TJMG 10/06/2020 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 10 de Junho de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
LEIA-SE:
Nome do servidor
Maria Yolanda Neofiti
Noeme Maria de Almeida Gonçalves
Masp-DV
136469-1
144550-1
Adm
01
01
Regional/SRE
Situação anterior 31/05/2015
Nível
T1
T1
Carreira
PEB
PEB
Poços de Caldas
Grau
I
0
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
C
I
H
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.170, DE 1º DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em
cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de
2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015.
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de Educação
Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta n° 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte a que se refere a servidora identificada no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista acerto na vida funcional da
servidora.
Art. 2º Para a retificação do posicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º desta Resolução)
ONDE SE LÊ:
Nome do servidor
Eleuza Maria Rodrigues Viana
Masp-DV
333520-5
Adm
01
Masp-DV
333520-5
Adm
01
Itajubá
Regional/SRE
Carreira
PEB
Situação anterior 31/05/2015
Nível
Grau
T2
P
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
I
Regional/SRE
Carreira
PEB
Situação anterior 31/05/2015
Nível
Grau
T2
P
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
L
LEIA-SE:
Nome do servidor
Eleuza Maria Rodrigues Viana
Itajubá
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE N º 10.171, DE 1º º DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em
cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de
2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de Educação
Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta n° 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte a que se refere a servidora identificada no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista acerto na vida funcional da
servidora.
Art. 2º Para a retificação do posicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º desta Resolução)
ONDE SE LÊ
Nome do servidor
MARIA SIMONI AREAS
Masp-DV
0351160-7
Adm
01
ITAJUBÁ
Regional/SRE
Situação anterior 31/05/2015
Nível
Grau
T2
N
Carreira
PEB
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
I
LEIA-SE:
Nome do servidor
MARIA SIMONI AREAS
Masp-DV
0351160-7
Adm
01
Regional/SRE
ITAJUBA
Carreira
PEB
Nível
T2
Situação anterior 31/05/2015
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
J
Grau
O
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.172, DE 1º JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidoras lotadas no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de
2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015.
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de Educação
Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta n° 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte a que se refere as servidoras identificadas no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista acerto na vida funcional das
servidoras.
Art. 2º Para a retificação do posicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho
Belo Horizonte, 1º de junho de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º desta Resolução)
ONDE SE LÊ:
Nome do servidor
CIBELE FERREIRA BARBOSA
Masp-DV
0338440-1
Adm
01
Regional/SRE
UBERLÂNDIA
Situação anterior 31/05/2015
Nível
Grau
T1
P
Carreira
PEB
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Grau
N
Nível
I
LEIA-SE
Nome do servidor
CIBELE FERREIRA BARBOSA
Masp-DV
0338440-1
Adm
01
Regional/SRE
UBERLÂNDIA
Situação anterior 31/05/2015
Nível
Grau
T1
P
Carreira
PEB
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Grau
P
Nível
I
ONDE SE LÊ:
Nome do servidor
CYNTIA VIEIRA DE SOUZA
Masp-DV
0697427-3
Adm
01
Regional/SRE
UBERLÂNDIA
Carreira
PEB
Situação anterior 31/05/2015
Nível
Grau
T2
P
Nível
I
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Grau
M
LEIA-SE:
Nome do servidor
CYNTIA VIEIRA DE SOUZA
Masp-DV
0697427-3
Adm
01
Regional/SRE
UBERLÂNDIA
Carreira
PEB
Nível
T2
Situação anterior 31/05/2015
Grau
P
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
N
ONDE SE LÊ:
Nome do servidor
ELENICE APARECIDA GONÇALVES
Masp-DV
0346742-0
Adm
01
Regional/SRE
UBERLÂNDIA
Carreira
PEB
Situação anterior 31/05/2015
Nível
Grau
T1
P
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Grau
M
Nível
I
LEIA-SE:
Nome do servidor
ELENICE APARECIDA GONÇALVES
Masp-DV
0346742-0
Adm
01
Regional/SRE
UBERLÂNDIA
Carreira
PEB
Situação anterior 31/05/2015
Nível
Grau
T1
P
Nível
I
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Grau
N
ONDE SE LÊ:
Nome do servidor
MARTA VOLUSIA OTASIA
Masp-DV
0366853-0
Adm
01
Regional/SRE
UBERLÂNDIA
Carreira
PEB
Nível
T1
Masp-DV
0366853-0
Adm
01
Regional/SRE
UBERLÂNDIA
Carreira
PEB
Nível
T1
Situação anterior 31/05/2015
Grau
P
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
M
Grau
P
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
N
LEIA-SE:
Nome do servidor
MARTA VOLUSIA OTASIA
Situação anterior 31/05/2015
ONDE SE LÊ:
Nome do servidor
TARCILENE RAMOS OLIVEIRA
Masp-DV
0338495-5
Adm
01
Regional/SRE
UBERLÂNDIA
Carreira
PEB
Situação anterior 31/05/2015
Nível
Grau
T2
P
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
L
Masp-DV
0338495-5
Adm
01
Regional/SRE
UBERLÂNDIA
Carreira
PEB
Situação anterior 31/05/2015
Nível
Grau
T2
P
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
P
LEIA-SE:
Nome do servidor
TARCILENE RAMOS OLIVEIRA
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200609222020017.