TJMG 05/06/2020 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – sexta-feira, 05 de Junho de 2020 Diário do Executivo
LEI Nº 23.653, DE 4 DE JUNHO DE 2020.
Altera o Anexo da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de
2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança
e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento
da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos
atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentada à Tabela 4 do Anexo da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, a
seguinte nota XI: “Nota XI – Quando forem dispensados por lei o registro ou a averbação de cédula de produto
rural e de cédula de crédito rural, o registro e a averbação das garantias pignoratícias advindas dessas cédulas,
para efeito de cobrança de emolumentos, serão enquadrados nos valores constantes nas alíneas 5.g, para o registro, ou 1.o, para a averbação.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 245, DE 4 DE JUNHO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$19.587.044,61.
Minas Gerais - Caderno 1
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06781047-4.382-0001-3191-0-10.1
40.146,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.1
7.700,00
1251.06181034-4.058-0001-4490-0-24.1
543.765,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1
34.500,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3
55.392,14
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
8.943,00
2201.13391056-4.121-0001-3190-0-10.1
35.976,00
2201.13391056-4.121-0001-3390-0-10.7
18.916,00
2201.13391060-4.122-0001-3190-0-10.1
15.400,00
2201.13391060-4.122-0001-3191-0-10.1
12.869,00
2201.13391060-4.122-0001-3390-0-10.7
10.220,00
2201.13391061-4.123-0001-3190-0-10.1
55.960,00
2201.13391061-4.123-0001-3191-0-10.1
8.060,00
2201.13391061-4.123-0001-3390-0-10.7
13.549,00
2201.13391061-4.128-0001-3190-0-10.1
8.225,00
2201.13391061-4.128-0001-3191-0-10.1
9.797,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23125020-4.030-0001-3390-0-60.1
2.175.993,20
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
40.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
3.095.411,34
*DECRETO NE Nº 61, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Guilman Amorim, de 230 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Antônio Dias. (MG 28/02/2020)
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$19.587.044,61 (dezenove milhões quinhentos e oitenta e sete mil quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a
Órgãos e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$14.633,04 (quatorze
mil seiscentos e trinta e três reais e quatro centavos);
III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 880222/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$148.095,00 (cento e quarenta e oito mil e noventa e cinco reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 213/2019, firmado em 8 de outubro de 2019 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$9.017,23 (nove mil
dezessete reais e vinte e três centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 51/2017, firmado em 28 de abril de 2017 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no valor de R$23.862,59 (vinte e
três mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
VII – da Portaria nº 783/2020, firmada em 31 de março de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor
de R$435.041,25 (quatrocentos e trinta e cinco mil quarenta e um reais e vinte e cinco centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$82.703,79 (oitenta e dois mil setecentos e três reais e setenta e nove
centavos);
IX – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$753.100,37 (setecentos e cinquenta e três mil cem reais e trinta e sete
centavos);
X – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 880230/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$25.180,00 (vinte e cinco mil cento e oitenta reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 245, de 4 de junho de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 071)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06182055-4.162-0001-3191-0-10.1
20.944,00
1071.06182055-4.196-0001-3191-0-10.1
5.224,00
1071.06782121-4.329-0001-3191-0-10.1
13.978,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1
9.425,49
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.1
7.700,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.3
228.667,14
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1
543.765,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-45.1
14.633,04
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-70.1
14.437,10
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1
9.017,23
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-2.083-0001-3390-1-70.1
34.500,00
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
1551.06125008-4.021-0001-3390-0-60.2
15.000.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.13391054-4.119-0001-3190-1-10.1
135.915,00
2201.13391054-4.119-0001-3191-1-10.1
62.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544091-4.265-0001-3390-0-95.1
835.804,16
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23125020-4.030-0001-4490-0-60.1
2.175.993,20
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-2.039-0001-4490-0-57.1
435.041,25
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
40.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
19.587.044,61
RETIFICAÇÃO:
No art. 3º, onde se lê:
“Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.”
Leia-se:
“Art. 3º – A Cemig Geração e Transmissão S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de
pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse,
alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.”.
(*) Retificação em virtude de incorreção verificada na revisão final.
04 1362023 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
nos termos do art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
e do art. 96 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério especial, com efeitos a
partir do dia 01/01/2016, o seguinte ocupante do cargo de Investigador
de Polícia-II, código IP-II, nível III, ao cargo de Investigador de Polícia
II, código IP-II, nível Especial, a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, lotado(s) no quadro de
cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais:
WELLINGTON LOPES DA SILVEIRA, MASP: 298.575-2.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado, e da Lei Complementar nº 129, ante o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 6070841-81.2015.8.13.0024, ocorrido em 16.05.2019, torna definitivo o ato publicado em 30.01.2016,
que nomeou KÁTIA JEBER GUSMÃO ao cargo de Investigador de
Polícia I, código IP-I, nível I, grau A, vaga PC-1019, da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, Edital nº 01/2014.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
ADIRCELEY REZENDE LACERDA DRUMOND, MASP 537200-8,
PEB - ADM 1, SRE METROPOLITANA C.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de
27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a FLAVIA MAGALHÃES DIAS, MASP 1377717-2, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100547 da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública, a contar de 29/5/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
VERYANE ROSÁRIA DE OLIVEIRA, MASP 1352331-1, a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100700 da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de 29/5/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FLAVIA MAGALHÃES DIAS,
MASP 1377717-2, do cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1103001 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a
contar de 29/5/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VERYANE ROSÁRIA DE
OLIVEIRA, MASP 1352331-1, do cargo de provimento em comissão DAD-6 JD1100141 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 29/5/2020.
retifica os atos de Exoneração e Revogação de DANIELLE TEODORA DIAS COSTA, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, publicados em 29/05/2020: fazendo constar no texto original
“a contar de 14/05/2020”.
retifica os atos de Exoneração e Revogação de MARCELA SOUZA
SANTOS, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
publicados em 30/05/2020: fazendo constar no texto original “a contar
de 02/03/2020”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE
Pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais
nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, convalida. a fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado lotado no Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais a disposição
da Secretaria de Estado da Educação - Superintendência Regional de
Ensino de Leopoldina, em prorrogação, de 01/01/2018 até 22/10/2019,
com ônus para o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica
nº 30.009/19:
JOSÉ ANTÔNIO DE CASTRO JUNQUEIRA, MASP 1018656-7 GESTOR DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, CÓDIGO
GTOP.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado no Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
à disposição da Secretaria de Estado da Educação - Superintendência
Regional de Ensino de Leopoldina, de 23/10/2019 até 31/12/2020, com
ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
JOSÉ ANTÔNIO DE CASTRO JUNQUEIRA, MASP 1018656-7 GESTOR DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, CÓDIGO
GTOP.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 21/05/2020, a
prorrogação da disposição de EDERSON OLIVEIRA DE SOUSA,
MASP 1.325.520-3, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pelo período de 01/01/2020 a 31/12/2020.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas
Gerais, de 02/06/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
PATRÍCIA KELLEN GONÇALVES FRAZÃO MEDEIROS, MASP
1.198.009-1, ANALISTA EDUCACIONAL, 1, E, ADMISSÃO 1 .
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200604224048012.
04 1362022 - 1