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TJMG - 4 – terça-feira, 12 de Maio de 2020 Diário do Executivo - Página 4

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TJMG 12/05/2020 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – terça-feira, 12 de Maio de 2020 Diário do Executivo
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG

Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº. 979, DE 05 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Doralice Oliveira Silveira Placas, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.009.553/0001-00, com sede na Avenida
Mato Grosso, nº. 895, Bairro Centro, CEP 38.440-046, Araguari/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Araguari/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº. 984, DE 06 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Top Placas Veiculos Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 35.452.451/0001-44, com sede na Avenida Brasil, nº.
7413, Bairro Mariano Procopio, CEP 36.080-060, Juiz de Fora/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Juiz De Fora/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
11 1353596 - 1

PORTARIA Nº. 980, DE 05 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placas Alto Paranaiba Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 11.064.905/0002-22, com sede na Rua Tenente Coronel
Aviador Teodomiro Rocha, nº. 111, Bairro Centro, CEP 38.810-000,
Rio Paranaiba/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Patos De Minas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciado deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 981, DE 06 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Usadinha Comércio De Peças Ltda, CNPJ
nº 36.177.014/0001-22, situada na avenida Dom Pedro II, nº 2725,
Bairro Carlos Prates, Belo Horizonte - MG, CEP 30710-535, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N. 982, DE 06 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placas NSA, inscrita no CNPJ sob o n.º
30.920.138/0001-70, com sede na Rua Walter Capobianco, nº. 321,
Bairro Gesualdo Rugani, CEP 37.730-000, Campestre/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Pocos De
Caldas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 983, DE 05 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Auto Placas Matipo, inscrita no CNPJ sob
o n.º 36.106.194/0001-51, com sede na Rua das Araras, nº. 162, Bairro
Dona Dina, CEP 35.367-000, Matipo/MG, para exercer suas atividades
no âmbito da circunscrição de Manhuaçu/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
ATA DA CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA
SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos 13 de Fevereiro de dois mil e vinte na sala de reuniões do Prédio do
DETRAN/MG, na capital, às 9:30 horas, reuniu-se o Conselho Estadual
de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG em 163ª Reunião Ordinária; presentes: o Presidente do Conselho, Joaquim Francisco Neto e
Silva; Luiz Guilherme Scalzo Torres, Secretário Geral em exercício, e
os seguintes Conselheiros: Andréa Mendes de Souza Abood (DETRAN/
MG), Geraldo dos Reis Cardoso Júnior (PMMG), Maria Tereza Monteiro Bastieri (DEER/MG), Magna Maria Vieira Torres (BHTRANS),
Clélio Antônio Domingues Simioni (UBERLÂNDIA), Mariele Marília
Carlos Santos (TRANSCON), Vladimir Macedo (TRANSBETIM),
Marcos Castro Pinto (SINTRAM/SINDPAS), Pedro Victor de Almeida
dos Santos (STTRBH), Ana Cláudia de Oliveira Perry (Notório Saber)
e Marco Antônio Territo de Barros (PRF). Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho, Joaquim Francisco Neto e Silva, cumprimentou
todos os presentes e desejou as boas-vindas aos novos Conselheiros
Marcos Castro Pinto e Marco Antônio Territo de Barros, representantes
do SINTRAM/SINDPAS e da PRF, respectivamente. Na sequência, o
Presidente do Conselho, Joaquim Francisco Neto e Silva passou a palavra a Sr. Cristina Guerra, presidente da JARI de Contagem/MG, também presente na sala de reunião, que formalizou convite ao CETRAN/
MG, para comparecimento e participação no XX Encontro das JARI’s
e gestores de trânsito do Estado de Minas Gerais, a ser realizado no dia
24/03/2020. O Presidente do Conselho, Joaquim Francisco Neto e Silva
agradeceu o convite e confirmou participação do CETRAN/MG. Ainda,
acordou sobre o envio da proposta de pauta para divulgação aos conselheiros e colaboração do Conselho na sua elaboração diante de assuntos
com posicionamentos já firmados. Iniciado os trabalhos, aprovou-se a
ata da 161ª Reunião Ordinária que foi realizada no dia 12 de dezembro
de 2019. Ato contínuo, quanto ao próximo item da pauta foi realizado o
julgamento dos recursos enviados a Secretaria do CETRAN/MG, relatados e com virtuais até o dia 30/01/2020, alusivos aos Processos Administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH e aplicação de penalidade de multa, julgados conforme boletins 01/20 e
02/20. Quanto aos Recursos-Dúvidas: 1 - Recursos nºs 47427/2018-58,
44098/2018-22, 44838/2018-24, 44858/2018-66, 44119/2018-37,
46787/2018-72, 44835-2018-08, 44106/2018-97 e 45786/2018-36 Preenchimento do campo de observações do AIT - Deliberação 126 do
CETRAN/MG: Relatório de julgamento do SINTRAM X Manifestação
contrária do DETRAN/MG (Disponibilizados no SEI); decidiu o Conselho, POR MAIORIA, pelo indeferimento dos recursos, tendo sido
vencido o voto da Conselheira Michelle Guimarães Carvalho Guedes,
representante do SINTRAM. 2 - Recursos nºs 46190/2018-89,
48380/2018-32 e 50922/2018-74 - Avanço de sinal - Art. 208, CTB Manifestação contrária pelo SINTRAM (Disponibilizados no SEI);
decidiu o Conselho pelo julgamento dos recursos na próxima reunião
– 163ª RO – quando também estará presente a Conselheira Michelle
Guimarães Carvalho Guedes, representante do SINTRAM, para expor
as fundamentações de sua decisão. Na sequência, iniciou-se a análise
das consultas da 163ª RO, qual seja: I - Consulente: Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana de Araguari/MG Assunto: Deliberação 126 de 12 de abril de 2019 do CETRAN/MG –
Dúvida: “existe um prazo legal para publicar no Diário Oficial os
arquivos disponibilizados pela PRODEMGE, sob pena de invalidar
todas as fases do processo de lançamento da notificação e autuação de
infrações de trânsito?” (Consulta distribuída através do SEI nº
160374/2019-69 a Conselheira Magna Maria Vieira Torres, representante da BHTRANS, para parecer na próxima reunião – 163ª RO); II Consulente: DETRAN/MG – Assunto: Ofício-Circular nº 1415/2019/
CGATF-DENATRAN/DENATRAN/SNTT – Esclarecimentos sobre a
medida administrativa de remoção do veículo prevista no art. 231, VIII,
do CTB, com redação dada pela Lei nº 13.855, de 08 de julho de 2019
(Consulta distribuída através do SEI nº 0003099/2020-25 aos Conselheiros representantes do DEER/MG, DETRAN/MG e SINTRAM e da
PMMG, BHTRANS e PRF, para manifestação e parecer a ser aprovado
na próxima reunião – 163ª RO). Continuando a pauta da reunião, passou-se a análise das consultas pendentes da 158ª, 159ª, 160ª e 161ª RO:
I - Consulente: JARI de Varginha/MG - Consultas : A) Podemos possuir
em nosso município a vaga de “carga e descarga de valores”? B) Com
relação aos estacionamentos privados de uso coletivo (como shopping,
hotéis, hospitais), o município pode fiscalizar, autuar e remover veículos estacionados em vagas para idosos e deficientes sem credencial? C)
Com relação ao preenchimento do auto de infração para as placas
modelo MERCOSUL, como preencher o campo de identificação do
veículo, onde os agentes preenchem os quadrados referentes às letras e
números da placa do veículo autuado, uma vez que no modelo atual,
existem, primeiro as letras e depois, os números; já na placa do MERCOSUL, tem uma letra no meio dos números. Como fazer? D) Aqui em
Varginha, cobra-se estacionamento rotativo nos pátios da rodoviária e
hospitais públicos. Pode ser feita autuação para veículos que não adquirirem o cartão ou deixarem-no vencer?; quanto ao item, o Conselho
aprovou pareceres elaborados pela Conselheira Mariele Marília Carlos
Santos, representantes da TRANSCON, elaborados através dos SEI’s nº
110541/2019-73, 110543/2019-19, 110547/2019-08 e 110536/2019-14,
com a conclusão nos seguintes termos: A) “Desta forma, conclui-se
que, a vaga para carga ou descarga de valores pode ser regulamentada
pelos órgãos e entidades executivos de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, onde houver bancos, instituições financeiras e similares,
desde que as informações complementares existentes na sinalização
sejam compatíveis. Nada obstante, os veículos especiais destinados ao
transporte de valores são considerados veículos prestadores de serviço
de utilidade pública, e gozam de livre parada e estacionamento, no local
da prestação de serviço, quando em atendimento na via.”; B) “Desta
forma, conclui-se que, o veículo estacionado em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização das vagas
exclusivas, nas dependências de edificações privadas de uso coletivo,
constitui-se infração de trânsito, passível de fiscalização pelos órgãos e
entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, aplicando a penalidade e a medida administrativa conforme
art. 181, inciso XX do Código de Trânsito Brasileiro, na forma prevista
na Resolução 371/2010, desde que as vagas estejam devidamente sinalizadas.”; C) “Desta forma, conclui-se que, o agente da autoridade de
trânsito competente deverá lavrar o Auto de Infração conforme o Artigo
280 do CTB, cumprindo com os requisitos determinados pela Portaria
do DENATRAN nº 59/07 e suas alterações, havendo discricionariedade
com relação ao preenchimento do gabarito alfanumérico de identificação do veículo, que é dispensável, sem prejuízos à consistência do

Minas Gerais - Caderno 1

ato.”; D) ”Desta forma, conclui-se que, o veículo estacionado no pátio
de edificações de uso público, que estiver em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares relativas ao estacionamento
rotativo pago, constitui infração de trânsito, passível de fiscalização
pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no
âmbito de sua circunscrição, aplicando a penalidade e a medida administrativa conforme art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro.”. II - Consulente: JARI de Contagem/MG - Consulta: ResoluçãoCONTRAN nº 299/2008 - Lei nº 8906/1994 (Estatuto da OAB), Art. 5º:
Necessidade de identidade funcional além da procuração nos recursos
firmados por advogado. “Naqueles recursos firmados por advogados
bastaria a apresentação da procuração ou também deveria ser exigida a
apresentação da identidade funcional (carteira da OAB)?” (Consulta
redistribuída através do SEI nº 110519/2019-85 a Conselheira Ana
Cláudia de Oliveira Perry – Notório Saber, para parecer - Aguardando);
III - Consulente: JARI de Contagem/MG – Consulta: Avanço de sinal
vermelho - Necessidade de fotos sequenciais e/ou filmagem para comprovação da infração. “Um único registro fotográfico do veículo à
frente da faixa de pedestre, com o semáforo na fase vermelha, é suficiente para se comprovar a referida infração? Em qual posição/distância
o veículo deverá ser registrado pelo equipamento fiscalizador?” (Consulta distribuída através do SEI nº 110532/2019-25 a Conselheira
Magna Maria Vieira Torres, representante da BHTRANS - Aguardando
Parecer – 163ª RO); IV – Consulente: JARI de João Monlevade/MG –
Assunto: Veículo estacionado em ponto de parada de embarque/desembarque (passageiros – transporte coletivo) dotado de marcação horizontal, M.V.E, e “Abrigo de Proteção”; Porém, “Dentro” de perímetro, em
trecho de via arterial, delimitado por sinalização regulamentadora R6a,
constando início, intermediária, término. Dúvida: Aos agentes fiscalizadores da Autoridade de Trânsito que depararem com veículo estacionado na situação supracitada, qual conduta prevista, quanto, à lavratura
do AIT deve ser realizada? Considerando o princípio e entendimento
quanto às infrações simultâneas, por serem concorrentes ou concomitantes, lavra-se o auto(s) de infração para qual tipificação?: 555-00 –
Estacionar Local/Horário de estacionamento proibido especificamente
pela sinalização regulamentação R6a; ou 550-90 – Estacionar no ponto
de Embarque/Desembarque de passageiros de transporte coletivo.
(Consulta distribuída através do SEI nº 126713/2019-26 ao Conselheiro
Leonardo Gonçalves Reis, representante da TRANSCON, para parecer
a ser aprovado na 163ª RO); V – Consulente: Vilmar dos Reis Felipe Assunto: Pedido de esclarecimento junto à TRANSCON sobre a consignação de pontos no prontuário do condutor antes do prazo estipulado
para recurso ao CETRAN/MG; Quanto ao item, decidiu o Conselho
pela elaboração de resposta pela Secretaria Executiva do CETRAN/
MG ao Consulente, nos moldes das informações prestadas pela PRODEMGE acerca do assunto. VI - Consulente: Roberto Gonçalves
Siqueira - Assunto: Funcionamento atual no interior do aeroporto de
CONFINS com respeito a circulação viária e a sua fiscalização (Consulta distribuída através do SEI nº 177519/2019-38 a Conselheira Maria
Tereza Monteiro Bastieri, representante do DEER/MG, para parecer a
ser aprovado na 163ª RO). Encerrada a reunião, o Presidente do Conselho Joaquim Francisco Neto e Silva agradeceu o apoio, empenho e
dedicação de todos e, nada mais havendo a constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada pelo Secretário Geral em exercício e por todos os membros do Conselho. Em Belo
Horizonte, 13 de fevereiro de 2020.
11 1353597 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.138 – no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento do
pedido de redução de jornada de trabalho de Sabrina Grazielle Leal
Praes, Escrivã de Polícia, nível I, MASP 1.097.328-7, lotada na Delegacia de Polícia Civil de Minas Novas, por não atender integralmente aos
requisitos dispostos na Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro de 1987.
73.139 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, §
1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Mathias Honório Carleto
Lourenço, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.256.448-0, lotado
na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberaba, pelo período de
30 (trinta) dias, a partir de 05/05/2020.
73.140 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Carolina Tostes Campos, Investigadora de
Polícia, nível I, MASP 1.432.887-6, lotada no 4º Departamento de Polícia Civil de Juiz de Fora, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte)
horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
11 1353593 - 1

Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva

DNIT

7201937

DNIT

7202098

DNIT

7202201

DNIT

7202866

DER/MG

7203367

DER/MG

7203445

DER/MG

7203745

DER/MG

7203886

PREF.
UBERLÂNDIA
PREF.
UBERLÂNDIA

7204459
7204602

HMH7223 - ZUZILEISON OLIVEIRA MOREIRA
HMH8305 - WILTON SOARES
RIBEIRO MIRANDA
OPQ8553 - MAURICIO EUZÉBIO DA SILVA
OPQ8553 - NEY VIEIRA
MACHADO
GTM9533 - AUGUSTO RODRIGUES DA ROCHA - 1
GTM9533 - AUGUSTO RODRIGUES DA ROCHA - 2
OPQ8553 - NEY VIEIRA
MACHADO
QNT7952 -NICOLAU RAMOS
NETO
HMH1237 - ANANIAS LAZARO
NETO
OPQ8553 - NEY VIEIRA
MACHADO

Art. 2º - O valor devido à administração refere-se a pendência de multas de trânsitos sob responsabilidades desses ex-servidores, já esgotados os trâmites administrativos e cujos valores já foram pagos pela
SEAPA. Esse valor está sendo corrigido pela SELIC desde a data de
pagamento.
Art. 3º - A instrução e conclusão de todo o procedimento relativo ao
Processo Administrativo será realizado pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da SEAPA por seu titular, Everton Augusto
Paiva Ferreira - Masp 1.471.825-8.
Art. 4° Este DESPACHO entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de Janeiro de 2020
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento de Minas Gerais
Ordenadora de despesas
11 1353564 - 1

Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 214/2020 - CONCEDE a pedido do servidor AURIMAR
BUENO MARTINS, masp 0355868-1, cargo efetivo de ESPECIALISTA EM GESTÃO DE DEFESA AGROPECUPÁRIA, a contagem
em dobro de 02 (dois) meses de férias prêmio referente ao 8º qüinqüênio para aquisição do 9º qüinqüênio, nos termos do inciso II do artigo
114 da Emenda à Constituição nº 57/2003, a partir de 10-05-2020.
ATO Nº 215/2020 - ,CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Ref. ao
MASP
NOME
Vigência
Quinq.
0355868-1 AURIMAR BUENO MARTINS
9
10-05-2020
ATO Nº 216/2020 - ,CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos
do inciso I do artigo 117 do ADCT da CE/1989, do servidor AURIMAR BUENO MARTINS , masp 0355868-1, cargo efetivo de ESPECIALISTA EM GESTÃO DE DEFESA AGROPECUPÁRIA referente
ao saldo de 10 (dez) meses a partir de 11-05-2020.
ATO Nº 217/2020 - APOSENTA, a partir de 11-05-2020, com proventos integrais nos termos do artigo 6º da Emenda à Constituição
Federal nº 41/2003, o servidor AURIMAR BUENO MARTINS, masp
0355868-1, CPF 274.694.926/15, cargo efetivo de ESPECIALISTA
EM GESTÃO DE DEFESA AGROPECUPÁRIA, nível V, grau C, com
direito à gratificação de 20% (vinte por cento), na proporção 5/10 calculada sobre o valor atribuído ao cargo em comissão de Chefe de Divisão, nível 12,grau I.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
11 1353276 - 1
ATO Nº 225/2020 - TORNA SEM EFEITO ato nº 211/2019, publicado
em 09-05-2020, referente a servidora Diane de Castro Campolina, masp
1395284, por ter sido publicado indevidamente.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
11 1353278 - 1
ATO Nº 226/2020 - ATRIBUI responsabilidade a servidora, Diane de
Castro Campolina, masp 1395284 para responder pela Gerência de
Gestão de Pessoas do Instituto Mineiro de Agropecuária.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
11 1353279 - 1

Expediente
– DRH - O COMANDANTE-GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO
DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Promove ao Posto de Coronel QORBM, a partir de 05Fev20 e transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir de 06Fev20 o nº113.793-4, Ten Cel Luciana Silva Lopes de Oliveira
Froes, da BM5. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 5º
quinquênio a partir de 08Nov17.
- Promove ao Posto de Capitão QORBM, a partir de 23Mar20 e transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir de 24Mar20 o nº 107.084-6, 1º Ten Héder Charles da Silva, do CSM.
Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 7º quinquênio a partir
de 03Fev20 e ao Adicional Trintenário a partir de 30Ago15.
11 1353577 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini

Expediente
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO ESTADUAL NÃO TRIBUTÁRIO.
Art. 1º - A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais e ordenadora de despesas, Ana Maria Soares
Valentini,no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos
pela Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual
n° 14.184/2002 Lei Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº.
45.902/2012, por meio desta Portaria, determina a instauração do Processo Administrativo, paraConstituição de Crédito Estadual Não Tributáriode valores de multas de trânsito devidas pelos ex-servidores:
NÚMERO
ÓRGÃO
VEÍCULO/SERVIDOR
DOCUMENTO
GMF8155
- NEIVALDO DE
PRF
7183943
LIMA VIRGILIO
HMH1237
ANANIAS
LAZARO
PRF
7201600
NETO

RETIFICAÇÃO PORTARIA IMA Nº 1978,
DE 09 DE ABRIL DE 2020 –
Dispõe sobre normas para realização de eventos pecuários em decorrência da situação de emergência em saúde pública no Estado.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.859, de 07 de
fevereiro de 2020, resolve: RETIFICAR a Portaria IMA nº 1978, de 09
de abril de 2020, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo
de 09 de maio de 2020, página 8. ONDE SE LÊ: “09 de abril de 2020”,
LEIA-SE: “ 09 de maio de 2020”.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes.
Diretor-Geral
11 1353608 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Presidente: Júlia Mitraud
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PORTARIA
A Direção Superior da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, por
meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 7° do Decreto Estadual nº. 47.922 de 23 de abril de 2020
torna público a presente retificação da Portaria nº 10 de 08 de maio de
2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas, na página 08 no
dia 09/05/2020. Altera a redação do Art.1º da Portaria nº 10 que Designa
e Nomeia membros da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e
Equipe de apoio no âmbito da Fundação de Arte de Ouro Preto | FAOP
passando a vigorar com a seguinte redação:Onde se lê:“(...) Ana Beatriz Araújo Silva / MASP 1.166.167-5. (...)”Leia-se:“(...) Ana Beatriz
Araújo Silva / MASP 1.379.371-6. (...)”Revogam-se as disposições em
contrário. Essa retificação entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, Publique e Cumpra-se.
Ass:Ouro Preto, 11 de maio de 2020. Júlia Amélia Mitraud
Vieira – Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200511230219014.

11 1353393 - 1

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