TJMG 26/05/2020 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – terça-feira, 26 de Maio de 2020 Diário do Executivo
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COD_
MUN
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314390
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315150
316990
Itaúna
Ituiutaba
Janaúba
João Monlevade
Lavras
Manhuaçu
MONTES CLAROS
Ouro Preto
PARÁ DE MINAS
Paracatu
PIRAPORA
Poços de Caldas
Ponte Nova
POUSO ALEGRE
SANTO ANTÔNIO DO AMPARO
SÃO JOÃO DEL REI
São Lourenço
São Sebastião do Paraíso
Sete Lagoas
Taiobeiras
Teófilo Otoni
Três Corações
Três Pontas
Uberaba
Uberlândia
Varginha
VIÇOSA
TOTAL(R$)
21.063,68
957,44
74.201,60
23.616,85
26.808,32
4.308,48
26.329,60
76.595,20
73.244,16
47.919,64
37.818,88
11.808,43
120.398,08
21.917,97
35.884,05
24.893,44
17.233,92
44.978,87
450.521,17
112.339,63
2.371.535,33
22.978,56
16.276,48
31.595,52
159,57
22.499,84
4.729,47
64.148,48
57.637,64
7.819,09
32.074,24
5.984,00
58.882,56
12.343,57
13.882,88
4.308,48
48.733,45
6.648,27
105.637,55
84.254,72
1.110.027,24
3.829,76
12.925,44
36.861,44
11.648,85
42.606,08
21.542,40
17.074,35
13.882,88
56.010,24
89.648,04
16.276,48
39.973,12
31.595,52
854,29
24.414,72
52.937,57
26.619,81
63.510,19
1.308.033,97
47.872,00
30.159,36
111.063,04
35.265,71
26.808,32
78.510,08
159,57
70.371,84
17.074,35
90.478,08
4.729,47
193.402,88
195.205,32
7.819,09
48.350,72
45.957,12
128.296,96
11.808,43
120.398,08
35.115,84
35.884,05
63.191,04
21.542,40
146.649,89
483.789,24
281.487,36
84.254,72
4.789.596,54
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7118 , DE 25 DE MAIO DE 2020
Valores doextrapolamento da produção de UTI, apurados nas competências janeiro, fevereiro
e março de 2020, para pagamento aos Prestadores sob gestão estadual
jan/20
fev/20
mar/20
MUNICÍPIO
CNES
NOME FANTASIA
(R$)
(R$)
(R$)
Carangola
2114267 HOSPITAL EVANGELICO DE CARANGOLA
18.670,08
23.457,28
5.744,64
Carangola
2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
98.295,50
71.367,46
78.261,12
Lagoa da Prata 2132877 HOSPITAL SAO CARLOS
14.361,60
17.712,64
9.574,40
MURIAÉ
2162377 CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA
1.436,16
15.797,76
Muriaé
2195453 HOSPITAL DO CANCER DE MURIAE
957,44
478,72
4.308,48
DE CARIDADE DE MURIAE HOSPITAL
Muriaé
4042085 CASA
48.398,94
66.398,85
61.994,55
SAO PAULO
Muriaé
4042107 HOSPITAL PRONTOCOR DE MURIAE
20.106,24
9.095,68
6.223,36
LIMA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE
Nova Lima
2117037 NOVA
33.989,12
LOURDES
PASSOS
2775999 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
1.149,97
2.490,25
PIUMHI
2776006 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI
7.659,52
Ubá
2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL
88.084,48
30.638,08
21.542,40
TOTAL(R$)
322.863,40 221.734,84 213.596,48
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
Quinquênio/Ref.
1242057-6
Marina Pires Maia Machado
2°
TOTAL
(R$)
47.872,00
247.924,08
41.648,64
17.233,92
5.744,64
176.792,34
35.425,28
33.989,12
3.640,22
7.659,52
140.264,96
758.194,72
SEI
14498965
14498965
14498965
14498965
14498965
14498965
Vigência
22/02/2020
25 1358195 - 1
Comunicado de Retorno do(a) servidor(a) MASP.1397854-9, Ane
Karine Alkmim de Sousa, finalizando LIP, a partir de 21/05/2020.
25 1357980 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 22/2020
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - DISPENSA, a partir de 04/03/2020, DEBORAH PATRÍCIA
YUNES SOARES, MASP 388189-3, de responder pela Coordenação
do Núcleo de Vigilância Epidemiológica no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
25 1357987 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7117, DE 25 DE MAIO DE 2020
Autoriza o repasse de recursos financeiros para ressarcimento da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão
estadual, referente à competência março de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lheconferem o art. 93, §1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019, econsiderando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1476685-1, MOREMY AIRA MENDES SILVA, a partir de 17/05/2020;
MASP. 1155013-4, CAMILA CAETANO BISPO SUBTIL, a partir de
20/05/2020.
25 1358061 - 1
25 1358275 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es), em conformidade com documento SEI:
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
Publicação
Onde se lê:
Leia-se:
386526-8 Cristiano Lages Filho
1°
12/04/1996
19/10/1991
27/10/1991
386526-8 Cristiano Lages Filho
2°
06/01/2000
17/10/1996
25/10/1996
386526-8 Cristiano Lages Filho
3°
01/05/2008
16/10/2001
24/10/2001
386526-8 Cristiano Lages Filho
4°
01/05/2008
15/10/2006
23/10/2006
386526-8 Cristiano Lages Filho
5°
09/11/2011
14/10/2011
22/10/2011
386526-8 Cristiano Lages Filho
6°
09/11/2016
11/10/2016
20/10/2016
Minas Gerais - Caderno 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP. 913.414-9 Maria Geralda Damasceno, a partir de 21/05/2020
MASP. 920.055-1 Júlio Cesar Pinto Coelho, a partir de 22/05/2020
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP.373.039-7 Acir Leão de Souza, a partir de 13/05/2020, referente
ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -III-I
MASP. 290.361-5 Irina Maria Azenha Alves de Rezende, a partir de
11/05/2020, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde -V-B
MASP. 915.078-0 Eriane Sueley de Souza Pimenta, a partir de
19/05/2020, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde -IV-C
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 382.832-4 Gilmar Geraldo Godinho, a partir de 10/02/2020,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-E
25 1358306 - 1
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.542, de 21 de setembro de 2017,
que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito da
Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de atendimento, na forma de organização 090623 –serviços isolados de hemodinâmica a partir da competência outubro de 2017; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade
– DPMR/SUBREG/SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros para ressarcimento
da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob
gestão estadual relacionados no Anexo Único desta Resolução,referente
à competência março de 2020, apurada em maio de 2020.
Parágrafo único – O repasse financeiro será realizado diretamente aos
beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde, após a assinatura de
instrumento de repasse.
Art. 2º – O valor do repasse financeiro de que trata esta Resolução é de R$ 150.695,77(cento e cinquenta mil, seiscentos e noventa
e cinco reaise setenta e sete centavos), onerando as dotações orçamentárias n.ºs4291.10.302.158.4452.0001- 339093 - 92.1 e
4291.10.302.158.4452.0001- 339039- 92.1,conforme discriminado no
Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/
MG Nº 7117, DE 25 DE MAIO DE 2020
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE
HEMODINÂMICA – COMPETÊNCIA MARÇO DE 2020
PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL
Março/20
Entidade Beneficiada
Dotação Orçamentária
(R$)
Hospital Santa Isabel
4291.10.302.158.4452.00017.776,52
– 2195437
339093 - 92.1
Casa de Caridade de 142.919,25 4291.10.302.158.4452.0001Carangola – 2764776
339039- 92.1
Total (R$)
150.695,77
25 1358273 - 1
EXPEDIENTE DO SUBSECRETÁRIO DE REGULAÇÃO
DO ACESSO A SERVIÇOS E INSUMOS DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 7104, 13 de maio de 2020.
O Subsecretário de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/
nº. 5121, de 22 de janeiro 2016.
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, a pedido, o servidor JÚLIO CESAR AMARAL
TEIXEIRA, MASP 1187302 - 3, da Função Gratificada de Regulação
Médico Plantonista FGRMP-09, a partir de 03/05/2020, da Central de
Regulação de Leitos/Barbacena;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, 13 de maio de 2020.
Nicodemus de Arimathea e Silva Júnior
Subsecretário de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
25 1357923 - 1
RESOLUÇÃO CESMG Nº 066 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre a alteração dos Art. 22º- e Art. 31º- do Regimento Interno
do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais.
O plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em sua
100ª (centésima) Reunião Extraordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2020 ( terça -feira), das 09h às 12h - Auditório do CES-MG,
Rua Espírito Santo, 495- 9° andar, Centro – BH/MG, no uso de suas
competências regimentais e legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080
de 19/09/1990, Lei Federal 8.142 de 28/12/1990, e Decreto Estadual
de nº 45.559, de 03/03/2011, Resolução 453 de 10 de maio de 2012 do
Conselho Nacional de Saúde.
Considerando:
- O Decreto Estadual nº 32568, de 05/03/1991 que Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Estadual de Saúde - CES e dá outras
providências;
- O Decreto do Governador de nº 45.559, de 03/03/2011 em seus artigos: Art. 1º O Conselho Estadual de Saúde – CES é órgão colegiado de
caráter permanente e deliberativo e integra a área de competência da
Secretaria de Estado de Saúde – SES, nos termos do art. 4º da Lei Delegada nº 127, de 25 de janeiro de 2007. E Art. 10. A organização e as normas de funcionamento do CES serão definidas em regimento próprio,
aprovado pelo Conselho, em reunião com pauta específica;
- O Decreto Nº 46.018, de 7 (sete) de agosto de 2012 que altera o
Decreto nº 45.559, de 3 de março de 2011, que dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Estadual de Saúde – CES – e dá
outras providências;
- A Resolução CES-MG nº 05 de 09/05/2016;
- O Regimento Interno do CES-MG, aprovado no plenário de Conselho
Estadual de Saúde de Minas Gerais em 26 de outubro de 2015 e 12 de
setembro de 2016.
Resolve:
Aprovar alterações no Regimento Interno do Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais em seus artigos Art. 22º- e Art. 31º-.
DAS CÂMARAS TÉCNICAS PERMANENTES E COMISSÕES DE
ASSESSORAMENTO
Art. 22 º – O CES-MG terá as seguintes Câmaras Técnicas e Comissões
Intersetoriais Permanentes:
I – Câmara Técnica de Orçamento e Financiamento do SUS (CTOF);
II – Câmara Técnica de Comunicação e Informação em Saúde
(CTCIS);
III – Câmara Técnica de Educação Permanente (CTEP);
IV – Câmara Técnica Gestão da Força do Trabalho (CTGFT);
V – Câmara Técnica de Controle, Avaliação e Atenção à Saúde
(CTCAAS);
VI – Câmara Técnica de Participação Popular (CTPP);
VII – Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora
(CISTT-MG);
VIII – Comissão Estadual Intersetorial de Reforma Psiquiátrica
(CERP-MG);
IX – Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde de Pessoa com Patologias e Assistência Farmacêutica (CIPAF-MG);
X – Comissão Intersetorial de Políticas de Promoção da Equidade
(CIPPE-MG);
XI – Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (CISMU);
XII- Comissão de Atenção Primária (CAP);
XIII- Comissão de Atenção à Saúde das Pessoas Idosas (CASPI);
XIV- Comissão Saúde do Homem (CSH);
XV- Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (CIASPD);
XVI- Comissão Intersetorial de Vigilância em Saúde (CIVS).
§1º - A organização e funcionamento das Comissões serão regidos por
meio de Proposta de Resolução do CES-MG, elaborada pelas próprias
Comissões obedecendo aos seguintes critérios:
-Ter no mínimo duas (02) Conselheiras ou Conselheiros e no mínimo 4
(quatro) membras e membros em cada Comissão;
-Os cargos de Coordenação e Relatoria deverão ser obrigatoriamente
ocupados por Conselheiras e Conselheiros Estaduais de Saúde;
-As reuniões serão mensais;
- Será obrigatória a participação de cada conselheira e cada conselheiro,
titular e/ou suplente, em pelo menos de uma Comissão e/ou Câmara
Técnica.
V - CÂMARA TÉCNICA DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E ATENÇÃO À SAÚDE- CTCAAS:
a) Subsidiar, avaliar, fiscalizar, analisar e emitir parecer sobre a elaboração e implementação do Plano Estadual de Saúde – PES, e as diretrizes das Plenárias e Conferências Estaduais de Saúde de Minas Gerais,
no que se refere aos programas e projetos sobre a Atenção Primária,
Secundária e Terciária;
b) Analisar e apreciar as Deliberações relacionadas da CIB/SUS-MG;
c) Analisar e emitir parecer, quando solicitado, aos documentos enviados pela Mesa Diretora do CES-MG a esta Câmara Técnica.
d) realizar visitas técnicas quando necessário no exercício de suas funções no controle, avaliação e atenção á saúde.
CAPÍTULO IX - DO FUNCIONAMENTO
Art. 31 º - Qualquer membro representante dos segmentos que compõe
o CES-MG, que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou
5 (cinco) intercaladas (ordinárias, extraordinárias, Câmaras Técnicas
e Comissões) das quais participe anualmente, sem justificativas, por
escrito ou em plenário, deverá ser substituído por outro representante
das mesmas, na forma regimental.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2020.
Ederson Alves da Silva Lourdes Aparecida Machado
Vice-Presidente do CES-MG Secretária Geral do CES-MG
A Resolução CES-MG Nº 066/2020, conforme descrito acima.
(Homologo)
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário Estadual de Saúde de Minas Gerais
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 292417-3, LUIZ GERALDO PIMENTA DE ARAUJO,
por 6 mês (es) referente ao 4º e 6º quinquênio, a partir de 14/07/2020;
MASP 292407-4, CARLOS ROBERTO DE MATOS, por 6 mês (es)
referente ao 1º, 2º e 3º quinquênio, a partir de 14/07/2020; MASP
367164-1, TERESA CRISTINA ALVES DOS SANTOS, por 9 mês
(es) referente ao 3º, 4º e 5º quinquênio, a partir de 08/09/2020; MASP
914903-0, GERALDO MAURICIO ALVIM FIGUEIREDO, por 6
mês(es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de 01/07/2020; MASP
284977-6, JOSE DO PATROCINIO AMARAL, por 1 mês(es) referente
ao 6º quinquênio, a partir de 01/10/2020; MASP 913637-5, SONIA DE
FATIMA BENFICA DA SILVA, por 2 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 15/09/2020; MASP 382477-8, THELMA FERREIRA PAULO MESQUITA DOS SANTOS, por 1 mês(es) referente
ao 5º quinquênio, a partir de 22/07/2020; MASP 914067-4, ERNANE
JOSE ANDRADE, por 5 mês(es) referente ao 4º e 5º quinquênio, a partir de 01/07/2020; MASP 919480-4, JOSE SEBASTIAO DOS SANTOS SOUZA, por 6 mês(es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir
de 01/07/2020; MASP 384076-6, ELSA PEREIRA BOTELHO, por
1 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 06/07/2020; MASP
1042525-4, DAISE LUCIDE BARBOSA LEITE, por 1 mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 15/12/2020; MASP 914457-7, ELIZABETE ALVES PEREIRA, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 01/07/2020; MASP 1205617-2, AGRIPINA MARIA
DE SOUSA FRAGA, por 01 mês (es), referente (s) ao 2º quinquênio a
partir de 17/08/2020.
25 1358294 - 1
RESOLUÇÃO CESMG Nº 067 DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a aprovação, com ressalvas e recomendações, a Prestação
de Contas apresentada pelo Relatório Anual de Gestão 2017 elaborado
pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais.
O plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em sua
547ª (Quingentésima Quadragésima Sétima) Reunião Ordinária do
CES-MG, realizada no dia 9 (nove) de março de 2020 (segunda feira), das 09h às 17h - Auditório do CES-MG, Rua Espírito Santo,
495- 9° andar, Centro – BH/MG, no uso de suas competências regimentais e legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990,
Lei Federal 8.142 de 28/12/1990, e Decreto Estadual de nº 45.559, de
03/03/2011, Resolução 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Considerando:
Que o inciso IV, do Artigo 4º, da Lei Federal 8.142, de 28/12/90, determina que para receber os recursos do que trata o Artigo 3º desta lei,
os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com o
relatório de gestão;
O Decreto Presidencial nº 7.508 de 2011 que regulamentou a Lei 8.080
de 19 de setembro de 1990;
A Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012 que regulamentou a
Emenda Constitucional nº 29/2000;
O Decreto Presidencial nº 7.827 de 16 de outubro de 2012, que regulamenta os procedimentos de condicionamento e restabelecimento
das transferências de recursos provenientes das receitas de que trata o
inciso II do caput do art. 158, as alíneas “a” e “b” do inciso I e o inciso
II do caput do art. 159 da Constituição que dispõe sobre os procedimentos de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias
da União, nos casos de descumprimento da aplicação dos recursos em
ações e serviços públicos de saúde em conformidade com a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
A Portaria GM/MS nº 2.135 de 25 de setembro de 2013, que Estabelece Diretrizes para o Processo de Planejamento no Âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS),
Considerando o Parecer nº 014/2018, da Câmara Técnica de Orçamento
e Financiamento, CES-MG de 12 de dezembro de 2018, pautado e apreciado pelo plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais
em 09/03/2020.
Resolve:
Aprovar o Relatório Anual de Gestão da Secretaria de Estado de Saude
de Minas Gerais do ano de 2017, com as seguintes recomendações:
Que a SES-MG aplique medida corretiva, para erro detectado no registro do valor pago de R$404.041,43, no 3° RDQA2017 tabela Execução até período de janeiro a dezembro nas ações: 7004- Precatórios
e Sentenças Judiciais pág. 193 e 7009- Complementação Financeira
do Regime Próprio de Previdência Social- RPPS pág.192 referente à
Unidade orçamentária FUNED- Fundação Ezequiel Dias que corrigiu o
valor pago da ação 7009 para R$18.786.299,61.
Que a SES-MG corrija, detectou erro formal no registro da Ação 2095Produção de Medicamentos Antirretrovirais pág.262 no RAG 2017,
atestado pela SES-MG na resposta aos Memorandos 24 e 25 enviados por e-mail no dia 04/12/2018 ás 18h20min ao Conselho Estadual
de Saúde de Minas Gerais, cujo conteúdo diz respeito à ação 4173 –
Produção de Vacina e Soros e produtos biológicos, registrada na LOA
volume II A, orçamento fiscal administração direta e indireta pág. 576
e apresentada no 3°-RDQA2017, com o valor pago de R$4.646.706,41
informado na página 173.
Que a SES-MG implante medida corretiva para reincidência de atualização em desacordo com o exercício de 2017 no conteúdo da ação
4532- Implementação da Política Estadual de Promoção de Saúde,
tabela de situação orçamentária página 47 com descrição de dados
atualizados até 11/12/2015 Fonte: ARMAZÉM SIAFI. A SES-MG
informa que ao consultar a SEPLAG, foi identificado que o sistema
apresenta um erro e que esta data deve ser desconsiderada. Conforme
nota ASPLAN 01 de 26 de março de 2018.
Que a SES-MG esclareça sobre a quantidade de recursos disponibilizados a outros serviços em detrimento das Resoluções do Conselho
Estadual de Saúde de Minas Gerais sobre direcionamento dos recursos na Rede de Saúde Mental. Tendo em vista diagnóstico da CERP
– Comissão de Reforma Psiquiátrica detectou que no Terceiro Relatório Quadrimestral de 2017, na ação 4578 – Apoio e Fortalecimento da
Rede de Atenção Psicossocial. Indica que o Crédito Inicial requerido
foi de R$72.420.091,00. O Crédito Autorizado foi de R$72.392.215,99.
No entanto o valor pago foi de R$1.820.901,79, destes a quantia de
R$1.300.000,00 foi destinada a serviços auxiliares a rede de saúde e
apenas R$60.000,00 a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Recomenda-se que nos próximos relatórios a SES-MG informe no conteúdo do RAG os pagamentos realizados durante o exercício.
Que nos próximos relatórios seja apresentado o saldo de Restos a pagar
por ação separadamente. A CTOF foi esclarecida pela SES-MG, que no
somatório dos saldos empenhados- fonte 10 das ações do RAG 2017
no valor de R$ 5.972.860.001,84 (cinco bilhões, novecentos e setenta e
dois milhões, oitocentos e sessenta mil, um real e oitenta e quatro centavos) encontra-se o saldo de Restos a pagar.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2020.
Ederson Alves da Silva Lourdes Aparecida Machado
Vice-Presidente do CESMG Secretária Geral do CESMG
A Resolução CES-MG Nº 067/2020, conforme descrito acima.
( Homologo)
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário Estadual de Saúde de Minas Gerais
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais
25 1357966 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
25 1357962 - 1
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 349526-4, DIVANE LEITE MATOS, publicado em
17/01/2020, onde se lê: por 1 mês (es) referente (s) ao3º quinquênio, a
partir de 22/06/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 3º quinquênio a partir de 03/11/2020.
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 07 DE 20/05/2020
Hospital Júlia Kubitschek/FHEMIG Processo Administrativo Disciplinar Processado: E.M.C. – MASP 1087125-9 Comissão Processante:
Presidente: Leandro Cardoso Pereira. Membros: Verônica Calijorne
Rodrigues e Ivone Marle de Oliveira Ferreira.
25 1357997 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005260050190112.