TJMG 10/06/2020 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 10 de Junho de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
72979-5
Ruy Correa de Almeida
Rosa Maria Fernandes de Almeida
07/04/2020
03/06/2020
72983-3
Maria Jezus da Costa
Jose da Cruz Pereira
19/03/2020
03/06/2020
72984-1
Jose Quirino
Conceicao Calista de Almeida Quirino
20/05/2020
04/06/2020
72985-0
Marta Maria de Souza Dore
Guilherme Loyola Dore
18/03/2020
04/06/2020
72987-6
Heloisa Machado Santiago
Marcus Thadeu Machado Santiago
14/06/2019
03/06/2020
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
09 1363410 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos, do art. 27, da Lei Delegada 174 de 26/01/2007, com redação
dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, à servidora:
Masp 1394223-0, Giselle Costa Pinto Almeida, pela remuneração do
cargo efetivo de Analista de Seguridade Social, acrescida de 50% do
vencimento do cargo comissionado DAI-19, SE1100010, a partir de
09/06/2020, data do requerimento.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
09 1363356 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020, aos servidores: a partir de 06/04/2020: Masp
1072750-1, Mary Elizabeth G. da Silva, Auxiliar de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 2º quinquênio; a partir de 20/05/2020: Masp
1073556-1, Kátia Arlean Siqueira, Auxiliar de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; a partir de 09/06/2020: Masp
1072594-3, Olinda Maria da Silva, Auxiliar de Seguridade Social, por
1 mês, referente ao 5º quinquênio; Masp 1072483-9, Marta Aparecida
de Oliveira, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º
quinquênio, para regularizar situação funcional; a partir de 15/06/2020:
Masp 1072704-8, Edilamar de Fátima Ferreira, Auxiliar de Seguridade Social, por 4 meses, referente aos 2º e 3º quinquênios; a partir de
22/06/2020: Masp 0598128-7, Tania Maria do Carmo Perotti, Auxiliar
de Seguridade Social, por 2 meses, referente aos 3º e 4º quinquênios.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
09 1363353 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Nº do
Instituidor(a)
Requerente(s)
Processo
72.726-1 Maria Tercia de Freitas Gontijo Breno Augusto de Freitas
Sérgio Silva dos
72.988-4 Maycon Deivid Faria Peixoto Luiz
Santos Júnior
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
09 1363411 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7127, DE 08 DE JUNHO DE 2020
Aprova, de forma excepcional e a título de ressarcimento, o repasse de recursos financeiros referentes ao extrapolamento da produção em oncologia de alta complexidade, de forma complementar ao Encontro de Contas do período de outubro de 2019 a março de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 404, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde – MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.854, de 5 de dezembro de 2018, que aprova a pactuação e reprogramação da Rede de Oncologia de Alta Complexidade no âmbito da Programação Pactuada e Integrada – PPI do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.917, de 20 de março de 2019, que aprova as regras dos encontros de contas da Alta Complexidade em Oncologia para o primeiro semestre de 2019 e nova metodologia dos custos médios para as cirurgias oncológicas; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.131, de 17 de março de 2020, que aprova as regras para os encontros de contas da alta complexidade em Oncologia, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada, a partir da competência abril/2020, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, de forma excepcional e a título de ressarcimento, o repasse de recursos financeiros referentes ao extrapolamento da produção em oncologia de alta complexidade, de forma complementar ao Encontro de Contas do período de outubro de 2019 a março de 2020, conforme estabelece a
Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.131, de 2020, e detalhado nos Anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo único – O valor de ressarcimento de que trata esta Resolução, com recursos de fonte estadual, corresponde à diferença entre o total de extrapolamento apurado e o valor ressarcido aos executores com recursos federais no Encontro de Contas da PPI/MG do período de outubro de 2019 a março
de 2020.
Art. 2º – O repasse de recursos financeiros de que trata esta Resolução totaliza R$ 10.327.157,21 (dez milhões, trezentos e vinte e sete mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos), e será efetivado da seguinte forma:
I – R$ 9.333.188,72 (nove milhões, trezentos e trinta e três mil, cento e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), destinados a Municípios com gestão de seus prestadores, a serem repassados do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, onerando a dotação orçamentária n.º
4291.10.302.158.4452.0001 - 334141 - 92.1, conforme discriminado no Anexo I desta Resolução; e
II – R$ 993.968,49 (novecentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos), a serem transferidos diretamente aos prestadores sob gestão estadual, por meio de contrato ou instrumento de repasse congênere, onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001
- 339039 - 92.1, conforme discriminado no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º – Os Municípios beneficiários elencados no Anexo I deverão enviar a prestação de contas, conforme modelo disposto no Anexo III desta Resolução, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do efetivo recebimento dos recursos.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,08de junho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
Alfenas
Barbacena
Belo Horizonte
Betim
Curvelo
Divinópolis
Governador Valadares
Ipatinga
Itabira
Juiz de Fora
Montes Claros
Patos de Minas
Poços de Caldas
Ponte Nova
Pouso Alegre
São João del Rei
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Uberaba
Uberlândia
Varginha
TOTAL (R$)
COD_MUN
314390
314790
ANEXO I DARESOLUÇÃO SES/MG Nº 7127, DE 08 DE JUNHO DE 2020
Valores do extrapolamento da produção de oncologia de alta complexidade para repasse de forma complementar ao Encontro de Contas do períodode outubro de 2019amarço de 2020, destinados aos Municípios com gestão de seus prestadores.
out/19
nov/19
dez/19
jan/20
fev/20
mar/20
MUNICÍPIO
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
242.578,16
484.496,19
21.189,64
0,00
0,00
107.369,31
106.332,11
90.451,87
8.855,17
35.088,47
0,00
41.670,33
663.017,10
343.858,48
48.622,81
146.424,98
0,00
185.559,13
0,00
0,00
1.546,58
0,00
0,00
24.392,43
14.779,82
7.741,43
757,62
2.208,81
0,00
10.669,41
329.230,34
189.272,17
22.731,26
74.590,46
0,00
112.494,13
184.673,08
131.188,86
22.108,14
49.831,75
0,00
117.245,10
267.848,99
197.040,18
20.282,97
68.617,42
0,00
153.156,17
0,00
0,00
0,00
4.132,80
0,00
0,00
282.655,56
45.746,49
16.781,34
58.995,59
0,00
120.157,63
648.548,42
358.879,56
53.879,94
169.051,14
0,00
321.407,54
28.172,53
42.782,58
3.498,35
46.431,48
0,00
91.451,79
344.954,70
255.081,31
33.922,30
84.632,36
0,00
155.654,92
41.301,79
29.869,57
5.876,96
10.977,19
0,00
21.640,99
124.759,85
64.608,29
11.796,44
28.027,86
0,00
65.684,26
88.344,66
51.922,65
9.401,22
25.313,83
0,00
54.520,19
47.721,96
46.509,59
4.817,03
9.890,75
0,00
19.111,83
53.583,72
28.665,60
3.448,97
11.252,03
0,00
7.831,14
121.854,64
61.865,90
0,00
9.726,95
0,00
120.872,34
35.327,17
4.974,93
45.340,35
0,00
19.332,46
214.400,75
0,00
0,00
0,00
0,00
37.875,70
ANEXO II DARESOLUÇÃO SES/MG Nº 7127, DE 08 DE JUNHO DE 2020
Valores para repasse do extrapolamento da produção de oncologia de alta complexidade, de forma complementar ao Encontro de Contas de Oncologia períodode outubro de 2019amarço de 2020, aos prestadores sob gestão estadual
out/19
nov/19
dez/19
jan/20
fev/20
mar/20
MUNICÍPIO
CNES
PRESTADOR
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
Muriaé
2195453
Fundação Cristiano Varella
431.916,31
237.378,90
32.102,66
121.716,35
0,00
168.464,58
Passos
2775999
Santa Casa de Misericórdia de Passos
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.389,70
TOTAL (R$)
855.633,30
282.397,94
1.387.482,48
25.939,00
36.157,09
728.318,36
505.046,94
706.945,72
4.132,80
624.336,62
1.551.766,59
212.336,72
874.245,60
109.666,50
294.876,70
229.502,55
128.051,16
104.781,46
193.447,49
225.847,25
252.276,45
R$ 9.333.188,72
Total
(R$)
991.578,79
2.389,70
993.968,49
ANEXO III DARESOLUÇÃO SES/MG Nº 7127, DE 08 DE JUNHO DE 2020
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
Município:
Resolução SES/MG n.º:
Objeto da Resolução:
Valor publicado:
CNES
Total
(R$)
Nome Fantasia
Banco de transferência ao prestador
Agência do prestador
Conta corrente do prestador
Data de Transferência ao prestador
Documento de transferência
ao prestador*
Valor recebido
do FES/MG
Valor pago ao prestador
*Número da ordem bancária ou congêneres
Local e data
Identificação (nome completo e CPF) e assinatura do Gestor Municipal
09 1363432 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, designa os gestores dos convênios abaixo relacionados, com fundamento nos artigos 37º, 38º e 39 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação
do Decreto nº 46.319/13 e no art.º1 da Resolução SES/MG Nº. 6255, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre a gestão e fiscalização dos convênios
de saída no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais:
Convenente
nº Convênio.
Gestor
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
1321000124/2020
Superintendente de Redes de Atenção à Saúde
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, designa os gestores dos convênios abaixo relacionados, com fundamento nos artigos 37º, 38º e 39 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação
do Decreto nº 46.319/13 e no art.º1 da Resolução SES/MG Nº. 6255, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre a gestão e fiscalização dos convênios
de saída no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais:
Convenente
nº Conv.
Gestor
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
1321000125/2020
Superintendente de Redes de Atenção à Saúde
Carlos EduardoAmaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG/FES
Carlos EduardoAmaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG/FES
09 1363150 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, designa os gestores dos convênios abaixo relacionados, com fundamento nos artigos 37º, 38º e 39 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação
do Decreto nº 46.319/13 e no art.º1 da Resolução SES/MG Nº. 6255, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre a gestão e fiscalização dos convênios
de saída no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais:
Convenente
nº Conv.
Gestor
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO SÁ
1321000173/2020
Superintendente de Redes de Atenção à Saúde
Carlos EduardoAmaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG/FES
09 1363152 - 1
09 1363148 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.169,
DE 09 DE JUNHO DE 2020.
Aprova o 1° aditivo ao Plano de Ação Regional da Macrorregião Oeste,
no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área dasaúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200609222020019.