TJMG 22/05/2020 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 22 de Maio de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
1140834/1
1082374/8
1140873/9
1107199/0
1117560/1
1082681/6
1078543/4
1140817/6
1078524/4
0611521/6
1140844/0
1140603/0
1082386/2
1140811/9
1140804/4
1084615/2
1100220/1
1121362/6
1140536/2
1140803/6
1142544/4
1078302/5
1140541/2
1078202/7
1078043/5
1140607/1
1081651/0
1141241/8
1078150/8
1082959/6
1100234/2
1100236/7
1140903/4
1084625/1
1082986/9
1141640/1
1100242/5
1100245/8
1140283/1
1140465/4
1081537/1
1140322/7
1140843/2
1125439/8
1140528/9
1078859/4
1141219/4
1079702/5
1142481/9
1100291/2
1140529/7
1140519/8
1101686/2
1105938/3
1141129/5
1082393/8
1100235/9
1141056/0
1140858/0
1078017/9
1140829/1
1097756/9
1140324/3
1140881/2
1078567/3
1079747/0
1140886/1
1140863/0
1081485/3
1140806/9
1016050/5
1141209/5
1141543/7
1140485/2
1084390/2
1140630/3
1100237/5
1140408/4
1081562/9
1082401/9
1140501/6
1120697/6
1140255/9
1140808/5
1141131/1
1139649/6
1078219/1
1140474/6
1139577/9
1140782/2
1141191/5
1140763/2
1048150/5
1102913/9
1140605/5
1083026/3
1141066/9
1140795/4
1078225/8
1078227/4
1141132/9
1141629/4
1078868/5
1078753/9
1140705/3
1141078/4
1140796/2
1100285/4
1140694/9
1140824/2
1141101/4
1105279/2
1140635/2
1140818/4
1141576/7
1140815/0
1079697/7
1079935/1
1140391/2
1079947/6
1140443/1
1140639/4
JOSE ROBERTO SOBRINHO
JOSE VALDERCIO FERREIRA BATISTA
JOSIAS LINO PRUDENTE
JOSILEY HENRIQUE DA SILVA
JUARES DE CARVALHO MARTINS
JULIANO ALVES
JULIO CESAR LAZARINI FERREIRA
JULIO CESAR MARTINS
JUSCLEITON DE OLIVEIRA
LEANDRO DE FREITAS DA SILVA
LEANDRO LUIS GONCALVES
LEONARDO APARECIDO BORGES DE OLIVEIRA VAZ
LEU ANDRADE FARIA
LILIAN MARIA MACIEL FELIX
LUCIANE DE FATIMA DOMINGOS LANDIM
LUCIANO DE SOUZA BRAGA
LUCIANO INACIO AMARO FERREIRA
LUCIENE FRANCELINA DE ARAUJO
LUIS CARLOS RODRIGUES SILVA
LUIS FERNANDO DE SOUSA
LUIS MARCELO GABRIEL DA SILVA
LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA RAMOS
LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
LUIZ ORIONE GUILHERME ROCHA
LUIZ OTAVIO MACIEL DOS SANTOS GONCALVES
MAIKO ANTONIO SOARES LIMA
MANUEL DA SILVA MIGUEL
MARCELO DOS SANTOS MARTINS
MARCELO PEREIRA MATOS DA SILVA
MARCILONE CAIXETA MATOS
MARCO AURELIO PIMENTA
MARCONES FERNANDES PAULINO
MARCOS INOCENCIO DOS SANTOS
MARCOS LOPES BRANDAO
MARCOS MELO DE OLIVEIRA
MARCOS RODRIGUES DE SANTANA
MARCOS VINICIUS DE SOUSA
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA
MARGARETE DA SILVA COUTO
MARINA PEREIRA MACEDO
MARLON ANTONIO DA SILVA
MAURICIO CARVALHO DE OLIVEIRA
MAURICIO LOPES DA CUNHA JUNIOR
MAURICIO PIRES DOS SANTOS JUNIOR
MEIRE TEIXEIRA LICIO
MICHEL MARTINS LEMOS
MICLESIO EUZEBIO DA SILVA
MOACIR DOS REIS JUNIOR
MORCELIO SOUSA RODRIGUES
NELIO ANTONIO VIEIRA
NICKSON SILVA SOARES
NILSON CORREIA SANTOS
NUBES SANTANA GONCALVES
ODENILSON BATISTA DOS SANTOS
ODNEY COSTA FERREIRA
PABLO ALVES BUENO
PATRICIA RODRIGUES ALMEIDA GONCALVES
PAULO ANDRE DA SILVA
PAULO CELSO SILVESTRE MODESTO DA SILVA
PAULO CEZAR DOS SANTOS
PAULO EMILIO ALVES
PAULO HENRIQUE PEREIRA
PAULO SERGIO CARDOSO FERREIRA
PAULO SERGIO DA SILVA CORREIA
PEDRO PAULO DE OLIVEIRA
PIERRE BRAZ DE CASTRO
PRICILA ALVES RIBEIRO DA COSTA
RAFAEL JANUARIO CORREA
RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS
RAFAEL SANTOS CARDOSO
RAQUEL ASSUNCAO DE OLIVEIRA
RAQUEL IARA DE SOUZA
REGINA CELIA RODRIGUES
REGINA DE SOUSA SILVA
REGINALDO JOAQUIM BORGES CARVALHO
REGINALDO MATOS
RENATO WERLEN CAMPOS
RICARDO CHARLES FERNANDES FRANCA
RICARDO DANTAS DE SOUZA
RICARDO JOSE SILVA
ROBSON ROSA DA SILVA
RODRIGO BASTOS NASCIMENTO
RODRIGO GARCIA MILITAO
ROGERIO ANTONIO MATIAS VALADAO
ROGERIO BARBOSA DA SILVA
ROGERIO SOUSA RODRIGUES
RONALDO FERNANDES DE OLIVEIRA
RONALDO PEREIRA FORTUNATO DE LIMA
RONIVALDO CARDOSO
RUBENS FERREIRA DA ROCHA
RUBENS RODRIGUES LOPES
SANCHO GOMES DE OLIVEIRA
SANDRA ELISIARIO DA SILVA
SANDRO DE MOURA COELHO
SEBASTIAO GOMES DA SILVA
SILVIO DE SOUZA SANTOS
SILVIO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
SIRLEI MENDES DE MORAIS
UILSON CESAR DE CASTRO
VALDEI BESSA DE ARAUJO
VALDEZ RAMOS DA SILVA
VALDINEI DE SOUZA
VALDINEI FERREIRA DA SILVA
VALERIA SILVA
VANESSA TEODORO SILVA ALVES
VICENTE RIBEIRO DOS SANTOS
VILMAR BATISTA DA SILVA
VILSON ALEXANDRE PEREIRA
WADER XAVIER ALEIXO
WALLACE VITOR SIRIO
WANDERLEY JOSE DA SILVA
WARLEM ALVES DA SILVA
WASHINGTON SOUZA SANTOS
WEBSTER VIANA NEVES
WELLINGTON JOSE DUARTE RODRIGUES
WELLINGTON RIBEIRO DE SOUZA DONATO
WHEBERTH ANDERHERSON BARBOSA DA COSTA
WILLER MATEUS FUNE
WILLIAM DOS SANTOS
WILLIAM RODRIGUES DA COSTA
WILLIAN DJALMA RIBEIRO
WILSON PIAZZA MIRANDA
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-D
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
III-E
27/04/2020
19/04/2020
30/04/2020
24/04/2020
28/04/2020
25/04/2020
24/04/2020
27/04/2020
24/04/2020
26/04/2020
25/04/2020
26/04/2020
20/04/2020
27/04/2020
27/04/2020
24/04/2020
25/04/2020
24/04/2020
26/04/2020
26/04/2020
27/04/2020
28/04/2020
23/04/2020
24/04/2020
25/04/2020
27/04/2020
25/04/2020
25/04/2020
26/04/2020
25/04/2020
25/04/2020
25/04/2020
25/04/2020
26/04/2020
25/04/2020
28/04/2020
25/04/2020
25/04/2020
24/04/2020
26/04/2020
29/04/2020
26/04/2020
25/04/2020
26/04/2020
27/04/2020
20/04/2020
25/04/2020
19/04/2020
27/04/2020
25/04/2020
26/04/2020
27/04/2020
25/04/2020
24/04/2020
20/04/2020
19/04/2020
25/04/2020
26/04/2020
25/04/2020
27/04/2020
25/04/2020
19/04/2020
24/04/2020
27/04/2020
19/04/2020
24/04/2020
19/04/2020
25/04/2020
24/04/2020
25/04/2020
25/04/2020
19/04/2020
26/04/2020
26/04/2020
24/04/2020
20/04/2020
25/04/2020
24/04/2020
24/04/2020
22/04/2020
24/04/2020
25/04/2020
27/04/2020
26/04/2020
19/04/2020
25/04/2020
19/04/2020
27/04/2020
26/04/2020
27/04/2020
26/04/2020
26/04/2020
01/01/2020
24/04/2020
24/04/2020
25/04/2020
19/04/2020
25/04/2020
24/04/2020
19/04/2020
20/04/2020
24/04/2020
18/04/2020
28/04/2020
26/04/2020
19/04/2020
25/04/2020
25/04/2020
29/04/2020
25/04/2020
19/04/2020
27/04/2020
26/04/2020
25/04/2020
26/04/2020
25/04/2020
20/04/2020
25/04/2020
26/04/2020
30/04/2020
27/04/2020
26/04/2020
21 1357240 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº107, DE 03 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre criação de Comissão para Recuperação de Valores Pagos
Indevidamente da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
- SEJUSP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
III, do§1°, do art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 39, da Lei n°
23.304 de 30 de maio de 2019, peloDecreto n° 47686, de 26 de julho
2019, pelo art. 41 da Lei n° 14.184, de31 de janeiro de 2002,pelodisposto
na Resolução SEPLAGn°37 de 12 de setembro de 2005 e pelo Decreto
46.668 de 15 de dezembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Criada a Comissão para Recuperação de Valores Pagos
Indevidamente para atuação no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça eSegurança Pública.
Art. 2º - Ficam designados como membros da comissão os servidores:
I- Leonardo Bráulio Ferreira Nogueira – Presidente - MASP 1129228/1
– Superintendência de Recursos Humanos;
II - Leandro Veloso Soares – Membro Titular - MASP 1204985/4 –
Diretoria de Gestão de Pessoas
III-Lucas Coelho Teixeira - Membro Titular -Masp 1258064-3 – Diretoria de Pagamentos;
IV -Mariana Coelho de Oliveira - Membro Titular-Masp 1213434-2–
Diretoria de Benefícios e Vantagens;
V - Heloiza Nogueira Moura – Membro Titular - MASP 857198/6 –
Diretoria de Benefícios e Vantagens;
VI - Vanda Maria de Lima Freitas – Suplente - MASP 0367505/5. –
Diretoria de Pagamentos;
§1°A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor mencionado
no inciso I, do art 2°, desta Resolução,
§2° No eventual impedimento ou afastamento,a Presidência da Comissão será exercida pelo servidor indicado no inciso IV, do art 2°, desta
Resolução.
Art. 3º -São atribuições da Comissão:
I - determinar, de ofício ou quando provocado, a instauração de processo administrativo de débito, para apurar suposta concessão indevida
de vantagem e benefício ao prestador de serviço, servidor em efetivo
exercício, inativo ou desligado;
II-expedir intimação ao interessado na forma do art. 37, da Lei
n°14.184/2002;
III- elaborar relatório conclusivo após o término do prazo para defesa
e instrução do processo;
IV- proferir decisão;
V- remeter ao NUCAD-SEJUSPpara análise deadmissibilidade do fato,
se porventura, houver eventual irregularidade apenada nos termos do
art. 244 da Lei n. 869/1952.
§1° -Os prazos para análise, emissão de relatório conclusivo e decisão
serão os constantes na Resolução SEPLAGn° 37/2005.
§2° - A decisão será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais e comunicada ao servidor por meio de intimação em seu inteiro
teor.
Art 4º - A Comissão exercerá as suas atividades em regime de tempo a
ser determinado pelo seu Presidente.
Parágrafo Único – A Comissão poderá reunir-se com maioria simples
de seus membros.
Art. 5º -O Presidente da Comissão poderá, para melhor desempenho
de seus trabalhos, solicitar a colaboração e assessoramento de outro
servidor ou unidade pertencente à Secretaria de Estado de Justiça E
Segurança Pública –SEJUSP
Art. 6º -Fica delegada a competência para instaurar os procedimentos
descritos nesta Resolução para o Superintendente de Recursos Humanosda SEJUSP.
Art. 7º -Fica revogada a Resolução SEJUSPn° 028, de 16de setembrode 2019.
Art. 8º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2020.
MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
21 1357235 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/PMMG/PCMG/
CBMMG nº 03, DE 20 DE MAIO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93, da Constituição Estadual, o art. 39 da
Lei Estadual nº 23.304, de 30 de junho de 2019 e o Decreto Estadual nº
47.795, de 19 de dezembro de 2019; O COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei Estadual nº 6.624, de 18 de julho de 1975, o Decreto
Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977 (R-100); O CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei Complementar 129, de 08 de novembro de 2013; e O
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999.
RESOLVEM:
Art. 1º O município de São Geraldo da Piedade pertencente à 189ª Área
Integrada de Segurança Pública sediada em Virginópolis/70ª ACISP,
passa a compor a 181ª Área Integrada de Segurança Pública com sede
em Frei Inocêncio/19ª ACISP, ambas subordinadas à 8ª Região Integrada de Segurança Pública, com sede em Governador Valadares.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública responsável pela publicação desta Resolução Conjunta.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias, em especial as dispostas
na Resolução Conjunta nº 176/2012.
Art. 4º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Coronel Giovanne Gomes da Silva
Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
Delegado Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
Coronel Edgard Estevo da Silva
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
21 1357312 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Posto Caxuxá Veredas Ltda, CNPJ: 19.192.663/0001-83 - Para:
Posto Santa Edwiges Petróleo Ltda, CNPJ: 19.848.233/0006-81. PA/Nº
01391/2003/005/2017. Validade: 28/04/2028.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença Prévia e Licença de Instalação (LAC 2): Sanders Agrícola
Ltda e Agrisan Agropecuária Ltda ME - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Lagoa Grande/MG - PA/Nº 90015/2002/006/2019
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
06 (SEIS) ANOS.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Vinicius da Silva Almeida/Fazenda Pilões e Guarda-Mor - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - Guarda-Mor/MG. Processo: 1848/2020.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
21 1357239 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Varginha Mineração e Loteamentos Ltda. - Lavra a céu aberto Minerais metálicos, exceto minério de ferro - Andradas e Poços de Caldas/MG - PA/Nº 1869/2020.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
21 1357329 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de “MG”, do dia 16/05/2020, p 8 e 9)
Na Pauta da 141ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal – CNR.
Onde se lê:
Pauta da 141ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal CNR do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
Data: 29 de maio de 2020, às 14h.
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
Leia-se:
Pauta da 141ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal CNR do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
Data: 27 de maio de 2020, às 14h.
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
*As demais informações permanecem inalteradas.
21 1357399 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. M.B.M – Minas Brasil Minérios Ltda. – Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração – Caraí/MG – PA/Nº 1864/2020.
2. Unigal Ltda. – Serviço galvanotécnico – Ipatinga/MG – PA/Nº
1872/2020.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo indeferimento:
1. TG Mineração Eireli – Lavra a céu aberto – Rochas ornamentais e de
revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites
de empreendimentos minerários – Mutum/MG - PA/Nº 1398/2020.
Motivo: não comprovação da regularização ambiental da intervenção
ambiental realizada. 2. Stone Gold Mineração Eireli – Lavra a céu
aberto – Rochas ornamentais e de revestimento; Lavra a céu aberto –
Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento;
Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Santa
Maria do Suaçuí/MG – PA/Nº 09481/2019/001/2020.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público o indeferimento do processo abaixo identificado:
1) REVLO: *Cooperativa dos Produtores Rurais de Itambacuri Ltda. –
Preparação de leite e fabricação de produtos de laticínios – Itambacuri/
MG - PA/Nº 00452/2001/004/2016 – Classe 3. Motivo: ampliação do
empreendimento sem a devida regularização ambiental.
(a) Gesiane Lima e Silva, Superintendente
Regional da SUPRAM Leste Mineiro
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Consórcio Brasil-Mota-Engesur – Aterro de resíduos da construção
civil (classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de
solo proveniente de obras de terraplanagem em projeto aprovado da
ocupação – Bom Jesus do Amparo/MG - PA/Nº 16494/2019/001/2019.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi apresentado Recurso Administrativo
em face do indeferimento da Licença Ambiental do empreendimento
abaixo identificado:
1. LAS RAS: *Itabira Granitos e Cerâmica Ltda. – Extração de rocha
para a produção de britas; Unidade de Tratamento de Minerais – UTM
com Tratamento a seco; Ponto de abastecimento – Itabira/MG - PA/Nº
19051/2012/001/2019. Classe 3.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
21 1357371 - 1
Pauta da 9ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Central
Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 03 de junho de 2020, às 9h. Endereço virtual da reunião: https://
www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pelo Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental e Presidente da
URC Central Metropolitana, Dr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Neto. 3. Posse dos Conselheiros da URC CM (Biênio 2020/2022). 4.
Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais. 5. Exame da Ata da 8ª
RO de 05/02/2020. 6. Função e Estrutura do Copam: Regimento Interno
(Deliberação Normativa Copam nº 177/2012). Apresentação: Semad.
7. Processo Administrativo para exame de Recurso ao Indeferimento:
7.1. Afrânio Cesar Ireno e Outros/Fazenda Lagoa do Mato e Laginhas - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura e criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Curvelo/
MG - PA/Nº 08148/2015/001/2018 - Classe 3 - Las/Ras. Apresentação:
Supram Central. RETORNO DE VISTAS pelo Conselheiro Luís Márcio Vianna representante do SINDIEXTRA. 8. Processos Administrativos para exame de requerimento para Intervenção Ambiental e aprovação de compensação decorrente da supressão de vegetação secundária
em estágio médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica localizados em áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade, não vinculados ao Licenciamento Ambiental: 8.1. Geraldo de
Assis Souza Junior/Lote 41, Quadra 10, Cond. Retiro do Chalé - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010001711/14 - Tipo de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo do
solo - Área Requerida: 0,6348 ha - Área Passível de Aprovação: 0,1347
ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária - Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio Metropolitana. 8.2. Élcio Carlos Teixeira/Lote 92 - Quadra 17 - Cond. Retiro
do Chalé - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010000897/16 - Tipo de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca para uso
alternativo do solo - Área Requerida: 0,0460 ha - Área Passível de
Aprovação: 0,0460 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária - Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio Metropolitana. 8.3. Edigar de Andrade Duarte Júnior/
Cond. Recanto do Vale II - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010001163/17
- Tipo de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo do solo - Área Requerida: 0,0330 ha - Área
Passível de Aprovação: 0,0330 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional
Semidecidual Montana Secundária - Estágio de Regeneração: Médio.
Apresentação: URFBio Metropolitana. 8.4. André Gustavo de Castro
Corrêa/Lote 14 - Quadra 13 - Cond. Quintas de Casa Branca - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010001025/18 - Tipo de Intervenção: Supressão
de cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo do solo
- Área Requerida: 0,5000 ha. Área Passível de Aprovação: 0,5000 ha.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200521215406017.