Regional
Antônio Dias – HRAD, Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo - HRBJA e Hospital Júlia Kubitschek - HJK;
II – atendimento das unidades de terapia intensiva – UTIs das unidades
hospitalares que dispõem desse serviço;
III – serviços de maternidade das unidades Hospital Regional Antônio
Dias – HRAD, Hospital Júlia Kubitschek – HJK, Maternidade Odete
Valadares – MOV, Hospital Regional João Penido – HRJP.
IV – internações reguladas via sistema SUSFácil-MG;
V – serviços de atendimento a pacientes críticos de Hospital Dia e atenção domiciliar.
Art. 3º – A implementação do teletrabalho será realizada conforme diretrizes a serem estabelecidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2020.
André Luiz Moreira dos Anjos
Presidente em Exercício
19 1337418 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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