TJMG 16/06/2020 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 16 de Junho de 2020 Diário do Executivo
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa Planta 7 - Empreendimentos Rurais Ltda ao Estado de Minas Gerais, pela permanência
em imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda
Mundo Novo”, no município de Taiobeiras – MG, com área constante
de 900ha (novecentos hectares), originalmente cedido por meio do
Contrato de Arrendamento nº 266/82-E, de 03 de setembro de 1982,
celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364071 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASFNº 69DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento nº 262/82-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e Planta 7 - Empreendimentos Rurais
Ltda.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa Planta 7 - Empreendimentos Rurais Ltda ao Estado de Minas Gerais, pela permanência
em imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda
Bem Posta”, no município de Taiobeiras – MG, com área constante de
394,12ha (trezentos e noventa e quatro hectares e doze ares), originalmente cedido por meio do Contrato de Arrendamento nº 262/82-E, de
03 de setembro de 1982, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira
de Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364067 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº n 63 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento nº 074/80-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e Planta 7 - Empreendimentos Rurais
Ltda.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa Planta 7 - Empreendimentos Rurais Ltda ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda Covão”,
no município de Taiobeiras – MG, com área constante de 875,60ha
(oitocentos e setenta e cinco hectares e sessenta ares), originalmente
cedido por meio do Contrato de Arrendamento nº 074/80-E, de 28 de
novembro de 1980, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de
Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364060 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 72 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento nº 265/82-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e Planta 7 - Empreendimentos Rurais
Ltda.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa Planta 7 - Empreendimentos Rurais Ltda ao Estado de Minas Gerais, pela permanência
em imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda
Ribeirão”, no município de Taiobeiras – MG, com área constante de
720,10ha (setecentos e vinte hectares e dez ares), originalmente cedido
por meio do Contrato de Arrendamento nº 265/82-E, de 03 de setembro
de 1982, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364070 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 82 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento SN1, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS e SUZANO DE PAPEL E CELULOSE S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa SUZANO DE PAPEL
E CELULOSE S/A ao Estado de Minas Gerais, pela permanência
em imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda
Calumbis”, no município de Carbonita / Senador Modestino Gonçalves
/ Diamantina – MG, com área constante de 2.439,52ha (dois mil, quatrocentos e trinta e nove hectares e cinquenta e dois ares), originalmente
cedido por meio do Contrato de Arrendamento SN1, de 05 de julho de
1977, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364080 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASFNº 58DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento nº 069/80-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e Planta 7 - Empreendimentos Rurais
Ltda.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa Planta 7 - Empreendimentos Rurais Ltda ao Estado de Minas Gerais, pela permanência
em imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda
Cachoeira”, no município de Taiobeiras – MG, com área constante
de 1.387,30ha (dois mil e cinquenta e nove hectares e sessenta e três
ares), originalmente cedido por meio do Contrato de Arrendamento
nº 069/80-E, de 28 de novembro de 1980, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário
– RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junhode 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364055 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASFNº 38 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento nº 053-E/87, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e SIDERÚRGICA UNIÃO BONDESPACHENSE LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa SIDERÚRGICA UNIÃO
BONDESPACHENSE LTDA ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em imóvel público devoluto, situado em local denominado
“Fazenda Quindumba e Fazenda dos Valos”, no município de Senador
Modestino Gonçalves – MG, com área constante de 902,70ha (novecentos e dois hectares e setenta ares), originalmente cedido por meio do
Contrato de Arrendamento nº 053-E/87, de 11 de junho de 1987, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata ocaputdar-se-á na forma estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364033 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 24 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 013/87-E, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e REPLASA REFLORESTAMENTO S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa REPLASA REFLORESTAMENTO S/A ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda Mato do
Macaco; Brejo Grande II e III; Belém”, no município de Rio Pardo de
Minas – MG, com área constante de 1.283ha (um mil duzentos e oitenta
e três hectares), originalmente cedido por meio do Contrato de Arrendamento nº 013/87-E, de 12 de fevereiro de 1987, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário
– RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364018 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº04 DE10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terras devolutascedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 051/2006, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e COOPERSAM - Cooperativa dos
Agricultores Familiares da Fazenda Santa Maria.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela COOPERSAM - Cooperativa
dos Agricultores Familiares da Fazenda Santa Maria ao Estado de
Minas Gerais, pela permanência em imóvel público devoluto, situado no município de Rio Pardo de Minas – MG, com área constante
de 1.585,19ha (um mil quinhentos e oitenta e cinco hectares e dezenove ares), originalmente cedido por meio do Contrato de Arrendamento nº 051/2006, de 28 de dezembro de 2006, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário
– RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1363998 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 05 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 013/2008, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e COOPERVARP - Cooperativa Vale
do Rio Pardo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela COOPERVARP - Cooperativa
Vale do Rio Pardo ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em
imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda Chapada Olhos D’Água”, no município de Rio Pardo de Minas – MG,
com área constante de 1.512,88ha (um mil quinhentos e doze hectares e oitenta e oito ares), originalmente cedido por meio do Contrato
de Arrendamento nº 013/2008, de 29 de abril de 2008, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1363999 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 12 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais, pela concessão de uso de terras devolutas cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 125/E-88, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e EMPRESA AGRÍCOLA RIO
PARDO LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa EMPRESA AGRÍCOLA
RIO PARDO LTDA ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em
imóvel público devoluto, situado no município de São João do Paraíso – MG, com área constante de 459,14ha (quatrocentos e cinquenta e
nove hectares e quatorze ares), originalmente cedido por meio do Contrato de Arrendamento nº 125/E-88, de 22 de agosto de 1988, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364006 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº01 DE 10 DE JUNHODE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento SN1, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS e CARVALHO PROJETOS EMPREENDIMENTOS
E CONSULTORIA LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa CARVALHO PROJETOS EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA ao Estado de
Minas Gerais, pela permanência em imóvel público devoluto, situado
em local denominado “Fazenda Baixão”, no município de Turmalina
– MG, com área constante de 1.763,00ha (um mil setecentos e sessenta e três hectares), originalmente cedido por meio do Contrato de
Arrendamento SN1, de 26 de junho de 1975, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário
– RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata ocaputdar-se-á na forma estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junhode 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1363995 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 19 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN3, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e ITAPEVA FLORESTAL LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa ITAPEVA FLORESTAL
LTDA ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em imóvel público
devoluto, situado em local denominado “Fazenda Itapeva IV, II e VI e
Fazenda Veredinha”, no município de Grão Mogol – MG, com área
constante de 2.241,42ha (dois mil, duzentos e quarenta e um hectares
e quarenta e dois ares), originalmente cedido por meio do Contrato de
Arrendamento SN3, de 19 de outubro de 1978, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário
– RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364013 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 02 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terras devolutas
cedidas por meio do Contratode Arrendamento SN2, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e CARVALHO PROJETOS EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200615230504014.