TJMG 20/03/2020 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – sexta-feira, 20 de Março de 2020 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 090/2020 -CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
MASP
NOME
Ref. ao Quinq.
10175909
ARISTIDES JOSE GALDINO
7°
101734091
MARCIO ALVES DA SILVA
7°
3611530
NALDEMIR ALVES PEREIRA JUNIOR
8°
Vigência
25/02/2020
29/2/2020
18/3/2020
ATO Nº 091/2020 - CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
MASP
NOME
Ref. ao Quinq.
Vigência
10174043
ALTAIR ALVES SILVERIO
5
12/3/2020
10175909
ARISTIDES JOSE GALDINO
7
25/2/2020
10170439
ARNALDO DE SOUZA MOREIRA
8
20/2/2020
12448940
DAVID COSTA SANCHO
2
17/2/2020
10172278
HAMILTON CASTRO SWERTS
7
20/2/2020
12480661
JOAO FELIPE SOUZA GUEDES DE TAVARES E DRUMOND
2
19/3/2020
10172286
MAGDA GARCIA LEAO
7
25/2/2020
9008046
MARCILIA LUIZ DE LIMA
7
1/3/2020
11157146
MASPOLE ANTONIO DE CASTRO
2
11/3/2020
10174191
ROBERTO CARLOS PEREIRA SILVA
6
5/3/2020
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
21 1327402 - 1
ATO Nº 141/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de 25-04-2003, aos servidores:
Servidor
MASP
Início
Meses
Quinquênio Referente
PAULO ROBERTO BORGES
1017270-8
23/03/2020
1 (mês)
6º
RENATA GRACA PINTO TOMICH
1250719-0
19/03/2020
15 (dias)
1º
YONARA MARIA FONSECA VASCONCELOS
1199134-6
24/03/2020
15 (dias)
1º
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
19 1337307 - 1
ATO Nº 137/2020 - AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias prêmio,
servidores:
Servidor
MASP
GIULIANA ELISA DE OLIVEIRA MAGALHAES
1191883-6
MARIA HELENA SILVA
900991-1
HUMBERTO LINDOLFO FREITAS RIBEIRO
1260505-1
nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de 25-04-2003, aos
Início
18/03/2020
18/03/2020
19/03/2020
Meses
1 (mês)
1 (mês)
1 (mês)
Quinquênio Referente
2º
6º
1º
ATO Nº 138/2020 - CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal de 05/10/88, e Lei nº
18.879 de 27-5-2010, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade à servidora SANDRA SILVEIRA DE SA, masp 1348838-2, a partir de 16-032020.
ATO Nº 139/2020 - CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º combinado com o parágrafo 3º do art. 39 da
CR/1988 e parágrafo 1º do art. 10 do ADCT/1988, por 05 (cinco) dias ao servidor JOEL PEREIRA NEGREIRO, masp 1125704-5, a partir de 09-032020.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
18 1336966 - 1
PORTARIA IMA Nº 1.967, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Disciplina sobre a elaboração de Plano de Mitigação de Risco para
transmissão do coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) em estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal, registrados ou
cadastrados no Instituto Mineiro de Agropecuária -IMA.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto NE nº 113,
de 12 de março de 2020, bem como as medidas previstas na Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 47859 de 07 de
fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO que o coronavírus pertence à família Coronaviridae, que tem como característica causar infecções respiratórias;
CONSIDERANDO que devemos estar preparados para conter a transmissão do vírus e prevenir a sua disseminação por meio de vigilância
ativa com detecção precoce;
CONSIDERANDO que diante do cenário atual do Coronavírus
(COVID-19), Minas Gerais publicou o Decreto nº 113, de 12 de março
de 2020 que declara situação de emergência em saúde pública em
Minas Gerais. RESOLVE :
ART. 1º. Ficam os estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal registrados ou cadastrados no Instituto Mineiro de Agropecuária obrigados a apresentar, em até 48 horas úteis, um Plano de
Mitigação de Risco para transmissão do coronavírus – SARS-CoV-2
em suas dependências.
ART. 2º. O referido plano deverá descrever medidas objetivas adotadas
pelo estabelecimento, que visem a instrução e a delimitação do comportamento e as ações de seus empregados e demais pessoas que se façam
presentes, evidenciando:
I – a adoção de medidas de higiene das mãos e etiqueta respiratória
(conjunto de medidas que devem ser adotadas ao tossir e espirrar);
II – a ofertar álcool gel nos estabelecimentos;
III – a realização da limpeza e desinfecção de objetos e superfícies que
sejam tocados com frequência, utilizando água e sabão ou friccionar
com álcool 70%;
III – a redução do contato social entre as pessoas;
IV – a redução do contato físico entre as pessoas;
V – o controle rotineiro sobre a saúde das pessoas, em especial sobre
aquelas que evidenciem sintomatologia da doença alvo;
VI – o afastamento das atividades laborais, por um período de sete (07)
dias, pessoas que tenham regressado de áreas que possuam casos confirmados, desde que não apresentem sintomas da doença;
VII – o afastamento das atividades laborais, por um período de quatorze
(14) dias, pessoas que tenham regressado de áreas que possuam casos
confirmados, caso apresentem sintomas da doença;
VIII – o controle sobre o compartilhamento de objetos, dormitórios,
alimentos e bebidas;
IX – a manutenção dos ambientes abertos e arejados naturalmente,
sempre que possível;
ART. 3º. O Plano de Mitigação de Risco deverá ser apresentado ao Serviço de Inspeção Local do IMA, que será o responsável pela verificação
de seu cumprimento.
ART. 4º. O Representante Legal, Responsável Técnico e Controle de
Qualidade do estabelecimento ficarão responsáveis pela elaboração,
retificação, implantação e cumprimento do Plano de Mitigação de
Risco.
ART. 5º. O Serviço de Inspeção Local do IMA poderá solicitar alterações no Plano sempre que novas recomendações do Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-Minas Covid-19 forem
emitidas.
ART. 6º. A não elaboração e/ou operacionalização do Plano de Mitigação de Risco ocasionará a paralisação da inspeção sanitária e fiscalização do estabelecimento, refletindo na imediata suspensão de suas
atividades.
ART. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
19 1337502 - 1
ATO Nº 118/2020 - CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC
nº 41/2003, à servidora:
MASP
SERVIDOR
VIGÊNCIA
1017360-7 SANDRA MARIA SIMEONOFF
01-03-2020
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
05 1331175 - 1
ATO Nº 140/2020 RETIFICA o ato 091/2020, publicado em 19-032020, no que se refere ao servidor ALTAIR ALVES SILVERIO, masp
1017404-3, onde se lê: Referente ao 5º quinquênio ”, leia-se: “Referente ao 6º quinquênio”.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
19 1337212 - 1
ATO Nº 94/2020
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do parágrafo 19
do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/2003, aos
servidores:
MASP
Servidor
Vigência
9069238 CLEUBER VIEIRA PIMENTA
03/02/2020
10172880 JOAO EVANGELISTA NUNES
11/03/2020
10173334 JOSE FERNANDO CHAVES
26/02/2020
10177731 JOSE EUGENIO DE OLIVEIRA
24/01/2020
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
28 1328565 - 1
PORTARIA IMA Nº 1966, DE 14 DE MARÇO DE 2020.
CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
DESIGNA PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I, do Regulamento a
que se refere o Decreto nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, com a
finalidade de atender disposições do artigo 51, §4º, da Lei Federal nº 8
.666 de 21 de junho de 1993; do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 14.167, de
10 de janeiro de 2002; e do artigo 8º, inciso I, alínea b, do Decreto nº 44
.786, de 18 de abril de 2008, RESOLVE :
Art. 1º - Prorrogar por mais 365 dias o prazo de mandato e o disposto
na Portaria IMA nº 1.905, de 14 de março de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de março de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes.
Diretor-Geral.
19 1337500 - 1
PORTARIA IMA Nº 1.965 DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais, não
podem sofrer descontinuidade em sua prestação, no âmbito do Instituto
Mineiro de Agropecuária
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso
das atribuições que lhes confere o inciso III do art. 93 da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, no
Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e no art. 2º da Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Esta portaria discrimina os serviços públicos que, na qualidade
de essenciais, não podem sofrer descontinuidade, no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária, nos termos do art. 2º da Deliberação do
Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.
Art. 2º. São serviços públicos prestados pelo Instituto Mineiro de
Agropecuária que, na qualidade de essenciais, não podem sofrer
descontinuidade:
I – emitir documentos sanitários e documentos de arrecadação;
II – fiscalizar aglomerações de animais, os responsáveis técnicos, as
empresas promotoras e o local de ocorrência dos eventos agropecuários, bem como determinar o cumprimento das normas sanitárias;
Minas Gerais - Caderno 1
III – apreensão e interditar agrotóxicos e afins impróprios para utilização, a apreensão e destruição de vegetais, produtos e subprodutos agrícolas contaminados por resíduos de agrotóxicos e afins;
IV – interditar, como medida sanitária, propriedades rurais, explorações
pecuárias, estabelecimentos revendedores de produtos de uso veterinário, estabelecimentos de eventos pecuários e qualquer área pública
ou privada;
V – instalar ou determinar a instalação de quarentenários para o isolamento de animais e vegetais, delimitar áreas de produção de vegetais,
bem como estabelecer datas de vacinação e corredores sanitários;
VI – coletar e gerir o processo de coleta de amostras fiscais para análises laboratoriais;
VII – apreender, interditar e destruir vegetal, partes de vegetal, material
propagativo, produtos e subprodutos agrícolas;
VIII – realizar levantamentos fitossanitários e avaliação de risco de
pragas;
IX – fiscalizar e inspecionar os estabelecimentos que processam, transformam e armazenam produtos e subprodutos de origem animal;
X – fiscalizar e inspecionar o sistema de garantia da qualidade de produtos nos estabelecimentos registrados;
XI – fiscalizar e inspecionar os estabelecimentos de produtos e subprodutos agroindustriais de origem animal e vegetal;
XII – fiscalizar e inspecionar estabelecimentos de produção, manipulação, transformação, envase, comércio, armazenamento e centrais de
abastecimento que detenham produtos e subprodutos agroindustriais de
origem vegetal;
XIII – realizar perícias, arbitramentos e vistorias, em cumprimento a
determinações judiciais;
XIV – descentralização de recurso orçamentário e financeiro para unidades descentralizadas;
XV – gerir a receita decorrente das atividades do IMA na instância
administrativa;
XVI – acompanhamento e análise de prestação de contas de
convênios;
XVII – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades
relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da
execução orçamentária e financeira, observando as normas que disciplinam a matéria em que o IMA seja parte;
XVIII – gerir a emissão de documentos de arrecadação relativo a multas de processos administrativos de auto de infração, com trânsito em
julgado;
XIX – gerir a tramitação de processos administrativos entre o IMA e a
AGE decorrentes de autos de infração de multas aplicadas;
XX – executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na
carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre
outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
XXI – orientar os servidores sobre seus direitos, deveres e sobre outras
questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
XXII – gerenciar e executar as atividades de administração de material
e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
XXIII – coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e
manutenção de veículos das unidades do IMA, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
XXIV – monitorar os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação–TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e
difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
XXV – gerir os arquivos do IMA, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de
Arquivos;
XXVI – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao
IMA, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
XXVII – coordenar a realização de ensaios e diagnósticos analíticos
demandados pelas atividades de defesa agropecuária, mantendo a confidencialidade e a imparcialidade em seus serviços.
Art 3º. A implementação do teletrabalho será realizada conforme diretrizes a serem estabelecidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
19 1337133 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
Presidente: Nilda de Fátima Ferreira Soares
DELIBERAÇÃO Nº 804
A Diretoria Executiva da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas
Gerais - EPAMIG, com fundamento no que dispõe o artigo 20, inciso
I e III do Estatuto da Empresa aprovado pelo Decreto nº 18.647, de
16/08/1977,
DELIBERA:
1. Regulamentar o disposto no Decreto nº 47.886 de 15 de março de
2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de
emergência em saúde pública decorrente do coronavírus – COVID-19,
nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.
2. São classificados como serviços essenciais na EPAMIG, cuja interrupção gera prejuízo para a Administração Pública ou para o
cidadão:
I. pesquisas realizadas nos campos experimentais envolvendo as cinco
regionais da empresa e no Instituto Laticínios Cândido Tostes, sob
coordenação das Chefias Regionais e do Departamento de Pesquisa;
II. atividades voltadas para manutenção e condução dos experimentos,
assim como na condução das lavoura, produção de silagem, produção
de sementes e manejo dos rebanhos (ordenha, processamento de leite),
sob responsabilidade das gerências dos campos experimentais, das unidades regionais, do Instituto Laticínios Cândido Tostes e do Instituto
Técnico de Agropecuária e Cooperativismo;
III. atividades administrativas, contábeis e de pessoal que não podem
ser interrompidas ou adiadas e estão submetidas a prazos legais de responsabilidade das unidades regionais e seus campos experimentais, do
Instituto Laticínios Cândido Tostes e do Instituto Técnico de Agropecuária e Cooperativismo;
IV. atividades de manutenção e limpeza, segurança patrimonial e predial e gestão dos equipamentos e veículos, dos projetos e obras em
andamento sob a responsabilidade das unidades regionais e do Instituto Laticínios Cândido Tostes e do Instituto Técnico de Agropecuária
e Cooperativismo;
V. atividades coordenadas pela Assessoria de Negócios Agropecuários
voltadas para manutenção e funcionamento dos
campos experimentais, prioritariamente para condução das lavouras, manejo dos rebanhos, controle de estoque e comercialização da
produção;
VI. processamento do pagamento de pessoal, viabilização das rescisões
previstas no Programa de Demissão Voluntária da Empresa em execução e atividades inerentes a engenharia de segurança e medicina do trabalho, realizados pelo Departamento de Gestão de Pessoas;
VII. atividades administrativas como entregas pactuadas com Governo
como Modelo de Excelência em Gestão, manutenção da ferramentas de
gestão integrada bem como elaboração e divulgação de atos de gestão
realizados na Assessoria de Assuntos Estratégicos.
VIII. operações financeiras de pagamento e recebimento de valores,
gestão de contas bancárias, atividades gerais de contabilidade que possuem cronograma anual pré-determinado, operações no sistema contábil e financeiro RM TOTVS que só podem ser realizados nas dependências da Empresa, lançamentos de execução orçamentária e financeira
no sistema SIGPLAN do Estado e todas a atividades de rotina necessárias ao cumprimento das obrigações legais da Epamig, realizados pelo
Departamento de Orçamento e Finanças;
IX. atividades da Assessoria Jurídica relativas a processos em andamento que não podem ser interrompidos ou adiados, análise de processos licitatórios em que sua interrupção possa comprometer as atividades essenciais da Empresa e da execução de contratos e convênios,
participação nas audiências e diligências agendadas;
X. gestão dos contratos e convênios com vistas a conclusão de contratações em andamento e manutenção de vigência dos instrumentos, lançamento nos sistemas próprios da Epamig e no âmbito Federal o SICONV,
sob responsabilidade da Assessoria de Contratos e Convênios;
XI. análise dos processos licitatórios em andamento, realização dos certames já agendados, continuidade do planejamento de compras estabelecido com as unidades central e descentralizadas e gestão do estoque
da empresa, sob responsabilidade do Departamento de Suprimentos;
XII. manutenção de todos os sistemas, softwares e hardwares essenciais
a execução das atividades da empresa que estão sob gestão da Assessoria de Informática;
XIII. análises de processos demandados e de responsabilidade do setor
de auditoria, atendimento às diligências e audiências previstas e envio
das respostas aos órgãos de controle, sob responsabilidade da Assessoria de Auditoria Interna;
XIV. agendas e atividades prioritárias previstas para as áreas de inovação e publicações sob responsabilidade dos
Departamentos de Inovação e Negócios Tecnológicos e do Departamento de Informações Tecnológicas;
XV. atividades de manutenção e limpeza das da Sede, segurança patrimonial e predial e dos equipamentos e veículos, e gestão dos projetos e
obras em andamento sob a responsabilidade do Departamento de Infraestrutura e Logística;
XVI. atividades voltadas para comunicação e divulgação das ações da
empresa sob gestão da Assessoria de Comunicação.
Esta Deliberação entra em vigor a partir desta data.
Belo Horizonte, 17 de março de 2020.
NILDA DE FÁTIMA FERREIRA SOARES
Presidente
LEONARDO BRUMANO KALIL
Diretor de Administração e Finanças
19 1337123 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECULT/ FAOP/ FCS/
IEPHA/ EMC/ Nº 04, 18 de março de 2020.
Discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais,
não podem sofrer descontinuidade em sua prestação, no âmbito da
SECULT, FAOP, FCS, IEPHA e EMC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE CULTURA E
TURISMO, A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ARTE E RESTAURO DE OURO PRETO, A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
CLÓVIS SALGADO, A PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL
DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO E O PRESIDENTE
DA EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado,
considerando o art. 62, § 2º da Lei Estadual 23.304, de 30 de maio de
2019 e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, no
Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e no art. 2º da Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.
RESOLVEM:
Art. 1º – Esta resolução discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais, não podem sofrer descontinuidade, no âmbito da
SECULT, FAOP, FCS, IEPHA e EMC, nos termos do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de
2020.
Art. 2º - São serviços públicos prestados pela SECULT, FAOP, FCS,
IEPHA e EMC que, na qualidade de essenciais, não podem sofrer
descontinuidade:
I – processamento de pagamento de pessoal, realizado pela Diretoria de
Recursos Humanos da SECULT e unidades equivalentes das entidades
vinculadas que respondam por esta função;
II – processamento da execução de despesas contratuais ou decorrentes
de instrumentos jurídicos congêneres, realizado pela Diretoria de Planejamento e Orçamento, Diretoria de Compras e Contratos e Diretoria
de Contabilidade e Finanças da SECULT, bem como pelas unidades
equivalentes das entidades vinculadas que respondam por esta função;
III- a segurança, a guarda e a vigilância dos imóveis, acervo e bens sob
responsabilidade da SECULT e suas entidades vinculadas.
Parágrafo único: Havendo necessidade, por ato normativo próprio, o
Dirigente Máximo do órgão ou entidade poderá classificar outros serviços como essenciais.
Art 3º - As unidades da SECULT, FAOP, FCS, IEPHA e EMC que realizam atendimento ao público e prestação de serviços terão seu funcionamento suspenso por 30 (trinta) dias, podendo o referido prazo ser prorrogado por meio de ato do Dirigente Máximo do órgão/ entidade.
Parágrafo único: São exceções à suspensão de funcionamento definida
no caput:
I - o funcionamento da bilheteria da Fundação Clóvis Salgado, a ser
disciplinado por ato da Presidente;
II - os setores de protocolo da SECULT e de suas entidades
vinculadas.
Art. 4º - A implementação do teletrabalho será realizada conforme diretrizes a serem estabelecidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2020.
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto de Cultura e Turismo
RONAN SCORALICK ABDO
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação
JULIA MITRAUD
Presidente da Fundação de Arte e Restauro de Ouro Preto
ELIANE PARREIRAS
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
18 1336979 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
PORTARIA 08/2020
Dispõe sobre o regimento especial de teletrabalho no âmbito da Fundação Clóvis Salgado e adota outras providências
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado no uso de suas atribuições
legais e de acordo comas disposições contidas no Decreto nº 47.886
de 15 de março de 2020, e CONSIDERANDO que a classificação da
situação mundial do novo coronavirus como pandemia significa o risco
potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma
simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados
como de transmissão interna;
CONSIDERANDOa Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas paraenfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo coronavirus;
CONSIDERANDO o Decreto NE nº113 de 12 de março de 2020, que
declara situação de emergência de saúde pública no Estado de Minas
Gerais, em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0 - coronavirus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei
13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO oArt. 3º do Decreto 47.886 de 15 de março de
2020, que dispõesobre medidas estruturais de prevenção ao contágio e
de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do poder executivo,
da epidemia de doençainfecciosa viral respiratória causada pelo agente
coronavirus (COVID -19), institui o Comitê Gestor do plano de prevenção e contingenciamento em saúde do COVID-19 - Comitêextraordinário COVID-19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONJUNTA SECULT/ FAOP/
FCS/ IEPHA/ EMC/ Nº04, 18 de marçode 2020 que discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais, não podem sofrer descontinuidade em sua prestação, no âmbito da SECULT, FAOP, FCS,
IEPHA e EMC;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200319232655018.