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TJMG - quarta-feira, 27 de Maio de 2020 – 13 - Página 13

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TJMG 27/05/2020 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 27 de Maio de 2020 – 13

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O Presidente do(a) Fundação João Pinheiro designa, nos termos
do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, REINALDO CARVALHO DE MORAIS, MASP 667604-3, para a função gratificada FGI-4
JP1100411.

O Presidente do(a) Fundação João Pinheiro, nos termos do art. 13 da
Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, atribui a UDELMA ALMEIDA RAMALHO,
MASP 884603-2, chefe da Gerência de Recursos Humanos, a gratificação temporária estratégica GTEI-3 JP1100129.

O Presidente do(a) Fundação João Pinheiro designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CARLA BRONZO LADEIRA
CARNEIRO, MASP 1035635-0, para a função gratificada FGI-8
JP1100152.

O Presidente do(a) Fundação João Pinheiro, nos termos do Decreto
nº 46.180, de 13 de março de 2013, atribui a RENATO PEREIRA
CLAUS, MASP 1175333-2, a Gratificação de Função de Pesquisa e
Ensino GFPE1 JP05.

O Presidente do(a) Fundação João Pinheiro designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ÉRICA ORZIL VIANA, MASP
667269-5, para a função gratificada FGI-8 JP1100157.

O Presidente do(a) Fundação João Pinheiro, nos termos do Decreto nº
46.180, de 13 de março de 2013, atribui a JOÃO MARIA DE LIMA,
MASP 1115494-5, a Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino
GFPE2 JP06.

O Presidente do(a) Fundação João Pinheiro designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCOS ARCANJO DE ASSIS,
MASP 1363377-1, para a função gratificada FGI-8 JP1100151.

O Presidente do(a) Fundação João Pinheiro, nos termos do Decreto nº
46.180, de 13 de março de 2013, atribui a ANA BEATRIZ MENDES
BARTOLI, MASP 1209036-1, a Gratificação de Função de Pesquisa e
Ensino GFPE2 JP08.

O Presidente do(a) Fundação João Pinheiro designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RENATO VALE SANTOS, MASP
1214356-6, para a função gratificada FGI-8 JP1100088.

O Presidente do(a) Fundação João Pinheiro, nos termos do Decreto
nº 46.180, de 13 de março de 2013, atribui a LEANDRO AUGUSTO
NEVES, MASP 903319-2, a Gratificação de Função de Pesquisa e
Ensino GFPE2 JP09.

O Presidente do(a) Fundação João Pinheiro, nos termos do art. 13 da
Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, atribui a MARIA IZABEL MARQUES DO
VALLE, MASP 1035609-5, da Diretoria de Políticas Públicas, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 JP1100370.

O Presidente do(a) Fundação João Pinheiro, nos termos do Decreto nº
46.180, de 13 de março de 2013, atribui a ALESSANDRA ANTONIA
RODRIGUES DE ALMEIDA, MASP 1168161-6, a Gratificação de
Função de Pesquisa e Ensino GFPE2 JP10.

O Presidente do(a) Fundação João Pinheiro, nos termos do art. 13 da
Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, atribui a ROGER DE MIRANDA GUEDES,
MASP 1289113-1, da Biblioteca, a gratificação temporária estratégica
GTEI-2 JP1100225.
O Presidente do(a) Fundação João Pinheiro, nos termos do art. 13 da
Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, atribui a KAMILA PAGEL DE OLIVEIRA, MASP
1160666-2, da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho,
a gratificação temporária estratégica GTEI-3 JP1100130.
O Presidente do(a) Fundação João Pinheiro, nos termos do art. 13 da
Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, atribui a LYGIA MACHADO GAMA, MASP
1252016-9, da Gerência de Planejamento e Finanças, a gratificação
temporária estratégica GTEI-1 JP1100369.
O Presidente do(a) Fundação João Pinheiro, nos termos do art. 13 da
Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, atribui a JULIANA RODRIGUES MELAZO,
MASP 1158748-2, da Gerência de Recursos Humanos, a gratificação
temporária estratégica GTEI-1 JP1100367.
O Presidente do(a) Fundação João Pinheiro, nos termos do art. 13 da
Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, atribui a DANIEL FONSECA MENEZES, MASP
1278508-5, da Gerência de Planejamento e Finanças, a gratificação
temporária estratégica GTEI-1 JP1100368.
O Presidente do(a) Fundação João Pinheiro, nos termos do art. 13 da
Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, atribui a ANA LUIZA GOMES DE ARAÚJO,
MASP 668490-6, da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 JP1100227.

O Presidente do(a) Fundação João Pinheiro, nos termos do Decreto
nº 46.180, de 13 de março de 2013, atribui a DANIELE OLIVEIRA
XAVIER, MASP 1398574-2, a Gratificação de Função de Pesquisa e
Ensino GFPE2 JP11.
O Presidente do(a) Fundação João Pinheiro, nos termos do Decreto nº
46.180, de 13 de março de 2013, atribui a FABRICIO GOULART DOS
SANTOS SILVA, MASP 1212186-9, a Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino GFPE2 JP23.
O Presidente do(a) Fundação João Pinheiro, nos termos do Decreto
nº 46.180, de 13 de março de 2013, atribui a ROBSON CALDEIRA
ALVES, MASP 1035438-9, a Gratificação de Função de Pesquisa e
Ensino GFPE3 JP06.
O Presidente do(a) Fundação João Pinheiro, nos termos do Decreto nº
46.180, de 13 de março de 2013, atribui a ALEXANDRE GURGEL
MARTINS, MASP 1210854-4, a Gratificação de Função de Pesquisa
e Ensino GFPE3 JP07.
O Presidente do(a) Fundação João Pinheiro, nos termos do Decreto nº
46.180, de 13 de março de 2013, atribui a CARLOS LUCIANO DOS
SANTOS, MASP 1036486-7, a Gratificação de Função de Pesquisa e
Ensino GFPE3 JP12.
O Presidente do(a) Fundação João Pinheiro, nos termos do Decreto nº
46.180, de 13 de março de 2013, atribui a CÁSSIO BARBOSA CRUZ,
MASP 1207076-9, a Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino
GFPE3 JP13.
O Presidente do(a) Fundação João Pinheiro, nos termos do Decreto
nº 46.180, de 13 de março de 2013, atribui a REINALDO VITOR
PEDROSO, MASP 1403567-9, a Gratificação de Função de Pesquisa
e Ensino GFPE2 JP18.
26 1358684 - 1

Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
72949-3
Marlene Pires de Souza Resende
Romeu Vilaça de Resende
21/03/2020
21/05/2020
72952-3
Terezinha de Oliveira Souza
Noemio de Souza Filho
30/04/2020
22/05/2020
72953-1
Onofra Vieira da Silva Ferreira
Rodolfo Ferreira
10/04/2020
22/05/2020
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02 e EC 47/05 benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
Benedita dos Santos de Araujo,
72951-5
Jose Cristino de Araujo
19/04/2020
21/05/2020
Ramon Gomes de Araujo
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
26 1358563 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores: a partir de 03/05/2020: Masp 1090571-9,
Vera Lucia de Assis, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de 04/05/2020: Masp 1070755-2, Beatriz Braga, Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 8º
quinquênio; Masp 1072436-7, Aloma de Fátima C. Morici, Médico da
Área de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio; a
partir de 05/05/2020: Masp 1072409-4, João Filho da Silva, Auxiliar
de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio; a partir
de 11/05/2020: Masp 1073214-7, Francisca Maria Oliveira Linhares,
Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a
partir de 12/05/2020: Masp 1071877-3, Paulo César de Souza, Técnico
de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio; a partir de
14/05/2020: Masp 1084928-9, Sônia F. Santos, Auxiliar de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp 1071532-4, Maria
Aparecida dos Santos, Auxiliar de Seguridade Social, por 4 meses, referente aos 5º e 7ºquinquênios; a partir de 18/05/2020: Masp 1072628-9,
Cristina Mara N. de Paula Coelho, Médico da Área de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio.
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, do servidor: Masp
1072463-1, João de Freitas Benevenuto, a partir de 23/05/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
26 1358624 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

Expediente
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da
servidora: MASP. 367135-1, FABIOLA DE LOURDES FARACE, a
partir de 24/05/2020.
26 1358618 - 1

TORNA SEM EFEITO a publicação de 22/05/2020, pág.10, col. 3 e 4
referente ao ato que revogou a Gratificação Por Risco à Saúde – GRS
da servidora Maria Rosa do Nascimento Fiami, Masp. 383817-4, por
duplicidade de publicação.
26 1358622 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 383045-2, MARGARIDA MARIA CHAVES, por 2
mês (es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 18/05/2020; MASP
384242-4, CRESMER DA SILVA ROSA, por 3 mês (es) referente
ao 6º quinquênio, a partir de 04/05/2020; MASP 377536-8, ARISTEU JOSE DA SILVEIRA, por 1 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 15/05/2020; MASP 913363-8, CATARINA MARIA
DE SOUZA LIMA PACHECO, por 3 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 01/06/2020; MASP 913955-1, RAIMUNDA MORAES
DE FREITAS, por 2 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
25/05/2020; MASP 669520-9, MARCELA BELLA LOPES, por 1
mês(es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 28/10/2020; MASP
663125-3, ROSANIA MARIA CAPUCCI, por 1 mês(es) referente ao
1º quinquênio, a partir de 05/10/2020; MASP 270529-1, JOAO VINICIUS DE MORAIS PINTO, por 1 mês(es) referente ao 7º quinquênio,
a partir de 06/07/2020; MASP 386645-6, MARIA ERLY DE FATIMA
PEREIRA TEIXEIRA, por 4 mês(es) referente ao 4º e 5º quinquênio,
a partir de 06/07/2020; MASP 383758-0, CARLOS AUGUSTO DE
AQUINO GUEDES, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir
de 01/09/2020; MASP 288209-0, RICARDO DA SILVA BASTOS, por
1 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 01/07/2020; MASP
383788-7, JOSE RONALDO DE OLIVEIRA, por 6 mês(es) referente
ao 3º e 4º quinquênio, a partir de 01/07/2020; MASP 382786-2, ADEMAR LUIZ COSTA, por 3 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir
de 06/07/2020; MASP 914522-8,VALDIVIA MOREIRA DE SOUZA,
por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 13/10/2020; MASP
914621-8, CONCEICAO APARECIDA COLOMBINI DE BARROS,
por 01 mês (es), referente (s) ao 4º quinquênio a partir de 08/05/2020;
MASP 387959-0, ANTENOR DOS SANTOS FILHO, por 01 mês
(es), referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 25/05/2020; MASP
1204874-0, DANIELA VASCONCELOS DUTRA, por 01 mês (es),
referente (s) ao 2º quinquênio a partir de 25/05/2020; MASP 349485-3,
GLICIANE OLIVEIRA DOS ANJOS, por 01 mês (es), referente (s) ao
3º quinquênio a partir de 25/05/2020; MASP 367107-0, GERALDO
DO CARMO DA SILVA, por 01 mês (es), referente (s) ao 3º quinquênio a partir de 28/05/2020; MASP 371454-0, ADEMIR TINOCO
DOS SANTOS, por 01 mês (es), referente (s) ao 4º quinquênio a partir de 28/05/2020; MASP 349490-3, LUIZ CARLOS DA SILVA, por
01 mês (es), referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 28/05/2020;
MASP 383357-1, JOSE JULIO DA SILVA, por 1 mês(es) referente

ao 6º quinquênio, a partir de 18/07/2020; MASP 383051-0, MARIA
BEATRIZ FONSECA CHEBLI, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 07/07/2020; MASP 297888-0, FRANCISCO CAMPOS DA SILVA, por 5 mês(es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir
de 13/07/2020; MASP 917731-2, ANDRE LUIZ DINIZ DE SOUZA
LIMA, por 1mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 06/08/2020;
MASP 914131-8, JOAO BATISTA MOYSES GAIO, por 1 mês(es)
referente ao 2º quinquênio, a partir de 06/11/2020; MASP 915274-5,
AMERICA DE CASSIA CARVALHO DUTRA FARIA , por 1 mês(es)
referente ao 4º quinquênio, a partir de 15/07/2020; MASP 348898-8,
GLORIA MARIA SANTOS RESENDE , por 1 mês(es) referente ao 3º
quinquênio, a partir de 01/09/2020.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): Masp 376393-5, REGINA CELIA REIS DA SILVA,
publicado em 09/05/2020, por 1 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio
a partir de 08/09/2020.
26 1358663 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
ANULA o ato referente ao servidor: Masp 0384810-8, José Carlos de
Carvalho Gallinari, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em
03/04/2010 com vigência em 11/03/2020, conforme nota técnica SEI
nº 14564907.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0384810-8, José Carlos de Carvalho Gallinari, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 01/03/2020.
26 1358491 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO
O Diretor de Administração de Pessoal, no processo SEI nº
1320.01.0128143/2019-36, determina notificar o servidor Gilmar
Geraldo Godinho, Masp 382832-4, da decisão proferida em 07/05/2020,
informando da possibilidade de recurso administrativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO
O Diretor de Administração de Pessoal, no processo SEI nº
1320.01.0156359/2019-42, determina notificar o servidor Maria da Paixão José Ribeiro, Masp 383524-6, da decisão proferida em 07/05/2020,
informando da possibilidade de recurso administrativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO
O Diretor de Administração de Pessoal, no processo SEI nº
1320.01.0150469/2019-89, determina notificar o servidor Lúcia
Porto Fonseca de Castro, Masp 295793-4, da decisão proferida em
07/05/2020, informando da possibilidade de recurso administrativo.
26 1358584 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.161, DE 20 DE MAIO DE 2020.
Aprova a metodologia de distribuição de equipamentos adquiridos,
locados ou doados à SES/MG para as instituições que atuarão no
enfrentamento da pandemia pela COVID-19 no âmbito do Estado de
Minas Gerais e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as
medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário
COVID-19 e dá outras providências;

- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- a Portaria GM/MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em
todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19);
- a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 8, de 19 de março
de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas pelo
Estado e municípios enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
em saúde pública no Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição
e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados
cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em
decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE
PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de
abril de 2020, que aprova o Plano Minas Consciente;
- os Planos de Contingência Macrorregional do Estado de Minas
Gerais;
- a necessidade de organizar a distribuição de equipamentos em conformidade com o avanço epidemiológico macrorregional da pandemia
por COVID-19; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 263ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de maio de 2020.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de distribuição de equipamentos
adquiridos, locados ou doados à SES/MG para instituições que atuarão no enfrentamento da pandemia pelo Coronavírus – COVID-19, no
âmbito de Minas Gerais.
§ 1º - A metodologia disposta no caput deste artigo encontra-se no
Anexo Único desta Deliberação.
§ 2º - Os hospitais enquadrados como Retaguarda não COVID, constantes nos Planos de Contingência Macrorregional, poderão ser beneficiados com estes equipamentos dispostos no caput deste artigo.
Art. 2º - A metodologia será aplicada de acordo com as bases de dados
oficiais atualizada periodicamente, a matriz de risco do Plano Minas
Consciente e os Planos de Contingência Macrorregional.
Art. 3º - Para o recebimento dos equipamentos, os municípios e/ou entidades deverão observar os seguintes requisitos:
I - a instituição beneficiada deve constar no Plano de Contingência
Macrorregional;
II - ofício do gestor municipal solicitando os equipamentos e quantitativo necessários para abertura de leitos de terapia intensiva, e de acordo
com o Plano de Contingência Macrorregional; e
III - assinatura pelo gestor municipal ou instituição beneficiada do instrumento jurídico de formalização da permissão de uso/cessão/doação,
conforme o caso e observada a legislação vigente.
Parágrafo único - O ofício de solicitação deve ser protocolado nas
Unidades Regionais de Saúde, que fará o acompanhamento de todo o
processo.
Art. 4º - Os aparelhos coletados pela iniciativa Estadual serão devolvidos, com ou sem reparo, aos proprietários.
§ 1º - Os aparelhos reparados devolvidos às instituições de origem inseridas no Plano de Contingência da Macrorregião como referência para
tratamento de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), deverão
ser disponibilizados ao enfrentamento da pandemia no Estado.
§ 2º - Havendo suficiência de leitos de UTI dentro da Microrregião em
que a instituição proprietária tenha sido inserida como referência para
tratamento de SRAG, a realocação deste aparelho deverá se dar dentro
da Macrorregião, após decisão consensual entre instituição proprietária
e a CIB Macrorregional, tendo como base o Plano de Contingência da
Macrorregião.
§ 3º - Somente após esgotada a necessidade dos hospitais de referência
SRAG dentro da Macrorregião, caberá a SES/MG solicitar, de forma
consensual, o empréstimo do equipamento seguindo os critérios descritos no Anexo Único desta Deliberação.
§ 4º - Os aparelhos reparados, de propriedade de instituições não inseridas no Plano de Contingência Macrorregional, serão solicitados, de
forma consensual, para possíveis empréstimos à instituições de referência para tratamento de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG),
em Leitos Clínicos COVID (com proposta de inauguração de leitos
de UTI) ou Leitos de Retaguarda não-COVID, após assinatura de instrumento jurídico adequado e observados os critérios descritos nesta
Deliberação.
§ 5º - A devolução do equipamento de que trata o parágrafo anterior
à sua origem se dará imediatamente após o fim do estado de calamidade pública.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.161, DE 20
DE MAIO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br/cib).
26 1358679 - 1

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com o Decreto n° 45.822 de 19 de
dezembro de 2011 e Portaria PRE Nº 29, de 22 de janeiro de 2019,
R E S O L V E:
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO
I - Conceder, 03 (três) meses de férias prêmio, para gozo oportuno, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 com redação dada pela EC 57/2003,
as servidoras:
MASP
NOME
ADM
CARGO
QUINQUÊNIO
VIGÊNCIA
1388872-2
RAQUEL CASTRO SANTANA
01
ANHH
1º
06/04/2020
1049641-2
VERA LUCIA PIMENTEL BORGES
01
ATHH
6º
06/03/2020
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência no art. I.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
26 1358659 - 1

Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Maurício Abreu Santos
PORTARIA Nº 035, DE 25 DE MAIO DE 2020
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso das atribuições, CONCEDE, nos termos do artigo 1º da Lei Estadual nº 20.518, de 06 de dezembro
de 2012 e do artigo 1º do Decreto 46.104 de 11 de dezembro de 2012, Gratificação por Risco a Saúde em grau médio, aos servidores abaixo relacionado, conforme Laudo homologado e publicado pela Superintendência Central de Saúde do Servidor em 23/08/2019 e Laudo Técnico de Condições
do Ambiente de Trabalho – LTCAT, expedido pelo Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador desta Fundação.
MASP
NOME
UNIDADE EXERCICIO
A partir de
10369338
ADRIANE ZACARIAS NUNES
DIOM/DIVISA/SAPS
18/04/2020
14642193
ANA CAROLINA LEMOS
DIOM/DECD/SVR
25/03/2020
14642193
ANA CAROLINA LEMOS
DIOM/DIVISA/SCB
15/05/2020
13461348
LUANA DE CASTRO E SILVA
DIOM/DECD/SVR
20/03/2020
13461348
LUANA DE CASTRO E SILVA
DIOM/DIVISA/SCB
15/05/2020
11620440
VIVIANE NETTO ROCHA
DIOM/DIVISA/SCB
15/05/2020
10369072
RICARDO SOUZA DIAS
DIOM/DIVISA/SMBP
13/05/2020

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005262305270113.

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